7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/16


SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Maio de 2004

no processo T-69/03, W. contra Parlamento Europeu (1)

(Funcionários - Subsídio de reinstalação - Noção de residência - Provas)

(2004/C 201/35)

Língua do processo: francês

No processo T-69/03, W., antigo funcionário do Parlamento Europeu, residente em Folkestone (Reino Unido), representado por P. Goergen, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Watcher e L. Knudsen), que tem principalmente por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 3 de Junho de 2002, recusando conceder ao recorrente o benefício de um subsídio de reinstalação, o Tribunal, composto por J. D. Cooke, juiz singular; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 25 de Maio de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado improcedente.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 101 de 26.4.2003.