7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/16 |
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 25 de Maio de 2004
no processo T-69/03, W. contra Parlamento Europeu (1)
(Funcionários - Subsídio de reinstalação - Noção de residência - Provas)
(2004/C 201/35)
Língua do processo: francês
No processo T-69/03, W., antigo funcionário do Parlamento Europeu, residente em Folkestone (Reino Unido), representado por P. Goergen, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Watcher e L. Knudsen), que tem principalmente por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 3 de Junho de 2002, recusando conceder ao recorrente o benefício de um subsídio de reinstalação, o Tribunal, composto por J. D. Cooke, juiz singular; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 25 de Maio de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado improcedente. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |