|
7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/17 |
Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por MPS Group Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-178/04)
(2004/C 201/38)
Língua do processo: inglês
a determinar em conformidade com o artigo 131.o, n.o 2, do Regulamento de Processo
Deu entrada em 17 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por MPS Group Inc., com sede em Jacksonville, Florida (EUA), representado pelos advogados K. O'Rourke e P. Kavanagh. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Modis-Distribuição Centralizada SA.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
|
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 4 de Fevereiro de 2004, na parte que defere a oposição n.o B000170599 em relação aos seguintes serviços da classe 35: «Serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; serviços de preparação de folhas de pagamento; serviços de registo de tempo; disponibilização de pessoal temporário e permanente»; |
|
— |
subsidiariamente, anular a decisão na parte em que abrange os serviços da classe 35: «Serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; disponibilização de pessoal temporário e permanente». |
Fundamentos e principais argumentos
|
Requerente da marca comunitária: |
MPS Group Inc. |
|
Marca comunitária requerida: |
o pedido de registo de marca comunitária n.o 778795 «MODIS» para serviços da classe 35 (serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; serviços de preparação de folhas de pagamento, …), da classe 41 (serviços de formação) e da classe 42 (testes psicométricos) |
|
Titular da marca ou sinal objecto da oposição: |
Modis Distribuição Centralizada SA |
|
Marca objecto da oposição: |
a marca portuguesa «MODIS» para serviços da classe 35 (publicidade; gestão de negócios comerciais e administração comercial) |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do registo do pedido de marca comunitária para as classes 35 e 41 e deferimento do pedido para a classe 42. |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que deferiu a oposição em relação aos serviços requeridos da classe 41, remissão do processo para o examinador para análise complementar e não provimento do recurso quanto ao restante. |
|
Fundamentos: |
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária (1), ao se decidir que existe semelhança entre os serviços. |
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).