22.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/24


Aviso aos utilizadores, na União Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na comunidade em 2005, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1)

(2004/C 187/05)

O presente aviso tem como objecto as seguintes substâncias:

Clorofluorocarbonetos (CFC) 11, 12, 113, 114 e 115,

Outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados,

Tetracloreto de carbono,

Halons,

1,1,1-Tricloroetano,

Hidrobromofluorocarbonetos (HBFC),

Bromoclorometano.

O presente aviso destina-se a utilizadores que pretendam:

1.

Utilizar as substâncias supra mencionadas na Comunidade, no fabrico de inaladores de dose calibrada (IDC);

2.

Adquirir directamente as substâncias supramencionadas a um produtor ou mediante importação para a Comunidade, e não a um distribuidor das substâncias, para utilizações laboratoriais e analíticas.

As substâncias regulamentadas para utilizações essenciais podem ser obtidas por produção na Comunidade e, se necessário, por importação de origens exteriores à Comunidade.

A Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, estabelece critérios e um procedimento a seguir para determinar os casos de «utilizações essenciais» em que é autorizado o prosseguimento da produção e do consumo após a eliminação progressiva.

O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2038/2000, prevê a determinação das quantidades das substâncias regulamentadas supramencionadas que podem ser autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, em conformidade com a Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal.

A Decisão XV/4 das partes no Protocolo de Montreal autorizou os níveis de produção e consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais de CFC para inaladores de dose calibrada (IDC) destinados ao tratamento da asma e de doenças pulmonares crónicas obstrutivas, conforme especificado no anexo I e nas condições estabelecidas em reunião das partes, no n.o 2 da Decisão VII/28 das partes. Para a produção de IDC na Comunidade Europeia em 2005, a quantidade de CFC 11, 12, 113 e 114 autorizada pelas partes na Decisão XV/4 é de 103 000 000 kg (um milhão e trinta mil quilogramas, de potencial de empobrecimento do ozono).

Em conformidade com a Decisão X/19 das partes no Protocolo de Montreal, as substâncias regulamentadas devem ter, para efeitos laboratoriais, uma pureza mínima de 99,0 %, no caso do 1,1,1-tricloroetano, e de 99,5 %, no caso dos CFC e do tetracloreto de carbono. Estas substâncias de elevada pureza e as misturas que contenham substâncias regulamentadas devem ser fornecidas apenas em recipientes que possam voltar a ser fechados ou em garrafas de alta pressão de capacidade inferior a três litros, ou em ampolas de vidro de capacidade não superior a 10 ml, claramente identificados como contendo substâncias que empobrecem a camada de ozono, exclusivamente destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas, e com a indicação de que, se tal for praticável, as substâncias usadas ou excedentárias devem ser recolhidas e recicladas. Se não puder ser reciclado, o material deve ser destruído.

A Decisão XV/8 das partes no Protocolo de Montreal autoriza a produção e o consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais das substâncias regulamentadas indicadas nos anexos A, B e C (substâncias dos grupos II e III) do mesmo protocolo em utilizações laboratoriais e analíticas, em conformidade com o anexo IV do relatório da sétima conferência das partes, nas condições especificadas no anexo II do relatório da sexta conferência das partes.

O procedimento de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas para as utilizações essenciais acima referidas, previstos nos Regulamentos (CE) n.o 2037/2000 e (CE) n.o 2038/2000, é o seguinte:

1.

As empresas não titulares de quota para 2004 que pretendam solicitar à Comissão uma quota relativa a utilizações essenciais para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2005 devem anunciar-se à Comissão até 3 de Setembro de 2004:

Protecção da Camada de Ozono

Comissão Europeia

Direcção-Geral Ambiente

Unidade ENV.C.2 — Alterações Climáticas

BU5 2/25

B-1049 Bruxelas

Fax: (32-2) 299 87 64

Endereço electrónico: env-ods@cec.eu.int

2.

Os pedidos de autorização para utilizações essenciais podem ser apresentados por qualquer utilizador das substâncias indicadas no início do presente aviso. No caso dos CFC para inaladores de dose calibrada, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no sítio web ODS http://europa.eu.int/comm/environment/ods/home/home.cfm. No caso das utilizações laboratoriais, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no mesmo sítio web.

Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o endereço no anexo I).

3.

Só serão considerados pela Comissão, em conformidade com o procedimento definido no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, os pedidos recebidos até 3 de Setembro de 2004.

4.

A Comissão atribuirá quotas destinadas a esses utilizadores e notificá-los-á da utilização autorizada, da substância que estão autorizados a utilizar e das quantidades de substâncias regulamentadas em causa.

5.

A Comissão notificará subsequentemente aos requerentes, por meio de uma decisão, as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas na Comunidade em 2005, para efeitos de produção e importação das mesmas.

6.

