29.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 169/1


DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE E DA PROTECÃO DOS CONSUMIDORES

Publicação de uma vaga de conselheiro principal

[n.o 1, alínea a), e n.o 2 do artigo 29.o do Estatuto dos funcionários]

COM/100/04

(2004/C 169 A/01)

A Direcção-Geral da Saúde e da Protecção dos Consumidores tem por missão global promover a qualidade de vida garantindo um elevado nível de defesa da saúde, da segurança e dos interesses económicos do consumidor, bem como da saúde pública, preservando a segurança dos alimentos para consumo humano e animal, desde a produção até ao consumo.

A Direcção-Geral totaliza 700 pessoas e subdvidide-se em seis direcções (sete, em breve) localizadas não só em Bruxelas e na Irlanda como no Luxemburgo. O seu orçamento global situa-se entre 400 e 500 milhões de euros.

Na União Europeia alargada, cabe à Comissão proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos, graças a políticas elaboradas de maneira mais inteligente, a uma maior coordenação das actividades governamentais e a um quadro regulamentar que reconcilie as normas mais exigentes com as necessidades de uma economia global competitiva e aberta.

De forma a melhor contribuir para esta missão, a Direcção-Geral da Saúde e da Protecção dos Consumidores pretende criar um posto de conselheiro principal. O objectivo é encontrar um consultor político com formação económica e experiência na elaboração de políticas públicas, que possa dar o seu contributo em diversas áreas políticas relacionadas com a segurança dos produtos alimentares, a saúde pública, a saúde animal e os interesses dos consumidores.

Tarefas específicas relacionadas com as funções

O objectivo é apoiar e complementar as funções reguladoras da Direcção-Geral nos domínios acima citados, garantindo a coerência e a coordenação da concepção política em vários dos seus complexos âmbitos de actividade, além de promover a coerência entre as áreas de competência da Direcção-Geral e outras temáticas mais abrangentes (saúde e ambiente, interesses do consumidor e política de concorrência, etc.).

O conselheiro, que trabalhará directamente com o director-geral, poderá eventualmente ser chamado a liderar grupos de trabalho aquando da preparação de pareceres específicos nas principais áreas políticas, devendo desenvolver elevadas capacidades de avaliação ex ante dos impactos e resultados dessas políticas.

Requisitos específicos das funções

A pessoa ideal deverá ter competências no domínio jurídico ou económico e possuir sólida experiência em matéria de políticas públicas.

Possuirá capacidades para colaborar e trabalhar em conjunto com especialistas nos campos científico, técnico, jurídico e legislativo, e com os diferentes interlocutores leigos da Direcção-Geral. Os candidatos deverão estar habituados a contribuir de maneira útil e prática para a concepção política, a apoiar a realização de objectivos políticos e a avaliar o resultado das iniciativas.

Condições gerais

Os candidatos devem demonstrar um conhecimento profundo das Instituições da União Europeia.

Os candidatos devem:

1.

Ser cidadãos de um dos Estados-Membros da União Europeia.

2.

Possuir um diploma universitário que permita o acesso a estudos de doutoramento.

3.

Possuir uma experiência profissional mínima de 15 anos a um nível de pós-graduação a que as habilitações mencionadas supra dêem acesso; pelo menos cinco anos dessa experiência profissional deve incluir consultoria, análise e/ou tarefas conceptuais interdisciplinares a um nível elevado numa organização internacional.

4.

Possuir um profundo conhecimento de uma língua oficial da União Europeia e um conhecimento adequado de outra língua oficial da União Europeia.

Independência e declarações de interesses

Os candidatos deverão confirmar a sua disponibilidade para produzir uma declaração pela qual se comprometem a actuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Nomeação e condições de recrutamento

O conselheiro principal será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os procedimentos de selecção e recrutamento em vigor. Os candidatos constantes de uma lista de pré-selecção serão convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão.

O ordenado e as condições de recrutamento são os estabelecidos para os funcionários que ocupam uma função correspondente à de director das Comunidades Europeias.

Os candidatos devem ter em conta a obrigatoriedade, prevista nos novos estatutos do pessoal, de concluírem com êxito um período probatório de nove meses.

A presente nomeação será feita em Bruxelas.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia segue uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento a utilizar pelos candidatos

Este posto é publicado em simultâneo com outros postos de consultores principais. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada posto.

As candidaturas devem incluir apenas os documentos que a seguir se enumeram. Os documentos comprovativos (cópias autenticadas de diplomas, referências, comprovativos da experiência, etc.) não devem ser apresentados nesta fase, mas deverão ser fornecidos, se solicitados, numa fase posterior do procedimento:

1.

Um curriculum vitae de quatro páginas, no máximo, em alemão, francês ou inglês. Na primeira página do curriculum vitae devem ser indicadas as informações seguintes:

nome completo (título, nome e apelido),

endereço postal completo,

e-mail,

números de telefone (casa, escritório e telemóvel),

data de nascimento,

sexo,

nacionalidade,

conhecimento de línguas (indicar lίngua-mãe, conhecimento profundo ou conhecimento satisfatório),

título do diploma que dá acesso a este procedimento de selecção e entidade que o concede,

data da obtenção do diploma que dá acesso a este procedimento de selecção (dia, mês, ano).

2.

Uma carta de motivação em alemão, francês ou inglês.

As candidaturas incompletas (por exemplo, ausência de curriculum vitae ou de carta de motivação ou ambos) serão recusadas.

As candidaturas devem ser enviadas por e-mail para ADMIN-JOB-VACANCIES-MANAGEMENT@cec.eu.int. Os candidatos devem mencionar de forma clara o número da vaga COM/100/04 no campo «subject» do respectivo e-mail.

Só os candidatos que não possam enviar a respectiva candidatura por e-mail a poderão enviar por correio registado ou pelos serviços de correio expresso para:

Comissão Europeia

Direcção-Geral do Pessoal e da Administração

Unidade «Organograma e gestão do pessoal»

COM/100/04

MO–34 5/105

B-1049 Bruxelas.

Data-limite

As candidaturas devem ser enviadas até 30 de Julho de 2004 (fazendo fé a data do e-mail ou do carimbo postal para o correio registado).

As candidaturas entregues por serviço de correio expresso deverão dar entrada no endereço acima indicado até às 17 horas de 30 de Julho de 2004.