22.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/24 |
Aviso aos utilizadores, na União Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na comunidade em 2005, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1)
(2004/C 187/05)
O presente aviso tem como objecto as seguintes substâncias:
— |
Clorofluorocarbonetos (CFC) 11, 12, 113, 114 e 115, |
— |
Outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, |
— |
Tetracloreto de carbono, |
— |
Halons, |
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1,1,1-Tricloroetano, |
— |
Hidrobromofluorocarbonetos (HBFC), |
— |
Bromoclorometano. |
O presente aviso destina-se a utilizadores que pretendam:
1. |
Utilizar as substâncias supra mencionadas na Comunidade, no fabrico de inaladores de dose calibrada (IDC); |
2. |
Adquirir directamente as substâncias supramencionadas a um produtor ou mediante importação para a Comunidade, e não a um distribuidor das substâncias, para utilizações laboratoriais e analíticas. |
As substâncias regulamentadas para utilizações essenciais podem ser obtidas por produção na Comunidade e, se necessário, por importação de origens exteriores à Comunidade.
A Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, estabelece critérios e um procedimento a seguir para determinar os casos de «utilizações essenciais» em que é autorizado o prosseguimento da produção e do consumo após a eliminação progressiva.
O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2038/2000, prevê a determinação das quantidades das substâncias regulamentadas supramencionadas que podem ser autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, em conformidade com a Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal.
A Decisão XV/4 das partes no Protocolo de Montreal autorizou os níveis de produção e consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais de CFC para inaladores de dose calibrada (IDC) destinados ao tratamento da asma e de doenças pulmonares crónicas obstrutivas, conforme especificado no anexo I e nas condições estabelecidas em reunião das partes, no n.o 2 da Decisão VII/28 das partes. Para a produção de IDC na Comunidade Europeia em 2005, a quantidade de CFC 11, 12, 113 e 114 autorizada pelas partes na Decisão XV/4 é de 103 000 000 kg (um milhão e trinta mil quilogramas, de potencial de empobrecimento do ozono).
Em conformidade com a Decisão X/19 das partes no Protocolo de Montreal, as substâncias regulamentadas devem ter, para efeitos laboratoriais, uma pureza mínima de 99,0 %, no caso do 1,1,1-tricloroetano, e de 99,5 %, no caso dos CFC e do tetracloreto de carbono. Estas substâncias de elevada pureza e as misturas que contenham substâncias regulamentadas devem ser fornecidas apenas em recipientes que possam voltar a ser fechados ou em garrafas de alta pressão de capacidade inferior a três litros, ou em ampolas de vidro de capacidade não superior a 10 ml, claramente identificados como contendo substâncias que empobrecem a camada de ozono, exclusivamente destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas, e com a indicação de que, se tal for praticável, as substâncias usadas ou excedentárias devem ser recolhidas e recicladas. Se não puder ser reciclado, o material deve ser destruído.
A Decisão XV/8 das partes no Protocolo de Montreal autoriza a produção e o consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais das substâncias regulamentadas indicadas nos anexos A, B e C (substâncias dos grupos II e III) do mesmo protocolo em utilizações laboratoriais e analíticas, em conformidade com o anexo IV do relatório da sétima conferência das partes, nas condições especificadas no anexo II do relatório da sexta conferência das partes.
O procedimento de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas para as utilizações essenciais acima referidas, previstos nos Regulamentos (CE) n.o 2037/2000 e (CE) n.o 2038/2000, é o seguinte:
1. |
As empresas não titulares de quota para 2004 que pretendam solicitar à Comissão uma quota relativa a utilizações essenciais para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2005 devem anunciar-se à Comissão até 3 de Setembro de 2004:
|
2. |
Os pedidos de autorização para utilizações essenciais podem ser apresentados por qualquer utilizador das substâncias indicadas no início do presente aviso. No caso dos CFC para inaladores de dose calibrada, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no sítio web ODS http://europa.eu.int/comm/environment/ods/home/home.cfm. No caso das utilizações laboratoriais, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no mesmo sítio web. Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o endereço no anexo I). |
3. |
Só serão considerados pela Comissão, em conformidade com o procedimento definido no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, os pedidos recebidos até 3 de Setembro de 2004. |
4. |
A Comissão atribuirá quotas destinadas a esses utilizadores e notificá-los-á da utilização autorizada, da substância que estão autorizados a utilizar e das quantidades de substâncias regulamentadas em causa. |
5. |
A Comissão notificará subsequentemente aos requerentes, por meio de uma decisão, as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas na Comunidade em 2005, para efeitos de produção e importação das mesmas. |
6. |
Os titulares de quotas de utilizações essenciais de substâncias regulamentadas para 2005 podem apresentar pedidos aos produtores comunitários através do sítio web ODS ou, se necessário, requerer à Comissão a emissão de uma licença de importação para uma substância regulamentada, até ao limite da quota respectiva. A autoridade competente do Estado-Membro em que se situar a produção correspondente autorizará o produtor a produzir a quantidade de substância regulamentada necessária para satisfazer cada pedido licenciado. A autoridade competente do Estado-Membro notificará as autorizações à Comissão com a devida antecedência. |
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 1).
