|
30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/12 |
CONVITE PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Rede Europeia de Previsões Económicas
(2004/C 113/03)
A Comissão Europeia lança um convite para a apresentação de propostas com o objectivo de assegurar a cooperação a longo prazo com uma rede europeia de previsão económica. Esta cooperação tomará a forma de uma convenção-quadro de parceria entre a Comissão e a rede, por um período de três anos. As tarefas da rede consistirão em complementar a análise da Comissão relativa à evolução económica e às políticas económicas na zona euro. A rede deve ser constituída por institutos de investigação independentes e elaborar relatórios semestrais com previsões macro-económicas para a zona euro, bem como uma análise de questões políticas relevantes. Este trabalho deve centrar-se exclusivamente na zona euro no seu conjunto e proporcionar um apoio analítico adicional para as discussões de política económica da Comissão e do Eurogrupo.
I. CONTEXTO E OBJECTIVO
I.1. Antecedentes
A introdução do euro e a criação de uma união económica e monetária transformaram substancialmente o quadro das previsões económicas e de análise da política económica. Além disso, a adesão dos novos Estados-Membros e o seu processo de convergência real e nominal confere uma nova dimensão à integração económica na União Europeia e, em última análise, na zona euro. Enquanto, anteriormente, a investigação se centrava, em grande medida, em análises nacionais, no novo quadro regista-se uma necessidade crescente de ter em conta o contexto geral, isto é, os desenvolvimentos registados na zona euro no seu conjunto. Apesar da necessidade de uma nova orientação, as discussões sobre as questões de política económica a nível da zona euro ainda não beneficiam na mesma medida que os debates políticos a nível nacional das análises efectuadas pelos institutos de investigação.
Em resposta ao facto de os institutos de investigação económica não terem um papel suficientemente determinante no debate sobre a política da zona euro, a Comissão Europeia criou uma rede europeia de previsões económicas (European Forecasting Network — EFN) em 2001. O período total previsto para esta cooperação era de três anos, isto é, até ao final de 2004. Durante este período, a rede foi constituída por oito institutos nacionais de seis países diferentes da União Europeia. Proporcionou investigação adicional útil em relação a vários temas importantes, bem como previsões periódicas para a economia da zona euro. A experiência global das realizações da rede tem sido positiva e os resultados da sua investigação contribuíram para enriquecer o debate da zona euro.
A Comissão Europeia pretende continuar a apoiar e a promover a elaboração de análises macro-económicas independentes e de qualidade elevada pela comunidade científica relativamente à zona euro. Para tal, é necessário proceder à renovação da constituição da rede, bem como da sua contribuição complementar para a avaliação económica da zona euro por parte dos responsáveis pelas decisões políticas.
I.2. Objectivo
Tal como no passado, o objectivo da rede consiste em melhorar a compreensão das condições e perspectivas económicas na zona euro e, desta forma, permitir à Comissão melhorar a base de discussão e de tomada de decisões políticas do Eurogrupo. Para este efeito, deve ser criada uma rede para ligar os principais institutos de investigação da União Europeia (EU) nos domínios da previsão económica e da macro-economia aplicada. Conjugando os seus recursos e competências, a rede tem por objectivo elaborar previsões macro-económicas coerentes para a zona euro e desenvolver análises independentes e consensuais da situação e das perspectivas económicas sob a forma de relatórios conjuntos. Como elemento importante deste objectivo, a rede elaborará igualmente análises aprofundadas de questões de política económica pertinentes para a zona euro.
I.3. Mandato
A rede elaborará dois relatórios por ano. Estes relatórios abrangerão a zona euro no seu conjunto e serão constituídos por duas partes:
|
— |
uma parte que apresente uma análise pormenorizada da situação e das perspectivas económicas, incluindo previsões das principais variáveis macro-económicas. Estas previsões devem ser efectuadas a partir de um modelo macro-económico coerente com base numa análise macro-económica sólida, |
|
— |
uma parte que apresente os temas específicos pertinentes a nível político. As conclusões políticas devem resultar de análises exaustivas e fundamentadas e, se necessário, corroboradas por dados empíricos com base nas metodologias mais avançadas. |
Os relatórios não devem resultar de um modelo único de análise, mas devem, de preferência, tirar partido das melhores capacidades de cada instituto participante. A par da apresentação de conclusões sólidas e de uma perspectiva consensual relativamente a questões pertinentes a nível político, os relatórios devem apresentar também reflexões e observações acerca de abordagens potencialmente diferentes.
