30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/28


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

(Quarta Secção)

de 31 de Março de 2004

no processo C-51/03 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Löbau): Nicoleta Maria Georgescu (1)

(Regulamento (CE) n.o 539/2001 - Países para os quais a aplicação da abolição de visto obrigatório está suspensa até decisão posterior do Conselho - Alcance da suspensão - Incompetência do Tribunal de Justiça)

(2004/C 118/51)

Língua do processo: alemão

No processo C-51/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo Amtsgericht Löbau (Alemanha), destinado a obter, no processo penal pendente neste órgão jurisdicional contra Nicoleta Maria Georgescu, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 81, p. 1), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por J. N. Cunha Rodrigues (relator), presidente de secção, J.-P. Puissochet e F. Macken, juízes; advogada-geral: C. Stix-Hackl; secretário: R. Grass, proferiu, em 31 de Março de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Amtsgericht Löbau (Alemanha) no seu despacho de reenvio de 21 de Outubro de 2002.


(1)  JO C 112, de 10.5.2003.