15.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/19


Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do espaço europeu da investigação»

(2004/C 158/07)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do espaço europeu da investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (a seguir designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (a seguir designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

O presente convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o convite») é composto pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no anexo. Este indica, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos ao(s) convite(s), que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas ao(s) convite(s), podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

B-1049 Brussels

Endereço internet: www.cordis.lu/fp6

5.

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser apresentadas:

sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na internet [Electronic Proposal Submission System - EPSS (8)] ou

em papel.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (parte A) e o conteúdo (parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»).

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da web do Cordis, www.cordis.lu

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

As propostas de acções indirectas de IDT podem também ser preparadas e apresentadas utilizando os formulários disponíveis no guia de proponentes (designadas «em papel»), ou utilizando a versão fora de linha do EPSS.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No anexo J das orientações para os procedimentos de avaliação e selecção de propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em papel e enviadas por correio devem ser recebidas pela Comissão no endereço e com a menção a seguir indicados:

«FP6 — Research Proposals»

(Call identifier: FP6-2004-TC-SSA-General)

European Commission

B-1049 Brussels

As propostas entregues em mão ou por representantes [incluindo serviços de correio privados (9)], devem ser apresentadas no endereço e com a menção a seguir indicados:

«FP6 — Research Proposals»

(Call identifier: FP6-2004-TC-SSA-General)

European Commission

Rue de Genève, 1

B-1140 Brussels

7.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

8.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

Caso a mesma proposta de acção indirecta de IDT seja apresentada em papel e em formato electrónico (ou seja, em linha), a Comissão analisará apenas o texto apresentado em formato electrónico.

9.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

10.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.

(3)  Decisão C(2002) 4789 da Comissão, alterada pelas Decisões C(2003) 577, C(2003) 955, C(2003) 1952, C(2003) 3543, C(2003) 3555, C(2003) 4609, C(2003) 5183, C(2004) 433 e C(2004) 2002, todas não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003) 883 da Comissão, de 27 de Março de 2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 1855 de 18 de Maio de 2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.

(9)  Os utilizadores de serviços de correio que peçam o número de telefone do destinatário devem indicar o número (32-2) 296 30 61 (Sr. Daniel Descoutures).


ANEXO

1.   Programa específico: Integração e reforço do espaço europeu da investigação.

2.   Prioridade/domínio temático: Todos os domínios temáticos prioritários.

3.   Título do convite: Acções de apoio específico (SSA) para os Estados visados.

4.   Identificador do convite: FP6-2004-TC-SSA-General.

5.   Data de publicação: 15 de Junho de 2004.

6.   Data(s) de encerramento: 14 de Outubro de 2004, às 17 horas (hora local de Bruxelas).

7.   Orçamento total indicativo: 2 900 000 euros.

8.   Domínios e instrumentos:

Domínio

Instrumentos

Ver anexo E do programa de trabalho

Acção de apoio específico

9.   Número mínimo de participantes:

Instrumento

Número mínimo

Acção de apoio específico

Uma entidade jurídica de um Estado que tenha um acordo de cooperação C & T com a CE ou que esteja a negociar um acordo desse tipo (1)

10.   Restrições à participação: Nenhuma.

11.   Acordo de consórcio: Os participantes em acções IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12.   Procedimento de avaliação:

A avaliação será efectuada numa única fase.

As propostas não serão avaliadas anonimamente.

13.   Critérios de avaliação: Ver o anexo B do programa de trabalho quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14.   Prazos indicativos para a avaliação e selecção:

Resultados da avaliação: dois meses após a data de encerramento relevante referida no ponto 6.

Assinatura do contrato: seis meses após a data de encerramento relevante referida no ponto 6.


(1)  Conforme indicado no programa de trabalho, os participantes seleccionados de Estados terceiros que tenham um acordo de cooperação C & T com a CE ou que estejam a negociar um acordo desse tipo poderão beneficiar de uma contribuição financeira da Comunidade.