4.6.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 149/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3470 — First Reserve/Blackstone/RAG American Coal)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2004/C 149/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Maio de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Blackstone ACM Capital Partners IV LP («Blackstone», EUA) e First Reserve Corporation Fund IX LP («First Reserve», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa RAG American Coal Holding Inc. («RAG», EUA), mediante aquisição de títulos.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Blackstone: banca;

First Reserve: investimentos;

RAG: exploração de carvão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3470 — First Reserve/Blackstone/RAG American Coal, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32. O Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho foi substituído pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.