A rede seleccionará os temas de política económica a abordar no relatório de comum acordo com os serviços da Comissão. Antes da sua publicação, a rede discutirá o projecto de relatório com os serviços da Comissão. Embora o conteúdo do relatório seja da sua responsabilidade exclusiva, a rede deve, sempre que possível, ter em devida consideração as observações formuladas pelos serviços da Comissão.
I.4. Funcionamento da rede
Um dos institutos participantes assumirá o papel de coordenador da rede. O coordenador:
|
— |
assumirá a responsabilidade global pela rede face à Comissão, |
|
— |
controlará as actividades dos institutos participantes no que se refere às actividades da rede, |
|
— |
liderará e assegurará uma comunicação adequada entre os participantes, |
|
— |
assegurará a coerência geral e a apresentação atempada dos relatórios, |
|
— |
centralizará todas as comunicações com a Comissão e informá-la-á oportunamente da evolução das actividades da rede, |
|
— |
centralizará a assinatura do contrato e devolverá o contrato devidamente assinado por todos os parceiros à Comissão, |
|
— |
centralizará as contribuições financeiras da Comissão e procederá aos pagamentos correspondentes aos participantes, |
|
— |
recolherá os recibos das despesas efectuadas por cada instituto e apresentá-los-á em conjunto num único pedido. |
Além disso, o coordenador da rede apresentará um projecto do relatório para o primeiro semestre no prazo de quatro semanas a contar da assinatura do contrato e, seguidamente, um projecto do relatório seguinte no prazo de quatro semanas a contar da apresentação de cada relatório semestral. Os serviços da Comissão aprovarão os projectos finais e contribuirão para determinar as principais prioridades políticas, nomeadamente no que respeita à escolha dos temas de política económica.
I.5. Calendário e apresentação dos relatórios
Os relatórios serão apresentados em Março/Abril e em Setembro/Outubro à Comissão, que se encarregará de os transmitir ao Eurogrupo. Os relatórios serão igualmente transmitidos ao Parlamento Europeu.
II. FINANCIAMENTO
A participação da Comissão no financiamento conjunto não pode exceder 50 % das despesas incorridas pela rede.
O orçamento máximo anual disponível para o programa é da ordem dos 300 000 euros.
III. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS
A Comissão deseja estabelecer uma cooperação a longo prazo com o candidato. Com este objectivo, a Comissão deseja concluir uma convenção-quadro de parceria multibeneficiários por um período de três anos. No contexto dessa convenção-quadro multibeneficiários, que especificará os objectivos comuns e a natureza das acções previstas, poderão ser concluídas três convenções anuais específicas.
IV. ELEGIBILIDADE
IV.1. Estatuto legal dos candidatos
Este convite para a apresentação de propostas é aberto aos organismos e instituições (pessoas colectivas) com personalidade jurídica reconhecida num dos actuais ou futuros Estados-Membros.
IV.2. Pedidos de financiamento
Os pedidos devem demonstrar que os candidatos têm a capacidade financeira para levar a bom termo o programa de trabalho proposto. Com esse fim, deve ser apresentado um relatório de auditoria externa elaborado por um revisor oficial de contas. O relatório deve certificar as contas dos dois últimos anos e avaliar a viabilidade financeira dos candidatos para manter a sua actividade ao longo do período coberto pela convenção.
