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30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/61 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 18 de Fevereiro de 2004
no processo T-320/02, Monika Esch-Leonhardt e outros contra o Banco Central Europeu (1)
(Funcionários - Processo pessoal - Carta relativa à transmissão de informações sindicais por correio electrónico - Recusa de retirar elementos dos processos pessoais dos requerentes)
(2004/C 106/122)
língua do processo: alemão
No processo T-320/02, Monika Esch-Leonhardt, Tillmann Frommhold e Emmanuel Larue, membros do pessoal do Banco Central Europeu, com domicílio, respectivamente em Francoforte do Meno (Alemanha) e Karben (Alemanha), representados por B. Karthaus, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Banco Central Europeu (agentes: T. Gilliams, G. Gruber e B. Wägenbaur), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão de juntar ao processo pessoal dos recorrentes uma carta relativa à utilização do sistema de correio electrónico interno para transmitir informações sindicais, bem como, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por N. J. Forwood, presidente, de J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 18 de Fevereiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
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1. |
O recurso é julgado improcedente. |
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2. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas incluindo as suportadas no processo de medidas provisórias T-320/02 R. |