30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 104/739


ACTA

(2004/C 104 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 9 horas.

Intervenção de Nuala Ahern, que solicita que o Presidente intervenha junto do parlamento e do governo israelitas para melhorar as condições nas quais Mordechai Vanunu é obrigado a viver após a sua libertação (O Presidente toma nota deste pedido e comunica que informará o Presidente).

2.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

1)

Conselho e Comissão:

Projecto de orçamento rectificativo n o 6 para o exercício de 2004 — Secção III — Comissão (8539/2004 — C5-0167/2004 — 2004/2026(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: ITRE

base legal:

Artigo 272 o TC, artigo 177 o EURATOM

Proposta de directiva do Conselho relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (SEC(2004) 469 — C5-0192/2004 — 2004/2031(GBD))

enviado

fundo: BUDG

2)

pelos deputados:

2.1)

propostas de resolução (artigo 48 o do Regimento)

Marco Pannella, Maurizio Turco, Emma Bonino, Marco Cappato, Gianfranco Dell'Alba, Benedetto Della Vedova e Olivier Dupuis, sobre as graves e persistentes violações dos direitos humanos fundamentais no Vietname (B5-0190/2004).

enviada

fundo: AFET

Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN, sobre a revisão do Pacto de Estabilidade (B5-0195/2004).

enviada

fundo: ECON

3.   Processo contra Leyla Zana e outros em Ancara (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara

Poul Nielson (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Richard A. Balfe, em nome do Grupo PPE-DE, Johannes (Hannes) Swoboda, em nome do Grupo PSE, Andrew Nicholas Duff, em nome do Grupo ELDR, Luigi Vinci, em nome do Grupo GUE/NGL, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Arie M. Oostlander, Anne André-Léonard, Feleknas Uca e Poul Nielson.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 37 o do Regimento, para conclusão do debate, por:

Johannes (Hannes) Swoboda em nome do PSE, sobre os resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara (B5-0193/2004)

Joost Lagendijk, Daniel Marc Cohn-Bendit, Nelly Maes e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo dos Verdes/ALE, sobre a situação da Sr a Leyla Zana, Prémio Sakharov 1995 do Parlamento Europeu, encarcerada na Turquia (B5-0196/2004)

Baroness Sarah Ludford, em nome do Grupo ELDR, sobre o julgamento de Leyla Zana (B5-0197/2004)

Luigi Vinci e Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara (B5-0198/2004)

Ricard A. Balfe e Arie M. Oostlander, em nome do Grupo PPE-DE, sobre os resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara (B5-0199/2004)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 7.27.

4.   Orientações gerais da política económica — Linhas directrizes das políticas de emprego dos Estados-Membros * (debate)

Relatório sobre a recomendação da Comissão relativa à actualização de 2004 das Orientações Gerais paras as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (para o período 2003/2005) (COM(2004) 238 — C5-0183/2004 — 2004/2020(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0280/2004)

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às linhas directrizes das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2004) 239 — C5-0188/2004 — 2004/0082(CNS)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Marie-Thérèse Hermange (A5-0277/2004)

Marie-Thérèse Hermange apresenta o seu relatório (A5-0277/2004).

Christa Randzio-Plath apresenta o seu relatório (A5-0280/2004).

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Intervenções de Stephen Hughes, em nome do Grupo PSE, Olle Schmidt, em nome do Grupo ELDR, e Herman Schmid, em nome do Grupo GUE/NGL.

PRESIDÊNCIA: Catherine LALUMIÈRE,

Vice-Presidente

Intervenções de Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Johannes (Hans) Blokland, em nome do Grupo EDD, Philip Bushill-Matthews, Robert Goebbels, Philippe A.R. Herzog, Theodorus J.J. Bouwman, William Abitbol, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Claude Moraes, Regina Bastos, Manuel António dos Santos, Manuel Pérez Álvarez, Giorgos Katiforis, Othmar Karas e Stavros Dimas.

O debate é dado por encerrado.

Votação: pontos 7.16 e 7.28.

(A sessão, suspensa às 10h50 enquanto se aguarda o período de votação, é reiniciada às 11h05)

PRESIDÊNCIA: David W. MARTIN,

Vice-Presidente

5.   Votos de boas-vindas

O Presidente, em nome do Parlamento, dá as boas-vindas a uma delegação do parlamento australiano que toma assento na tribuna oficial.

6.   Perda do mandato de Michel Raymond

O Presidente comunica que o Conselho, por carta com data de 20 de Abril de 2004, comunicou ao Parlamento que as alterações previstas nos artigos 1 o e 2 o da Decisão do Conselho de 25 de Junho e 23 de Setembro de 2002, que altera o Acto Relativo à Eleição dos Representantes do Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, entraram em vigor em 1 de Abril de 2004.

O decreto do primeiro-ministro francês de 25 de Novembro de 2003 que determina a perda do mandato de Michel Raymond produz efeitos a partir dessa data.

Consequentemente, e de acordo com o parecer da Comissão JURI de 17 de Março de 2004, Michel Raymond deixou de ser membro do Parlamento Europeu a partir de 1 de Abril de 2004.

7.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

Intervenção de Marialiese Flemming.

Intervenções dos Deputados:

Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, que considera que a decisão tomada na véspera pelo Presidente de não aceitar as alterações (ponto 10.1 da acta de ontem) não se pode justificar no plano jurídico e que, consequentemente, contesta esta decisão. Nestas condições, o seu grupo não participará na votação do relatório Johanna L.A. Boogerd-Quaak A5-0230/2004, como forma de protesto. Voltando igualmente às afirmações de Enrique Barón Crespo segundo as quais teriam desaparecido documentos na Comissão LIBE, solicita que este se explique sobre a fonte das suas informações e que, de qualquer modo, retire as afirmações injuriosas feitas contra Antonio Tajani (O Presidente observa que ontem foi tomada uma decisão pelo Presidente e pelo Parlamento sobre o procedimento que seria seguido para a votação deste relatório e comunica que se manterá fiel a essa posição);

Enrique Barón Crespo, que comunica que enviou uma mensagem ao Presidente, com cópia a todos os presidentes de grupos políticos, para explicar o desaparecimento dos referidos documentos na Comissão LIBE, documentos que apareceram, posteriormente, no início da reunião; explica-se igualmente sobre as afirmações que fez contra Antonio Tajani, que pensa terem sido mal interpretadas;

Guido Podestà e Jorge Salvador Hernández Mollar (presidente da Comissão LIBE), para assuntos de natureza pessoal na sequência desta intervenção;

Gerardo Galeote Quecedo, que solicita que as afirmações em questão sejam verificadas no relato integral;

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, que assinala que o seu grupo também não participará nesta votação;

Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, que sugere, tendo em conta o facto de os grupos PPE-DE e UEN terem comunicado que não participariam na votação, votar em bloco o conjunto da proposta de resolução;

José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN, que recorda que apresentou ontem um pedido de devolução do relatório à comissão (O Presidente responde-lhe que poderá apresentar o pedido no momento da votação);

Marco Pannella que sugere que o Presidente Pat Cox assuma a presidência da sessão (O Presidente, constatando que Pat Cox está presente no hemiciclo, pergunta-lhe se pretende intervir);

Pat Cox (Presidente), que volta à decisão tomada ontem e ao procedimento a seguir e recomenda ao presidente de sessão que mantenha o procedimento acordado; abordando o problema do desaparecimento de documentos, acrescenta que, após ter encarregado os serviços do Parlamento de abrirem um inquérito sobre a questão, está plenamente satisfeito com os resultados e recomenda à Assembleia que ponha ponto final no assunto.

7.1.   Apicultura * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a acções no domínio da apicultura (COM(2004) 30 — C5-0052/2004 — 2004/0003(CNS)) — Comissão da Agricultura.

Relatora: Astrid Lulling (A5-0232/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Astrid Lulling (relatora) faz uma declaração ao abrigo do n o 4 do artigo 110 o bis do Regimento.

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0351)

7.2.   Criação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação final)

Relatório sobre uma proposta da Comissão relativa à adopção de uma decisão do Conselho que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) — (COM(2004) 99 — C5-0098/2004 — 2004/0029(CNS)) — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelhos (A5-0262/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0352)

7.3.   Privilégios e imunidade parlamentares de Umberto Bossi (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre um pedido apresentado por Umberto Bossi, ex-deputado europeu, em defesa da sua imunidade parlamentar e dos seus privilégios (2003/2171(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Relator: Kurt Lechner (A5-0281/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0353)

7.4.   Privilégios e imunidade parlamentares de Umberto Bossi (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre um pedido apresentado por Umberto Bossi, ex-deputado europeu, em defesa da sua imunidade parlamentar e dos seus privilégios (2003/2172(IMM)) — Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno.

Relator: Kurt Lechner (A5-0282/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0354)

7.5.   Desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários (PE-CONS 3641/2004 — C5-0156/2004 — 2002/0025(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Georg Jarzembowski (A5-0242/2004)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P5_TA(2004)0355)

7.6.   Segurança dos caminhos-de-ferro comunitários *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (PE-CONS 3638/2004 — C5-0153/2004 — 2002/0022(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Dirk Sterckx (A5-0245/2004)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P5_TA(2004)0356)

7.7.   Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho e a Directiva 2001/16/CE relativas à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu (PE-CONS 3639/2004 — C5-0154/2004 — 2002/0023(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relatora: Sylviane H. Ainardi (A5-0243/2004)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P5_TA(2004)0357)

7.8.   Agência Ferroviária Europeia *** III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência Ferroviária Europeia («Regulamento que institui uma Agência») (PE-CONS 3640/2004 — C5-0155/2004 — 2002/0024(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Gilles Savary (A5-0244/2004)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P5_TA(2004)0358)

7.9.   Orçamento rectificativo n o 6/2004 (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2004 da União Europeia para o exercício de 2004 (2004/2026(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Jan Mulder (A5-0259/2004)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0359)

7.10.   Democracia, Estado de Direito, Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais em países terceiros *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 975/1999, que estabelece os requisitos para a execução das acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuem para o objectivo geral de desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como para o objectivo do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (COM(2003) 639 — C5-0507/2003 — 2003/0250(COD)) — Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação.

Relator: Fernando Fernández Martín (A5-0279/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0360)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0360)

Intervenções sobre a votação:

O relator, de acordo com o Grupo PSE, recomenda a rejeição da alteração 4.

7.11.   «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (COM(2003) 700 — C5-0548/2003 — 2003/0274(COD)) — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos.

Relator: Michel Rocard (A5-0148/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0361)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0361)

7.12.   Quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass)*** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (COM(2003) 796 — C5-0648/2003 — 2003/0307(COD)) — Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos.

Relatora: Sabine Zissener (A5-0247/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0362)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0362)

7.13.   PME (2001/2005) *** I (votação)

Relatório sobre um proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001/2005) (COM(2003) 758 — C5-0628/2003 — 2003/0292(COD)) — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia.

Relator: Paul Rübig (A5-0237/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0363)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0363)

Intervenções sobre a votação:

O relator interveio antes da votação, nomeadamente para saudar a presença de uma delegação do Congresso austríaco na tribuna.

7.14.   Conteúdos digitais *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (COM(2004) 96 — C5-0082/2004 — 2004/0025(COD)) — Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia.

Relator: W.G. van Velzen (A5-0235/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0364)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0364)

7.15.   Acordo de Cooperação CE-Paquistão * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão (8108/1999 — COM(98) 357 — C5-0659/2001 — 1998/0199(CNS)) — Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

Relator: Elmar Brok (A5-0275/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0365)

7.16.   Linhas directrizes das políticas de emprego dos Estados-Membros * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às linhas directrizes das políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2004) 239 — C5-0188/2004 — 2004/0082(CNS)) — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Relatora: Marie-Thérèse Hermange (A5-0277/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0366)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0366)

Intervenções sobre a votação:

Philip Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE, propõe uma alteração oral à alteração 1.

7.17.   Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007/2013 (votação)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o futuro em conjunto — desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007/2013» (COM(2004) 101 — C5-0089/2004 — 2004/2006(INI)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Terence Wynn (A5-0268/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0367)

7.18.   Coesão Económica e Social (3 o Relatório) (votação)

Relatório sobre o 3 o Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2004) 107 — C5-0092/2004 — 2004/2005(INI)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo.

Relator: Konstantinos Hatzidakis (A5-0272/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0368)

7.19.   Orçamento 2005: Estratégia política anual (votação)

Relatório sobre o Orçamento para 2005: Estratégia política anual da Comissão (2004/2001(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Salvador Garriga Polledo (A5-0269/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 19)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0369)

7.20.   Previsão de receitas e despesas do PE — 2005 (votação)

Relatório sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2005 (2004/2007(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relator: Wilfried Kuckelkorn (A5-0236/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 20)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0370)

Intervenções sobre a votação:

Richard A. Balfe, em nome do Grupo PPE-DE, recomenda a aprovação da alteração 1.

7.21.   Relatório de actividades 2002 do BEI (votação)

Relatório sobre o relatório de actividades 2002 do Banco Europeu de Investimento (2004/2012(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0258/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 21)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0371)

7.22.   Eurostat (votação)

Propostas de resolução B5-0218/2004, B5-0219/2004, B5-0220/2004, B5-0222/2004, B5-0223/2004 e B5-0225/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 22)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0218/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0218/2004, B5-0219/2004, B5-0220/2004, B5-0222/2004, B5-0223/2004 e B5-0225/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

María Antonia Avilés Perea, em nome do Grupo PPE-DE,

Helmut Kuhne, em nome do Grupo PSE,

Jan Mulder e Ole B. Sørensen, em nome do Grupo ELDR,

Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Freddy Blak e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Mogens N.J. Camre, em nome do Grupo UEN,

Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo EDD,

Gianfranco Dell'Alba

Aprovado (P5_TA(2004)0372)

7.23.   Liberdade de expressão e de informação (votação)

Relatório sobre os riscos de violação da liberdade de expressão e de informação na UE, nomeadamente, em Itália (artigo 11 o , n o 2 da Carta dos Direitos Fundamentais) (2003/2237(INI)) — Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Johanna L.A. Boogerd-Quaak (A5-0230/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 23)

Intervenção de Giacomo Santini, que considera que o procedimento adoptado para a votação deste relatório constitui uma violação do Regimento e que apoia o pedido de devolução à comissão de que José Ribeiro e Castro, no início do período de votação, tinha recordado a existência.

O presidente aborda a questão do pedido de devolução apresentado, nos termos do n o 1 do artigo 144 o do Regimento, por José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN.

Intervenções sobre este pedido de José Ribeiro e Castro para o fundamentar, Monica Frassoni, em nome do Grupo Verts/ALE, e Bruno Gollnisch (Não-inscritos).

Por VE (214 a favor, 259 contra, 1 abstenção), o Parlamento rejeita o pedido.

Intervenções de Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, para retirar a sugestão que tinha feito no início do período de votação, ou seja, votar em bloco a proposta de resolução, e Richard A. Balfe, para assinalar que os membros britânicos do Grupo PPE-DE estão presentes mas não participam na votação.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0373)

Intervenções sobre a votação:

Cristiana Muscardini e Francesco Enrico Speroni, sobre a votação em bloco de algumas partes da proposta de resolução;

Giacomo Santini, sobre a inadmissibilidade dos nomes pessoais o que esvazia alguns elementos do texto de qualquer sentido.

7.24.   Situação no Paquistão (votação)

Proposta de resolução B5-0187/2004/rev

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 24)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0374)

Intervenções sobre a votação:

John Walls Cushnahan esclarece a posição dos membros da Comissão AFET.

7.25.   Relações transatlânticas (votação)

Proposta de resolução B5-0185/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 25)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0375)

Intervenções sobre a votação:

Johannes (Hannes) Swoboda propôs uma alteração oral à alteração 6.

Erika Mann propôs uma alteração oral ao n o 13, com a qual Elmar Brok, presidente da Comissão AFET, concorda, e uma alteração oral ao n o 15 (Elmar Brok sugere então a rejeição da totalidade do n o 15 e a aprovação da alteração 22, com o que Erika Mann concorda).

7.26.   Direitos do Homem no mundo (2003), política da UE (votação)

Relatório sobre os Direitos do Homem no mundo em 2003 e a política da UE em matéria de Direitos do Homem (2003/2005(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relatora: Véronique De Keyser (A5-0270/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 26)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0376)

Intervenções sobre a votação:

Gianfranco Dell'Alba, de acordo com o relator, propôs uma alteração oral ao n o 4.

7.27.   Resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara (votação)

Propostas de resolução B5-0193/2004, B5-0196/2004, B5-0197/2004, B5-0198/2004 e B5-0199/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 27)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0193/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0193/2004, B5-0196/2004, B5-0197/2004, B5-0198/2004 e B5-0199/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

Richard A. Balfe e Arie M. Oostlander, em nome do Grupo PPE-DE,

Johannes (Hannes) Swoboda e Ozan Ceyhun, em nome do Grupo PSE,

Andrew Nicholas Duff, em nome do Grupo ELDR,

Joost Lagendijk, Daniel Marc Cohn-Bendit e Nelly Maes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luigi Vinci e Feleknas Uca, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2004)0377)

7.28.   Orientações gerais da política económica (votação)

Relatório sobre a recomendação da Comissão relativa à actualização de 2004 das Orientações Gerais paras as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (para o período 2003/2005) (COM(2004) 238 — C5-0183/2004 — 2004/2020(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0280/2004).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 28)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0378)

Intervenções sobre a votação:

Robert Goebbels propôs uma alteração oral à modificação 2.

8.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 137 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Eurostat — RC-B5-0218/2004

Theresa Villiers

Relatório Kuckelkorn — A5-0236/2004

Aguiriano Nalda

9.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Jarzembowski — A5-0242/2004

Projecto comum

a favor: Pervenche Berès

contra: Robert Goebbels

Relatório Rocard — A5-0148/2004

Alteração 1, 2 a parte

a favor: Barbara Weiler

Proposta alterada

a favor: Hans-Peter Martin

Resolução legislativa

a favor: Hans-Peter Martin

Relatório Wynn — A5-0268/2004

N o 7

a favor: Richard Corbett, Marie-Françoise Garaud

Alteração 17

a favor: Marie-Françoise Garaud, Paul Rübig, Françoise de Veyrinas

N o 10

a favor: Marie-Françoise Garaud

Alteração 10

a favor: Marie-Françoise Garaud, Marie-Thérèse Hermange

contra: María del Pilar Ayuso González

Alteração 11

a favor: Marie-Françoise Garaud

Alteração 18

a favor: Marie-Françoise Garaud, Paul Rübig, Agnes Schierhuber

Alteração 16

contra: Alexander Radwan

Alteração 13

a favor: Béatrice Patrie, Marie-Thérèse Hermange

Alteração 5

a favor: Paul Rübig, Ingo Friedrich

contra: José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Konstantinos Hatzidakis, José Manuel García-Margallo y Marfil

Alteração 19

contra: Marie-Thérèse Hermange

Alteração 21

a favor: Linda McAvan

Alteração 22

a favor: Isabelle Caullery, Jean-Charles Marchiani

N o 68

contra: Maj Britt Thoorin, Jan Andersson

Relatório Hatzidakis — A5-0272/2004

Alteração 37

contra: Jillian Evans

abstenção: Sérgio Ribeiro

Relatório Garriga Polledo — A5-0269/2004

Alteração 1

contra: Eryl Margaret McNally

N o 21

a favor: Caroline Lucas, Elisabeth Schroedter

Alteração 5

a favor: Sami Naïr

N o 29

contra: Isabelle Caullery, Jean-Charles Marchiani, Georges Berthu, Dominique F.C. Souchet

Relatório Randzio-Plath — A5-0258/2004

Alteração 8

a favor: Claude Turmes, Hans-Peter Martin

Alteração 1

a favor: Eurig Wyn

Proposta de resolução: Eurostat — RC-B5-0218/2004

Alteração 3

contra: Glenys Kinnock

Resolução (conjunto)

contra: Inger Schörling, Antonio Di Pietro, Giorgio Calò

Relatório Boogerd-Quaak — A5-0230/2004

N o 2

a favor: Elspeth Attwooll

N o 5

a favor: Carlos Carnero González

N o 10

a favor: Elisabeth Schroedter

N o 21

a favor: Carlos Carnero González, Paolo Costa

N o 25

a favor: Emmanouil Mastorakis

N o 26-29 (em bloco)

a favor: Olga Zrihen

abstenções: Armonia Bordes, Chantal Cauquil

N o 45-52 (em bloco)

abstenções: Armonia Bordes, Chantal Cauquil, Arlette Laguiller

N o 53

a favor: Inger Schörling

contra: Peter William Skinner, Claude Turmes

N o 76

a favor: Claude Turmes

N o 80

a favor: Claude Turmes

abstenção: Dana Rosemary Scallon

N o 81

a favor: Claude Turmes

N o 82

a favor: Claude Turmes

Proposta de resolução: Relações transatlânticas — B5-0185/2004

Alteração 6

a favor: Lone Dybkjær, María Sornosa Martínez

contra: Richard Corbett, Gary Titley

Alteração 10

a favor: Lone Dybkjær

N o 13

contra: Nikolaos Chountis, Marie-Thérèse Hermange

N o 15

contra: Marie-Thérèse Hermange, Pervenche Berès

Alteração 20

a favor: Bart Staes, Hiltrud Breyer, Marie-Hélène Gillig, Pervenche Berès

N o 18

a favor: Othmar Karas

contra: Eurig Wyn

N o 19

a favor: Othmar Karas, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli

contra: Eurig Wyn

N o 20

a favor: Othmar Karas, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli

Relatório De Keyser — A5-0270/2004

Alteração 6

contra: Anne Ferreira

Alteração 7

a favor: Martin Kastler

contra: Anne Ferreira, Marie-Thérèse Hermange, Armonia Bordes, Christine De Veyrac

Alteração 8

a favor: Martin Kastler, Anne-Marie Schaffner, Françoise de Veyrinas, Dominique Vlasto, Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Alteração 9

a favor: Dominique Vlasto, Françoise de Veyrinas, Anne-Marie Schaffner, Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Alteração 10

a favor: Dominique Vlasto, Françoise de Veyrinas, Anne-Marie Schaffner, Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Alteração 11

a favor: Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Alteração 12

a favor: Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Alteração 13

a favor: Dana Rosemary Scallon

contra: Marie-Thérèse Hermange, Christine De Veyrac

Relatório Randzio-Plath — A5-0280/2004

Alteração 11

a favor: Nelly Maes, Hélène Flautre, Gérard Onesta, Marie Anne Isler Béguin

Alterações 1 e 4 (alterações idênticas)

a favor: Reino Paasilinna

Freddy Blak não participou na maior parte das votações.

Arlette Laguiller, Armonia Bordes e Chantal Cauquil não participaram nas votações dos seguintes documentos: A5-0268/2004, A5-0269/2004 (excepto alteração 15), A5-0236/2004, RC-B5-0218/2004 (alteração 3), B5-0187/2004 e B5-0185/2004 (alteração 20).

Mathieu Grosch, Gérard Deprez e os Grupos PPE-DE e UEN não participaram na votação do relatório A5-0230/2004.

*

* *

Intervenção de Anna Terrón i Cusí que retoma a questão do desaparecimento de documentos na Comissão LIBE, e que apoia as afirmações de Enrique Barón Crespo.

(A sessão, suspensa às 13h30, é reiniciada às 15 horas)

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA,

Vice-Presidente

10.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

11.   Mulheres no Sudeste da Europa (debate)

Relatório sobre as mulheres no Sudeste da Europa (2003/2128(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Anna Karamanou (A5-0182/2004)

Anna Karamanou apresenta o seu relatório.

Intervenção de Poul Nielson (Comissário).

Intervenções de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, em nome do Grupo PPE-DE, María Elena Valenciano Martínez-Orozco, em nome do Grupo PSE, Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR, e Patsy Sörensen, em nome do Grupo Verts/ALE.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.4.

12.   Conferência de Revisão do Tratado de Otava sobre as Minas Antipessoal (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Conferência de Revisão do Tratado de Otava sobre as Minas Antipessoal

Poul Nielson (Comissário) faz a declaração.

Intervenções de Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, Ioannis Souladakis, em nome do Grupo PSE, Anne André-Léonard, em nome do Grupo ELDR, Nelly Maes, em nome do Grupo Verts/ALE, Bernd Posselt e Poul Nielson.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 37 o do Regimento, para conclusão do debate, por:

Philippe Morillon, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a preparação da Primeira Conferência de Revisão, a realizar em Nairobi, da Convenção de 1997 sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Distribuição (Tratado de Otava sobre a Proibição de Minas) (B5-0215/2004)

Bob van den Bos e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ELDR, sobre as minas terrestres antipessoal e a preparação da Conferência de Revisão da Convenção de Otava sobre a Proibição de Minas Antipessoal, que se realizará em Nairobi (B5-0216/2004)

Luisa Morgantini e Yasmine Boudjenah, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre os preparativos da União Europeia com vista à Conferência de Revisão do Tratado de Otava sobre as Minas Antipessoal (B5-0217/2004)

Nelly Maes e Matti Wuori, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a preparação da Primeira Conferência de Avaliação, a realizar em Nairobi, da Convenção de 1997 sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua distribuição («Tratado sobre a Proibição de Minas» de Otava) (B5-0221/2004)

Jan Marinus Wiersma e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE, sobre a preparação da Primeira Conferência de Revisão da Convenção de 1997 sobre a proibição da utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição (Convenção de Otava), a realizar em Nairobi (B5-0224/2004)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.5.

DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver Acta de 20 de Abril de 2004, ponto 14).

13.   Cuba (debate)

Propostas de resolução B5-0192/2004, B5-0201/2004, B5-0204/2004, B5-0207/2004, B5-0208/2004, B5-0212/2004 e B5-0214/2004

Concepció Ferrer e Anne André-Léonard (em substituição do autor) apresentam a proposta de resolução.

Intervenção de Patsy Sörensen.

Bastiaan Belder, Miguel Angel Martínez Martínez (em substituição do autor), María Luisa Bergaz Conesa (em substituição do autor) e José Ribeiro e Castro apresentam as propostas de resolução.

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

Intervenções de Lennart Sacrédeus, em nome do Grupo PPE-DE, Konstantinos Alyssandrakis, em nome do Grupo GUE/NGL, Bernd Posselt, Poul Nielson (Comissário) e Konstantinos Alyssandrakis, para um assunto de natureza pessoal no seguimento da intervenção do Deputado Bernd Posselt.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.1.

14.   Produtos desportivos para os Jogos Olímpicos (debate)

Propostas de resolução B5-0191/2004, B5-0200/2004, B5-0202/2004 e B5-0210/2004

Anna Karamanou apresenta a proposta de resolução.

Intervenção de Nelly Maes.

Anne André-Léonard (em substituição do autor) e Lennart Sacrédeus (em substituição do autor) apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Paul Rübig, em nome do Grupo PPE-DE, e Poul Nielson (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.2.

15.   Nigéria (debate)

Propostas de resolução B5-0194/2004, B5-0203/2004, B5-0205/2004, B5-0206/2004, B5-0209/2004, B5-0211/2004 e B5-0213/2004

Charles Tannock, Nelly Maes, Bastiaan Belder, Anna Karamanou (em substituição do autor) e Anne André-Léonard (em substituição do autor) apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE, e Poul Nielson (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.3.

FIM DO DEBATE SOBRE CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

Intervenções dos Deputados: Paul Rübig, que assinala que um deputado que não estava presente no hemiciclo aquando da votação do relatório Van Hulten (A5-0218/2004) apresentou correcções de voto ao referido relatório (O Presidente responde que as suas observações serão transmitidas a quem de direito), Karsten Knolle, sobre a «espionagem» que Hans-Peter Martin faz aos deputados, Hans-Peter Martin sobre estas intervenções e Bernd Posselt que apoia as afirmações de Paul Rübig esclarecendo que o deputado em questão é Hans-Peter Martin (O Presidente retira-lhe a palavra).

16.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

16.1.   Cuba (votação)

Propostas de resolução B5-0192/2004, B5-0201/2004, B5-0204/2004, B5-0207/2004, B5-0208/2004, B5-0212/2004, B5-0214/2004 e B5-0204/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 29)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0192/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0192/2004, B5-0201/2004, B5-0207/2004 e B5-0214/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

Concepció Ferrer, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Bernd Posselt e Lennart Sacrédeus, em nome do Grupo PPE-DE,

Cecilia Malmström e Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR,

Luís Queiró e José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD

Aprovado (P5_TA(2004)0379)

(As propostas de resolução B5-0204/2004, B5-0208/2004 e B5-0212/2004 caducam.)

16.2.   Produtos desportivos para os Jogos Olímpicos (votação)

Propostas de resolução B5-0191/2004, B5-0200/2004, B5-0202/2004 e B5-0210/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 30)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0191/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0191/2004, B5-0200/2004, B5-0202/2004 e B5-0210/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

Bartho Pronk, em nome do Grupo PPE-DE,

Stephen Hughes, Margrietus J. van den Berg, Marie-Hélène Gillig e Anna Karamanou, em nome do Grupo PSE,

Anne Elisabet Jensen, em nome do Grupo ELDR,

Gerhard Schmid, Emmanouil Bakopoulos e Dimitrios Koulourianos, em nome do Grupo GUE/NGL,

Jean Denise Lambert, Theodorus J.J. Bouwman e Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE,

Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P5_TA(2004)0380)

16.3.   Nigéria (votação)

Propostas de resolução B5-0194/2004, B5-0203/2004, B5-0205/2004, B5-0206/2004, B5-0209/2004, B5-0211/2004 e B5-0213/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 31)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0194/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0194/2004, B5-0203/2004, B5-0205/2004, B5-0206/2004, B5-0209/2004, B5-0211/2004 e B5-0213/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

Charles Tannock, John Alexander Corrie, Lennart Sacrédeus e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE,

Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR,

Yasmine Boudjenah, Didier Rod, Marie Anne Isler Béguin e Nelly Maes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Niall Andrews, em nome do Grupo UEN,

Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD

Aprovado (P5_TA(2004)0381)

16.4.   Mulheres no Sudeste da Europa (votação)

Relatório sobre as mulheres no Sudeste da Europa (2003/2128(INI)) — Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

Relatora: Anna Karamanou (A5-0182/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 32)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0382)

16.5.   Conferência de revisão do Tratado de Otava sobre as Minas Antipessoal (votação)

Propostas de resolução B5-0215/2004, B5-0216/2004, B5-0217/2004, B5-0221/2004 e B5-0224/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 33)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0215/2004 (em substituição das propostas de resolução B5-0215/2004, B5-0216/2004, B5-0217/2004, B5-0221/2004 e B5-0224/2004)

apresentada pelos seguintes deputados:

Philippe Morillon, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma e Giovanni Claudio Fava, em nome do Grupo PSE,

Bob van den Bos e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ELDR,

Nelly Maes e Matti Wuori, em nome do Grupo Verts/ALE,

Luisa Morgantini e Yasmine Boudjenah, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2004)0383)

17.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Proposta de resolução comum RC-B5-0194/2004

Resolução (conjunto)

a favor: Véronique De Keyser, Richard A. Balfe

18.   Composição das comissões

A pedido dos Grupos ELDR e GUE/NGL, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Comissão CULT: Nikolaos Chountis

Delegação para as relações com Israel: Jacqueline Rousseaux

19.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o , n o 3, do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

4/2004

Hiltrud Breyer, Alexander de Roo, Marie Anne Isler Béguin, Paul A.A.J.G. Lannoye e Caroline Lucas

58

5/2004

Claude Moraes, Stephen Hughes, Imelda Mary Read, Marie-Hélène Gillig e Alejandro Cercas

59

6/2004

Piia-Noora Kauppi, Sarah Ludford, Johannes (Hannes) Swoboda e Nelly Maes

68

7/2004

Ward Beysen

7

8/2004

Philip Claeys, Koenraad Dillen, Bruno Gollnisch e Mario Borghezio

13

9/2004

Marie Anne Isler Béguin e Jean Denise Lambert

28

10/2004

Mario Borghezio

6

11/2004

Marie-Thérèse Hermange, Marie-Hélène Gillig, Joseph Daul, Giorgio Lisi e Georges Garot

159

12/2004

Thierry Cornillet, Monica Frassoni, Jo Leinen, Mariotto Segni e Diana Wallis

38

13/2004

Gary Titley, Richard Corbett, Martin Schulz e Olivier Duhamel

45

14/2004

Robert J.E. Evans, Alima Boumediene-Thiery, Neena Gill e Olle Schmidt

41

15/2004

Philip Bushill-Matthews, Bashir Khanbhai e Nirj Deva

22

17/2004

Glenys Kinnock, Michael Gahler, Johan Van Hecke, Nelly Maes e Pernille Frahm

109

18/2004

Anne Van Lancker, Jan Dhaene, Saïd El Khadraoui e Nelly Maes

37

19/2004

Sebastiano (Nello) Musumeci

8

20/2004

Marie Anne Isler Béguin

15

21/2004

Jean-Louis Bernié, Yves Butel, Alain Esclopé, Véronique Mathieu e Jean Saint-Josse

57

22/2004

Dana Rosemary Scallon, Hiltrud Breyer e Johannes (Hans) Blokland

50

23/2004

Marie Anne Isler Béguin

10

24/2004

Jean-Thomas Nordmann, Glyn Ford e Lennart Sacrédeus

57

25/2004

Caroline Lucas, Jean Denise Lambert e Paul A.A.J.G. Lannoye

23

26/2004

Marie Anne Isler Béguin, Jan Marinus Wiersma, Hans Modrow, Charles Tannock e Samuli Pohjamo

37

27/2004

Marie Anne Isler Béguin

16

28/2004

Hans-Gert Poettering, Enrique Barón Crespo, Graham R. Watson e Charles Pasqua

169

29/2004

Miquel Mayol i Raynal, Ian Stewart Hudghton, Nelly Maes, Camilo Nogueira Román e Josu Ortuondo Larrea

14

30/2004

John Bowis, Jillian Evans, Imelda Mary Read, Catherine Stihler e Diana Wallis

35

31/2004

Caroline Lucas, Paul A.A.J.G. Lannoye, Inger Schörling e Patricia McKenna

24

32/2004

Jean Denise Lambert, Caroline Lucas, Matti Wuori e Alima Boumediene-Thiery

15

33/2004

Carmen Cerdeira Morterero

32

20.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 148 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

21.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 3 a 5 de Maio de 2004.

22.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é dada por interrompida.

A sessão é dada por encerrada às 17h15.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Pat Cox,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Aguiriano Nalda, Nuala Ahern, Ainardi, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andersson, Andreasen, André-Léonard, Andria, Angelilli, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Attwooll, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Beazley, Belder, Berend, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Bernié, Berthu, Beysen, Blak, Blokland, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Bonino, Boogerd-Quaak, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bourlanges, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Breyer, Brok, Brunetta, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Butel, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cardoso, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cerdeira Morterero, Cesaro, Ceyhun, Chichester, Chountis, Claeys, Clegg, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Corrie, Cossutta, Paolo Costa, Cox, Crowley, Cushnahan, van Dam, Dary, Daul, Davies, De Clercq, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Díez González, Di Lello Finuoli, Dillen, Di Pietro, Dover, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Dupuis, Duthu, Dybkjær, Ebner, Echerer, El Khadraoui, Elles, Esclopé, Jillian Evans, Robert J.E. Evans, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Ferri, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flemming, Flesch, Florenz, Ford, Formentini, Foster, Fourtou, Frahm, Frassoni, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gahrton, Galeote Quecedo, Garaud, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garot, Garriga Polledo, Gawronski, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Glase, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Gouveia, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Gröner, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Hänsch, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hughes, van Hulten, Hyland, Iivari, Ilgenfritz, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jonckheer, Jové Peres, Junker, Kaldi, Karamanou, Karas, Kastler, Katiforis, Kaufmann, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Koulourianos, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lambert, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lisi, Lucas, Lulling, Lund, Maat, Maaten, McAvan, McCarthy, McCartin, McMillan-Scott, McNally, Maes, Malliori, Malmström, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Mantovani, Marchiani, Marinho, Marinos, Markov, Marques, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martínez Martínez, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Menéndez del Valle, Menrad, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Monsonís Domingo, Montfort, Moraes, Morillon, Müller, Mulder, Muscardini, Musotto, Mussa, Musumeci, Myller, Naïr, Napoletano, Napolitano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Nisticò, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Ortuondo Larrea, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pack, Pannella, Papayannakis, Parish, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Pérez Royo, Perry, Pesälä, Pex, Piecyk, Pirker, Piscarreta, Pittella, Plooij-van Gorsel, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Poos, Posselt, Procacci, Provan, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Read, Ribeiro, Ribeiro e Castro, Riis-Jørgensen, Rocard, Rod, Roth-Behrendt, Rothe, Roure, Rousseaux, Rovsing, Rübig, Rühle, Ruffolo, Rutelli, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Sandbæk, Santer, Santini, dos Santos, Sartori, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scapagnini, Scarbonchi, Schaffner, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Gerhard Schmid, Herman Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schörling, Ilka Schröder, Schroedter, Schulz, Schwaiger, Seppänen, Simpson, Sjöstedt, Skinner, Smet, Soares, Sörensen, Sommer, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souchet, Souladakis, Sousa Pinto, Speroni, Staes, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stihler, Stirbois, Stockmann, Stockton, Sudre, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sylla, Sørensen, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Theorin, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thyssen, Titley, Turmes, Twinn, Uca, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vattimo, Veltroni, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vinci, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Wallis, Walter, Watson, Watts, Weiler, Wenzel-Perillo, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wijkman, Wuermeling, Wuori, Wurtz, Wyn, Wynn, Xarchakos, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen

Observadores

Azzopardi, Bagó, Bastys, Bauer, Biela, Chronowski, Ciemniak, Cybulski, Drzęźla, Ékes, Fazakas, Filipek, Gadzinowski, Gałażewski, Golde, Genowefa Grabowska, Gruber, Grzebisz-Nowicka, Gurmai, Hegyi, Ilves, Kelemen, Kļaviņš, Klukowski, Kósáné Kovács, Kowalska, Kriščiūnas, Daniel Kroupa, Kubica, Kuzmickas, Kvietkauskas, Liberadzki, Lisak, Lydeka, Łyżwiński, Maldeikis, Őry, Pieniążek, Plokšto, Podgórski, Pospíšil, Pusz, Smorawiński, Szczygło, Tabajdi, Tomczak, Vaculík, Vadai, Valys, Vastagh, Vella, Vėsaitė, Widuch, Wikiński, Wittbrodt, Żenkiewicz


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Apicultura *

Relatório: LULLING (A5-0232/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

419, 37, 3

A alteração 14 não diz respeito a todas as versões linguísticas e, por conseguinte, não foi posta à votação (ver artigo 140 o , n o 1, alínea d) do Regimento).

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

2.   Criação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) *

Relatório: COELHO (A5-0262/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

3.   Privilégios e imunidades parlamentares de Umberto Bossi *

Relatório: LECHNER (A5-0281/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Privilégios e imunidades parlamentares de Umberto Bossi *

Relatório: LECHNER (A5-0282/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VE

-

215, 243, 9

5.   Desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários *** III

Relatório: JARZEMBOWSKI (A5-0242/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

VN

+

387, 78, 6

Pedidos de votação nominal

ELDR: votação final

GUE/NGL: votação final

6.   Segurança dos caminhos-de-ferro comunitários *** III

Relatório: STERCKX (A5-0245/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

VN

+

406, 51, 6

Pedidos de votação nominal

ELDR: votação final

7.   Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu *** III

Relatório: AINARDI (A5-0243/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

8.   Agência Ferroviária Europeia *** III

Relatório: SAVARY (A5-0244/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

9.   Orçamento rectificativo n o 6 de 2004

Relatório: MULDER (A5-0259/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 1 a 5 foram retiradas.

10.   Democracia, Estado de Direito, Direitos do Homem e Liberdades Fundamentais em países terceiros *** I

Relatório: FERNANDEZ MARTIN (A5-0279/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-3 (1)

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em separado

4 (1)

comissão

vs

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: alt 4

11.   «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 *** I

Relatório: ROCARD (A5-0148/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em separado

1

 

div

 

 

1/VN

+

440, 15, 11

2/VN

+

281, 171, 9

3

comissão

vs

+

 

4

comissão

VE

+

291, 161, 9

5

comissão

vs

+

 

art 2 o , § 1

6

Verts/ALE

div

 

 

1/VN

-

159, 293, 14

2/VN

-

41, 392, 33

7

Verts/ALE

 

+

 

2

comissão

 

 

art 2 o , após o n o 2

8

Verts/ALE

VN

-

203, 260, 9

art 4 o

9

Verts/ALE

 

-

 

anexo 1

10

Verts/ALE

VN

-

194, 274, 8

votação: proposta alterada

VN

+

309, 132, 35

votação: resolução legislativa

VN

+

310, 132, 30

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: proposta alterada e votação final

Verts/ALE: alts 1, 6, 8, 10, votação final

Pedidos de votação em separado

PSE: alts 3, 5

Pedidos de votação por partes

PSE

alt 6

1 a parte: até «início da manifestação.»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE

alt 1

1 a parte: até «financiamento comunitário adequado»

2 a parte: restante texto

12.   Quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) *** I

Relatório: ZISSENER (A5-0247/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-14

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

13.   PME (2001/2005) *** I

Relatório: RÜBIG (A5-0237/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-5

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

14.   Conteúdos digitais *** I

Relatório: VAN VELZEN (A5-0235/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-16

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

15.   Acordo de Cooperação CE-Paquistão *

Relatório: BROK (A5-0275/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 1

1

EDD

 

+

 

votação: projecto de resolução legislativa (conjunto)

 

+

 

16.   Linhas directrizes das políticas de emprego dos Estados-Membros *

Relatório: HERMANGE (A5-0277/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-4

comissão

 

+

 

cons

5

PPE-DE

 

+

 

6

PPE-DE

div

 

 

1

+

2

+

7

PPE-DE

 

+

 

8

PPE-DE

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação por partes

ELDR

alt 6

1 a parte: até «reconversão económica e social»

2 a parte: restante texto

Diversos

Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE, propôs uma alteração oral tendo em vista o aditamento dos termos «bem como o emprego ... manutenção do emprego das pessoas idosas» à alteração 1.

17.   Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007/2013

Relatório: WYNN (A5-0268/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

9

GUE/NGL

VN

-

43, 414, 8

§ 7

 

texto original

VN

+

407, 45, 11

§ 8

17

BRADBOURN ea

VN

-

82, 375, 7

§ 10

 

texto original

VN

+

384, 74, 6

§ 11

10

GUE/NGL

VN

-

92, 359, 18

após o § 12

11

GUE/NGL

VN

-

49, 391, 31

§ 13

4

PPE-DE

div

 

 

1

+

2

+

após o § 16

18

BRADBOURN ea

VN

-

82, 381, 4

§ 17

 

texto original

VN

+

397, 58, 9

§ 19

12

GUE/NGL

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1/VE

-

221, 234, 6

2

 

após o § 19

15

EDD

 

-

 

16

EDD

VN

-

30, 431, 4

após o § 24

1

Verts/ALE

VE

+

249, 208, 8

após o § 29

13

BERÈS ea

VN

-

60, 391, 12

§ 30

5

BÖGE ea

VN

+

313, 139, 10

§

texto original

 

 

após o § 32

2

Verts/ALE

 

-

 

§ 34

 

texto original

vs

+

 

§ 35

 

texto original

vs

+

 

§ 36

 

texto original

VN

+

409, 45, 14

§ 37

 

texto original

vs

+

 

§ 38

19

BRADBOURN ea

VN

-

69, 364, 35

§ 39

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 40

20

BRADBOURN ea

 

-

 

§ 42

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 44

 

texto original

vs

+

 

§ 45

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 46

21

BRADBOURN ea

VN

-

99, 363, 9

§ 55

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 56

 

texto original

vs

+

 

§ 58

 

texto original

vs

+

 

§ 59

 

texto original

vs

+

 

§ 60

22

BRADBOURN ea

VN

-

153, 307, 9

§ 61

 

texto original

vs

+

 

§ 65

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 68

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

4 o travessão

 

texto original

VN

+

359, 96, 9

após o 5 o travessão

6

GUE/NGL

 

-

 

cons 7

7

GUE/NGL

 

-

 

após o cons A

8

GUE/NGL

 

-

 

cons F

3

PPE-DE

VE

+

292, 128, 34

§

texto original

vs

 

após o cons F

14

EDD

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 10, 17

PSE: alt 13

GUE/NGL: alts 9, 10, 11

EDD: alt 16

BRADBOURN ea: n o 4, §§ 7, 36, alts 17, 18, 19, 21, 22

Nassauer ea: alt 5

Pedidos de votação em separado

ELDR: § 44

BRADBOURN ea: §§ 17, 34, 35, 37, 56, 58, 59, 61

Pedidos de votação por partes

ELDR

§ 19

1 a parte: texto sem os termos «Regista com surpresa ... simultaneamente»

2 a parte: estes termos

Verts/ALE

alt 4

1 a parte: até «período de cinco anos;»

2 a parte: restante texto

§ 39

1 a parte: até «saúde pública»

2 a parte: restante texto

§ 42

1 a parte: até «valor acrescentado cultural»

2 a parte: restante texto

§ 45

1 a parte: até «se confrontam»

2 a parte: restante texto

§ 55

1 a parte: até «perspectivas financeiras»

2 a parte: restante texto

§ 65

1 a parte: até «região ACP»

2 a parte: restante texto

§ 68

1 a parte: até «tecnológicas e ambientais»

2 a parte: restante texto

18.   Coesão Económica e Social (3 o relatório)

Relatório: HATZIDAKIS (A5-0272/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 3

2

PSE

 

-

 

após o § 5

1

BRADBOURN ea

 

-

 

3

PSE

div

 

 

1

-

2

§ 7

 

texto original

vs/VE

+

249, 190, 13

após o § 8

4

PSE

VE

-

158, 285, 13

§ 10

15

ELDR

VE

+

227, 215, 8

§

texto original

 

 

§ 12

25

Verts/ALE

VE

-

220, 234, 3

após o § 15

5

PSE

div

 

 

1

-

2

após o § 16

16

ELDR

 

-

 

após o § 18

26

Verts/ALE

 

-

 

27

Verts/ALE

VN

-

46, 410, 12

28

Verts/ALE

 

-

 

§ 19

22

PPE-DE

 

+

 

§ 20

 

texto original

vs/VE

+

250, 190, 9

§ 25

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 29

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 36

 

texto original

vs

+

 

§ 37

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 39

11

PSE

 

-

 

§ 41

 

texto original

vs

+

 

§ 45

6

PSE

 

+

 

§ 52

7

PSE

div

 

 

1

-

 

2/VE

+

245, 214, 3

3/VE

-

163, 290, 4

§

texto original

 

 

§ 54

 

texto original

vs

-

 

após o § 56

23

PPE-DE

 

+

 

§ 57

8

PSE

 

R

 

30

Verts/ALE

 

R

 

29

Verts/ALE

 

-

 

§ 62

31

Verts/ALE

 

-

 

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

213, 206, 13

3

+

 

§ 66

17

ELDR

 

+

 

§ 68

18S

ELDR

 

-

 

§ 69

20

ELDR

 

-

 

§ 70

 

texto original

vs/VE

-

222, 230, 6

§ 76

9

PSE

VE

-

210, 242, 9

10

PSE

 

-

 

19

PSE

VE

-

200, 252, 7

§ 77

 

texto original

vs

+

 

§ 78

21

ELDR

 

+

 

após o § 86

32

Verts/ALE

VN

-

97, 360, 5

após o § 87

24

Verts/ALE

 

-

 

33

Verts/ALE

 

-

 

§ 88

 

texto original

vs/VE

-

210, 231, 2

§ 89

 

texto original

vs

-

 

§ 93

34

Verts/ALE

 

-

 

§ 96

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 97

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 99

35

Verts/ALE

div

 

 

1

-

 

2

 

§ 101

 

texto original

vs/VE

-

199, 242, 11

após o cons D

37

BRADBOURN ea

VN

-

64, 382, 27

cons E

12

ELDR

 

+

 

após o cons E

36

Verts/ALE

 

-

 

cons O

13

ELDR

 

+

 

cons P

14

ELDR

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 27, 32

BRADBOURN ea: alt 37

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 7, 10, 20, 36, 41, 54, 70, 77, 88, 89, 101

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 25

1 a parte: até «social e territorial»

2 a parte: restante texto

§ 29

1 a parte: até «prevenção de riscos»

2 a parte: restante texto

§ 37

1 a parte: até «e para além dele»

2 a parte: restante texto

§ 62

1 a parte: até «espaço rural»

2 a parte:«pelo que exige ... LEADER +»

3 a parte: restante texto

§ 96 [§ 97 da versão inglesa]

1 a parte: até «acordos tripartidos»

2 a parte: restante texto

§ 97 [§ 98 da versão inglesa]

1 a parte: até «controlo precisos»

2 a parte: restante texto

ELDR

alt 35

1 a parte: texto sem os termos «nomeadamente ... rural»

2 a parte: estes termos

BRADBOURN ea

alt 3

1 a parte: até «renovado e revalorizado»

2 a parte: restante texto

alt 5

1 a parte: até «pequenas empresas»

2 a parte: restante texto

Verts/ALE, Bradbourn ea

alt 7

1 a parte: até «URBAN +»

2 a parte:«sem no entanto dissociar ... coesão económica e social»

3 a parte: restante texto

Diversos

O Grupo PSE retirou a alteração 8.

O Grupo Verts/ALE retirou a alteração 30.

19.   Orçamento 2005: Estratégia política anual

Relatório: GARRIGA POLLEDO (A5-0269/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 2

11

GUE/NGL

 

-

 

§ 3

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 10

7

PPE-DE

VE

+

233, 232, 2

6

PSE

 

 

§ 11

12

GUE/NGL

 

-

 

§ 14

13

GUE/NGL

 

-

 

8

PPE-DE

 

-

 

§ 17

3

PSE

 

+

 

após o § 17

9

PPE-DE

 

+

 

§ 20

1

Verts/ALE

VN

-

77, 377, 7

§

texto original

VN

+

343, 108, 13

§ 21

 

texto original

VN

+

413, 31, 8

§ 22

 

texto original

VN

+

406, 44, 11

§ 24

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 24

2

Verts/ALE

 

+

 

4

PSE

 

+

 

§ 25

5

PSE

div

 

 

1/VN

+

414, 48, 5

2/VN

-

182, 254, 11

após o § 25

14

GUE/NGL

 

-

 

15

GUE/NGL

VN

-

143, 318, 6

§ 26

 

texto original

VN

+

446, 7, 6

após o § 28

10

PPE-DE

 

+

 

§ 29

 

texto original

VN

+

370, 88, 10

§ 31

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: §§ 20, 21, 26 e alts 1, 5

GUE/NGL: alt 15

BRADBOURN ea: §§ 22, 29

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 5

1 a parte: os termos «conduzidas no quadro de um mandato da ONU»

2 a parte: supressão

Verts/ALE

§ 24

1 a parte: até «vias apropriadas»

2 a parte: restante texto

BRADBOURN ea

§ 3

1 a parte: até «equilíbrio interinstitucional»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: § 20

BRADBOURN ea: § 31

20.   Previsão de receitas e despesas do PE — 2005

Relatório: KUCKELKORN (A5-0236/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 14

1

BALFE ea

VN

-

125, 327, 16

2

PPE-DE

VE

-

185, 226, 13

§ 17

3

PPE-DE

 

+

 

após o § 23

4

PPE-DE

 

-

 

§ 35

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PSE: alt 1

Pedidos de votação em separado

PSE: § 35

21.   Relatório de actividades 2002 do BEI

Relatório: RANDZIO-PLATH (A5-0258/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 2

2

Verts/ALE

 

-

 

após o § 5

7

Verts/ALE

 

-

 

8

Verts/ALE

VN

-

118, 341, 5

§ 6

3

Verts/ALE

VN

+

453, 17, 3

após o § 6

4

Verts/ALE

 

+

 

após o § 7

5

Verts/ALE

 

-

 

§ 8

 

texto original

VN

+

380, 24, 65

após o § 13

6

Verts/ALE

 

-

 

cons I

1

Verts/ALE

VN

-

131, 326, 15

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: § 8 e alts 1, 3, 8

22.   Eurostat

Propostas de resolução: B5-0218/2004, B5-0219/2004, B5-0220/2004, B5-0222/2004, B5-0223/2004 e B5-0225/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum — RC5-0218/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN, EDD + M. DELL'ALBA

§ 6

2

UEN

 

-

 

após o § 6

3

PPE-DE

VN

+

247, 209, 4

após o § 11

1

EDD

VN

-

131, 322, 5

votação: resolução (conjunto)

VN

+

271, 194, 7

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0218/2004

 

EDD

 

 

B5-0219/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0220/2004

 

ELDR

 

 

B5-0222/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0223/2004

 

PSE

 

 

B5-0225/2004

 

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação nominal

EDD: alts 1, 3, votação final

23.   Liberdade de expressão e de informação

Relatório: BOOGERD-QUAAK (A5-0230/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

 

texto original

VN

+

245, 19, 13

§ 2

 

texto original

VN

+

255, 20, 15

§ 3

 

texto original

VN

+

258, 14, 11

§ 4

 

texto original

VN

+

249, 15, 13

§ 5

 

texto original

VN

+

263, 11, 14

§ 6

 

texto original

VN

+

250, 13, 15

§ 7

 

texto original

VN

+

263, 14, 17

§ 8

 

texto original

VN

+

259, 17, 15

§ 9

 

texto original

VN

+

253, 22, 13

§ 10

 

texto original

VN

+

258, 12, 12

§ 11

 

texto original

VN

+

251, 13, 11

§ 12

 

texto original

VN

+

245, 21, 13

§ 13

 

texto original

VN

+

250, 19, 14

§ 14

 

texto original

VN

+

255, 14, 16

§ 15

 

texto original

VN

+

250, 16, 14

§ 16

 

texto original

VN

+

250, 18, 16

§ 17

 

texto original

VN

+

241, 18, 15

§ 18

 

texto original

VN

+

253, 17, 15

§ 19

 

texto original

VN

+

243, 20, 13

§ 20

 

texto original

VN

+

245, 15, 14

§ 21

 

texto original

VN

+

240, 21, 13

§ 22

 

texto original

VN

+

252, 12, 12

§ 23

 

texto original

VN

+

244, 11, 14

§ 24

 

texto original

VN

+

251, 13, 14

§ 25

 

texto original

VN

+

252, 13, 13

§ 26-39

 

texto original

VN

+

247, 18, 17

§ 40

 

texto original

 

não admissível

 

§ 41

 

texto original

VN

+

246, 16, 19

§ 42

 

texto original

VN

+

240, 15, 19

§ 43

 

texto original

VN

+

242, 17, 14

§ 44

 

texto original

VN

+

termos «graves e persistentes» não admissíveis

248, 14, 17

§ 45-52

 

texto original

VN

+

246, 15, 21

§ 53

 

texto original

VN

+

115, 59, 106

§ 54

 

texto original

VN

+

250, 15, 18

§ 55

 

texto original

VN

+

231, 16, 15

§ 56

 

texto original

VN

+

232, 17, 15

§ 57

 

texto original

VN

+

nomes pessoais não admissíveis

244, 18, 15

§ 58

 

texto original

VN

+

229, 16, 19

§ 59

 

texto original

VN

+

nomes pessoais não admissíveis

240, 21, 15

§ 60-70

 

texto original

VN

+

nomes pessoais não admissíveis

238, 21, 18

§ 71

 

texto original

VN

+

243, 17, 16

§ 72

 

texto original

VN

+

231, 17, 17

§ 73

 

texto original

VN

+

232, 14, 19

§ 74

 

texto original

VN

+

236, 19, 15

§ 75

 

texto original

VN

+

232, 19, 13

§ 76

 

texto original

VN

+

214, 20, 17

§ 77

 

texto original

VN

+

227, 19, 19

§ 78

 

texto original

VN

+

227, 18, 16

§ 79

 

texto original

VN

+

207, 14, 20

§ 80

 

texto original

VN

+

232, 20, 18

§ 81

 

texto original

VN

+

239, 12, 15

§ 82

 

texto original

VN

+

233, 16, 14

§ 83

 

texto original

VN

+

231, 16, 17

§ 84

 

texto original

VN

+

232, 19, 14

§ 85

 

texto original

VN

+

226, 17, 18

§ 86

 

texto original

VN

+

230, 18, 20

§ 87

 

texto original

VN

+

224, 16, 16

§ 88

 

texto original

VN

+

229, 15, 20

§ 89

 

texto original

VN

+

242, 14, 13

n o s 1-14

 

texto original

VN

+

2 o travessão do n o 12 não admissível

238, 16, 23

cons A

 

texto original

VN

+

244, 9, 14

cons B

 

texto original

VN

+

223, 12, 16

cons C

 

texto original

VN

+

250, 11, 15

cons D

 

texto original

VN

+

236, 16, 20

cons E

 

texto original

VN

+

233, 11, 17

cons F

 

texto original

VN

+

229, 16, 19

cons G

 

texto original

VN

+

230, 17, 15

votação: resolução (conjunto)

VN

+

237, 24, 14

Diversos

De acordo com as recomendações dos respectivos serviços e com a resposta dada pelo Presidente Cox na sua carta de 19 de Abril de 2004 ao deputado Podestà, o Presidente decidiu, nos termos do n o 2 do artigo 19 o do Regimento, o seguinte:

Citação 12

Supressão do 2 o travessão, referente às petições 1256/2003 e 35/2004, que não foram transmitidas à Comissão LIBE.

Após o n o 39, substituir o termo «inquérito» do sub-título por «análise preliminar»

N o 40

Declarada não admissível em virtude do Parlamento não ter tido a possibilidade de utilizar o procedimento previsto no artigo 7 o do Tratado UE no contexto deste relatório.

N o 44

Os termos «graves e persistentes» são declarados não admissíveis, em virtude de se referirem ao procedimento previsto no artigo 70 o do Tratado UE.

N o s 57, 59, 60, 61, 68 e 69

Suprimir todas as referências a pessoas individualmente citadas, de acordo com a boa prática parlamentar.

24.   Situação no Paquistão

Proposta de resolução: B5-0187/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução B5-0187/2004/rev

(Comissão dos Assuntos Externos)

após o § 8

1

PSE

 

+

 

após o § 9

2

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

394, 0, 4

25.   Relações transatlânticas

Proposta de resolução: B5-0185/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução B5-0185/2004

(Comissão dos Assuntos Externos)

§ 1

5

GUE/NGL

 

-

 

após o § 1

6

GUE/NGL

VN

-

alterado oralmente

179, 211, 11

§ 4, após a alínea a)

7

GUE/NGL

VE

+

314, 72, 5

§ 4, alinéa c)

8

GUE/NGL

VE

-

179, 205, 9

§ 4, alínea d)

9

GUE/NGL

 

+

 

§ 4, alínea h)

16

Verts/ALE

VE

 

246, 137, 9

após o § 4

24=

27=

PSE

Verts/ALE

 

+

 

25=

28=

PSE

Verts/ALE

 

+

 

§ 5

26=

29=

PSE

Verts/ALE

 

+

 

§ 7

 

texto original

vs

+

 

§ 8

17

Verts/ALE

div

 

 

1

+

2

-

após o § 10

10

GUE/NGL

VE

+

217, 173, 0

após o § 12

18

Verts/ALE

 

-

 

11

GUE/NGL

VN

+

232, 152, 5

§ 13

 

texto original

VN

+

alterado oralmente

307, 75, 7

após o § 14

21

Verts/ALE

VE

+

204, 179, 3

§ 15

 

texto original

VN

-

25, 360, 6

após o § 16

12

GUE/NGL

VN

-

181, 201, 7

19

Verts/ALE

 

+

 

após o § 17

20

Verts/ALE

VN

-

114, 273, 7

§ 18

 

texto original

VN

+

333, 57, 6

§ 19

 

texto original

VN

+

307, 81, 6

§ 20

 

texto original

VN

+

282, 99, 5

§ 21

 

texto original

vs

+

 

§ 23

13

GUE/NGL

 

+

 

23

PPE-DE

 

R

 

§ 27

 

texto original

vs

+

 

após o § 27

22

PPE-DE

 

+

 

após o cons A

1

GUE/NGL

VE

+

196, 182, 9

após o cons B

2

GUE/NGL

VE

-

187, 193, 2

após o cons C

3

GUE/NGL

 

+

 

4

GUE/NGL

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

As alterações 14 e 15 foram anuladas.

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: §§ 13, 15

GUE/NGL: alts 6, 11, 12, 20, §§ 18, 19, 20

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 15

PSE: §§ 7, 19, 20, 27

Verts/ALE: §§ 18, 19, 20, 21

GUE/NGL: §§ 18, 19, 20

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 17

1 a parte: texto original

2 a parte: supressão

Diversos

O Grupo PPE-DE retirou a alteração 23.

Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE, propôs uma alteração oral à alteração 6, tendo em vista o aditamento dos termos «no quadro das disposições da ONU».

Erika Mann propôs duas alterações orais tendo em vista substituir no n o 13 os termos «com vista a criar um mercado único transatlântico» por «tendo por finalidade um mercado transatlântico sem barreiras» e suprimir do n o 15 os termos «onde exista a liberdade de circulação de mercadorais, da capitais, de serviços e de pessoas e».

26.   Direitos do Homem no mundo (2003), política da UE

Relatório: De Keyser (A5-0270/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 4

3

PPE-DE

 

-

 

 

 

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 23

14

UEN

 

+

 

§ 46

4

PPE-DE

VE

+

177, 176, 4

§ 47

5

PPE-DE

VE

-

173, 176, 7

§ 57

6S

PPE-DE

VN

-

172, 188, 3

após o § 66

28

5 grupos políticos (2)

 

+

 

29

5 grupos políticos

 

+

 

30

5 grupos políticos

 

+

 

após o § 67

31

5 grupos políticos

 

+

 

32

5 grupos políticos

 

+

 

33

5 grupos políticos

VE

+

209, 152, 1

34

5 grupos políticos

 

+

 

35

5 grupos políticos

 

+

 

36

5 grupos políticos

 

+

 

§ 68

37

5 grupos políticos

 

+

 

após o § 68

38

5 grupos políticos

 

+

 

após o § 69

39

5 grupos políticos

 

+

 

40

5 grupos políticos

 

+

 

§ 71

7S

PPE-DE

VN

-

118, 241, 1

§ 72

8S

PPE-DE

VN

-

114, 248, 1

§ 73

9S

PPE-DE

VN

-

114, 250, 1

§ 77

10S

PPE-DE

VN

-

138, 225, 0

§ 78

11S

PPE-DE

VN

-

109, 252, 1

§ 79

12S

PPE-DE

VN

-

128, 224, 1

§ 80

13S

PPE-DE

VN

-

131, 227, 6

após a 8 a citação

16

5 grupos políticos

 

+

 

17

5 grupos políticos

 

+

 

18

5 grupos políticos

VE

+

206, 141, 1

19

5 grupos políticos

 

+

 

20

5 grupos políticos

 

+

 

21

5 grupos políticos

 

+

 

cons Q

1

PPE-DE

 

-

 

após o cons Q

22

5 grupos políticos

 

+

 

cons R

2

PPE-DE

 

-

 

cons S

23

5 grupos políticos

 

+

 

24

5 grupos políticos

 

+

 

25

5 grupos políticos

 

+

 

26

5 grupos políticos

 

+

 

27

5 grupos políticos

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VE

+

189, 111, 29

A alteração 15 é anulada.

