24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/6


Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-214/04)

(2004/C 190/11)

Deu entrada em 19 de Maio de 2004 no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção intentada contra a República Italiana pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Ulrich Wölker e Antonio Aresu, na qualidade agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, ao manter actualmente em vigor uma lei que permite a utilização de hidroclorofluorocarbonos em sistemas de protecção contra incêndios para além dos limites e das condições previstas no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição;

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão sustenta que as derrogações previstas pelo Decreto de 3 de Outubro de 2001 do Ministro do Ambiente e da Protecção do Território aplicam-se a diversas casos não abrangidos pela derrogação prevista no Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e que, consequentemente, o campo de aplicação destas derrogações é sensivelmente mais vasto do que o que é autorizado por este regulamento. Na medida em que autoriza a utilização hidroclorofluorocarbonos (HCFC) em sistemas de protecção contra incêndios nos casos não autorizados pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, a norma italiana não está em conformidade com o direito comunitário.


(1)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1.