30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/43


Acção instaurada em 25 de Fevereiro de 2004 por Jamal Ouariachi contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-82/04)

(2004/C 118/94)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 25 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias instaurada por Jamal Ouariachi, com domicílio em Rabat (Marrocos), representado por France Blanmailland, advogado.

O demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

condenar a recorrida a pagar ao demandante uma indemnização fixa no valor total 150 000 euros, a título de reparação dos prejuízos morais por ele sofridos;

condenar a demandada nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O demandante, de nacionalidades marroquina e espanhola e residente em Marrocos, está divorciado desde 2000 e tem direito de visitar os seus dois filhos, que estão confiados à guarda da mãe. Em 2002, esta última levou-os para o Sudão, onde, segundo o demandante, se foi juntar a um funcionário da Comissão que trabalhava, na época, na delegação da União Europeia em Kartum, Sudão.

O demandante alega que, para poder afastar as crianças do pai e sair do território marroquino para o Sudão, a sua ex-mulher beneficiou de um convite proveniente da delegação da União Europeia em Kartum e que foi com base nesse convite que o Consulado do Sudão emitiu um visto.

O demandante alega, além disso, que o funcionário em causa usurpou a identidade do demandante, assinando as cadernetas escolares das duas crianças.