Malmström não assinou as alterações 16 a 40. Nicholson e Van den Bos assinaram em nome do Grupo ELDR. Sandbaek assinou em seu nome as alterações 16 a 40.

Pedidos de votação nominal

PSE: alts 6S, 7S, 8S, 9S, 10S, 11S, 12S, 13S

Diversos

Dell'Alba apresentou uma alteração oral tendo em vista aditar os termos «como os montanheses do Vietname, vítimas de repressão sistemática» ao n o 4.

27.   Processo contra Leyla Zana e outros em Ankara

Propostas de resolução: B5-0193, 0196, 0197, 0198 e 0199/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0193/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0193/2004

 

PSE

 

 

B5-0196/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0197/2004

 

ELDR

 

 

B5-0198/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0199/2004

 

PPE-DE

 

 

28.   Orientações gerais da política económica

Relatório: RANDZIO-PLATH (A5-0280/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1

2

Verts/ALE

 

-

 

após o § 1

3

Verts/ALE

 

-

 

8

GUE/NGL

 

-

 

9

GUE/NGL

VN

-

43, 266, 10

10

GUE/NGL

VN

-

59, 247, 7

11

GUE/NGL

VN

-

50, 260, 11

12

GUE/NGL

VN

-

54, 257, 2

13

GUE/NGL

VN

-

60, 255, 4

§ 2

1=

4=

PSE

Verts/ALE

VE

-

120, 159, 1

após o § 2

6

Verts/ALE

 

-

 

alteração 1

5

Verts/ALE

 

-

 

alteração 2

 

 

 

+

alterado oralmente

alteração 5

 

texto original

div

 

 

1

+

2

-

3

-

após o cons B

7

GUE/NGL

 

-

 

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alts 9, 10, 11, 12, 13

Pedidos de votação por partes

ELDR

Modificação 5

1 a parte: texto sem os termos «Porém, ... realidade económica» e «Os novos Estados-Membros ... legislação da UE»

2 a parte: os termos «Porém, ... realidade económica»

3 a parte: os termos «Os novos Estados-Membros ... legislação da UE»

Diversos

Goebbels, em nome do Grupo PSE, propôs uma alteração oral à modificação 2, passando a mesma a ter a seguinte redacção «As orientações Gerais 2003/2005 mantêm-se válidas, mas devem centrar-se mais num aumento do crescimento económico que resulte na criação de postos de trabalho e em ganhos de produtividade».

29.   Cuba

Propostas de resolução: B5-0192, 0201, 0204, 0207, 0208, 0212 e 0214/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0192/2004

(PPE-DE, ELDR, UEN, EDD)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0192/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0201/2004

 

ELDR

 

 

B5-0204/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0207/2004

 

EDD

 

 

B5-0208/2004

 

PSE

 

 

B5-0212/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0214/2004

 

UEN

 

 

30.   Produção de artigos desportivos para os Jogos Olímpicos

Propostas de resolução: B5-0191, 0200, 0202 e 0210/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0191/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0191/2004

 

PSE + Verts/ALE + GUE/NGL

 

 

B5-0200/2004

 

ELDR

 

 

B5-0202/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0210/2004

 

UEN

 

 

31.   Nigéria

Propostas de resolução: B5-0194, 0203, 0205, 0206, 0209, 0211 e 0213/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum — RC5-0194/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN, EDD)

após o § 3

2

ELDR

 

+

 

após o cons H

1

ELDR

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

84, 0, 0

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0194/2004

 

UEN

 

 

B5-0203/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0205/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0206/2004

 

EDD

 

 

B5-0209/2004

 

PSE

 

 

B5-0211/2004

 

ELDR

 

 

B5-0213/2004

 

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final da PRC

32.   Mulheres no Sudeste da Europa

Relatório: KARAMANOU (A5-0182/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 5

1

PPE-DE

 

+

 

§ 6

2

PPE-DE

 

+

 

§

texto original

 

 

§ 30

§

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

-

34, 42, 2

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

ELDR

§ 30

1 a parte: até «tipo de violência»

2 a parte: restante texto

33.   Minas antipessoais

Propostas de resolução: B5-0215, 0216, 0217, 0221 e 0224/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum — RC5-0215/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE + GUE/NGL)

após o § 3

1

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0215/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0216/2004

 

ELDR

 

 

B5-0217/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0221/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0224/2004

 

PSE

 

 


(1)  Estas alterações contêm os textos das alterações do parecer da Comissão dos Orçamentos.

(2)  Os 5 Grupos políticos são PSE, ELDR, GUE/NGL, Verts/ALE e EDD.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Lulling A5-0232/2003

Resolução

A favor: 419

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Manders, Mulder, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Chountis, Dary, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Stockton, Sudre, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Buitenweg, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 37

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Malmström, Paulsen, Schmidt

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

PPE-DE: Arvidsson, Callanan, Dover, Foster, García-Orcoyen Tormo, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Provan, Purvis, Stenmarck, Stevenson, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Andersson, van den Berg, Theorin

Abstenções: 3

GUE/NGL: Caudron, Naïr

PPE-DE: Corrie

2.   Relatório Jarzembowski A5-0242/2004

Projecto comum

A favor: 387

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Blak

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Bremmer, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Fava, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lambert, Maes, Mayol i Raynal, Ortuondo Larrea, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 78

EDD: Abitbol, Bernié, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Bourlanges, Goodwill

PSE: Carlotti, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, El Khadraoui, Ferreira, Fruteau, Garot, Gillig, Guy-Quint, Hazan, Lalumière, Patrie, Poignant, Poos, Rocard, Savary, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Flautre, Isler Béguin, Jonckheer, Lannoye, Onesta, Rod, Turmes

Abstenções: 6

ELDR: Formentini

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Lulling

PSE: van den Berg

Verts/ALE: Nogueira Román

3.   Relatório Sterckx A5-0245/2004

Projecto comum

A favor: 406

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Blak

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Pannella, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 51

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Speroni

PPE-DE: Goodwill

PSE: Dehousse, Zrihen

Abstenções: 6

GUE/NGL: Puerta

NI: Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang

PSE: De Keyser

4.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 1, 1 a parte

A favor: 440

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Stockton

PSE: Iivari, Schmid Gerhard

Abstenções: 11

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

Verts/ALE: Rühle

5.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 1, 2 a parte

A favor: 281

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zissener

PSE: Cerdeira Morterero, Ceyhun, Duin, Gebhardt, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Iivari, Jöns, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lange, Marinho, Müller, Randzio-Plath, Schmid Gerhard, Terrón i Cusí, Walter

UEN: Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Contra: 171

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Scarbonchi, Sylla

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Speroni, Stirbois

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 9

EDD: Butel

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

Verts/ALE: Jonckheer, Rühle

6.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 6, 1 a parte

A favor: 159

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lund, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Wiersma, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 293

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Frahm, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Ceyhun, Corbett, Duin, Ford, Gebhardt, Gill, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, Hughes, Iivari, Jöns, Junker, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lange, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Müller, O'Toole, Piecyk, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wynn

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 14

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Krarup, Patakis

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

Verts/ALE: Rühle

7.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 6, 2 a parte

A favor: 41

ELDR: Boogerd-Quaak, van den Bos

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller, Markov, Meijer, Papayannakis, Puerta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Marinho

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 392

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Dary, Frahm, Krarup, Naïr, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 33

EDD: Butel

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Modrow, Patakis, Ribeiro, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

Verts/ALE: Jonckheer, Rühle

8.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 8

A favor: 203

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Schmidt

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley, Fitzsimons, Hyland

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 260

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Ceyhun, Corbett, Duin, Gebhardt, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Iivari, Jöns, Junker, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lange, Leinen, Müller, Randzio-Plath, Schmid Gerhard, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 9

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Martin Hans-Peter, Pannella

Verts/ALE: Jonckheer, Rühle

9.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Alteração 10

A favor: 194

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Martin Hans-Peter

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 274

EDD: Abitbol, Bernié, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Frahm, Korakas, Krarup, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Ceyhun, Duin, Gebhardt, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Iivari, Jöns, Junker, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lange, Leinen, Müller, Piecyk, Randzio-Plath, Rapkay, Schmid Gerhard, Walter, Weiler

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 8

EDD: Butel

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

Verts/ALE: Rühle

10.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Proposta da Comissão

A favor: 309

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Duhamel, Gebhardt, Glante, Görlach, Keßler, Leinen, Marinho, Pérez Royo, Poignant, Rothley, Schmid Gerhard, Soares, Whitehead

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 132

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Gil-Robles Gil-Delgado

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Muscardini

Verts/ALE: Jonckheer

Abstenções: 35

EDD: Blokland, Butel

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella, Souchet

PSE: Ceyhun, Duin, Gröner, Hänsch, Iivari, Jöns, Junker, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Müller, Piecyk, Randzio-Plath, Roth-Behrendt, Walter, Weiler

UEN: Camre, Marchiani

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Rod, Rühle

11.   Relatório Rocard A5-0148/2004

Resolução

A favor: 310

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Podestà, Poettering, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Bullmann, Ceyhun, Duin, Gebhardt, Glante, Görlach, Hänsch, Haug, Jöns, Junker, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lange, Leinen, Müller, Pérez Royo, Poignant, Randzio-Plath, Schmid Gerhard, Weiler

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lambert, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 132

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Sylla

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Speroni, Stirbois

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gill, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Katiforis, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Abstenções: 30

EDD: Belder, Blokland, Butel, van Dam

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella, Souchet

PSE: Gröner, Iivari, Kuhne, Walter

UEN: Camre

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Ferrández Lezaun, Flautre, Isler Béguin, Jonckheer, Onesta, Rühle, Turmes

12.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 9

A favor: 43

ELDR: Formentini, Procacci

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Dehousse, Marinho, Pittella, Schulz

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Frassoni, Jonckheer, Rod, Turmes

Contra: 414

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Frahm, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Bonino, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Breyer, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 8

GUE/NGL: Krarup, Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: Duthu, Wuori

13.   Relatório Wynn A5-0268/2004

N o 7

A favor: 407

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 45

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Florenz, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Stevenson, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Carrilho, Corbett

Abstenções: 11

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis, Vachetta

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Hieronymi

14.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 17

A favor: 82

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Rousseaux, Schmidt

GUE/NGL: Frahm, Krarup, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, De Veyrac, Dover, Flemming, Florenz, Foster, Friedrich, García-Orcoyen Tormo, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Hortefeux, Inglewood, Kirkhope, Maat, Parish, Perry, Pirker, Provan, Rack, Sacrédeus, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister

PSE: Ceyhun

UEN: Fitzsimons, Marchiani, Thomas-Mauro

Contra: 375

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 7

ELDR: Paulsen

GUE/NGL: Krivine, Sylla

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Theorin

15.   Relatório Wynn A5-0268/2004

N o 10

A favor: 384

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Parish, Perry, Pirker, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ferreira, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Contra: 74

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Böge, von Boetticher, Ebner, Ferri, Flemming, Gutiérrez-Cortines, Jeggle, Oreja Arburúa, Pérez Álvarez, Piscarreta, Schmitt, van Velzen

PSE: Adam, Cashman, Corbett, Duhamel, Fava, Ford, Garot, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Keßler, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lund, McCarthy, McNally, Marinho, Martin David W., Medina Ortega, Miller, Moraes, Myller, O'Toole, Patrie, Pérez Royo, Poignant, Read, Savary, Schmid Gerhard, Simpson, Skinner, Stihler, Swiebel, Theorin, Valenciano Martínez-Orozco, Watts, Weiler, Whitehead, Zorba

UEN: Fitzsimons

Verts/ALE: Lagendijk, Nogueira Román, Ortuondo Larrea, Rühle, Wyn

Abstenções: 6

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

Verts/ALE: Gahrton

16.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 10

A favor: 92

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Atkins, Ayuso González, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Herranz García, Inglewood, Kirkhope, Maat, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Santer, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Dehousse, Goebbels, Thorning-Schmidt

UEN: Fitzsimons, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Mayol i Raynal

Contra: 359

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Seppänen

NI: Berthu, Beysen, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Souchet, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Onesta, Ortuondo Larrea, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 18

GUE/NGL: Krivine

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Stirbois

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Duthu, Flautre, Jonckheer, Lucas, Nogueira Román, Rod, Schörling, Turmes, Wuori

17.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 11

A favor: 49

EDD: Abitbol, Andersen, Kuntz

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Ferrer

PSE: Goebbels, Vairinhos

UEN: Caullery, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Flautre, Isler Béguin, Jonckheer, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Turmes

Contra: 391

EDD: Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Frahm, Krarup, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 31

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Souchet, Stirbois

UEN: Angelilli, Camre, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Ahern, Boumediene-Thiery, Duthu, Frassoni, Lucas, Rod, Wuori

18.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 18

A favor: 82

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Rousseaux, Schmidt

GUE/NGL: Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Krarup, Meijer, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, De Veyrac, Dover, Flemming, Florenz, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Hortefeux, Inglewood, Kirkhope, Lehne, Morillon, Musotto, Parish, Perry, Pirker, Provan, Rack, Rübig, Sacrédeus, Scallon, Schaffner, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister

UEN: Marchiani, Thomas-Mauro

Contra: 381

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Dary, Fiebiger, Figueiredo, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 4

ELDR: Paulsen

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Theorin

19.   Relatório Wynn A5-0268/2004

N o 17

A favor: 397

EDD: Abitbol, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 58

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Ebner, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Konrad, Musotto, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Scapagnini, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Ford, Marinho

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 9

EDD: Kuntz

ELDR: Dybkjær

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Garaud

UEN: Camre, Marchiani, Thomas-Mauro

20.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 16

A favor: 30

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Maaten, Manders, Mulder

GUE/NGL: Di Lello Finuoli, Frahm, Krarup, Meijer, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Stirbois

PPE-DE: Dell'Utri, Maat

PSE: Marinho

UEN: Fitzsimons

Contra: 431

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Malmström, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 4

GUE/NGL: Krivine

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter, Souchet

21.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 13

A favor: 60

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Schmidt

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Pannella

PPE-DE: Ferrer, Schaffner, Schwaiger, Wijkman

PSE: Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Berès, Campos, Carlotti, Cerdeira Morterero, Dehousse, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gillig, Goebbels, Guy-Quint, Haug, Hazan, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Kreissl-Dörfler, Lalumière, Leinen, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Obiols i Germà, Pérez Royo, Poignant, Rocard, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sornosa Martínez, Valenciano Martínez-Orozco, Weiler, Zrihen

UEN: Fitzsimons

Contra: 391

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Souchet, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carnero González, Casaca, Cashman, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Duin, El Khadraoui, Fava, Ford, Ghilardotti, Gill, Glante, Görlach, Gröner, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Jöns, Junker, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Miller, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 12

GUE/NGL: Krivine

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martin Hans-Peter, Stirbois

Verts/ALE: Ortuondo Larrea, Schörling

22.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 5

A favor: 313

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Mathieu, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Wallis, Watson

GUE/NGL: Frahm, Krarup, Meijer, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla

NI: Bonino, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, Pannella, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Cesaro, Cushnahan, Daul, Deprez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Gawronski, Glase, Goepel, Gomolka, Grosch, Grossetête, Hatzidakis, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Nassauer, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pex, Pirker, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Stenzel, Sudre, Tajani, Theato, Thyssen, van Velzen, Vila Abelló, Vlasto, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 139

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Busk, Jensen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Virrankoski

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Ilgenfritz, de La Perriere, Souchet, Speroni

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bourlanges, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Chichester, Coelho, Corrie, Dell'Utri, De Sarnez, Deva, Dover, Elles, Foster, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goodwill, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Helmer, Hernández Mollar, Herranz García, Inglewood, Kaldí, Kastler, Kirkhope, Korhola, Lamassoure, Lechner, Liese, Maat, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Naranjo Escobar, Nisticò, Ojeda Sanz, Oreja Arburúa, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Suominen, Tannock, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Zappalà

PSE: Vairinhos

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Jonckheer, Onesta, Turmes

Abstenções: 10

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krivine, Patakis

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Musotto, Santer, Zacharakis

23.   Relatório Wynn A5-0268/2004

N o 36

A favor: 409

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 45

EDD: Belder, Blokland, Butel, van Dam

GUE/NGL: Vachetta

NI: Speroni

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, de Veyrinas, Villiers, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Bowe, Kuhne, Volcic

UEN: Camre, Marchiani

Abstenções: 14

EDD: Bernié, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Krivine

NI: Bonino, Borghezio, Claeys, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Stirbois

PPE-DE: Konrad

24.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 19

A favor: 69

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Paulsen, Schmidt

GUE/NGL: Frahm, Krarup, Meijer, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Parish, Perry, Provan, Sacrédeus, Sartori, Scallon, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister, Wijkman, Zacharakis

PSE: Marinho

Verts/ALE: Gahrton

Contra: 364

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 35

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Väyrynen

GUE/NGL: Krivine

NI: Borghezio, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Purvis

PSE: Adam, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

UEN: Thomas-Mauro

Verts/ALE: Schörling

25.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 21

A favor: 99

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Ilgenfritz

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Sacrédeus, Scallon, Schaffner, Schwaiger, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Weiler, Whitehead, Wynn

Contra: 363

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Pannella, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 9

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka

NI: Berthu, Borghezio, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Souchet, Speroni

PPE-DE: Purvis

26.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Alteração 22

A favor: 153

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Bonino, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Sacrédeus, Scallon, Schaffner, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Dehousse, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Hughes, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, O'Toole, Piecyk, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Swiebel, Titley, Vairinhos, Watts, Whitehead, Wynn

UEN: Angelilli, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 307

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Hatzidakis, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Caullery, Marchiani

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Ferrández Lezaun, Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 9

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Borghezio, Gollnisch, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Purvis

Verts/ALE: Jonckheer, Ortuondo Larrea

27.   Relatório Wynn A5-0268/2004

Visa 4

A favor: 359

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Ilgenfritz, Kronberger, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 96

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cesaro, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Foster, Gargani, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Schleicher, Smet, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, van Velzen, Villiers

PSE: Izquierdo Collado

UEN: Camre, Caullery, Fitzsimons, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Gahrton

Abstenções: 9

EDD: Saint-Josse

ELDR: Väyrynen

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka

NI: Borghezio, Speroni

PPE-DE: Konrad

Verts/ALE: Rod, Schörling

28.   Relatório Hatzidakis A5-0272/2004

Alteração 27

A favor: 46

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Frahm, Korakas, Krarup, Meijer, Patakis, Schmid Herman, Seppänen

NI: Ilgenfritz, Kronberger

PSE: Marinho

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 410

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Hughes, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 12

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse

29.   Relatório Hatzidakis A5-0272/2004

Alteração 32

A favor: 97

EDD: Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Dybkjær

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: De Veyrac, Ferri, Flemming, Lamassoure, Martin Hugues, Schierhuber, de Veyrinas

PSE: Dehousse, Lund, Marinho, Moraes, Vairinhos

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 360

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, de La Perriere, Pannella, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 5

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Speroni

30.   Relatório Hatzidakis A5-0272/2004

Alteração 37

A favor: 64

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Busk, Paulsen, Schmidt

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Vatanen, Villiers, Wachtmeister

PSE: Marinho

Verts/ALE: Evans Jillian, Gahrton, Mayol i Raynal

Contra: 382

EDD: Abitbol, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 27

GUE/NGL: Figueiredo

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Honeyball, Howitt, Kinnock, McAvan, McCarthy, McNally, Martin David W., Miller, Moraes, O'Toole, Read, Simpson, Skinner, Stihler, Titley, Watts, Whitehead, Wynn

Verts/ALE: Schörling

31.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

Alteração 1

A favor: 77

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Maat, Trakatellis

PSE: McNally, Marinho, Vairinhos

UEN: Fitzsimons

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 377

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Naïr, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Souchet, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 7

EDD: Bernié, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Herzog, Krivine, Schröder Ilka

NI: Martin Hans-Peter

32.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

N o 20

A favor: 343

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Frahm, Meijer, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla

NI: Beysen, Dell'Alba, Dupuis, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Mussa

Verts/ALE: Duthu, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Lannoye, Wyn

Contra: 108

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Jensen

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schröder Ilka, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Claeys, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Speroni

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Mauro, Parish, Perry, Provan, Purvis, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wieland

PSE: Zorba

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Fitzsimons, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Abstenções: 13

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Berthu, Garaud, Gollnisch, Martin Hans-Peter, Souchet, Stirbois

UEN: Hyland

33.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

N o 21

A favor: 413

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Boudjenah, Caudron, Fiebiger, Figueiredo, Manisco, Markov, Modrow, Puerta, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 31

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Meijer, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Gollnisch, Stirbois

PPE-DE: Chichester

UEN: Camre, Marchiani

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Lucas, Rod

Abstenções: 8

EDD: Abitbol, Bonde, Sandbæk

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Garaud, Martin Hans-Peter

34.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

N o 22

A favor: 406

EDD: Andersen, Bonde, Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bremmer, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 44

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Speroni

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Hernández Mollar, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

UEN: Camre, Marchiani, Thomas-Mauro

Abstenções: 11

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krivine, Patakis, Schröder Ilka

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Souchet, Stirbois

UEN: Ribeiro e Castro

35.    Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

Alteração 5, 1 a parte

A favor: 414

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Butel, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Pannella, Souchet

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Marchiani, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 48

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Busk, Jensen, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Rovsing, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

UEN: Camre

Abstenções: 5

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka

UEN: Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

36.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

Alteração 5, 2 a parte

A favor: 182

EDD: Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, de La Perriere, Pannella

PPE-DE: Florenz

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Marchiani, Muscardini, Mussa, Thomas-Mauro

Contra: 254

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Busk, Jensen, Nordmann, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Purvis, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Vairinhos

UEN: Camre

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 11

EDD: Abitbol, Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

NI: Berthu, Garaud, Martin Hans-Peter, Souchet

Verts/ALE: Jonckheer, Mayol i Raynal

37.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

Alteração 15

A favor: 143

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Di Pietro, Formentini, Procacci, Rutelli

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Florenz, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Podestà, Provan, Purvis, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Duhamel, Goebbels, Keßler, Lund, Vairinhos

UEN: Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 318

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Schmidt, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli

Abstenções: 6

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

NI: Berthu, Souchet

38.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

N o 26

A favor: 446

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Pannella, Souchet, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 7

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Stockton

PSE: Swiebel

Abstenções: 6

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka

39.   Relatório Garriga Polledo A5-0269/2004

N o 29

A favor: 370

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Marchiani, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 88

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Vairinhos

UEN: Camre, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Gahrton

Abstenções: 10

GUE/NGL: Puerta

NI: Berthu, Borghezio, Martin Hans-Peter, Souchet, Speroni

UEN: Crowley, Fitzsimons, Hyland

Verts/ALE: Lambert

40.   Relatório Kuckelkorn A5-0236/2004

Alteração 1

A favor: 125

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: André-Léonard, De Clercq, Newton Dunn, Nordmann, Vallvé

GUE/NGL: Dary, Manisco, Modrow, Schröder Ilka, Vinci

NI: Berthu, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Andria, Atkins, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, Dover, Elles, Fernández Martín, Foster, Fourtou, Gawronski, Goodwill, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lisi, Lulling, McCartin, Marques, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Nisticò, Parish, Perry, Podestà, Provan, Purvis, Rovsing, Santer, Santini, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schwaiger, Stevenson, Stockton, Tannock, Trakatellis, Twinn, Van Orden, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wijkman, Zacharakis, Zappalà

PSE: Bowe, Campos, Dehousse, Lage, Marinho, Paasilinna, Rothley, dos Santos, Soares, Sousa Pinto

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ahern, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Ortuondo Larrea, Rod, Wyn

Contra: 327

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Meijer, Naïr, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Wurtz

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Ayuso González, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Daul, De Sarnez, De Veyrac, Ebner, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hannan, Hatzidakis, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Matikainen-Kallström, Méndez de Vigo, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vila Abelló, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zimmerling, Zissener

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Stihler, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Abstenções: 16

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Andreasen, Manders

GUE/NGL: Korakas, Krivine, Papayannakis

NI: Garaud

PPE-DE: Schierhuber

PSE: Carrilho, Martin David W., Moraes, Swiebel, Vairinhos

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Flautre

41.   Relatório Randzio-Plath A5-0258/2004

Alteração 8

A favor: 118

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, van den Bos

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella, Speroni

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Lamassoure, Parish, Perry, Provan, Purvis, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Dehousse, Martínez Martínez, Vairinhos

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 341

EDD: Kuntz, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Garaud, Gollnisch, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, Bourlanges, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 5

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis, Schröder Ilka

Verts/ALE: Rühle

42.   Relatório Randzio-Plath A5-0258/2004

Alteração 3

A favor: 453

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Coelho, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wieland, Wijkman, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Kuntz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Pannella

PPE-DE: Bartolozzi, Berend, Deprez, Deva, Grosch, Konrad, van Velzen, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wuermeling

PSE: Marinho

Abstenções: 3

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

PPE-DE: Goepel

43.   Relatório Randzio-Plath A5-0258/2004

N o 8

A favor: 380

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Markov, Puerta, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla

NI: Beysen, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Speroni

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 24

EDD: Bernié, Kuntz, Saint-Josse

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Gargani

PSE: Marinho

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 65

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Foster, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Provan, Purvis, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Dehousse

44.   Relatório Randzio-Plath A5-0258/2004

Alteração 1

A favor: 131

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Dybkjær

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Pannella, Souchet

PPE-DE: Andria, Atkins, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Corrie, Deva, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Pack, Parish, Perry, Provan, Purvis, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Dehousse, Paasilinna, Vairinhos

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Contra: 326

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bastos, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bremmer, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Coelho, Cushnahan, Daul, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Abstenções: 15

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Herzog, Laguiller, Patakis, Puerta

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

45.   B5-0218/2004 — RC — Eurostat

Alteração 3

A favor: 247

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Corrie, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Foster, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Gahrton, Lucas

Contra: 209

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Cossutta

NI: Claeys

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Fourtou, Morillon

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Abstenções: 4

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Kinnock

46.   B5-0218/2004 — RC — Eurostat

Alteração 1

A favor: 131

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Stevenson, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Lund, Thorning-Schmidt

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 322

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Cossutta

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Pannella

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Brunetta, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Hortefeux, Jarzembowski, Kaldí, Karas, Kastler, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Thomas-Mauro

Verts/ALE: Frassoni

Abstenções: 5

GUE/NGL: Kaufmann

NI: Garaud

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Nogueira Román, Ortuondo Larrea

47.   B5-0218/2004 — RC — Eurostat

Resolução

A favor: 271

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Virrankoski

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Ilgenfritz, Kronberger, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Brunetta, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Friedrich, Gahler, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jarzembowski, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Nisticò, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Pirker, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Sartori, Scallon, Scapagnini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Lund, Rothley

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Fitzsimons, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Duthu, Evans Jillian, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 194

ELDR: André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Wallis, Watson

PPE-DE: Maat

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McCarthy, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Simpson, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Maes, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Turmes

Abstenções: 7

ELDR: Busk, Calò, Di Pietro

GUE/NGL: Kaufmann, Puerta

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Fourtou

48.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 1

A favor: 245

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

UEN: Crowley

Abstenções: 13

ELDR: Manders

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Sacrédeus, Scallon, Wuermeling

49.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 2

A favor: 255

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 20

EDD: Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

ELDR: Rousseaux

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Lamassoure

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Abitbol

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Knolle, Mayer Hans-Peter, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

50.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 3

A favor: 258

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Hortefeux

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure

UEN: Crowley

Abstenções: 11

EDD: Butel

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Ebner, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

51.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 4

A favor: 249

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Kaldí, Lamassoure

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ferreira, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Abitbol, Bernié, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Butel

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

52.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 5

A favor: 263

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Kaldí, Lamassoure

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Carlotti, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 11

EDD: Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Abitbol, Butel

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Mayer Hans-Peter, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

53.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 6

A favor: 250

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, Di Pietro, Duff, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 13

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Lamassoure

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Butel, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Mayer Hans-Peter, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

PSE: Mann Erika

54.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 7

A favor: 263

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Butel

ELDR: Manders

GUE/NGL: Schmid Herman

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fourtou, Korhola, Maat, Mayer Hans-Peter, Sacrédeus, Scallon, Suominen, Vatanen

55.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 8

A favor: 259

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Kaldí, Lamassoure

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Butel

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fourtou, Korhola, Maat, Sacrédeus, Scallon, Suominen

56.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 9

A favor: 253

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 22

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Butel

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Ilgenfritz, Kronberger

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fourtou, Korhola, Sacrédeus, Scallon, Suominen

57.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 10

A favor: 258

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Kaldí, Lamassoure, Vatanen

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 12

EDD: Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 12

EDD: Abitbol

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fourtou, Hortefeux, Korhola, Sacrédeus, Scallon, Suominen

58.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 11

A favor: 251

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Kaldí, Lamassoure, Vatanen

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 13

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 11

EDD: Abitbol

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Sacrédeus, Scallon, Suominen

59.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 12

A favor: 245

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 21

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Butel

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fourtou, Korhola, McCartin, Sacrédeus, Scallon, Suominen

60.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 13

A favor: 250

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Abitbol, Butel, Kuntz

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Sacrédeus, Scallon, Suominen

61.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 14

A favor: 255

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Maat, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

62.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 15

A favor: 250

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Kaldí, Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Butel

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Hortefeux, Korhola, Maat, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

PSE: Dehousse

63.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 16

A favor: 250

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Lamassoure, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

64.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 17

A favor: 241

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Bordes, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dupuis, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Lamassoure, Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

65.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 18

A favor: 253

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Lamassoure

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

66.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 19

A favor: 243

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 20

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 13

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

67.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 20

A favor: 245

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Cohn-Bendit, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

NI: Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Manders

NI: Beysen

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

68.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 21

A favor: 240

EDD: Belder, van Dam

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 21

EDD: Abitbol, Andersen, Bernié, Blokland, Bonde, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Krarup

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 13

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

69.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 22

A favor: 252

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 12

EDD: Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 12

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

70.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 23

A favor: 244

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 11

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Manders

NI: Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

71.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 24

A favor: 251

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 13

EDD: Abitbol

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

72.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 25

A favor: 252

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 13

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Stenmarck, Suominen

73.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o s 26 a 39

A favor: 247

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Bernié, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

GUE/NGL: Laguiller

NI: Beysen

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Ferber, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

74.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 41

A favor: 246

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Ferber, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

75.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 42

A favor: 240

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Bernié, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Ferber, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

76.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 43

A favor: 242

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Kuntz, Saint-Josse

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 14

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Ferber, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Stenmarck, Suominen

77.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 44

A favor: 248

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Howitt, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Bernié, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Ferber, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

78.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o s 45 a 52

A favor: 246

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

UEN: Crowley

Abstenções: 21

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

PSE: Dehousse, Mann Erika

79.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 53

A favor: 115

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

PPE-DE: Ferrer

PSE: van den Berg, Dhaene, El Khadraoui, Fava, Hänsch, Lund, Paasilinna, Paciotti, Poos, Ruffolo, Sacconi, Scheele, Swoboda, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 59

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: De Clercq, Formentini, Nordmann, Procacci, Väyrynen

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Montfort, Vatanen

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ford, Gill, Glante, Honeyball, Junker, Kindermann, Kinnock, Lage, McAvan, McNally, Moraes, O'Toole, Patrie, Poignant, Read, Rothley, Savary, Soares, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Swiebel, Titley, Watts, Weiler, Whitehead, Wynn

UEN: Crowley

Verts/ALE: Duthu, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Schörling

Abstenções: 106

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

GUE/NGL: Puerta

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, Berger, Bösch, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, Ferreira, Fruteau, Garot, Ghilardotti, Gillig, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Rapkay, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Souladakis, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Valenciano Martínez-Orozco, Veltroni, Walter, Wiersma, Zorba

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

80.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 54

A favor: 250

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 18

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

81.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 55

A favor: 231

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Weiler, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

82.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 56

A favor: 232

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

83.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 57

A favor: 244

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

84.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 58

A favor: 229

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

85.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 59

A favor: 240

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 21

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Bernié, Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Manders

GUE/NGL: Cossutta

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

86.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o s 60 a 70

A favor: 238

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Garot, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 21

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Pannella, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 18

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Corrie, Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

87.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 71

A favor: 243

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

88.    Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 72

A favor: 231

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rocard, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Bernié, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Corrie, Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

89.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 73

A favor: 232

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

Verts/ALE: Flautre

90.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 74

A favor: 236

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

91.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 75

A favor: 232

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

92.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 76

A favor: 214

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Dehousse, Désir, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Glante, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 20

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Butel, Mathieu

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

93.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 77

A favor: 227

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Andersen, Bonde, Butel, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Laschet, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen, Wijkman

94.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 78

A favor: 227

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, McAvan, McNally, Malliori, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Laschet, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

95.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 79

A favor: 207

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Abitbol, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Saint-Josse

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Gollnisch, Lang, Souchet, Stirbois

UEN: Crowley

Abstenções: 20

EDD: Andersen, Bonde, Butel, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Dupuis, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

96.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 80

A favor: 232

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Scallon

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 20

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 18

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Beysen, Bonino, Dupuis, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Stenmarck, Suominen

97.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 81

A favor: 239

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 12

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Souchet, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen, Wijkman

98.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 82

A favor: 233

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Saint-Josse

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Butel

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ayuso González, Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck

99.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 83

A favor: 231

EDD: Bonde

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Andersen, Butel, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Manders

GUE/NGL: Krarup

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Wijkman

100.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 84

A favor: 232

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Dary, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 19

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

101.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 85

A favor: 226

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Dary, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 18

EDD: Butel

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Schmitt, Stenmarck, Suominen, Wijkman

102.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 86

A favor: 230

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lucas, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 18

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Krarup

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 20

EDD: Andersen, Bonde, Butel, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

103.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 87

A favor: 224

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Wijkman

104.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 88

A favor: 229

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Pérez Royo, Pittella, Poignant, Poos, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 15

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 20

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Schmitt, Stenmarck

105.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

N o 89

A favor: 242

EDD: Andersen, Bernié, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 14

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 13

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

106.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Travessões 1 a 14

A favor: 238

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley, Thomas-Mauro

Abstenções: 23

EDD: Bernié, Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Fernández Martín, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen, Wijkman

107.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando A

A favor: 244

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 9

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

108.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando B

A favor: 223

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci

NI: Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothley, Ruffolo, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 12

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 16

EDD: Butel, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Schmitt, Stenmarck, Suominen

109.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando C

A favor: 250

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 11

EDD: Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Abitbol, Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

110.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando D

A favor: 236

EDD: Andersen, Belder, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 20

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Atkins, Cushnahan, Ebner, Karas, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

111.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando E

A favor: 233

EDD: Andersen, Belder, Bernié, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 11

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 17

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

112.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando F

A favor: 229

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Dupuis, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Poignant, Poos, Rapkay, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 16

EDD: Abitbol, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Hannan, Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 19

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krarup, Patakis

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen, Wijkman

113.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Considerando G

A favor: 230

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Ferrer, Vatanen

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wuori, Wyn

Contra: 17

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort

UEN: Crowley

Abstenções: 15

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Garaud

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Elles, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Stenmarck, Suominen

114.   Relatório Boogerd-Quaak A5-0230/2004

Resolução

A favor: 237

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Formentini, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bourlanges, De Sarnez, Ferrer

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Roth-Behrendt, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Veltroni, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 24

EDD: Abitbol, Belder, Bernié, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Saint-Josse

NI: Berthu, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Dupuis, Garaud, Gollnisch, Lang, Pannella, Speroni, Stirbois

PPE-DE: Montfort, Vatanen

UEN: Crowley

Abstenções: 14

EDD: Butel, Mathieu

ELDR: Manders

NI: Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Cushnahan, Ebner, Hortefeux, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Scallon, Wijkman

115.   B5-0187/2004/rev — Paquistão

Resolução

A favor: 394

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Butel, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Kaufmann, Koulourianos, Markov, Meijer, Modrow, Ribeiro, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Borghezio, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Fruteau, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soares, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Crowley, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Wuori, Wyn

Abstenções: 4

GUE/NGL: Cossutta, Krivine, Schröder Ilka

PPE-DE: Lisi

116.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

Alteração 6

A favor: 179

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Dybkjær, Väyrynen, Vallvé

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Markov, Meijer, Modrow, Patakis, Ribeiro, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cesaro, Cushnahan, Grosch, Oomen-Ruijten, Posselt

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soares, Soriano Gil, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Volcic, Walter, Weiler, Zrihen

UEN: Crowley, Hyland

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 211

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Di Pietro, Duff, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Beysen, Bonino, Claeys, Dell'Alba, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Chichester, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Gargani, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Bowe, Casaca, Cashman, Ford, Gill, Honeyball, Kinnock, McAvan, Skinner, Whitehead

UEN: Angelilli, Camre, Caullery, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 11

EDD: Butel, Esclopé, Saint-Josse

GUE/NGL: Fiebiger

NI: Berthu

PPE-DE: Konrad, Liese

PSE: Moraes, O'Toole, Wiersma, Wynn

117.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

Alteração 11

A favor: 232

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Kaufmann, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Bonino, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Andria, Bowis, Deva, Ferrer, Grosch, Inglewood, Perry, Purvis, Stevenson, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Crowley, Hyland, Muscardini, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 152

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dupuis

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Dover, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gargani, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Thomas-Mauro

Abstenções: 5

PPE-DE: Atkins, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Parish

118.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

N o 13

A favor: 307

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Chountis, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Vachetta

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Harbour, Hatzidakis, Hermange, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Camre, Crowley, Hyland, Muscardini, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun, Mayol i Raynal

Contra: 75

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Cossutta, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Uca, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Claeys, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Ayuso González, Bushill-Matthews, Callanan, Dover, Foster, Goodwill, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Helmer, Kirkhope, Lamassoure, Parish, Perry, Scallon, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Kinnock, Whitehead

UEN: Caullery, Marchiani, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori

Abstenções: 7

EDD: Sandbæk

GUE/NGL: Schröder Ilka

PPE-DE: Atkins, Konrad, Montfort

PSE: Bösch, Poos

119.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

N o 15

A favor: 25

EDD: Belder, Blokland, van Dam

NI: Bonino

PPE-DE: Banotti, Bremmer, Cushnahan, García-Orcoyen Tormo, Hermange, Kaldí, Klaß, Lechner, Lisi, Matikainen-Kallström, Schierhuber, Vatanen, Zappalà

PSE: Marinho

UEN: Angelilli, Hyland, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Flautre, Lagendijk

Contra: 360

EDD: Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Marchiani

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 6

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Schröder Ilka

PPE-DE: Montfort

120.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

Alteração 12

A favor: 181

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Seppänen, Sylla, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cesaro, Grosch, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 201

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Schmid Herman

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 7

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Herzog, Schröder Ilka

NI: Berthu, Claeys

PSE: Poos

121.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

Alteração 20

A favor: 114

EDD: Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gahler, Piscarreta

PSE: Bowe, van den Burg, Carlotti, Ceyhun, Dehousse, Désir, Dhaene, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Guy-Quint, Hazan, Lalumière, Lavarra, Medina Ortega, Napolitano, Poignant, Savary, Scheele, Swiebel, Vairinhos, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 273

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: André-Léonard, Nordmann

NI: Beysen, Bonino, Dell'Alba, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, De Keyser, Díez González, Dührkop Dührkop, Fava, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Hänsch, Haug, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn

UEN: Angelilli, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Breyer, Duthu, Staes

Abstenções: 7

GUE/NGL: Herzog, Sylla

NI: Claeys

PPE-DE: Wijkman

PSE: Poos

UEN: Caullery, Thomas-Mauro

122.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

N o 18

A favor: 333

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Mathieu, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Fiebiger

NI: Berthu, Beysen, Bonino, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Bushill-Matthews, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Deva, Dover, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Suominen, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Muscardini, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Maes, Onesta, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 57

EDD: Abitbol

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Patakis, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

PPE-DE: Descamps, De Veyrac, Ebner, Hortefeux, Lamassoure, Martin Hugues, Schaffner, de Veyrinas

PSE: Marinho, Obiols i Germà, Schmid Gerhard

UEN: Crowley, Hyland, Marchiani, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Duthu, Evans Jillian, Isler Béguin, Lambert, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Rod, Schörling, Schroedter, Turmes, Wuori

Abstenções: 6

GUE/NGL: Herzog, Sylla

NI: Claeys, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Jonckheer

123.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

N o 19

A favor: 307

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

NI: Bonino, Dell'Alba, Pannella

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Sudre, Suominen, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Ferrández Lezaun, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Jonckheer, Lagendijk, Maes, Onesta, Rühle, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 81

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Pohjamo

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Patakis, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Claeys, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Foster, Goodwill, Hannan, Harbour, Helmer, Hortefeux, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Provan, Purvis, Scallon, Stevenson, Stockton, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Evans Jillian, Flautre, Isler Béguin, Lambert, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Schörling, Schroedter, Turmes, Wuori

Abstenções: 6

GUE/NGL: Herzog, Sylla

NI: Berthu, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Rod

124.   B5-0185/2004 — Relações transatlânticas

N o 20

A favor: 282

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Attwooll, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Caudron, Manisco

NI: Bonino, Dell'Alba

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Ferri, Fiori, Flemming, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gawronski, Gil-Robles Gil-Delgado, Gomolka, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Nassauer, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Suominen, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Díez González, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Fava, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Hazan, Honeyball, van Hulten, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Scheele, Schmid Gerhard, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Duthu, Ferrández Lezaun, Flautre, Maes

Contra: 99

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Markov, Meijer, Modrow, Patakis, Schmid Herman, Seppänen, Uca, Vachetta, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Brok, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Florenz, Foster, Goepel, Goodwill, Graça Moura, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Parish, Perry, Purvis, Radwan, Salafranca Sánchez-Neyra, Stevenson, Stockton, Sudre, Tannock, Twinn, Villiers, Vlasto

PSE: Haug

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Echerer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 5

GUE/NGL: Herzog, Sylla

NI: Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse, Van Lancker

125.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 6

A favor: 172

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu

NI: Berthu, Beysen, Dell'Alba

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Daul, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Bowe, Cashman, Corbett, Ferreira, Gill, Honeyball, Kinnock, McAvan, Marinho, Martin David W., Moraes, O'Toole, Pérez Royo, Poignant, Skinner, Titley, Whitehead, Wynn

UEN: Angelilli, Caullery, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro

Contra: 188

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Cushnahan, Deprez, Ferrer, Grosch, Korhola, Matikainen-Kallström, Wijkman

PSE: Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zrihen

UEN: Crowley, Hyland, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 3

GUE/NGL: Schröder Ilka

NI: Claeys, Dillen

126.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 7

A favor: 118

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Daul, Dell'Utri, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Lavarra, Marinho

UEN: Angelilli

Contra: 241

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Vinci, Wurtz

NI: Beysen, Dell'Alba, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cushnahan, Deprez, Deva, Dover, Elles, Ferrer, Foster, Goodwill, Grosch, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kastler, Kirkhope, Korhola, Lechner, Matikainen-Kallström, Parish, Perry, Provan, Purvis, Smet, Stockton, Tannock, Thyssen, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 1

NI: Dillen

127.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 8

A favor: 114

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Daul, Dell'Utri, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Karas, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Marinho, Moraes

Contra: 248

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cushnahan, Deprez, Deva, Dover, Elles, Ferrer, Foster, Goodwill, Grosch, Hannan, Harbour, Helmer, Inglewood, Kirkhope, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Scallon, Smet, Stevenson, Stockton, Tannock, Thyssen, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Hänsch, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 1

PSE: Dehousse

128.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 9

A favor: 114

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Daul, Dell'Utri, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fiori, Flemming, Florenz, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Marinho

Contra: 250

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cushnahan, Deprez, Deva, Dover, Elles, Ferrer, Foster, Goodwill, Grosch, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Santer, Smet, Stevenson, Stockton, Tannock, Thyssen, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 1

PSE: Dehousse

129.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 10

A favor: 138

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Daul, Descamps, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Knolle, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling

PSE: Marinho, O'Toole

Contra: 225

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bowis, Cushnahan, Deprez, Deva, Ferrer, Grosch, Hermange, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Montfort, Sacrédeus, Santer, Smet, Thyssen, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

130.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 11

A favor: 109

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Daul, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hatzidakis, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Sudre, Tajani, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

Contra: 252

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dell'Alba, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Cushnahan, Deprez, Deva, Dover, Elles, Ferrer, Foster, Goodwill, Grosch, Hannan, Harbour, Helmer, Hermange, Inglewood, Kirkhope, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Parish, Perry, Provan, Purvis, Sacrédeus, Santer, Scallon, Schaffner, Smet, Stevenson, Stockton, Tannock, Thyssen, Twinn, Van Orden, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 1

EDD: Esclopé

131.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 12

A favor: 128

EDD: Belder, Blokland, van Dam

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Chichester, Daul, Dell'Utri, Descamps, De Veyrac, Elles, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Twinn, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Marinho, Poignant

Contra: 224

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Bowis, Cushnahan, Deprez, Deva, Dover, Ebner, Ferrer, Grosch, Hermange, Korhola, Lamassoure, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Santer, Schaffner, Smet, Thyssen, de Veyrinas, Vlasto, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McNally, Malliori, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poos, Rapkay, Rothe, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 1

NI: Dell'Alba

132.   Relatório De Keyser A5-0270/2004

Alteração 13

A favor: 131

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bayona de Perogordo, Berend, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Chichester, Daul, Dell'Utri, Descamps, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Martens, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Montfort, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Piscarreta, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

Contra: 227

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Cossutta, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Markov, Meijer, Modrow, Papayannakis, Schröder Ilka, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Pannella

PPE-DE: Bowis, Cushnahan, Deprez, Deva, Ferrer, Grosch, Hermange, Korhola, Lamassoure, Mantovani, Matikainen-Kallström, Sacrédeus, Santer, Scallon, Schaffner, Smet, Thyssen, de Veyrinas, Vlasto, Wijkman

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Carrilho, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, Duhamel, El Khadraoui, Ferreira, Ford, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Myller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Piecyk, Pittella, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Angelilli, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Aaltonen, Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Abstenções: 6

EDD: Esclopé

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Dell'Alba

PSE: Dehousse

133.   Relatório Randzio-Plath A5-0280/2004

Alteração 9

A favor: 43

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Di Lello Finuoli, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Dell'Utri

PSE: Dehousse, Pérez Royo

Verts/ALE: Breyer, Duthu, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lucas, Rod, Schörling, Schroedter, Voggenhuber, Wyn

Contra: 266

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, van den Bos, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dhaene, Díez González, El Khadraoui, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pittella, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vattimo, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Sörensen, Staes

Abstenções: 10

GUE/NGL: Herzog

NI: Claeys

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Ferrández Lezaun, Lambert, Maes, Onesta, Rühle, Turmes, Wuori

134.   Relatório Randzio-Plath A5-0280/2004

Alteração 10

A favor: 59

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Manisco, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Flemming

PSE: Dhaene, El Khadraoui, Hazan, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 247

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Flesch, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Beysen, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, Díez González, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Lage, Lalumière, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Pittella, Rapkay, Rothe, Rothley, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Souladakis, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Vattimo, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Marchiani, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 7

NI: Berthu, Claeys, Dillen

PPE-DE: Hortefeux

PSE: Dehousse

UEN: Crowley, Thomas-Mauro

135.   Relatório Randzio-Plath A5-0280/2004

Alteração 11

A favor: 50

EDD: Andersen, Bonde, van Dam, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Di Lello Finuoli, Frahm, Herzog, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 260

EDD: Belder, Blokland, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Liese, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Díez González, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Lage, Lalumière, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Pittella, Rapkay, Rothe, Rothley, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 11

NI: Claeys, Dillen, Martin Hans-Peter

PSE: Dhaene, El Khadraoui, Van Lancker

Verts/ALE: Isler Béguin, Jonckheer, Maes, Onesta, Rühle

136.   Relatório Randzio-Plath A5-0280/2004

Alteração 12

A favor: 54

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Di Lello Finuoli, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 257

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Clegg, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Mantovani, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Bullmann, van den Burg, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Dhaene, Díez González, El Khadraoui, Gebhardt, Ghilardotti, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Lage, Lalumière, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Pittella, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Weiler, Wiersma, Wynn, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 2

GUE/NGL: Herzog

NI: Claeys

137.   Relatório Randzio-Plath A5-0280/2004

Alteração 13

A favor: 60

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Chountis, Di Lello Finuoli, Frahm, Korakas, Koulourianos, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Seppänen, Sylla, Vinci, Wurtz

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse, Dhaene, El Khadraoui, Van Lancker

UEN: Hyland, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Jonckheer, Lagendijk, Lambert, Lannoye, Lucas, Maes, Onesta, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wuori, Wyn

Contra: 255

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Mathieu

ELDR: Andreasen, André-Léonard, Boogerd-Quaak, Busk, Calò, Costa Paolo, De Clercq, Duff, Dybkjær, Flesch, Jensen, Maaten, Malmström, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Procacci, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Rutelli, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Virrankoski, Wallis

NI: Berthu, Beysen

PPE-DE: Andria, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bartolozzi, Bayona de Perogordo, Berend, Bowis, Bremmer, Bushill-Matthews, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cesaro, Cushnahan, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, Deva, De Veyrac, Dover, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Flemming, Florenz, Foster, Fourtou, Friedrich, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Gil-Robles Gil-Delgado, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Hieronymi, Hortefeux, Inglewood, Jeggle, Kaldí, Karas, Kastler, Kirkhope, Klaß, Knolle, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lisi, Lulling, Mann Thomas, Martens, Matikainen-Kallström, Mauro, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Méndez de Vigo, Menrad, Morillon, Musotto, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oomen-Ruijten, Oostlander, Oreja Arburúa, Pack, Parish, Pérez Álvarez, Perry, Pex, Podestà, Posselt, Provan, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santini, Scallon, Schaffner, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Sudre, Tajani, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, van Velzen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vila Abelló, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zacharakis, Zappalà, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bösch, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Cerdeira Morterero, Corbett, Corbey, Díez González, Gebhardt, Ghilardotti, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Gröner, Guy-Quint, Haug, Hazan, Honeyball, Iivari, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Katiforis, Kindermann, Koukiadis, Lage, Lalumière, Leinen, Lund, McAvan, McNally, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miranda de Lage, Moraes, Müller, Napoletano, Napolitano, Obiols i Germà, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pérez Royo, Pittella, Rapkay, Rothe, Rothley, Ruffolo, Sacconi, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Schulz, Skinner, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis, Swiebel, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Walter, Weiler, Wiersma, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Marchiani, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

Abstenções: 4

GUE/NGL: Herzog

NI: Claeys, Dillen

Verts/ALE: Rühle

138.   B5-0194/2004 — RC — Nigéria

Resolução

A favor: 84

EDD: Belder, van Dam, Sandbæk

ELDR: André-Léonard, Newton Dunn

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Chountis, Korakas, Koulourianos, Meijer, Patakis, Vinci

NI: Berthu, Beysen, Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Arvidsson, Bayona de Perogordo, Bowis, Camisón Asensio, Cushnahan, Daul, Descamps, Deva, Elles, Ferrer, Flemming, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Goepel, Grossetête, Hatzidakis, Jeggle, Karas, Knolle, Kratsa-Tsagaropoulou, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Menrad, Naranjo Escobar, Ojeda Sanz, Oreja Arburúa, Pack, Pérez Álvarez, Posselt, Purvis, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Schmitt, Sommer, Stenmarck, Sudre, Tannock, Wieland, Zimmerling

PSE: Adam, Aguiriano Nalda, Baltas, Casaca, Cerdeira Morterero, Dehousse, Díez González, Gebhardt, Gillig, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Karamanou, Leinen, Martínez Martínez, Medina Ortega, Sauquillo Pérez del Arco, Soriano Gil, Sornosa Martínez, Souladakis

UEN: Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Breyer, Ferrández Lezaun, Isler Béguin, Lagendijk, Maes, Schörling, Sörensen


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2004)0351

Apicultura *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo a acções no domínio da apicultura (COM(2004) 30 — C5-0052/2004 — 2004/0003(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004) 30) (1),

Tendo em conta os artigos 36 o e 37 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C5-0052/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A5-0232/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) Os Estados-Membros deveriam adoptar, no âmbito da aplicação do artigo 26 o -A da Directiva 2001/18/CE (2), medidas legislativas com vista à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e orgânicas, que permitam igualmente aos apicultores produzir mel com um grau de contaminação inferior ao valor-limite de 0,9% fixado para a rotulagem.

Alteração 2

Considerando 5 ter (novo)

 

(5 ter) O mercado do mel na Comunidade continua a enfermar de uma situação de desequilíbrio entre a oferta e a procura e a taxa de aprovisionamento continuou a diminuir nos últimos três anos. Em consequência, o preço do mel na União Europeia depende directamente do preço mundial que, por sua vez, é muito instável.

Alteração 3

Considerando 5 quater (novo)

 

(5 quater) O mel é um produto agrícola de qualidade e que continua a ser um dos raros produtos enumerados no anexo I do Tratado que institui a Comunidade Europeia que não beneficia nem de um quadro normativo completo e de apoio directo no âmbito da PAC, nem de uma suficiente diferenciação em relação ao mel importado.

Alteração 4

Considerando 5 quinquies (novo)

 

(5 quinquies) Os países em vias de adesão à União Europeia têm uma importante tradição apícola e alguns deles são grandes produtores de mel, convindo ter estes factos em conta na aplicação do presente regulamento, nomeadamente ao nível da sua dotação orçamental.

Alteração 5

Considerando 6

(6) Atendendo à extensão da varroose nos últimos anos em diversos Estados-Membros e às dificuldades que esta doença implica para a produção de mel, afigura-se necessária uma acção ao nível da Comunidade, uma vez que não é possível erradicar totalmente a doença, recomendando-se o tratamento com produtos autorizados.

(6) Atendendo à extensão da varroose nos últimos anos em diversos Estados-Membros e aos efeitos desta doença na produção de mel, afigura-se necessária uma acção ao nível da Comunidade, uma vez que não é possível erradicar totalmente a doença, recomendando-se o tratamento com produtos autorizados.

Alteração 6

Considerando 6 bis (novo)

 

(6 bis) Tendo em conta, por um lado, a Resolução do Parlamento Europeu de 9 de Outubro de 2003 sobre as dificuldades com que se confronta a apicultura europeia (3), que reconhece oficialmente perdas excepcionais de efectivos desde há vários anos, e, por outro lado, o Regulamento (CE) n o 1398/2003 (4), que proíbe a importação de abelhas; tendo em conta igualmente a insuficiência actual de unidades de produção de material biológico, afigura-se adequado adoptar medidas de apoio à reconstituição e desenvolvimento dos efectivos apícolas comunitários.

Alteração 7

Considerando 6 ter (novo)

 

(6 ter) Os controlos de qualidade dos méis desempenham um papel fundamental para permitir, por um lado, melhorar a produção e a comercialização do mel e, por outro lado, evitar a comercialização de meios não conformes aos critérios de qualidade europeus definidos principalmente pela Directiva 2001/110/CE (5) do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao mel. Estes controlos permitem uma estabilização do mercado e dos preços.

Alteração 8

Considerando 7

(7) Nestas condições, tendo em vista o melhoramento da produção e da comercialização de produtos da apicultura na Comunidade, afigura-se necessário estabelecer programas nacionais trienais que incluam acções de assistência técnica, combate à varroose, racionalização da transumância, gestão do repovoamento do efectivo apícola da Comunidade e colaboração em programas de investigação no domínio da apicultura e dos seus produtos .

(7) Nestas condições, tendo em vista o melhoramento da produção e da comercialização de produtos da apicultura na Comunidade, afigura-se necessário estabelecer programas nacionais trienais , passíveis de revisão anual, que incluam:

a)

a assistência técnica aos apicultores e aos agrupamentos de apicultores;

b)

a luta contra a varroose e os seus efeitos induzidos;

c)

a racionalização da transumância;

d)

medidas de apoio para a reconstituição e o desenvolvimento do efectivo apícola comunitário;

e)

a colaboração com os organismos especializados na realização de programas de investigação aplicada que vise melhorar o efectivo e a qualidade do mel e dos produtos apícolas;

f)

medidas de apoio aos laboratórios de análise do mel;

g)

qualquer outra medida com vista a melhorar a produção e a comercialização do mel e dos produtos apícolas.

Alteração 9

Considerando 8

(8) De forma a completar os dados estatísticos sobre o sector da apicultura, é conveniente que os Estados-Membros realizem um estudo sobre a estrutura do sector, tanto no respeitante à produção como à comercialização e à formação dos preços.

(8) De forma a completar os dados estatísticos sobre o sector da apicultura, é conveniente que os Estados-Membros realizem um estudo detalhado sobre a estrutura do sector, tanto no respeitante à produção como à comercialização e à formação dos preços.

Alteração 10

Artigo 1 o , n o 1, parágrafo 2

Para tal, cada Estado-Membro poderá estabelecer um programa nacional por um período de três anos, a seguir denominado «programa apícola».

Para tal, cada Estado-Membro deve estabelecer um programa nacional por um período de três anos, passível de revisão anual, a seguir denominado «programa apícola».

Alteração 11

Artigo 2 o

As acções que podem ser incluídas no programa apícola são as seguintes:

a)

assistência técnica aos apicultores e agrupamentos de apicultores,

b)

combate à varroose,

c)

racionalização da transumância,

d)

medidas de apoio ao repovoamento do efectivo apícola da Comunidade,

e)

colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada no domínio da apicultura e dos produtos da apicultura .

As acções que podem ser incluídas no programa apícola são as seguintes:

a)

assistência técnica aos apicultores e agrupamentos de apicultores,

b)

combate à varroose e efeitos induzidos ,

c)

racionalização da transumância,

d)

medidas de apoio à reconstituição e desenvolvimento do efectivo apícola da Comunidade,

e)

colaboração com organismos especializados na execução de programas de investigação aplicada que visem melhorar o efectivo e a qualidade do mel e dos produtos apícolas,

e bis)

medidas de apoio aos laboratórios de análise do mel,

e ter)

qualquer outra medida que vise melhorar a produção e comercialização do mel e dos produtos apícolas.

Alteração 12

Artigo 3 o

Para poderem beneficiar do co-financiamento previsto no n o 2 do artigo 4 o , os Estados-Membros realizarão em estudo sobre a estrutura do sector da apicultura nos seus territórios respectivos, tanto no respeitante à produção como à comercialização. Esse estudo será transmitido juntamente com o programa apícola.

Para poderem beneficiar do co-financiamento previsto no n o 2 do artigo 4 o , os Estados-Membros devem realizar um estudo detalhado sobre a estrutura do sector da apicultura nos seus territórios respectivos, tanto no respeitante à produção como à comercialização. Esse estudo será transmitido juntamente com o programa apícola.

Alteração 13

Artigo 4 o , n o 2

2. A Comunidade participa no financiamento dos programas apícolas até ao limite de 50% das despesas suportadas pelos Estados-Membros.

2. A Comunidade participa no financiamento dos programas apícolas até ao limite de 75% das despesas suportadas pelos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicadas em JO.

(2)   Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho (JO L 106 de 17.4.2001, p.1). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1830/2003 (JO L 268 de 18.10.2003, p. 24).

(3)   P5_TA (2003)0430.

(4)   JO L 198 de 6.8.2003, p. 3.

(5)   JO L 10 de 12.1.2002, p. 47.

P5_TA(2004)0352

Criação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta da Comissão relativa à adopção de uma decisão do Conselho que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) (COM(2004) 99 — C5-0098/2004 — 2004/0029(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão (COM(2004) 99) (1),

Tendo em conta o artigo 66 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0098/2004),

Tendo em conta o Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho,

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0262/2004),

1.

Rejeita a proposta da Comissão;

2.

Convida a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova proposta;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0353

Pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios de Umberto Bossi, ex-deputado ao Parlamento Europeu

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido apresentado por Umberto Bossi em defesa da sua imunidade parlamentar e dos seus privilégios (2003/2171(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo tomado conhecimento de um pedido apresentado por Umberto Bossi de defesa da sua imunidade em correlação com o processo pendente no Tribunal de Brescia, comunicado em sessão plenária em 12 de Maio de 2003,

Tendo em conta o artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 4 o do Acto relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta os artigos 6 o e 6 o bis do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0281/2004),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi eleito para o Parlamento Europeu em 13 de Junho de 1999, no quadro da quinta eleição por sufrágio universal directo, que os seus poderes foram verificados pelo Parlamento em 15 de Dezembro de 1999 (2) e que o seu mandato terminou no dia 10 de Junho de 2001,

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (3),

C.

Considerando que a proibição de sujeitar um deputado do Parlamento Europeu à acção judicial abrange a proibição de ser chamado a juízo no quadro de uma acção cível,

D.

Considerando que os deputados do Parlamento Europeu têm a responsabilidade de participar nos assuntos políticos, e que, por conseguinte, é lícito partir do princípio de que a publicação de artigos de imprensa sobre temas controversos faz parte das suas funções de deputados ao Parlamento Europeu,

1.

Decide defender a imunidade e os privilégios do seu ex-deputado Umberto Bossi, no que respeita ao processo em causa;

2.

Propõe, em conformidade com o disposto no artigo 9 o do Protocolo supracitado e tendo na devida conta os procedimentos do Estado-Membro visado, que se declare que o processo judicial controvertido não deve ser prosseguido; apela ao Tribunal para que aja em consequência;

3.

Encarrega o seu Presidente de comunicar de imediato a presente decisão e o relatório da sua comissão competente ao Tribunal de Brescia.


(1)  Cf. Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435, processo n o 101/63 (Wagner/Fhormann e Krier); ibidem, 1986, p. 2403, processo n o 149/85 (Wybot/Faure).

(2)  Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes após as quintas eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo realizadas de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

(3)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P5_TA(2004)0354

Pedido de defesa da imunidade parlamentar e dos privilégios de Umberto Bossi, ex-deputado ao Parlamento Europeu (2 o pedido)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o pedido apresentado por Umberto Bossi em defesa da sua imunidade parlamentar e dos seus privilégios (2003/2172(IMM))

O Parlamento Europeu,

Tendo tomado conhecimento de um pedido apresentado por Umberto Bossi de defesa da sua imunidade em correlação com o processo pendente no Tribunal de Brescia, comunicado em sessão plenária em 1 de Setembro de 2003,

Tendo em conta o artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, bem como o n o 2 do artigo 4 o do Acto relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986 (1),

Tendo em conta os artigos 6 o e 6 o bis do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0282/2004),

A.