Esta obrigação pode ser dispensada para:
|
— |
os beneficiários ligados entre si por uma responsabilidade solidária e conjunta, no caso de convenções com mais de um beneficiário, |
|
— |
os organismos públicos, os estabelecimentos de ensino secundário e superior e as organizações internacionais. |
IV.3. Exclusão
Serão excluídos os candidatos que (1):
|
a |
Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; |
|
b |
Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional; |
|
c |
Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar; |
|
d |
Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato; |
|
e |
Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades; |
|
f |
Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais; |
|
g |
Se encontrem em situação de conflito de interesses; |
|
h |
Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no contrato, ou no caso de não terem fornecido essas informações. |
V. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Para as propostas que satisfaçam os requisitos aplicáveis, serão utilizados os seguintes critérios para avaliar a capacidade do candidato para realizar o programa de trabalho proposto:
|
— |
os institutos participantes devem possuir um mínimo de cinco anos de experiência comprovada no domínio da análise e das previsões macroeconómicas, |
|
— |
as redes deverão incluir pelo menos seis institutos de investigação no domínio da economia de, pelo menos, cinco dos actuais ou futuros Estados-Membros da UE, |
|
— |
capacidade técnica para elaborar previsões e análises políticas coerentes para a zona euro, |
|
— |
capacidade financeira e operacional do candidato para realizar o programa de trabalho proposto. |
VI. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
Para a adjudicação do contrato a uma única rede, serão utilizados os seguintes critérios:
|
— |
o nível de competência dos institutos e das pessoas singulares propostas para a realização do trabalho e a sua comprovada experiência na realização do tipo de análises exigido pelas especificações do convite para a apresentação de propostas, a apreciar em função de estudos anteriormente realizados, publicações, participação em conferências, seminários, etc. no domínio da análise e das previsões macroeconómicas, em especial no que respeita às questões de política económica, |
|
— |
a capacidade do organismo para apresentar regularmente relatórios de alta qualidade e a sustentabilidade da estrutura a prazo (apreciada, por exemplo, com base nas relações já existentes entre institutos e na cooperação passada e em curso), |
|
— |
a capacidade explicativa da abordagem para analisar as questões e para extrair conclusões de política económica, |
|
— |
a fiabilidade das metodologias propostas para a análise e previsões económicas, |
|
— |
em caso de propostas equivalentes com base nos critérios acima referidos, será seleccionada a proposta com a melhor relação entre eficácia e custo. |
VII. COMITÉ DE SELECÇÃO
Será criado um comité de selecção sob a autoridade da Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, para avaliar todas as propostas e seleccionar uma delas. Este comité será composto pelo menos por cinco membros, que representarão as diferentes unidades especializadas e será assistido por um secretariado que assegurará a comunicação com a rede escolhida na sequência do processo de selecção. Os proponentes que não sejam seleccionados pela Comissão serão desse facto notificados por escrito.
VIII. PROCEDIMENTOS PRÁTICOS
VIII.1 Elaboração e apresentação das propostas
As instruções e regras em matéria de elaboração e apresentação das propostas, com todas as informações, formalidades e documentação relevantes, constam dos pontos VIII.2, VIII.3 e VIII.4.
As propostas devem ser obrigatoriamente apresentadas através de um formulário normalizado de proposta.
Podem solicitados à Comissão uma cópia do formulário de proposta, o modelo de convenção de subvenção, um modelo de ficha orçamental para apresentar uma estimativa global do custo da rede e da contribuição a fornecer pela Comissão, bem como outros formulários necessários:
|
(a) |
Mediante pedido por escrito para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros, Direcção A (Investigação e Estudos), BU-1 3/146, B-1049 Bruxelas; fax (32-2) 296 36 50. Endereço de correio electrónico: peter.weiss@cec.eu.int. Mencionar a referência «Call for proposals — ECFIN/2004/Dir A». No caso de pedidos por correio electrónico, os candidatos deverão indicar se aceitam receber os documentos também por correio electrónico; ou |
|
(b) |
Descarregando-os, conjuntamente com a presente comunicação, a partir do seguinte endereço internet: http://europa.eu.int/comm/economy_finance/tenders/call0404_en.htm Este método é o preferível do ponto de vista da Comissão. |
As propostas devem ser apresentadas em inglês e em três exemplares.
Independentemente de serem entregues em mão ou enviadas pelo correio, as propostas serão apresentadas em duplo sobrescrito. O sobrescrito exterior deverá incluir o endereço referido no ponto VIII.3 e a menção «Convite para a apresentação de propostas– ECFIN/2004/Dir A». O sobrescrito interior, fechado, conterá a proposta e dele constará a menção «Call for proposals — ECFIN/2004/Dir A — not to be opened by the internal mail department».
