12.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/29 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.3414 Apax/CapMan/Solid)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2004/C 155/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 2 de Junho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 (2), através da qual as empresas Apax Europe IV («Apax», Reino Unido), controlada em última instância por Hirzell Trust e CapMan Funds («CapMan», Finlândia), controlados pela CapMan Plc, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Solid Oy («Solid», Finlândia), mediante uma nova emissão de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CEE) n.o 4064/89. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (3), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o + (32-2)296 43 01 ou 296 72 44) ou pelo correio, com a referência COMP/M.3414 Apax/CapMan/Solid, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 1; versão rectificada: JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.
(2) JO L 180 de 9.7.1997, p. 1; versão rectificada: JO L 40 de 13.2.1998, p. 17.
(3) JO C 217 de 29.7.2000, p. 32.