7.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/12 |
Acção intentada em 14 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-250/04)
(2004/C 201/23)
Deu entrada em 14 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Georgios Zavvos e Michael Shotter, membros do Serviço Jurídico da Comissão.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) (1), e, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão essas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para adaptação do direito interno à Directiva expirou em 24 de Julho de 2003.