24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Bundesfinanzhof, de 18 de Março de 2004, no processo Finanzamt Heidelberg contra iSt internationale Sprach- und Studienreisen GmbH.

(Processo C-200/04)

(2004/C 190/07)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof, por decisão de 18 de Março de 2004, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 5 de Maio de 2004, no processo Finanzamt Heidelberg contra iSt internationale Sprach- und Studienreisen GmbH.

O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:

O regime especial das agências de viagens, constante do artigo 26.o da Directiva 77/388/CEE (1), é igualmente aplicável às operações de um organizador dos chamados «High School Programme» e «College Programme», que incluem uma estadia no estrangeiro de três a dez meses, que são propostos aos participantes pelo organizador em nome próprio e para a realização dos quais são utilizados serviços prestados por outros sujeitos passivos?


(1)  JO L 145 p. 1.