30.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/57 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 18 de Março de 2004
no processo T-67/02, Léopold Radauer contra Conselho da União Europeia (1)
(Funcionários - Transferência do montante fixo do resgate dos direitos à pensão que adquiriu a título das actividades profissionais anteriores à sua entrada ao serviço das Comunidades - Cálculo das anuidades - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do estatuto - Disposições gerais de execução - Princípio da igualdade de tratamento - Livre circulação dos trabalhadores)
(2004/C 106/111)
Língua do processo: francês
No processo T-67/02, Léopold Radauer, funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra Conselho da União Europeia (agente: F. Anton), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Conselho de 17 de Abril de 2001 que calcula as anuidades da pensão do recorrente após a transferência, para o regime comunitário, do montante fixo do resgate dos direitos à pensão adquiridos a título do regime austríaco, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 18 de Março de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |