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7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da cour du travail de Liège (9.ème chambre), de 7 de Junho de 2004, no processo Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis
(Processo C-258/04)
(2004/C 201/28)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por acórdão da cour du travail de Liège (9.ème chambre), de 7 de Junho de 2004, no processo Office national de l'emploi contra Ioannis Ioannidis, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 17 de Junho de 2004.
A cour du travail de Liège (9.ème chambre) solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:
«O direito comunitário (em especial os artigos 12.o, 17.o e 18.o do Tratado CE), opõe-se a que a regulamentação de um Estado-Membro (como, na Bélgica, o decreto real de 25 de Novembro de 1991 que aprova a regulamentação do desemprego), que concede às pessoas que procuram emprego, em princípio com menos de 30 anos de idade, subsídios ditos de inserção, com base nos estudos secundários que tenham concluído, imponha aos requerentes do subsídio que são nacionais de outro Estado-Membro, nos mesmo termos que aos seus cidadãos nacionais, a condição de estes subsídios serem unicamente concedidos caso os necessários estudos tenham sido terminados num estabelecimento de ensino instituído, subvencionado ou reconhecido por uma das três comunidades nacionais (como previsto, no referido decreto real, pelo artigo 36.o, § primeiro, alínea 1, n.o 2, letra a, de tal forma que os subsídios de inserção são recusados a um jovem que procura emprego que, não sendo membro da família de um trabalhador migrante, é, todavia, nacional de outro Estado-Membro, no qual, antes de circular no seio da União, prosseguiu e terminou os seus estudos secundários, reconhecidos como equivalentes aos estudos exigidos pelas autoridades do Estado no qual a concessão do benefício do subsídio de inserção é requerida?»