15.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/22


Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do espaço europeu da investigação»

(2004/C 158/08)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (2)» (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites» são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas os «proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.odo Regulamento Financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels

Endereço internet: www.cordis.lu/fp6

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na internet [Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)] Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços: Ezio Andreta, Director, European Commission, Directorate General RTD, Directorate G, B-1049 Brussels ou rtd-nmp@cec.eu.int. O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (parte A) e o conteúdo (parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»).

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da web do Cordis, www.cordis.lu

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No anexo J das orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.

(3)  Decisão da Comissão C(2002) 4789, alterada pelas decisões da Comissão C(2003) 577, C(2003) 955, C(2003) 1952, C(2003) 3543, C(2003) 3555 C(2003) 4609, C(2003) 5183, C(2004) 433 e C(2004) 2002, todas não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003) 883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 1855 de 18.5.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO 1

1.   Programa específico: Integração e reforço do espaço europeu da investigação.

2.   Prioridade/domínio temático: Prioridade temática 2: «Tecnologias da sociedade da informação» (IST) e prioridade temática 3: «Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção» (NMP).

3.   Título do convite: Segundo convite conjunto entre as prioridades temáticas 2 e 3.

4.   Identificador do convite: FP6-2004-IST-NMP-2.

5.   Data de publicação  (1): 15 de Junho de 2004.

6.   Data de encerramento  (2): 14 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 180 milhões de euros, a título indicativo com uma repartição equilibrada de verbas entre os três diferentes objectivos (orçamento conjunto entre a prioridade 2 e a prioridade 3).

8.   Domínios e instrumentos: São solicitadas propostas que incidam nos seguintes objectivos:

9.   Número mínimo de participantes  (3):

Objectivo

Número mínimo

IP e STREP

Três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com pelo menos dois EM ou EAC

SSA

1 entidade jurídica

Espera-se que a indústria assuma um papel de líder nos IP e, sempre que adequado, nos STREP.

10.   Restrições à participação: Nenhuma.

11.   Acordo de consórcio: Os participantes em IP são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação: A avaliação será efectuada numa única fase. Os proponentes devem respeitar o número máximo de páginas (tamanho de letra 12) conforme indicado no guia dos proponentes. As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação: Ver o anexo B do programa de trabalho quanto aos critérios aplicáveis por instrumento.

14.   Prazos indicativos para a avaliação e selecção: Estima-se que os resultados da avaliação estejam disponíveis num prazo de dois meses após a data de encerramento.


(1)  Os directores-gerais responsáveis pelo convite podem publicá-lo, no máximo, um mês antes ou depois da data de publicação prevista.

(2)  Se a data de publicação for antecipada ou atrasada em relação à data prevista (ver nota de pé-de-página supra), a data de encerramento serão ajustadas em conformidade no convite à apresentação de propostas publicado.

(3)  EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados associados; EAC = Estados associados candidatos à adesão. Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado–Membro ou Estado associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.


ANEXO 2

1.   Programa específico: Integração e reforço do espaço europeu da investigação.

2.   Actividades: Domínio temático prioritário de investigação «Nanotecnologias e nanociências, materiais multifuncionais baseados no conhecimento e novos processos e dispositivos de produção» (NMP).

3.   Título do convite: Actividade coordenada CE-NSF no domínio da investigação sobre materiais computacionais.

4.   Identificador do convite: FP6-2004-NMP-NSF-1.

5.   Data de publicação (1): 15 de Junho de 2004.

6.   Data de encerramento (2): 14 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 6 milhões de euros (3) [espera-se um nível similar de financiamento por parte da National Science Foundation (NSF) para apoio a equipas de investigação dos EUA nos projectos].

8.   Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:

Domínio

Instrumento

NMP-NSF-1 — Actividades coordenadas UE-NSF no domínio da investigação sobre materiais computacionais

STREP

9.   Número mínimo de participantes:

Instrumento

Número mínimo de participantes

STREP

Três entidades jurídicas independentes de três EM ou EA diferentes, com pelo menos dois EM ou EAC (5)

10.   Restrições à participação: Nenhuma.

11.   Acordos de consórcio: Os participantes nas acções STREP decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

Relativamente às propostas STREP, a avaliação será efectuada numa fase única, de acordo com as regras estabelecidas para o sexto programa-quadro PQ e no anexo B da edição de Dezembro de 2003 do programa de trabalho NMP. Os procedimentos de avaliação da NSF serão aplicados a propostas apresentadas à NSF.

As propostas não serão avaliadas de forma anónima.

13.   Critérios de avaliação:

Ver o anexo B do programa de trabalho NMP (edição de 2003) para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais bem como o limiar global) por instrumento.

Será dada atenção à pertinência das propostas relativamente aos objectivos gerais da prioridade 3, bem como aos objectivos específicos descritos para cada tópico abrangido pelo convite.

14.   Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos: Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis num prazo de dois meses após a data de encerramento.


(1)  O director-geral responsável pela publicação do presente convite pode publicá-lo, no máximo, um mês antes ou depois da data de publicação prevista.

(2)  Quando a data de publicação é antecipada ou adiada relativamente ao previsto (ver nota de pé-de-página anterior), a data de encerramento será adaptada em conformidade.

(3)  As propostas devem ser paralelamente apresentadas à CE e NSF para candidatura a apoio financeiro. Não haverá lugar a fluxos de fundos entre a Europa e os EUA. As equipas de investigação europeias enviarão a sua proposta à CE, de acordo com as regras do sexto programa-quadro PQ, e as equipas de investigação dos EUA enviarão a sua proposta à NSF (ver sítio internet: www.nsf.org). As duas propostas devem seguir as orientações para os proponentes da CE e da NSF respectivamente, mas a parte técnica deverá ser comum.

(4)  Tendo em conta o orçamento indicativo disponível para este convite, prevê-se que sejam apoiadas cerca de cinco propostas.

(5)  É necessária uma participação equilibrada entre parceiros da Europa e dos Estados Unidos da América.