Considerando que Umberto Bossi foi eleito para o Parlamento Europeu em 13 de Junho de 1999, no quadro da quinta eleição por sufrágio universal directo, que os seus poderes foram verificados pelo Parlamento em 15 de Dezembro de 1999 (2) e que o seu mandato terminou no dia 10 de Junho de 2001,

B.

Considerando que os membros do Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos pelas opiniões ou votos emitidos no exercício das suas funções (3),

C.

Considerando que a proibição de sujeitar um deputado do Parlamento Europeu à acção judicial abrange a proibição de ser chamado a juízo no quadro de uma acção cível,

D.

Considerando que os deputados do Parlamento Europeu têm a responsabilidade de participar nos assuntos políticos, e que, por conseguinte, é lícito partir do princípio de que a publicação de artigos de imprensa sobre temas controversos faz parte das suas funções de deputados ao Parlamento Europeu,

1.

Decide que não seria adequado, no âmbito do processo judicial em curso, tomar quaisquer medidas para suscitar questões, junto das autoridades italianas, que digam respeito à actividade política do ex-deputado;

2.

Encarrega o seu Presidente de comunicar de imediato a presente decisão e o relatório da sua comissão competente ao ex-deputado Umberto Bossi.


(1)  Cf. Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435, processo n o 101/63 (Wagner/Fhormann e Krier); ibidem, 1986, p. 2403, processo n o 149/85 (Wybot/Faure).

(2)  Decisão do Parlamento Europeu sobre a verificação de poderes após as quintas eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal directo realizadas de 10 a 13 de Junho de 1999 (JO C 296 de 18.10.2000, p. 93).

(3)  Artigo 9 o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.

P5_TA(2004)0355

Desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários (PE-CONS 3641/2004 — C5-0156/2004 — 2002/0025(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3641/2004 — C5-0156/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002) 25) (2).

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 719 — C5-0589/2003) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0242/2004),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 89.

(2)  JO C 291 E de 26.11.2002, p. 1.

(3)  Textos Aprovados de 23.10.2003, P5_TA(2003)0453.

(4)  JO C 270 E de 11.11.2003, p. 1.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2004)0356

Segurança dos caminhos-de-ferro comunitários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança («directiva relativa à segurança ferroviária») (PE-CONS 3638/2004 — C5-0153/2004 — 2002/0022(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3638/2004 — C5-0153/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002) 21) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 719 — C5-0586/2003) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0245/2004),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 92.

(2)  JO C 126 E de 28.5.2002, p. 332.

(3)  Textos Aprovados de 23.10.2003, P5_TA(2003)0454.

(4)  JO C 270 E de 11.11.2003, p. 25.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2004)0357

Interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu *** III

Resolução do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (PE-CONS 3639/2004 — C5-0154/2004 — 2002/0023(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3639/2004 — C5-0154/2004),

Tendo em conta a sua posição em p rimeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002) 22) (2).

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 719 — C5-0587/2003) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0243/2004),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 119.

(2)  JO C 126 E de 28.5.2002, p. 312.

(3)  Textos Aprovados de 23.10.2003, P5_TA(2003)0455.

(4)  JO C 270 E de 11.11.2003, p. 7.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2004)0358

Agência Ferroviária Europeia *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui a Agência Ferroviária Europeia (Regulamento relativo à Agência) (PE-CONS 3640/2004 — C5-0155/2004 — 2002/0024(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e a declaração da Comissão que se lhe reporta (PE-CONS 3640/2004 — C5-0155/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(2002) 23) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 719 — C5-0588/2003) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0244/2004),

1.

Aprova o projecto comum e recorda a declaração da Comissão sobre o mesmo;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração da Comissão que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 135.

(2)  JO C 126 E de 28.5.2002, p. 323.

(3)  Textos aprovados de 23.10.2003, P5_TA (2003)0456.

(4)  JO C 270 E de 11.11.2003, p. 48.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2004)0359

Orçamento rectificativo n o 6/2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 6 da União Europeia para o exercício de 2004 (8539/2004 — C5-0167/2004 — 2004/2026(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, aprovado definitivamente em 18 de Dezembro de 2003 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (4),

Tendo em conta a Decisão n o 1230/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que aprova o programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa «Energia Inteligente — Europa» (2003/2006) (5),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 6/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, apresentado pela Comissão em 17 de Março de 2004 (SEC(2004) 321),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, fixado pelo Conselho em 21 de Abril de 2004 (8539/2004 — C5-0167/2004),

Tendo em conta o artigo 92 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0259/2004),

A.

Considerando que o orçamento rectificativo tem por fim criar a nova rubrica orçamental 06 01 04 30 «Agência de Execução para a Energia Inteligente»,

B.

Considerando que esta nova rubrica orçamental vai receber dotações provenientes das demais rubricas orçamentais do programa plurianual de acções no domínio da energia «Energia Inteligente — Europa»,

C.

Considerando que a Agência tem o início da actividade previsto para Maio de 2004,

D.

Considerando que o montante estimado da subvenção à Agência para 2004 é de 2 770 000 euros,

1.

Congratula-se com o compromisso da Comissão em informar previamente o Parlamento da constituição de qualquer agência de execução;

2.

Aprova o código de conduta relativo à instituição de agências de execução, aceite pela Comissão na sua carta de 20 de Abril de 2004, e nos termos em que figura em anexo à presente resolução;

3.

Aprova o projecto de orçamento rectificativo n o 6/2004 sem alterações;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, acompanhada do anexo ao Conselho e à Comissão, bem como às demais Instituições e órgãos interessados.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 53 de 23.2.2004.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(4)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(5)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 29.

ANEXO

CÓDIGO DE CONDUTA RELATIVO À INSTITUIÇÃO DE AGÊNCIAS DE EXECUÇÃO

1. Em conformidade com o disposto no n o 6 do artigo 13 o do Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (1), e no n o 2 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), a Comissão deve declarar a intenção de constituir uma agência de execução no acto legal do próprio programa.

2. A decisão da Comissão de instituir uma agência de execução só deve ser tomada quando a necessidade de criação da agência seja corroborada com base nos critérios fixados no artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho.

3. A autoridade orçamental deve poder avaliar a oportunidade de instituir qualquer agência de execução e o custo respectivo, seis semanas antes, pelo menos, da decisão final da Comissão de instituir a agência. Em caso de razões devidamente justificadas, durante este período, por parte de qualquer dos ramos da Autoridade Orçamental acerca da criação da agência, a Comissão reapreciará a sua proposta.

4. Quando a Comissão contemple a instituição de qualquer agência executiva, deve informar a autoridade orçamental, em conformidade com o processo orçamental e respeitando o princípio da transparência. Deve ser elaborada uma ficha financeira específica para a agência de execução. Esta deve conter elementos quantificados, onde a Comissão indique por que razões considera conveniente instituir uma agência que a assista na execução do programa em questão. A ficha financeira deve indicar, em particular:

a)

Os recursos necessários ao funcionamento da agência de execução, em termos de dotações e postos de trabalho;

b)

Os destacamentos planeados de funcionários da Comissão na agência de execução;

c)

Os recursos administrativos liberados pela transferência de tarefas dos serviços da Comissão para a agência de execução e a reafectação dos recursos humanos;

d)

As reafectações consecutivas no quadro de efectivos da Comissão, incluindo o número de lugares vagos;

e)

O impacto da criação da agência nas rubricas 3 [4] e 5 das Perspectivas Financeiras;

f)

As vantagens de delegar as tarefas de execução à agência de execução, em comparação com a sua gestão directa pelos serviços da Comissão;

g)

Um projecto de quadro de efectivos por grau e categoria;

h)

A parte do programa que é gerida internamente e a parte delegada à agência de execução;

5. O custo administrativo global do programa, incluindo as despesas internas e as despesas de gestão da agência de execução (capítulo 01), deve ser examinado caso a caso e proporcional às tarefas previstas no programa em questão.

6. A Comissão deve propor, no quadro do processo orçamental anual, a subvenção anual para o orçamento de funcionamento da agência. Esta subvenção é inscrita no orçamento geral da União Europeia. A rubrica orçamental deve conter observações orçamentais, nomeadamente as referências ao acto de base e todas as explicações convenientes relativas à natureza e finalidade das dotações, de acordo com o disposto no artigo 29 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3). Em conformidade com o disposto no n o 1 do artigo 12 o do Regulamento (CE) n o 58/2003 do Conselho, o quadro de efectivos da agência de execução, durante o exercício em causa deve ser aprovado pela autoridade orçamental e publicado em anexo à Secção III — Comissão — do Orçamento Geral da União Europeia.

7. A Comissão deve indicar regularmente as suas previsões (EPA, APO) quanto a novas agências de execução.

8. A Comissão deve transmitir à autoridade orçamental o projecto de orçamento de funcionamento da agência de execução e o seu relatório anual de actividades, bem como um relatório de avaliação depois de três anos de funcionamento.


(1)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

P5_TA(2004)0360

Democracia, Estado de Direito e respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais em países terceiros *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 975/1999, que estabelece os requisitos para a execução das acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuem para o objectivo geral de desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como para o objectivo do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (COM(2003) 639 — C5-0507/2003 — 2003/0250(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 639) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o , o n o 1 do artigo 179 o e o n o 2 do artigo 181 o -A do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0507/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0279/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira constante da proposta da Comissão é compatível com o limite máximo da categoria 3 das Perspectivas Financeiras sem prejuízo das outras políticas;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0250

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n o 975/1999 do Conselho, que estabelece os requisitos para a execução das acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuem para o objectivo geral de desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o objectivo do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 1 do artigo 179 o e o n o 2 do artigo 181 o -A,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Agindo nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A acção da Comunidade em matéria de promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos, tal como estabelecido na Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 8 de Maio de 2001 intitulada «O papel da União Europeia na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros» (3), prolongar-se-á para além de 2004. O Regulamento (CE) n o 975/1999, de 29 de Abril de 1999  (4) demonstrou ser um instrumento legal adequado para a implementação do apoio técnico e financeiro da Comunidade às actividades de promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos nos países em desenvolvimento e noutros países terceiros, tendo em vista a concretização dos objectivos globais nesta matéria. O período de vigência deste regulamento termina, porém, em 31 de Dezembro de 2004. É, portanto, necessário prorrogar esse período.

(2)

Com base no rácio entre, por um lado, os montantes de referência financeira constantes do Regulamento (CE) n o 975/1999 e, por outro, as dotações indicativas até 2006 em matéria de direitos humanos e democratização, deve ser introduzido neste regulamento para o período de prorrogação do programa um enquadramento financeiro alargado, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (5).

(3)

O disposto no Regulamento (CE) n o 975/1999 sobre procedimentos de execução da ajuda deve estar conforme com os requisitos legais do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), no que respeita à implementação de missões de observação eleitoral da UE.

(4)

A protecção dos interesses financeiros da Comunidade e a luta contra a fraude e as irregularidades são parte integrante do Regulamento (CE) n o 975/1999. Os acordos e contratos celebrados ao abrigo desse regulamento devem, nomeadamente, autorizar a Comissão a aplicar as medidas previstas no Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (7).

(5)

As medidas necessárias à execução do Regulamento (CE) n o 975/1999 deverão ser aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão  (8).

(6)

O Regulamento (CE) n o 975/1999 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

O Regulamento (CE) n o 975/1999 é alterado do seguinte modo:

1.

Ao n o 2 do artigo 2° é aditada a seguinte nova alínea:

« h)

apoio aos esforços destinados a promover a criação de agrupamentos de países democráticos no seio dos órgãos das Nações Unidas, das agências especializadas e das organizações regionais. »

2.

Ao n o 1 do artigo 4 o é aditado o seguinte trecho:

« No caso de missões de observação de eleições da UE e de procedimentos «amicus curiae», as pessoas singulares podem obter apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento.»

3.

A primeira frase do artigo 5 o passa a ter a seguinte redacção:

«Para que possam obter a ajuda da Comunidade, os parceiros referidos no n o 1 do artigo 4 o devem ter a sua sede principal num país terceiro que possa obter a ajuda da Comunidade ao abrigo do presente regulamento ou num Estado-Membro da Comunidade.»

4.

O n o 3 do artigo 7 o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   O financiamento comunitário ao abrigo do presente regulamento assume a forma de subvenções ou contratos. No quadro das acções previstas no artigo 2 o , os membros das missões de observação eleitoral da UE pagos com base nas dotações em matéria de Direitos do Homem e democratização serão recrutados em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Comissão.»

5.

O primeiro parágrafo do artigo 10 o passa a ter a seguinte redacção:

«O enquadramento financeiro para a execução do presente regulamento durante o período de 2005 a 2006 é de 134 milhões de euros.»

6.

Os artigos 11 o e 12 o passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11 o

1.   A Comissão deve adoptar o enquadramento para a programação e identificação das actividades comunitárias.

Esse enquadramento envolverá, nomeadamente:

a)

programas indicativos plurianuais e actualizações anuais desses programas;

b)

programas anuais de trabalho.

Em certos casos, podem ser aprovadas medidas específicas não abrangidas pelo programa anual de trabalho.

2.     A Comissão elaborará um relatório anual em que estabelecerá a programação para o ano seguinte por região e por sector e transmitirá informações ao Parlamento Europeu sobre a respectiva execução.

A Comissão será responsável pela gestão e a adaptação, nos termos do presente regulamento e tendo em conta as necessidades em termos de flexibilidade, dos programas de trabalho anuais definidos no âmbito global da determinação plurianual. As decisões adoptadas reflectirão as prioridades e as principais preocupações da União Europeia em relação à consolidação da democracia, ao Estado de Direito e ao respeito dos direitos humanos e serão definidas unicamente de acordo com a natureza dos programas. A Comissão manterá o Parlamento Europeu plenamente informado da evolução dos trabalhos.

3.   A Comissão executará as acções da Comunidade integradas no âmbito do presente regulamento nos termos das disposições orçamentais e outras em vigor, nomeadamente as estabelecidas no Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Roçamento Geral das Comunidades Europeias (9) .

Artigo 12 o

1.   Os instrumentos referidos no n o 1 do artigo 11 o serão adoptados nos termos do n o 2 do artigo 13 o .

Se as alterações dos programas anuais de trabalho referidas na alínea b) do n o 1 do artigo 11 o não excederem 20 % do montante global que lhes foi afectado ou não alterarem significativamente o carácter dos projectos ou programas por eles abrangidos, tais alterações serão adoptadas pela Comissão, que do facto informará o comité referido no n o 1 do artigo 13 o .

2.   Sem prejuízo do disposto no artigo 14 o , as decisões de financiamento de projectos e programas não abrangidos pelos programas anuais de trabalho que excedam 1 milhão de euros serão adoptadas nos termos do n o 2 do artigo 13 o .

(9)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.»"

7.

O n o 2 do artigo 13 o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Sempre que se faça referência ao presente número, aplicam-se os artigos 4 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10) , tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 3 do artigo 4 o da Decisão 1999/468/CE é fixado em 30 dias.

(10)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).»"

8.

A segunda frase do artigo 15 o é suprimida.

9.

O artigo 17 o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17 o

Todos os contratos ou convenções celebrados ao abrigo do presente regulamento estipularão expressamente que a Comissão e o Tribunal de Contas poderão proceder a inspecções, com base em documentos e no local, de todos os contratantes e subcontratantes que tenham beneficiado de fundos comunitários. Aplica-se o Regulamento (CE, Euratom) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (11) .

(11)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.»"

10.

No segundo parágrafo do artigo 20 o , a data «31 de Dezembro de 2004» é substituída por «31 de Dezembro de 2006».

Artigo 2 o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004.

(3)  COM(2001) 252 final.

(4)  JO L 120 de 8.5.1999, p. 1. Regulamento com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(5)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(8)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

P5_TA(2004)0361

«Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (COM(2003) 700 — C5-0548/2003 — 2003/0274(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 700) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 5 do artigo 151 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0548/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos (A5-0148/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicado em JO.

P5_TC1-COD(2003)0274

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n o 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 151 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (2),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (3),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n o 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (4) tem por objectivo valorizar a riqueza e a diversidade das culturas europeias, assim como as características comuns, e contribuir para um maior conhecimento mútuo dos cidadãos europeus.

(2)

O Anexo I da Decisão n o 1419/1999/CE indica a ordem cronológica segundo a qual os Estados-Membros podem apresentar candidaturas para essa manifestação. O referido anexo restringe-se aos Estados-Membros da União Europeia à data de adopção da decisão, em 25 de Maio de 1999.

(3)

O artigo 6 o da Decisão n o 1419/1999/CE prevê a possibilidade de revisão desta decisão, nomeadamente na perspectiva do futuro alargamento da União Europeia.

(4)

Tendo em conta o próximo alargamento, importa garantir, quanto antes, a possibilidade de os futuros Estados-Membros apresentarem igualmente as respectivas candidaturas de cidades no contexto da manifestação «Capital Europeia da Cultura», sem alterar a ordem prevista para os actuais Estados-Membros, de modo a permitir que, a partir de 2009 e até final da presente acção comunitária, duas capitais possam ser designadas em cada ano, nos Estados-Membros.

(5)

A Decisão n o 1419/1999/CE deve ser alterada em conformidade,

DECIDEM:

Artigo 1 o

A Decisão n o 1419/1999/CE é alterada do seguinte modo:

(1)

É inserido um novo considerando 12 bis, com a seguinte redacção:

« (12 bis) Considerando que convém ter em conta as incidências financeiras da presente decisão, de maneira a garantir um financiamento comunitário suficiente e adequado para a designação de duas «Capitais Europeias da Cultura»; »

(2)

O n o 1 do artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Seguindo a ordem prevista no Anexo I, serão sucessivamente designadas «Capital Europeia da Cultura» cidades nos Estados-Membros. Até 2008, inclusive, a designação caberá a uma cidade do Estado-Membro indicado na lista. A partir de 2009, a designação caberá a uma cidade de cada um dos Estados-Membros indicados na lista. A ordem cronológica prevista no Anexo I pode ser alterada por comum acordo entre os Estados-Membros em causa. Cada um desses Estados-Membros apresenta, por sua vez, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões uma lista com, pelo menos, duas cidades candidatas, ou uma quando o Estado-Membro não puder designar mais . Essa apresentação ocorrerá, o mais tardar, quatro anos antes da data prevista para o início da manifestação. Será acompanhada, eventualmente, de uma recomendação do Estado-Membro em causa.»

(3)

O n o 2 do artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

« 2.     A partir de 2010, a Comissão convocará anualmente um júri para elaborar um relatório sobre as candidaturas apresentadas, em função dos períodos, dos objectivos e das características da presente acção. Este júri será composto por sete altas individualidades independentes, especializadas no sector da cultura, sendo duas designadas pelo Parlamento Europeu, duas pelo Conselho, duas pela Comissão e uma pelo Comité das Regiões. Em cada caso, o júri verificará a qualidade da candidatura, a dimensão europeia do programa e a capacidade estrutural para a aplicação do projecto proposto. O júri apresentará o seu relatório à Comissão, ao Parlamento Europeu e o Conselho. »

(4)

O n o 3 do artigo 2 o passa a ter a seguinte redacção:

«3.    Por recomendação da Comissão, o Conselho procederá à designação oficial da cidade em causa como «Capital Europeia da Cultura» no ano para o qual foi nomeada. De 2009 em diante, o Parlamento Europeu poderá enviar à Comissão um parecer sobre as candidaturas, o mais tardar, três meses após a recepção do relatório. O Conselho, por recomendação da Comissão, elaborada à luz do parecer do Parlamento Europeu e do relatório do júri, designará oficialmente as cidades em causa como «Capitais Europeias da Cultura» no ano para o qual foram nomeadas. »

(5)

O artigo 6 o passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 6 o

A Comissão elabora anualmente um relatório de avaliação dos resultados da manifestação do ano anterior, acompanhado de uma análise realizada pelos organizadores da referida manifestação. Esse relatório é apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões. Tendo em vista a revisão da presente decisão, a Comissão apresentará oportunamente as propostas que considere necessárias ao bom desenrolar da presente acção, nomeadamente com vista ao alargamento da União Europeia. »

(6)

O Anexo I é substituído pelo texto que figura no Anexo da presente decisão.

Artigo 2 o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Aplica-se a partir da entrada em vigor do Tratado de Adesão de 2003.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C de, p.

(2)  JO C de, p.

(3)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004.

(4)  JO L 166 de 1.7.1999, p.1.

ANEXO

ORDEM A SEGUIR NA DESIGNAÇÃO DAS CAPITAIS EUROPEIAS DA CULTURA

2005

Irlanda

 

2006

Grécia (1)

 

2007

Luxemburgo

 

2008

Reino Unido

 

2009

Áustria

Lituânia

2010

Alemanha

Hungria

2011

Finlândia

Estónia

2012

Portugal

Eslovénia

2013

França

Eslováquia

2014

Suécia

Letónia

2015

Bélgica

República Checa

2016

Espanha

Polónia

2017

Dinamarca

Chipre

2018

Países Baixos (1)

Malta

2019

Itália

 


(1)  Na sua reunião de 28 de Maio de 1998, o Conselho «Cultura/Audiovisual» registou a permuta de posições entre a Grécia e os Países Baixos, em conformidade com o n o 1 do artigo 2 o da Decisão n o 1419/1999/CE.

P5_TA(2004)0362

Transparência das qualificações e competências (Europass) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (COM(2003) 796 — C5-0648/2003 — 2003/0307(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 796) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e os artigos 149 o e 150 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0648/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0247/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0307

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro único para a transparência das qualificações e competências (Europass)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 149 o e 150 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (4),

Considerando o seguinte:

(1)

Uma melhor transparência das qualificações e competências facilitará a mobilidade em toda a Europa para efeitos de aprendizagem ao longo da vida, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento de uma educação e formação de qualidade, e facilitará a mobilidade profissional, entre países e sectores.

(2)

O plano de acção da favor da mobilidade aprovado pelo Conselho Europeu de Nice de 7 e 8 de Dezembro de 2000, e a Recomendação 2001/613/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na Comunidade, de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (5), recomendavam a generalização do uso de documentos relativos à transparência das qualificações e competências, para a realização de um espaço europeu das qualificações. O Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade (COM(2002) 72 final) apontava para que se desenvolvessem e reforçassem instrumentos de apoio à transparência e exportabilidade das qualificações, a fim de facilitar a mobilidade intra e inter-sectorial. Em 15 e 16 de Março de 2002, o Conselho Europeu de Barcelona apelava a que fossem introduzidos mais instrumentos para reforço da transparência das qualificações e diplomas. A Resolução do Conselho de 3 de Junho de 2002 relativa às competências e à mobilidade (6) e a Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida (7) insistiam no reforço da cooperação, nomeadamente na perspectiva da criação de um quadro para a transparência e o reconhecimento das qualificações, com base nos instrumentos existentes.

(3)

A Resolução do Conselho de 19 de Dezembro de 2002 sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais (8) apelava a uma maior transparência neste tipo de ensino e formação, através da implementação e racionalização de instrumentos e redes de informação, incluindo a integração dos actualmente existentes num quadro único. Esta estrutura deve consistir num dossier conjunto de documentos com uma marca e um logotipo comuns, enquadrado pelos necessários sistemas de informação e sustentado por acções de promoção europeias e nacionais.

(4)

Nos últimos anos foram desenvolvidos a nível comunitário e internacional vários instrumentos no intuito de facilitar, a quem procura emprego ou uma oportunidade de aprendizagem na Europa, a comunicação das respectivas qualificações e competências. Estes instrumentos incluem o modelo comum europeu para os curricula vitae (CV), proposto pela Recomendação da Comissão 2002/236/CE de 11 de Março de 2002 (9), o Suplemento ao Diploma, recomendado pela Convenção sobre o reconhecimento das Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europa adoptada em Lisboa em 11 de Abril de 1997, o Europass-Formação, instituído pela Decisão 1999/51/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativa à promoção de percursos europeus de formação em alternância, incluindo a aprendizagem (10), o Suplemento ao Certificado e a Carteira Europeia das Línguas. O quadro único incluirá este conjunto de instrumentos.

(5)

O quadro único deverá estar aberto à inclusão futura de outros documentos consistentes com este propósito. Mais especificamente, o quadro único deverá ser alargado tão depressa quanto possível, por forma a incluir um instrumento destinado a registar as competências dos detentores no domínio das tecnologias da informação.

(6)

Importa igualmente prestar informação e orientação de qualidade em benefício da transparência das qualificações e competências. Neste sentido, os serviços e as redes existentes já desempenham um valioso papel, que uma cooperação mais intensa poderá ainda acentuar, reforçando também o valor acrescentado da acção comunitária.

(7)

É por isso necessário garantir coerência e complementaridade entre as acções implementadas nos termos da presente decisão e outras políticas, instrumentos e acções pertinentes. Incluem-se, a nível comunitário, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), instituído pelo Regulamento (CEE) n o 337/75 do Conselho (11), a Fundação Europeia para a Formação instituída pelo Regulamento (CEE) n o 1360/90 do Conselho (12), o Serviço Europeu de Emprego (EURES) instituído pela Decisão 2003/8/CE da Comissão (13). Do mesmo modo, inclui-se, a nível internacional, a Rede Comunitária dos Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (ENIC) promovidas pelo Conselho da Europa e pela UNESCO.

(8)

Convém, portanto, substituir o Europass-Formação, instituído pela Decisão 1999/51/CE, por outro documento semelhante mas de maior alcance, destinado a registar todos os períodos de mobilidade transnacional efectuados em toda a Europa para efeitos de aprendizagem, independentemente do nível e dos objectivos alcançados, desde que satisfaçam determinados critérios de qualidade.

(9)

O sistema Europass deve ser aplicado através dos organismos nacionais, nos termos do n o 2, alínea c), e do n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14).

(10)

Os países em vias de adesão, os países não comunitários do Espaço Económico Europeu e os países candidatos à adesão à União Europeia devem poder participar, em conformidade com as disposições relevantes dos instrumentos que regem as relações entre a Comunidade Europeia e esses países. Os nacionais de países terceiros residentes na União Europeia deverão igualmente poder beneficiar destas iniciativas .

(11)

Os parceiros sociais têm um importante papel a desempenhar relativamente à presente decisão pelo que também devem ser chamados a participar na sua implementação. O Comité Consultivo para a Formação Profissional (CCFP), composto pelos representantes dos parceiros sociais e das autoridades nacionais dos Estados-Membros, deverá ser regularmente informado da implementação da presente decisão. Os parceiros sociais a nível da UE desempenharão um papel especial em termos de iniciativas sectoriais de transparência que poderão ser incluídas em devido tempo no quadro Europass .

(12)

Como os fins da acção prevista não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem pois, devido à dimensão e aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas segundo o princípio da subsidiariedade previsto no artigo 5 o do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, mencionado no referido artigo, a presente decisão não excede o que é necessário para alcançar aqueles objectivos.

(13)

Convém revogar a Decisão 1999/51/CE,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

Objecto e âmbito

A presente decisão institui um quadro comunitário único para alcançar a transparência das qualificações e competências, através da criação de um dossier de documentos pessoais coordenados entre si, designado «Europass», que os cidadãos podem utilizar numa base voluntária para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em toda a Europa.

A utilização do Europass ou de qualquer um dos documentos que o compõem não impõe nenhuma obrigação nem confere quaisquer direitos, além dos enunciados na presente decisão.

Artigo 2 o

Documentos Europass

Os documentos Europass são os seguintes:

a)

O modelo comum europeu para os curricula vitae (a seguir designado «CV europeu») referido no artigo 3 o ;

b)

Os documentos referidos nos artigos 4 o a 7 o ;

c)

Quaisquer outros documentos aprovados pela Comissão como documentos Europass, depois de consultadas as Agências Nacionais Europass referidas no artigo 9 o .

Os documentos Europass ostentarão o logotipo Europass.

Artigo 3 o

CV europeu

O CV europeu permite apresentar de forma clara e exaustiva a informação sobre todas as qualificações e competências do titular.

O CV europeu é estabelecido em conformidade com o Anexo I.

Artigo 4 o

MobiliPass

O «MobiliPass» regista os períodos de aprendizagem efectuados pelo seu titular num país diferente do país de origem.

O «MobiliPass» é estabelecido em conformidade com o Anexo II.

Artigo 5 o

Suplemento ao Diploma

O Suplemento ao Diploma faculta informação relativa aos estudos do ensino superior seguidos e concluídos com sucesso pelo titular no seu país.

O Suplemento ao Diploma é estabelecido em conformidade com o Anexo III.

Artigo 6 o

Carteira Europeia das Línguas

A Carteira Europeia das Línguas documenta as capacidades linguísticas do titular.

A Carteira Europeia das Línguas é estabelecida em conformidade com o Anexo IV.

Artigo 7 o

Suplemento ao Certificado

O Suplemento ao Certificado descreve as competências e qualificações correspondentes a um certificado de formação profissional.

O Suplemento ao Certificado é estabelecido em conformidade com o Anexo V.

Artigo 8 o

Europass na Internet

Para aplicar o disposto na presente decisão, a Comissão e as autoridades nacionais pertinentes devem cooperar na criação e gestão do sistema de informação sobre o Europass na Internet, que incluirá elementos geridos a nível europeu e elementos geridos a nível nacional.

O sistema de informação em que se apoia o quadro Europass é estabelecido em conformidade com o Anexo VI.

Artigo 9 o

Agência Nacional Europass (ANE)

1.   Cada Estado-Membro designa uma Agência Nacional Europass (ANE) que será responsável pela coordenação nacional de todas as actividades relacionadas com a presente decisão e que substituirá ou desenvolverá , se for caso disso, os organismos que actualmente desempenham funções similares.

É instituída uma rede europeia de ANEs. As suas actividades serão coordenadas pela Comissão.

2.   As ANE devem:

a)

Coordenar, em cooperação com os organismos nacionais competentes, as actividades relacionadas com a disponibilização ou emissão dos documentos Europass;

b)

Criar e gerir o sistema de informação nacional, nos termos do disposto no artigo 8 o ;

c)

Promover a utilização do Europass, incluindo através de serviços na Internet;

d)

Garantir a divulgação, em cooperação com os organismos relevantes, de informação e orientação adequadas sobre o Europass e os seus documentos;

e)

Facultar informação e orientação sobre as oportunidades de aprendizagem em toda a Europa, sobre a estrutura e os sistemas de educação e formação, e outros aspectos relacionados com mobilidade para efeitos de aprendizagem, em particular graças a uma estreita coordenação com os competentes serviços da Comunidade , e pôr à disposição dos cidadãos um guia da mobilidade ;

f)

Gerir, ao nível nacional, o apoio financeiro comunitário concedido a todas as actividades decorrentes da presente decisão;

g)

Participar numa rede europeia coordenada pela Comissão.

3.   A Agência Nacional Europass (ANE) agirá como um organismo de implementação a nível nacional, em conformidade com o n o 2, alínea c), e n o 3 do artigo 54 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

Artigo 10 o

Tarefas da Comissão e dos Estados-Membros

A Comissão e os Estados-Membros devem:

a)

Garantir actividades de promoção e informação adequadas a nível nacional e europeu, que abranjam cidadãos, agentes de ensino e de formação e parceiros sociais, incluindo as PME, em complemento e articulação com a acção das ANE;

b)

Garantir a cooperação adequada, ao nível necessário e com os serviços relevantes, em especial o serviço EURES e outros serviços relevantes da Comunidade;

c)

Promover a igualdade de oportunidades, em especial através da sensibilização de todas as partes interessadas;

d)

Assegurar a participação dos parceiros sociais na implementação da presente decisão;

e)

Garantir o cabal respeito em todas as actividades relacionadas com a implementação da presente decisão das disposições nacionais e comunitárias relevantes em matéria de tratamento de dados pessoais e protecção da vida privada.

Artigo 11 o

Tarefas da Comissão

1.   A Comissão assegurará, em cooperação com os Estados-Membros, a coerência global das acções implementadas nos termos da presente decisão com outras políticas, acções e instrumentos comunitários relevantes, nomeadamente em matéria de educação, formação profissional, juventude, emprego, inclusão social, investigação e desenvolvimento tecnológico.

2.   A Comissão assegurará, na execução da presente decisão, a peritagem do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), nos termos do Regulamento (CEE) n o 337/75.

Nas mesmas condições e nos domínios pertinentes, será estabelecida sob a égide da Comissão uma coordenação com a Fundação Europeia para a Formação, nos termos do Regulamento (CEE) n o 1360/90.

3.   A Comissão informará regularmente o Comité Consultivo para a Formação Profissional (CCFP) sobre a implementação da presente decisão.

Artigo 12 o

Países participantes

A participação nas actividades referidas na presente decisão estará aberta aos países em vias de adesão e aos países membros do Espaço Económico Europeu, em conformidade com as disposições do Acordo sobre o EEE.

A participação estará aberta também aos países candidatos à adesão à União Europeia, em conformidade com os respectivos acordos europeus.

Artigo 13 o

Avaliação

De três em três anos após a entrada em vigor da presente decisão e, ulteriormente, de quatro em quatro anos , a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação sobre a sua execução, com base na apreciação de uma entidade independente e na consulta dos parceiros sociais .

Artigo 14 o

Disposições financeiras

As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental no limite das perspectivas financeiras.

A despesa decorrente da presente decisão é estabelecida em conformidade com o Anexo VII.

Artigo 15 o

Revogação

É revogada a Decisão 1999/51/CE.

Artigo 16 o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 2005.

Artigo 17 o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  JO C ...

(3)  JO C ...

(4)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004.

(5)  JO L 215 de 9.8.2001, p. 30.

(6)  JO C 162 de 6.7.2002, p. 1.

(7)  JO C 163 de 9.7.2002, p. 1.

(8)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 2.

(9)  JO L 79 de 22.3.2002, p. 66.

(10)  JO L 17 de 22.1.1999, p. 45.

(11)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1655/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 41).

(12)  JO L 131 de 23.5.1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1648/2003 (JO L 245 de 29.9.2003, p. 22).

(13)  JO L 5 de 10.1.2003, p. 16.

(14)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

ANEXO I

CURRICULUM VITAE EUROPEU (CV)

1.   Descrição

1.1.

O CV europeu inspira-se no modelo comum europeu para os curricula vitae (CV) instituído pela Recomendação da Comissão 2002/236/CE de 11 de Março de 2002 notificada com o número C(2002) 516.

Constitui um modelo para apresentação sistemática, cronológica e flexível das qualificações e competências das pessoas. Os diferentes campos do CV são objecto de instruções específicas e há ainda um conjunto de orientações e exemplos com que se pretende facilitar o seu preenchimento.

1.2.

O CV europeu inclui diferentes rubricas para apresentação de:

informação pessoal, competências linguísticas, experiência profissional e cursos e formação concluídos;

outras competências pessoais, com tónica nos aspectos técnicos, organizativos, artísticos e sociais;

informação adicional ao CV sob forma de um ou mais anexos.

1.3.

O CV europeu é um documento pessoal que inclui declarações exclusivamente individuais.

1.4.

O modelo é muito pormenorizado, mas caberá a cada titular decidir quais os campos a preencher. O preenchimento do formulário electrónico, em linha ou descarregado, deve comportar a possibilidade de eliminar qualquer campo a que não se queira responder. Uma pessoa que não queira indicar o sexo ou que não possua qualquer competência específica, por exemplo, deve poder eliminar os campos correspondentes para que não surjam em branco no ecrã ou na versão impressa.

1.5.

O CV europeu é o pilar do quadro: cada dossier Europass incluirá o CV europeu preenchido pelo respectivo titular e um outro ou mais documentos Europass, consoante a respectiva experiência de aprendizagem e profissional. O formulário electrónico do CV europeu deverá permitir o estabelecimento de ligações entre as respectivas secções e os documentos Europass pertinentes, por exemplo, entre o sector educação e formação e um suplemento ao diploma ou ao certificado.

1.6.

Nos termos da alínea e) do artigo 10 o da decisão em que se insere o presente anexo, para gestão do CV europeu, particularmente da sua forma electrónica, as autoridades competentes devem tomar as medidas adequadas para garantir o completo respeito das disposições comunitárias e nacionais pertinentes em matéria de tratamento de dados pessoais e protecção da vida privada.

2.   Estrutura comum do CV europeu

Na caixa seguinte está indicado o modelo para a estrutura e o texto do CV europeu. A forma final das versões em papel e electrónica e as alterações à estrutura e ao texto serão objecto de acordo entre a Comissão e as autoridades nacionais competentes.

As indicações para o preenchimento do documento são apresentadas em itálico.

(Logotipo Europass)

CURRICULUM VITAE EUROPEU

INFORMAÇÃO PESSOAL

Podem seleccionar-se os campos a preencher

Nome Apelido, nome

Morada Número, rua, código postal, localidade, país

Telefone

Fax

Correio electrónico

Nacionalidade

Data de nascimento (Dia, mês, ano)

Sexo

PERFIL PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Datas (de — até) Comece por acrescentar a experiência profissional mais recente; a cada posto profissional pertinente deverá corresponder uma entrada separada

Nome e endereço do empregador

Tipo de empresa ou sector

Função ou cargo ocupado

Principais actividades e responsabilidades

FORMAÇÃO ACADÉMICA E PROFISSIONAL

Datas (de — até) Comece por indicar a formação mais recente; a cada curso pertinente que tenha concluído, deverá corresponder uma entrada separada

Nome e tipo da organização de ensino ou formação

Principais disciplinas/competências profissionais

Designação da qualificação atribuída

Classificação obtida (se aplicável)

APTIDÕES E COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Adquiridas ao longo da vida ou da carreira, mas não necessariamente abrangidas por certificados e diplomas formais

Primeira língua Indique primeira língua

Outras línguas Indique língua

Compreensão

Compreensão escrita Indique nível: ver instruções.

Compreensão oral Indique nível: ver instruções

Expressão oral

Conversação Indique nível: ver instruções

Apresentação Indique nível: ver instruções

Expressão escrita Indique nível: ver instruções

Aptidões e competências sociais

Conviver e trabalhar com outras pessoas, em meios multiculturais, em funções onde a comunicação é importante e situações onde o trabalho de equipa é essencial (por exemplo, a nível cultural e desportivo), etc.

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Aptidões e competências de organização

Por exemplo, coordenação e gestão de pessoas, projectos e orçamentos; no trabalho, em trabalho voluntário (por exemplo, a nível cultural e desportivo) e em casa, etc.

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Aptidões e competências informáticas

Tratamento de texto e outras aplicações, pesquisa de bases de dados, conhecimento da Internet, capacidades avançadas (programação, etc.)

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Aptidões e competências técnicas

Com tipos específicos de equipamento, máquinas, etc., além de computadores

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Aptidões e competências artísticas

Música, escrita, desenho, etc.

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Outras aptidões e competências

Competências que não tenham sido referidas acima

Descreva estas competências e indique o contexto em que foram adquiridas

Carta(s) de condução

Declarar se tem carta de condução e para que categoria de veículo

Informação adicional

Inclua nesta rubrica qualquer outra informação pertinente: por exemplo, pessoas de contacto, referências, etc.

Anexos

Enumere os anexos ao CV se aplicável

ANEXO II

MOBILIPASS

1.   Descrição

1.1.

O «MobiliPass» destina-se a registar, num formato comum europeu, um percurso de aprendizagem europeu como definido no ponto 1.2.

É um documento pessoal que regista o percurso de aprendizagem europeu específico do titular.

Permitir-lhe-á comunicar mais facilmente as suas experiências e, particularmente, as competências adquiridas.

1.2.

Um percurso de aprendizagem europeu é um período vivido noutro país por uma pessoa — independentemente da idade, nível de educação e profissão — para efeitos de aprendizagem e que:

se enquadra no âmbito de um programa comunitário no domínio da educação e formação,

ou satisfaz todos os critérios de qualidade seguintes:

período passado num outro país inscreve-se no âmbito de alguma iniciativa de aprendizagem lançada no país de origem do participante;

a organização do país de origem responsável por essa iniciativa (organização de envio) elabora, em conjunto com a organização de acolhimento, e envia à ANE (ou outro organismo responsável pela gestão do MobiliPass) do país de origem, um acordo escrito sobre o conteúdo, a natureza, os objectivos e a duração do percurso europeu de aprendizagem, garantindo que o participante será preparado do ponto de vista linguístico e que será encontrado um tutor no país de acolhimento para lhe prestar ajuda, informação, orientação e acompanhamento;

quando necessário, a organização de envio e a organização de acolhimento colaboram para fornecer à pessoa interessada a informação adequada sobre a segurança e a saúde no trabalho, o direito do trabalho, medidas a favor da igualdade e outras disposições relacionadas com o trabalho em vigor no país de acolhimento,

os países participantes deverão ser membros da União Europeia, da EFTA ou do EEE.

1.3.

O MobiliPass é preenchido pela organização de envio ou de acolhimento envolvida no projecto de mobilidade, numa língua definida por ela e pela pessoa participante.

Os titulares de um MobiliPass podem solicitar a tradução do documento numa segunda língua seleccionada entre as línguas dessas organizações ou numa língua terceira . No caso de ser escolhida uma terceira língua, a responsabilidade da tradução será da organização de envio.

1.4.

O MobiliPass inclui informação pessoal (ver ponto 2 seguinte).

O nome do titular do MobiliPass é a única informação obrigatória de cariz pessoal. As organizações responsáveis pelo preenchimento do documento só podem completar os campos relativos a dados privados com o consentimento do titular.

O campo «Qualificação» também não é obrigatório, uma vez que nem toda a iniciativa de educação ou formação conduz a uma qualificação formal.

O preenchimento electrónico do MobiliPass — em linha ou descarregado — deve permitir a eliminação de qualquer campo não preenchido para que não surja em branco no ecrã ou na versão impressa.

1.5.

A Agência Nacional Europass é responsável por que:

os documentos MobiliPass só possam ser emitidos para registar percursos de aprendizagem europeus;

todos os documentos MobiliPass sejam preenchidos em formato electrónico;

todos os MobiliPass sejam igualmente atribuídos em papel aos seus titulares, utilizando-se para isso uma pasta especificamente criada em cooperação com a Comissão.

1.6.

Nos termos da alínea e) do artigo 10 o da decisão em que se insere o presente anexo, para gestão do MobiliPass, particularmente da sua forma electrónica, as autoridades competentes devem tomar as medidas adequadas para garantir o completo respeito das disposições comunitárias e nacionais pertinentes em matéria de tratamento de dados pessoais e protecção da vida privada.

2.   Formato comum do MobiliPass

Na caixa seguinte está indicado o modelo para a estrutura e o texto do MobiliPass. A forma final das versões em papel e electrónica e as alterações à estrutura e ao texto serão objecto de acordo entre a Comissão e as autoridades nacionais competentes.

Cada texto será numerado para facilitar a procura num glossário multilingue. As indicações para o preenchimento do documento são apresentadas em itálico. Os campos marcados com (*) não são obrigatórios.

(Logotipo Europass)

MOBILIPASS

(1)

O presente MobiliPass é atribuído a

(2)

nome próprio e apelido do titular

(3)

Pela entidade emissora

(4)

organização responsável pela iniciativa de aprendizagem no país de envio

(5)

em data dia, mês, ano

(6)

Assinatura/carimbo (assinatura e carimbo da entidade emissora)

(7)

Informação pessoal sobre o titular

(8)

Apelido

(9)

Nome próprio/outros nomes

(10)

Assinatura:

(11)

* Morada Número, rua, código postal, localidade, país

(12)

* Contacto correio electrónico, telefone

(13)

* Data de nascimento dia, mês, ano

(14)

* Nacionalidade

(15)

* Fotografia

(16)

Percurso europeu de aprendizagem

(17)

Iniciativa de educação ou formação em cujo âmbito foi efectuado o percurso europeu

(18)

* Qualificação diploma, título ou qualquer outro certificado por ela visados, se aplicável

(19)

Duração do percurso europeu

(20)

De dia, mês, ano até dia, mês, ano

(21)

Dados do parceiro de acolhimento

(22)

Nome e função do tutor

(23)

Conteúdo do percurso europeu

(24)

Nesta secção devem ser apresentados dados pertinentes, se adequado, sobre a educação ou a formação seguidas ou experiência profissional adquirida durante o percurso e, se for caso disso, as aptidões e competências adquiridas e respectivo método de avaliação

(25)

A descrição deve salientar o contributo do percurso europeu para a melhoria dos seguintes aspectos:

(26)

familiaridade do titular com as aptidões e competências técnicas especificamente relacionadas com o domínio temático da iniciava de educação/formação em que participou

(27)

competências linguísticas do titular

(28)

aptidões e competências sociais do titular, principalmente as que estejam relacionadas com as suas experiências interculturais

(29)

aptidões e competências de organização do titular

(30)

outras aptidões e competências do titular

(31)

Assinaturas do parceiro de acolhimento e do titular

ANEXO III

SUPLEMENTO AO DIPLOMA

1.   Descrição

1.1.

O Suplemento ao Diploma (SD) é anexado ao diploma de ensino superior para facilitar a compreensão por terceiros — particularmente estrangeiros — do significado do diploma em termos de conhecimentos e competências adquiridas pelo seu titular.

Para tal, descreve a natureza, o nível, o contexto, o conteúdo e o estatuto dos estudos seguidos e concluídos com êxito pelo titular do diploma original a que o SD se encontra anexado. É um documento pessoal, específico do respectivo titular.

1.2.

Não substitui o diploma original nem concede o direito ao seu reconhecimento formal pelas autoridades académicas de outros países. Por outro lado, facilita uma apreciação esclarecida do diploma original, pelo que pode ser útil para obter o reconhecimento das autoridades competentes ou do pessoal de admissão.

1.3.

O SD é criado pelas autoridades nacionais competentes de acordo com um modelo desenvolvido, testado e apurado conjuntamente por um grupo de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO. O SD existe nas onze línguas oficiais da União Europeia. É um instrumento flexível e não obrigatório que foi concebido com objectivos práticos e pode ser adaptado às necessidades locais.

1.4.

Inclui oito secções, que identificam o titular das qualificações (1), apresentam a qualificação propriamente dita (2), dão informações sobre o nível da qualificação obtida (3), os conteúdos e resultados alcançados (4), especificam a função da qualificação (5), facultam informação suplementar (6), certificam o suplemento (7), e por fim incluem informações sobre o ensino superior nacional (8). Devem ser apresentadas informações correspondentes às oito secções. Se assim não for, será apresentada uma razão para tal. As instituições têm que aplicar ao SD os mesmos procedimentos de autenticação que aplicam ao próprio diploma.

1.5.

Nos termos da alínea e) do artigo 10 o da decisão em que se insere o presente anexo, para gestão do suplemento ao diploma, particularmente da sua forma electrónica, as autoridades competentes devem tomar as medidas adequadas para garantir o completo respeito das disposições comunitárias e nacionais pertinentes em matéria de tratamento de dados pessoais e protecção da vida privada.

2.   Estrutura comum dos suplementos ao diploma

Na caixa seguinte está indicado o modelo indicativo e não obrigatório para a estrutura e o texto do suplemento ao diploma. A forma final das versões em papel e electrónica será objecto de acordo com as autoridades nacionais competentes.

(Logotipo Europass)

SUPLEMENTO AO DIPLOMA

1.

Informação sobre o titular da qualificação

1.1

Nome próprio:

1.2

Apelido:

1.3

Data, Localidade, País de Nascimento:

1.4

Número ou código de identificação do estudante:

2.

Informações que identificam a qualificação

2.1

Designação da qualificação (por extenso, abreviada):

Título que confere (por extenso, abreviado):

2.2

Principais áreas de estudo da qualificação:

2.3

Designação da instituição que atribui a qualificação:

2.4

Designação do estabelecimento de ensino:

2.5

Línguas de aprendizagem/avaliação:

3.

Informação sobre o nível da qualificação

3.1

Nível da qualificação:

3.2

Duração oficial do programa de estudos:

3.3

Requisitos de acesso:

4.

Informação sobre os conteúdos e resultados obtidos

4.1

Regime de estudo:

4.2

Requisitos do programa de estudos:

4.3

Pormenores do programa de estudos:

4.4

Classificações, descrição do sistema de classificação:

4.5

Classificação final:

5.

Informação sobre a função da qualificação

5.1

Acesso a outros estudos:

5.2

Estatuto profissional:

6.

Informações complementares

6.1

Informações complementares:

6.2

Outras fontes de informações:

7.

Autenticação do suplemento

Este suplemento ao diploma diz respeito aos seguintes documentos originais:

Oficial

Carimbo/selo

8.

Informações sobre o sistema nacional de ensino superior

8.1

Tipos de instituições e controlo institucional:

8.2

Tipos de programas de estudo e graus atribuídos:

8.3

Aprovação/acreditação de programas de estudo e graus:

8.4

Estrutura do programa de estudos:

8.4.1

Programas «longos» integrados (um ciclo): (Diploma degrees, Magister Artium, Staatsprüfung):

8.4.2

Programas de primeiro/segundo grau (dois ciclos): (Bakkalauereus/Bachelor — Magister/Master degrees):

8.5

Especializações posteriores à licenciatura:

8.6

Doutoramento:

8.8

Sistema de classificação:

8.9

Acesso ao nível seguinte do ensino superior:

8.10

Fontes nacionais de informação:

ANEXO IV

CARTEIRA EUROPEIA DAS LÍNGUAS

1.   Descrição

1.1.

A Carteira Europeia das Línguas (CEL), desenvolvida pelo Conselho da Europa, é um documento para registo de aprendizagem de línguas e de experiências e competências sociais.

1.2.

A sua função, pedagógica e informativa, é dupla.

No que toca à primeira, destina-se a incentivar os alunos de línguas a melhorar as capacidades de comunicar em várias línguas e a dar continuidade às experiências de aprendizagem e interculturais. Procura contribuir para a reflexão sobre os objectivos e a planificação da aprendizagem, e incentivar a aprendizagem autónoma.

Quanto à função informativa, a CEL documenta as capacidades linguísticas do titular de maneira exaustiva, informativa, transparente e fiável. Contribui para a reflexão do titular sobre os níveis de competência conseguidos numa ou mais línguas estrangeiras e, simultaneamente, permite comunicar a terceiros a informação de forma detalhada e comparável a nível internacional. Todas as competências são valorizadas, tenham ou não sido obtidas no âmbito do sistema de ensino formal.

1.3.

A CEL compreende:

um passaporte linguístico actualizado regularmente pelo titular. A descrição das competências linguísticas do titular, de acordo com critérios comuns aceites em toda a Europa;

uma biografia linguística pormenorizada das experiências do titular em cada língua;

um dossier com exemplos do trabalho pessoal, para ilustrar as competências linguísticas.

A CEL é propriedade do titular.

1.4.

Foi criado um conjunto de princípios e directrizes comuns para todas as carteiras. Estão a ser desenvolvidos diferentes modelos em alguns Estados do Conselho da Europa, em função das idades dos titulares e dos contextos nacionais. Todos os modelos, porém, devem conformar-se aos princípios acordados e ser aprovados pelo Comité Europeu de Validação para poderem usar o logotipo do Conselho da Europa. Em seguida apresenta-se um modelo para a secção da CEL que corresponde ao passaporte linguístico e que tem de ser preenchida de acordo com uma estrutura definida.

1.5.

Nos termos da alínea e) do artigo 10 o da decisão em que se insere o presente anexo, para gestão da Carteira Europeia das Línguas, particularmente da sua forma electrónica, as autoridades competentes devem tomar as medidas adequadas para garantir o completo respeito das disposições comunitárias e nacionais competentes em matéria de tratamento de dados pessoais e protecção da vida privada.

2.   Estrutura comum da secção do passaporte linguístico da CEL

Na caixa seguinte está indicado o modelo para a estrutura e o texto da secção correspondente ao passaporte linguístico da CEL. A forma final das versões em papel e electrónica será objecto de acordo com as autoridades nacionais competentes.

(Logotipo Europass)

PASSAPORTE LINGUÍSTICO

Perfil das competências linguísticas

Língua(s) materna(s): [indicar]

Língua:

Expressão escrita

Interacção oral

Expressão oral

Compreensão escrita

Compreensão oral

Auto-avaliação

 

 

 

 

 

(Repetir as vezes necessárias)

Resumo da aprendizagem das línguas e experiências interculturais

Aprendizagem e utilização da língua num país/numa região onde a língua não é falada

Língua:

Até 1 ano

Até 3 anos

Até 5 anos

Mais de 5 anos

Ensino básico/secundário/profissional

 

 

 

 

Ensino superior

 

 

 

 

Ensino para adultos

 

 

 

 

Outros cursos

 

 

 

 

Utilização profissional regular

 

 

 

 

Contacto regular com falantes da língua

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

Mais informações sobre experiências linguísticas e interculturais

(Repetir as vezes necessárias)

Estadas numa região em que a língua é falada

Língua:

Até 1 mês

Até 3 meses

Até 5 meses

Mais de 5 meses

Utilização da língua para estudo ou formação

 

 

 

 

Utilização profissional

 

 

 

 

Outras

 

 

 

 

Mais informações sobre experiências linguísticas e interculturais

Certificados e diplomas

Língua: nível:

Título:

Emitido por:

Ano:

(Repetir as vezes necessárias)

ANEXO V

SUPLEMENTO AO CERTIFICADO

1.   Descrição

1.1.

O Suplemento ao Certificado (SC) é um documento anexado a um certificado de formação profissional para facilitar a compreensão por terceiros — particularmente estrangeiros — do significado do certificado em termos de competências adquiridas pelo seu titular.

Para tal, o SC faculta informação sobre:

as qualificações e competências adquiridas;

leque de actividades profissionais acessível;

os organismos de emissão e acreditação;

nível do certificado;

as diferentes formas de adquirir o certificado;

os requisitos de entrada e as oportunidades de acesso ao nível de educação seguinte .

1.2.

Não substitui o certificado original nem concede o direito ao seu reconhecimento formal por parte das autoridades de outros países. Por outro lado, facilita uma apreciação esclarecida do certificado original, pelo que pode ser útil para obter o reconhecimento das autoridades competentes.

1.3.

Os SC são criados e emitidos pelas autoridades nacionais competentes e atribuídos aos titulares dos certificados correspondentes, segundo procedimentos fixados a nível nacional.

O ponto 2. seguinte apresenta a estrutura comum dos SC.

2.   Estrutura comum dos suplementos ao certificado

Na caixa seguinte está indicado o modelo comum para a estrutura e o texto do suplemento ao certificado. A forma final das versões em papel e electrónica e as alterações à estrutura e ao texto serão objecto de acordo entre a Comissão e as autoridades nacionais competentes.

(Logotipo Europass)

SUPLEMENTO AO CERTIFICADO

1.

Título do certificado (na língua original)

2.

Tradução do título do certificado (sem valor legal)

3.

Perfil de aptidões e competências

4.

Leque de profissões acessíveis ao titular do certificado (se aplicável)

5.

Base oficial do certificado

Nome e estatuto do organismo emissor do certificado

Nome e estatuto da autoridade nacional/regional/sectorial de acreditação/reconhecimento do certificado

Nível do certificado (nacional ou internacional)

Sistema de classificação/requisitos de atribuição

Acesso ao nível seguinte de educação/formação

Acordos internacionais

Base jurídica do certificado

6.

Formas oficialmente reconhecidas de acesso ao certificado

Descrição do ensino e da formação profissionais seguidos

Em escola/centro de formação

Em ambiente laboral

Aprendizagem anterior validada

Percentagem da formação total (%)

Duração (horas/semanas/meses/anos)

Duração total do ensino/formação conducentes ao certificado

Requisitos de entrada/acesso

Informações complementares

Podem ser obtidas mais informações (incluindo uma descrição do sistema nacional de qualificações) em: www.

ANEXO VI

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A Comissão e os Estados-Membros devem cooperar para garantir que as pessoas possam preencher e, posteriormente, recuperar, alterar ou apagar, na Internet, o respectivo CV europeu ou qualquer outro documento Europass cuja emissão não dependa de organismos autorizados.

Todos os documentos Europass emitidos por organismos autorizados serão prenchidos em formato electrónico e disponibilizados para utilização exclusiva dos titulares em toda a Europa e, embora a escolha dos instrumentos tecnológicos mais adequados deva ser feita em cooperação entre a Comissão e as autoridades nacionais pertinentes tendo em conta a evolução tecnológica e os sistemas nacionais já existentes, as características apresentadas em seguida devem ser respeitadas.

1.

Princípios de concepção

Sistema aberto. O sistema de informação Europass deve ser desenvolvido tendo em vista as possibilidades de evolução futura, nomeadamente a inclusão de outros documentos no quadro Europass e a sua integração com serviços de informação sobre emprego e oportunidades de aprendizagem.

Interoperabilidade. Os componentes do sistema de informação Europass geridos a nível nacional nos diferentes países devem poder ser completamente interoperáveis entre si e com os componentes geridos a nível europeu.

2.

Acesso aos documentos e sua gestão

2.1.

Todos os documentos Europass emitidos por organismos autorizados devem ser preenchidos em formato electrónico, de acordo com procedimentos fixados entre os organismos emissores e a ANE e em conformidade com procedimentos acordados a nível europeu.

2.2.

O CV europeu e outros documentos Europass cuja emissão pelos organismos autorizados não seja obrigatória devem ser disponibilizados em formato electrónico.

2.3.

As pessoas poderão:

preencher e, posteriormente, recuperar ou alterar na Internet, o respectivo CV europeu ou qualquer outro documento Europass cuja emissão não dependa de organismos autorizados;

estabelecer, actualizar e apagar ligações entre o respectivo CV europeu e os restantes documentos Europass do mesmo titular;

apagar ou fazer apagar do sistema de informação qualquer um dos seus documentos Europass;

anexar qualquer outro documento de apoio aos seus documentos Europass;

imprimir total ou parcialmente o seu Europass e quaisquer anexos existentes.

2.4.

O acesso a documentos que contenham informação pessoal só será permitido ao respectivo titular.

ANEXO VII

ANEXO FINANCEIRO

1.

A despesa destina-se a co-financiar a implementação nacional e alguns dos custos de coordenação, promoção e produção de documentos, incorridos a nível comunitário.

2.

O apoio financeiro comunitário às actividades nacionais de implementação será recebido através de subvenções de funcionamento anuais concedidas às Agências Nacionais Europass.

As ANE devem ser criadas como pessoa colectiva e não receberão qualquer outra subvenção de funcionamento a título do orçamento comunitário.

2.1.

As subvenções serão concedidas após aprovação de um programa de trabalho relacionado com as actividades enumeradas no artigo 9 o da presente decisão e com base num mandato específico.

2.2.

A taxa de co-financimento não ultrapassará 50% dos custos totais da acção.

2.3.

Na execução da decisão, a Comissão pode recorrer a peritos e a organismos de assistência técnica cujo financiamento pode ser assegurado no âmbito do enquadramento financeiro do programa. Além disso, a Comissão pode organizar seminários, colóquios ou outros encontros de peritos susceptíveis de facilitar a execução do programa e desenvolver acções de informação, publicação e difusão adequadas.

P5_TA(2004)0363

PME (2001/2005) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001/2005) (COM(2003) 758 — C5-0628/2003 — 2003/0292(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 758) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 3 do artigo 157 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0628/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0237/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0292

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001/2005)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 3 do seu artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Novembro de 1997, a Comissão adoptou a Decisão 97/761/CE (3) que aprova, em favor das PME, um mecanismo de apoio à criação de empreendimentos comuns transnacionais, na Comunidade.

(2)

O instrumento de «Apoio ao Arranque » do MET, o programa Joint European Venture (JEV) e o Mecanismo de Garantia a favor das PME eram medidas previstas na Decisão 98/347/CE do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa a medidas de assistência financeira às pequenas e médias empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego — Iniciativa a favor do crescimento e do emprego (4).

(3)

O programa plurianual instituído pela Decisão 2000/819/CE do Conselho (5), tem por objectivo melhorar o enquadramento financeiro das empresas, em particular através da melhoria do funcionamento do instrumento de «Apoio ao Arranque » do MET, da alteração do Mecanismo de Garantia a favor das PME e, no que diz respeito ao JEV, através da utilização, em benefício das empresas que prevêem participar numa parceria internacional, das autorizações aprovadas até 31 de Dezembro de 2000, ao abrigo da Decisão 98/347/CE.

(4)

O instrumento de «Apoio de Arranque» do MET, o JEV e o Mecanismo de Garantia a favor das PME deverão abordar eficazmente as deficiências observadas no mercado no que respeita ao acesso das PME ao capital de risco, mediante o reforço da participação dos agentes públicos e privados, no intuito de atingir níveis de distribuição de 100 %.

(5)

De acordo com o ponto IV do Anexo II da Decisão 2000/819/CE, a experiência revelou ser necessário simplificar o programa JEV, para que os pedidos de contribuições financeiras das PME sejam tratados rapidamente pelos intermediários financeiros e os serviços da Comissão e assegurar a correcta utilização dos recursos comunitários. Além disso, foi igualmente afirmado que a Comissão estava a analisar as possibilidades de adaptação dos critérios de elegibilidade, a fim de responder mais cabalmente às necessidades das PME em matéria de investimentos transfronteiriços, inclusivamente nos Estados candidatos à adesão.

(6)

Em 10 de Outubro de 2002, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução sobre o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulado «Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego relativa a medidas de assistência financeira a Pequenas e Médias Empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego» (6), na qual assinala que o programa JEV, na sua forma actual, deixou de ser adequado.

(7)

A avaliação pela Comissão da Iniciativa a favor do crescimento e do emprego, tendo em conta a situação em 29 de Maio de 2002, conclui que a implantação do programa JEV no mercado é reduzida, o efeito de criação de emprego é limitado, os custos administrativos muito elevados e que o JEV deveria ser extinto o mais rapidamente possível.

(8)

Por razões de custo-eficácia, a Comunidade deveria retirar-se progressivamente de programas que envolvam a microgestão de pequenas quantias em dinheiro, como é o caso dos projectos financiados pelo programa JEV.

(9)

Após uma análise cuidadosa, deve concluir-se que não é possível proceder a uma simplificação substancial do programa, uma vez que qualquer alteração à estrutura ou aos critérios de elegibilidade deste modificariam a sua natureza e, consequentemente, excederiam o âmbito da base jurídica (Decisão 98/347/CE). Assim sendo, não seria possível utilizar o remanescente do orçamento autorizado nem usar esse orçamento para projectos envolvendo os então países da adesão e os países candidatos.

(10)

O orçamento do programa JEV foi autorizado com base nos acordos-quadro assinados com os intermediários financeiros da rede JEV, criando-se dessa forma uma relação jurídica directa entre a Comissão e os referidos intermediários. Por isso, não é possível substituir estes acordos-quadro por acordos jurídicos directos entre a Comissão e as PME, o que, no caso deste programa em particular, permitiria simplificar e proteger mais eficazmente os interesses financeiros da Comunidade.

