10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunale di Roma, de 7 de Abril de 2004, no processo desencadeado por Roberto Meloni contra Stefano Macrino e Cláudia Capodarte
(Processo C-202/04)
(2004/C 179/11)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial por despacho do Tribunale di Roma, de 7 de Abril de 2004, no processo desencadeado por Roberto Meloni contra Stefano Macrino e Cláudia Capodarte, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 6 de Maio de 2004.
O Tribunale di Roma solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:
«Os artigos 5.o e 85.o do Tratado CE (actuais artigos 10.o CE e 81.o CE) opõem-se a que um Estado-Membro adopte uma medida legislativa ou regulamentar que aprova, com base num projecto elaborado por uma ordem profissional de advogados, uma tabela que estabelece os honorários mínimos e máximos dos membros da profissão relativamente a prestações que têm por objecto actividades (ditas extrajudiciais) não reservadas aos membros da ordem profissional dos advogados, mas que podem ser efectuadas por qualquer pessoa?».