26.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 168/2


Acção intentada em 22 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

(Processo C-188/04)

(2004/C 168/04)

Deu entrada em 22 de Abril de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Italiana intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por K. Wiedner e G. Bambara, na qualidade de agentes.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que tendo o organismo ANAS SpA atribuído a concessão para a construção e gestão da auto-estrada «Pedemontana Veneta Ovest» à Autostrada Brescia-Verona-Vicenza-Padova SpA, por concessão directa realizada por meio de convenção celebrada em 7 de Dezembro de 1999 não antecedida de publicação do anúncio sem a verificação dos pressupostos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/37/CEE (1) do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas e, nomeadamente do n.o 1 do artigo 3.o e n.os 3, 6 e 7 do artigo artigo 11.o;

condenar a República Italiana nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

De acordo com a Comissão a concessão relativa à construção e gestão da auto-estrada «Pedemontana Veneta Ovest» efectuada pela ANAS, sem publicação prévia do anúncio de concurso não é conforme ao previsto na Directiva 93/37/CEE e, nomeadamente, no n.o 1 do artigo 3.o e n.os 3, 6 e 7 do artigo 11.o da directiva.

O artigo 3.o da directiva prevê a aplicação de algumas regras de publicidade a nível comunitário no caso de as entidades adjudicantes celebrarem um contrato de concessão de obras públicas quando o valor do contrato é superior a 5 000 000 de euros. Em especial, na acepção do n.o 3 do artigo 11.o da directiva as entidades adjudicantes que desejem recorrer à concessão de obras públicas darão a conhecer a sua intenção por meio de anúncio, a enviar nos termos do n.o 7 do mesmo artigo ao Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Considerando que o contrato de construção e gestão da auto-estrada «Pedemontana Veneta Ovest» é de cerca de 350 000 de euros deveria ter sido seguramente objecto de uma publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.


(1)  JO L 199, de 09.08.1993, p. 54.