(11)

Apenas seriam possíveis alterações processuais relativamente pequenas sem perder o remanescente do orçamento autorizado, alterações essas consideradas insuficientes para garantir uma melhoria significativa do desempenho do programa JEV.

(12)

Não é possível utilizar o remanescente do orçamento autorizado em projectos que envolvam os então países da adesão e os países candidatos, uma vez que o referido orçamento foi autorizado no âmbito da Iniciativa a favor do crescimento e do emprego (1998/2000), estando, por conseguinte, reservado exclusivamente aos Estados que são membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, tal como previsto na Decisão 98/347/CE.

(13)

Desde a extinção progressiva dos dois outros programas europeus de empresas comuns transnacionais — o programa Parceiros da Comunidade Europeia para o Investimento (ECIP — European Community Investment Partners) destinado aos países em desenvolvimento da Ásia, da América Latina, do Mediterrâneo e da África Austral (países ALAMEDSA), em 1999, e o programa de promoção das empresas comuns e de outros acordos comuns entre PME (JOP) nos Países da Europa Central e Oriental (PECO) e nos Novos Estados Independentes (NEI), em 2000 — muitos intermediários financeiros da rede JEV diminuíram ou cessaram esta actividade, devido ao reduzido número de candidaturas por parte das PME. Consequentemente, na maior parte dos Estados-Membros, na prática, já não é possível apresentar candidaturas ao programa.

(14)

Tendo em conta a conclusão clara da avaliação, não se considera conveniente propor a substituição do programa JEV por um programa similar.

(15)

A extinção progressiva do programa JEV não deve afectar os direitos e as obrigações da Comunidade, dos intermediários financeiros ou dos beneficiários (PME) relacionados com os projectos aprovados.

(16)

Em consonância com as suas expectativas legítimas, os intermediários financeiros devem poder apresentar candidaturas para contribuições financeiras destinadas a PME durante um certo período de tempo após a adopção da presente decisão.

(17)

Em 23 de Outubro de 2003, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre o espírito empresarial na Europa, em que exorta à criação de sistemas que permitam melhorar o acesso, em particular das pequenas e micro-empresas, aos fundos do Banco Europeu de Investimento/Fundo Europeu de Investimento (BEI/FEI) para investimento nas novas tecnologias e na formação.

(18)

A fim de promover a inovação, a investigação e o desenvolvimento, e o espírito empresarial por parte das PME, como solicitado no Conselho de Barcelona, deve criar-se um ambiente favorável ao investimento do sector privado em investigação e desenvolvimento, em particular através do capital de risco.

(19)

A Comissão comprometeu-se a reformar em devido tempo o actual programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, tendo em conta a necessidade de promover a cooperação entre empresas e organizações empresariais, bem como de apoiar o diálogo entre organizações horizontais e sectoriais ou profissionais de pequenas e micro-empresas e empresas artesanais.

(20)

O Conselho de 26 de Novembro de 2002 afirmou que os Estados-Membros, a Comissão e as instituições financeiras deveriam analisar as possibilidades de melhorar o enquadramento financeiro das biotecnologias.

(21)

Na sua Resolução sobre «Ciências da vida e biotecnologia», de 21 de Novembro de 2002 (7), o Parlamento Europeu instou a Comissão a encontrar uma solução para o problema do insuficiente financiamento das empresas de biotecnologia em fase de arranque e solicitou ao Banco Europeu de Investimento que considerasse favoravelmente as medidas subsequentes.

(22)

A Decisão 2000/819/CE deve ser alterada nesse sentido,

APROVARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1 o

A Decisão 2000/819/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O n o 1 do artigo 5 o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A Comissão submeterá ao Parlamento Europeu e ao Conselho um programa anual sobre a implementação dos instrumentos financeiros do presente programa para 2004, bem como um relatório final similar para 2005 (o último ano).»

2)

O Anexo I é alterado do seguinte modo:

a)

No primeiro travessão da subalínea i) da alínea a) do ponto 4, a primeira frase passa a ter a seguinte redacção:

«—

através da aquisição de participações em fundos de capital de risco especializados, adaptados aos objectivos visados, nomeadamente em fundos de capital-semente, fundos de pequena dimensão, fundos com um raio de acção regional, fundos orientados para sectores ou tecnologias específicas, ou fundos de capital de risco que financiem a investigação e o desenvolvimento, como, por exemplo, fundos associados a centros de investigação ou a parques científicos, que por seu lado fornecerão capital de risco às PME.»

b)

É aditado o seguinte parágrafo à subalínea i) da alínea a) do ponto 4:

«A fase de arranque é normalmente definida como tendo uma duração que pode ir até 5 anos. Todavia, para as empresas de sectores de alta-tecnologia específicos, em especial no que diz respeito às ciências da vida, a duração da fase de arranque pode ir até 10 anos, tendo em conta as prolongadas fases de desenvolvimento do produto e de ensaio, antes da comercialização, que caracterizam estes sectores particulares.»

c)

São aditados os seguinte parágrafos à subalínea iv) da alínea a) do ponto 4:

«O programa Joint European Venture será progressivamente extinto.

Os intermediários financeiros podem apresentar à Comissão novas candidaturas para contribuições financeiras destinadas a PME até (8).

As candidaturas e os projectos serão tratados nos termos do artigo 4 o e do anexo II da Decisão 98/347/CE do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa a medidas de assistência financeira às pequenas e médias empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego — Iniciativa a favor do crescimento e do emprego (9).

(8)  115 dias a contar da data de entrada em vigor da Decisão n o .../2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2000/819/CE do Conselho relativa a um programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001/2005)."

(9)  JO L 155 de 29.5.1998, p. 43.»"

d)

No primeiro travessão do ponto 5, é suprimida a palavra «quinto».

3)

No Anexo II, é suprimido o ponto IV.

Artigo 2 o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3 o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Estrasburgo, em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004.

(3)  JO L 310 de 13.11.1997, p. 28.

(4)  JO L 155 de 29.5.1998, p. 43.

(5)  JO L 333 de 29.12.2000, p. 84. Decisão com a redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(6)  JO C 279 E de 20.11.2003, p. 78.

(7)  JO C 25 E de 29.1.2004, p. 384.

P5_TA(2004)0364

Conteúdos digitais *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis. (COM(2004) 96 — C5-0082/2004 — 2004/0025(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004) 96) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 3 do artigo 157 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0082/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0235/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Considera que a ficha financeira da proposta da Comissão para o período 2005/2006 é compatível com o limiar máximo do título 3 das perspectivas financeiras actuais sem restrição das demais políticas; as dotações para o período 2007/2008 serão reavaliadas à luz das novas perspectivas financeiras, em vigor a partir de 2006;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2004)0025

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção da Decisão n o .../2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n o 3 do artigo 157 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (4),

Considerando o seguinte:

(1)

A evolução da sociedade da informação e o surgimento da banda larga irão influenciar a vida de todos os cidadãos na Comunidade Europeia, nomeadamente por estimularem o acesso ao conhecimento e a novas vias de aquisição de conhecimentos, fazendo, assim, aumentar a procura de novos conteúdos, aplicações e serviços.

(2)

A penetração da Internet na Comunidade está ainda a crescer significativamente. As oportunidades oferecidas pela Internet devem ser exploradas para proporcionar a cada pessoa e organização, na Comunidade, os benefícios sociais e económicos da partilha de informações e conhecimentos. Estão criadas, na Europa, as condições para explorar as potencialidades ainda não aproveitadas dos conteúdos digitais.

(3)

As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de23 e 24 de Março de 2000 sublinhavam que a passagem a uma economia digital do conhecimento, induzida por novos bens e serviços, será um poderoso vector de crescimento, competitividade e criação de emprego. Nessa ocasião, foi especificamente reconhecido o papel do sector dos conteúdos na criação de valor acrescentado através da exploração e ligação em rede da diversidade cultural europeia.

(4)

O plano de acção eEurope 2005 (5), que desenvolve a estratégia de Lisboa, requer acções de estimulo à criação de serviços, aplicações e conteúdos seguros através de redes de banda larga e, consequentemente, de incentivo a um ambiente favorável ao investimento privado, à criação de emprego, ao aumento da produtividade, à modernização dos serviços públicos e ainda à oferta, a todos, da oportunidade de participação na sociedade mundial da informação.

(5)

É cada vez mais evidente a procura de conteúdos digitais de qualidade na Europa, com equilíbrio entre os direitos dos utilizadores e os direitos de acesso, por parte de uma vasta comunidade de cidadãos, estudantes, investigadores, utilizadores profissionais que pretendem aumentar os seus conhecimentos e ainda «reutilizadores» que pretendem explorar recursos de conteúdos digitais para criar serviços.

(6)

O programa eContent (2001/2004) (6) favoreceu o desenvolvimento e utilização de conteúdos digitais europeus na Internet, bem como a diversidade linguística dos sítios Web europeus na sociedade da informação. A comunicação da Comissão relativa à avaliação intercalar do programa eContent (7) reafirma a importância da realização de acções neste domínio.

(7)

Os progressos tecnológicos oferecem a possibilidade de acrescentar valor aos conteúdos, sob a forma de conhecimento incorporado, e de melhorar a interoperabilidade a nível dos serviços, elemento fundamental para o acesso, utilização e distribuição de conteúdos digitais. Esta questão é especialmente importante em áreas de interesse público, como o ensino e a cultura e, de um modo mais geral, na informação do sector público.

(8)

Foi definido um quadro legal para fazer face aos desafios dos conteúdos digitais na sociedade da informação (8).

(9)

As diferentes práticas nos Estados-Membros continuam a constituir obstáculos técnicos que dificultam o acesso, utilização, reutilização e exploração generalizados da informação do sector público na Comunidade.

(10)

Sempre que os conteúdos digitais envolvam dados pessoais, deve respeitar-se o disposto nas Directivas 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados  (9) , e 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas  (10), devendo as tecnologias utilizadas proteger a privacidade e, se possível, reforçar a sua protecção.

(11)

As acções comunitárias empreendidas no domínio do conteúdo da informação devem promover a especificidade multilingue e multicultural da Comunidade.

(12)

As medidas necessárias à execução da presente decisão devem ser adoptadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (11).

(13)

A Comissão deve garantir complementaridade e sinergias com iniciativas e programas comunitários conexos, nomeadamente os relacionados com a educação e a cultura e com o quadro europeu da interoperabilidade.

(14)

O presente acto estabelece um enquadramento financeiro para todo o período de duração do programa que deverá ser a principal referência para a autoridade orçamental, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (12).

(15)

Atendendo a que os objectivos das acções propostas não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, dada a dimensão transnacional das questões em jogo, podendo, assim, devido ao âmbito e efeitos europeus das acções, ser mais bem alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5 o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o necessário para atingir aqueles objectivos.

(16)

Os interessados no sector dos conteúdos digitais são os fornecedores de conteúdos (incluindo organizações que criam, recolhem ou possuem conteúdos digitais) e os utilizadores de conteúdos (incluindo organizações e empresas que são utilizadores finais ou que reutilizam ou acrescentam valor ao conteúdo digital).

DECIDEM:

Artigo 1 o

Objectivo do programa

1.   A presente decisão estabelece um programa comunitário destinado a tornar os conteúdos digitais na Comunidade mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis, facilitando a criação e difusão de informações — em áreas de interesse público — a nível comunitário.

O programa será conhecido como programa «eContentplus» (a seguir designado «o programa»).

2.   Para realizar o objectivo global do programa a que se refere o n o 1, serão seguidas as linhas de acção abaixo indicadas:

Facilitar , a nível comunitário, o acesso, a utilização e a exploração de conteúdos digitais em áreas de interesse público ;

Favorecer a melhoria da qualidade e promover as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre os fornecedores e os utilizadores de conteúdos, bem como em todas as áreas de interesse público ;

Reforçar a cooperação entre os interessados no sector dos conteúdos digitais .

As actividades a realizar no âmbito destas linhas de acção constam do Anexo I. O programa será executado nos termos do Anexo II.

Artigo 2 o

Participação

1.   A participação no programa estará aberta a pessoas colectivas estabelecidas nos Estados-Membros. O programa estará ainda aberto à participação dos países candidatos, em conformidade com acordos bilaterais a celebrar com esses países.

2.   A participação no programa poderá ser aberta a pessoas colectivas estabelecidas nos países da EFTA que são partes no acordo relativo ao Espaço Económico Europeu, nos termos definidos nesse acordo.

3.   A participação no programa poderá ser aberta, sem apoio financeiro comunitário, a pessoas colectivas estabelecidas em países terceiros e a organizações internacionais, caso tal participação contribua eficazmente para a execução do programa. A decisão de autorização desta participação será aprovada nos termos do n o 2 do artigo 4 o .

Artigo 3 o

Competências da Comissão

1.   A Comissão é responsável pela execução do programa.

2.   A Comissão elaborará um programa de trabalho com base na presente decisão.

3.   A Comissão deliberará nos termos do n o 2 do artigo 4 o para os seguintes efeitos:

a)

adopção e alteração do programa de trabalho;

b)

determinação dos critérios e teor dos convites à apresentação de propostas, em conformidade com os objectivos fixados no artigo 1 o ;

c)

situações em que não são aplicadas as regras estabelecidas no Anexo II.

4.   A Comissão informará o Comité dos progressos realizados na execução do programa.

Artigo 4 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um comité.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, aplicar-se-á o disposto nos artigos 3 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no artigo 8 o da mesma.

3.   O Comité aprovará o seu regulamento interno.

Artigo 5 o

Acompanhamento e avaliação

1.   Para garantir uma utilização eficiente do auxílio comunitário, a Comissão assegurará que as acções no âmbito da presente decisão sejam sujeitas a apreciação prévia, acompanhamento e avaliação subsequente.

2.   A Comissão acompanhará a execução dos projectos incluídos no âmbito do programa. Assim que um projecto fique concluído, a Comissão avaliará o modo como foi realizado e o impacto da sua execução, a fim de verificar se os objectivos iniciais foram alcançados.

3.   A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até Janeiro de 2007, um relatório de avaliação da implementação das linhas de acção a que se refere o n o 2 do artigo 1 o . No âmbito dessa avaliação, a Comissão prestará contas sobre a coerência entre o montante previsto para o período de 2007/2008 e as perspectivas financeiras. Se for caso disso, a Comissão tomará as medidas necessárias, no âmbito dos processos orçamentais relativos aos exercícios de 2007 e 2008, para garantir a coerência entre as dotações anuais e as perspectivas financeiras. A Comissão apresentará um relatório de avaliação final no termo do programa.

4.     A Comissão transmitirá os resultados das suas avaliações quantitativas e qualitativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho, juntamente com eventuais propostas de alteração da presente decisão. Os resultados serão transmitidos antes da apresentação dos projectos de Orçamento Geral da União Europeia para os exercícios de 2007 e 2009, respectivamente.

Artigo 6 o

Disposições financeiras

1.   O enquadramento financeiro para a execução da acção comunitária decorrente da presente decisão no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008 é fixado em 163 milhões de euros, dos quais 55,6 milhões de euros se destinam ao período que vai até 31 de Dezembro de 2006 .

2.     Para o período posterior a 31 de Dezembro de 2006, dever-se-á confirmar se o montante é coerente, nessa fase, com as perspectivas financeiras em vigor para o período que se inicia em 2007.

3.    As dotações anuais para o período compreendido entre 2005 e 2008 serão autorizadas pela autoridade orçamental dentro dos limites das perspectivas financeiras. O Anexo III apresenta uma repartição indicativa da despesa.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  JO C ...

(3)  JO C ...

(4)  Posição do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004.

(5)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos — Plano de Acção a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha de 21 e 22 de Junho de 2002 (COM(2002) 263).

(6)  Decisão 2001/48/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação (JO L 14 de 18.1.2001, p. 32).

(7)  COM(2003) 591.

(8)  Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, reãtiva à reutilização de informações do sector público (JO L 345 de 31.12.2003, p. 90). Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167 de 22.6.2001, p. 10). Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados (JO L 77 de 27.3.1996, p. 20).

(9)   JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE n o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(10)   JO L 201 de 31.7.2002, p. 37.

(11)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45)

(12)   JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO I

ACÇÕES

1.   INTRODUÇÃO

O programa eContentplus tem como objectivo global tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis, facilitando a criação e difusão de informações e conhecimentos — em áreas de interesse público — a nível da União.

Criará melhores condições de acesso e gestão de conteúdos e serviços digitais em ambientes multilingues e multiculturais. Alargará a escolha dos utilizadores e apoiará novas formas de interacção com conteúdos digitais enriquecidos com conhecimentos, uma característica cada vez mais essencial para tornar os conteúdos mais dinâmicos e ajustados a contextos específicos (de aprendizagem, culturais, etc.).

O programa vai preparar o caminho para a criação de um quadro estruturado para conteúdos digitais de qualidade na Europa — a Área dos Conteúdos Digitais Europeus — ao facilitar a transferência de experiências e melhores práticas e a fertilização cruzada entre os diversos sectores dos conteúdos, fornecedores de conteúdos e utilizadores.

Estão previstos três conjuntos de medidas:

Facilitar , a nível comunitário, o acesso, a utilização e a exploração de conteúdos digitais em áreas de interesse público ;

Favorecer a melhoria da qualidade e promover as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre os fornecedores e os utilizadores de conteúdos, bem como em todas as áreas de interesse público ;

Reforçar a cooperação entre os interessados no sector dos conteúdos digitais .

2.   LINHAS DE ACÇÃO

2.1. Facilitar, a nível comunitário, o acesso, a utilização e a exploração de conteúdos digitais em áreas de interesse público

As actividades abrangem o estabelecimento de redes e alianças entre os interessados, incentivando a criação de novos serviços.

As áreas-alvo são a informação do sector público, dados espaciais e conteúdos didácticos e culturais.

As actividades centrar-se-ão no seguinte:

Apoio a um maior reconhecimento da importância da informação do sector público (ISP), seu valor comercial e implicações sociais da sua utilização. As actividades devem melhorar e tornar mais eficaz a utilização e exploração transfronteiras da ISP entre organismos públicos e empresas privadas, com vista a produtos e serviços da informação de valor acrescentado.

Incentivo a uma maior utilização dos dados espaciais pelos organismos públicos, empresas privadas e cidadãos, através de mecanismos de cooperação a nível europeu. As actividades devem incidir em questões técnicas e organizativas, evitando duplicações e situações de insuficiente desenvolvimento de conjuntos de dados territoriais. Devem promover a interoperabilidade transfronteiras, apoiando a coordenação entre serviços cartográficos e promovendo o surgimento de novos serviços a nível europeu para utilizadores móveis. Devem apoiar ainda a utilização de normas abertas.

Promoção da proliferação de reservas comuns europeias de conhecimentos de objectos digitais, para as comunidades do ensino e da investigação e para os cidadãos. As actividades apoiarão a criação de serviços transeuropeus de mediação para conteúdos didácticos digitais e respectivos modelos de negócio. As actividade devem ainda encorajar a utilização de normas abertas e a criação de grandes grupos de utilizadores que analisem e ensaiem modelos de pré-normalização e de especificações com o objectivo de incorporar os aspectos multilingues e multiculturais europeus no processo de definição de normas globais para conteúdos didácticos digitais.

Promoção da criação de infra-estruturas transeuropeias da informação para o acesso e utilização de recursos culturais e científicos digitais europeus de elevada qualidade através da ligação de bibliotecas virtuais, memórias de comunidades, etc. As actividades devem abranger métodos coordenados de digitalização e criação de colecções, preservação de objectos digitais e inventários de recursos culturais e científicos digitais. Devem melhorar o acesso a bens culturais e científicos digitais através de regimes de licenciamento eficazes e da cessão colectiva e antecipada de direitos.

2.2. Favorecer a melhoria da qualidade e aperfeiçoar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre os fornecedores e os utilizadores de conteúdos, bem como em todas as áreas de interesse público

As actividades procurarão facilitar a identificação e a difusão generalizada das melhores práticas no que respeita a métodos, processos e operações que permitam obter maior qualidade, eficácia e eficiência na criação, utilização e distribuição de conteúdos digitais.

Abrangerão experiências que demonstrem a pesquisabilidade, utilizabilidade, reutilizabilidade, agregabilidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais no contexto do actual quadro jurídico, respondendo simultaneamente, desde os primeiros passos do processo, às necessidades dos diversos mercados e grupos-alvo num ambiente cada vez mais multilingue e multicultural e indo, para esse efeito, além das simples tecnologias de adaptação local.

Devem explorar os benefícios do enriquecimento dos conteúdos digitais com dados «compreensíveis» para máquinas (metadados semanticamente bem definidos baseados em terminologia descritiva, vocabulários e ontologias relevantes).

As experiências serão realizadas em agregados temáticos. A recolha, difusão e fertilização cruzada dos conhecimentos adquiridos fará parte integrante das experiências.

As áreas-alvo de aplicação são a informação do sector público, dados espaciais, conteúdos didácticos e culturais digitais e ainda conteúdos científicos e académicos digitais.

2.3. Reforçar a cooperação entre os interessados no sector dos conteúdos digitais

As actividades incluirão medidas destinadas a acompanhar a legislação relacionada com conteúdos digitais e a apoiar a colaboração entre os intervenientes do sector público. Identificarão e analisarão novas oportunidades e problemas (p. ex., confiança, marcação da qualidade, direitos de propriedade intelectual (DPI) no ensino) e proporão, se for caso disso, soluções.

ANEXO II

MEIOS DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA

1. A Comissão realizará o programa de acordo com o conteúdo técnico especificado no Anexo I.

2. O programa será executado através de acções indirectas que incluem:

a)

Acções a custos repartidos

Projectos concebidos para aumentar os conhecimentos com vista a melhorar os produtos, processos e/ou serviços existentes e/ou a responder às necessidades das políticas comunitárias. Normalmente, o financiamento comunitário não excederá 50% do custo do projecto. Os organismos públicos poderão ser reembolsados em 100% dos custos suplementares.

Acções de melhores práticas para difundir conhecimentos. Normalmente, serão realizadas em agregados temáticos e ligadas através de redes temáticas. A contribuição comunitária para estas medidas limitar-se-á aos custos directos considerados necessários ou adequados para a realização dos objectivos específicos da acção.

Redes temáticas: redes que reúnem uma grande variedade de interessados em volta de um dado objectivo tecnológico e organizativo, de modo a facilitar as actividades de coordenação e a transferência de conhecimentos. Podem ser ligadas às acções de melhores práticas. Será concedido apoio para os custos suplementares admissíveis de coordenação e realização da rede. A participação da Comunidade pode abranger os custos suplementares admissíveis destas medidas.

b)

Medidas de acompanhamento

As medidas de acompanhamento contribuirão para a realização do programa ou para a preparação de futuras actividades. São excluídas as medidas dedicadas à comercialização de produtos, processos ou serviços e as actividades de comercialização e promoção de vendas;

Estudos de apoio ao programa, incluindo a preparação de futuras actividades;

Troca de informações, conferências, seminários, reuniões de trabalho ou outras reuniões e ainda gestão das actividades agregadas;

Actividades de difusão, informação e comunicação.

3. A selecção das acções a custos repartidos basear-se-á nos convites à apresentação de propostas publicados no sítio Web da Comissão, nos termos das disposições financeiras em vigor.

4. Os pedidos de apoio comunitário devem apresentar, se for caso disso, um plano financeiro que indique todas as componentes do financiamento dos projectos, incluindo o apoio financeiro pedido à Comunidade e quaisquer outros pedidos ou concessões de apoio de outras fontes.

5. As medidas de acompanhamento serão realizadas através de concursos, nos termos das disposições financeiras em vigor.

ANEXO III

REPARTIÇÃO INDICATIVA DA DESPESA

1.

Facilitar , a nível comunitário, o acesso, a utilização e a exploração de conteúdos digitais em áreas de interesse público

35-45%

2.

Favorecer a melhoria da qualidade e aperfeiçoar as melhores práticas no domínio dos conteúdos digitais entre os fornecedores e os utilizadores de conteúdos, bem como em todas as áreas de interesse público

50-60%

3. Reforçar a cooperação entre os interessados no sector dos conteúdos digitais

6-10%

P5_TA(2004)0365

Acordo de Cooperação CE-Paquistão *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento (8108/1999 — COM(98) 357 — C5-0659/2001 — 1998/0199(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(98) 357) (1),

Tendo em conta o projecto de Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e desenvolvimento (8108/1999),

Tendo em conta os artigos 133 o , 188 o e 300 o , n o 2, primeiro parágrafo do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 300 o , n o 3, primeiro parágrafo do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0659/2001),

Tendo em conta as suas numerosas resoluções anteriores sobre direitos humanos,

Tendo em conta o artigo 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e os pareceres da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0275/2004),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Solicita à Comissão que, um ano após a entrada em vigor do Acordo, apresente ao Parlamento um relatório sobre a sua aplicação e as suas repercussões em matéria de Direitos do Homem e democratização e que, no caso de não se verificarem quaisquer progressos nestes dois domínios, examine que medidas devem ser adoptadas;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à República Islâmica do Paquistão.


(1)  JO C 17 de 22.1.1999, p. 6.

P5_TA(2004)0366

Orientações para o emprego em 2004 *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para o emprego em 2004 (COM(2004) 239 — C5-0188/2004 — 2004/0082(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004) 239) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 128 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0188/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A5-0277/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alterações 1 e 5

Considerando 3

(3) A análise dos Planos de Acção Nacionais para o emprego incluída no Relatório Conjunto sobre o Emprego 2003/2004 demonstra que os Estados-Membros e os parceiros sociais devem dar prioridade a acções que visem aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas; atrair mais pessoas ao mercado laboral e tornar o trabalho uma opção real para todos; investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida; e garantir a efectiva implementação de reformas através de uma melhor governança. Estas prioridades são plenamente coerentes com as actuais Orientações, podendo ser prosseguidas no âmbito das mesmas.

(3) A análise dos Planos de Acção Nacionais para o emprego incluída no Relatório Conjunto sobre o Emprego 2003/2004 demonstra que os Estados-Membros e os parceiros sociais devem dar prioridade a acções que visem aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas; atrair mais pessoas ao mercado laboral , facilitar o acesso dos jovens desempregados ao primeiro emprego e a empregabilidade e a permanência no emprego de pessoas mais velhas, e tornar o trabalho uma opção real para todos; investir mais e de forma mais eficaz no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida , bem como na investigação e no desenvolvimento ; e garantir a efectiva implementação de reformas através de uma melhor governança. Estas prioridades são plenamente coerentes com as actuais Orientações, podendo ser prosseguidas no âmbito das mesmas.

Alteração 2

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) As importantes conclusões do Grupo de Trabalho para o Emprego devem ser tidas em consideração pelos Estados- Membros ao porem em prática as suas linhas de orientação para o emprego, nomeadamente tendo em vista melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e atrair e manter mais pessoas no trabalho e investindo na qualificação e na formação ao longo da vida. Estas conclusões devem ser incorporadas, em vez de fixar constantemente novos objectivos ou alterar os existentes. Deste modo, a UE deve confrontar os Estados-Membros com um fraco desempenho e instá-los a concentrar-se na execução do que já foi acordado.

Alteração 3

Considerando 5 ter (novo)

 

(5 ter) A estratégia europeia para o emprego requer um maior e melhor empenhamento democrático. Para o atingir, são necessárias acções concretas dos Governos para mobilizar o apoio e a participação das diversas partes interessadas e persuadir a opinião pública da necessidade das reformas. Devem também ser desenvolvidos mais esforços para demonstrar ao público em geral por que razão a reforma é necessária e por que razão é do interesse e vantajosa para todos.

Alteração 4

Considerando 5 quater (novo)

 

(5 quater) A eficácia das linhas de orientação para o emprego pelos Estados-Membros deve ser avaliada e medida de forma rigorosa, de modo a assegurar a sua total validade e fiabilidade.

Alteração 6

Considerando 5 quinquies (novo)

 

(5 quinquies) A fim de promover a coesão económica e social, as Orientações para o Emprego devem igualmente ter como objectivo reduzir, através do Fundo Social Europeu, as disparidades regionais em termos de emprego e de desemprego, lutar contra a desindustrialização e as deslocalizações fora dos Estados-Membros, apoiando de forma positiva a reconversão económica e social, sem todavia deixar de acompanhar o desenvolvimento dos territórios mais dinâmicos.

Alteração 7

Considerando 5 sexies (novo)

 

(5 sexies) No presente contexto da concorrência internacional e da globalização das trocas comerciais, a Estratégia Europeia de Emprego deve incitar as empresas a antecipar as mutações económicas e tecnológicas. Os Estados-Membros devem favorecer o desenvolvimento da investigação e apoiar a difusão das inovações nas empresas europeias. Nesse sentido, as instituições europeias apoiarão as iniciativas que permitam constituir plataformas de excelência entre investigadores e empresas, e favorecerão as iniciativas de carácter temático no âmbito dos programas europeus.

Alteração 8

Considerando 5 septies (novo)

 

(5 septies) No âmbito da repartição financeira, o apoio das instituições europeias deve efectuar-se num espírito não apenas de assistência, mas também de dinamismo económico. Desse modo, as instituições europeias devem desenvolver todos os esforços para não acrescentar complexidade às políticas dos Estados-Membros, desempenhando, pelo contrário, um papel facilitador. Devem simplificar e flexibilizar os procedimentos de acesso ao financiamento europeu de projectos e favorecer as ligações entre os diferentes programas comunitários.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0367

Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada (2007/2013)

Resolução do Parlamento Europeu sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007/2013» (COM(2004) 101 — C5-0089/2004 — 2004/2006(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2004) 101),

Tendo em conta o Tratado CE e, nomeadamente, os seus artigos 268 o a 276 o ,

Tendo em conta a Decisão do Conselho 2000/597/CE, Euratom, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2),

Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2003 sobre as futuras necessidades orçamentais para as acções externas 2003/2037 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos, Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Política do Consumidor, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo, da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos, da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0268/2004),

A.

Considerando que as actuais perspectivas financeiras estarão em vigor até finais de 2006,

B.

Considerando que a promoção da coesão económica e social é afirmada como um dos objectivos da União Europeia,

C.

Considerando que as perspectivas financeiras fazem parte de um acordo interinstitucional global que só pode ser renovado num contexto de confiança mútua entre as instituições e de comum acordo entre os dois ramos da autoridade orçamental,

D.

Considerando que o artigo 272 o do Tratado CE prevê a adopção de orçamentos anuais, mesmo na ausência de perspectivas financeiras,

E.

Considerando que a experiência das perspectivas financeiras que entraram em vigor respectivamente em 1988, 1993 e 1999 demonstrou ser útil para a garantia de uma evolução do orçamento não conflituosa,

F.

Considerando que a Convenção Europeia propôs a inscrição das perspectivas financeiras na Constituição através de uma lei europeia adoptada pelo Conselho após conciliação com o Parlamento Europeu e após a obtenção da aprovação por parte desta instituição (artigo I-54 o e artigo III-308 o ),

1.

Recorda que as actuais perspectivas financeiras estarão em vigor até finais de 2006;

2.

Toma nota da comunicação apresentada pela Comissão nos termos do ponto 26 do acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4), que visa garantir a continuidade do quadro financeiro a partir de 1 de Janeiro de 2007;

3.

Recorda que sem um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o pacote financeiro não haverá perspectivas financeiras, dado que o Tratado em vigor não impõe a obrigação de dispor de perspectivas financeiras e prevê apenas orçamentos anuais;

4.

Recorda que embora as perspectivas financeiras garantam um quadro propício ao desenvolvimento de novas políticas que favorecem a integração europeia, impuseram também uma maior rigidez entre os diferentes sectores de despesas (rubricas) e levaram o Parlamento Europeu a renunciar a certas prerrogativas, como por exemplo o direito de configurar sensivelmente o orçamento em função das disposições do Tratado;

5.

Considera que numa base de igualdade institucional, a Comissão, o Parlamento e o Conselho, nos quais os novos Estados-Membros ainda não participam, deveriam limitar-se a definir as orientações gerais para as futuras perspectivas financeiras incluindo as propostas legislativas a apresentar pela nova Comissão, em funções em Novembro de 2004, que o novo Parlamento eleito e o Conselho alargado deverão adoptar;

6.

Manifesta, por razões democráticas, a sua determinação de não tomar, durante o presente período parlamentar, qualquer decisão que possa limitar o âmbito de acção ou a tomada de decisões do Parlamento eleito em Junho de 2004; numa perspectiva de continuidade institucional, convida no entanto o novo Parlamento, a próxima Comissão e o Conselho alargado a terem em conta as orientações contidas no presente relatório, como base para as futuras negociações;

7.

Acolhe favoravelmente a abordagem tendente a adaptar os recursos às necessidades e aos objectivos, colocando a tónica no valor acrescentado das despesas comunitárias relativamente aos orçamentos nacionais;

8.

Recorda que o n o 4 do artigo 6 o do Tratado da União Europeia estipula que a União dotar-se-á dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas;

9.

Sublinha que, caso a Constituição não entre em vigor durante o período de aplicação das próximas perspectivas financeiras, deverá ser considerada a possibilidade de manter os procedimentos anuais a fim de evitar uma revisão ulterior a fim de adaptar os recursos às novas actividades previstas;

10.

Sublinha que os montantes globais deveriam ter em conta as necessidades ligadas às actuais e futuras propostas legislativas a fim de garantir a continuidade da acção comunitária; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho a documentação de base e informe o Parlamento sobre os programas que tenciona prosseguir ou suspender; convida a nova Comissão e o novo Parlamento a procederem a uma avaliação paralela das prioridades políticas da União a nível legislativo e orçamental como base para as escolhas políticas e orçamentais subjacentes ao quadro financeiro;

11.

Considera que os montantes disponíveis a título de recursos da União Europeia deveriam permitir a esta última realizar os objectivos essenciais e estratégicos referidos no projecto de Constituição;

12.

Considera que o conteúdo da comunicação deve ser examinado de forma a determinar se a União alargada poderá respeitar os seus compromissos políticos e, nesse sentido, se corresponde às ambições legítimas da União;

Aspectos horizontais

Calendário

13.

Reafirma a sua opinião, já expressa no seu relatório destinado à Convenção Europeia e contemplada em larga medida no projecto de Constituição (artigo III-308 o ), a favor da criação de um quadro financeiro estabelecido por um período de cinco anos; considera que por razões de responsabilidade e prestação de contas democráticas, é essencial a adopção de um calendário melhor adaptado aos mandatos do Parlamento e da Comissão;

14.

Considera que o Parlamento não está vinculado pela decisão adoptada pelo Conselho Europeu de Outubro de 2002 relativa às despesas agrícolas até 2013, não vendo qualquer razão para aceitar um período de 7 anos para as novas perspectivas financeiras como resultado daquela decisão;

Tecto do rendimento nacional bruto (RNB)

15.

Lamenta a confusão criada no início do processo entre dotações de autorização e dotações de pagamento expressas em percentagem do tecto do RNB e considera que o desvio entre estes dois elementos é questionável do ponto de vista político e orçamental; recorda que por razões de boa gestão, é necessário que exista uma relação correcta entre autorizações e pagamentos;

16.

Observa que os tectos definidos pela decisão relativa ao sistema dos recursos próprios representam 1,31% do RNB no caso das dotações de autorização e 1,24% no caso das dotações de pagamento e que, no interesse da transparência, é conveniente que a Comissão indique igualmente o total das dotações de autorização, que ascenderão a 1,27% do RNB em 2013, em relação ao limite dos recursos próprios previsto para as autorizações;

17.

É de opinião que em vez de adaptar as prioridades políticas a um tecto pré-determinado, incumbe à União definir as suas tarefas no contexto de uma estratégia política de médio prazo e, com base nisso, prever recursos adequados;

18.

Observa que no período de 1996 a 2002, o orçamento da União Europeia (quinze Estados-Membros) registou um aumento de 8,2 %, ao passo que os orçamentos nacionais aumentaram em média 22,9 %, o que ilustra o rigor e a parcimónia dos ramos da autoridade orçamental;

Perfil

19.

Salienta a discrepância existente entre o perfil das dotações de autorização e o das dotações de pagamento; observa que o aumento progressivo e linear das autorizações face à evolução irregular dos pagamentos contribui para aumentar esta discrepância; está convicto de que, no tocante às próximas propostas legislativas, os perfis devem ser mais bem adaptados aos ciclos dos programas;

20.

Considera que, antes de serem tomadas quaisquer decisões sobre o limite máximo global do quadro financeiro, a Comissão deverá clarificar melhor as suas propostas em matéria de rácio entre dotações para autorizações e dotações para pagamentos para qualquer dos anos do período de programação que deverão cobrir e indicar claramente a forma como tal afecta a sua implementação; espera, em especial, ser informado sobre a forma como, no novo quadro financeiro, poderão ser evitados atrasos nos pagamentos no âmbito das políticas estruturais; Convida a Comissão a apresentar tal análise no Verão de 2004, tendo em mente a necessidade de uma relação ordenada entre autorizações e pagamentos;

Estrutura

21.

Convida a Comissão a fornecer à autoridade orçamental uma tabela comparativa indicando a nomenclatura em vigor organizada por programas que indique o montante das despesas previstas, a fim de facilitar a comparação com a situação actual;

22.

Congratula-se com os esforços realizados pela Comissão para reduzir o número de rubricas (de oito para cinco); observa, no entanto, que o número de sub-rubricas aumentou; considera que um número reduzido de rubricas não deveria gerar mais rigidez; é de opinião que o sistema actual demonstrou, em geral, a sua eficácia; reserva a sua posição até que a Comissão transmita informações mais aprofundadas sobre o raciocínio seguido e as mesmas sejam avaliadas pelo Parlamento;

23.

Recorda que devido, por um lado, à insuficiência dos recursos previstos na categoria de despesas pertinente e, por outro, à rigidez existente entre as diferentes rubricas, o instrumento de flexibilidade previsto no ponto 24 o do AII de 6 de Maio de 1999 teve de ser utilizado em 2000, 2001 e 2002 a fim de cobrir necessidades não previstas; pede à Comissão que clarifique os diferentes mecanismos de flexibilidade previstos entre rubricas e no interior das rubricas e que tenha devidamente em conta as diferentes opções propostas pelo Parlamento durante as negociações relativas às actuais perspectivas financeiras;

24.

Lamenta que a Comissão não tenha proposto uma reserva específica para acções externas destinadas a dirimir crises imprevisíveis, embora tenha proposto um Fundo de Ajustamento ao Crescimento no montante de mil milhões de euros para a nova rubrica 1 a;

25.

Sublinha que a necessidade de reforçar o crescimento, a competitividade e a coesão económica e social entre os Estados-Membros constituem importantes objectivos da União alargada;

26.

Recorda que a decisão do Conselho Europeu de Outubro de 2002 relativa às despesas agrícolas, à qual é feita referência no Tratado de Adesão (anexo XV), visa fixar um tecto e não um limiar; propõe-se avaliar as consequências desta decisão num contexto mais amplo;

27.

Sublinha a necessidade de manter a visibilidade das despesas administrativas da Comissão, identificando-as com precisão;

28.

Sublinha que o quadro financeiro estabelecido em 1999 para o período 2000/2006 não previa um aumento dos recursos próprios; observa que a proposta da Comissão (relativa a 27 Estados-Membros) também não prevê um aumento do limite máximo dos recursos próprios;

29.

Reafirma a necessidade de inscrever o FED no orçamento geral, em nome do princípio da unidade e a fim de garantir um controlo democrático desta vertente importante da política de desenvolvimento da União Europeia, sem prejuízo do volume global da ajuda da União Europeia aos países mais pobres;

30.

Reafirma a necessidade de rever o sistema de recursos próprios em vigor, a fim de reforçar a sua visibilidade perante os cidadãos europeus e ter em conta as considerações nacionais; manifesta a sua disponibilidade para apreciar propostas para um mecanismo de correcção geral baseado no princípio da solidariedade comunitária;

Domínios específicos

31.

Convida a Comissão a ter em conta os pareceres das comissões especializadas, anexos ao presente relatório, cujas prioridades se encontram delineadas infra.

Competitividade para o crescimento e o emprego

32.

Concorda com a Comissão que a intensificação do esforço europeu em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico constitui um objectivo importante da União Europeia alargada; recorda, em particular, a importância de dispor de financiamento adequado, tanto a nível da Comunidade como a nível nacional, com um equilíbrio conveniente entre o financiamento público e privado; manifesta-se preocupado com o facto de o acesso a capital de I&D para as PME europeias continuar a ser limitado e de as despesas de I&D pelas PME ser 3 a 6 vezes superior nos EUA; nota que a realização de uma «área de investigação europeia» é importante para o desenvolvimento sustentável, mas está preocupado com a necessidade urgente de instrumentos concretos para alcançar os objectivos contidos na Comunicação; sublinha igualmente a contribuição do sector da energia para o desenvolvimento sustentável, em particular, a importância de transferir e desenvolver os instrumentos existentes (por exemplo, o programa «Energia inteligente») na União Europeia alargada, e solicita medidas europeias adequadas em matéria de abastecimento energético e desenvolvimento das redes transeuropeias;

33.

Congratula-se com a prioridade conferida pela Comissão Europeia à promoção da competitividade das empresas, especialmente através:

de um acesso melhorado a instrumentos financeiros comunitários para as PME;

da promoção da transferência de tecnologias, construção de redes de inovação e de coordenação entre as empresas europeias;

do aumento da competitividade e da produtividade europeias através de um maior desenvolvimento da sociedade da informação;

do desenvolvimento e da promoção de normas internacionais para a tecnologia TIC e de telecomunicações móveis (por exemplo, 3G).

A fim de realizar os objectivos estabelecidos na Comunicação, solicita à Comissão que apresente, o mais depressa possível, as propostas legislativas e não legislativas adequadas no intuito de realizar o objectivo mais vasto de desenvolvimento sustentável;

34.

Recorda que, nos termos do n o 2 do artigo 3 o do Tratado CE, a promoção da igualdade entre os géneros constitui um princípio fundamental da UE e deveria ser implementada em todas as acções e programas comunitários; exorta a Comissão a velar por que a igualdade entre os géneros seja tida em consideração em todas as principais categorias de despesas do novo quadro financeiro (2007/2013) e por que sejam estabelecidos objectivos e padrões de referência;

35.

Insta, em conformidade com os objectivos fixados na estratégia de Lisboa e os objectivos do Conselho Europeu de Barcelona, que visam conciliar a família e a carreira através da criação de facilidades de assistência à criança, à afectação de uma proporção adequada de 16 % dos recursos da EU no domínio da competitividade, crescimento e emprego ao aumento da percentagem de mulheres empregadas na UE alargada, tendo em consideração a especial necessidade de promover a situação socioeconómica e do emprego das mulheres nos novos Estados-Membros;

36.

Regozija-se com a importância conferida pela Comissão à agenda sociopolítica, nomeadamente ao apoio do diálogo social e das iniciativas que contribuem para prever as mudanças e para lhes fazer face; salienta que estas iniciativas assumem, numa União alargada, uma importância considerável para a coesão interna e para a paz social; salienta que o diálogo social previsto nos Tratados deve ser reforçado precisamente nos novos Estados-Membros;

37.

Parte do princípio de que, precisamente nos novos Estados-Membros, o principal imperativo consistirá em conferir uma maior atenção à implementação da legislação laboral, incluindo a legislação relativa à protecção no trabalho, nomeadamente através da promoção de melhores práticas;

38.

Entende, neste contexto, que a próxima reforma dos Fundos Estruturais se deve reger pelos seguintes princípios: concentração das tarefas, simplificação administrativa e nova chave de repartição das dotações, a qual deve ter também em conta a capacidade de absorção das regiões beneficiárias;

39.

Realça que um nível elevado de saúde pública contribui igualmente para lograr um desenvolvimento sustentável, elevados índices de emprego e bem-estar generalizado; entende que o alargamento contribuirá para agravar a panóplia de problemas ligados à saúde pública; reivindica a criação de um novo instrumento financeiro para a saúde pública depois de o actual programa de acção expirar, tendo em vista fazer face aos desafios que se avizinham;

40.

Considera que a concessão de apoios financeiros acrescidos à mobilidade dos estudantes deve ser acompanhada de um compromisso no sentido de garantir que estas despesas produzam uma verdadeira mais-valia; faz notar que, devido à insuficiência das ajudas à mobilidade dos estudantes, são em geral os estudantes procedentes de meios mais abastados quem, até agora, tem beneficiado das acções de mobilidade; exorta os Estados-Membros a canalizar mais apoios à mobilidade da população estudantil proveniente de famílias desfavorecidas;

41.

Congratula-se com a importância que a Comissão atribui ao apoio às redes de organizações culturais e às iniciativas lançadas por cidadãos em prol do diálogo intercultural; observa que as indústrias culturais trazem uma contribuição significativa para o crescimento económico e o emprego na Europa; salienta a necessidade de simplificar os procedimentos administrativos no que diz respeito ao financiamento a favor de organismos activos no domínio da cultura;

42.

Salienta que, no contexto das recomendações no sentido de um maior crescimento para cumprir os objectivos estabelecidos pela União Europeia para a década que termina em 2010 de esta se tornar na economia mais competitiva e dinâmica baseada no conhecimento, com um crescimento económico sustentável e uma maior coesão social, importa não esquecer o «valor acrescentado cultural»; considera que o conceito de «valor acrescentado europeu» deverá, não deve limitar-se a uma forma de cooperação avançada entre os Estados-Membros, mas também incluir um aspecto «visionário»;

43.

Congratula-se com a determinação genérica da Comissão em consolidar e racionalizar os instrumentos de financiamento; considera que, nos domínios da educação, da formação, da juventude e da política cultural, uma tal esforço de consolidação e racionalização criará economias de escala a nível administrativo, reforçará a visibilidade dos programas e tornar-los-á mais transparentes aos olhos dos cidadãos;

Coesão para o crescimento e emprego

44.

Salienta a importância da política de coesão na formulação de medidas susceptíveis de fazer aumentar a performance económica nos futuros Estados-Membros e regiões, assim como nas actuais regiões desfavorecidas pela falta de infra-estruturas, pela natureza ultraperiférica, pelo permanente défice geográfico ou declínio industrial, e reitera o pedido do Parlamento de que a política de coesão seja financiada por 0,45 % do PIB da UE, a fim de assegurar que os seus objectivos sejam realizados na União alargada;

45.

Insiste em que as despesas no domínio da coesão a favor do crescimento e do emprego e, nomeadamente, as do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, devem assegurar a continuidade do investimento nas regiões em que o «efeito estatístico» é adverso, e em que haja fundos adequados para a prossecução da política regional nas regiões desfavorecidas dos 15 Estados-Membros actuais; salienta os problemas particulares com que as regiões periféricas, rurais, montanhosas, insulares e escassamente povoadas se confrontam e solicita que outras políticas sectoriais tenham em conta as necessidades dessas regiões e utilizem critérios como o da acessibilidade para aumentar a coesão;

46.

Considera que os auxílios estatais deverão ser permitidos em regiões que não as do Objectivo 1, em função do nível de desenvolvimento e dos problemas com as as regiões se confrontam, e solicita à Comissão que apresente um novo regulamento sobre os auxílios estatais que assegure uma melhor compatibilidade com os novos regulamentos relativos à política de coesão e à política regional; solicita, neste contexto, à Comissão Europeia que clarifique, tão depressa quanto possível, o futuro das ajudas regionais que dependem do n o 3, alínea c), do artigo 87 o , mantendo, designadamente, uma diferenciação territorial entre as regiões elegíveis à luz do objectivo da competitividade regional e do emprego;

47.

Espera que a Comissão, nomeadamente à luz da experiência até agora adquirida no domínio das acções estruturais (RAL, não fiabilidade das previsões dos Estados-Membros em matéria de necessidades de despesas), apresente novas propostas de acompanhamento do novo quadro financeiro destinadas a controlar melhor a execução de dotações e que impliquem uma maior responsabilidade dos Estados-Membros no contexto da gestão partilhada, e.g. através de maior recurso ao co-financiamento e a cláusulas de caducidade;

48.

Constata a importância das redes transeuropeias de transportes para a implementação da Agenda de Lisboa; considera que a existência de redes transeuropeias de transportes constitui um catalisador para a mobilidade sustentável de bens e pessoas e nota que a Comissão tenciona reforçar a cooperação transfronteiriça e o desenvolvimento das redes transeuropeias; considera que a introdução de um bónus financeiro para os projectos prioritários de interesse europeu, ou para determinados troços específicos, susceptíveis de serem concluídos dentro dos próximos três anos, constituiria um incentivo importante para o desenvolvimento das RTE;

Preservação e gestão dos recursos naturais

49.

Acolhe favoravelmente a maior atenção dedicada à investigação e desenvolvimento, e solicita à Comissão que tenha igualmente em conta, neste contexto, a inovação no sector agrícola;

50.

Lamenta que, no quadro financeiro proposto, a Comissão não tenha previsto, contrariamente ao anunciado na reforma da Política Agrícola Comum, um reforço do segundo pilar no futuro orçamento da UE, antes pretendendo congelar as despesas previstas para o desenvolvimento rural ao nível de 2006, o que determinaria uma redução contínua das verbas destinadas ao desenvolvimento rural nos 25 ou 27 futuros Estados-Membros;

51.

Solicita, por tal motivo, à Comissão que proceda à correcção, em conformidade, das Perspectivas Financeiras, de modo a não prejudicar as zonas rurais relativamente às zonas urbanas e a evitar, pelo contrário, o agravamento do declínio económico e despovoamento das regiões desfavorecidas;

52.

É de opinião que, em vez da distinção rigorosa que actualmente vigora entre as categorias 1 a e 1 b, deveria criar-se, num âmbito limitado com base nas decisões sobre a reforma da PAC relativas à modulação, um mecanismo flexível de transferência de dotações para projectos de apoio ao desenvolvimento rural, a fim de que a nova reorientação da política agrícola europeia introduzida em 2003 seja devidamente tomada em consideração;

53.

Observa que o sector comunitário da pesca está a sofrer mudanças profundas, a fim de poder manter perspectivas a longo prazo e permanecer competitivo numa economia globalizada; considere ser necessário disponibilizar fundos suficientes com vista a poder financiar os diferentes domínios de acção que constituem a Política Comum das Pescas: conservação e protecção dos recursos, acordos internacionais, mercados, medidas estruturais, aspectos sociais, etc. Por conseguinte, é necessário manter as actuais medidas relativas à pesca no domínio dos Fundos Estruturais e, na medida do possível, aperfeiçoá-las, incluindo as medidas socioeconómicas, a fim de manter a competitividade da pesca europeia num mercado mundial livre;

54.

Congratula-se com os progressos na cooperação interinstitucional no quadro das negociações de acordos internacionais de pesca, e especialmente com a Comissão, apesar de considerar que há ainda um longo caminho a percorrer até que o Parlamento participe plenamente na concepção e execução neste domínio da PCP. Além disso, considera necessário fazer uma distinção clara entre a compensação financeira pelo acesso à pesca e as acções específicas, e que a Comissão deve poder verificar se estas últimas foram devidamente executadas;

55.

Regista com agrado que o «desenvolvimento sustentável» foi proposto enquanto uma das três prioridades das próximas perspectivas financeiras; lamenta, porém, a interpretação superficial do conceito de sustentabilidade; verifica que a Comissão consagra escassa atenção a questões ambientais e exime-se a integrar de forma cabal os aspectos ambientais do desenvolvimento sustentável no quadro mais vasto da sua acção política; exorta, por conseguinte, a Comissão a reforçar o aspecto do «desenvolvimento sustentável» em todas as políticas comunitárias;

56.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter proposto o financiamento da política de ambiente a partir da mesma rubrica das políticas agrícola, estrutural e das pescas no futuro; salienta que estas políticas surtem um impacto considerável no ambiente; destaca a necessidade urgente de integrar as preocupações ambientais nas políticas comunitárias, levando a efeito avaliações cuidadosas e sólidas do ponto de vista metodológico do impacto ambiental em todas as áreas de intervenção, nomeadamente a nível da PAC e dos Fundos Estruturais;

57.

Acolhe favoravelmente a referência ao financiamento da Rede Natura 2000; entende que tal constitui um elemento determinante na consecução do objectivo, fixado para 2010, de pôr termo à redução da biodiversidade na Europa; solicita que seja afectada à Rede Natura 2000 uma parte das verbas destinadas à política regional e à política de desenvolvimento rural;

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

58.

Saúda a proposta da Comissão de estabelecer a cidadania europeia, incluindo a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça, como uma das três prioridades máximas para a União alargada de 2007/2013; saúda e apoia fortemente a proposta de criar uma rubrica específica para a «cidadania, liberdade, segurança e justiça» nas novas Perspectivas Financeiras, como uma consequência lógica da prioridade proposta para este domínio político

59.

Considera a protecção das fronteiras externas da União Europeia de forma integrada um grande desafio que requer recursos adequados; enfatiza, ao mesmo tempo, a necessidade de um maior esforço para o estabelecimento de uma política comum em matéria de asilo, com um elemento muito mais forte de partilha dos encargos financeiros e uma política correspondentemente forte da integração de cidadãos de países terceiros na União Europeia;

60.

É da opinião que a União deve responder às preocupações crescentes dos cidadãos europeus relativas a assuntos de segurança interna e assumir uma maior responsabilidade na luta contra o crime organizado e o terrorismo internacionais;

61.

Solicita o reforço da protecção dos direitos fundamentais também através da criação de um espaço efectivo de justiça, baseado na confiança recíproca;

A União Europeia enquanto parceiro global

62.

Insiste em que a erradicação da pobreza e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que são os principais objectivos da política comunitária de desenvolvimento, devem permanecer um dos objectivos mais importantes da categoria relativa às «acções externas», e que se deve evitar que os fundos a ela destinados sejam transferidos para realizar outros objectivos;

63.

Apoia o princípio da «arquitectura simplificada» no domínio das relações externas, mas insiste em que este não deverá conduzir a uma redução do papel do Parlamento Europeu, nem ao nível da co-decisão legislativa, nem ao das suas competências orçamentais ou de quitação;

64.

Solicita que seja feita uma distinção clara entre os domínios das relações externas que têm características diferentes e para as quais os requisitos financeiros têm que ser examinados separadamente: ajudas de pré-adesão, cooperação reforçada com os países da vizinhança, cooperação para o desenvolvimento, ajuda humanitária, relações com os países ACP, paz e segurança, reservas;

65.

Insiste em que a integração do FED no orçamento não deve resultar numa redução do nível global de financiamento a favor dos países ACP e em que os respectivos fundos devem centrar-se na erradicação da pobreza, em conformidade com as melhores práticas em matéria de desenvolvimento, com garantia de utilização no interior da região ACP, através de subcategorias ou preservação de montantes nas Perspectivas Financeiras;

66.

Solicita que sejam realizadas uma reestruturação e uma racionalização dos instrumentos orçamentais a fim de aumentar a capacidade de reacção e a flexibilidade da acção externa da União, preservando simultaneamente a transparência dos mecanismos utilizados e sem que tal implique a colocação em risco do cumprimento dos compromissos já assumidos; para este efeito, reitera a necessidade de instaurar um mecanismo de consulta prévia e de controlo a posteriori do Parlamento Europeu, nomeadamente no que diz respeito às reafectações; saúda os esforços de racionalização propostos pela Comissão a nível das rubricas e propõe uma distribuição das dotações segundo linhas temáticas que correspondem às prioridades e aos objectivos políticos horizontais da União, associada a uma estrutura geográfica que permita uma mobilização flexível destas dotações numa determinada zona; interroga-se sobre a pertinência da actual distribuição das competências entre as relações externas e o desenvolvimento e propõe que a mesma seja reexaminada;

67.

Afirma que os países vizinhos da Europa alargada constituem uma zona de acção e de atenção prioritária; nesta óptica, solicita que sejam postas em prática as disposições do documento de estratégia sobre as relações com o mundo árabe; manifesta o seu apoio a todas as medidas que se afigurem necessárias para garantir que a Política de Nova Vizinhança permita estender um área de prosperidade e estabilidade ao Sul e ao Leste da União; assinala a importância de aprofundar o desenvolvimento do processo de Barcelona e de apoiar as reformas políticas e económicas levadas a cabo nos países associados mediterrânicos; solicita, nomeadamente, que o continente africano e os países que conhecem taxas de pobreza e de subdesenvolvimento mais elevadas beneficiem de um reforço das sinergias entre as políticas humanitárias, os programas de desenvolvimento e a cooperação política;

68.

Recorda que a obtenção de credibilidade na cena internacional requer a disposição prévia para responder tanto a situações inesperadas a curto prazo como para definir estratégias a médio e longo prazo que impliquem compromissos duradouros; recorda que a acção externa da União deve ser concebida de uma forma global; considera que é importante, nomeadamente, fomentar as ajudas macroeconómicas que visem a prevenção de toda a espécie de conflitos, as acções de manutenção da paz, bem como as medidas de gestão de crises civis, militares, tecnológicas e ambientais, nomeadamente através da rápida criação de uma força de intervenção;

69.

Insiste muito particularmente na necessidade da previsão de uma dotação suficiente para os aspectos relativos à cooperação política, à luta contra a pobreza, à promoção da democracia e dos direitos humanos, bem como ao acesso das populações aos bens e aos serviços básicos; insiste igualmente na necessidade de promover, através da acção externa, o acesso à saúde (incluindo a saúde genésica), à educação, à investigação e às novas tecnologias, bem como de prosseguir a luta contra as minas antipessoal e as suas consequências;

70.

Reitera a importância de uma dimensão parlamentar da OMC e encoraja outras iniciativas de criação de instrumentos democráticos na área do comércio; confia em que a União Europeia, enquanto parceiro global no actual contexto da globalização, reforce o seu papel de principal potência comercial e de parceiro activo na negociação de normas multilaterais;

*

* *

71.

Convida a Comissão a formular as soluções adequadas em matéria de apresentação das despesas administrativas, de forma a permitir a transparência e o controlo democrático em matéria de dotação em pessoal; considera que tal deve ser aplicado, tanto nas diferentes áreas políticas, como na categoria relativa às despesas administrativas das outras Instituições;

72.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.

(2)  JO C 169 de 18.7.2003, p. 1.

(3)  P5_TA(2003)0589.

(4)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1 — Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

P5_TA(2004)0368

Coesão Económica e Social (3 o relatório)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Terceiro Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM(2004) 107 — C5-0092/2004 — 2004/2005(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ((COM(2004) 107 — C5-0092/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE,

Tendo em conta as suas resoluções no domínio da igualdade entre os géneros na União Europeia e, em particular, a sua Resolução de 13 de Março de 2003 sobre os objectivos da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens na utilização dos Fundos Estruturais (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de Dezembro de 2002 consagrada ao alargamento,

Tendo em conta as resoluções sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) adoptadas pelo Conselho «Agricultura» reunido no Luxemburgo em 26 de Junho de 2003,

Tendo em conta a conferência sobre as perspectivas do desenvolvimento rural numa União alargada, que se realizou em Salzburgo a 13 e 14 de Novembro de 2003,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Construir o nosso futuro em comum — Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada 2007/2013» (COM(2004) 101),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0272/2004),

A.

Considerando que a necessidade de uma política de coesão europeia abrangente é demonstrada pela subsistência de grandes disparidades de desenvolvimento entre as várias regiões, situação que se agravará com o próximo alargamento da União,

B.

Considerando que o reforço da coesão económica e social, a redução das disparidades territoriais e a promoção de um desenvolvimento harmonioso, policêntrico, equilibrado e sustentável constituem uma obrigação consagrada no Tratado e que tem recebido invariavelmente o apoio do Parlamento Europeu,

C.

Considerando que o projecto de Constituição da União reforça o objectivo da coesão com a inclusão da sua dimensão territorial,

D.

Considerando que os investimentos estruturais realizados nos territórios objecto da política de coesão, sobretudo através do comércio intra-europeu de bens de equipamento, beneficiam as restantes economias da União,

E.

Considerando que, com o próximo alargamento, a proporção da população abrangida pelas ajudas de coesão passará de 68 milhões para 116 milhões, o que corresponde a um aumento percentual de 18 para 25 %; considerando que o Parlamento já declarou anteriormente que o actual limiar de 0,45 % do PIB comunitário a atribuir à política de coesão representa um limite abaixo do qual é impossível descer sem comprometer os objectivos da política de coesão da União,

F.

Considerando que a intensificação das consultas à sociedade civil, que viabilizam parcerias equilibradas e equiparadas, contribuirá para dar voz às necessidades das pessoas e aos interesses ambientais e económicos das regiões no processo global de programação, implementação e acompanhamento dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão,

G.

Considerando que a política de coesão económica e social europeia apresentou até agora resultados globalmente positivos, permitindo aos países em atraso de desenvolvimento realizar notáveis progressos sobretudo em termos de crescimento económico, na maior parte dos casos superior em termos percentuais ao dos países mais ricos da União,

H.

Considerando que é necessário garantir a coerência entre a política de concorrência e a política de desenvolvimento regional, o que implica que as ajudas públicas não podem constituir incentivos às deslocalizações de actividades económicas,

I.

Considerando que a União alargada só poderá vencer os desafios das agendas de Lisboa, Gotemburgo e Tampere se reconhecer que as cidades constituem um capital precioso de bens públicos difusos, ainda não plenamente valorizados, e que as mesmas são fundamentais para a dinâmica de crescimento económico, de sustentabilidade ambiental, de coesão regional, de participação democrática, de inclusão social, de integração multiétnica e de segurança,

J.

Considerando que seria importante que as regiões fossem mais estreitamente associadas a um sistema de controlo mais eficaz e mais transparente de atribuição, distribuição e utilização dos Fundos Estruturais,

K.

Considerando que, apesar da vontade de promoção da igualdade entre os géneros, os progressos neste domínio estão longe de ser satisfatórios,

L.

Considerando que o potencial único da Europa para um crescimento estável e um desenvolvimento sustentado só pode ser explorado plenamente através de uma verdadeira estratégia europeia comum, com base num financiamento comunitário visando as regiões e os sectores confrontados com particulares dificuldades,

M.

Considerando que o Fundo Social Europeu (FSE) continua a desempenhar o principal papel na realização do objectivo da igualdade de oportunidades comparativamente aos restantes Fundos Estruturais,

N.

Considerando que a superfície e a importância social das zonas rurais na União Europeia aumentarão consideravelmente após o alargamento, reforçando a sua importância para a coesão social e regional,

O.

Considerando que o mundo rural enfrenta novos desafios e tem um importante papel a desempenhar na coesão social e regional,

P.

Considerando que a manutenção de um meio rural vivo, particularmente nas regiões desfavorecidas ou sujeitas a limitações naturais e nas regiões insulares e periféricas, bem como nas regiões montanhosas e de baixa densidade demográfica, tem de, no futuro, constituir um dos objectivos principais das políticas da União Europeia e, em particular, da política de coesão,

Observações gerais

1.

