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24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/9 |
Acção intentada em 1 de Junho de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Finlândia
(Processo C-225/04)
(2004/C 190/15)
Deu entrada em 1 de Junho de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Finlândia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Huttunen e K. Simonsson, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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1. |
Declarar que a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 95/21/CE do Conselho relativa à aplicação, aos navios que escalem os portos da Comunidade ou naveguem em águas sob jurisdição dos Estados-Membros, das normas internacionais respeitantes à segurança da navegação, à prevenção da poluição e às condições de vida e de trabalho a bordo dos navios (inspecção pelo Estado do porto) (1), ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da directiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão. |
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2. |
Condenar a República da Finlândia nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva expirou em 22 de Julho de 2003.
(1) JO L 19 de 22.1.2002, p. 17.