30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/23


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 29 de Abril de 2004

no processo C-181/02 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Kvaerner Warnow Werft GmbH (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Construção naval - Decisões da Comissão que autorizam os auxílios - Condição - Respeito de um “limite de capacidade” - Conceito»)

(2004/C 118/40)

Língua do processo: alemão

No processo C-181/02 P, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: K.-D. Borchardt e V. Kreuschitz), com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto um recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção Alargada) de 28 de Fevereiro de 2002, Kvaerner Warnow Werft/Comissão (T-227/99 e T-134/00, Colect., p. II-1205), em que se pede a anulação desse acórdão, sendo a outra parte no processo: Kvaerner Warnow Werft GmbH, com sede em Rostock-Warnemünde (Alemanha) (advogado: M. Schütte), com domicílio escolhido no Luxemburgo, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, exercendo funções de presidente da Quinta Secção, A. La Pergola (relator) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu em 29 de Abril de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 169, de 13.7.2002.