Partilha a opinião da Comissão de que as intervenções comunitárias representam não só um valor acrescentado importante em termos de coesão económica e social, mas também uma verdadeira rentabilidade do investimento para a União e os Estados-Membros e o reforço do sentimento de pertença a esta União;

2.

Congratula-se com o facto de a reforma da política de coesão ter em conta a dimensão territorial, o que se inscreve plenamente no espírito do projecto de Constituição europeia, que coloca em plano de igualdade a coesão económica, social e territorial;

3.

Reconhece que a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, acordada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo em 15 e 16 de Junho de 2001, concorre para a consecução do objectivo estratégico da Estratégia de Lisboa, pelo que isto deveria ser mais visível para os cidadãos europeus nas futuras intervenções ao abrigo dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão;

4.

Felicita a Comissão por ter reconhecido que a política regional europeia diz respeito a todas as regiões e a todos os Estados-Membros da União e manifesta, por isso, a sua satisfação por não ter sido proposta a renacionalização da política de coesão;

5.

Saúda o facto de a Comissão apoiar a necessidade de compatibilidade com a legislação comunitária ambiental de todas as intervenções estruturais no conjunto da UE, assim como o cumprimento dos objectivos do Programa de Acção para o Ambiente;

6.

Recorda, com base nas experiências dos anos transactos, que a política de coesão económica e social pode contribuir de forma significativa para o desenvolvimento de uma região se as transferências de recursos se traduzirem em projectos de qualidade, que possam ter um forte impacto no território,

7.

Saúda o facto de a Comissão reconhecer a necessidade de cumprir os objectivos do Programa de Acção para o Ambiente e de compatibilidade com a legislação comunitária para o ambiente em todas as intervenções estruturais no conjunto da UE;

8.

Reconhece os limites impostos pela disciplina financeira aquando da atribuição de dotações orçamentais às políticas regional e de coesão e considera, por isso, que a percentagem de 0,41 % do INB da União (ou 0,46 % antes das transferências para os instrumentos a favor do desenvolvimento rural e da pesca) pode representar um compromisso aceitável;

9.

Entende, neste contexto, que convém assegurar que as dotações transferidas para o desenvolvimento rural continuem a ser utilizadas nas regiões em causa;

10.

Constata que a integração dos países do alargamento pressupõe um aumento exponencial das necessidades de investimento e das desigualdades no seio da União;

11.

Insiste na manutenção do carácter de objectivo de despesa dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão; considera necessário manter a regra N+2 para a libertação automática das dotações não executadas que demonstrou a sua eficácia no que respeita a melhoria da execução dos fundos durante o actual período de programação;

12.

Concorda com a repartição geral dos fundos entre os três objectivos;

13.

Congratula-se pelo facto de, para a atribuição de dotações financeiras aos Estados-Membros, se dever manter o limite de absorção de 4 % do PIB nacional e ter em conta os montantes no âmbito dos instrumentos destinados ao desenvolvimento rural e à pesca;

14.

Está convicto de que a política de coesão é um instrumento essencial para que a União atinja os objectivos de Lisboa; subscreve, pois, os princípios do apoio concedido à inovação e às empresas para estimular a competitividade regional; considera que a aplicação das dez recomendações da Carta europeia das pequenas empresas deve ser um dos pilares desta ambição política.

Uma nova arquitectura para a política de coesão da União Europeia após 2006

Objectivo: Convergência

15.

Apoia a manutenção do limiar de 75 % do PIB per capita da Comunidade como principal critério para a inclusão neste objectivo; avalia positivamente o reconhecimento do chamado efeito estatístico e o apoio temporário proposto às regiões que, de outra forma, ficariam prejudicadas devido à redução do PIB da Comunidade na sequência do alargamento;

16.

Insiste em que a ajuda prevista para as regiões objecto do efeito estatístico seja devidamente confirmada nas futuras propostas legislativas da Comissão e dotada dos adequados meios financeiros;

17.

Congratula-se com a integração do FSE no novo Objectivo de Convergência, esperando que tal conduza a mais investimento em capital humano nas áreas menos desenvolvidas;

18.

Recorda que o Protocolo sobre a coesão anexo ao Tratado da União Europeia (TEU) estabelece a aplicação do Fundo de Coesão para os Estados-Membros cujo PNB seja inferior a 90 % de média comunitária; crê que tal irá beneficiar particularmente os novos Estados-Membros;

19.

Requer que os temas prioritários sejam apoiados pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, em especial, no que diz respeito às infra-estruturas locais, ao desenvolvimento das infra-estruturas das tecnologias da informação e da comunicação, aos transportes e às infra-estruturas sociais; como parte integrante destes domínios prioritários, considera necessário incentivar a inserção social de grupos desfavorecidos e eliminar as barreiras à acessibilidade de pessoas com deficiência;

20.

Insiste em que a Comissão Europeia elabore propostas legislativas particularmente rigorosas a fim de garantir que as infra-estruturas de transporte que vão ser financiadas no âmbito do Fundo de Coesão após 2006 participem plenamente no desenvolvimento dos meios de transporte mais respeitadores do ambiente (caminho-de-ferro, vias navegáveis e marítimas, programas de transportes multimodais), de acordo com os objectivos do Livro Branco — A Política Europeia de transportes no horizonte 2010;

Objectivo: Competitividade Regional e Emprego

21.

Congratula-se com a introdução de um objectivo n o 2 verdadeiramente novo, que irá abranger todas as regiões situadas fora do objectivo da convergência; saúda, ao mesmo tempo, a posição da Comissão em relação à divisão por zonas regionais, de forma a que as intervenções possam realizar-se de forma flexível dentro dos territórios regionais, concentrando-se nas áreas com as maiores carências;

22.

Considera, além disso, que a dupla abordagem à antecipação e promoção da mudança económica, baseada nas regiões e nas pessoas, pode ser coerente e inovadora se se garantir que as intervenções do FEDER e do FSE sejam concertadas entre si; solicita, neste contexto, à Comissão que, no âmbito da luta contra a exclusão social, inclua nesta prioridade a estrutura da iniciativa EQUAL;

23.

Mostra-se convicto de que as intervenções da UE devem visar o reforço da convergência e a redução das disparidades regionais e da exclusão social; solicita à Comissão que desenvolva critérios que permitam garantir que os recursos da UE sejam direccionados para este objectivo nas zonas com maiores carências;

24.

Considera que foi atingido um compromisso equilibrado com a proposta de que as actuais regiões do objectivo n o 1 que, mercê do desenvolvimento económico, não correspondam aos critérios de elegibilidade para o futuro objectivo de convergência, beneficiem, apesar disso, de uma ajuda degressiva temporária no âmbito deste objectivo;

25.

Apoia a atribuição proposta de recursos financeiros com base em critérios comunitários reconhecidos de natureza económica, social e territorial; chama, neste contexto, a atenção para a necessidade de que a prosperidade regional seja determinante para a distribuição dos fundos;

26.

Reitera que, sobretudo as empresas que ultimamente têm beneficiado de ajudas da União Europeia, não devem beneficiar de novos fundos em resultado da mera deslocalização das suas instalações;

27.

Aconselha a concentração das intervenções comunitárias num número reduzido de temas que sejam um reflexo das estratégias de competitividade e desenvolvimento sustentável estabelecidas nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Gotemburgo; entende, no entanto, que é necessário conhecer mais aprofundadamente o desenvolvimento e conteúdo das futuras propostas legislativas;

28.

Recorda o papel vital das pequenas e micro empresas, incluindo as dos sectores tradicionais, no desenvolvimento económico das zonas urbanas e rurais; salienta que estas empresas garantem uma estabilidade económica regional e estão no centro da luta contra a desertificação;

29.

Saúda o tema do ambiente e da prevenção de riscos, assim como a tomada em consideração da aplicação da Directiva 2000/60/CE do PE e do Conselho (2) (directiva-quadro relativa à água), o desenvolvimento de medidas de transporte sustentáveis em termos ambientais e o apoio financeiro à rede Natura 2000;

30.

Aprova o elo que é estabelecido entre a estratégia europeia de emprego e as intervenções ao abrigo do Fundo Social Europeu; manifesta, contudo, a sua viva preocupação perante a debilidade da dimensão regional no que diz respeito às intervenções no âmbito do Fundo Social Europeu; solicita que a Comissão rectifique esta carência nas suas propostas legislativas em preparação;

31.

Recorda que, sem pôr em causa os resultados muito positivos da política regional, é um dado adquirido que a mesma não conseguiu remediar o grave problema do emprego nas regiões de coesão; solicita, consequentemente, que o problema do emprego seja objecto de propostas específicas e de um financiamento adequado;

32.

Salienta a relação existente entre baixo rendimento per capita e desemprego nos territórios do Objectivo e a necessidade de canalizar a aplicação dos Fundos Estruturais para a criação de emprego, para o estabelecimento de novas empresas e para o incremento da produtividade;

33.

Solicita à Comissão uma gestão e um controlo mais eficaz da utilização dos Fundos Estruturais, a fim de evitar as repercussões negativas para o emprego, para as condições de trabalho e a gestão do território em caso de utilização ineficaz dos mesmos; solicita, pois, uma estratégia mais determinada no que respeita às reestruturações industriais e ao seu impacto social;

34.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas específicas de política activa no domínio do mercado de trabalho e da educação de adultos através da utilização específica dos recursos dos Fundos Estruturais e das iniciativas comunitárias sob a designação «Desenvolvimento dos recursos humanos»;

35.

Salienta que essas desigualdades podem ser combatidas através de uma melhor participação das mulheres a todos os níveis do ensino e da formação, do acesso à aprendizagem ao longo da vida e da formação nas novas tecnologias; assim, os fundos disponibilizados para as políticas de formação, nomeadamente as ligadas às mutações económicas dos territórios ou às problemáticas urbanas, ou às evoluções do mundo rural, devem beneficiar as mulheres de forma significativa;

36.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de o financiamento do FSE no âmbito do objectivo de competitividade estar limitado a medidas específicas relacionadas com a estratégia de emprego, não parecendo ter significativamente em conta a abordagem mais alargada no que se refere à inclusão social;

37.

Constata que os efeitos da reestruturação económica e social nos novos Estados-Membros são, com frequência, negativos para as mulheres (aumento do desemprego, diminuição das infra-estruturas de acolhimento de crianças), e convida os Estados em questão a orientarem os Fundos estruturais para a melhoria da situação das mulheres desde o período 2004/2006 e para além dele; considera que se deve dar mais atenção à realização do objectivo da igualdade de oportunidades em políticas relativas às infra-estruturas, aos transportes, ao meio ambiente, ao desenvolvimento regional, às pescas, etc. e solicita à Comissão que desenvolva, o mais rapidamente possível e para todos estes domínios, orientações específicas em matéria de igualdade de oportunidades;

38.

Assinala que não foi elaborado, até hoje, um relatório de síntese sobre a inclusão da igualdade entre homens e mulheres nas acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e solicita, portanto, à Comissão que, no âmbito da avaliação intercalar dos Fundos Estruturais, examine se são respeitadas as disposições do regulamento para a promoção da igualdade e que, com base nessa avaliação, introduza as necessárias correcções para o restante período programático;

39.

Recorda mais uma vez a importância de desenvolver estatísticas por sexo a fim de melhorar a eficácia da programação e de dispor de indicadores quantitativos e qualitativos pertinentes para permitir uma avaliação correcta das acções e facilitar a divulgação das experiências e das acções bem sucedidas no que diz respeito à situação dos homens e das mulheres;

Objectivo: Cooperação Territorial Europeia

40.

Felicita a Comissão pela proposta de criação de um objectivo específico para a cooperação territorial, na sequência do êxito da iniciativa INTERREG;

41.

Propõe que esta nova arquitectura se baseie na assinatura de um contrato tripartido entre a União Europeia, o Estado e as regiões;

42.

Sublinha a importância de prosseguir as três correntes de cooperação transnacional, transfronteiriça e inter-regional, com o objectivo evidente de promover o desenvolvimento harmonioso , equilibrado e sustentável em termos ambientais do território da União, mas assinala que a deslocação exclusiva da cooperação inter-regional para os programas de «mainstream» não lhes faz jus;

43.

Sublinha que, de futuro, a cooperação entre as regiões dos antigos e dos novos Estados-Membros deverá ser alvo de uma maior promoção e ajuda;

44.

Manifesta absoluto acordo com o elo a estabelecer entre os programas integrados e as agendas de Lisboa e de Gotemburgo;

45.

Congratula-se com o reconhecimento das fronteiras marítimas, frequentemente reclamado pelo Parlamento Europeu e outros, no contexto da cooperação transfronteiras; solicita que este reconhecimento abranja o conjunto das fronteiras marítimas da União Europeia; saúda a proposta de diálogo entre a Comissão, os Estados-Membros e as Regiões com vista à revisão das zonas de cooperação transnacional ao abrigo do programa INTERRREG III B; solicita uma definição clara e compreensível para a sua realização;

46.

Apoia a criação de um instrumento jurídico único que permita uma gestão mais eficaz dos programas transfronteiriços pelos Estados-Membros, pelas regiões e pelas autoridades locais; exige que a gestão desse instrumento pertença, na medida das suas competências, às autoridades subestatais afectadas;

47.

Realça a compatibilidade entre o novo instrumento de vizinhança e o objectivo de cooperação e espera que ela possa ser comprovada já no período de 2004/2006;

Uma resposta Integrada às Características Territoriais Específicas

48.

Sublinha a importância de uma resposta integrada que encoraje uma relação harmoniosa e não conflituosa entre as estratégias urbanas e rurais;

49.

Convida a Comissão a tomar em consideração os padrões de distribuição das infra-estruturas na União alargada e a criar oportunidades par a efectiva exploração da dimensão urbana enquanto componente importante dos Fundos Estruturais;

50.

Sublinha a necessidade de uma forte dimensão urbana, inserida nos três objectivos propostos, que vise especialmente promover a regeneração urbana e combater a degradação urbana, desenvolvendo o papel das zonas urbanas enquanto motor económico da região e a relação entre o meio urbano e rural;

51.

Solicita ainda à Comissão que elabore um quadro de regras que acentue a capacidade de iniciativa desde a base tanto nas cidades como nas outras colectividades territoriais;

52.

Salienta, sem no entanto dissociar os problemas urbanos do seu contexto regional e nacional, que as cidades, e nomeadamente as pequenas cidades e as cidades de dimensão média, devem ser consideradas como elementos essenciais da coesão económica e social;

53.

Reitera a sua concordância com a necessidade de ter em conta problemas específicos das regiões ultraperiféricas, conforme previsto no n o 2 do artigo 299 o do Tratado; felicita a Comissão pela iniciativa que toma a este respeito;

54.

Reafirma a importância de um apoio permanente às zonas industriais tradicionais, uma vez que estas prosseguem os seus esforços no sentido de regenerar as suas economias e comunidades;

55.

Insiste em que o programa específico destinado a compensar as desvantagens estruturais das regiões ultraperiféricas se consolide nas futuras propostas legislativas da Comissão e que seja dotado de um subsídio financeiro suficiente para que estas regiões, incluindo as que tenham deixado de estar abrangidas pelo objectivo de convergência, possam continuar a suportar as necessidades de investimento que exige a sua condição de ultraperiféricas, em particular em matéria de infra-estruturas;

56.

Saúda e apoia o sentido da abordagem da Comissão no que diz respeito às zonas que enfermam de deficiências permanentes, tais como as regiões insulares, as regiões montanhosas e as regiões de baixa densidade populacional; está convicto, além disso, de que esta abordagem é consentânea com as coerentes e reiteradas solicitações feitas pelo Parlamento Europeu no passado; considera, no entanto, que as necessidades destas regiões devem também ser cobertas por outras políticas sectoriais da União Europeia;

57.

Crê que a Comissão tem razão na abordagem positiva que adopta relativamente às zonas que sofrem de desvantagens estruturais, como o decréscimo e o envelhecimento da população ou a dificuldade de acesso; considera que as carências das regiões afectadas por estas deficiências estruturais devem ser objecto de uma cooperação regional específica ou de iniciativas ad hoc;

58.

Considera também que a regiões insulares como Malta e Chipre é dispensado um tratamento semelhante ao de outras regiões insulares da região elegíveis para efeito de ajudas e que registam um nível de desenvolvimento semelhante de modo a garantir uma situação de igualdade;

59.

Refiram-se, particularmente no caso das regiões e zonas que sofrem de desvantagens permanentes, as políticas sectoriais relativas a acessibilidades e comunicações, como os serviços postais, a educação e a saúde e a água como bem essencial à vida;

60.

Louva a iniciativa de um aumento das taxas de co-financiamento do FEDER, de modo a serem tidas em conta certas características territoriais e propõe que isto se aplique igualmente a um FSE regionalizado;

Instrumentos para as Zonas Rurais e o Sector das Pescas

61.

Considera que os esforços para aumentar a qualidade de vida nas zonas rurais e promover a diversificação das actividades económicas têm de incluir medidas especialmente vocacionadas para atenuar os efeitos sociais e económicos adversos da redução do sector agrícola e para dinamizar uma produção orientada por padrões de qualidade e sustentável em termos ambientais;

62.

Entende que também é necessário conservar medidas inovadoras específicas no espaço rural, pelo que exige que se mantenha a percentagem dos programas LEADER +; exorta a Comissão a preservar nomeadamente a abordagem participativa implicando mais parceiros;

63.

Solicita à Comissão que mantenha no programa de desenvolvimento agrícola o procedimento de baixo para cima característico do programa LEADER +, segundo o qual os grupos de acção locais podem eles próprios definir a substância das suas actividades;

64.

Regista que o desenvolvimento rural na sua totalidade foi colocado num segundo pilar da PAC e congratula-se com a intenção da Comissão de criar um fundo único para as medidas relativas ao desenvolvimento rural, de molde a promover o desenvolvimento sustentável;

65.

Reitera a sua insistência na natureza distinta dos problemas que afectam o sector das pescas, por oposição aos que estão mais geralmente associados ao desenvolvimento rural. Entende, além disso, que é necessário estabelecer uma distinção mais clara entre intervenções sectoriais e territoriais; manifesta o seu veemente acordo com a proposta da Comissão destinada a clarificar o papel dos diversos instrumentos de ajuda;

66.

Salienta a extraordinária importância de que se reveste o desenvolvimento do sector da pesca para os países vocacionados para esta actividade, pelo que os instrumentos de ajuda, desde que a sua aplicação seja compatível com a política de conservação dos recursos, devem favorecer o desenvolvimento sustentável das actividades e melhorar as condições de vida e de trabalho dos marinheiros;

67.

Congratula-se com o intuito da Comissão de constituir um fundo único destinado à política de desenvolvimento rural e solicita que, também no futuro, os programas de desenvolvimento rural revistam, em grande parte, uma natureza horizontal e se estendam, por conseguinte, a todas as zonas rurais;

68.

Exige que as medidas de desenvolvimento rural continuem a estar ligadas à PAC , devendo ser inscritas as dotações correspondentes, quer no domínio imediato da produção agrícola activa quer também nos domínios conexos e a jusante;

69.

Sublinha a importância de uma política de desenvolvimento rural forte também nos novos Estados-Membros, através do incremento da competitividade do sector agrícola e do favorecimento da promoção das mulheres, paralelamente ao investimento numa economia rural mais vasta;

70.

Considera que, embora se imponha uma gestão mais simples e mais descentralizada, é conveniente manter uma gama de programas adaptados às acções específicas, para que os dinheiros públicos sejam gastos de forma eficaz; solicita, por conseguinte, a prossecução da abordagem LEADER +;

71.

Salienta que, no âmbito da prioridade 3, se trata de regiões voltadas principalmente para o sector agrícola e nas quais uma agricultura multifuncional é de importância decisiva para garantir um meio rural vivo, devendo este tipo de agricultura reflectir-se na transposição das medidas;

72.

Solicita à Comissão que preste uma atenção particular aos jovens agricultores, no âmbito das medidas de desenvolvimento rural, uma vez que estes prestam um importante contributo para a manutenção da agricultura e o desenvolvimento do espaço rural;

73.

Lamenta que a Comissão, no quadro financeiro proposto, não tenha procedido — tal como anunciado na reforma da PAC — a um reforço do segundo pilar no futuro orçamento da UE, mas que, ao invés, pretenda congelar as despesas previstas para o desenvolvimento rural ao nível de 2006, o que, tendo em conta os futuros 25 ou 27 Estados-Membros, conduzirá a uma redução permanente das dotações destinadas ao desenvolvimento rural;

Coordenação com outras políticas

74.

Encara favoravelmente a determinação de alcançar uma melhor coordenação com outras políticas sectoriais; reconhece, neste contexto, que a coerência e a complementaridade serão reforçadas pela concentração da política regional a temas limitados e pela existência de uma estratégia abrangente de coesão;

75.

Manifesta a sua satisfação com a manutenção das ajudas estatais ao abrigo do n o 3, alínea a), do artigo 87 o do Tratado, a fim de promover o desenvolvimento económico nas regiões da convergência; solicita enfaticamente que seja conseguido tratamento igual às regiões sujeitas ao efeito estatístico; chama a atenção para o facto de estas ajudas deverem contribuir de forma decisiva para a criação de postos de trabalho sustentáveis e não ter por efeito uma simples deslocalização de postos de trabalho;

76.

Mostra-se convicto de que as novas orientações em matéria de ajudas estatais referentes ao período pós 2006 deverão permitir a atribuição do estatuto estabelecido no n o 3, alínea a), do artigo 87 o a todas as regiões elegíveis para efeitos de programas de convergência, incluindo as regiões afectadas pelo efeito estatístico do alargamento;

77.

Insta a Comissão a apresentar propostas relativas ao futuro das ajudas estatais baseadas no n o 3, alínea c), do artigo 87 o do Tratado e a reflectir sobre a forma como a diferenciação territorial poderá ser integrada nas regras através da utilização de indicadores adequados; considera que a manutenção de uma diferenciação territorial na política de ajudas estatais é absolutamente indispensável para atingir um objectivo de coesão territorial;

78.

Insta a Comissão a assegurar que a deslocalização de empresas não seja subvencionada pela política regional europeia;

79.

Considera que a situação económica e social das regiões ultraperiféricas justifica a aplicação de um tratamento diferenciado dos níveis de intensidade das ajudas públicas referidas no n o 3 do artigo 87 o ;

80.

Considera que uma nova abordagem do desenvolvimento económico e social — associado ao conceito de uma economia assente no conhecimento — requer:

a)

Políticas baseadas no conceito da vantagem comparativa regional, assegurando um clima empresarial conducente à adaptabilidade, inovação e reforma, que promova a concorrência leal, reforce as infra-estruturas e garanta a melhoria do direito das sociedades e da gestão empresarial;

b)

Políticas que encorajem a inovação e o espírito empresarial, baseadas em legislação fiscal que favoreça a criação e manutenção de PME, fazendo face às deficiências estruturais decorrentes da fraca acessibilidade ao mercado e do encargo do financiamento;

81.

Propõe igualmente, no contexto da nova abordagem do desenvolvimento regional, que a investigação financiada pela UE, ao abrigo do 7 o Programa-Quadro de Investigação, seja associada à aplicação industrial;

82.

Acentua que, numa nova economia assente no conhecimento, do tipo preconizado pelo Conselho Europeu de Lisboa, o capital humano (uma força de trabalho com níveis adequados de competências e formação) é uma condição indispensável, e todas as regiões devem desenvolver a capacidade de inovar, utilizar de modo eficaz o «know-how» existente e as novas tecnologias, e aplicar técnicas e métodos de produção sustentáveis em termos ambientais;

83.

Considera importante a liberalização do mercado da energia, no quadro das redes transeuropeias de energia, na condição de estas redes serem concluídas e de a periferia ser ligada às mesmas;

84.

Solicita que a atenção seja centrada na criação de postos de trabalho nas regiões periféricas; a promoção de redes e blocos de actividades específicas — tais como invenções e aplicações à indústria cultural, com base na diversidade e nos costumes regionais, e o desenvolvimento do potencial da indústria do turismo, com base no princípio da especialização regional — pode solucionar este problema;

85.

Propõe que se tenha em conta a importância económica crescente dos novos domínios industriais, como, por exemplo, as eco-indústrias ou as indústrias culturais, como meio viável de criar postos de trabalho, especialmente nas regiões periféricas, e exorta a Comissão a elaborar medidas destinadas a promover este tipo de emprego nessas regiões;

Novo sistema de gestão

86.

Considera que a simplificação da política de coesão deve ser prioritária, pelo que congratula a Comissão pela sua atitude geralmente positiva para com a simplificação da política de coesão e pelas inovações que propõe, particularmente no que se refere à programação, parceria, co-financiamento, avaliação e descentralização das responsabilidades para parcerias no terreno; considera que a Comissão deveria garantir um acompanhamento independente e um poder de controlo sobre a implementação das intervenções estruturais e sobre a sua conformidade com a legislação e os objectivos da UE ; reserva, no entanto, a emissão do seu parecer definitivo até ter tomado conhecimento das propostas de regulamentos dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão;

87.

Concorda com a adopção de um documento estratégico global para a política de coesão europeia e com a preparação de documentos de estratégia política pelos Estados-Membros; solicita que o trabalho da Perspectiva de Desenvolvimento Espacial Europeu adoptada em Potsdam em 1999 seja prosseguido a fim de construir uma estrutura para o desenvolvimento territorial na Europa;

88.

Exorta a Comissão, ao simplificar a política regional, a ter em conta a chamada óptica do utilizador, ou seja, a facilitar às empresas, universidades e organizações cívicas a participação em projectos sem que as suas actividades esbarrem desnecessariamente na burocracia, relatórios de pagamento, etc.;

89.

Afirma que o documento estratégico europeu de coesão deve ser objecto de uma lei do direito comunitário que integre toda a participação legislativa do Parlamento Europeu, tal como prevê o artigo III-119 o do Projecto de Tratado que se propõe estabelecer uma Constituição para a Europa;

90.

Entende que tal abordagem estratégica reforçaria a coerência e a idoneidade da política no seu todo; reage, por isso, favoravelmente à proposta de uma revisão anual pelas Instituições Europeias com o objectivo de discutir os progressos alcançados; sugere que esta revisão tenha lugar durante o Conselho Europeu da Primavera após consulta do Parlamento;

91.

Congratula-se com a redução para três do número de fundos e com a introdução do princípio de um fundo por programa; solicita, na condição de o regulamento incluir uma disposição adequada no que diz respeito à flexibilidade dos vários tipos de intervenção adaptada às necessidades e às oportunidades de cada região, que este princípio seja plenamente respeitado e realça que é a gestão salutar dos fundos estruturais que deve constituir a preocupação primordial, e não a estrutura administrativa interna da Comissão Europeia;

92.

Salienta, atendendo à lentidão da execução do financiamento do FSE durante o actual período de programação e à proposta de descentralização, a necessidade de reforçar as capacidades administrativas, com especial incidência nos novos Estados-Membros.

93.

Aprova a integração da valiosa experiência e das melhores práticas das iniciativas comunitárias como a iniciativa EQUAL na programação principal , devendo enfatizar-se em particular o princípio da cooperação transnacional;

94.

Manifesta-se favorável às propostas de reforço da parceria e da cooperação entre as instâncias de governo local, regional, nacional e comunitário e de incentivo aos Estados-Membros para que utilizem, sempre que necessário, a possibilidade de celebração de acordos tripartidos; solicita à Comissão que elabore regras e critérios harmonizados e vinculativos para uma associação de parceria e para o desenvolvimento no quadro das regulamentações relativas aos Fundos Estruturais para o período 2007/2013, garantindo ao mesmo tempo uma parceria eficaz através do financiamento dos custos da respectiva participação;

95.

Salienta a necessidade de prestar uma atenção especial ao cumprimento, pelas autoridades estatais e territoriais responsáveis, do princípio de adicionalidade, tendo em vista a agregação e não a substituição dos recursos estatais, contando a Comissão com os instrumentos de controlo precisos;

96.

Apoia a ideia da criação de uma reserva comunitária de recompensa ao progresso; saúda também a criação de reservas nacionais para responder a situações sectoriais ou locais inesperadas, na condição de estes fundos terem substância real e não serem simples gestos simbólicos;

97.

Solicita à Comissão que elabore, na perspectiva do próximo período de programação, procedimentos de controlo da adicionalidade que sejam mais praticáveis, integrados nos quadros de programação, de controlo e avaliação, e que possam ser utilizáveis juntamente com as informações orçamentais e estatísticas disponíveis; solicita, além disso, à Comissão que elabore medidas específicas, tais como sanções, a fim de assegurar o respeito deste princípio;

*

* *

98.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 370.

(2)  JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.

P5_TA(2004)0369

Orçamento para 2005: Comunicação sobre a Estratégia Política Anual da Comissão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o orçamento para 2005: Comunicação sobre a Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão (2004/2001(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a estratégia política anual para 2005 (COM(2004) 133),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (1),

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das restantes comissões interessadas (A5-0269/2004),

A.

Considerando que 2005 será o primeiro ano completo de existência de uma União Europeia de 25 países,

B.

Considerando que as prioridades políticas e orçamentais da União Europeia para 2005 deverão responder aos novos desafios de uma União alargada e às necessidades e preocupações dos cidadãos da Europa, respeitando entretanto o rigor orçamental e procurando conseguir a melhor relação de custo/benefício,

C.

Considerando que os benefícios da nova abordagem da orçamentação por actividades (ABB) deverá ser objecto de maior consolidação e melhorias, incluindo maior transparência e controlo parlamentar sobre as despesas da União,

D.

Considerando que a aplicação do novo Regulamento Financeiro avançou de forma relativamente fluida, mas conduziu a problemas de decisão e de implementação devido à rigidez de certas disposições e a uma situação de não tomada de decisão por parte da administração,

E.

Considerando que o ajustamento técnico das Perspectivas Financeiras (COM(2003) 785) restringirá a margem de manobra em algumas rubricas orçamentais, fixando para estas últimas limites máximos de despesas de nível consideravelmente inferior ao previsto na programação financeira da Comissão para 2005,

F.

Considerando que a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia Política Anual constitui o primeiro passo no processo de formulação de prioridades políticas e orçamentais para 2005,

Aspectos gerais

1.

Acolhe favoravelmente o documento de Estratégia Política Anual (EPA) enquanto instrumento destinado a combinar os ciclos orçamentais com os legislativos; salienta que decidiu modificar o processo tradicional de estabelecimento das suas prioridades orçamentais (as anteriores «orientações») a fim de reforçar mais a visibilidade política dessas prioridades e, nomeadamente, de assegurar uma melhor coerência entre o trabalho das Instituições, ligando mais claramente a presente resolução ao processo da EPA da Comissão;

2.

Lamenta que a Comissão tenha adiado a apresentação da EPA até ao fim de Fevereiro; espera que, no futuro, a Comissão cumpra o calendário acordado, a fim de permitir que a Autoridade Orçamental trate convenientemente deste documento importante para o processo orçamental e o processo legislativo;

3.

Apoia plenamente as disposições orçamentais constantes no Projecto de Constituição; lamenta as sugestões apresentadas pelo Conselho Ecofin à Conferência Intergovernamental, as quais prejudicam gravemente as actuais competências do Parlamento; considera que um compromisso leal e eficiente apenas pode ter por base o actual equilíbrio interinstitucional, tal como codificado no Projecto de Constituição pela Convenção Europeia;

4.

Relembra que, no quadro do «contrato de confiança», a Comissão se comprometeu a tomar todas as medidas necessárias para assegurar uma execução eficiente das decisões adoptadas pela autoridade orçamental; solicita à Comissão que, até 31 de Julho de 2004, explique de que modo a multiplicidade de iniciativas-chave será compatível com o princípio da subsidiariedade, bem como com o objectivo de simplificação do acervo e da sua redução de 80 000 para 25 000 páginas; assinala a importância da modificação da situação demográfica na União para os sistemas sociais e a economia; solicita à Comissão que faça da adaptação das políticas europeias à nova situação uma tarefa horizontal;

5.

Apoia fortemente os esforços da Comissão para melhorar as fichas de actividade que acompanham o APO e recorda que estas fichas devem resumir de forma clara e concisa as acções e os instrumentos relativos a cada domínio orçamental; solicita à Comissão que vele por que estas fichas incluam objectivos e indicadores de desempenho que respeitem os critérios SMART (a saber, específico, mensurável, exequível, realista e limitado no tempo), e insiste em que sejam igualmente incluídas para fins de acompanhamento nos relatórios de actividade anuais; convida a Comissão a incluir, em todas as fichas, um resumo das observações do Tribunal de Contas e das conclusões da autoridade de quitação;

6.

Toma nota dos pareceres das comissões competentes e irá tê-los em consideração ao longo de todo o processo orçamental relativo ao exercício de 2005, em especial, aquando da primeira leitura do Parlamento;

Quadro financeiro

7.

Salienta que o ajustamento técnico realizado anualmente pela Comissão com base nas previsões económicas mais recentes, nos termos do n o 15 do AII de 6 de Maio de 1999, resulta numa redução substancial dos limites máximos, nomeadamente, das categorias 3, 4 e 5;

8.

Faz recordar, porém, que, na sequência do ajustamento e da revisão das Perspectivas Financeiras para financiar as necessidades do alargamento, foi aditado um montante de 190 milhões de euros ao limite máximo da categoria 3 das PF para o exercício de 2005; faz recordar à Comissão que parte deste montante adicional se destina a financiar, não só os programas aprovados em co-decisão estabelecidos no âmbito do processo orçamental 2004, mas também as prioridades do Parlamento Europeu, como projectos-piloto, acções preparatórias e outras actividades anuais;

9.

Salienta que o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas) foi fixado em 6 185 milhões de euros para o orçamento de 2005; salienta que, em virtude deste ajustamento técnico do limite máximo, haverá uma margem negativa, em vez de uma margem positiva de 28,5 milhões de euros, tal como prevista no terceiro relatório dos Secretários-Gerais, de Julho de 2003; deseja dispor de meios suficientes para permitir o funcionamento adequado das Instituições da União alargada, mas considera necessário examinar de forma mais desenvolvida as possibilidades de reprogramação, antecipação de despesas e geração de poupanças;

10.

Faz recordar os esforços feitos pelo Parlamento, durante os anos precedentes das actuais Perspectivas Financeiras, para melhorar a afectação dos recursos orçamentais entre tarefas permanentes e novas prioridades; faz recordar ao Conselho que as novas necessidades , incluindo o Iraque, apenas podem ser financiadas com novos recursos pois, de contrário, as actividades fundamentais da União serão afectadas;

11.

Está consciente de que, em resultado das limitações orçamentais adicionais provocadas pelo ajustamento dos limites máximos das categorias 3, 4 e 5 das Perspectivas Financeiras, a Autoridade Orçamental poderá ter que rever as prioridades estabelecidas na Estratégica Política Anual da Comissão; espera que esta última reafecte os recursos orçamentais e humanos em conformidade com as decisões da Autoridade Orçamental;

12.

Manifesta-se preocupado com o aumento do número de casos em que os serviços da Comissão não tomam decisões devido à rigidez das disposições do novo Regulamento Financeiro; espera que a Comissão observe cuidadosamente a aplicação do Regulamento Financeiro e apresente à Autoridade Orçamental, até 31 de Julho de 2004, um relatório de avaliação sobre a matéria;

13.

Faz recordar a Declaração Comum de 20 de Julho de 2000 sobre a programação financeira (2); reafirma o seu grande interesse pela melhoria de articulação entre o processo legislativo e o processo orçamental; convida a Comissão a apresentar, para cada proposta, melhor informação sobre o seu impacto financeiro, a fim de permitir às Autoridades Legislativa e Orçamental uma melhor avaliação da utilidade de cada proposta e da sua compatibilidade financeira com as Perspectivas Financeiras;

14.

Constata que, ao apresentar as três prioridades incluídas na EPA para 2005 — competitividade e coesão, segurança e cidadania e responsabilidade externa: vizinhança e parceria — a Comissão fixa prioridades idênticas às formuladas na sua Comunicação sobre o quadro financeiro pós 2006;

Rubricas orçamentais

Agricultura

15.

Lamenta que a maior categoria de despesas da União tenha recebido pouca ou nenhuma atenção no documento sobre a EPA; está consciente da necessidade potencial de aumentar o esforço financeiro a favor do espaço rural, do segundo pilar da PAC e das seguintes áreas na Europa alargada: subsídios aos jovens agricultores, luta contra doenças animais, incentivo às medidas promocionais e comerciais a favor da agricultura na UE e em países terceiros e programa comunitário «Leite para as escolas»; solicita à Comissão que mantenha o projecto-piloto sobre o estabelecimento de rótulos de qualidade europeus; estudará a questão de saber se as iniciativas e projectos levados a cabo no âmbito do orçamento 2004 poderão ser prosseguidas;

Acções estruturais

16.

Evoca a importância das acções estruturais como parte da realização de uma política de coesão efectiva e da promoção de desenvolvimento sustentável; toma nota da melhoria da execução das dotações para pagamentos dos Fundos Estruturais em 2003; assinala que, no âmbito dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, o volume do RAL, que ascende a 60 mil milhões de euros, permanece importante; solicita à Comissão que informe a Autoridade Orçamental sobre as previsões dos Estados-Membros a fim de que esta possa avaliar o nível de pagamentos adequado para 2005;

Políticas internas

17.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, no recente relatório sobre o ponto da situação no tocante à aplicação da estratégia de Lisboa, a Comissão e o seu Presidente considerarem que os objectivos intercalares desta estratégia não serão provavelmente atingidos; salienta a importância de se concentrar no tratamento prioritário, no âmbito do orçamento da União Europeia para 2005, das acções da estratégia de Lisboa que têm incidência orçamental para acelerar a realização dos objectivos estabelecidos, reforçando, em particular, a interacção entre os parceiros sociais e melhorando a situação dos trabalhadores na economia europeia e no processo de liberalização; reitera o seu apoio às medidas comunitárias a favor das PME, nomeadamente com vista à promoção da competitividade num mercado único plenamente integrado e na prossecução da estratégia de Lisboa; solicita um maior desenvolvimento e reforço de instrumentos financeiros e de garantia para as PME;

18.

Reitera o seu pedido à Comissão, relativamente à assistência macrofinanceira, para que apresente uma proposta legislativa sujeita ao processo de co-decisão, e cujas disposições legais venham reforçar a transparência e a responsabilidade;

19.

Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento até 30 de Agosto de 2004, o mais tardar, o seu estudo sobre a implementação de Basileia II, incluindo uma avaliação de impacto alargada, uma vez que essa implementação influenciará profundamente os instrumentos supramencionados relativos ao capital para as PME;

20.

Salienta a importância conferida pelo Parlamento nos exercícios anteriores às acções de comunicação e de informação dos cidadãos europeus e nutre uma viva inquietação quanto à aplicação da política de informação em geral atendendo à ausência de progressos reais neste domínio; sublinha que o novo Regulamento Financeiro não pode ser invocado para diferir a execução desta política, uma vez que a decisão relativa ao novo Regulamento Financeiro é conhecida desde Junho de 2002; a aplicação das novas disposições propostas pela Comissão deveria, portanto, ter sido antecipada pelos serviços competentes;

21.

Considera que, com a adesão de mais dez Estados-Membros, importa dar particular atenção ao reforço da cidadania europeia e à consolidação de um espaço europeu de segurança, liberdade e justiça; refere em particular a necessidade de reforçar a política comum de imigração/migração e acelerar a criação do SIS II (Sistema de Informação de Schengen) e do VIS (Sistema de Informação sobre Vistos); espera que a Comissão lhe apresente, o mais tardar até 31 de Julho de 2004, uma proposta de decisão do Conselho que crie o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS); pede à Comissão que clarifique a sua abordagem política no que toca à acção preparatória relativa ao apoio financeiro para o regresso dos imigrantes clandestinos, ao Fundo Europeu para os Refugiados e às possíveis sobreposições com o Fundo Social Europeu e a iniciativa comunitária EQUAL; tendo em conta as restrições orçamentais definidas na rubrica 3 para os exercícios de 2005 e 2006, abster-se-á igualmente de tomar qualquer decisão orçamental enquanto estas questões não forem resolvidas;

22.

Salienta a sua vontade de não poupar esforços na intensificação da luta contra o terrorismo no contexto da União alargada e que deseja manter os projectos-piloto existentes em matéria de auxílio às vítimas de actos terroristas; acolhe favoravelmente as mais recentes iniciativas da Comissão neste domínio, como a proposta de directiva relativa à compensação de vítimas de crimes; salienta a especial importância da cooperação entre as autoridades judiciárias e policiais de investigação, nomeadamente com a ajuda da Europol e da Eurojust; salienta que, independentemente da base jurídica escolhida, o Parlamento espera ser plenamente associado às decisões relativas à concepção e conteúdo da referida proposta;

23.

Solicita à Comissão que preste um apoio contínuo às organizações não governamentais que operam no sector dos serviços sociais, bem como aos parceiros sociais, e ponha termo à insegurança jurídica em que estes se encontram, propondo uma nova base jurídica ou a sua inclusão nas actuais bases jurídicas relativas aos programas de acções comunitárias (subvenções);

24.

Salienta a necessidade de, na sequência da adesão de mais 10 Estados-Membros, assegurar a continuidade do Programa LIFE III e a ligação de passagem entre a expiração deste último e as novas Perspectivas Financeiras; salienta que, neste contexto, deverá ser dada uma grande prioridade às iniciativas da Comissão relativas ao Programa Natura 2000;

25.

Manifesta a sua estranheza pelo facto de, após ter consultado unicamente o Conselho, a Comissão ter retirado a sua proposta que previa um aumento total de 100 milhões de euros (55 milhões para 2005 e 45 milhões para 2006) nas dotações RTE para as regiões fronteiriças; espera que a Comissão retome a sua proposta e a apresente ao legislador seguindo as vias apropriadas; declara-se igualmente surpreendido pelo facto de a Comissão pretender proceder a trabalhos preparatórios relativos à criação de uma nova agência para os produtos químicos, apesar de o processo legislativo ainda não ter terminado;

Acções externas

26.

Considera que, no quadro da prevenção de conflitos e do desenvolvimento de verdadeiras parcerias, dever-se-ia intensificar o diálogo intercultural, interétnico e interreligioso;

27.

Sublinha o seu entendimento de que a União Europeia deve desenvolver esforços particulares para a instauração da paz no mundo; realça, portanto, a importância da eliminação da pobreza, como um objectivo de importância capital da acção de apoio externo da UE, e a importância da continuação das acções prioritárias em áreas específicas, como a promoção e a defesa dos direitos humanos, a saúde e educação, as medidas relativas às minas terrestres e a prevenção e resolução de conflitos;

28.

Manifesta-se particularmente preocupado com a situação actual no Iraque e considera que devem ser apoiadas medidas que melhorem a perspectiva de um Iraque livre e democrático, conduzidas no quadro de um mandato da ONU; está consciente das graves limitações orçamentais, pelo que tenciona avaliar cuidadosamente a possibilidade de recorrer aos instrumentos do Acordo Interinstitucional; salienta igualmente que as preocupações em matéria de segurança e as próximas eleições constituem questões essenciais no Afeganistão, continuando empenhado no apoio à reconstrução e ao desenvolvimento nesse país;

29.

Partilha das críticas formuladas pelo Conselho no tocante à abordagem adoptada pela Comissão para definir uma nova política de vizinhança e no que respeita à integração pouco clara desta política — paralelamente ao processo EuroMed e a uma nova iniciativa a favor do Médio Oriente — na concepção da União Europeia em matéria de política externa; relembra à Comissão, mas também ao Conselho, que o Parlamento está associado a este processo aos níveis legislativo e orçamental; deseja que as comissões competentes sejam estreitamente associadas às deliberações em curso; está disposto a recorrer à sua competência em matéria orçamental para defender os seus interesses;

30.

Manifesta o seu apoio de princípio a uma Nova Política de Vizinhança que contribua para a criação de um espaço de prosperidade e de estabilidade a sul e a leste das actuais fronteiras da UE; salienta que, no contexto da parceria entre a UE e os países mediterrânicos, é necessário reforçar todas as medidas que contribuam para o pleno desenvolvimento do processo de Barcelona; salienta que estes objectivos devem ser igualmente prosseguidos no que diz respeito aos vizinhos orientais da UE com vista à realização da dimensão setentrional;

31.

Salienta que as prioridades externas da União não dependem exclusivamente da proximidade geográfica e que deverão ser mantidos e reforçados os esforços estratégicos de cooperação e solidariedade com outras regiões do mundo; salienta, neste contexto, que as relações bilaterais e multilaterais entre a UE e a América Latina devem ser reforçadas, nomeadamente à luz da 3 a Cimeira UE-América Latina; chama a atenção para a especial importância de que se reveste a União Europeia para os Estados ACP, em particular no actual contexto da criação do Parlamento Pan-africano e das forças africanas de manutenção da paz; assinala que é essencial que os esforços da Europa em prol da estabilização do continente asiático sejam coroados de êxito;

32.

Tendo em vista uma maior transparência no financiamento de organizações internacionais pelo orçamento da UE, pede à Comissão que crie um capítulo especial, no âmbito das políticas externas, referente às diferentes contribuições do orçamento da UE para a ONU e as suas agências, fundos e programas, sem prejuízo da sua contribuição periódica para os fundos humanitários da ONU, através das rubricas da ajuda humanitária no orçamento da UE, durante a execução orçamental;

33.

Salienta que, num contexto em que a importância da UE enquanto parceiro global deve ser reforçada, importa avançar no sentido de estabelecer uma diplomacia europeia comum e da criação de um serviço europeu de acção externa que contribua directamente para atingir este objectivo;

34.

Manifesta a sua intenção de analisar as futuras necessidades e a implementação actual da PESC, tendo em conta o importante aumento de dotações concedido a este domínio para 2004; tenciona avaliar o resultado das novas reuniões conjuntas realizadas entre o Parlamento e o Conselho na sequência da reunião de concertação de Novembro de 2003 e de delas extrair as consequências orçamentais;

35.

Lamenta mais uma vez que a Comissão não tenha avançado a dimensão parlamentar da Organização Mundial do Comércio (OMC) como uma das suas prioridades em relação à responsabilidade externa e relembra que há que desenvolver e tornar permanente a Assembleia Parlamentar da OMC; insta a Comissão a apresentar uma proposta concreta ao Parlamento, o mais tardar, até 31 de Julho de 2004;

Pessoal e Administração

36.

Toma nota de que a Comissão tenciona pedir 700 novos lugares ligados ao alargamento para 2005; incentiva os esforços da Comissão no sentido de utilizar a reafectação no interior dos serviços e entre estes últimos a fim de mobilizar recursos adicionais; constata que, em virtude da reafectação, se prevê que 570 lugares adicionais venham a ser disponibilizados em 2005 para implementar iniciativas prioritárias;

37.

Tenciona avaliar o pedido da Comissão com base em diversos critérios, como a disponibilidade de candidatos para recrutamento, a capacidade de absorção das Instituições, o equilíbrio geográfico dos lugares, a implementação quantitativa e qualitativa das prioridades políticas do Parlamento Europeu, o processo de recurso a pessoal externo e também o contexto geral da rubrica 5;

38.

Solicita à Comissão que apresente, conjuntamente com o APO, uma programação a médio prazo das agências descentralizadas, agências executivas, agências regulamentares e gabinetes externos, com o impacto respectivo sobre as rubricas correspondentes das PF, nomeadamente as categorias 3 e 5, e as consequências e a utilização de recursos libertados para a Comissão; recorda o compromisso assumido pela Comissão no sentido de velar por que a política lavada a cabo no tocante às agências obedeça a uma abordagem orçamental rigorosa e permaneça sujeita ao controlo democrático das autoridades políticas e orçamentais;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas.


(1)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(2)  Documento n o 10299/2000 do Conselho, p. 8.

P5_TA(2004)0370

Previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu — 2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2005 (2004/2007(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B), assim como o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o exercício de 2005 (3),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2005,

Tendo em conta o anteprojecto de previsão de receitas e despesas estabelecido pela Mesa em 29 de Março de 2004, nos termos do n o 6 do artigo 22 o e do artigo 183 o do Regimento,

Tendo em conta o artigo 183 o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0236/2004),

A.

Considerando que o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas) foi, em virtude do ajustamento técnico, fixado em 6 185 milhões de euros para o orçamento de 2005 (4); considerando que este ajustamento representa uma redução de 94 milhões de euros do limite máximo da categoria 5 das Perspectivas Financeiras para 2005, a preços de 2005,

B.

Considerando que uma simples extrapolação do ajustamento técnico, a evolução dos vencimentos do pessoal e as previsões actualizadas dos efeitos da reforma das Instituições, combinada com a programação financeira, tal como estabelecida pelo terceiro relatório dos Secretários-Gerais em Julho de 2003, resultaria numa margem negativa de cerca de 145 milhões de euros para 2005,

C.

Considerando que a recente actualização do terceiro relatório dos Secretários-Gerais sobre a evolução da categoria 5 prevê uma margem negativa de 45 milhões de euros nos planos de despesas administrativas revistos para 2005, em vez de uma margem positiva de 28,5 milhões de euros, tal como prevista em Julho de 2003,

D.

Considerando que 2005 é o primeiro ano completo da União alargada e da 6 a legislatura do Parlamento Europeu,

E.

Considerando que as previsões para 2005 se baseiam nos seguintes parâmetros fundamentais: 12 meses completos de despesas ligadas ao alargamento, com nove novas línguas; 44 semanas úteis, das quais 3 semanas de circunscrição, 12 períodos de sessão ordinários e 6 períodos de sessão adicionais; uma adaptação salarial de 2,7% e uma redução linear de 7% no que diz respeito aos lugares; considerando que os parâmetros serão reexaminados aquando da primeira leitura do projecto de orçamento para 2005, no Outono,

Prioridades políticas

1.

Salienta a importância de satisfazer as necessidades ligadas ao alargamento, não obstante as limitações existentes na categoria 5 em 2005, e de prosseguir a melhoria dos serviços prestados aos membros através da implementação do exercício «Aumentar os trunfos»;

2.

Reitera a importância de continuar a aplicar a boa gestão financeira e o rigor orçamental, assim como de assegurar uma boa relação custo benefício aos contribuintes europeus; salienta que as previsões do orçamento para 2005, tendo em conta as limitações e incertezas orçamentais, têm que se basear em pressupostos sólidos e nas necessidades reais;

3.

Salienta a necessidade de prosseguir a reforma da sua Administração através da racionalização e da modernização dos métodos de trabalho, retirando melhor proveito das novas tecnologias e concentrando-se sobre as actividades fundamentais;

Quadro geral

4.

Está consciente de que a sua Administração teve que formular diversas hipóteses em virtude das incertezas associadas ao anteprojecto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2005; salienta que os parâmetros e os pressupostos subjacentes terão que ser reexaminados, aquando da primeira leitura do projecto de orçamento para 2005, à luz das prioridades políticas;

5.

Toma nota de que o anteprojecto de previsão de receitas e despesas foi estabelecido por um montante correspondente a 20 % da categoria 5, correspondente a um aumento de 3,3 % relativamente ao orçamento de 2004; reserva o seu direito de tomar uma decisão final sobre o nível global da Secção I até à primeira leitura, no Outono;

6.

Salienta que, do montante de 1 272 milhões de euros, correspondentes a 20 % da categoria 5, está prevista uma dotação de 1 007,6 milhões de euros para as despesas de funcionamento ordinárias e de 173,4 milhões de euros para necessidades ligadas ao alargamento;

7.

Faz recordar que as injecções de capital e o reembolso acelerado dos edifícios permitiram gerar importantes poupanças nos últimos anos; considera que uma parte das dotações disponíveis no orçamento poderia ser utilizada para pagamentos antecipados por conta dos Edifícios D4 e D5; considera, porém, que o montante final dos pagamentos por antecipação apenas pode ser decidido no Outono, no contexto da situação geral da Secção I e da categoria 5;

Despesas relativas aos membros e aos grupos políticos

8.

Constata que não estão previstas, nem na rubrica, nem na reserva, dotações para o Estatuto dos Deputados, mas que o capítulo 102 (Reserva para o Estatuto dos Deputados) se mantém dotado com a inscrição p.m.;

9.

Reitera o seu apoio à aprovação do Estatuto dos Assistentes dos Deputados; considera que as disposições do novo Estatuto do Pessoal relativas à opção de definir os assistentes como agentes contratuais deverão ser examinadas;

10.

Considera que o nível do subsídio de secretariado (artigo 391 o ) deverá ser reavaliado;

Multilinguismo e assistência aos membros

11.

Solicita à sua Administração que analise as implicações orçamentais do novo código de conduta para o multilinguismo controlado e convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta matéria até 1 de Setembro de 2004;

12.

Congratula-se com as poupanças geradas pelos novos termos contratuais da tradução freelance do relato integral das sessões; considera, não obstante, ser necessário examinar meios alternativos, em vez de continuar a traduzir todos os relatos integrais das sessões (RIS) em todas as línguas, por exemplo, optando pela tradução a pedido; convida a Mesa, no seguimento do processo orçamental de 2004, a apresentar um relatório sobre as medidas tomadas relativamente à tradução do relato integral das sessões até 1 de Setembro de 2004;

13.

Convida o Secretário-Geral a apresentar, até 1 de Julho de 2004, um relatório actualizado sobre o volume de trabalho dos intérpretes vinculados à Instituição, a utilização de intérpretes freelance e a cooperação interinstitucional neste domínio, a fim de optimizar a utilização dos recursos;

14.

Considera que, tendo em conta o relatório final das comissões-piloto, deverá haver critérios claros e objectivos para a eventual atribuição futura de orçamentos de peritos às comissões parlamentares; manifesta sérias dúvidas quanto à generalização da atribuição de orçamentos standard a todas as comissões;

Pedidos de pessoal ligados ao alargamento

15.

Salienta que a parte principal das necessidades com vista ao alargamento foi coberta pelos orçamentos de 2002/2004; reitera a sua posição de que os pedidos remanescentes de pessoal ligados ao alargamento também têm que se basear em necessidades reais e em previsões realistas de recrutamento; faz recordar que, à luz da experiência recente, diversos factores e incertezas afectam as previsões de recrutamento, como atrasos nos processos de recrutamento e dificuldades em encontrar determinadas categorias de pessoal;

16.

Toma nota de que foi proposta pela Mesa a criação de 140 novos lugares ligados ao alargamento no Secretariado-Geral, com a inscrição das dotações correspondentes aquando da primeira leitura, a fim de ter em conta os dados disponíveis proximamente sobre as possibilidades de recrutamento; reserva-se o direito de tomar uma decisão final até à primeira leitura do projecto de orçamento para 2005;

17.

Toma nota da proposta de criação de 8 novos lugares temporários não ligados ao alargamento e de 38 novos lugares temporários ligados ao alargamento nos grupos políticos; aprova estes lugares, assim como as dotações orçamentais correspondentes;

18.

Faz recordar que, caso seja alcançado acordo sobre a reunificação da Chipre, deverá ser avaliada a necessidade de novos lugares;

Política de pessoal e outros pedidos de pessoal (não alargamento)

19.

Considera que a nova política de promoções e planeamento de carreiras do pessoal deverá ser estabelecida de forma a permitir dispor de uma programação orçamental, respeitando embora os legítimos e iguais direitos do seu pessoal; considera que a Administração deverá criar uma política de promoções ao abrigo do novo Estatuto dos Funcionários; convida o Secretário-Geral a apresentar, até 1 de Setembro de 2004, um relatório sobre o impacto financeiro a médio prazo da estrutura de rendimentos ao abrigo do novo Estatuto dos Funcionários;

20.

Reitera as prioridades do Parlamento no sentido de assegurar a aplicação dos princípios relativos à igualdade de oportunidades (especialmente em matéria de raça, género e deficiências) no contexto de todos os processos de promoção e recrutamento;

21.

Toma nota de que serão possivelmente apresentadas aquando da primeira leitura, propostas de revalorização de forma a ter em conta o novo Estatuto dos Funcionários;

22.

Insta a Administração a continuar a utilizar todas as possibilidades disponíveis de reafectação;

23.

Toma nota de que a Mesa solicita a criação de 24 novos lugares permanentes e a prorrogação de 10 lugares temporários, bem como a criação de um lugar de director (A*14/15) na DG do Pessoal, para necessidades não ligadas ao alargamento no Secretariado-Geral; aprova a criação destes lugares mas inscreve na reserva 7 lugares AST previstos para o funcionamento 24 h por dia de um «centro de crise» e para a supervisão do pessoal externo, enquanto se aguarda a actualização do recrutamento para os lugares actualmente vagos na Divisão de Segurança;

Cooperação interinstitucional

24.

Reitera o seu apoio ao desenvolvimento da cooperação interinstitucional, a fim de optimizar a utilização dos recursos e de gerar poupanças contratuais; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre a cooperação interinstitucional até 1 de Setembro de 2004;

Política de informação

25.

Reitera o seu apoio ao sítio «Europarl» da Internet; considera que o Observatório Legislativo deverá ser dotado com meios suficientes para prosseguir o seu trabalho;

Informática

26.

Convida a Administração a melhorar os serviços DTI prestados aos membros e ao pessoal; solicita uma melhoria das medidas contra o correio electrónico indesejado e uma regulamentação mais rigorosa das mensagens electrónicas enviadas por via interna a todo o domínio PE; convida o Secretário-Geral a apresentar, até 1 de Setembro de 2004, um plano plurianual de despesas com a informática;

Segurança

27.

Convida o Secretário-Geral a apresentar, até 1 de Julho de 2004, um relatório sobre as medidas tomadas para dar seguimento à decisão da Mesa de 25 de Fevereiro de 2004;

Questões diversas

28.

Convida a Conferência dos Presidentes a ter em conta as implicações orçamentais e o parecer da Comissão dos Orçamentos antes de tomar decisões sobre o programa anual de trabalho das delegações interparlamentares e das delegações às comissões parlamentares mistas e a respeitarem os recursos orçamentais previstos para este efeito; reafirma a sua posição de que as delegações ad hoc apenas devam ser autorizadas em circunstâncias excepcionais e que não possam ter sido previstas aquando do estabelecimento do programa anual de trabalho; considera que deve ser estabelecido um montante anual global de referência para as delegações ad hoc;

29.

Solicita ao Secretário-Geral que apresente, até 1 de Julho de 2004, um relatório sobre os progressos do estudo sobre o EMAS;

30.

Toma nota da decisão do Provedor de Justiça quanto à permissão de fumar nas instalações do PE; solicita ao Secretário-Geral que apresente novas medidas para dar seguimento às observações formuladas pelo Provedor de Justiça, por exemplo, garantir que sejam respeitadas as áreas onde é proibido fumar;

31.

Reitera, uma vez mais, o seu pedido de reintrodução de limitações ao acesso às suas cantinas, de assegurar que os membros e o pessoal possam utilizar as instalações sem perdas de tempo desnecessárias e com um ambiente adequado; solicita ao seu Secretário-Geral que proponha as medidas convenientes para o efeito;

32.

Toma nota de que a Mesa está a propor a prossecução do projecto-piloto sobre a utilização de táxis; recorda os debates no contexto do orçamento de 2004 e solicita aos órgãos competentes que apresentem novas propostas de revisão do serviço de viaturas — incluindo estudos de avaliação da qualidade e controlo dos utilizadores do serviço — na sequência dos debates no âmbito do orçamento de 2004; considera que 20 % do orçamento proposto para 2005 deve ser colocado na reserva enquanto se aguarda um novo relatório, a apresentar em Setembro de 2004;

33.

Insta a sua Administração a incentivar a utilização de transportes públicos e outros meios de transporte sustentáveis, tendo em conta o aumento do número de membros e de pessoal após o alargamento; convida o seu Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos propostas inovadoras para a utilização de transportes públicos, conjuntamente com as eventuais implicações orçamentais, e que preste informações sobre a introdução do serviço de bicicletas autorizado no orçamento de 2004;

34.

Realça que os subsídios concedidos pelo orçamento do Parlamento à associação de antigos deputados (rubrica 3600) e à Associação Parlamentar Europeia (rubrica 3601) devem cumprir as disposições do Regulamento Financeiro; considera que o apoio financeiro deve ficar dependente da apresentação de informações pormenorizadas sobre as actividades planeadas; decide, nesta fase, inscrever um montante de 100 000 euros na rubrica 3600 («Despesas de reuniões e outras actividades de antigos deputados») na reserva até à apresentação dos seguintes documentos: um programa de actividades planeadas e um plano financeiro para o exercício de 2005; provas do pagamento das quotas de membro durante o exercício de 2004; um balanço financeiro e um relatório anual relativo ao exercício de 2003;

35.

Está determinado — como força motriz do movimento com vista a criar uma Assembleia Parlamentar da OMC — a assegurar a disponibilização de dotações suficientes para providenciar a participação adequada, com as infra-estruturas necessárias, das suas delegações em todas as reuniões dessa assembleia ou que possam levar à sua criação;

36.

Aprova as alterações propostas no Anexo V do relatório do Secretário-Geral sobre o anteprojecto de previsão de receitas e despesas para 2005 no que diz respeito à nomenclatura da Secção I;

37.

Reserva a sua posição sobre o montante total de dotações a atribuir à Secção I até à primeira leitura do projecto de orçamento pelo Parlamento;

*

* *

38.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

(3)  P5_TA(2004)0018.

(4)  Cálculo sem as contribuições do pessoal para o regime de pensões (175 milhões de euros a preços de 2005).

P5_TA(2004)0371

Relatório de actividades 2002 do Banco Europeu de Investimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório de actividades 2002 do Banco Europeu de Investimento (2004/2012(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 266 o e 267 o do Tratado CE, que instituem o Banco Europeu de Investimento («BEI») bem como o Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento anexo ao Tratado,

Tendo em conta a decisão da sua Conferência dos Presidentes de 15 de Maio de 1996 sobre a organização de um debate sobre as prioridades em matéria de concessão de empréstimos, o relatório anual e as orientações futuras do BEI, sob a égide da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

Tendo em conta os relatórios anuais do Grupo BEI, financeiros, de actividades, de projectos e estatísticas de 2002, e do Fundo Europeu de Investimento; o plano de operações 2003/2005, o relatório anual do Comité de Fiscalização de 2002 e a resposta do Comité de Direcção, assim como o debate realizado na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários com o Presidente do BEI, em 16 de Junho de 2003,

Tendo em conta as observações do relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002, o acordo de cooperação CE — BEI de Janeiro de 2000 e o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 10 de Julho de 2003, proferido no âmbito do processo C-15/00 referente à transmissão de informações ao OLAF;

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, e do Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001,

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre o relatório anual 2001 do Banco Europeu de Investimento (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0258/2004),

A.

Considerando que o Grupo BEI é um banco público baseado em orientações políticas, instituído pelo Tratado CE como a principal instituição de financiamento para atingir os objectivos da UE (artigo 267 o do Tratado),

B.

