30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/38 |
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 28 de Abril de 2004
no processo T-277/02, Athanacia-Nancy Pascall contra Conselho da União Europeia (1)
(Funcionários - Concurso geral - Prova oral - Não inscrição na lista de reserva - Recurso de anulação)
(2004/C 118/81)
Língua do processo: francês
No processo T-277/02, Athanacia-Nancy Pascall, funcionária da Comissão das Comunidades Europeias com domicílio em Bruxelas (Bélgica), representada por J.-N. Louis, E. Marchal e A. Coolen, advogados, contra Conselho da União Europeia (agentes: F. Anton e D. Zahariou), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso Conselho/A/393, para a constituição de uma lista de reserva de administradores de língua grega, de atribuir à recorrente um número de pontos inferior ao mínimo requerido para a sua prova oral e de não a inscrever na lista de reserva, o Tribunal de Primeira Instância (Tribunal singular), juiz: J. Pirrung; secretário I. Natsinas (administrador), proferiu em 28 de Abril de 2004 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas da recorrente. |
3) |
A recorrente suportará três quartos das suas próprias despesas. |