7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/12


Acção intentada em 14 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-250/04)

(2004/C 201/23)

Deu entrada em 14 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Georgios Zavvos e Michael Shotter, membros do Serviço Jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que a República Helénica, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (directiva acesso) (1), e, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão essas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para adaptação do direito interno à Directiva expirou em 24 de Julho de 2003.


(1)   JO L 108, de 24.4.2002, p. 7.