Considerando que, por conseguinte, o BEI deve apresentar contas aos cidadãos, como exprimiu no seu compromisso de cumprir códigos de transparência e de boa governação empresarial,

C.

Considerando que o BEI gere os seus próprios recursos e os que lhe são especificamente confiados pela UE,

D.

Considerando que o BEI exerce a sua função com base em três pilares de actividades: a) empréstimos individuais, empréstimos globais e operações estruturadas; b) garantias; e c) capital de risco e Fundo Europeu de Investimento (FEI),

E.

Considerando que as actividades do BEI estão sujeitas ao controlo democrático do Parlamento Europeu no que diz respeito à sua orientação geral, mas que, nos termos do Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, o Conselho de Governadores «adoptará as directivas gerais relativas à política de crédito do Banco» (artigo 9 o , n o 2) e o Conselho de Administração tem «competência exclusiva» para decidir sobre a política de crédito e de garantias (artigo 11 o ), e que o Parlamento Europeu não tem competência, nem autoridade, para exercer controlo financeiro ou aprovar as contas anuais do BEI,

F.

Considerando que o BEI cooperou plenamente com o Parlamento Europeu aquando da elaboração e do debate relativo da sua resolução de 15 de Fevereiro de 2001 sobre o seguimento do relatório anual do Banco Europeu de Investimento (2), da sua resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre o Relatório Anual 2000 do Banco Europeu de Investimento (3) e da sua citada resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre o Relatório Anual 2001, e que deu seguimento às recomendações relativas à transparência e à boa governação,

G.

Considerando que o BEI, como todas as Instituições e agências europeias, deve ser um modelo de transparência, de probidade e de boa governação,

H.

Considerando que estes objectivos devem ser objecto de debate público, objectivo e segundo o princípio do contraditório,

I.

Considerando que o BEI tem um papel catalisador na atracção de financiamento para projectos de investimento, devido à sua reconhecida competência para identificar técnica, económica, financeira e ambientalmente projectos viáveis e sustentáveis,

J.

Considerando que as actividades do BEI não são comparáveis às de qualquer outro banco comercial, uma vez que concede empréstimos exclusivamente para projectos de investimento e não para a tesouraria geral de empresas públicas ou privadas,

K.

Considerando que a tarefa primeira do BEI é apoiar investimentos em capital que promovam o desenvolvimento sustentável e a coesão económica e social da UE, prioridades que, em conjunto com o FEI, são o financiamento das PME, a I+D, o desenvolvimento da sociedade da informação, a protecção do meio ambiente, o desenvolvimento regional e o investimento em infra-estruturas de educação, emprego, saúde e sociais,

L.

Considerando que a importância do papel do BEI é reconhecida igualmente para a implementação da Iniciativa de Crescimento, no âmbito do seu programa i2i para apoiar a Agenda de Lisboa,

M.

Considerando que o BEI está submetido ao escrutínio do OLAF, tal como as outras instituições, órgãos, gabinetes e agências comunitárias, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (processo C-15/00),

1.

Congratula-se com a apresentação do relatório anual de actividades do BEI e com o facto de, pela primeira vez, o BEI ter entregue ao PE o relatório do seu Comité de Fiscalização e outra documentação conexa;

2.

Congratula-se com a melhoria da transparência da informação que o BEI põe à disposição do público;

3.

Felicita o BEI pelas notações de qualidade creditícia («ratings») que obteve;

4.

Decide realizar uma audição pública sobre as actividades e as orientações políticas do BEI, no Outono de 2004, a fim de prosseguir um debate transparente neste domínio; constata que o Presidente do BEI revelou interesse e disponibilidade quanto a esta iniciativa;

5.

Reconhece o estatuto especial do BEI e solicita-lhe que, à luz desta particularidade, apresente propostas conformes com o plano de acção da Comissão que visa modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia (COM(2003) 284) e com as resoluções do Parlamento sobre supervisão de serviços financeiros e gestão empresarial;

6.

Solicita ao BEI que reforce o controlo e torne transparentes a natureza e o destino final dos seus empréstimos globais de apoio às PME e às infra-estruturas e outras obras públicas de pequena e média dimensão, visto que, de acordo com as informações analisadas, se conclui que 45 % do montante global de empréstimos é utilizado no financiamento de PME;

7.

Solicita ao BEI que garanta uma disponibilidade adequada de capital de risco para as PME em todos os sectores que apresentam problemas para atrair capitais das bolsas de valores;

8.

Apoia os esforços envidados pelo BEI no sentido de optimizar a sua coordenação com a Comissão e de informar o Parlamento sobre esta matéria no que respeita aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Coesão;

9.

Reitera a necessidade de colocar o BEI sob supervisão prudencial, quer esta executada pelo Banco Central Europeu quer por qualquer outra estrutura competente no domínio da supervisão bancária a nível comunitário; reconhece, uma vez mais, que tal deverá ser consagrado no Tratado; por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem uma iniciativa neste sentido e solicita ao BEI que equacione as possibilidades viáveis e que delas informe o Parlamento;

10.

Congratula-se com o facto de o BEI ter adoptado a definição de PME da CE e apoia as suas tentativas de a pôr em prática;

11.

Insta veementemente, e uma vez mais, o BEI, o Tribunal de Contas e a Comissão a alterarem o Acordo Tripartido, na sequência da sua expiração em 19 de Março de 2003, no sentido de autorizar o Tribunal de Contas a realizar auditorias, tanto sobre garantias como sobre as respectivas operações subjacentes, nos casos em que o BEI concede empréstimos; considera que deve ser dada mais atenção à melhoria da supervisão do BEI e que o Parlamento Europeu necessita de ser associado a este processo; insta as partes a alterarem ainda o Acordo Tripartido de forma a que, relativamente ao BEI, o Tribunal de Contas disponha, no mínimo, dos mesmos direitos de auditoria que possui relativamente ao BCE, nomeadamente no que diz respeito à eficácia operacional da gestão do BEI;

12.

Sugere ao BEI que publique regularmente uma avaliação circunstanciada das suas actividades financeiras, que inclua separadamente a actividade directa e a realizada através de terceiros (empréstimos gerais, capital de risco, fundos, etc.), e as suas operações de derivados;

13.

Solicita ao BEI que informe o Parlamento sobre o cumprimento das recomendações contidas no relatório anual do Comité de Fiscalização e das recomendações feitas pela Unidade de Avaliação Operacional nos seus relatórios sectoriais;

14.

Recomenda que o BEI publique igualmente informações sobre projectos malogrados, se os houver, tendo em vista retirar ensinamentos desses fracassos;

15.

Toma boa nota do compromisso assumido pelo BEI de conceder pleno acesso a informações necessárias às auditorias do Tribunal de Contas (se necessário, inclusive a informações confidenciais no plano comercial ou sensíveis em termos de mercado), assim como ao escrutínio do OLAF e do Tribunal de Justiça;

16.

Lamenta que a informação publicada pelo BEI no seu sítio Internet seja apresentada apenas em três línguas comunitárias; incentiva o BEI a disponibilizar a informação ali apresentada em mais línguas comunitárias;

17.

Insta o novo Parlamento Europeu a organizar uma audição de peritos sobre os relatórios anuais do BEI relativos a 2003 e 2004 e a formular conclusões sobre o processo de Lisboa no que diz respeito às políticas do BEI;

18.

Solicita ao BEI que apresente anualmente ao Parlamento Europeu e ao público, conjuntamente com o seu relatório anual, uma síntese escrita das medidas tomadas em resposta às questões colocadas no precedente relatório anual do Parlamento;

19.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao BEI.


(1)  JO C 25 E de 29.1.2004, p. 390.

(2)  JO C 276 de 1.10.2001, p. 262.

(3)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 111.

P5_TA(2004)0372

Eurostat

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Eurostat

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas Resoluções de 4 de Dezembro de 2003 sobre a avaliação das actividades do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (1), de 29 de Janeiro de 2004 sobre as medidas adoptadas pela Comissão para dar seguimento às observações constantes da resolução que acompanha a decisão de quitação pela execução do Orçamento Geral das Comunidades Europeias para o exercício de 2001 (2), e de 21 de Abril de 2004 (3) sobre a quitação à Comissão pelo exercício de 2002,

Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o acompanhamento das quitações 2001 (COM(2003) 651 — C5-0536/2003),

Tendo em conta o artigo 276 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 147 o do Regulamento Financeiro,

Tendo em conta n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 8 de Abril de 2003 (4) sobre a quitação relativa ao exercício de 2001, coloca em relevo uma série de preocupações sobre a gestão financeira do Eurostat,

B.

Considerando que, perante a insistência do Parlamento, e na sequência diversas notícias surgidas na imprensa na Primavera de 2003, a Comissão iniciou um inquérito interno sobre o Eurostat, cujos resultados foram comunicados ao Parlamento em 8 de Julho de 2003, juntamente com uma série de medidas urgentes, como a suspensão de contratos e de altos responsáveis, na pendência de ulteriores investigações,

C.

Considerando que foram realizados três inquéritos paralelos por um grupo de trabalho interno da Comissão, pelo Serviço de Auditoria Interna e pelo OLAF, cujos resultados foram apresentados ao Parlamento no fim de Outubro de 2003,

D.

Considerando que, em Dezembro de 2003, durante o debate anual do programa legislativo da Comissão, o Presidente Prodi anunciou ao Parlamento um plano de acção, que o Comissário Solbes apresentou circunstanciadamente em Fevereiro de 2004,

E.

Considerando que, até à data, o OLAF concluiu uma série de inquéritos sobre aspectos específicos do caso Eurostat e transmitiu alguns processos às autoridades judiciárias do Luxemburgo e de França, mas que alguns dossiers ainda estão a ser examinados,

1.

Recorda as conclusões e recomendações contidas na sua citada resolução de 29 de Janeiro de 2004, relacionadas fundamentalmente com o seguimento do caso Eurostat e, em particular, o papel positivo desempenhado pelas pessoas que denunciaram as irregularidades, a existência de relatórios de auditoria interna que assinalam circunstanciadamente práticas financeiras irregulares e as deficiências de comunicação e o tratamento inadequado dessas informações no interior dos serviços da Comissão e entre os mesmos, o que explica o facto de o problema ter sido ignorado durante vários anos;

2.

Lamenta a resposta desajustada dada até agora à pergunta oral (O-0067/03), apresentada no passado mês de Outubro, e à sua Resolução de 29 de Janeiro de 2004, acima citada; e solicita à Comissão que apresente uma avaliação completa por escrito, até 31 de Julho de 2004, sobre as circunstâncias que rodeiam o escândalo Eurostat, incluindo todos os relatórios do OLAF, e, em particular, a resposta tardia dos Comissários às advertências e o deficiente fluxo das informações na Comissão;

3.

Reconhece a qualidade e a consistência do trabalho do Serviço de Auditoria Interna da Comissão e do Eurostat-CAI; assinala, contudo, que os consideráveis atrasos, a resistência e a hesitação da Comissão em transmitir estes relatórios fundamentais ao Parlamento são inaceitáveis; convida a Comissão a considerar a hipótese de publicar integralmente estes documentos, ou, pelo menos, versões anónimas dos mesmos;

4.

Regista que o Eurostat violou sistematicamente o Regulamento Financeiro entre 1999 e 2003 e que os órgãos de gestão do Eurostat não reagiram com a necessária energia aos relatórios dos serviços internos de auditoria, nem informaram inequivocamente os seus superiores hierárquicos sobre as irregularidades existentes; sublinha que, embora possa ser desejável proceder a algumas alterações das normas, o problema não decorreu da inexistência de normas adequadas, mas da insuficiente aplicação das normas existentes;

5.

Congratula-se, em princípio, com o plano de acção do Eurostat para 2004 e com a proposta da Comissão relativa a um novo regulamento para o OLAF (10 de Janeiro de 2004);

6.

Salienta que o caso veio revelar graves problemas nos métodos de trabalho, quer da Comissão, quer do OLAF; considera que o caso Eurostat revelou graves lacunas no sistema de gestão dos controlos internos da Comissão e que o facto de a Comissão não ter dado respostas convincentes põe em causa a credibilidade do sistema no seu conjunto;

Comissão

7.

Considera que a Comissão não retirou os ensinamentos que se impunham do caso Eurostat e que, contrariamente ao compromisso declarado no início do mandato, não assumiu, nem colectiva nem individualmente, as suas responsabilidades políticas;

8.

Verifica que os relatórios apresentados até ao momento sobre o caso Eurostat evidenciaram que:

não houve uma resposta política real às declarações públicas do OLAF relativas aos seus inquéritos sobre o Eurostat (Julho de 2002), nem por parte do Comissário responsável pelo Eurostat, nem por parte do Comissário responsável pelas questões de controlo orçamental;

ninguém teve uma visão de conjunto das provas à medida que estas iam sendo recolhidas;

o Secretário-Geral não transmitiu qualquer informação, ainda que vaga, do OLAF às pessoas com responsabilidade política;

os gabinetes da Comissão ignoraram ou rejeitaram as informações que receberam;

9.

Reconhece que os problemas surgiram antes de 1999, mas considera que a actual Comissão não previu, em tempo útil, as medidas que se impunham para identificar e remediar a situação;

10.

Considera que, apesar dos esforços envidados pela Comissão no sentido de melhorar as relações entre os Comissários e os serviços, o caso do Eurostat demonstrou falta de transparência e de comunicação entre a direcção do Eurostat e os serviços transectoriais da Comissão, bem como entre o Eurostat e o Comissário responsável;

11.

Considera que estes factos demonstram a atenção insuficiente que parece ter sido prestada aos sistemas e métodos que deveriam permitir aos próprios Comissários assumir as suas responsabilidades políticas na luta contra a fraude e a má gestão;

12.

Recorda aos Comissários que são responsáveis pelas irregularidades cometidas pelos funcionários dos seus serviços («Comité de Peritos Independentes», 1999, e Código de Conduta dos Comissários, 1999); considera que os Comissários não podem eximir-se às suas responsabilidades pelo facto de não lhes ter sido facultada informação suficiente;

13.

Lamenta a falta de propostas tendo em vista uma mudança estrutural nas relações entre os Comissários e os Directores-Gerais, e considera essencial esclarecer o papel de liderança dos Comissários e a respectiva responsabilidade política; regista que as propostas contidas no relatório de acompanhamento da Comissão relativo às medidas adoptadas no âmbito do Livro Branco de Março de 2000 sobre a reforma administrativa não são suficientes neste contexto;

14.

Salienta, em particular, as questões de responsabilidade política que esta situação levanta em matéria de governação no plano financeiro e de gestão, assim como as deficiências das estruturas de controlo em certos serviços; convida a Comissão a apresentar propostas destinadas a alterar o Código de Conduta dos Comissários e a introduzir alterações estruturais no que se refere às suas relações com as Direcções-Gerais, de modo a atribuir sentido à responsabilidade política dos Comissários face aos serviços sob a sua autoridade; considera essencial que o Presidente da Comissão disponha de meios que lhe permitam zelar pela aplicação das disposições do Código;

15.

Solicita que um dos membros do Colégio assuma a responsabilidade, tal como no passado, pela coordenação da luta contra a fraude e a má gestão, em particular no que diz respeito:

à cooperação com o Serviço de Auditoria Interna;

ao exame meticuloso, à verificação e ao controlo do acompanhamento dos relatórios de auditoria interna preparados pelos serviços de auditoria das Direcções-Gerais e dos relatórios de avaliação da gestão dos programas;

ao Comité de Acompanhamento das Auditorias;

às relações com o OLAF;

às relações com o Tribunal de Contas Europeu;

às relações com outros Comissários no seu trabalho ligado às questões de controlo orçamental;

16.

Entende que cada Comissário é responsável pelos serviços a seu cargo e deve garantir o cumprimento dos objectivos dos mesmos, com base no respeito pleno dos princípios da boa gestão financeira; insiste em que os Comissários confiram prioridade à luta contra a fraude e a má gestão nas Direcções-Gerais sob a sua responsabilidade; pretende ter em conta o empenhamento dos candidatos a Comissários nesta luta aquando das respectivas audições;

17.

Solicita, por conseguinte, que, no Gabinete de cada Comissário, se encarregue um conselheiro de, para além de outras atribuições, aconselhar o seu/a sua Comissário(a) sobre as questões relativas ao controlo orçamental nas Direcções-Gerais sob a respectiva tutela e de estabelecer contactos com o gabinete do Comissário responsável pelas questões de controlo orçamental;

18.

Reafirma a sua convicção de que os comissários devem desempenhar um papel mais directo e activo na supervisão da actividade dos seus serviços e assumir a responsabilidade, quer dos fracassos, quer dos êxitos; manifesta, por conseguinte, a sua intenção de exigir à futura Comissão que responda tanto pelas suas omissões como pelos suas actos;

Procedimentos internos

19.

Recorda que a reforma administrativa constituiu um dos principais objectivos da actual Comissão, que o Livro Branco «Reforma da Comissão» (COM(2000) 200) foi adoptado em 1 de Março de 2000 e que a Comissão se empenhou num programa ambicioso de reforço da independência, prestação de contas, eficácia, transparência e as mais elevadas normas de responsabilidade; regista que:

foram adoptadas numerosas medidas, altamente necessárias e importantes, no sentido correcto; e

continuam a existir obstáculos potenciais à reforma, que importa superar;

20.

Recorda que a reforma dá grande importância à descentralização dos controlos financeiros; entende que tal salienta, por seu turno, a necessidade urgente de desenvolver formas mais adequadas e responsáveis de supervisão, por parte da direcção central, dos sistemas de controlo a funcionar nos vários serviços;

21.

Entende que o caso do Eurostat salientou a necessidade de reapreciar as relações entre esses diferentes actores, e entre os vários Comissários e o Colégio dos Comissários, bem como o funcionamento da cadeia de responsabilidades, de modo a garantir a evolução, não apenas no domínio da gestão financeira, mas também na estrutura dirigente da Comissão;

22.

Solicita que os relatórios de actividade anuais elaborados pelos Directores-Gerais reflictam a responsabilidade destes como gestores orçamentais, nos termos do Regulamento Financeiro; solicita que o relatório de síntese inclua todos os aspectos-chave dos vários relatórios de actividade/declarações de fiabilidade anuais;

23.

Salienta que, no que diz respeito aos canais utilizados para a distribuição dos pedidos formulados pelos Comissários e as respostas dadas a tais pedidos pelos serviços, tais respostas (quando envolvam assuntos considerados sensíveis) deveriam ser sistematicamente transmitidas pelo Director-Geral ao Comissário responsável, e não apenas ao seu chefe de gabinete;

24.

Lamenta a prática anteriormente seguida pelo Eurostat e pelo SPOCE de criarem envelopes financeiros; solicita à Comissão que intervenha rapidamente e investigue a possibilidade de outros serviços da Comissão terem adoptado práticas análogas, e ainda que adopte as medidas adequadas para revelar a verdade relativamente à efectiva extensão do sistema e à utilização final das verbas contidas nesses envelopes financeiros;

Evoluções no Eurostat

25.

Toma nota das medidas adoptadas até à data para pôr cobro à situação que se verifica neste serviço da Comissão; congratula-se, em especial, com:

a revisão circunstanciada de todos os contratos existentes e subsídios atribuídos a organismos externos e o cancelamento de todas as renovações automáticas de contratos;

a revisão exaustiva das actuais relações entre o Eurostat e os Serviços de Estatística nacionais, incluindo os subsídios que não foram devidamente analisados durante vários anos;

a redução drástica do número de publicações;

a política de internalização, implicando que os trabalhos estatísticos serão novamente efectuados a nível interno, em conformidade com as recomendações contidas nos relatórios do Eurostat-CAI e com o pedido constante da citada resolução do Parlamento que dá quitação relativamente ao exercício de 2001;

a livre publicação de estatísticas através do seu sítio Internet;

a melhoria da formação em gestão financeira;

26.

Considera que, uma vez concluídos os inquéritos do OLAF, a nova estrutura do Eurostat deve ser objecto de uma auditoria administrativa e de gestão independente e que deve ser elaborado um relatório de acompanhamento durante o actual mandato da Comissão, para avaliar o cumprimento das recomendações anteriores do SAI e do Eurostat-CAI;

27.

Considera que, no caso do Eurostat, se verificava uma excessiva dependência de agências externas; acolhe favoravelmente, neste contexto, o compromisso de realizar internamente a maioria das tarefas do Eurostat e de rever a natureza de todos os contratos com consultores externos ligados ao Eurostat;

28.

Insta, além disso, a Comissão a ponderar a situação das pequenas empresas subcontratadas involuntariamente implicadas no caso;

Regulamento Financeiro

29.

Insta a Comissão a colmatar, quer pelo recurso a uma revisão das disposições de execução, quer por meio de medidas legislativas/processuais, quaisquer deficiências identificadas no novo Regulamento Financeiro que possam expor o orçamento da Comunidade ao risco de fraude; recomenda que todas essas medidas sejam consideradas em conjugação com a prevista revisão do Regulamento do OLAF;

OLAF

30.

Salienta a importância de que se reveste um organismo de luta contra a fraude plenamente operacional e independente para levar a cabo investigações complexas e delicadas; reitera a sua posição segundo a qual o OLAF deve ser institucionalmente independente da Comissão e ser acompanhado de uma instância que assegure uma supervisão jurídica adequada das suas operações e garanta a confidencialidade e a protecção das pessoas objecto de investigação;

31.

Destaca que o Secretário-Geral da Comissão deveria ter o dever de informar directamente o Comissário responsável da DG em causa sobre qualquer inquérito interno do qual tenha conhecimento através do OLAF, mesmo que as informações fornecidas sejam sucintas; considera que o Comissário em causa deve comprometer-se a não divulgar, fora do Colégio de Comissários, as informações confidenciais que lhe tenham sido transmitidas;

Organismos interinstitucionais

32.

Considera que, como demonstra o caso do SPOCE, é extremamente difícil identificar responsabilidades políticas claras em organismos interinstitucionais; solicita, por conseguinte, às instituições a reapreciação das disposições legais que regem os organismos interinstitucionais existentes, sem todavia pôr em causa o princípio da cooperação interinstitucional;

Acção futura

33.

Admite que o caso Eurostat representa um sério revés no que se refere à apreciação por parte da opinião pública do processo de reforma administrativa da Comissão; reconhece, não obstante, que se aprovaram todas as acções específicas contidas no Livro Branco acima citado; insta a Comissão a garantir a sua aplicação plena e exaustiva pelos seus serviços, agências e organismos satélites, para que situações análogas à do Eurostat não se repitam;

34.

Tenciona analisar exaustivamente todos os relatórios sobre as investigações relativas ao Eurostat prometidas pelo OLAF e exigidas reiteradamente pelo Parlamento, mais recentemente na sua resolução de 17 de Dezembro de 2003 (5) quando convidou o OLAF a apresentar «os seus relatórios finais ao Parlamento Europeu com a maior brevidade, o mais tardar até 15 de Janeiro de 2004»; sublinha que estes não foram recebidos até ao momento; reafirma a sua intenção de se manter vigilante e de examinar cuidadosamente a evolução dos inquéritos em curso sobre o Eurostat e as eventuais acções judiciais, para propor novas reformas, caso venham a mostrar-se necessárias;

*

* *

35.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e ao Tribunal de Contas.


(1)  P5_TA(2003)0551.

(2)  P5_TA(2004)0049.

(3)  P5_TA(2004)0337.

(4)  JO L 148 de 16.6.2003, p. 21.

(5)  P5_TA(2003)0585.

P5_TA(2004)0373

Liberdade de expressão e de informação

Resolução do Parlamento Europeu sobre os riscos de violação das liberdades fundamentais na União Europeia e nomeadamente em Itália, em matéria de liberdade de expressão e de informação (n o 2 do artigo 11 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia) (2003/2237(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de resolução apresentada por Sylviane H. Ainardi e 37 outros deputados, sobre o risco de grave violação dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de informação em Itália (B5-0363/2003),

Tendo em conta o artigo 10 o da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o artigo 11 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta os artigos 6 o e 7 o do Tratado da União Europeia e os artigos 22 o , 43 o , 49 o , 83 o , 87 o , 95 o e 151 o do Tratado CE,

Tendo em conta as suas resoluções de 20 de Novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social (1), de 13 de Novembro de 2001 sobre a comunicação da Comissão sobre serviços de interesse geral (2), de 4 de Outubro de 2001 sobre o terceiro relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social sobre a aplicação da Directiva 89/552/CEE (3) e de 4 de Setembro de 2003 sobre a situação dos direitos fundamentais (4),

Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (5) e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (6),

Tendo em conta as recomendações e resoluções do Conselho da Europa nesta matéria (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre os Princípios e Orientações para a Política Audiovisual da Comunidade na Era Digital (COM(2003) 784), o Livro Verde sobre serviços de interesse geral (COM(2003) 270), o Relatório sobre a aplicação do quadro regulamentar da União Europeia aplicável às comunicações electrónicas (COM(2003) 715), e o Quarto relatório sobre a aplicação da Directiva 89/552/CEE sobre «Televisão sem fronteiras» (COM(2002) 778),

Tendo em conta o Protocolo interpretativo relativo ao sistema de serviço público de radiodifusão nos Estados-Membros e a Comunicação da Comissão de 15 de Novembro de 2001 relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (8),

Tendo em conta o relatório da Rede da União Europeia de peritos independentes sobre os direitos fundamentais (2003); os relatórios anuais dos «Reporters sans Frontières» e a sua indagação sobre «O conflito de interesses nos meios de comunicação social: a anomalia italiana» (2003); os relatórios da Federação Europeia de Jornalistas sobre «A propriedade dos meios de comunicação social europeus» (2003) e sobre a «Crise nos meios de comunicação social em Itália: como as políticas inadequadas e as legislações imperfeitas puseram sob pressão o jornalismo» (2003); e os dados sobre a concentração do mercado televisivo e publicitário italiano, publicados, entre outros, pela Autoridade para a garantia das comunicações,

Tendo em conta a peritagem preliminar do Instituto Europeu para os Meios de Comunicação intitulada «The information of the citizen in the EU: obligations for the media and the Institutions concerning the citizen's right to be fully and objectively informed»,

Tendo em conta o seminário público de 19 de Fevereiro de 2004 sobre o tema «Ameaças ao Pluralismo — a necessidade de medidas a nível europeu»,

Tendo em conta a Petição n o 356/2003, apresentada por Federico Orlando e três outros signatários, cidadãos italianos, em nome da associação «Articolo 21 liberi di», sobre a aplicação do artigo 7 o do Tratado da União Europeia no que diz respeito à protecção da liberdade de informação em Itália,

Tendo em conta os artigos 48 o e 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno, da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A5-0230/2004),

Direito à liberdade de expressão e à informação — o direito a meios de comunicação social livres e pluralistas

A.

Considerando que a existência de meios de comunicação social livres e pluralistas constitui um requisito essencial do respeito pleno do direito à liberdade de expressão e à informação e que a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem afirma que incumbe aos Estados a obrigação de proteger e, quando necessário, tomar medidas destinadas a assegurar o pluralismo dos meios de comunicação social,

B.

Considerando que o pluralismo «político» consiste na necessidade, no interesse da democracia, de um espectro de opiniões e pontos de vista serem expressos nos meios de comunicação social. A democracia estaria ameaçada se uma qualquer voz única, com poder para propagar um único ponto de vista se tornasse demasiado dominante e que o pluralismo «cultural» consiste na necessidade de uma variedade de culturas, que reflectem a diversidade existente no interior da sociedade, encontrar expressão nos meios de comunicação social. A diversidade cultural e a coesão social podem estar ameaçadas se a cultura e os valores de todos os grupos sociais (por exemplo, os que partilham uma linguagem, raça ou credo particulares) não se reflectirem nos meios de comunicação social (9),

C.

Considerando que o pluralismo político e cultural nos meios de comunicação social pressupõe que as opiniões, teorias e posições políticas se possam exprimir amplamente também nos sectores da cultura, das artes, das universidades e das escolas,

D.

Considerando que a existência de meios de comunicação social livres e pluralistas reforça o princípio da democracia sobre o qual a União assenta (artigo 6 o do Tratado da UE) e que é essencial na União Europeia onde os cidadãos gozam do direito de participar, a título de candidatos e de eleitores, nas eleições municipais e europeias, num Estado-Membro do qual não sejam nacionais,

E.

Considerando que, nos termos do n o 4 do artigo 151 o do TCE, a Comunidade Europeia terá em conta, na sua acção, a salvaguarda e a promoção da diversidade das suas culturas;

F.

Considerando que a protecção dos direitos humanos se tornou um dos objectivos prioritários da União Europeia, vertido nos artigos 6 o e 7 o do Tratado UE, que encontra expressão na aprovação da Carta dos Direitos Fundamentais, na aprovação dos critérios de Copenhaga para os países candidatos, no reforço das disposições relativas à cidadania europeia, no desenvolvimento de uma área de liberdade, segurança e justiça, na promoção da transparência e da privacidade e na proibição da discriminação, e que o artigo II-11 o , n o 2, do projecto de Constituição elaborado pela Convenção Europeia prevê a incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais na Constituição da União Europeia;

G.

Considerando que, no artigo I-2 o do seu projecto de Constituição, a Convenção Europeia definiu o pluralismo como sendo um valor fundamental da União Europeia e consignou, no artigo I-3 o , n o 3, desse projecto, a preservação da diversidade cultural como um objectivo da União Europeia,

1.

Entende que, quando os Estados-Membros não tomam as medidas adequadas, quer por falta de capacidade, quer por falta de vontade, incumbe à UE a obrigação política, moral e legal de garantir, no âmbito das suas competências, que os direitos dos seus cidadãos a meios de comunicação social livres e pluralistas sejam respeitados, em particular devido à impossibilidade de recurso para os tribunais comunitários com fundamento na inexistência de pluralismo nos meios de comunicação social;

2.

Lamenta a fragmentação actual da situação regulamentar na UE e enfatiza que a União Europeia deveria usar as suas competências (relativamente à política audiovisual, à política de concorrência, à política das telecomunicações, auxílios de Estado, obrigações de prestação de serviço público, direitos dos cidadãos) para especificar as condições mínimas que devem ser respeitadas pelos Estados-Membros a fim de garantir um nível adequado de pluralismo;

Política audiovisual (e dos meios de comunicação social)

3.

Nota que os sectores do audiovisual e dos meios de comunicação social são áreas fulcrais para o desenvolvimento económico e para a realização da Agenda de Lisboa mas que a concentração da propriedade, frequentemente transfronteiriça, e as restrições ao acesso ao mercado limitam o potencial da indústria europeia e que, por conseguinte, a protecção do pluralismo dos meios de comunicação social é essencial ao desenvolvimento harmonioso dos sectores do audiovisual e dos meios de comunicação social, embora os mercados de menor dimensão e específicos possam não dispor da base económica necessária para apoiar mais de um interveniente;

4.

Reafirma a validade dos princípios nos quais se baseia a Directiva 89/552/CEE (10), relativa à televisão sem fronteiras, a saber: a livre circulação das transmissões televisivas europeias, o livre acesso aos eventos importantes, a promoção de obras europeias independentes e recentemente produzidas, a protecção dos menores e da ordem pública, a defesa dos consumidores mediante a identificação clara e a transparência da publicidade e o direito de resposta, princípios estes que constituem pilares fundamentais para garantir a liberdade de expressão e de informação;

5.

Sublinha que as emissões de rádio e televisão são complexas e estão em constante evolução, sendo a organização desses serviços diferente em todos os Estados-Membros, consoante as tradições culturais e as condições geográficas;

6.

Frisa que o conceito de meio de comunicação está a ser objecto de uma redefinição mediante a convergência, interoperabilidade e globalização, mas que a convergência tecnológica e o aumento da oferta através da Internet, meios digitais, satélites, cabo ou outros não deve desembocar numa «convergência» de conteúdo e que a escolha dos consumidores e o pluralismo de conteúdo, mais do que o pluralismo da propriedade ou da oferta, constituem uma questão fulcral;

7.

Assinala que os meios de comunicação social digitais não garantirão, automaticamente, uma maior liberdade de opção, porque os mesmos operadores de meios de comunicação social que já dominam os mercados nacionais e mundiais neste sector controlam também os portais de conteúdos dominantes na Internet, e dado que a promoção da literacia digital e técnica é um aspecto estratégico para o desenvolvimento de um pluralismo duradouro dos meios de comunicação; manifesta a sua preocupação pelo abandono das frequências analógicas nalgumas regiões da União;

8.

Salienta uma vez mais que, na legislação europeia relativa ao sector audiovisual, não é tida em conta de forma adequada a difusão de conteúdos iguais ou semelhantes através de diversas vias de transmissão, pelo que os serviços da sociedade da informação, com excepção da televisão e da rádio, e independentemente dos seus conteúdos, se encontram sujeitos ao disposto na Directiva 2000/31/CE (11);

9.

Exorta, por esse motivo, uma vez mais, a que o actual enquadramento legal seja basicamente desenvolvido em direcção a um pacote-quadro para os conteúdos audiovisuais que preveja uma densidade de regulação escalonada em função da importância dos conteúdos para a formação da opinião, havendo que salvaguardar o carácter de «disposições mínimas» da directiva;

10.

Nota a função que os meios de comunicação social locais desempenham na promoção do pluralismo das fontes de informação e na protecção da diversidade linguística e cultural e a tarefa específica do serviço público de radiodifusão nesta matéria, dado que os meios de comunicação social comerciais não podem desempenhar este papel por razões económicas (mercados demasiado pequenos);

11.

Deplora que a protecção do pluralismo tenha deixado de constar entre as prioridades das comunicações estratégicas da Comissão relativas ao sector audiovisual e que nem sequer figure como um dos temas a examinar por ocasião da revisão da Directiva «Televisão sem fronteiras»;

12.

Reconhece que a variedade de modelos para a regulação dos mercados dos meios de comunicação social estabelecidos pelos Estados-Membros reflecte as suas distintas necessidades políticas, culturais e sociais; não obstante, manifesta a sua preocupação com a possibilidade de que abordagens assaz diferentes possam vir a criar obstáculos à livre prestação de serviços audiovisuais e de comunicação na União Europeia;

13.

Lamenta que o Comité de Contacto criado ao abrigo da Directiva «Televisão sem fronteiras» seja formado, na sua maioria, por representantes dos ministros dos governos nacionais, e não por membros das autoridades independentes de regulação dos meios de comunicação social;

14.

Acolhe favoravelmente a criação, em alguns Estados-Membros, de uma autoridade cuja missão consiste em fiscalizar a propriedade dos meios de comunicação social e que tem poderes para empreender investigações por sua própria iniciativa; salienta que essa autoridade deveria também monitorizar o efectivo respeito da legislação, a igualdade de acesso dos diversos actores sociais, culturais e políticos aos meios de comunicação social e a objectividade e correcção da informação fornecida;

15.

Assinala que a diversidade da propriedade dos meios de comunicação social e a concorrência entre os operadores não é suficiente para garantir o pluralismo do conteúdo dos meios de comunicação social, e que o recurso crescente a agências de imprensa tem como resultado que surjam por toda a parte os mesmos títulos e conteúdos;

16.

Considera que na União Europeia o pluralismo se encontra ameaçado pelo facto de o controlo dos meios de comunicação social ser detido por entidades ou personalidades políticas e por determinadas organizações comerciais, tais como agências publicitárias, e que, regra geral, os governos nacionais, regionais ou locais não deveriam fazer um uso abusivo da sua posição ao influenciar os meios de comunicação social e que, além disso, devem prever-se salvaguardas mais estritas para o caso de um membro do governo possuir interesses específicos nos meios de comunicação social;

17.

Recorda que o Livro Verde examina as posições possíveis para evitar este tipo de conflito de interesses, incluindo normas para desclassificar as pessoas que não devem ser operadores de meios de comunicação social e normas para a transferência de interesses ou alterações à entidade controladora do operador dos meios de comunicação social;

18.

Considera que, no que respeita ao público, o princípio do pluralismo pode e deve respeitar-se no interior de cada uma das emissoras, sem prejuízo da independência e do profissionalismo dos colaboradores e dos comentadores; insiste, por isso, na importância de um estatuto editorial destinado a prevenir a ingerência no conteúdo da informação por parte dos proprietários ou dos accionistas, ou mesmo por parte de órgãos externos, como os governos;

19.

Congratula-se com a futura apresentação pela Comissão de um estudo sobre o impacto de medidas de controlo sobre os mercados de publicidade televisiva, mas permanece preocupado com a relação existente entre a publicidade e o pluralismo dos meios de comunicação social, porquanto as grandes empresas do sector usufruem de vantagens na obtenção de um espaço publicitário maior;

20.

Salienta expressamente que os serviços culturais e audiovisuais não constituem serviços na acepção convencional e que, por esse motivo, não podem ser objecto de negociações de liberalização no âmbito de acordos comerciais e internacionais, por exemplo, no âmbito do GATS;

21.

Acolhe com satisfação a proposta incluída pela Convenção Europeia, no artigo III-217 o do seu projecto de Constituição, relativa ao processo decisório no âmbito da negociação e celebração de acordos no domínio do comércio de serviços culturais e audiovisuais;

Serviço público de radiodifusão

22.

Assinala as alterações fundamentais que se produziram nos últimos 20 anos no contexto em que funcionam os operadores do serviço público de radiodifusão, devido à concorrência dos meios de comunicação social internacionais e comerciais e às mudanças tecnológicas;

23.

Observa que, para promover a diversidade cultural na era digital, é importante que o conteúdo do serviço público de radiodifusão atinja as audiências através de tantas redes de distribuição quantas possível, pelo que é crucial que os operadores de radiodifusão do serviço público desenvolvam novos serviços de comunicação social; observa, ainda, que o protocolo de Amesterdão reserva aos Estados-Membros o poder de definirem a missão dos operadores de serviço público de radiodifusão e que a Comunicação da Comissão de 15 de Novembro de 2001 acima referida estipula que «as atribuições de serviço público podem incluir certos serviços que não sejam programas na acepção tradicional, por exemplo, serviços de informação em linha, na medida em que satisfazem — tendo igualmente em consideração o desenvolvimento e a diversificação de actividades da era digital — as mesmas necessidades democráticas, sociais e culturais da sociedade»;

24.

Salienta, por conseguinte, que o conceito de serviço público de radiodifusão evolui na sociedade da informação convergente. Para além das emissões de televisão e de rádio tradicionais, o desenvolvimento de novos serviços de comunicação social está a tornar-se cada vez mais importante para cumprir as suas atribuições no que respeita ao fornecimento de conteúdos pluralistas;

25.

Enfatiza a importância do pluralismo dos meios de comunicação social para a promoção da diversidade cultural, social e política e assinalando, em particular, a função do serviço público de radiodifusão de transmitir aos cidadãos um serviço de especial qualidade, garantindo o acesso à informação, à cultura e a conteúdos a fim de garantir a credibilidade, o pluralismo, a identidade, a participação e a inovação cultural, tal como estabelecido no Protocolo sobre o sistema de radiodifusão pública nos Estados-Membros anexo ao Tratado de Amesterdão;

26.

Sublinha a necessidade de assegurar que, em todos os Estados-Membros, a radiodifusão pública seja absolutamente independente e livre de interferências, por forma a que o financiamento público não seja utilizado para manter no poder ou para limitar as críticas ao governo em exercício e que, no caso de ingerência por parte do governo nacional possa haver recurso para os tribunais ou para uma autoridade independente;

27.

Assinala que nem a Comunicação da Comissão nem o acórdão Altmark, não obstante estabeleçam critérios para a compatibilidade do financiamento público de radiodifusão, impõem aos Estados-Membros que garantam um financiamento adequado aos operadores do serviço público de radiodifusão; entende, a propósito, que a obrigação imposta aos cidadãos de pagar uma taxa para apoiar o serviço público de radiodifusão público só faz sentido se este desempenhar, em relação aos cidadãos, um papel específico de informação correcta, objectiva, completa, diversificada e de alta qualidade sobre os temas sociais, políticos, culturais e institucionais; nota, com preocupação, que, pelo contrário, a tendência é a de uma degradação da qualidade e dos conteúdos e que, por consequência, o pagamento da taxa ao serviço público é passível de se transformar numa mera distorção do mercado devida à situação de vantagem competitiva de que goza o serviço público relativamente aos meios de comunicação social comerciais, com uma semelhança substancial de conteúdos e qualidade da informação;

28.

Toma nota da investigação levada a cabo pela Comissão ao financiamento estatal dos operadores públicos de radiodifusão nos Países Baixos a fim de determinar se o Estado facilitou aos operadores maior financiamento do que o necessário para o serviço público e se os beneficiários empregaram esse excedente de financiamento público em subvenções cruzadas às suas actividades comerciais alheias ao serviço público; recorda as investigações anteriores sobre o financiamento de serviço público de radiodifusão em Itália, em Espanha e Dinamarca;

29.

Congratula-se com o facto de, em alguns Estados-Membros, ser exigido aos operadores por cabo o suporte de canais de serviço público e a reserva de parte da capacidade de transmissão digital para os operadores do serviço público de radiodifusão;

Meios de comunicação social comerciais

30.

Congratula-se com o contributo dos meios de comunicação social comerciais para a inovação, o crescimento económico e o pluralismo mas observa que a crescente concentração dos mesmos, com a integração de multinacionais multimédia e estruturas de propriedade transnacionais se converteu numa ameaça para o pluralismo neste âmbito;

31.

Observa que, apesar de a Comissão investigar as fusões mais importantes ao abrigo do Regulamento da União Europeia sobre a concentração de empresas, não procede à análise específica das consequências dessas fusões para o pluralismo nem tem em conta que as fusões autorizadas poderão ser analisadas e bloqueadas pelos Estados-Membros em razão do pluralismo;

32.

Considera que mesmo as fusões entre meios de comunicação social de média dimensão podem repercutir-se significativamente sobre o pluralismo, pelo que considera conveniente proceder a um exame das relações de modo sistemático sob o ponto de vista do pluralismo, por uma entidade reguladora da concorrência ou um organismo independente como proposto pela OECD, sem comprometer a liberdade das redacções e das editoras através de uma intervenção governamental ou reguladora;

33.

Nota a diversidade de métodos para a determinação do grau de concentração horizontal nos meios de comunicação social (quota de audiência, quota de licenças, relação entre benefícios e frequências atribuídas e relação entre o capital da empresa e a quota de radiodifusão) e o grau de integração vertical ou integração «diagonal ou transversal» nos meios de comunicação social;

34.

Manifesta a sua preocupação perante o facto de, em alguns Estados-Membros, os operadores controlarem já o acesso aos seus serviços e aos espectadores, a título exclusivo, através de regimes de propriedade (criação dos denominados «estrangulamentos»), excluindo outros operadores e/ou utilizadores (denominada «gate keeper position»);

35.

Salienta que as interfaces de programação de aplicação interoperáveis (API) desempenham um papel fundamental para assegurar o livre fluxo das informações e a liberdade de escolha dos utilizadores e remete para o requisito da interoperabilidade abrangente na televisão digital, estabelecido no artigo 18 o da Directiva 2002/21/CE (12);

36.

Lamenta que a Comissão Europeia não tenha subscrito, em tempo útil, as propostas e as reivindicações do Parlamento Europeu respeitantes à definição da interoperabilidade exigida e ao apoio a essa mesma interoperabilidade;

37.

Solicita à Comissão que, antes de apresentar o seu relatório sobre a garantia da interoperabilidade e da liberdade de escolha por parte dos utilizadores nos Estados-Membros, previsto para 25 de Julho de 2004, nos termos do n o 3 do artigo 18 o da Directiva 2002/21/CE, comunique aos Estados-Membros que medidas de promoção da migração para uma norma aberta interoperável são elegíveis para ajudas e que defina os critérios com base nos quais avaliará a garantia de interoperabilidade e de liberdade de escolha por parte dos utilizadores, a fim de evitar a imposição de uma norma para a televisão digital;

38.

Manifesta a sua preocupação perante a crescente influência exercida pelos guias electrónicos dos programas (EPG), pela integração de programas e pelos motores de pesquisa Internet sobre a formação da opinião, assim como perante os movimentos de concentração verticais e horizontais transfronteiriços que se observam neste domínio;

39.

Salienta que o problema do pluralismo dos meios de comunicação social engloba, para além dos aspectos relativos à propriedade, também os relativos aos conteúdos, ao direito dos cidadãos de serem informados de modo objectivo e completo, em especial através da possibilidade de acesso em igualdade de condições e não discriminatório dos diversos actores sociais, culturais e políticos aos meios de comunicação social;

Análise preliminar feita pelo Parlamento Europeu

40.

Salienta a importância dos motivos subjacentes à iniciativa do Parlamento Europeu sobre os riscos de violação, na União Europeia, e especialmente em Itália, da liberdade de expressão e de informação, que reflectem uma forte inquietação no seio da opinião pública europeia relativamente aos fenómenos de concentração dos meios de comunicação social e de conflitos de interesses;

41.

Congratula-se com um estudo preliminar desenvolvido por peritos do Instituto Europeu dos Meios de Comunicação no âmbito de um estudo mais abrangente sob o título «A informação e o cidadão da União Europeia: obrigações dos meios de comunicação e das instituições em relação ao direito dos cidadãos de serem informados de forma completa e objectiva» que, tomando como referência uma selecção de países que inclui tanto países grandes como países pequenos e exemplos extraídos da Escandinávia, da Europa do Sul e da Europa Oriental, apresenta uma visão global sobre os diferentes temas e as diferentes tradições na utilização dos meios de comunicação, e espera que o estudo final, a publicar em Junho, contenha as conclusões comparativas definitivas baseadas nas situações do conjunto de 25 Estados-Membros, actuais e futuros, e recomendações completas;

42.

Observa que, nos oito países examinados, a saber: França, Alemanha, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia, Suíça e Reino Unido, foram postos em relevo uma série de aspectos que merecem um exame mais aprofundado e aguarda até estar na posse do estudo completo para poder estabelecer as necessárias comparações entre todos os Estados-Membros;

43.

Observa, além disso, que, segundo estudos criteriosos já efectuados por agências independentes, também no seio da União Europeia, os quais deram origem a numerosas reacções de organizações internacionais, autoridades nacionais e do próprio Parlamento Europeu, que foram ignoradas pelo governo italiano, poderá existir o risco de violações do direito à liberdade de expressão e de informação em Itália;

44.

Nota que, com base no seu estudo preliminar relativo a uma protecção adequada do pluralismo, existem razões suficientes que aconselham um exame pormenorizado da situação pela Comissão bem como a apresentação, por esta, de propostas legislativas adequadas;

45.

Considera que a informação do Instituto Europeu dos Meios de Comunicação oferece material para a elaboração de um relatório anual sobre o pluralismo no qual seja examinado o nível de concentração por parte dos fornecedores (propriedade horizontal, vertical e cruzada), mesmo no que diz respeito à repartição das receitas provenientes da publicidade, à independência editorial, à diversidade de conteúdos (interna e externa) e à procura, ou seja, as preferências do público;

Situação nos Estados-Membros

46.

Constata que no ano de 2002, em França:

a liberdade de imprensa foi alvo de vários atentados (por exemplo, a destruição da maqueta de um novo quotidiano gratuito pelos sindicatos e as pressões exercidas pela polícia sobre os jornalistas),

os tribunais franceses proferiram, frequentemente, sentenças condenatórias de jornalistas por difamação em consequência da obsoleta legislação do país nesta matéria ou da recusa de revelação de fontes confidenciais,

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou a Cour d'appel de Paris por ter violado o artigo 10 o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (13);

47.

Nota que, na Irlanda:

no contexto da actualização da lei sobre a difamação, a Associação dos jornais irlandeses de difusão nacional (National Newspapers of Ireland) apresentou uma proposta para a constituição de um Conselho de Imprensa independente e de um Provedor de Imprensa mas o Grupo de consultoria jurídica pretende um modelo regulamentar no âmbito do qual os representantes do Governo elaborariam o seu próprio código normativo e seriam titulares de plenos poderes jurisdicionais para impor a aplicação das referidas normas,

as condições de concorrência não são equitativas devido ao facto de os jornais irlandeses estarem sujeitos ao pagamento IVA, ao contrário do que sucede com os jornais britânicos, que detêm uma quota no mercado irlandês de cerca de 25 %,

a posição aparentemente dominante dos jornais independentes no mercado irlandês, objecto de avaliações distintas que oscilam entre 50 % a 80 % e as conclusões da Autoridade para a Concorrência de que existe diversidade editorial suficiente e que, consequentemente, o pluralismo dos meios de comunicação social não se encontra ameaçado;

48.

Nota que, na Alemanha:

o Tribunal Constitucional Federal considerou que a vigilância das telecomunicações, isto é, das escutas telefónicas feitas a jornalistas não constitui uma violação às liberdades constitucionais, com assento nos artigos 10 o e 19 o da Lei Fundamental, que garantem o sigilo da correspondência, do correio e das telecomunicações,

uma proposta de lei apresentada pelo Bundesrat, em Setembro de 2003, destinada a assegurar uma melhor protecção das pessoas contra as fotografias não autorizadas prevê a punição, com pena de prisão até dois anos ou multa equivalente, dos infractores,

não existe qualquer lei que garanta o acesso aos documentos das autoridades públicas à escala nacional (federal) e só quatro dos Estados federados decretaram esse tipo de legislação;

49.

Nota que, na Polónia:

a empresa editorial Agora, que é proprietária do quotidiano de maior tiragem e de 20 estações de rádio locais e 11 revistas, teria, alegadamente, «sido convidada a pagar um suborno para conseguir, através de pressões, a aprovação de uma lei mais favorável que permitisse à empresa adquirir uma estação de televisão privada»,

segundo uma estimativa, o investimento estrangeiro nos meios de comunicação social escritos cobre 40 % do sector e esta situação coloca problemas à liberdade dos jornalistas perante os editores estrangeiros que impõem condições de trabalho menos favoráveis do que as vigentes nas empresas nacionais o que desencoraja o profissionalismo (14),

verifica-se uma restrição à liberdade de imprensa, à escala interna, na medida em que o artigo 10 o da lei sobre a imprensa estipula que um jornalista deve obedecer e seguir os princípios gerais do seu editor,

não existem, actualmente, disposições, e não existem, aparentemente, planos para as introduzir, na legislação nacional polaca relativa aos meios de comunicação social em matéria de concentração e de protecção do pluralismo dos mesmos;

50.

Nota que, nos Países Baixos:

se constata um nível elevado de concentração, quer no sector da televisão, quer no da imprensa, onde os três operadores principais controlam, no mínimo, 85 % do mercado e, não obstante os Países Baixos serem o país com maior penetração dos serviços de TV cabo na Europa, este mercado encontra-se igualmente dominado por três operadores de cabo de grande dimensão;

51.

Nota que, na Suécia:

o sector dos meios de comunicação social se caracteriza por um grau assaz elevado de propriedade cruzada, estruturas entrecruzadas de participações entre os principais agentes do sector audiovisual e acordos de cooperação entre a imprensa e a indústria de radiodifusão, onde as sociedades de ambos os sectores são controladas pelo mesmo grupo; e

um inquérito realizado às condições especiais dominantes no mercado da imprensa foi criticado com o fundamento de que um estudo isolado da indústria dos jornais, que não tenha em consideração os outros meios de comunicação social, seria inadequado à luz das actuais condições de mercado;

52.

Nota que, no Reino Unido:

se gerou um debate intenso decorrente da publicação do relatório Hutton relativo às circunstâncias em que ocorreu a morte de David Kelly, conselheiro científico do Governo, das críticas por parte do serviço público no que diz respeito às razões apresentadas pelo Governo para justificar a Guerra no Iraque, da demissão do director geral e do presidente do conselho de administração da BBC e das eventuais repercussões para a prática do jornalismo de investigação e, por outro lado, existe um intenso debate sobre a revisão dos estatutos da BBC (BBC's Charter and Agreement), que são considerados como um modelo para outros sistemas;

53.

Nota que, no que respeita à Espanha:

os trabalhadores do canal de televisão público estatal, TVE, tornaram público um relatório no qual denunciam as más práticas profissionais para provocar uma informação desequilibrada, enviesada ou manipulada, entre 28 de Fevereiro de 2003 e 5 de Março de 2003, no que respeita às informações sobre a intervenção no Iraque. Consideram que este meio de comunicação acentua as posições daqueles que defendem a intervenção militar em detrimento das daqueles que defendem a continuidade das inspecções e se opõem à utilização do exército (15);

não existe ainda uma autoridade independente de controlo dos meios audiovisuais;

a ONG «Reporters sans frontières», no seu Relatório anual de 2003 (com os dados de 2002), manifesta a sua preocupação relativamente às ameaças e atentados terroristas da ETA contra jornalistas no País Basco (durante este ano, foram desactivadas três armas explosivas dirigidas contra jornalistas) bem como contra um outro jornal de Madrid (desta vez, perpetrado por um grupo anarquista italiano). Além disso, esta organização denuncia os entraves que os jornalistas enfrentam para informar sobre a ilegalização do partido Batasuna e sobre o desastre ambiental causado pelo «Prestige»;

as pressões do governo sobre o operador público TVE levaram a evidentes distorções e omissões dos dados sobre as responsabilidades dos execrandos actos terroristas de 11 de Março transacto;

54.

Reconhece que os países candidatos realizaram progressos assinaláveis na transposição do acervo mas manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns desses países onde a tradição de meios de comunicação social independentes ainda é incipiente se defrontem com desafios particulares em relação à salvaguarda do pluralismo nos meios de comunicação social e duvida que os referidos países atribuam ao pluralismo nos meios de comunicação social um estatuto de prioridade e que envidem as acções adequadas à sua promoção;

Situação em Itália

55.

Observa que a taxa de concentração do mercado da televisão em Itália é hoje a mais elevada da Europa e que, não obstante a televisão italiana apresentar doze canais nacionais e dez a quinze canais regionais ou locais, o mercado se caracteriza pela bipolaridade entre a RAI e a Mediaset, pois estes dois operadores representam cerca de 90 % da quota total de audiência e arrecadam 96,8 % dos recursos decorrentes da publicidade, contra 88 % na Alemanha, 82 % na Grã-Bretanha, 77 % em França e 58 % em Espanha;

56.

Observa que o grupo Mediaset é o mais importante grupo privado italiano no sector das comunicações e dos meios de comunicação social televisivos e um dos maiores a nível mundial que controla, entre outros, redes televisivas (RTI S.p.A.) e empresas concessionárias de publicidade (Publitalia '80), ambas formalmente reconhecidas como desfrutando de uma posição dominante e violando a disposição normativa nacional (Lei 249/97) da Autoridade para as garantias nas comunicações sociais (deliberação 226/03) (16);

57.

Nota que um dos sectores nos quais o conflito de interesses é mais evidente é o da publicidade, tanto assim que o grupo Mediaset, em 2001, obteve 2/3 das receitas provenientes da publicidade em televisão, o que equivale a 2 500 milhões de euros, e que as principais empresas italianas transferiram grande parte dos seus investimentos publicitários da imprensa escrita para as redes Mediaset e da Rai para a Mediaset (17);

58.

Observa que o Presidente do Conselho de Ministros italiano não resolveu os seus conflitos de interesses, como se havia explicitamente comprometido a fazer, aumentando, pelo contrário, a sua quota de controlo na sociedade Mediaset (de 48,639 % para 51,023 %): esta reduziu, assim, drasticamente, o seu endividamento líquido, através de um aumento sensível das receitas publicitárias em detrimento das receitas (e dos índices de audiência) da concorrência e, sobretudo, do financiamento publicitário da imprensa escrita;

59.

Lamenta as repetidas e documentadas ingerências, pressões e censura por parte do governo no organigrama e na programação do serviço público de televisão Rai (que ocorrem até nos programas satíricos), desde o afastamento de três conhecidos profissionais, após o pedido público clamoroso do Presidente do Conselho, em Abril de 2002 — num contexto em que a maioria absoluta do conselho de administração da Rai e o órgão parlamentar de controlo adequado são compostos por membros dos partidos do governo; essas pressões tornaram-se, depois, extensivas a outros meios de comunicação social que não são propriedade sua, o que levou, em Maio de 2003, entre outras consequências, à demissão do director do «Corriere della Sera»;

60.

Observa, portanto, que o sistema italiano apresenta uma anomalia devida a uma combinação única de poderes económicos, políticos e mediáticos nas mãos de uma mesma pessoa, o actual Presidente do Conselho de Ministros italiano, e ao facto de o Governo italiano controlar, directa ou indirectamente, todos os canais de televisão nacionais;

61.

Toma nota do facto de que, em Itália, há já decénios que o sector da radiodifusão funciona numa situação de ilegalidade, repetidamente confirmada pelo Tribunal Constitucional e perante a qual o contributo do legislador ordinário e das Instituições pertinentes se revelou incapaz de repor um regime legal; a Rai e a Mediaset continuam a controlar, cada uma delas, três emissores de televisão analógicos terrestres, malgrado o facto de o Tribunal Constitucional, com o acórdão n o 420 de 1994, ter estatuído que não é permitido a uma mesma entidade emitir mais de 20 % dos programas de televisão através de frequências terrestres no âmbito nacional (o que equivale a dizer, não mais de dois programas), e ter definido o regime normativo da lei n o 223/90 como contrário à Constituição italiana, mesmo tratando-se de um «regime transitório»; nem mesmo a lei n o 249/97 (Instituição da Autoridade para as garantias nas comunicações e normas relativas aos sistemas das telecomunicações e da radiodifusão) recebeu o aval do Tribunal Constitucional que, com o acórdão n o 466/02, declarou a sua inconstitucionalidade, designadamente no que se refere ao ponto 7 do seu artigo 3 o , na parte em que prevê a fixação de um prazo final definido, e não prorrogável, que, contudo, não deve ultrapassar o dia 31 de Dezembro de 2003, data em que os programas emitidos pelos radiodifusores que excedem os limites estabelecidos no ponto 6 do mesmo artigo 3 o devem ser transmitidos exclusivamente por satélite ou por cabo;

62.

Cita o acórdão proferido pelo Tribunal Constitucional italiano, de Novembro de 2002 (processo 466/2002) segundo o qual a formação do sistema actual da televisão italiana privada no plano nacional e de tecnologia analógica resulta de situações de simples ocupação de facto das frequências (exploração de instalações sem outorga de concessões e de autorizações), à margem de qualquer lógica de desenvolvimento do pluralismo na atribuição das frequências e de planificação adequada de radiodifusão ... Esta situação de facto não garante, consequentemente, a aplicação do princípio do pluralismo da informação no plano externo, que constitui um dos imperativos absolutos que decorre da jurisprudência constitucional sobre esta matéria ... Nestas condições, a persistência de uma situação (crescentemente agravada) já julgada ilegal na decisão n o 420 de 1994 e a manutenção de redes consideradas como sendo «excedentárias» pela legislatura de 1997 exige a fixação, para efeitos do respeito dos princípios constitucionais de um prazo final certo, definitivo e portanto incontornável; nota, todavia, que o prazo fixado para a reforma do sector audiovisual não foi observado e que a lei relativa à reforma do sector audiovisual foi reenviada ao Parlamento pelo Presidente da República para reexame do desrespeito dos princípios enunciados pelo Tribunal Constitucional (18);

63.

Nota, ainda, que as orientações estabelecidas pela Comissão parlamentar para a orientação geral e a vigilância dos serviços de radiodifusão pela concessionária única do serviço público de radiodifusão, e as numerosas deliberações, que confirmam a violação da lei por parte dos radiodifusores, adoptadas pela Autoridade para as Garantias nas Comunicações (encarregada de fazer respeitar a legislação no sector da radiodifusão), não são respeitadas pelos próprios radiodifusores que continuam a consentir o acesso aos meios de comunicação social televisivos nacionais de modo substancialmente arbitrário, mesmo durante a campanha eleitoral;

64.

Espera que a definição legislativa, contida no projecto de lei para a reforma do sector audiovisual (Lei Gasparri, art. 2 o , letra G), do «sistema integrado das comunicações», como único mercado relevante, não seja contraditório com as regras comunitárias em matéria de concorrência, na acepção do artigo 82 o do Tratado CE e de numerosos acórdãos do Tribunal de Justiça (19), e não torne impossível uma definição clara e firme do mercado de referência;

65.

Espera que o «sistema de concessão de frequências», previsto no projecto de lei Gasparri, não constitua uma mera legitimação da situação de facto e que, em particular, não seja contraditória com a Directiva 2002/21/CE, com o artigo 7 o da Directiva 2002/20/CE (20) ou com a Directiva 2002/77/CE (21), as quais prevêem, entre outros aspectos, que a atribuição das frequências de rádio para os serviços de comunicação electrónica se deve basear em critérios objectivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionados;

66.

Exprime a sua profunda inquietação pela não aplicação da lei e a não execução do acórdão do Tribunal Constitucional, o que constitui uma violação do princípio da legalidade e do Estado de Direito, bem como pela incapacidade de a Itália reformar o seu sector audiovisual, o que se traduz numa redução considerável, desde há decénios, dos direitos dos seus cidadãos a uma informação pluralista, direito esse inscrito, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

67.

Teme que a situação em Itália possa surgir noutros Estados-Membros e nos países candidatos, por exemplo, se um magnata dos meios de comunicação social decidisse entrar na política;

68.

Lamenta que o parlamento italiano não tenha ainda aprovado uma disposição normativa para resolver o conflito de interesses do Presidente do Conselho, tal como este havia prometido fazer nos primeiros cem dias do seu governo;

69.

Considera que a aprovação de uma reforma geral do sector audiovisual poderia ser facilitada se a mesma incluísse garantias adequadas e bem definidas destinadas a evitar conflitos de interesses, presentes ou futuros, nas actividades dos responsáveis locais, regionais ou nacionais com participações substanciais no sector audiovisual privado;

70.

Espera, além disso, que o projecto de lei Frattini sobre conflitos de interesses não se limite a um reconhecimento de facto dos interesses do Presidente do Conselho, mas preveja dispositivos adequados para evitar que esta situação perdure;

71.

Lamenta que a situação constatada actualmente em Itália não tenha sido evitada devido ao facto de as obrigações dos Estados-Membros em matéria de pluralismo nos meios de comunicação social não terem sido definidas após a publicação em 1992, do Livro Verde sobre o pluralismo;

Recomendações

72.

Nota que a Comunidade Europeia já dispõe de competência em algumas áreas políticas e se serve de instrumentos de política com importância directa para o pluralismo dos meios de comunicação social, como as regras relativas ao acesso livre das empresas a eventos importantes na Directiva 89/552/CEE, as regras sobre o acesso equitativo, razoável e não discriminatório a interfaces do programa de aplicações (IPA) e os guias electrónicos de programas (GEP) na Directiva 2002/19/CE (22), a obrigação de transporte na Directiva 2002/22/CE sobre a utilização de um IPA aberto para serviços e plataformas de televisão interactiva digital e sobre a harmonização das normas, a fim de realizar a interoperabilidade completa da televisão numérica a nível dos consumidores na Directiva 2002/21/CE;

73.

