30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/29


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Grande Secção

de 12 de Março de 2004

no processo C-54/03 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien): Austroplant-Arzneimittel GmbH contra Republik Österreich (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 104.o, n.o 5, do Regulamento de Processo - Pedido de esclarecimentos ao órgão jurisdicional nacional - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)

(2004/C 118/52)

Língua de processo: alemão

No processo C-54/03, que tem por objecto um pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) para obter, no âmbito do litígio perante este órgão jurisdicional entre Austroplant-Arzneimittel GmbH e Republik Österreich, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da Directiva 89/105/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde (JO L 40, p. 8), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, C. Gulmann, J. N. Cunha Rodrigues e A. Rosas, presidentes de Secção, R. Schintgen, F. Macken e N. Colneric, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relator), juízes, proferiu, em 12 de Março de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht für Zivilrechtssachen Wien, por despacho de 29 de Janeiro de 2003, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 112 de 10.5.2003.