| 16.6.2004 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | C 159/3 | 
Convite(s) à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
(2004/C 159/03)
| 1. | De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. | 
| 2. | O(s) presente(s) convite(s) à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o(s) convite(s)») é(são) composto(s) pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no(s) anexo(s). Este(s) indica(m), em especial, o termo do(s) prazo(s) de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. | 
| 3. | As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. | 
| 4. | A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos ao(s) convite(s), que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas ao(s) convite(s), podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços: 
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| 5. | As propostas de acções indirectas de IDT podem ser apresentadas: 
 
 Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (parte A) e o conteúdo (parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados») A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da web do Cordis: www.cordis.lu Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. As propostas de acções indirectas de IDT podem também ser preparadas e apresentadas utilizando os formulários disponíveis no guia de proponentes (designadas «em papel»), ou utilizando a versão fora de linha do EPSS. Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e que estejam incompletas. No anexo J das orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. | 
| 6. | As propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e enviadas por correio devem ser recebidas pela Comissão no endereço e com a menção a seguir indicados: 
 As propostas entregues em mão ou por representantes [incluindo serviços de correio privados (9)], devem ser apresentadas no endereço e com a menção a seguir indicados: 
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| 7. | As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. | 
| 8. | No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite. Caso a mesma proposta de acção indirecta de IDT seja apresentada em papel e em formato electrónico (ou seja, em linha), a Comissão analisará apenas o texto apresentado em formato electrónico. | 
| 9. | Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior. | 
| 10. | Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT). | 
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.
(3) Decisão C(2002) 4789 da Comissão, alterada pelas Decisões C(2003) 577, C(2003) 955, C(2003) 1952, C(2003) 3543, C(2003) 3555, C(2003) 4609, C(2003) 5183, C(2004) 433 e C(2003)2002, todas não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) 5 JO L 248 de 16.09.2002, p. 1.
(6) 6 JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003) 883 de 27 de Março de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2003) 1855 de 18 de Maio de 2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
(9) Os utilizadores de serviços de correio que peçam o número de telefone do destinatário devem indicar o número (32-2) 296 36 68 (Sra. C. Lenarduzzi).
ANEXO
1. Programa específico: «Integração e reforço do espaço europeu da investigação»
2. Actividade: Domínio temático prioritário «Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas»; subprioridade «Alterações globais e ecossistemas».
3. Título do convite: Convite temático no domínio «Alterações globais e ecossistemas»
4. Identificador do convite: FP6-2004-Global-3.
5. Data de publicação:
6. Data(s) de encerramento: Para IP e NOE 26 de Outubro de 2004 (primeira fase), às 17 horas (hora local de Bruxelas). Para STREP e CA: 26 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas). Para SSA: 26 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas) (é favor ler também o ponto 12 sobre procedimento de avaliação).
7. Orçamento total indicativo: 205 milhões de euros
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:
| Domínio | Tópico | Instrumento | 
| 6.3.1.: Impacto e mecanismos das emissões de gases com efeito de estufa e dos poluentes atmosféricos sobre o clima, a deterioração da camada de ozono e os sumidouros de carbono | I.1.1 | IP | 
| I.2.1 | STREP/CA | |
| I.3.1 | IP | |
| I.4.1 | IP | |
| 6.3.II:: Ciclo da água, incluindo aspectos relacionados com o solo | II.1.1.1 | IP | 
| II.1.2.1 | IP | |
| II.2.1.1 | IP | |
| II.3.1.1 | STREP/CA | |
| II.3.2.1 | IP | |
| II.3.2.2 | STREP/CA | |
| II.3.2.3 | IP | |
| II.3.2.4 | STREP/CA | |
| II.3.3.1 | STREP/CA | |
| 6.3.III:: Biodiversidade e ecossistemas | III.1.1 | NOE | 
| III.1.2 | NOE | |
| III.2.1 | IP | |
| III.3.1 | STREP/CA | |
| 6.3.IV:: Mecanismos da desertificação e das catástrofes naturais | IV.1.1 | IP | 
| IV.1.2 | STREP/CA | |
| IV.1.3 | STREP/CA | |
| 6.3.V:: Estratégias para uma gestão sustentável dos solos, incluindo zonas costeiras, terrenos agrícolas e florestas | V.1.1.1 | STREP/CA | 
| V.1.2.1 | IP | |
| V.1.2.2 | CA | |
| V.2.1.1 | IP | |
| 6.3.VI:: Previsão e modelização operacionais, incluindo sistemas globais de observação das alterações climáticas | VI.1.1 | IP | 
| 6.3.VII:: Investigação complementar | VII.1.1.1 | IP | 
| VII.1.2.1 | CA | |
| 6.3.VIII:: Questão transversal: Conceitos e ferramentas em matéria de desenvolvimento sustentável | VIII.1 | STREP/CA | 
| 6.3.IX:: Acções de apoio específico | IX | SSA | 
9. Número mínimo de participantes (2):
| Instrumento | Número mínimo de participantes | 
| IP, NOE, STREP e CA | Três entidades jurídicas independentes estabelecidas em 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC. | 
| SSA | 1 entidade jurídica de um EM ou EA | 
10. Restrições à participação: Nenhuma.
11. Acordos de consórcio:
| — | Os participantes em IP e NOE devem celebrar um acordo de consórcio. | 
| — | Os participantes em STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio. | 
12. Procedimento de avaliação: Relativamente aos projectos integrados e às redes de excelência, a avaliação será efectuada em duas fases. Uma proposta sucinta (fase 1), com um máximo de 15 páginas (tamanho de letra 12, parte B), abrangendo apenas um conjunto reduzido de critérios de avaliação, nomeadamente
para IP: pertinência, impacto potencial e excelência científica e tecnológica,
para NOE: pertinência, grau de integração e programa comum de actividades (JPA);
será apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 6 supra. As propostas que tenham atingido os limiares mínimos exigidos na primeira fase (12 em 15 para IP e oito em 10 para NOE) passarão à segunda fase (propostas «triadas»).
Os coordenadores das propostas «triadas» serão convidados a apresentar uma proposta completa, a qual será avaliada em função de todo o conjunto de critérios de avaliação. A data de encerramento para essa segunda apresentação da proposta será indicada no convite para a apresentação da proposta completa (data de encerramento indicativa: 15 de Março de 2005),
relativamente aos outros instrumentos, a avaliação será efectuada numa única fase,
o processo de avaliação poderá implicar a avaliação «à distância» das propostas por membros do painel de avaliação e os candidatos poderão ser convidados a discutir a sua proposta com esse mesmo painel,
As propostas não serão avaliadas de forma anónima.
13. Critérios de avaliação: Ver o anexo B do programa de trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
| — | Estima-se que os resultados da avaliação estarão disponíveis num prazo de dois a três meses após a data de encerramento. | 
| — | Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos de IP, NOE, STREP, CA e SSA relacionados com o presente convite serão assinados até final de 2005. | 
(1) IP = projecto integrado (integrated project); NOE = rede de excelência (network of excellence); STREP = projecto específico orientado de investigação (specific targeted research project); CA = acção de coordenação (co-ordination action) SSA = acção de apoio específico (specific support action).
(2) EM = Estados-Membros da União Europeia; EA (incluindo EAC) = Estados associados; EAC = Estados associados candidatos à adesão. Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.