Sublinha que estes instrumentos precisam ser entendidos como elementos nucleares da política comunitária para salvaguardar o pluralismo de meios de comunicação social e, por isso, devem ser aplicados, interpretados e mais desenvolvidos pela Comissão para se reforçarem estas medidas a fim de combater a concentração horizontal e vertical de meios de comunicação social em mercados tradicionais assim como em novos mercados de meios de comunicação social;

74.

Insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a salvaguardarem o pluralismo dos meios de comunicação social e a assegurarem, no âmbito das respectivas competências, que os meios de comunicação social sejam livres, independentes e pluralistas em todos os Estados-Membros;

75.

Insta a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma comunicação sobre a situação do pluralismo dos meios de comunicação social na UE, incluindo, nomeadamente:

a)

um exame das disposições e das práticas actualmente vigentes, quer nos Estados-Membros, quer à escala europeia, tendo em vista facilitar o pluralismo, bem como uma análise de todas as lacunas, reconhecendo os desafios do ponto de vista económico para garantir o pluralismo em mercados específicos e de menor dimensão, tais como regiões ou pequenos países,

b)

um estudo aprofundado das possibilidades de acção que decorre das competências de que actualmente se encontra investida e do seu dever de assegurar um nível elevado de protecção dos direitos humanos,

c)

uma análise das medidas que deveriam ser tomadas pelos Estados-Membros e das que deveriam ser aprovadas pelas Instituições europeias,

d)

um estudo da utilização dos instrumentos adequados, nomeadamente instrumentos não-vinculativos susceptíveis de serem aplicados numa primeira fase e, posteriormente serem substituídos por instrumentos vinculativos se a acção dos Estados-Membros se revelar insuficiente,

e)

um procedimento de consulta sobre um eventual plano de medidas que seria aprovado ao nível da União Europeia ou pelos Estados-Membros a fim de garantir um grau satisfatório de pluralismo na União Europeia;

76.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta de directiva para a salvaguarda do pluralismo dos meios de comunicação social na Europa, de modo a completar o quadro regulamentar, tal como solicitado pela sua Resolução de 20 de Novembro de 2002 acima citada;

77.

Entende que a salvaguarda da diversidade dos meios de comunicação social deve tornar-se a prioridade da legislação da UE em matéria de concorrência e que a posição dominante de uma empresa do sector dos meios de comunicação social no mercado de um Estado-Membro deve ser considerada como um entrave ao pluralismo dos meios de comunicação social na União Europeia;

78.

Afirma que, ao nível europeu, conviria adoptar uma legislação que vise proibir que personalidades políticas ou candidatos detenham interesses económicos importantes nos meios de comunicação social; considera que seria adequado instituir instrumentos jurídicos destinados a impedir qualquer conflito de interesses; convida a Comissão Europeia a apresentar propostas destinadas a garantir que os membros do governo não terão a possibilidade de utilizar os seus interesses no sector dos meios de comunicação social para fins políticos;

79.

Solicita, por conseguinte, à Comissão que examine, igualmente, no contexto de um plano de medidas a adoptar em prol do pluralismo em todos os sectores de actividade da União Europeia, as seguintes questões:

a)

revisão da Directiva «Televisão sem fronteiras» a fim de especificar a obrigação que incumbe aos Estados-Membros de promover o pluralismo político e cultural nas redacções ou entre estas, tendo em conta a necessidade de encetar uma diligência coerente relativamente a todos os serviços de comunicação e a todas os tipos de meios de comunicação social,

b)

instituição no contexto da União Europeia de condições mínimas destinadas a garantir que o organismo público de radiodifusão seja independente e não seja alvo de ingerências por parte do governo, como recomendado pelo Conselho da Europa,

c)

promoção do pluralismo político e cultural nos cursos de jornalismos, para que as posições da sociedade se reflictam de forma adequada nas redacções ou entre estas;

d)

a obrigação que impende sobre os Estados-Membros de confiar a uma autoridade independente de regulamentação (por exemplo, a autoridade responsável pela regulamentação das telecomunicações ou da concorrência) a missão de fiscalizar a propriedade das empresas de meios de comunicação social e a igualdade de acesso, devendo a referida entidade poder desencadear inquéritos por sua iniciativa própria,

e)

instituição de um «grupo de trabalho» europeu composto por organismos independentes de regulamentação dos meios de comunicação social no plano nacional (por exemplo, o grupo do Artigo 29 o para a protecção de dados),

f)

normas que imponham a transparência da propriedade das empresas de meios de comunicação social, nomeadamente sob a perspectiva das participações transfronteiras, bem como a publicação de informações sobre interesses relevantes nos meios de comunicação social,

g)

obrigação de transmitir, para efeitos de comparação, a um órgão europeu como o Observatório Europeu do Audiovisual, os dados relativos à propriedade das empresas de meios de comunicação social recolhidos nos mercados nacionais,

h)

examinar se existência de divergências entre os modelos nacionais de regulamentação gera obstáculos ao mercado interno e se é necessário harmonizar as regulamentações nacionais que limitam a concentração horizontal, vertical e transversal da propriedade dos meios de comunicação social, por forma a assegurar a igualdade de condições da concorrência e, em particular, uma fiscalização adequada da composição da estrutura accionista,

i)

estudo sobre a necessidade de introduzir, no Regulamento da União Europeia relativo às fusões, um critério «de pluralismo» e condições mais restritas para a autorização das fusões das empresas de meios de comunicação social; uma outra opção consiste em incorporar as disposições neste sentido nos instrumentos jurídicos nacionais,

j)

directrizes relativas ao modo como a Comissão tomará em consideração as preocupações de interesse público tais como o pluralismo ao aplicar o direito da concorrência às fusões de meios de comunicação social,

k)

analisar se o mercado da publicidade gera distorções de concorrência no sector dos meios de comunicação social e se é necessário submeter o mercado da publicidade a controlo específicos,

l)

reexame das obrigações que incumbem nos Estados-Membros aos operadores dos serviços de telecomunicações, de reservar frequências para os radiodifusores públicos, a análise das tendências do mercado e ventilar a questão de saber se a promoção da distribuição de organismos públicos de radiodifusão carece de medidas suplementares,

m)

instituição do direito geral para os cidadãos da União Europeia de rectificar informações inexactas difundidas por qualquer meio de comunicação, em conformidade com a recomendação formulada pelo Conselho da Europa,

n)

análise da necessidade de reservar aos organismos públicos de radiodifusão capacidades suficientes de transmissão digital,

o)

um estudo científico relativo às incidências das novas tecnologias e dos novos serviços de comunicação sobre a concentração dos meios de comunicação social e o pluralismo no sector,

p)

estudo comparado sobre as regras nacionais em matéria de informação política — em especial, por ocasião das campanhas eleitorais ou referendárias — e de acesso em igualdade de condições e não discriminatório das diversas formações, movimentos e partidos aos meios de comunicação social, bem como a identificação das melhores práticas no que respeita a garantir o direito à informação dos cidadãos, a recomendar aos Estados-Membros,

q)

medidas específicas a adoptar, eventualmente, destinadas a favorecer o desenvolvimento do pluralismo nos novos países aderentes,

r)

criação nos Estados-Membros de um organismo independente, como um Conselho de Imprensa, composto por peritos independentes, para examinar os litígios relativos às informações difundidas pelos meios de comunicação social e pelos jornalistas,

s)

aprovação de medidas destinadas a incitar as empresas de meios de comunicação social a reforçar a independência editorial e dos jornalistas e elevadas normas de qualidade e ética mediante a aprovação de um estatutos de redactores ou de outros dispositivos de auto-regulamentação,

t)

promoção de comités de empresa nas sociedades dos meios de comunicação social, em particular naquelas que exercem as respectivas actividades nos novos países aderentes;

80.

Recorda que a acção da Comissão deve, no entanto, assentar no princípio da proporcionalidade previsto no último parágrafo do artigo 5 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que estipula que a acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do Tratado;

81.

Solicita a elaboração de um relatório anual sobre o pluralismo que incida sobre a diversidade dos conteúdos (internos e externos) em relação às preferências políticas e culturais do público, avalie a independência da redacção e analise o modo como a concentração da propriedade se repercute na diversidade; e que o pluralismo nos meios de comunicação social deve ser objecto de uma análise em separado no relatório anual da rede de peritos independentes da União Europeia em matéria de direitos fundamentais;

82.

Solicita à Comissão que extraia os pertinentes ensinamentos do acórdão Altmark para o sector da radiodifusão e da televisão e que elabore, seguindo o procedimento da co-decisão, uma proposta de directiva relativa às condições de admissibilidade de financiamento;

83.

Afirma que qualquer acção jurídica ou administrativa por parte de um Estado-Membro e que afecte o pluralismo dos meios de comunicação social ou a liberdade de expressão e de informação, bem como a ausência de acção de um Estado-Membro tendo em vista proteger esses direitos fundamentais poderia enquadrar-se no âmbito de aplicação do n o 1 do artigo 7 o ou do n o 2 do artigo 7 o do Tratado da União Europeia;

84.

Entende que, se tem preocupações de ordem política quanto à diversidade e ao pluralismo dos meios de comunicação social relativamente a um dos Estados-Membros, o Parlamento Europeu deveria dispor da possibilidade de iniciar de modo autónomo procedimentos que lhe permitam inquirir sobre a situação, antes de fazer uso, em último recurso, do seu direito de iniciativa, nos termos do n o 1 do artigo 7 o ;

85.

Exorta a que seja inscrita na Constituição para a Europa uma disposição específica que enfatize a necessidade de assegurar o pluralismo nos meios de comunicação social;

86.

Exorta os Estados-Membros a incluírem nas respectivas constituições nacionais o dever activo de promover o respeito pela liberdade e pelo pluralismo dos meios de comunicação social, a fim de darem plenamente execução ao que foi estabelecido sobre esta questão na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em Dezembro de 2000, em Nice; considera que, para garantir o cumprimento deste dever, é necessário conferir competências a um magistrado independente para que este examine se a legislação e a regulamentação neste domínio estão em conformidade com as referidas disposições constitucionais;

87.

Convida o Parlamento italiano a:

acelerar os seus trabalhos atinentes à reforma do sector audiovisual em conformidade com as recomendações do Tribunal Constitucional italiano e do Presidente da República, tendo em conta as incompatibilidades por estes encontradas no projecto de lei Gasparri com o direito comunitário,

encontrar uma solução concreta e apropriada para o problema suscitado pela situação de conflito de interesses na qual se encontra o Primeiro-Ministro de Itália, que controla directamente o principal operador de televisão privada e, indirectamente, o operador público, a principal concessionária de publicidade e, ainda, muitas outras actividades ligadas ao sector audiovisual e dos meios de comunicação social;

aprovar medidas que garantam a independência do serviço público de radiodifusão;

*

* *

88.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.


(1)  JO C 25 E de 29.1.2004, p. 205.

(2)  JO C 140 E de 13.6.2002, p. 153.

(3)  JO C 87 E de 11.4.2002, p. 221.

(4)  P5_TA(2003)0376.

(5)  Acórdão de 26 de Junho de 1997, processo C-368/95, Familiapress [1997] ECR I-3689 e acórdão de 25 de Julho de 1991, processo C-353/89, Comissão contra Países Baixos [1991] ECR I-4069.

(6)  Informationsverein Lentia contra Áustria (1993) e Demuth contra Suíça (2002).

(7)  Recomendação n o R (96) 10 sobre a garantia da independência do serviço público de radiodifusão, Resolução (74) 26 relativa ao direito de resposta — posição do particular em relação à imprensa, Recomendação n o R (94) 13 relativa às medidas para promover a transparência nos meios de comunicação, Recomendação n o R (99) 1 relativa às medidas para promover a transparência nos meios de comunicação, Recomendação 1589 (2003) relativa à liberdade de expressão de expressão nos meios de comunicação na Europa e Recomendação 1641 (2004) sobre o serviço público de radiodifusão.

(8)  JO C 320 de 15.11.2001, p. 5.

(9)  Gillian Doyle (2003): Media Ownership: the economics and politics of concentration in the UK and European media. London, Sage, p. 12.

(10)  JO L 298 de 17.10.1989, p. 23.

(11)  JO L 178 de 17.7.2000, p. 1.

(12)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.

(13)  Sentença Colombani e outros, de 25 de Junho de 2002.

(14)  Cumpre todavia referir que várias sociedades estrangeiras que operam na Polónia, nomeadamente o grupo norueguês Orkla e o grupo Springer-Verlag, «voluntariamente, instituíram normas internas destinadas a proteger os seus redactores de pressões externas e a separar as responsabilidades de gestão e editoriais» (OSCE).

(15)  Publicado no «ABC», em 11 de Março de 2003.

(16)  O grupo Mediaset controla:

televisões (Canale 5, Italia 1 e Rete 4, em Itália, e grupo Telecinco, em Espanha),

televisões por satélite (dirigidas pela Mediadigit) e digitais terrestres,

empresas publicidade (Pubitalia '80, em Itália, e Publiespaña, em Espanha),

empresas ligadas aos meios de comunicação televisivos (Videotime, RTI Music, Elettronica industriale, Mediavideo),

empresas de produção e distribuição de produtos televisivos (Mediatrade, Finsimac, Olympia) TV,

uma empresa de telecomunicações fixas (Albacom),

um portal Internet (Jumpy s.p.a.),

uma empresa de distribuição cinematográfica (Medusa) que controla o distribuidor Blockbusters,

grupos de investimento e serviços financeiros (Mediaset Investment, no Luxemburgo, e Trefinance),

uma companhia de seguros (Mediolanum),

uma empresa de construção (Edilnord 2000),

uma equipa de futebol (AC Milan),

a empresa Arnoldo Mondadori Editore, que inclui a maior casa editora italiana de livros e numerosos periódicos,

o jornal «Il Giornale» e o jornal «Il Foglio».

(17)  Por exemplo, em 2003, a Barilla investiu menos 86,8 % em publicidade nos quotidianos e, simultaneamente, gastou mais 20,6 % por anúncio nas redes Mediaset; a Propter & Gamble despendeu menos 90,5 % nos quotidianos e mais 37 % nas redes Mediaset; mesmo uma sociedade pública como a companhia de telefones Wind diminui de 55,3 % a despesa com publicidade nos jornais e aumentou-a em 10 % nas redes de Berlusconi; além disso, a Rai, em 2003, perdeu 8 % das receitas de publicidade a favor da Mediaset, o que equivale a uma diminuição de receitas da ordem dos 80 milhões de euros. (Fonte: Corriere della Sera, 24 de Junho de 2003).

(18)  Vide os acórdãos do Tribunal Constitucional de 10 de Julho de 1974 (n o s 225 e 206) e de 28 de Julho de 1976 (n o 202) que incidem sobre a lei n o 103 de 14 de Abril de 1975 (GURI n o 102 de 17 de Abril de 1975), o parecer negativo do Tribunal Constitucional expresso na sua decisão de 21 Julho (n o 148), que criticava a ausência de legislação antitrust e a consequente criação, de facto e de jure, de monopólios e de oligopólios. Tribunal Constitucional, acórdão n o 826/88 de 1994 (n o 420, GURI n o 51 de 14 de Dezembro de 1994) e acórdão n o 466/2002.

(19)  Para as características de substituibilidade do mercado de referência ver os acórdãos de 21 de Fevereiro de 1973, processo 6/72 Continental Can, [1973] ECR 215, de 13 de Fevereiro de 1979, processo 85/76 Hoffman La-Roche, [1979] ECR 461, e de 25 de Outubro de 2001, processo C-475/99, Ambulanz Glöckner, [2001] ECR I-8089; para a inexistência de um grau suficiente de substituibilidade do mercador de referência, ver os acórdãos de 14 de Fevereiro de 1978, processo 27/76, United Brands, [1978] ECR 207, e de 11 de Abril de 1989, processo 66/86, Ahmed Saeed, [1989] ECR 803.

(20)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 21.

(21)  JO L 249 de 17.9.2002, p. 21.

(22)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 7.

P5_TA(2004)0374

Paquistão

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos e da democracia na República Islâmica do Paquistão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Acordo de Cooperação Comercial entre a Comunidade Económica Europeia e a República Islâmica do Paquistão de 21 de Junho de 1976 (Regulamento (CEE) n o 1503/76 do Conselho) (1),

Tendo em conta Acordo de Cooperação Comercial, Económica e de Desenvolvimento entre a Comunidade Económica Europeia e a República Islâmica do Paquistão de 22 de Abril de 1986 (Regulamento (CEE) n o 1196/86 do Conselho) (2),

Tendo em conta a decisão do Conselho de 15 de Julho de 1996 através da qual o Conselho autoriza a Comissão a encetar negociações com o Paquistão para a conclusão de um acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica do Paquistão em matéria de parceria e de desenvolvimento (também conhecido como acordo de cooperação de terceira geração (8108/1999 — COM(98) 357 — C5-0659/2001) (3), e a adoptar directivas para o efeito,

Tendo em conta o facto de, apesar de o texto ter sido rubricado em 22 de Abril de 1998, a sua assinatura ter sido repetidamente adiada devido aos ensaios nucleares realizados pelo Paquistão, às violações dos direitos humanos, aos combates em Kargil e à tomada do poder pelos militares em 12 de Outubro de 1999,

Tendo em conta o facto de o acordo ter sido finalmente assinado em Islamabad, em 24 de Novembro de 2001, pelo Presidente Musharraf, pelo Presidente do Conselho, Guy Verhofstadt, e pelo Presidente da Comissão, Romano Prodi,

Tendo em conta o artigo 1 o deste Acordo, que determina que «o respeito dos Direitos do Homem e dos princípios democráticos ... constitui um elemento essencial do [presente] acordo»,

Tendo em conta as suas inúmeras resoluções sobre os direitos humanos e, em particular, as de 25 de Abril de 2002 (4) e 10 de Fevereiro de 2004 (5),

Tendo em conta o golpe militar de 1999, comandado pelo general Pervez Musharraf, que derrubou o governo democraticamente eleito de Nawaz Sharif,

Tendo em conta a decisão posterior do Supremo Tribunal de Justiça segundo a qual o General Musharraf deveria preparar o país para o regresso à democracia num prazo de três anos, em conformidade com um roteiro para a restauração da democracia,

Tendo em conta o referendo realizado em 30 de Abril de 2002, destinado a confirmar a permanência do general Musharraf no poder por mais cinco anos, e que foi criticado por ser inconstitucional e por apresentar irregularidades eleitorais maciças,

Tendo em conta as eleições gerais realizadas no Paquistão em 10 de Outubro de 2002, que, segundo a missão de observação das eleições da União Europeia, padeceram de graves irregularidades,

Tendo em conta a persistente exclusão do Paquistão dos órgãos de decisão da Commonwealth,

Tendo em conta os resultados positivos da Cimeira da SAARC, realizada em Islamabad em Janeiro de 2004,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que subsistem ainda algumas questões essenciais e inquietantes quanto ao respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos pelo Paquistão,

B.

Considerando que o Parlamento Europeu tem defendido com vigor e constância a inclusão de cláusulas relativas aos direitos humanos nos acordos de comércio e de cooperação; considerando que a melhor maneira de exercer pressão sobre o Paquistão para que melhore a situação ao nível dos direitos humanos e faça progressos muito maiores na restauração da democracia é manter portas abertas ao diálogo em todos os domínios possíveis,

C.

Considerando que a União Europeia, nos termos da cooperação para o desenvolvimento CE-Paquistão, concede a este país fundos significativos para combater a pobreza e desenvolver o sector social; considerando que existem acordos sectoriais entre a Comunidade Europeia e o Paquistão; considerando que, durante a visita que a Troica efectuou a Islamabad em Fevereiro de 2004, a UE celebrou um acordo com o Paquistão nos termos do qual contribui com cinco milhões de euros para um programa de cooperação em matéria de assistência técnica no âmbito do comércio,

D.

Considerando que o acordo de cooperação de terceira geração actualmente em negociação não tem implicações financeiras directas, mas proporcionaria ao general Musharraf uma maior aceitação internacional pelas medidas que tomou e contribuiria para impulsionar o movimento de restauração da democracia,

1.

Reconhece a difícil decisão tomada pelo Paquistão de se juntar à comunidade internacional na luta contra o terrorismo e o papel importante que o Paquistão está a desempenhar para o reforço da segurança a nível global; regista a acção decisiva — mas impopular a nível interno — recentemente empreendida pelo Paquistão contra a Al Qaeda e o ressurgimento dos Talibãs na região de Waziristan;

2.

Nota o desejo da UE de aprofundar e alargar as suas relações com o Paquistão; acredita que a melhor forma de atingir este objectivo será através dos progressos que o Paquistão consiga fazer no domínio dos direitos humanos e da democracia;

3.

Chama a atenção para o processo eleitoral de 2002, amplamente considerado fraudulento; manifesta também a sua apreensão com o resultados das negociações sobre a ordem jurídica-quadro, que permitiu que a administração Musharraf marginalizasse os principais partidos da oposição e transformasse o sistema de governo do Paquistão, que passou de um regime parlamentar para um regime presidencial, graças ao qual o presidente tem o poder de dissolver o parlamento;

4.

Lamenta que os militares continuem a exercer uma enorme influência na vida política e no governo do Paquistão e receia que o estabelecimento, sancionado pela ordem jurídica-quadro, de um Conselho de Segurança Nacional, que, segundo o relatório anual sobre direitos humanos publicado pelo Departamento de Estado dos EUA, irá «legitimar o papel dos militares na vida política», se revele totalmente contrário ao espírito do roteiro para a restauração da democracia, que deveria transferir o poder das mãos dos militares para as mãos dos civis;

5.

Manifesta enorme preocupação com as graves e permanentes violações dos direitos humanos no Paquistão, nomeadamente com o modo como são tratadas as mulheres (mortes «em nome da honra» e leis Hudood), com o trabalho infantil, o tratamento das minorias religiosas (incluindo a comunidade Ahmadi e a minoria cristã, que foram perseguidas ao abrigo das leis contra a blasfémia), com a situação dos jornalistas, com os constantes problemas relacionados com a liberdade de expressão e de reunião e com as detenções arbitrárias; manifestou, por várias vezes, o seu protesto contra a detenção de Javed Hashmi, líder da Aliança para a Restauração da Democracia, partido da oposição acusado de criticar o exército; é com profunda consternação que toma conhecimento da sua condenação a 23 anos de prisão;

6.

Regista as medidas tomadas para regulamentar as madrassas, ou escolas religiosas, mas lamenta que esta política não tenha sido efectivamente aplicada, pois o governo de Musharraf garantiu publicamente aos chefes religiosos que não irá interferir nos assuntos internos das madrassas;

7.

Regista que, embora o Presidente Musharraf se tenha comprometido a reprimir o terrorismo e a cultura de guerra santa e, depois de 11 de Setembro de 2001, tenha proibido muitos grupos extremistas, estes reapareceram simplesmente com nomes diferentes e os seus líderes não foram condenados ao abrigo da lei antiterrorismo;

8.

Chama a atenção para os grandes receios da comunidade internacional quanto ao papel do Paquistão na proliferação de armas nucleares, face ao crescente número de alegações e provas contra o Paquistão; embora reconheça que o Presidente Musharraf teve razão ao insistir numa investigação aprofundada e ao declarar que o «incidente» Khan se deveu ao secretismo que envolve o programa nuclear militar do Paquistão, chama a atenção para o facto de o Presidente Musharraf (e o resto do mundo) deverem também reconhecer que a proliferação nuclear aconteceu porque o programa nuclear se encontrava sob controlo total — e livre — do exército;

9.

Requer urgentemente ao Paquistão que preste mais informações sobre o ensaio nuclear realizado em 30 de Maio de 1998 no Baluquistão, que revelou vestígios de plutónio e que se pensa ter sido um ensaio conjunto tendo em vista o desenvolvimento de uma arma nuclear norte-coreana;

10.

Reconhece tanto a corajosa iniciativa do Paquistão de normalizar as relações com a Índia como a resposta positiva da Índia; saúda por isso o posterior desanuviamento das relações entre os dois países, que melhora as perspectivas de resolução do conflito na Caxemira;

11.

Lembra que os julgamentos e as condenações por motivos políticos são inaceitáveis; neste contexto, exige a libertação imediata do líder da oposição Javed Hashmi;

12.

Nota que o Paquistão tomou algumas medidas para resolver certas questões aqui referidas; sublinha, no entanto, que não podem ser ignorados os principais problemas, que estão relacionados com a democracia, os direitos humanos, a situação das mulheres, das crianças e das minorias, o direito à liberdade de expressão, a proliferação nuclear e o papel dos militares na controvérsia a este respeito e na vida política do Paquistão em geral, ou ainda a atitude permissiva para com os extremistas;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo do Paquistão.


(1)  JO L 168 de 28.6.1976, p. 1.

(2)  JO L 108 de 25.4.1986, p. 1.

(3)  JO C 17 de 22.1.1999, p. 6.

(4)  JO C 131 E de 5.6.2003, p. 147.

(5)  P5_TA(2004)0079.

P5_TA(2004)0375

Relações transatlânticas

Resolução do Parlamento Europeu sobre o estado da Parceria Transatlântica nas vésperas da Cimeira UE-Estados Unidos que irá realizar-se em Dublim nos dias 25 e 26 de Junho de 2004

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, de 18 de Julho de 2003, preparado pela Convenção Europeia,

Tendo em conta a Declaração Transatlântica de 1990 sobre as relações UE-Estados Unidos e a Nova Agenda Transatlântica (NAT) de 1995,

Tendo em conta as conclusões e o plano de acção do Conselho Europeu extraordinário que se realizou em Bruxelas em 21 de Setembro de 2001 e a Declaração dos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e do Presidente da Comissão sobre os ataques de 11 de Setembro de 2001 e a luta contra o terrorismo, proferida no Conselho Europeu informal de Gand de 19 de Outubro de 2001,

Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre as relações transatlânticas anexa às Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas n o s 1368 (2001), adoptada pela 4370 a reunião do Conselho de Segurança em 12 de Setembro de 2001 (1), 1269 (1999), adoptada pela 4053 a reunião do Conselho de Segurança em 19 de Outubro de 1999 (2), e 1373 (2001), adoptada pela 4385 a reunião do Conselho de Segurança em 28 de Setembro de 2001 (3),

Tendo em conta o roteiro para uma solução permanente do conflito israelo-palestiniano baseada na existência de dois Estados, aprovado pelo «Quarteto» em 20 de Dezembro de 2002, e a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre a paz e a dignidade no Médio Oriente (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da OMC em Cancun (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Abril de 2003 sobre a nova arquitectura europeia de segurança e de defesa — prioridades e lacunas (6),

Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Maio de 2001, sobre o estado do diálogo Transatlântico (7); de 13 de Dezembro de 2001, sobre a cooperação judiciária da UE com os Estados Unidos na luta contra o terrorismo (8); de 15 de Maio de 2002, sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho intitulada «Para um reforço da relação transatlântica: orientado para a dimensão estratégica e a obtenção de resultados» (9); de 19 de Junho de 2003, sobre uma relação transatlântica renovada para o terceiro milénio (10); e a sua Recomendação de 10 de Março de 2004, sobre o direito dos detidos de Guantánamo a um julgamento justo (11),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a próxima Cimeira UE-Estados Unidos é a primeira depois do grande alargamento da União Europeia a mais 10 Estados-Membros, o que deverá paralelamente determinar um importante reforço da parceria global UE-Estados Unidos,

B.

Deplorando o persistente unilateralismo dos Estados Unidos num momento em que os grandes desafios que a comunidade internacional é chamada a enfrentar, por exemplo em matéria de protecção do ambiente, desenvolvimento, luta contra a pobreza ou segurança colectiva, requer o reforço da cooperação internacional e o respeito das normas multinacionais,

C.

Considerando que o multilateralismo continua a ser a melhor forma de identificar e responder às ameaças e de alcançar a paz e a segurança a nível global; que, por isso, existe um interesse comum na melhoria da eficácia das instituições multilaterais,

D.

Considerando que a situação em Guantánamo, que dura há muito tempo, está claramente a prejudicar a reputação dos EUA e a dificultar as relações transatlânticas UE-EUA, dado que a União Europeia não pode aceitar estas irregularidades legais e judiciais que minam os valores mais fundamentais do Estado de Direito,

E.

Exprimindo viva preocupação com a manutenção da pena de morte em numerosos Estados dos Estados Unidos,

F.

Considerando que continuam a persistir numerosos diferendos comerciais entre a União Europeia e os Estados Unidos que comprometem o direito inalienável à segurança alimentar e a um ambiente são,

1.

Sublinha a importância de um diálogo exaustivo que abranja a cooperação nos domínios político, económico, da defesa e da segurança entre os dois parceiros enquanto base fundamental da relação transatlântica; considera que, apesar de certas divergências fundamentais, continua a haver mais razões para a aproximação do que para o afastamento entre a Europa e os Estados Unidos;

2.

Sublinha que uma União Europeia devidamente sustentada por uma PESC reforçada é condição prévia para uma parceria equilibrada, baseada numa complementaridade que pode ser alcançada graças a um melhor equilíbrio na repartição de tarefas, a fim de promover uma melhor partilha dos encargos a nível regional e mundial, com o objectivo último de reforçar a segurança global;

3.

É de opinião que as fundações económicas de uma parceria reforçada UE-Estados Unidos são sólidas mas podem ser melhoradas, que as bases em que assenta a defesa e a segurança têm de ser desenvolvidas, colocando a prevenção de conflitos no seu cerne, que as bases políticas em certas áreas de interesse comum vital devem ser reforçadas e que o mecanismo institucional da parceria deve ser reavaliado;

Acção comum nos domínios políticos mais problemáticos

4.

Propõe a criação de uma «comunidade de acção» transatlântica para a cooperação regional e mundial, com as seguintes prioridades:

a)

reforço das Nações Unidas através de reformas abrangentes que possibilitem à ONU actuar de forma mais rápida e eficiente;

b)

prevenção de futuros conflitos militares tratando das suas causas e procurando soluções justas e duradouras para as actuais situações de crise;

c)

paz, segurança, democracia e desenvolvimento no Médio Oriente alargado, de acordo com os governos e as sociedades da região, tendo em vista contribuir para a solução dos conflitos existentes;

d)

luta contra o terrorismo no pleno respeito dos direitos humanos, do direito internacional e do papel proeminente das Nações Unidas;

e)

fim da proliferação das armas nucleares, químicas e biológicas de destruição maciça no quadro dos Tratados em vigor e aos níveis multilateral, bilateral e regional;

f)

luta contra a SIDA e as doenças infecciosas;

g)

integração a longo prazo da China na comunidade internacional, encorajando as reformas democráticas nesse país;

h)

continuação da transformação da Rússia num Estado democrático e numa economia de mercado em bom funcionamento, que constituirá a base para uma parceria estratégica;

i)

apoio ao Tribunal Penal Internacional;

5.

Lamenta profundamente a declaração proferida pelo Presidente Bush, por ocasião da visita do Primeiro-Ministro de Israel a Washington em 14 de Abril de 2004, sobre a questão da futura fronteira entre Israel e um Estado Palestiniano viável; recorda que as fronteiras fazem parte do estatuto final que deverá ser negociado com base nas Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, no Acordo de Oslo e no Roteiro aprovado pelo Quarteto; reitera a sua convicção de que nenhuma iniciativa unilateral pode substituir uma negociação justa e equitativa entre as duas partes;

6.

Regista as observações formuladas pelo Presidente do Conselho da União Europeia e pelo Alto Representante da UE para a PESC a respeito do encontro entre o Presidente Bush e o Primeiro-Ministro Sharon; subscreve nomeadamente a posição da UE segundo a qual quaisquer alterações às fronteiras anteriores a 1967 só serão reconhecidas através de um acordo entre as partes;

7.

Solicita a realização de uma reunião urgente do Quarteto com vista a relançar novamente as propostas do Roteiro e reitera que é vital adoptar decisões coerentes para obrigar os que ainda se opõem ao processo de paz no Médio Oriente a tomarem medidas decisivas para a paz através do método descrito no roteiro, tal como advogam a União Europeia e as resoluções deste Parlamento; exorta o Quarteto a apoiar as iniciativas de paz da sociedade civil, por exemplo, o acordo de Genebra;

8.

Apoia a necessidade de executar as reformas indispensáveis nos países do Médio Oriente alargado em conjunto com as forças progressistas destes países, e não forçando as mesmas a partir do exterior;

9.

Realça a necessidade de uma abordagem mais ampla da situação no conjunto da região do Médio Oriente, nomeadamente o pós-guerra no Iraque, o conflito existente entre Israel e a Palestina e as tensões geradas por motivos religiosos, culturais, sociais e económicos; neste contexto, seria aconselhável iniciar um processo comum no qual devem participar a UE, a NATO, a Liga Árabe e todos os outros países da região;

10.

Recomenda à Cimeira a criação de um quadro de cooperação a longo prazo e o lançamento de um plano de acção comum para lutar contra o terrorismo, salientando que o terrorismo internacional deve ser combatido com firmeza, não só por meios militares, mas também por meios civis, através da procura de soluções para as causas dos tremendos problemas políticos, sociais, económicos e ecológicos do mundo de hoje, da melhoria do funcionamento dos serviços judiciários, de polícia e de informações e da utilização de meios militares apenas como último recurso;

11.

Sublinha que este plano de acção deve conciliar uma determinação inabalável e medidas de luta contra o terrorismo com o pleno respeito dos direitos humanos e das normas humanitárias internacionais;

12.

Realça que a necessidade de aumentar os esforços no combate à ameaça terrorista não pode ocorrer em detrimento da protecção dos direitos fundamentais, como a privacidade; que, por isso, é necessário iniciar negociações sobre um acordo de cooperação transatlântica eficaz com vista à prevenção do crime e do terrorismo;

13.

Solicita novamente que os presos de Guantanamo sejam julgados e tratados em conformidade com as leis internacionais; solicita ao Conselho que inscreva esta questão na ordem do dia da próxima cimeira UE-EUA;

14.

Solicita aos parceiros transatlânticos que apoiem e reforcem activamente as instituições internacionais e que reafirmem o valor do direito internacional, evitando abordagens unilaterais e regressando ao multilateralismo e ao quadro das Nações Unidas para desenvolver uma governação global, colaborando na definição de uma agenda comum de reformas — em particular, da ONU e das instituições de Breton Woods — a fim de reforçar a sua eficácia, credibilidade e legitimidade democrática;

15.

Recomenda a intensificação da cooperação prática no campo da energia e das alterações climáticas, tendo em conta especialmente o Protocolo de Quioto, com base no acordo sobre a cooperação no domínio da I&D para a economia do hidrogénio;

16.

Reitera a sua condenação da aplicação da pena de morte; insta o governo dos EUA e todos os Estados que compõem os Estados Unidos a abolirem a pena de morte;

Conclusão do mercado transatlântico em 2015

17.

Propõe o lançamento de um plano de acção de 10 anos destinado a aprofundar e alargar o mercado transatlântico, bem como a economia e a cooperação monetária transatlânticas tendo por finalidade um mercado transatlântico sem barreiras até 2015; solicita à próxima cimeira UE-Estados Unidos que crie um grupo de peritos com o objectivo de elaborar propostas específicas para este fim;

18.

Recomenda, porém, a antecipação desta meta para 2010 no que se refere aos serviços financeiros e aos mercados de capitais, à aviação, à economia digital (privacidade, segurança e direitos de propriedade intelectual), à política de concorrência e à cooperação a nível regulamentar;

19.

Continua no entanto preocupado com a política do governo dos Estados Unidos segundo a qual os países devem cooperar com os Estados Unidos nos seus objectivos de política externa e de segurança nacional para se tornarem parceiros comerciais e por essas parcerias comerciais serem consideradas um privilégio;

20.

Recomenda a ambos os parceiros a revitalização urgente das negociações de Doha da OMC, abordando simultaneamente os problemas estruturais que minam a capacidade dos países menos desenvolvidos e de muitos países em desenvolvimento para colher os benefícios do comércio e lançando um diálogo sobre o crescimento e o desenvolvimento com todos os outros parceiros envolvidos nas negociações, na procura de resultados rápidos e importantes no quadro de uma acção comum de luta contra a pobreza e de promoção do desenvolvimento económico a nível multilateral;

21.

Recomenda a ambas as partes que examinem a possibilidade de aplicar as medidas propostas no recente relatório da Comissão sobre a dimensão social da globalização a fim de atenuar alguns dos piores efeitos da mesma;

22.

Considera que ambos os parceiros devem preparar conjuntamente propostas no sentido da modernização e reforma das práticas de trabalho da OMC;

Questões de segurança e de defesa UE-Estados Unidos

23.

Reafirma que a NATO continua a ser uma garantia fundamental da estabilidade e da segurança transatlânticas e um quadro essencial para as operações de coligação e que é no interesse da parceria transatlântica e da estabilidade mundial reforçar tanto as capacidades da NATO como da UE; realça que as intervenções militares devem ser objecto de um mandato atribuído pela ONU;

24.

Reforça o seu entendimento da PESD como uma política a desenvolver que é complementar da NATO e reforça o seu pilar europeu, além de contribuir decisivamente para a interligação da polícia e da economia com o domínio da segurança externa;

25.

Reitera que a expansão de uma política de defesa europeia — caracterizada por uma capacidade de reacção autónoma que tem de assegurar uma força de intervenção militar europeia credível — implicará um reforço substancial da NATO e, portanto, das relações transatlânticas;

26.

Solicita mercados de defesa transatlânticos mais abertos e uma cooperação mais estreita entre as indústrias de defesa transatlânticas, incluindo a transferência transatlântica de tecnologias defensivas; saúda o recente acordo assinado entre a Comissão e os Estados Unidos sobre os princípios gerais de complementaridade entre o sistema de radionavegação por satélite GALILEO, uma iniciativa lançada pela União Europeia e a Agência Espacial Europeia, e o actual sistema americano GPS;

27.

Solicita a criação de um quadro para um diálogo alargado e permanente sobre segurança entre a UE e os Estados Unidos com base nas respectivas estratégias de segurança, incluindo, em particular, discussões abertas sobre diferenças conceptuais: por exemplo, por um lado, a intervenção preventiva, o multilateralismo eficaz, o respeito do direito internacional e o papel proeminente das Nações Unidas na segurança internacional (como na estratégia de segurança da UE) e, por outro lado, a acção militar unilateral preventiva, a superpotência militar única, o interesse nacional e o conceito de que a missão define a coligação (como no caso da estratégia de segurança nacional dos Estados Unidos);

28.

Insta a UE e os Estados Unidos a procurarem garantir o relançamento do controlo negociado de armamento e do desarmamento a nível multilateral, no âmbito do sistema das Nações Unidas, e a nível bilateral, a fim de evitar uma nova corrida aos armamentos, reduzir os arsenais existentes e apoiar a acção regional e global tendente a evitar a proliferação, não só de armas de destruição maciça, mas também de armas ligeiras e minas terrestres, prevendo os recursos adequados; exorta a UE e os Estados Unidos a aplicarem eficazmente os respectivos Códigos de conduta sobre a exportação de armas e a promoverem a elaboração de um Tratado da ONU sobre comércio de armas que impeça os fornecimentos de armas ligeiras a regiões de conflito;

29.

Reitera o seu pedido aos EUA para:

pararem com o desenvolvimento de novas gerações de armas nucleares tácticas («bunkerbusters»),

ratificarem o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares,

ratificarem a Convenção de Ottawa que proíbe a utilização, armazenamento, produção e transferência de minas antipessoal e impõe a sua destruição,

deixarem de resistir ao Protocolo à Convenção da ONU sobre Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Tóxicas;

Quadro institucional renovado até Dezembro de 2005

30.

Reitera que a Cimeira anual UE-Estados Unidos deve ser reestruturada no sentido de fornecer orientações estratégicas e relançar a parceria transatlântica e ser precedida de uma reunião de diálogo parlamentar entre membros do Parlamento Europeu e do Congresso dos Estados Unidos no âmbito do diálogo transatlântico entre legisladores (TLD);

31.

Recomenda a consulta regular informal UE-Estados Unidos a nível ministerial antes das Cimeiras UE-Estados Unidos, com base num planeamento político permanente e conjunto;

32.

Propõe o reforço da estrutura institucional do actual diálogo político transatlântico com base no diálogo transatlântico entre legisladores que se está a desenvolver entre os membros do Parlamento Europeu e do Congresso dos Estados Unidos com o objectivo final de estabelecer uma assembleia transatlântica UE-Estados Unidos;

33.

Considera que as iniciativas mencionadas anteriormente deveriam levar, até Dezembro de 2005, a um acordo entre os interlocutores transatlânticos destinado a actualizar a Nova Agenda Transatlântica de 1995, substituindo-a por um «Acordo de Cooperação Transatlântica» a aplicar a partir de 2007;

34.

Encoraja a participação construtiva de comunidades de interesse relevantes da sociedade civil americana e europeia em acções de cooperação no âmbito das prioridades da parceria transatlântica;

35.

Salienta que um acordo sobre uma Constituição Europeia — com a atribuição de personalidade jurídica à União Europeia e a nomeação de um Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu — reforçará a posição da UE na cena política internacional e contribuirá para relações transatlânticas equilibradas;

*

* *

36.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.


(1)  (http://www.un.org/Docs/scres/2001/res1368e.pdf).

(2)  (http://www.un.org/Docs/scres/1999/99sc1269.htm).

(3)  (http://www.un.org/Docs/scres/2001/res1373e.pdf).

(4)  P5_TA(2003)0462.

(5)  P5_TA(2003)0412.

(6)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 599.

(7)  JO C 34 E de 7.2.2002, p. 359.

(8)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 288.

(9)  JO C 180 E de 31.7.2003, p. 392.

(10)  P5_TA(2003)0291.

(11)  P5_TA(2004)0168.

P5_TA(2004)0376

Direitos do Homem no mundo (2003), política da UE

Resolução do Parlamento Europeu sobre os Direitos do Homem no mundo em 2003 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2003/2005(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todos os instrumentos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos (1),

Tendo em conta a entrada em vigor do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em 1 de Julho de 2002, e as suas resoluções de 19 de Novembro de 1998, 18 de Janeiro de 2001, 28 de Fevereiro de 2002 e 4 de Julho de 2002 (2), relativas ao TPI,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas e, em particular, o seu artigo 2 o ,

Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Julho de 2003, do Protocolo n o 13 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em todas as circunstâncias,

Tendo em conta o artigo 3 o comum às quatro Convenções de Genebra,

Tendo em conta o artigo 12 o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, das Nações Unidas,

Tendo em conta as declarações e as resoluções da ONU relativas aos direitos das pessoas com deficiência e a Declaração Universal da UNESCO sobre o genoma humano e os Direitos do Homem (1997),

Tendo em conta o n o 1 dos artigos 12 o e 16 o da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como as Recomendações Gerais n o 21 e n o 24 da Comissão CEDAW,

Tendo em conta a Declaração e o Programa de Acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, adoptados em Pequim em 15 de Setembro de 1995, e o documento final da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres +5, adoptado em 10 de Junho de 2000,

Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, adoptados pela Cimeira do Milénio das Nações Unidas em 8 de Setembro de 2000, e a Declaração adoptada pela Cimeira Mundial das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável em 4 de Setembro de 2002,

Tendo em conta o relatório de 2002 do Fundo das Nações Unidas para a População sobre a situação da população mundial,

Tendo em conta o relatório do Conselho da Europa sobre o impacto da Política da Cidade do México (3) e a proposta da Comissão de um Regulamento relativo à ajuda para políticas e acções em matéria de saúde reprodutiva e sexual e direitos conexos nos países em desenvolvimento (COM(2002) 120),

Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Novembro de 2001 sobre o VIH/SIDA (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Setembro de 2001 sobre as mutilações genitais femininas (5),

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (6),

Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Setembro de 2003 sobre a comunicação da Comissão — Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência, (7)

Tendo em conta os artigos 3 o , 6 o , 11 o , 13 o e 19 o do Tratado da União Europeia e os artigos 177 o e 300 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a entrada em vigor, em 1 de Abril de 2003, do Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (8),

Tendo em conta a Assembleia Euro-Mediterrânica, instituída em 22 e 23 de Março de 2004, bem como a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 (9) sobre a mesma,

Tendo em conta a Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina (1999),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Dezembro de 1996 sobre os direitos das pessoas com deficiência (10), a sua Resolução de 9 de Março de 2004 sobre População e Desenvolvimento (11), e as suas resoluções anteriores sobre os Direitos do Homem no mundo (12),

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em matéria de direitos fundamentais na União Europeia, em particular a Resolução de 15 de Janeiro de 2003 (13),

Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente (14)

Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Fevereiro de 2004 sobre a 60 a Sessão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que se realizará em Genebra de 15 de Março a 23 de Abril de 2004 (15),

Tendo em conta o quinto relatório anual da UE sobre os direitos humanos (13449/03),

Tendo em conta o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0270/2004),

A.

Considerando que se têm realizado progressos, nomeadamente graças ao empenho da União Europeia à escala mundial, no sentido de instituir e consolidar a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e a boa governação,

B.

Considerando que, ao mesmo tempo, a situação se agravou num grande número de países, onde os direitos humanos continuam a ser violados em resultado da discriminação baseada na raça, sexo, religião e estatuto social, má governação, corrupção, repressão, abuso de poder, debilidade das instituições, irresponsabilidade e conflitos armados,

C.

Considerando que no papel a adesão da comunidade internacional aos valores dos direitos humanos assume proporções impressionantes, tendo os dois principais pactos sido ratificados por mais de 140 países, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, por quase todos os Estados,

D.

Considerando o aumento constante do número de países que aboliram a pena de morte ou estabeleceram ou prorrogaram moratórias sobre as execuções, muito embora em certos países a tendência pareça inverter-se, em particular na China,

E.

Considerando que o papel da comunidade internacional no apoio ao processo de verdade e reconciliação nas sociedades recém-saídas de conflitos é reconhecido como um meio de promover a reconciliação, a paz, a estabilidade e o desenvolvimento,

F.

Considerando que, nos países respeitadores e defensores dos direitos humanos, os grupos de pressão e uma imprensa livre ajudam a garantir o bom funcionamento do Estado democrático e não podem sofrer qualquer censura ou restrição da liberdade de expressão,

G.

Sublinhando que, nos últimos anos, o controlo e a repressão relativos à utilização da Internet aumentaram drasticamente na República Popular da China e que várias dezenas de pessoas se encontram detidas por terem difundido mensagens reivindicando mais liberdade e democracia ou por, muito simplesmente, terem difundido informações através da Internet; salientando, a este respeito, que se verificou um aumento de 60 % do número de detenções relativamente ao ano anterior,

H.

Considerando que este mesmo fenómeno se produz de forma sistemática no Vietname, onde vários militantes da democracia foram detidos nos últimos meses,

I.

Manifestando a sua convicção de que todos os actos de terrorismo constituem a própria negação do conceito de direitos humanos,

J.

Considerando que a União Europeia apoia e coopera activamente com o trabalho do Comité ad hoc da Sexta Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas no âmbito da preparação de um projecto de convenção global sobre o terrorismo internacional e um projecto de convenção internacional para a eliminação dos actos de terrorismo nuclear,

K.

Considerando que um Estado vítima de actos de terrorismo pode colaborar com outros Estados num espírito de reciprocidade, mas no respeito dos Direitos do Homem e do direito internacional,

L.

Considerando que a extradição deve ser recusada quando haja razões sérias para crer que a pessoa reclamada seria submetida, no Estado requerente, a um tratamento não conforme ao direito internacional,

M.

Considerando que, em alguns casos, é aplicado um processo militar sem recurso nem controlo aos presumíveis terroristas, à excepção dos nacionais do Estado da acusação,

N.

Considerando que os Estados democráticos devem dar o exemplo quando queiram perseguir ou agir judicialmente contra os autores de tais actos, concedendo-lhes todos os direitos e garantias que um país respeitador dos direitos humanos deve proporcionar a todas as pessoas que sejam objecto de acusação,

O.

Considerando que certos Estados criaram e/ou instalaram zonas extraterritoriais subtraídas às mais elementares noções de direito e a todo e qualquer controlo, contra todas as convenções e tratados internacionais,

P.

Considerando que a luta contra o terrorismo representa um quadro excepcional que permite restrições ou, mesmo, a suspensão pura e simples das liberdades individuais, sobretudo em países de regime ditatorial; salientando que os referidos países recorreram ao álibi da luta contra o terrorismo para intensificar a repressão das populações colonizadas ou de qualquer forma de dissidência política,

Q.

Subscrevendo o princípio segundo o qual a possibilidade de beneficiar do mais elevado nível de saúde atingível constitui um dos direitos fundamentais de todos os seres humanos, sem distinção de raça, religião, tendência política, condição económica ou social e manifestando o seu apoio em relação aos princípios da OMS; exprimindo a sua particular preocupação com o direito do acesso à saúde, uma vez que o mesmo está intimamente relacionado com a situação económica, social e política de cada país,

R.

Reconhecendo que o acesso à saúde reprodutiva é um direito humano fundamental e que, por consequência, deve ser garantida às mulheres e aos homens a liberdade de fazer a sua opção informada e responsável relativamente à sua saúde reprodutiva e sexual e direitos conexos, com consciência da importância das suas decisões para outros indivíduos, assim como para a sociedade,

S.

Considerando os estudos que provam a existência de uma relação directa entre o acesso à informação e a garantia de níveis elevados no domínio da saúde, em todos os aspectos, incluindo índices mais baixos de VIH/SIDA e outras doenças infecciosas transmissíveis, bem como o risco de uma gravidez não desejada e de abortos que possam resultar de tal gravidez, o risco de mortalidade fetal tardia e de mortalidade materna e infantil,

T.

Condenando o recurso à prática das mutilações genitais femininas, ainda utilizada em numerosos países, que já provocou quase 130 milhões de vítimas no mundo e que cada ano ameaça cerca de 2 milhões de raparigas ou mulheres; congratulando-se, a este respeito, com o Protocolo de Maputo, adoptado pela União Africana em Julho de 2003,

U.

Considerando que a saúde reprodutiva constitui uma questão essencial para o bem-estar económico e social de uma nação e que as deficiências no acesso à saúde reprodutiva têm efeitos directos sobre o tecido económico e social dos países,

V.

Preocupado com a retenção deliberada de informação num grande número de países, que são os mais afectados por baixos padrões de saúde reprodutiva,

W.

Chocado com a falta de vontade demonstrada pelos países desenvolvidos de garantir o financiamento necessário para assegurar os padrões básicos definidos no Programa de Acção adoptado pela Conferência Internacional das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento, no Cairo em 13 de Setembro de 1994, e mais preocupado ainda com a queda abrupta dos fundos disponíveis após a entrada em vigor da «Política da Cidade do México», que reduziu o financiamento dos EUA às ONG que não sigam uma política de estrita promoção da abstinência,

X.

Considerando que o acesso à informação sobre o uso de preservativos e a promoção destes, subsidiando a sua comercialização, podem, para já, ser considerados os meios de prevenção mais eficazes contra todas as formas de doenças sexualmente transmitidas,

Y.

Considerando que a recusa de acesso ao tratamento do VIH/SIDA por insuficiência dos fundos disponíveis, e em particular do acesso a combinações de medicamentos anti-retrovirais, que se estão a revelar eficientes na estabilização, mas não na cura do VIH/SIDA, está a dar origem a uma ameaça de primeira ordem à segurança, a nível tanto regional como mundial, incluindo na Europa Oriental e na Ásia Central, onde há a deplorar um grande aumento dos casos de doenças sexualmente transmitidas, bem como de violência sexual,

Z.

Preocupado ainda pela queda abrupta dos fundos disponíveis após a entrada em vigor da «Política da Cidade do México»,

AA.

Considerando que 2003 foi o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência,

AB.

Considerando que, de acordo com as Nações Unidas, mais de 500 milhões de pessoas no mundo sofrem de algum tipo de deficiência mental, física ou sensorial,

AC.

Constatando que, em numerosos países, continuam a existir, muitas vezes, obstáculos inaceitáveis que dificultam a inserção das pessoas com deficiência, o que as impede de desfrutar plenamente de uma vida social, profissional, familiar, emocional e sexual,

AD.

Insistindo no facto de as necessidades específicas das pessoas com deficiência se aplicarem, sem quaisquer restrições, às pessoas com deficiência que estejam ou venham a ser presas ou detidas e/ou acusadas ou suspeitas,

AE.

Considerando que a comunidade internacional deverá ter em consideração o problema anualmente colocado pelas centenas de milhares de pessoas que ficaram deficientes, física ou psiquicamente inválidas, após situações de guerra e de conflito;

1.

Expressa a sua satisfação pelo facto de na 5 a legislatura ter sido consagrada uma multiplicidade de inovações importantes no que respeita à política da UE em matéria de direitos humanos, incluindo a criação ou o desenvolvimento de instrumentos fundamentais, que são, em larga medida, fruto de iniciativas próprias;

2.

Assinala que contribuiu consideravelmente para o reforço da dimensão dos direitos humanos e para a integração da questão dos direitos humanos na agenda europeia;

3.

Considera que o terrorismo é um dos mais sérios desafios comuns que a comunidade internacional enfrenta; condena todos os actos de terrorismo, que considera criminosos e injustificáveis, independentemente dos seus motivos, formas e manifestações; salienta que a luta contra o terrorismo deve continuar a ser uma questão da mais alta prioridade para a UE;

4.

Manifesta o seu empenhamento em continuar a agir em prol do respeito dos direitos humanos e da promoção da democracia à escala mundial e em prosseguir, em particular, as suas iniciativas em favor da abolição da pena de morte e da tortura, da luta contra a impunidade, da erradicação do racismo, da xenofobia e da discriminação, da protecção dos direitos da Mulher e da Criança (incluindo as crianças soldados e o trabalho infantil), da protecção e acompanhamento dos defensores dos direitos humanos, da protecção dos direitos sociais e dos direitos dos trabalhadores, da protecção dos refugiados (incluindo as pessoas deslocadas), da defesa dos interesses das populações indígenas e das minorias (tal como os montanheses do Vietname, vítimas de repressão sistemática), da liberdade de imprensa e dos outros meios de expressão, da não discriminação da homossexualidade, da liberdade de religião e de culto e de todos os outros direitos;

5.

Reitera a sua opinião de que são necessários esforços acrescidos para se chegar a uma abordagem coordenada tendo em vista integrar os direitos humanos nas suas actividades no campo das relações externas, articular as actividades da futura subcomissão dos direitos humanos, das principais comissões responsáveis e das delegações interparlamentares e garantir um seguimento sistemático das resoluções do Parlamento pela Comissão, pelo Conselho e pelos países terceiros em causa; reitera o apelo lançado no sentido de um aumento considerável dos recursos financeiros e humanos destinados às actividades relacionadas com os direitos humanos;

6.

Sublinha a necessidade de prosseguir os seus esforços com vista a obter progressos importantes no diálogo com o Conselho sobre a política em matéria de direitos humanos e exorta o Conselho a acordar numa estrutura que possibilite uma reacção sistemática em tempo útil às resoluções do PE; recorda, neste contexto, as propostas que apresentou com base nas conclusões do Conselho de Dezembro de 2002;

7.

Apoia firmemente a intenção do Conselho de pôr em prática uma política comunitária mais eficaz e visível em matéria de direitos humanos e democratização mediante uma maior coerência entre a acção comunitária e a PESC, a integração da dimensão do género, uma maior abertura, uma identificação regular e a revisão das acções prioritárias;

8.

Insiste em que as questões relativas aos direitos humanos sejam discutidas de uma forma mais aberta e regular no âmbito dos Conselhos de Associação/Cooperação e das cimeiras europeias com os países terceiros e que as respectivas conclusões reflictam esses debates;

9.

Congratula-se com a recente libertação de presos políticos na Síria, mas insiste em que sejam libertados todos os presos políticos, o mais tardar, até à assinatura do Acordo de Associação UE-Síria, o que facilitará consideravelmente o parecer favorável do Parlamento Europeu;

10.

Congratula-se com o facto de o programa anual de actividades do Conselho para 2003 ter sido o primeiro a ser elaborado conjuntamente pelas Presidências grega e italiana; considera, no entanto, que as principais prioridades e acções políticas no domínio das relações externas apresentadas nos programas de trabalho da Comissão e do Conselho requerem uma perspectiva mais explícita em matéria de direitos humanos;

11.

Regozija-se com a sua participação, a convite da Presidência da UE, de deputados do Parlamento Europeu na 3 a ronda do diálogo UE-Irão sobre direitos humanos em 8 e 9 de Outubro de 2003 e considera que os deputados do Parlamento Europeu deveriam participar nos mesmos moldes nos futuros diálogos sobre os direitos humanos com os países terceiros; convida a Presidência a transmitir, com a maior brevidade possível, a sua avaliação pormenorizada do diálogo com a China e a preparar uma avaliação semelhante em relação ao diálogo com o Irão;

12.

Lamenta que a 3 a ronda do diálogo UE-Irão sobre direitos humanos tenha tido um carácter académico muito abstracto e considera que, no âmbito das futuras mesas redondas, o debate deverá ter uma dimensão política mais importante e comportar um verdadeiro diálogo;

13.

Acolhe com satisfação a criação em 2003 de um subgrupo «governação e direitos humanos» no âmbito do acordo de cooperação com o Bangladesh e exorta o Conselho e a Comissão a criarem subgrupos análogos, quando adequado, no âmbito dos outros acordos de cooperação;

14.

Congratula-se com os esforços empreendidos no sentido de iniciar um exercício análogo com outros países terceiros e aguarda com expectativa o início dos trabalhos com o Vietname e Marrocos;

15.

Expressa a sua firme convicção de que o diálogo sobre os direitos humanos não deveria servir de justificação para a marginalização dos direitos humanos em relação às prioridades no plano da segurança, económico ou político; recorda o pedido ao Conselho no sentido de definir objectivos e critérios concretos para o diálogo sobre os direitos humanos e de velar por que os respectivos resultados sejam avaliados com regularidade;

16.

Reitera o seu pedido no sentido de uma maior abertura e transparência por parte das instituições da UE e do Conselho em particular; critica uma vez o facto de as resoluções que instam o Conselho a ter em conta os resultados das questões específicas relativas aos direitos humanos, em particular as suscitadas em organizações internacionais, serem sistematicamente ignoradas; insiste em que lhe sejam inteiramente explicadas as razões pelas quais o Conselho e a Comissão não dão seguimento às recomendações do Parlamento em matéria de direitos humanos;

17.

Toma nota do facto de a estrutura do relatório anual da UE sobre a situação dos direitos humanos ter sido aperfeiçoada em 2003, mas lamenta que o relatório continue a não prestar atenção particular a casos individuais e ao seu acompanhamento, incluindo os suscitados em resoluções do Parlamento, e que não inclua qualquer resposta às propostas avançadas no seu próprio relatório anual sobre os Direitos do Homem no mundo;

18.

Solicita ao Conselho, neste contexto, que reforce o diálogo com a sociedade civil e associe, no futuro, mais estreitamente as ONG competentes às suas iniciativas e à redacção do seu relatório anual sobre os Direitos do Homem, assim como à organização do Fórum Anual dos Direitos do Homem;

19.

Congratula-se com a criação do website da Comissão relativo aos direitos humanos, que inclui análises, relatórios e estudos sobre questões fundamentais e permite uma melhor informação das ONG e do conjunto da sociedade civil;

20.

Reconhece os progressos realizados no domínio do pagamento das autorizações por liquidar e da aceleração do ritmo de execução dos pagamentos a título do orçamento da Iniciativa Europeia para a Democracia e a Defesa dos Direitos do Homem (IEDDH) no prazo geral de 60 dias e do plano de execução de cada rubrica orçamental, bem como as orientações do Conselho que garantem a complementaridade e a coerência das medidas relativas à política externa da UE entre a Comunidade e os Estados-Membros;

21.

Decide criar um formato adequado para os relatórios anuais sobre os direitos humanos no mundo que avalie de forma adequada a política de direitos humanos do Conselho, da Comissão e do Parlamento Europeu no período em apreço e forneça um acompanhamento sistemático das propostas e declarações contidas no relatório anterior do Parlamento Europeu sobre os direitos humanos; considera que o relator pode escolher temas que revistam um interesse particular para o relatório em questão;

22.

Considera que o relatório anual do Parlamento Europeu deveria ser publicado numa data fixa todos os anos e incluir uma análise e uma avaliação do relatório anual do Conselho do mesmo ano;

23.

Decide reforçar os contactos com os antigos laureados do Prémio Sakharov, de modo a que este assuma um carácter protector e contribua para o respeito dos direitos humanos nos países em causa; insiste, em particular, na necessidade de prosseguir e reforçar o apoio aos antigos laureados do Prémio Sakharov que continuam a ser vítimas de repressão no respectivo país, nomeadamente, Leyla Zana, Aung San Suu Kyi e Oswaldo Payá Sardiñas; em relação a este último, recorda o apoio dado à «Iniciativa Sakharov» desenvolvida no Parlamento Europeu e apela às autoridades cubanas para que não levantem mais obstáculos a que Oswaldo Payá Sardiñas possa deslocar-se à União Europeia e reunir-se com as suas instituições;

24.

Sublinha a persistência de graves crises em matéria de direitos humanos num grande número de países, frequentemente num contexto de conflito violento, em relação às quais a comunidade internacional não exerce uma influência decisiva; verifica que as possibilidades actuais da UE não foram utilizadas de forma a fazer frente a certos autores das piores violações dos direitos humanos; lamenta que, nessas situações, os direitos humanos não tenham constituído uma pedra angular da política externa da UE; está convicto de que o respeito dos direitos humanos não resulta de declarações solenes que não são apoiadas por acções concretas tendo em vista a sua aplicação;

25.

Está convicto de que a nova estratégia europeia em matéria de segurança fornece um importante quadro conceptual para os conflitos armadas e a resolução de conflitos e insiste na necessidade de desenvolver uma dimensão própria dos direitos humanos baseada num conceito de prevenção;

26.

Acolhe favoravelmente a Declaração de Londres sobre a Colômbia (10 de Julho de 2003) e reafirma a exigência de que todas as partes no conflito da Colômbia sejam obrigadas a respeitar incondicionalmente todas as recomendações do Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas na Colômbia;

27.

Exorta o Conselho a velar por que a responsabilidade em matéria de direitos humanos passe a fazer parte da gestão de crises e do empenhamento a longo prazo numa resolução pós-conflito;

28.

Apoia plenamente as orientações adoptadas em 8 de Dezembro de 2003 pelo Conselho sobre as crianças face aos conflitos armados e aguarda com impaciência a revisão pela Comissão da assistência comunitária neste domínio como um primeiro contributo para a aplicação das directrizes;

29.

