7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/17


Recurso interposto em 17 de Maio de 2004 por MPS Group Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-178/04)

(2004/C 201/38)

Língua do processo: inglês

a determinar em conformidade com o artigo 131.o, n.o 2, do Regulamento de Processo

Deu entrada em 17 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por MPS Group Inc., com sede em Jacksonville, Florida (EUA), representado pelos advogados K. O'Rourke e P. Kavanagh. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Modis-Distribuição Centralizada SA.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 4 de Fevereiro de 2004, na parte que defere a oposição n.o B000170599 em relação aos seguintes serviços da classe 35: «Serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; serviços de preparação de folhas de pagamento; serviços de registo de tempo; disponibilização de pessoal temporário e permanente»;

subsidiariamente, anular a decisão na parte em que abrange os serviços da classe 35: «Serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; disponibilização de pessoal temporário e permanente».

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

MPS Group Inc.

Marca comunitária requerida:

o pedido de registo de marca comunitária n.o 778795 «MODIS» para serviços da classe 35 (serviços de agências de emprego; serviços de consultadoria de recrutamento; serviços de preparação de folhas de pagamento, …), da classe 41 (serviços de formação) e da classe 42 (testes psicométricos)

Titular da marca ou sinal objecto da oposição:

Modis Distribuição Centralizada SA

Marca objecto da oposição:

a marca portuguesa «MODIS» para serviços da classe 35 (publicidade; gestão de negócios comerciais e administração comercial)

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do registo do pedido de marca comunitária para as classes 35 e 41 e deferimento do pedido para a classe 42.

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que deferiu a oposição em relação aos serviços requeridos da classe 41, remissão do processo para o examinador para análise complementar e não provimento do recurso quanto ao restante.

Fundamentos:

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária  (1), ao se decidir que existe semelhança entre os serviços.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).