Os candidatos serão informados da recepção das suas propostas através da devolução do aviso de recepção enviado com as mesmas.
VIII.2. Conteúdo das propostas
A proposta deve incluir:
|
— |
o formulário de proposta devidamente preenchido e assinado, |
e a documentação seguinte em três exemplares:
|
— |
uma descrição do procedimento a adoptar pela rede para elaborar relatórios. A proposta deve especificar a metodologia, o horizonte temporal, a descrição dos instrumentos de diagnóstico e os indicadores que tenciona utilizar e/ou desenvolver e, de preferência, um plano de estrutura para os relatórios. |
|
— |
uma lista dos institutos participantes que identifique o coordenador da rede e uma descrição pormenorizada da distribuição das tarefas entre os participantes na rede, bem como as formas de comunicação a utilizar entre os institutos, incluindo as reuniões programadas e os canais de comunicação regulares. Pode ser feita referência a cooperações passadas entre todos ou alguns dos membros da rede no domínio das análises macroeconómicas ou noutras áreas, |
|
— |
uma descrição das actividades de cada um dos institutos candidatos, com especial ênfase na sua capacidade para proceder a análises e previsões macroeconómicas. Devem ser mencionados todos os estudos, contratos de serviços, trabalho de consultoria, inquéritos, publicações ou outros trabalhos relevantes realizados anteriormente, com indicação dos nomes dos clientes e, eventualmente, dos que foram elaborados para a Comissão Europeia. Deve ser anexado um breve resumo dos todos os trabalhos relevantes, |
|
— |
uma descrição dos recursos (pessoal qualificado e equipamentos necessários) de que cada um dos institutos dispõe para executar a proposta. Devem ser anexados curricula vitae pormenorizados de todo o pessoal que participa no projecto, |
|
— |
devem ser apresentadas as seguintes informações de carácter administrativo relativamente a todos os institutos participantes:
|
|
— |
uma repartição pormenorizada dos custos do projecto. Os candidatos devem de qualquer forma apresentar um quadro resumido, utilizando o modelo de ficha orçamental, que indique de forma sintética os custos por categoria (isto é, custos de pessoal com a investigação, custos administrativos, despesas de viagem e ajudas de custo, despesas gerais) de cada participante, bem como o seu total, e a contribuição solicitada à Comissão. Todos os montantes devem ser expressos em euros, |
|
— |
uma declaração dos institutos indicando o seu desejo de participar na rede e de subscrever o acordo-tipo proposto pela Comissão, em caso de selecção, |
|
— |
uma declaração da elegibilidade do proponente, que certifique que não se encontra numa das situações previstas nos artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro das Comunidades Europeias (Jornal Oficial L 248 de 16 de Setembro de 2002), |
|
— |
o formulário de identificação financeira. |
Todas as outras informações e documentos que os candidatos considerem necessários para efeitos da apreciação das propostas podem ser incluídos, tendo em conta os critérios de selecção e de adjudicação apresentados nos pontos V e VI.
VIII.3. Endereço para apresentação das propostas
|
Comissão Europeia |
|
Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros |
|
«Call for proposals – ECFIN/2004/Dir A» |
|
BU-1 3/13 |
|
B-1049 Bruxelas. |
VIII.4. Data-limite para a apresentação das propostas
As propostas entregues em mão própria deverão ser apresentadas até às 16 horas do dia 25 de Junho de 2004.
As propostas enviadas pelo correio devem ser enviadas o mais tardar até 25 de Junho de 2004. Se for utilizado o correio expresso, as propostas devem ser recebidas até às 16 horas do dia 25 de Junho de 2004.
IX. IMPORTANTE
O presente convite para a apresentação de propostas não implica qualquer obrigação contratual por parte da Comissão em relação a uma rede de institutos que apresente uma proposta no seu âmbito. Todas as comunicações relativas ao presente convite para apresentação de propostas devem ser enviadas por escrito para o endereço referido no ponto VIII.3.
(1) De acordo com os artigos 93.o e 94.o do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.