7.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 201/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 22 de Junho de 2004

no processo C-439/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)

(Incumprimento de Estado - Transporte marítimo - Directiva 95/21/CE - Segurança marítima - Inspecção de navios pelo Estado do porto - Número insuficiente de inspecções)

(2004/C 201/09)

Língua do processo: francês

No processo C-439/02, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K. Simonsson e W. Wils) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues e P. Boussaroque), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não efectuar um número anual total de inspecções correspondente a, pelo menos, 25 % do número de navios que tenham escalado os seus portos em 1999 e em 2000, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) (JO L 157, p. 1), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relatora), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs; secretário: R. Grass, proferiu, em 22 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não efectuar um número anual total de inspecções correspondente a, pelo menos, 25 % do número de navios que tenham escalado os seus portos em 1999 e em 2000, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 95/21/CE do Conselho, de 19 de Junho de 1995, relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto).

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.


(1)   JO C 19, de 25.1.2003.