30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/50 |
Recurso interposto em 24 de Março de 2004 por Willem Goris contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-126/04)
(2004/C 118/107)
Língua do processo: francês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 24 de Março de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Willem Goris, com domicílio em Strassen (Luxemburgo), representado por Nicolas Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular a decisão da ECPN de 5 de Maio de 2003 na medida em que:
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Na medida do necessário, anular a decisão tácita de indeferimento da ECPN de 14 de Dezembro de 2003, da reclamação do recorrente (R/487/03); |
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Condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização fixada provisoriamente em 125 000 euros no caso de, por impossibilidade, não poder reconstituir a carreira do recorrente; |
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Condenar a recorrida na totalidade das despesas da instância. |
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente no presente processo, que tinha sido classificado no grau B5, escalão 3, por ocasião do seu recrutamento, em Setembro de 1994, opõe-se à decisão da ECPN de fixar esta classificação, após revisão, no grau B4, escalão 2, e não no grau B4, escalão 3, de não reconstituir a sua carreira e de limitar a data de efectivação da decisão relativa à sua reclassificação a 5 de Outubro de 1995.
Os fundamentos invocados são idênticos aos do processo T-125/04, Rousseaux/ Comissão.