30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/57


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 18 de Março de 2004

no processo T-67/02, Léopold Radauer contra Conselho da União Europeia (1)

(Funcionários - Transferência do montante fixo do resgate dos direitos à pensão que adquiriu a título das actividades profissionais anteriores à sua entrada ao serviço das Comunidades - Cálculo das anuidades - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do estatuto - Disposições gerais de execução - Princípio da igualdade de tratamento - Livre circulação dos trabalhadores)

(2004/C 106/111)

Língua do processo: francês

No processo T-67/02, Léopold Radauer, funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agente: F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho de 17 de Abril de 2001 que calcula as anuidades da pensão do recorrente após a transferência, para o regime comunitário, do montante fixo do resgate dos direitos à pensão adquiridos a título do regime austríaco, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 18 de Março de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 97 de 20.4.02