7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/20


Recurso interposto em 24 de Maio de 2004 por Freixenet S.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-190/04)

(2004/C 201/42)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 24 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Freixenet S.A., com sede em Sant Sadurní d'Anoia (Espanha), representada por Fernand de Vissecher, Emmanuel Cornu, Eric De Gryse e Donatienne Moreau, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4) e ordenar a publicação do pedido de marca comunitária n.o 32532 ao abrigo do artigo 40.o do Regulamento n.o 40/94;

A título subsidiário, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4);

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

A recorrente

Marca comunitária em causa:

Marca tridimensional sob a forma de garrafa branca esmerilada (pedido de registo n.o 32532).

Produtos ou serviços:

Produtos classificados na classe 33 (vinhos espumantes)

Decisão da divisão de exame:

Indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência do recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94, na medida em que a decisão da Câmara de Recurso se baseava num determinado número de factos sobre os quais a recorrente não teve a possibilidade de apresentar as suas observações, bem como do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3, do mesmo diploma, na medida em que a marca em causa beneficiaria efectivamente de um poder intrínseco).