Os titulares de quotas de utilizações essenciais de substâncias regulamentadas para 2005 podem apresentar pedidos aos produtores comunitários através do sítio web ODS ou, se necessário, requerer à Comissão a emissão de uma licença de importação para uma substância regulamentada, até ao limite da quota respectiva. A autoridade competente do Estado-Membro em que se situar a produção correspondente autorizará o produtor a produzir a quantidade de substância regulamentada necessária para satisfazer cada pedido licenciado. A autoridade competente do Estado-Membro notificará as autorizações à Comissão com a devida antecedência.


(1)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 1).


ANEXO/PŘÍLOHA/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/LISA/ANNEXE/MELLÉKLET/ALLEGATO/PRIEDAS/PIELIKUMS/ANNESS/BIJLAGE/ZAŁĄCZNIK/ANEXO/PRÍLOHA/PRILOGA/LIITE/BILAGA

BELGIQUE/BELGIË

M. Peter Wittoeck

Ministère fédéral des affaires sociales de la santé publique et de l'environnement

Cité administrative de l'État

19, Boulevard Pacheco — boîte 5

B-1010 Bruxelles/Brussel

ČESKÁ REPUBLIKA

Mr Jiri Dobiasovsky

Ministry of the Environment of the CR

Air protection Department

Vrsovicka 65

CZ-100 10 Prague 10

DANMARK

Mr Mikkel Aaman Sorensen

Miljøstyrelsen (EPA)

Strandgade 29

DK-1401 Copenhagen K

DEUTSCHLAND

Mr Rolf Engelhardt

Ministry for Environment

Dept. IG 11 5

P.O. Box 120629

DE-53048 Bonn

EESTI

Ms Valentina Laius

Ministry of the Environment of the Republic of Estonia

Environment Management and Technology Department

Toompuiestee 24

EE - Tallinn 15172

ΕΛΛΑΣ

Mrs Elpida Politis

Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works

International Activities and EEC Department

17 Ameliedos Street

EL-115 23 Athens

ESPAŇA

Sra. María Teresa Barres

Dirección General de Calidad y Evaluación Ambiental

Ministerio de Medio Ambiente

Pza. San Juan de la Cruz s/n

ES-28071 Madrid

FRANCE

Mme Claude Putavy

Ministère de l'écologie et du développement durable

DRPR/BSPC

20, avenue de Ségur

F-75302 Paris 07 SP

IRELAND

Mr Patrick O'Sullivan

Inspector (Environment)

Dept of Environment and Local Government

Custom House

Dublin 1

ITALIA

Mr Alessandro Peru

Dept of Global Environment, International and Regional Conventions

Via Cristoforo Colombo 44

IT-00147 Roma

ΚΥΠΡΟΣ

Dr. Charalambos Hajipakkos

Environment Service

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

CY - Nicosia

LATVIJA

Mr Armands Plate

Ministry of Environment

Environmental Protection Department

Peldu iela 25

LV-1494, Rīga

LIETUVA

Ms Marija Teriosina

Ministry of Environment

Chemicals Management Division

Jaksto str. 4/9

LT - 2600 Vilnius

LUXEMBOURG

M. Pierre Dornseiffer

Administration de l'environnement

Division Air/Brut

16, rue Eugène Ruppert

L-2453 Luxembourg

MAGYARORSZÁG

Mr Robert Toth

PO Box 351

Ministry of Environment and Water

Department for Air Pollution and Noise Control

HU-1394 Budapest

MALTA

Ms Charmaine Vassallo

Malta Environment and Planning Authority

Environment Protection Directorate

Pollution Control, Wastes and Minerals

C/o Quality Control Laboratory

Industrial Estate Kordin

MT - PAOLA

NEDERLAND

Mr M. Hildebrand

Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environment

Rijnstraat 8

NL-2500 GX Den Haag

ÖSTERREICH

Mr Paul Krajnik

Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management

Chemicals Department

Stubenbastei 5

AT-1010 Wien

POLSKA

Mr Janusz Kozakiewicz

Industrial Chemistry Research Institute

8, Rydygiera Street

PL-01-793 Warsaw

PORTUGAL

Dra. Cristina Vaz Nunes

Ministério do Ambiente

Rua da Murgueira-Zambujal

PT – 2721-865 Amadora

SLOVENIJA

Ms Irena Malesic

Ministry of the Environment

Spacial Planning and Energy

Environmental Agency of the Republic of Slovenia

Vojkova 1b

SI-1000 Ljubljana

SLOVENSKO

Mr Lubomir Ziak

Ministry of the Environment

Air Protection Department

Nam. L. Stura 1

SK – 812 35 Bratislava

SUOMI/FINLAND

Mrs Eliisa Irpola

Finnish Environment Institute

Chemicals Division

Kesäkatu 6

FI-00121 Helsinki

SVERIGE

Ms Maria Ujfalusi

Swedish Environmental Protection Agency

Naturvårdsverket

Blekholmsterassen 36

SE-106 48 Stockholm

UNITED KINGDOM

Mr Stephen Reeves

Global Atmosphere Division

UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs

3rd floor — zone 3/A3

Ashdown House

123 Victoria Street

London SW1E 6DE