30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/1


Pedido de parecer apresentado pelo Parlamento Europeu ao abrigo do artigo 300.E, n.E 6, do Tratado CE

(Parecer 1/04)

(2004/C 118/01)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 21 de Abril de 2004, um pedido de parecer ao abrigo do artigo 300.E, n.E 6, do Tratado CE, apresentado pelo Parlamento Europeu, representado por R. Passos, H. Duintjer Tebbens e N. Lorenz, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O Parlamento Europeu pede ao Tribunal de Justiça um parecer sobre as seguintes questões:

a)

O artigo 300.o, n.o 3, primeiro parágrafo, primeira frase, CE constitui a base jurídica adequada do acto do Conselho relativo à celebração do acordo projectado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo ao tratamento e transmissão de dados PNR («Passenger Name Record») pelas transportadoras aéreas ao serviço das alfândegas e da protecção das fronteiras do Ministério da Segurança Interna americano?

b)

O acordo projectado acima referido deve considerar-se compatível com o direito à protecção dos dados de carácter pessoal, tal como é garantido designadamente pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), que a Comunidade deve respeitar como o Tratado?