30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/26


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht de 17 de Dezembro de 2003, no processo Dr. Karl Robert Kranemann contra Land Nordrhein-Westfalen

(Processo C-109/04)

(2004/C 106/45)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht de 17 de Dezembro de 2003, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 2 de Março de 2004, no processo Dr. Karl Robert Kranemann contra Land Nordrhein-Westfalen.

O Bundesverwaltungsgericht solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Será compatível com o artigo 39.o CE uma disposição de direito nacional que atribui, a um jurista estagiário que efectua uma parte da formação que lhe é imposta num local de estágio à sua escolha noutro Estado Membro, o direito ao reembolso das despesas de deslocação mas apenas relativamente ao trajecto efectuado em território nacional?