ANEXO/PŘÍLOHA/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/LISA/ANNEXE/MELLÉKLET/ALLEGATO/PRIEDAS/PIELIKUMS/ANNESS/BIJLAGE/ZAŁĄCZNIK/ANEXO/PRÍLOHA/PRILOGA/LIITE/BILAGA
BELGIQUE/BELGIË
M. Peter Wittoeck |
Ministère fédéral des affaires sociales de la santé publique et de l'environnement |
Cité administrative de l'État |
19, Boulevard Pacheco — boîte 5 |
B-1010 Bruxelles/Brussel |
ČESKÁ REPUBLIKA
Mr Jiri Dobiasovsky |
Ministry of the Environment of the CR |
Air protection Department |
Vrsovicka 65 |
CZ-100 10 Prague 10 |
DANMARK
Mr Mikkel Aaman Sorensen |
Miljøstyrelsen (EPA) |
Strandgade 29 |
DK-1401 Copenhagen K |
DEUTSCHLAND
Mr Rolf Engelhardt |
Ministry for Environment |
Dept. IG 11 5 |
P.O. Box 120629 |
DE-53048 Bonn |
EESTI
Ms Valentina Laius |
Ministry of the Environment of the Republic of Estonia |
Environment Management and Technology Department |
Toompuiestee 24 |
EE - Tallinn 15172 |
ΕΛΛΑΣ
Mrs Elpida Politis |
Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works |
International Activities and EEC Department |
17 Ameliedos Street |
EL-115 23 Athens |
ESPAŇA
Sra. María Teresa Barres |
Dirección General de Calidad y Evaluación Ambiental |
Ministerio de Medio Ambiente |
Pza. San Juan de la Cruz s/n |
ES-28071 Madrid |
FRANCE
Mme Claude Putavy |
Ministère de l'écologie et du développement durable |
DRPR/BSPC |
20, avenue de Ségur |
F-75302 Paris 07 SP |
IRELAND
Mr Patrick O'Sullivan |
Inspector (Environment) |
Dept of Environment and Local Government |
Custom House |
Dublin 1 |
ITALIA
Mr Alessandro Peru |
Dept of Global Environment, International and Regional Conventions |
Via Cristoforo Colombo 44 |
IT-00147 Roma |
ΚΥΠΡΟΣ
Dr. Charalambos Hajipakkos |
Environment Service |
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
CY - Nicosia |
LATVIJA
Mr Armands Plate |
Ministry of Environment |
Environmental Protection Department |
Peldu iela 25 |
LV-1494, Rīga |
LIETUVA
Ms Marija Teriosina |
Ministry of Environment |
Chemicals Management Division |
Jaksto str. 4/9 |
LT - 2600 Vilnius |
LUXEMBOURG
M. Pierre Dornseiffer |
Administration de l'environnement |
Division Air/Brut |
16, rue Eugène Ruppert |
L-2453 Luxembourg |
MAGYARORSZÁG
Mr Robert Toth |
PO Box 351 |
Ministry of Environment and Water |
Department for Air Pollution and Noise Control |
HU-1394 Budapest |
MALTA
Ms Charmaine Vassallo |
Malta Environment and Planning Authority |
Environment Protection Directorate |
Pollution Control, Wastes and Minerals |
C/o Quality Control Laboratory |
Industrial Estate Kordin |
MT - PAOLA |
NEDERLAND
Mr M. Hildebrand |
Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environment |
Rijnstraat 8 |
NL-2500 GX Den Haag |
ÖSTERREICH
Mr Paul Krajnik |
Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management |
Chemicals Department |
Stubenbastei 5 |
AT-1010 Wien |
POLSKA
Mr Janusz Kozakiewicz |
Industrial Chemistry Research Institute |
8, Rydygiera Street |
PL-01-793 Warsaw |
PORTUGAL
Dra. Cristina Vaz Nunes |
Ministério do Ambiente |
Rua da Murgueira-Zambujal |
PT – 2721-865 Amadora |
SLOVENIJA
Ms Irena Malesic |
Ministry of the Environment |
Spacial Planning and Energy |
Environmental Agency of the Republic of Slovenia |
Vojkova 1b |
SI-1000 Ljubljana |
SLOVENSKO
Mr Lubomir Ziak |
Ministry of the Environment |
Air Protection Department |
Nam. L. Stura 1 |
SK – 812 35 Bratislava |
SUOMI/FINLAND
Mrs Eliisa Irpola |
Finnish Environment Institute |
Chemicals Division |
Kesäkatu 6 |
FI-00121 Helsinki |
SVERIGE
Ms Maria Ujfalusi |
Swedish Environmental Protection Agency |
Naturvårdsverket |
Blekholmsterassen 36 |
SE-106 48 Stockholm |
UNITED KINGDOM
Mr Stephen Reeves |
Global Atmosphere Division |
UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs |
3rd floor — zone 3/A3 |
Ashdown House |
123 Victoria Street |
London SW1E 6DE |