24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/11 |
Acção intentada em 7 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-236/04)
(2004/C 190/19)
Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 7 de Junho de 2004, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Shotter, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à:
ou, de qualquer modo, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o da directiva acesso, do artigo 18.o da directiva autorização, do artigo 28.o da directiva-quadro e do artigo 38.o da directiva serviço universal. |
2. |
Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição das directivas terminou em 24 de Julho de 2003.
(1) JO L 108 de 24.4.2002, p. 7.
(2) JO L 108 de 24.4.2002, p. 21.
(3) JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.
(4) JO L 108 de 24.4.2002, p. 51.