Lamenta, em particular, que os pedidos do Parlamento no sentido de uma aplicação rigorosa e não selectiva das cláusulas relativas aos direitos humanos não tenham aparentemente efeitos visíveis nas políticas em matéria de direitos humanos aplicadas pelo Conselho, os Estados-Membros e a Comissão;

30.

Sublinha, além disso, que em diversas ocasiões as políticas comunitárias em matéria de direitos humanos foram minadas pelo não respeito de embargos de armas decretados pela UE, por esforços tendentes a levantar prematuramente os embargos sobre armas e por uma não aplicação restritiva do Código de Conduta sobre as Exportações de Armas da UE; sublinha que uma acção política firme contra a proliferação de todos os tipos de armas — armas convencionais e de destruição maciça, armas pesadas e armas ligeiras — é indispensável ao sucesso de qualquer campanha da UE sobre os direitos humanos;

31.

Lamenta que os acordos de associação euromediterrânicos não possuam estruturas claramente definidas tendo em vista a aplicação da cláusula;

32.

Insiste na necessidade de uma revisão intercalar do artigo 2 o de todos os acordos de associação a fim de avaliar se os direitos humanos, em particular os direitos das mulheres e os princípios democráticos, são plenamente respeitados e solicita a adopção de mecanismos específicos que permitam uma aplicação mais eficaz da cláusula relativa aos direitos humanos;

33.

Convida a Comissão a informar o Parlamento sobre o estado de preparação de um mecanismo de aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, a fim de manter uma pressão explícita tendo em vista uma melhoria significativa da situação dos direitos humanos nos países em causa e encorajar os segmentos da sociedade que são favoráveis à promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos;

34.

Reitera o seu apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que apliquem efectivamente todos os instrumentos políticos da UE, nomeadamente as políticas de sanções contra violações dos direitos humanos, e velem por que essas políticas não sejam deliberadamente minadas;

35.

Reitera o seu apelo a favor de uma revisão periódica das políticas de sanções, a fim de avaliar e reforçar a sua eficácia;

36.

Considera que as reuniões com deputados e membros da sociedade civil dos países terceiros que assinaram a cláusula relativa aos direitos humanos contribuem para o controlo, pelo Parlamento, da aplicação concreta da cláusula, mas considera que esta eficácia poderia ser reforçada;

37.

Saúda a comunicação da Comissão «Revitalizar as acções da EU em matéria de direitos humanos e democratização com os parceiros mediterrânicos» — Orientações estratégicas (COM(2003) 294), que visa definir uma abordagem estruturada tendo em vista a avaliação regular do cumprimento das obrigações em matéria de direitos humanos por parte dos Estados parceiros; apoia particularmente, em harmonia com as suas próprias propostas, a discussão sistemática das questões de direitos humanos nas reuniões do Conselho de Associação e saúda o facto de a ideia de criar grupos de trabalho sobre direitos humanos com países parceiros estar a ganhar terreno; exprime a sua particular satisfação com as dez recomendações concretas tendo em vista elevar o nível dos conhecimentos e das qualificações, melhorar o diálogo entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos, reforçar a cooperação em matéria de direitos humanos, inclusivamente através do desenvolvimento dos planos de acção nacionais do MEDA sobre os direitos humanos e a democracia, em colaboração com os parceiros que estejam dispostos a participar nessas acções;

38.

Insta a Comissão a elaborar uma estratégia coerente da UE em matéria de direitos humanos que inclua todos os elementos relevantes, nomeadamente a cláusula sobre os direitos humanos, o diálogo, a ajuda financeira e o reforço das normas internacionais, que seja elaborada da mesma forma que as estratégias existentes a favor dos parceiros mediterrânicos e de outros países e regiões;

39.

Congratula-se com a entrada em vigor do novo Acordo de Parceria ACP-UE (Cotonou) em 1 de Abril de 2003; considera que a cláusula relativa aos direitos humanos contida no Acordo está dotada de um mecanismo de aplicação claro que prevê procedimentos que tornam a sua aplicação obrigatória, a sua suspensão em último recurso e a instauração de um diálogo entre o governo e a sociedade civil, que deve ser negociado tendo em vista outros acordos com países terceiros;

40.

Sublinha, contudo, que o reforço ou a prossecução da assistência económica, financeira e técnica da UE em prol dos países em desenvolvimento, nomeadamente dos países ACP, só podem ser encarados se as autoridades desses países se comprometerem, simultaneamente, a combater, de forma verificável e duradoura, as violações dos Direitos do Homem e demonstrarem o seu empenho com vista à boa governação, à democracia e ao Estado de direito através de medidas concretas, empreendidas em conjunto, contra os autores reincidentes de violações de direitos humanos, como o regime de Mugabe, no Zimbabué;

41.

Apoia, no âmbito da aplicação da política «Europa alargada», o compromisso da Comissão de velar por que as questões relativas aos direitos humanos e à democratização sejam plenamente tidas em conta no capítulo político «planos de acção para uma Europa alargada», a negociar com os países vizinhos do Leste e do Sul da União Europeia;

42.

Insta todos os Estados a, no espírito da Declaração do Milénio das Nações Unidas, dar concretização prática ao seu compromisso de impor o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e a dedicar-se à plena e efectiva aplicação dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que são signatários; tal implica que sempre que as leis internas (por exemplo, a shariah) sejam contrárias à Declaração Universal dos Direitos do Homem e aos tratados internacionais, as mesmas devam ser reexaminadas e postas em conformidade com os compromissos assumidos;

43.

Acolhe favoravelmente as orientações da Subcomissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (18 de Agosto de 2003) destinadas às sociedades multinacionais como uma etapa importante no sentido de um código de conduta geral vinculativo;

44.

Reitera o seu apelo a todos os Estados que ainda não o tenham feito a que estabeleçam uma moratória sobre as execuções, como primeiro passo para a abolição universal da pena de morte, que nenhum Estado deveria recusar; exorta a UE a encetar um diálogo sobre a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos contra os países que continuam a executar indivíduos não adultos e pessoas com deficiência;

45.

Deplora a morte de membros do pessoal das Nações Unidas no Iraque, símbolos dos defensores dos direitos humanos no mundo; insiste no desenvolvimento de políticas firmes destinadas a apoiar todos aqueles que militam a favor do respeito dos direitos humanos e congratula-se, por esse motivo, com a iniciativa da Presidência irlandesa de apresentar directrizes sobre a protecção dos defensores dos direitos humanos;

46.

Exprime a sua séria preocupação com a continuação do conflito entre Israel e a Palestina, que tem conduzido a uma espiral interminável de violência e ao aumento do sofrimento tanto para o povo israelita como palestino;

47.

Partilha a profunda inquietação manifestada pelo Conselho em relação à continuação das instalações de colonatos ilegais e da expropriação de terrenos para a construção do chamado «muro de segurança», que dá origem à violação vários direitos humanos fundamentais, como a liberdade de circulação e os direitos à vida familiar, ao trabalho, à saúde, a um nível de vida adequado, incluindo uma alimentação, vestuário e habitação apropriadas, bem como a educação; considera que a proibição da discriminação que consta de diversas convenções internacionais é claramente violada na zona fechada na qual são exigidas autorizações aos palestinos, mas não aos israelitas;

48.

Refere que a situação difere de país para país da Ásia Central; reitera a sua preocupação no que diz respeito às violações de direitos humanos e aos casos de repressão política, em particular no Turquemenistão, onde a situação dos direitos humanos se tem vindo a deteriorar drasticamente, e no Uzbequistão, onde a situação continua a ser preocupante;

49.

Congratula-se com a campanha determinada da UE contra todas as formas de tortura e tratamento degradante; lamenta que, em Dezembro de 2003, apenas seis Estados-Membros tenham assinado (e nenhum tenha ratificado) o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura adoptado pelas Nações Unidas em 2002; sublinha que a cláusula relativa aos direitos humanos deve ser aplicada contra todos os parceiros económicos e políticos da UE que autorizem os seus serviços judiciários e policiais a continuarem a praticar a tortura contra os seus cidadãos; reafirma a sua preocupação pelo facto de a Comissão financiar projectos de prevenção da tortura a expensas de projectos a favor da reabilitação das vítimas da tortura; insta a que a produção, a venda e a exportação de instrumentos de tortura sejam proibidas;

50.

Reitera o pedido no sentido de que a UE (e a Comissão, em particular) apoie plenamente a causa das populações indígenas, nomeadamente a fim de prestar toda a ajuda possível ao Fórum Permanente sobre os Povos Indígenas da ONU e ao grupo de trabalho «populações indígenas» da ONU;

51.

Recorda as suas prioridades na perspectiva da 60 a Sessão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, tal como foram definidas na sua supracitada resolução de 10 de Fevereiro de 2004;

52.

Reafirma a importância da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas enquanto instância mais importante do mundo para a protecção dos direitos humanos, a fim de garantir um controlo público das situações de violação manifesta e persistente;

53.

Sublinha que as políticas globais da União Europeia em matéria de direitos humanos só poderão ser eficazes se não existirem «normas duplas» que permitam que as violações dos direitos humanos na UE alargada não sejam reprimidas de forma adequada e exemplar;

54.

Congratula-se com o apoio da União Europeia à criação do Tribunal Penal Internacional (TPI), mas reafirma que a UE e os seus actuais e futuros Estados-Membros deveriam adoptar uma atitude mais firme e unida face às pressões exercidas por Estados que não desejam aderir ao TPI e pretendem reduzir o âmbito de aplicação e a eficácia do tribunal;

55.

Sublinha que nenhuma imunidade, na acepção do n o 2 do artigo 41 o da Convenção de Viena de 18 de Abril de 1961 sobre as relações diplomáticas, deveria permitir a impunidade de todo e qualquer indivíduo acusado de crime de guerra, de crime contra a humanidade ou de genocídio e exprime a sua preocupação pelo facto de certas regiões do mundo continuarem a estar sub-representadas no grupo de países que assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

56.

Convida o Conselho e a Comissão a usarem o peso político da União Europeia no âmbito dos acordos de cooperação, a fim de promover a assinatura e a ratificação do Estatuto de Roma do TPI pelo maior número de países possível;

57.

Lamenta que o Conselho de Segurança das Nações Unidas ainda não tenha instituído um Tribunal Penal Internacional ad hoc, que seria o meio mais eficaz para tratar da questão dos prisioneiros detidos em Guantánamo;

58.

Solicita às autoridades norte-americanas que ponham termo imediatamente à actual indefinição jurídica a que os prisioneiros detidos em Guantánamo têm sido submetidos desde a sua chegada e garantam um acesso imediato à justiça a fim de determinar, caso a caso, o estatuto de cada um dos prisioneiros, incriminando-os, nos termos das disposições da Terceira e Quarta Convenções de Genebra e da Convenção Internacional relativa aos Direitos Civis e Políticos (em particular, os seus artigos 9 o e 14 o ), ou libertando-os imediatamente, assegurando ainda que as pessoas que são acusadas de crimes de guerra sejam objecto de um julgamento imparcial, de acordo com o direito humanitário internacional e em plena conformidade com os instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos;

59.

Acolhe favoravelmente os projectos a favor da promoção da liberdade de expressão adoptados pela Comissão no âmbito do EIDHR e solicita à Comissão que alargue estes projectos, em particular, à promoção da liberdade de consciência e da liberdade de religião;

60.

Reitera o seu apelo ao Conselho e à Comissão para que façam da identificação precoce da utilização abusiva das religiões para fins políticos uma prioridade da política comunitária em matéria de direitos humanos e apela a um reforço dos esforços empreendidos pela UE no sentido de tentar impedir o extremismo religioso violento que ameaça os direitos humanos;

61.

Reitera o seu apelo ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros para que façam da liberdade religiosa uma prioridade de acção nas relações da União Europeia com países terceiros, quando adequado, e solicita que se prevejam sanções para os casos de violação desta liberdade;

62.

Recorda a decisão da Conferência Ministerial Euromediterrânica de Valência no sentido de criar uma Fundação Euromediterrânica, que confira uma estrutura ao diálogo intercultural e inter-religioso com e entre os países e as sociedades da margem sul do Mediterrâneo e insta todos os governos em causa a disponibilizar as dotações necessárias a fim de permitir que a Fundação seja criada na data prevista de 1 de Julho de 2004;

63.

Solicita à Comissão que reforce o diálogo com as organizações não governamentais, incluindo as organizações religiosas e as não religiosas, tendo em vista promover a coexistência pacífica entre comunidades religiosas e culturais diferentes e considera que esse diálogo deveria, antes de mais, inserir-se no âmbito da aplicação da supracitada comunicação da Comissão;

64.

Reafirma que o acesso às novas tecnologias de comunicação e aos cursos de línguas pode facilitar os intercâmbios culturais, favorecer a tolerância e a compreensão de outras religiões no interior e no exterior da União Europeia e, por conseguinte, acolhe favoravelmente as numerosas iniciativas adoptadas pela Comissão neste domínio, como os programas Euromed Youth, Asialink e eSchola, e espera receber avaliações anuais destes programas;

65.

Insiste em que o apoio da Comissão e do Conselho à luta contra as minas antipessoal não deverá diminuir e salienta a importância da assistência a países e ONG envolvidos em actividades que visam eliminar as minas antipessoal e outras munições por explodir, bem como da assistência a vítimas de minas; insta a Comissão a publicar relatórios intercalares regulares para clarificar em que medida os Estados-Membros da UE alargada dão cumprimento às obrigações que lhes incumbem por força do Tratado de Ottawa (Interdição Global das Minas Terrestres Antipessoais) e seguimento ao desejo formulado pelo Parlamento no sentido de que as bombas de fragmentação deixem de ser utilizadas;

66.

Sublinha que a luta contra o terrorismo deve inscrever-se no âmbito do direito internacional; solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que se empenhem activamente na preparação do projecto de Convenção Internacional para a Eliminação dos Actos de Terrorismo Nuclear e da Convenção Global sobre o Terrorismo Internacional, que deveriam incluir um estatuto reconhecido internacionalmente para as vítimas de actos de terrorismo, como um meio para continuar o desenvolvimento de um quadro jurídico global de convenções relativas ao terrorismo, e que informem regularmente o Parlamento sobre os progressos mais importantes alcançados nesse domínio;

67.

Reconhece que a definição de políticas em matéria de saúde reprodutiva se inscreve na esfera de competência dos Estados-Membros, mas considera que, a nível internacional, a UE tem a obrigação de fazer tudo o que esteja ao seu alcance para cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e garantir o cumprimento das obrigações no quadro da Carta das Nações Unidas, das Convenções da ONU e de muitos outros acordos que incidem sobre a questão;

68.

Insta a Comissão a dedicar uma atenção particular à ajuda, não apenas aos países em desenvolvimento, mas também aos países da Europa Oriental, da América Latina e da Ásia, que não são abrangidos pelo Acordo de Cotonu, e a prestar apoio financeiro e técnico, bem como de formação de pessoal;

69.

Saúda a acção desenvolvida pelo ECHO no campo da ajuda humanitária, que amiúde inclui uma componente de saúde reprodutiva, e incita-o a devotar mais atenção ainda à situação dramática causada pela falta de acesso a todos os aspectos da saúde reprodutiva em situações de emergência e em campos de refugiados;

70.

Insiste em que o Conselho e os Estados-Membros devem enfrentar com ainda maior firmeza o problema do VIH/SIDA, que constitui uma grave ameaça à segurança global, com 3 milhões de pessoas a morrer anualmente, apesar da possibilidade de tratamento; entende que a luta contra o VIH/SIDA deve conter programas efectivos de saúde pública incluindo educação, prevenção, tratamento, assistência e apoio;

71.

Insta a Comissão a reforçar o financiamento de programas pedagógicos dedicados à saúde reprodutiva, com enfoque na luta contra a violência sexual e contra a excisão ou mutilação genital feminina e de educação para um comportamento sexual responsável e o uso de métodos modernos de planeamento familiar, bem como dos métodos de prevenção do VIH/SIDA disponíveis;

72.

Insta o Conselho a concretizar a intenção anunciada de reforçar a sua contribuição para o Fundo Mundial, especificamente para programas na área da saúde reprodutiva e, bem assim, para, ao abrigo de todos os programas de assistência (TACIS, PHARE, MEDA, CARDS, etc.), financiar ONG, não apenas mediante projectos no sector da saúde, mas também por meio de projectos ligados aos problemas da toxicodependência e de projectos pedagógicos de carácter geral e de sensibilização;

73.

Exorta a Comissão, em particular, a que intensifique os seus programas de saúde reprodutiva na área do TACIS, na medida em que a situação é aí cada vez mais preocupante e os países afectados não dispõem de meios para dar resposta às necessidades educacionais e de aprovisionamento, o que resulta num aumento pronunciado da transmissão do VIH/SIDA (1,2 milhões de pessoas infectadas com VIH/SIDA na Europa Oriental/Ásia Central), numa taxa de abortos muito elevada (3,6 abortos por mulher/vida), em métodos contraceptivos de fraca qualidade e numa taxa de mortalidade infantil elevada (até 74 por 1 000, contra 5 por 1 000 em França);

74.

Insta os Estados-Membros a cumprirem as suas obrigações no quadro do Fundo Mundial de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária, como um dos meios mais eficientes de combate contra a SIDA e outras doenças contagiosas relacionadas com a pobreza;

75.

Insta a Comissão e o Conselho a, no mais breve lapso de tempo possível, tomarem todas as medidas apropriadas, incluindo as medidas legislativas necessárias, para cumprir o compromisso que assumiram de dar seguimento à decisão do Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio sobre a aplicação do n o 6 da Declaração de Doha sobre os acordos TRIPS e a Saúde Pública;

76.

Saúda o relatório apresentado à 60 a sessão da Comissão dos Direitos Humanos sobre o direito de todas as pessoas a beneficiar do nível mais elevado possível de saúde física e mental, bem como o relatório sobre a venda de crianças, a prostituição infantil, a pornografia infantil e outros aspectos relacionados com esta questão;

77.

Insta a Comissão a compensar a perda de fundos devida à «Política da Cidade do México» e à política dos EUA de defesa de programas que advoguem exclusivamente a promoção da abstinência, e a intervir, em particular, em defesa dos fundos recusados ao UNFPA e cancelados para os programas das ONG;

78.

Exorta todos os Estados-Membros e países candidatos à adesão a que respeitem o direito humano à privacidade e o direito de viajar livremente e acatem integralmente a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem neste domínio; exprime a sua indignação face às tentativas recentes de países candidatos de ignorar a referida decisão;

79.

Convida a Comissão e o Conselho a procederem à ratificação do Protocolo de Maputo, uma das prioridades nas relações com os países terceiros afectados pelo fenómeno das mutilações genitais femininas;

80.

Lamenta que as pessoas presas no Egipto devido à sua orientação sexual sejam frequentemente privadas de certos direitos fundamentais, nomeadamente o direito a um processo equitativo;

81.

Exprime a sua profunda preocupação face à detenção e ao assédio sistemático de homossexuais no Egipto e às armadilhas colocadas na Internet pelos serviços de segurança de que são alvo os homossexuais e face à negação dos direitos fundamentais, nomeadamente do direito de associação, do direito à privacidade e do direito a um processo equitativo;

82.

Acolhe favoravelmente a declaração do Conselho, no âmbito do relatório anual da UE sobre os direitos humanos de 2003, em relação à situação das pessoas com deficiências e as medidas tomadas no plano internacional tendo em vista a melhoria da situação das pessoas com deficiências; entende, no entanto, que, apesar de se terem registado progressos significativos, as pessoas com deficiências não têm ainda a possibilidade de gozar dos direitos humanos plenamente e em situação de igualdade;

83.

Denuncia e lastima a existência, num determinado número de Estados, de numerosos entraves e múltiplas restrições inaceitáveis e/ou limites ao acesso ao ensino e/ou à educação por parte de crianças, adolescentes ou estudantes portadores de uma deficiência, seja em escolas ditas normais ou em escolas especiais, em violação do direito humano à educação e ao ensino;

84.

Considera que a acessibilidade e a utilização do espaço público, bem como dos espaços construídos no domínio público e privado, constituem um direito fundamental e uma garantia essencial da livre circulação, da igualdade de oportunidades e da não discriminação de cidadãos e, por conseguinte, do respeito pelos direitos humanos;

85.

Salienta que as pessoas com deficiência que exercem o seu direito à mobilidade não podem sofrer qualquer forma directa ou indirecta de discriminação, deliberada ou não, nem qualquer discriminação financeira, e lamenta que os transportes públicos (autocarros, camionetas, táxis, metropolitanos, eléctricos e transportes por via férrea, aérea, fluvial e marítima) ainda se caracterizem por acesso e utilização difíceis para pessoas com deficiência (e respectivos cães-guia);

86.

Denuncia a violação dos direitos humanos experimentada por muitos portadores de deficiência no mundo, nomeadamente portadores de deficiência que vivem em instituições e estão sujeitos a tratamento, violência e abusos degradantes, bem como a exploração de pessoas com deficiência por meio da mendicidade organizada, bem como casos de esterilização forçada, e solicita à Comissão a elaboração de um relatório específico sobre a violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência;

87.

Condena o uso continuado de camas gradeadas para alguns pacientes que padecem de doenças do foro psíquico num escasso número de países candidatos e exorta a Comissão a encorajar e a apoiar com brevidade o fim deste método desumano e degradante de limitação de movimentos;

88.

Saúda os programas criados para fornecer uma assistência médica adequada a pelo menos parte das crianças chechenas terrivelmente afectadas pela guerra no seu país, e convida todos os Estados-Membros, assim como a própria UE, a contribuírem para o reforço deste tipo de programas humanitários, de forma a suprir as enormes carências das populações chechenas neste domínio;

89.

Solicita à Comissão que introduza no programa horizontal IEDDH acções de sensibilização para os direitos humanos das pessoas com deficiência junto dos diversos actores e decisores da vida social e política dos países parceiros, à semelhança do que se faz no domínio do diálogo cultural, e inclua nos programas estratégicos referentes aos diversos países objectivos respeitantes à possibilidade de acesso das pessoas com deficiências à assistência sanitária, à educação e aos edifícios públicos nos respectivos países;

90.

Apoia a ajuda prestada pelo ECHO às ONG que trabalham na área da deficiência em situações de emergência; sublinha que as perturbações psíquicas geradas pelos conflitos deverão ser diagnosticadas e tratadas, particularmente nas crianças;

91.

Solicita à Comissão a elaboração de um arrolamento das diversas modalidades de prestação de cuidados de saúde e de tratamento de pessoas com deficiência nos países com os quais celebrou acordos de cooperação no sentido de identificar e de reforçar as boas práticas, tomando contudo em linha de conta as circunstâncias particulares de cada país;

92.

Insiste em que as inaceitáveis diferenças entre os países ricos e os países pobres em matéria de possibilidades de tratamento das deficiências pós-infecciosas e pós-traumáticas sejam reduzidas por meio de programas apropriados;

93.

Exorta os Estados-Membros e o Conselho a continuarem a apoiar os apelos no sentido da elaboração de uma Convenção Internacional com vista a assegurar o pleno gozo dos direitos humanos pelas pessoas com deficiências, a apoiarem activamente a sua resolução sobre a comunicação da Comissão de 3 de Setembro de 2003 e a assegurarem que a Convenção das Nações Unidas conterá mecanismos eficazes de acompanhamento e de implementação, tanto a nível nacional como a nível internacional, e a assegurarem igualmente a participação activa de organizações representativas no domínio da deficiência durante o processo;

94.

Reitera o seu apelo à Comissão e ao Conselho no sentido de apoiarem vivamente iniciativas destinadas a promover e a melhorar a luta contra a discriminação em razão da casta, em todas as instâncias competentes das Nações Unidas; exorta a Comissão e o Conselho a assegurarem que a questão da discriminação em razão da casta e as políticas que visam combater esta forma difundida de racismo serão devidamente abordadas em todos os documentos estratégicos nacionais, revisões intercalares desses documentos e comunicações sobre os países afectados pela discriminação em razão da casta;

95.

Lamenta que a Comissão e o Conselho não tenham empreendido quaisquer medidas para melhorar o diálogo político e em matéria de direitos humanos com os países afectados sobre a questão da prática contínua e degradante da discriminação em razão da casta e que a eficácia da política comunitária em matéria de direitos humanos ainda permaneça por avaliar no que diz respeito ao combate da discriminação em razão da casta;

96.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e aos Parlamentos dos Estados-Membros e dos países aderentes, à Organização das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à OSCE e aos Governos dos países citados na presente resolução, bem como aos serviços das principais ONG de defesa dos Direitos do Homem estabelecidas no território da União Europeia.


(1)  NB: para todos os textos de base, é favor consultar o quadro em anexo ao relatório (A5-0270/2004) da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa.

(2)  JO C 379 de 7.12.1998, p. 265; JO C 262 de 18.9.2001, p. 262; JO C 293 E de 28.11.2002, p. 88; JO C 271 E de 12.11.2003, p. 576.

(3)  Documento do Conselho da Europa n o 9901, 11.9.2003.

(4)  JO C 78 de 2.4.2002, p. 66.

(5)  JO C 77 E de 28.3.2002, p. 126.

(6)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(7)  P5_TA(2003)0370.

(8)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(9)  P5_TA-PROV(2003)0518.

(10)  JO C 20 de 20.1.1997, p. 389.

(11)  P5_TA-PROV(2004)0154.

(12)  P5_TA(2003)0375 aprovada em 4.9.2003; JO C 131 E de 5.6.2003, p. 138; JO C 65 E de 14.3.2002, p. 336; JO C 377 de 29.12.2000, p. 336; JO C 98 de 9.4.1999, p. 270; JO C 20 de 20.1.1997, p. 161; JO C 126 de 22.5.1995, p. 15; JO C 115 de 26.4.1993, p. 214; JO C 267 de 14.10.1991, p. 165; JO C 47 de 27.2.1989, p. 61; JO C 99 de 13.4.1987, p. 157; JO C 343 de 31.12.1985, p. 29; JO C 172 de 2.7.1984, p. 36; JO C 161 de 10.6.1983, p. 58.

(13)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 247.

(14)  P5_TA(2003)0462.

(15)  P5_TA(2004)0079.

P5_TA(2004)0377

Leyla Zana

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do processo contra Leyla Zana e outros em Ancara

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Direitos do Homem na Turquia,

Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 1 de Abril de 2004 sobre os progressos realizados pela Turquia na via da adesão (1),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Relembrando que, em 1994, Leyla Zana e Hatip Dicle, Orhan Dogan e Selim Sadak, deputados do «DEP», foram condenados a quinze anos de prisão devido às suas actividades políticas a favor dos direitos fundamentais da população curda,

B.

Salientando que Leyla Zana é galardoada com o «Prémio Sakharov 1995» do Parlamento Europeu,

C.

Relembrando que, em acórdão de 17 de Julho de 2001, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de Estrasburgo, declarou provada a falta de independência e de imparcialidade do Tribunal de Segurança do Estado, de Ancara, a violação dos direitos da defesa, e a presença de juízes militares, o que levou as autoridades turcas a fazerem um novo processo contra «Leyla Zana e outros»,

D.

Relembrando que a Turquia introduziu nova legislação que permite a reabertura dos processos declarados «não equitativos» pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e que foi aberto um novo processo contra «Leyla Zana e outros» em 28 de Março de 2003,

1.

Condena a decisão do Tribunal de Segurança do Estado, de Ancara, de reconfirmar a sentença de 1994 de quinze anos de prisão aplicada a Leyla Zana, Hatip Dicle, Orhan Dogan e Selim Sadak, que é contrária às indicações do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

2.

Considera que esta nova condenação está em total contradição com a reforma judicial iniciada pelo governo turco, cuja execução o Parlamento vai acompanhar de muito perto, também durante o período antecedente a Dezembro de 2004;

3.

Lamenta a exploração do «caso Zana» por aqueles que querem impedir o processo de reformas na Turquia;

4.

Salienta que este caso simboliza o fosso existente entre o sistema judicial turco e o sistema judicial da UE;

5.

Denuncia as violações dos direitos da defesa no decurso do novo processo contra Leyla Zana e outros, nomeadamente a presença do procurador em todas as instâncias onde os juízes tomaram decisões sobre os arguidos, o não reconhecimento do direito dos arguidos de serem postos em liberdade ao abrigo do acórdão de 17 de Julho de 2001 do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a impossibilidade da defesa de verificar a veracidade das acusações do procurador;

6.

Pede a abolição imediata dos Tribunais de Segurança do Estado e solicita às autoridades turcas que tomem iniciativas concretas e urgentes nesta matéria;

7.

Espera que o tribunal de recurso turco anule a sentença contra Zana e os outros três ex-deputados turcos de origem curda;

8.

Pede às autoridades turcas que concedam uma amnistia a todos os condenados por delitos de opinião;

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução do Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Turquia.


(1)  P5_TA(2004)0274.

P5_TA(2004)0378

Orientações Gerais de Política Económica

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Recomendação da Comissão sobre a actualização de 2004 das Orientações Gerais para as Políticas Económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (2003/2005) (COM(2004) 238 — C5-0183/2004 — 2004/2020(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Recomendação da Comissão (COM(2004) 238 — C5-0183/2004),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 99 o do Tratado CE,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre a implementação das orientações gerais para as políticas económicas 2003/2005 (COM(2003) 170),

Tendo em conta as suas resoluções de 12 de Março de 2003 sobre o estado da economia europeia — relatório preparatório para a recomendação da Comissão sobre as orientações gerais das políticas económicas (1), de 15 de Maio de 2003 sobre as orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade (para o período de 2003/2005) (2) e de 23 de Outubro de 2003 sobre os resultados do Conselho Europeu de 16 e 17 de Outubro de 2003, em Bruxelas (3),

Tendo em conta as previsões económicas da Primavera 2004/2005 da Comissão, para a zona Euro, a União Europeia, os países em fase de adesão e os países candidatos,

Tendo em conta o Relatório da Comissão sobre o Conselho Europeu da Primavera (COM(2004) 29),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a situação da economia europeia — relatório sobre as orientações gerais para as políticas económicas (4),

Tendo em conta a sua resolução de 26 de Fevereiro de 2004 sobre a preparação da Cimeira da Primavera 2004 (5),

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, do Conselho Europeu de Gotemburgo, de 15 e 16 de Junho de 2001, e do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2003,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência dos Conselhos Europeus de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, de 16 e 17 de Outubro de 2003 e 25 e 26 de Março de 2004,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Europeia para o crescimento — investir em redes e no conhecimento com vista ao crescimento e ao emprego» — Relatório final ao Conselho Europeu (COM(2003) 690),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a avaliação das experiências por ele colhidas para avaliar o impacto económico, social e sobre o emprego das reformas estruturais na UE (ECO/109, CESE 1406/2003),

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0280/2004),

A.

Considerando que o crescimento do comércio mundial registou um forte impulso de 5 % em 2003 e que se espera que venha a aumentar para quase 8 % em 2004/2005; considerando que se estima que o crescimento do PIB mundial tenha sido de 3,7 % em 2003 e que a actividade económica mundial se venha a expandir 4,5 % em 2004,

B.

Considerando que a distribuição regional do crescimento mundial se ampliou em 2003, com contributos mais significativos do que os esperados por parte dos EUA, da CEI, da OPEC, da Ásia e dos países candidatos à adesão; que nos EUA se espera que a recuperação continue, com um crescimento de 4,2 % em 2004; que as perspectivas económicas para a Ásia (excluindo o Japão) continuam próximas de 7 % para 2004/2005, com taxas de crescimento surpreendentes na Índia e na China, e que na América Latina se espera uma duplicação da taxa de crescimento em 2004,

C.

Considerando que o relançamento do crescimento a nível mundial ainda continua a ser frágil, nomeadamente nos EUA, onde a actual política monetária e orçamental bem pode vir a não se revelar sustentável a longo prazo e poderá resultar numa fase difícil e dolorosa de consolidação orçamental;

D.

Considerando que a União Europeia está a experimentar o mais longo período de baixo crescimento desde a Segunda Guerra Mundial, com três anos consecutivos de abrandamento económico e estagnação, ou mesmo de recessão em alguns dos maiores Estados-Membros; considerando que, em comparação com a taxa média de crescimento mundial de 3,7 % do PIB, a taxa de crescimento da UE foi de apenas 0,8 % e, na zona do Euro, de apenas 0,4 % do PIB em 2003,

E.

Considerando que as previsões da Comissão para três anos consecutivos são de um relançamento para taxas médias de crescimento de 1,7 % a 1,8 % na zona do Euro e de 2 % para a UE; considerando que, para a zona do Euro, o recente relançamento se deve essencialmente a um impulso no crescimento das exportações, ao passo que a procura interna tem sido até agora negativa, devido ao baixo nível do consumo privado e a três trimestres de tendência decrescente do investimento, apenas interrompida por um quarto trimestre em que este último recuperou;

F.

Considerando que, nos novos Estados-Membros, o crescimento aumentou em média para 3,5 % do PIB em 2003, uma vez que a adesão gerou dinâmicas de crescimento favoráveis,

1.

Aprova a posição da Comissão segundo a qual as orientações gerais das políticas económicas 2003/2005 permanecem válidas, mas devem concentrar-se mais nas reformas estruturais, no investimento e em mais e melhores postos de trabalho; congratula-se com a Acção Europeia para o Crescimento e solicita medidas adicionais que complementem a iniciativa a nível nacional nos domínios dos recursos humanos, da I&D e da inovação;

2.

Reitera a sua convicção de que a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento é necessária para fazer a economia europeia voltar mais rapidamente ao equilíbrio; insta os Estados-Membros cujos orçamentos não sejam excedentários ou que, pelo menos, estejam em equilíbrio a tomarem todas as medidas necessárias para alcançar estes objectivos;

3.

Congratula-se com a atenção concentrada nesta actualização sobre a integração dos dez novos Estados-Membros no quadro da coordenação das políticas económicas e a realização da estratégia existente, com a inclusão de recomendações específicas por país para cada um dos dez novos Estados-Membros;

4.

Recorda a possibilidade de ir além das actuais despesas orçamentais da UE, de 0,8 % do PIB, insistindo entretanto em que há margem de manobra para despesas até 1,24 % do PIB 2004/2006, em conformidade com as Perspectivas Financeiras para 2000/2006 e os Objectivos de Lisboa, assim como com a plena promoção dos Fundos Estruturais europeus com os Objectivos de Lisboa durante a segunda fase do período de programação 2000/2006;

5.

Requer ao Conselho que tenha em conta as seguintes modificações:

RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Modificação 1

Parte I, Capítulo 1, título

1. A ESTRATÉGIA ACTUAL CONTINUA A SER VÁLIDA.

1. A ESTRATÉGIA ACTUAL CONTINUA A SER VÁLIDA , MAS DEVE CONCENTRAR-SE MAIS SOBRE AS REFORMAS ESTRUTURAIS, O INVESTIMENTO E MAIS E MELHORES POSTOS DE TRABALHO.

Modificação 2

Parte I, Capítulo 1, parágrafo 2

Tendo em conta os resultados da primeira avaliação do seguimento dado às OGPE de 2003/2005, apresentados no Relatório de Aplicação, bem como as orientações dadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2004, a presente recomendação actualiza e completa a actual estratégia. Não se consideram necessários quaisquer ajustamentos importantes da economia que impliquem uma alteração das orientações gerais. Esta actualização centra-se na integração de dez novos Estados-Membros no quadro vigente de coordenação das políticas económicas.

Tendo em conta os resultados da primeira avaliação do seguimento dado às OGPE de 2003/2005, apresentados no Relatório de Aplicação, bem como as orientações dadas pelo Conselho Europeu da Primavera de 2004, a presente recomendação actualiza e completa a actual estratégia. As orientações gerais 2003/2005 permanecem válidas, mas devem concentrar-se mais no desenvolvimento económico gerador de postos de trabalho e de acréscimos de produtividade. Tendo em conta a actual fase de abrandamento económico prolongado, assim como as taxas de crescimento e o ritmo de recuperação decepcionantes em comparação com outras regiões do mundo, a Europa deverá reforçar o crescimento económico interno e concentrar mais a atenção sobre o reforço da sustentabilidade económica, social e ambiental. Isto não só ajudará a reduzir a vulnerabilidade da Europa a impactos negativos da apreciação do euro e a outros choques e riscos externos, como o terrorismo internacional, como também facilitará a integração do mercado interno e a convergência da economia real em todos os Estados-Membros actuais e nos 10 novos Estados-Membros, no mercado interno. O segundo aspecto desta actualização centra-se na integração de dez novos Estados-Membros no quadro vigente de coordenação das políticas económicas.

Modificação 3

Parte I, Capítulo 2, título

2. MELHORIA DO CONTEXTO ECONÓMICO.

2. MELHORIA DO CONTEXTO ECONÓMICO , CONDUZINDO LENTAMENTE A UMA RECUPERAÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA

Modificação 4

Parte I, Capítulo 2, parágrafo 4

Em termos globais, a situação económica está a evoluir de acordo com as expectativas prevalecentes aquando a adopção da estratégia de política económica a médio prazo: a economia encontra-se em fase de retoma, embora a um ritmo moderado, e as perspectivas para 2004/2005 não apontam para quaisquer desequilíbrios macroeconómicos que requeiram uma alteração de rumo. Em simultâneo, as previsões põem em evidência a lentidão da capacidade de ajustamento da economia da UE e o nível reduzido do seu crescimento potencial. Por conseguinte, é essencial tirar inteiramente partido da melhoria do contexto económico para a realização de progressos decisivos em termos de eliminação da «lacuna de concretização», entre as reformas estruturais previstas e as efectivamente adoptadas. A actual retoma da actividade económica poderá ser apoiada em maior medida pela prossecução de políticas macroeconómicas sólidas e pela aplicação com determinação de todas as reformas económicas conducentes ao crescimento definidas nas OGPE de 2003/2005.

Em termos globais, a situação económica está a evoluir de acordo com as expectativas prevalecentes aquando a adopção da estratégia de política económica a médio prazo: a economia encontra-se em fase de retoma, embora a um ritmo moderado, e as perspectivas para 2004/2005 não apontam para quaisquer desequilíbrios macroeconómicos que requeiram uma alteração de rumo. Em simultâneo, as previsões põem em evidência a lentidão da capacidade de ajustamento da economia da UE e o nível reduzido do seu crescimento potencial. Por conseguinte, é essencial tirar inteiramente partido da melhoria do contexto económico para a realização de progressos decisivos em termos de eliminação da «lacuna de concretização», entre as reformas estruturais previstas e as efectivamente adoptadas. A actual retoma da actividade económica poderá ser apoiada em maior medida pela prossecução de políticas macroeconómicas sólidas e pela aplicação com determinação de todas as reformas económicas conducentes ao crescimento definidas nas OGPE de 2003/2005. Importa dar mais ênfase ao investimento na educação, na qualificação, na aprendizagem ao longo da vida, na inovação, na investigação e no desenvolvimento, assim como numa política industrial que dê particular atenção às PME, às energias renováveis e às tecnologias não nocivas para o ambiente.

O Plano de acção a favor da tecnologia ambiental deverá ser rapidamente implementado.

Além disso, com o alargamento, a coesão social e regional é doravante ainda mais crucial no âmbito da Agenda de Lisboa. Devem ser reforçadas as estratégias que tenham um impacto decisivo sobre a convergência económica real, a redução do sector informal, a exclusão social e a erradicação da pobreza.

Os investimentos destinados a reforçar o crescimento poderão, adicionalmente, ser financiados através de uma melhoria da colecta de receitas públicas, tratando do amplo problema da fraude fiscal, o qual priva os Estados-Membros de recursos fiscais consideráveis. A Comissão deverá trabalhar com os Estados-Membros no sentido de estabelecer um sistema de cooperação e de referências na luta contra a fraude fiscal e a concorrência fiscal desleal.

As negociações sobre medidas adequadas e equitativas conducentes a um aumento da adaptabilidade dos trabalhadores, da flexibilidade das normas contratuais e da segurança em contratos não-standard, atraindo e mantendo mais pessoas com emprego e aumentando a flexibilidade global do mercado de trabalho e o investimento em capital humano, são a chave para o sucesso económico e social.

Modificação 5

Parte I, Capítulo 3, Secção 3.1, parágrafo 2

Os novos Estados-Membros terão de procurar obter uma forte sinergia entre as necessárias reformas estruturais e políticas macroeconómicas que consolidem a estabilidade. Os regimes cambiais, que constituem uma componente importante do enquadramento global da política económica e monetária, devem estar orientados para alcançar uma convergência real e nominal duradoura. A participação no MTC-II, algum tempo após a adesão, deve contribuir para esses esforços. A prossecução de uma política monetária credível contribuirá para uma nova redução das taxas de juro de longo prazo conducente, por um lado, para um nível elevado de investimento e, por outro, para a consolidação orçamental, ambos indispensáveis.

Os novos Estados-Membros terão de procurar obter uma forte sinergia entre as necessárias reformas estruturais , o investimento e políticas macroeconómicas que consolidem a estabilidade e o crescimento . Os regimes cambiais, que constituem uma componente importante do enquadramento global da política económica e monetária, devem estar orientados para alcançar uma convergência real e nominal duradoura. A participação no MTC-II, algum tempo após a adesão, deve contribuir para esses esforços. A prossecução de uma política monetária credível contribuirá para uma nova redução das taxas de juro de longo prazo conducente, por um lado, para um nível elevado de investimento e, por outro, para a consolidação orçamental, ambos indispensáveis.

Modificação 6

Parte I, Capítulo 3, Secção 3.3, parágrafo 3

Em termos gerais, a prossecução de políticas económicas sãs contribui de modo relevante para a sustentabilidade social, dado que os postos de trabalho desempenham um papel vital para retirar as pessoas de situações de pobreza e de exclusão social. Nos novos Estados-Membros, é necessário conferir uma ênfase adicional à modernização dos sistemas de protecção social e à melhoria das qualificações da população activa, com vista a aumentar as taxas de actividade e aumentar a mobilidade. As reduzidas taxas de emprego, tanto dos jovens como dos trabalhadores mais idosos, requer uma atenção especial a este respeito. As acentuadas disparidades regionais têm de ser objecto de atenção, assegurando-se designadamente a realização de investimentos eficientes e uma diferenciação salarial adequada (que reflicta as diferenças a nível da produtividade). Além disso, terá de ser melhorado o contexto empresarial, especialmente através de medidas de reforço da capacidade da administração pública, o que reforçará igualmente a eficiência da utilização dos Fundos Estruturais e de Coesão da UE.

Em termos gerais, a prossecução de políticas económicas sãs contribui de modo relevante para a sustentabilidade social, dado que os postos de trabalho desempenham um papel vital para retirar as pessoas de situações de pobreza e de exclusão social. À semelhança dos Estados-Membros actuais, os novos Estados-Membros devem dar uma ênfase adicional à modernização dos sistemas de protecção social e à melhoria das qualificações da população activa, com vista a aumentar as taxas de actividade e aumentar a mobilidade. As reduzidas taxas de emprego, tanto dos jovens como dos trabalhadores mais idosos, requer uma atenção especial a este respeito. As acentuadas disparidades regionais têm de ser objecto de atenção, assegurando-se designadamente a realização de investimentos eficientes e uma diferenciação salarial adequada (que reflicta as diferenças a nível da produtividade). Além disso, terá de ser melhorado o contexto empresarial, especialmente através de medidas de reforço da capacidade da administração pública e de apoio à aprendizagem ao longo da vida, o que reforçará igualmente a eficiência da utilização dos Fundos Estruturais e de Coesão da UE.

Modificação 7

Parte I, Capítulo 3, Secção 3.3, parágrafo 4

Os investimentos substanciais no sector da energia e em infra-estruturas de transportes, necessários na maior parte dos novos Estados-Membros, destinam-se a reduzir o impacto ambiental da utilização da energia e dos transportes e a melhorar a eficiência energética. Esses investimentos assumirão uma importância essencial, uma vez que as intensidades energéticas destes países excedem as dos actuais Estados-membros, sendo quase quatro vezes maiores — ver Quadro 3 — apesar das melhorias verificadas na última década, que chegaram a atingir 6 % ao ano. Em especial, será fundamental ter plenamente em conta os custos dos danos ambientais no quadro da tomada de decisões de investimento, inclusive através da redução dos subsídios à energia, e introduzir taxas e impostos adequados, por exemplo, sobre o consumo de energia e/ou a utilização de transportes.

Os investimentos substanciais no sector da energia e em infra-estruturas de transportes, necessários na maior parte dos novos Estados-Membros, deverão concentrar-se na redução do impacto ambiental dos transportes e da produção e da utilização da energia , assim como na melhoria da eficiência energética. Esses investimentos assumirão uma importância essencial, uma vez que as intensidades energéticas destes países excedem as dos actuais Estados-membros, sendo quase quatro vezes maiores — ver Quadro 3 — apesar das melhorias verificadas na última década, que chegaram a atingir 6 % ao ano. Em especial, será fundamental ter plenamente em conta os custos dos danos ambientais no quadro da tomada de decisões de investimento, inclusive através da redução dos subsídios à energia e às formas de energia não renováveis, e introduzir taxas e impostos adequados para tais recursos energéticos, por exemplo, sobre o consumo de energia e/ou a utilização de transportes. Os Estados-Membros actuais devem aumentar muito significativamente os seus esforços para cumprir os «compromissos de Quioto» de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 8 % até 2010.

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO C 61 E de 10.3.2004, p. 294.

(2)  JO C 67 E de 17.3.2004, p. 295.

(3)  P5_TA(2003)0459.

(4)  P5_TA(2004)0116.

(5)  P5_TA(2004)0114.

P5_TA(2004)0379

Cuba

Resolução do Parlamento Europeu sobre Cuba

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação em Cuba, nomeadamente a sua Resolução de 4 de Setembro de 2003 (1),

Tendo em conta as resoluções aprovadas pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE,

Tendo em conta a Declaração da Presidência, feita em nome da União Europeia, em 26 de Março de 2003, sobre a detenção de opositores e dissidentes em Cuba,

Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 (2), definida pelo Conselho nos termos do artigo J.2 do Tratado da União Europeia e renovada periodicamente,

Tendo em conta as disposições do Acordo de Associação ACP-UE (Acordo de Cotonou) (3),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 50 o do Regimento,

A.

Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a ser um dos principais objectivos da União Europeia,

B.

Recordando a detenção, há já mais de um ano, de 75 dissidentes da oposição democrática ao regime castrista, na sua maioria vinculados ao projecto Varela,

C.

Considerando que, em Junho de 2003, a União Europeia, na sequência dessas detenções, decidiu exercer pressão política sobre Havana,

D.

Lembrando que, no âmbito de processos sumaríssimos, esses cidadãos foram condenados a severas penas que variam entre 14 e 27 anos de prisão,

E.

Considerando que essas pessoas estão a ser submetidas a condições de detenção desumanas, a centenas de quilómetros das suas moradas, com restrição de visitas e falta de higiene e cuidados médicos, sendo especialmente grave o caso de Oscar Espinosa Chepe, que se encontra gravemente doente,

F.

Considerando que o exercício da liberdade de expressão constitui um direito humano fundamental,

G.

Recordando o pedido que formulou ao Conselho e à Comissão para acompanharem de perto a situação dos prisioneiros políticos detidos nas prisões cubanas,

H.

Deplorando o facto de ter sido recentemente negada a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov 2002 do Parlamento Europeu, a autorização necessária para sair de Cuba a fim de aceitar a um convite formulado por este Parlamento,

I.

Considerando a iniciativa Sakharov, que contou com a adesão de 206 membros do Parlamento Europeu mesmo antes do envio pela Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e pela Conferência dos Presidentes do convite feito a Oswaldo Payá Sardiñas para vir à Europa, e que suscitou reacções favoráveis por parte da Presidência do Parlamento Europeu, da Comissão e do Conselho,

J.

Considerando a actual situação no que se refere ao respeito dos direitos fundamentais em Cuba;

1.

Reitera a sua condenação dessas detenções, que violam os direitos humanos mais elementares, especialmente a liberdade de expressão e de associação política;

2.

Insta mais uma vez as autoridades cubanas a porem imediatamente em liberdade todos os prisioneiros políticos, e convida o Conselho e a Comissão a continuarem a tomar todas as iniciativas necessárias para exigir a sua libertação;

3.

Regozija-se com a libertação de Julio Antonio Valdés por razões de saúde;

4.

Pede às autoridades cubanas que dêem sinais significativos no sentido de uma plena observância das liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e de associação política;

5.

Espera que as autoridades cubanas mantenham a moratória de facto quanto à pena de morte;

6.

Pede que seja assegurado o máximo respeito pelo processo constitucional de recolha de assinaturas realizado pelo projecto Varela, com base no artigo 88 o da Constituição em vigor da República de Cuba, que permite aos cidadãos apresentarem uma iniciativa legislativa desde que sejam recolhidas 10 000 ou mais assinaturas;

7.

Reafirma novamente a plena vigência do compromisso e da disponibilidade da União Europeia no que respeita à ajuda destinada ao povo cubano;

8.

Recorda que os objectivos da política externa da União Europeia têm por base a defesa do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a promoção dos processos de transição para a democracia pluralista e o apoio a um desenvolvimento económico sustentável que possa melhorar o nível de vida da população;

9.

Solicita a todas as Instituições comunitárias que se associem ao «convite aberto» enviado a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov 2002, recentemente proposto pela Iniciativa Sakharov e apoiado pela Presidência do Parlamento, e pede às autoridades cubanas que lhe permitam vir à Europa;

10.

Exorta os Estados-Membros a exercerem uma forte pressão sobre as autoridades cubanas tendo em vista a promoção da defesa da democracia e o respeito dos direitos humanos, e a acolherem ao mais alto nível Oswaldo Payá Sardiñas por ocasião da sua viagem à Europa;

11.

Expressa a sua satisfação pela aprovação, em 15 de Abril de 2004, da resolução da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDH), na qual se deploram as graves condenações de dissidentes que tiveram lugar no ano passado;

12.

Incita a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa e a Delegação para as Relações com os Países da América Central e o México a abordarem com firmeza a questão dos direitos humanos em Cuba e a acompanharem com especial esta situação, desde as primeiras reuniões que venham a realizar após as eleições europeias de Junho de 2004;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba, e a Oswaldo Payá Sardiñas, Prémio Sakharov do Parlamento Europeu.


(1)  P5_TA(2000)0374.

(2)  JO L 322 de 12.12.1996, p. 1.

(3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

P5_TA(2004)0380

Produção de artigos desportivos para os Jogos Olímpicos

Resolução do Parlamento Europeu sobre o respeito dos direitos de trabalho fundamentais na produção de artigos de desporto para os Jogos Olímpicos

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho, adoptada na 86 a sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em 18 de Junho de 1998,

Tendo em conta a Declaração de Princípios da OIT sobre empresas multinacionais e os desafios sociais,

Tendo em conta as directrizes da UE sobre as empresas multinacionais,

Tendo em conta as directrizes da OCDE para as empresas multinacionais,

Tendo em conta as normas das Nações Unidas sobre as responsabilidades das empresas transnacionais e outras empresas comerciais na esfera dos direitos humanos,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social, intitulada «Promover as Normas Laborais Fundamentais e Melhorar a Governação Social no Contexto da Globalização» (COM(2001) 416),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão «Promover um quadro europeu para a responsabilidade social das empresas» (COM(2001) 366) e a Resolução do Parlamento Europeu de 30 de Maio de 2002 sobre este assunto (1),

Tendo em conta os Princípios Fundamentais da Carta Olímpica, segundo os quais o olimpismo procura criar um modo de vida baseado na alegria encontrada no esforço, no valor educacional do bom exemplo e no respeito pelos princípios éticos universais fundamentais,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 50 o do Regimento,

A.

Considerando as provas reveladoras de que a produção de vestuário e de calçado de desporto se processa através de um elaborado sistema internacional de subcontratantes e fornecedores,

B.

Considerando que o desrespeito dos direitos laborais estabelecidos pela OIT perpetua a pobreza, obsta ao desenvolvimento, ao baixar os salários e ao negar a educação, e constitui uma forma de violação da dignidade humana,

C.

Considerando que muitas empresas de vestuário de desporto se comprometeram a cumprir, a título voluntário, códigos éticos de conduta, mas que esses compromissos éticos ainda não foram integrados nas suas práticas empresariais fundamentais, nem tão-pouco nas suas estratégias de aquisição para as respectivas cadeias globais de abastecimento,

D.

Considerando que algumas empresas que lideram o mercado do vestuário de desporto, assim como certas empresas de investimento socialmente responsáveis, declararam que as actuais práticas empresariais e laborais implacavelmente aplicadas na cadeia global de abastecimento são insustentáveis e não permitem uma concorrência leal,

E.

Considerando que aumentam as apreensões dos consumidores quanto a certas condições abusivas de emprego e de trabalho que prevalecem na cadeia global de abastecimento de algumas marcas de vestuário de desporto,

1.

Exorta as empresas de vestuário de desporto a adoptarem políticas de aquisição que requeiram da parte dos fornecedores e dos seus subcontratantes o respeito pelas normas de trabalho internacionalmente reconhecidas, incluindo todos os padrões de direitos humanos identificados pela OIT como sendo os direitos de trabalho fundamentais, acrescido do direito de auferir um salário baseado numa semana de trabalho normal, um horário de trabalho humano, sem horas extraordinárias forçadas, e um local de trabalho seguro e saudável, livre de assédio;

2.

Exorta a Comissão, na preparação para os Jogos Olímpicos, a solicitar aos protagonistas-chave da indústria mundial de vestuário e de calçado de desporto — marcas de vestuário de desporto, Federação Mundial da Indústria dos Artigos de Desporto e Comité Olímpico Internacional (COI) — a encetarem negociações com vista a uma solução sectorial no pleno respeito das condições de trabalho da OIT;

3.

Insta a OIT a desenvolver um sistema de inspecção credível e independente, a fim de acompanhar as normas de trabalho da OIT na indústria dos artigos de desporto à escala mundial, baseado no referido sistema de inspecção;

4.

Exorta as empresas de vestuário de desporto a tomarem medidas urgentes destinadas a assegurar, concretamente, o respeito do direito dos trabalhadores à criação e à adesão a sindicatos no conjunto das respectivas cadeias de abastecimento;

5.

Exorta os fornecedores e os produtores de vestuário e calçado de desporto a adoptarem práticas laborais que proporcionem condições de trabalho conformes com os padrões internacionais de trabalho e com a legislação nacional de trabalho;

6.

Exorta a Comissão a cooperar com a OIT para assegurar que o COI inclua o respeito pelos direitos de trabalho internacionalmente aceites nos seus princípios fundamentais, na Carta Olímpica e no seu Código de Ética, e a insistir em que o COI requeira, como condição contratual nos seus acordos de concessão de licenças, patrocínio e acordos de marketing, que as práticas e as condições de trabalho envolvidas na produção de artigos portadores do selo do COI sejam conformes com as normas de trabalho internacionalmente reconhecidas, incluindo todas as normas de direitos humanos identificadas pela OIT como constituindo direitos fundamentais;

7.

Insta a Federação Mundial da Indústria de Artigos de Desporto a empenhar-se em promover publicamente a necessidade de as indústrias de vestuário e de calçado de desporto apresentarem medidas concretas e identificáveis para se obter uma solução sectorial visando o pleno respeito das condições de trabalho da OIT;

8.

Considera que deviam ser disponibilizados mais fundos para o Programa Internacional da OIT;

9.

Considera que o respeito dos direitos fundamentais no trabalho requer não só a participação da OIT, mas também que as estratégias destinadas a promover normas de trabalho fundamentais encontrem lugar no seio da OMC;

10.

Sublinha igualmente a importância do reforço da consciência dos consumidores e do desenvolvimento de uma rotulagem comercial social e leal que incentive as empresas multinacionais a melhorarem as condições de trabalho;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos governos dos antigos e dos novos Estados-Membros, à Comissão, ao COI, à Federação Mundial da Indústria de Artigos de Desporto e à OIT.


(1)  JO C 187 E de 7.8.2003, p. 180.

P5_TA(2004)0381

Nigéria

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Nigéria

O Parlamento Europeu,

Tendo em consideração as suas resoluções anteriores sobre a situação na Nigéria,

Tendo em consideração os convénios internacionais relativos aos direitos humanos ratificados pela Nigéria,

Tendo em consideração o n o 5 do artigo 50 o do Regimento,

A.

Considerando os confrontos, demasiado frequentes, entre as comunidades na Nigéria, que nos últimos anos se cifraram em milhares de mortos,

B.

Considerando que os referidos confrontos são, por vezes, de natureza religiosa,

C.

Considerando que a recente erupção de violência religiosa no estado nigeriano de Plateau, que causou a morte de cerca de 1 500 cristãos, a deslocação de 50 000 pessoas e a destruição de 173 igrejas, é uma das mais graves manifestações de violência recorrente perpetrada contra as comunidades cristãs em vários estados nigerianos nos últimos anos,

D.

Considerando que um largo número de mercenários está alegadamente a ser recrutado no Níger e no Chade por extremistas islâmicos do estado de Plateau para atacar cidades e vilas cristãs,

E.

Considerando as acções violentas de militantes islâmicos fundamentalistas, em particular nos estados do Norte, e considerando que foi necessário um batalhão de 500 soldados, apoiados por carros de combate, para subjugar a insurreição da seita muçulmana conhecida como «Os seguidores do Profeta», que havia tomado o controlo das esquadras de polícia e das escolas do estado de Kano,

F.

Considerando que, desde 1999, doze estados do Norte do país, de população maioritariamente muçulmana, adoptaram a lei islâmica estrita (Xária), que desencadeou uma tensão crescente entre muçulmanos e cristãos da qual resultaram actos de violência étnica e religiosa, incluindo a morte de mais de 10 000 pessoas,

G.

Considerando que a Constituição da Nigéria, aprovada em 1999, consagra a liberdade de crença sem restrições,

H.

Considerando que uma lei religiosa só pode ser aplicável àqueles que a aceitam, e que o Parlamento Europeu condenou reiteradamente a aplicação potencial pelos tribunais locais da pena de lapidação (apedrejamento até à morte) prevista na Xária para as mulheres,

I.

Considerando que a região nigeriana de Kano é um dos focos remanescentes do vírus selvagem da poliomielite,

1.

Condena todas as formas de intolerância religiosa e de violência e, mais recentemente, o assassínio generalizado de cristãos e a destruição de igrejas no estado nigeriano de Plateau;

2.

Insta o Governo nigeriano a tomar medidas imediatas e eficazes para proteger os seus cidadãos, pôr cobro à violência, fomentar activamente a promoção e o respeito dos direitos humanos e, em particular, instaurar a liberdade de religião e promover um diálogo conducente a uma paz e segurança duradouras em todos os estados do país;

3.

Exorta a União Europeia a encetar imediatamente um diálogo político com o Governo nigeriano com o objectivo de promover a tolerância e a paz entre as comunidades, incluindo as autoridades religiosas, e a segurança das pessoas, no respeito dos direitos humanos, incluindo o respeito pelas crenças religiosas;

4.

Lamenta a suspensão da vacinação contra a poliomielite, decretada pelas autoridades de Kano na sequência dos rumores infundados divulgados por alguns chefes religiosos islâmicos acerca da vacina, o que compromete gravemente o progresso da erradicação da poliomielite em África;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho ACP-UE, aos co-presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e ao Governo nigeriano.

P5_TA(2004)0382

Mulheres no Sudeste da Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação da Mulher na Europa do Sudeste (2003/2128(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 6 o e 49 o do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979,

Tendo em conta os trabalhos da Conferência de Viena sobre os Direitos Humanos (1993), que reafirmou esses mesmos direitos e condenou a sua violação em nome de culturas ou de tradições,

Tendo em conta a Declaração de Bruxelas sobre a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos, adoptada em 20 de Setembro de 2002,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 e a declaração conjunta da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de 21 de Junho de 2003,

Tendo em conta os relatórios periódicos da Comissão referentes a 2003 sobre os progressos alcançados pela Bulgária, pela Roménia e pela Turquia com vista ao alargamento,

Tendo em conta a sua resolução de 7 de Novembro de 2002 sobre o relatório da Comissão intitulado «O Processo de Estabilização e de Associação para a Europa do Sudeste — Primeiro Relatório Anual» (1),

Tendo em conta o relatório da Comissão «O Processo de Estabilização e de Associação para a Europa do Sudeste — Segundo relatório anual» (COM(2003) 139),

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre esse relatório (2),

Tendo em conta as actividades e o relatório do Grupo de trabalho para as Questões de Género que opera no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste (Maio 2003),

Tendo em conta o estudo sobre a situação das mulheres nos países dos Balcãs: perspectiva comparativa, elaborado por Marina Blagojevic para o Parlamento Europeu (Belgrado, Fevereiro de 2003),

Tendo em conta o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0182/2004),

Parte geral

1.

Considera essencial que os países da Europa do Sudeste assegurem a integração da perspectiva de género nas respectivas estratégias de estabilização, democratização e negociação em todas as áreas da vida económica, política e social, bem como a adopção de medidas de combate à discriminação contra as mulheres em todos os campos dos domínios público e privado;

2.

Sublinha a importância de adoptar disposições legais para a igualdade entre os géneros e de assegurar as condições e os mecanismos para a sua aplicação (institucionais, financeiros, de recursos humanos, assim como uma base de conhecimento para uma política em matéria de género);

3.

Considerando a importância do respeito dos Direitos do Homem e das minorias nesta sensível região dos Balcãs, convida os países da região e os potenciais candidatos a Estados-Membros da UE a assinarem e ratificarem a Convenção para a protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais de 1950, bem como a Convenção das Nações Unidas de 1979 Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres;

4.

Regista com preocupação que muitas ONG e organizações internacionais vêm assinalando um aumento significativo do tráfico de seres humanos na Europa do Sudeste e sublinha a necessidade do pleno cumprimento dos compromissos assumidos pelos ministros do Interior e pelos ministros da Justiça dos países do Sudeste da Europa, reunidos em Sófia, em Dezembro de 2003, no IV Fórum Ministerial Regional do Grupo de Trabalho sobre o tráfico de seres humanos, no âmbito do Pacto de Estabilidade, no sentido de trabalharem em conjunto na criação e aplicação de mecanismos e medidas especiais para a protecção das vítimas de tráfico;

5.

Regista com preocupação que a violência doméstica e os abusos verbais que depreciam as mulheres nos meios de comunicação social continuam a inspirar particular preocupação em todos os países da Europa do Sudeste e que os diferentes relatórios nacionais indicam que os países da região permanecem num estádio incipiente em matéria de organização da sua luta contra as várias formas de violência contra as mulheres (da verbal à física) e de discriminação baseada no sexo;

6.

Sublinha que os direitos associados à reprodução e à sexualidade se encontram seriamente ameaçados enquanto a saúde das mulheres, sobretudo as dos grupos minoritários e das regiões rurais, é seriamente posta em causa por condições desgastantes devidas a guerras, por processos de transição difíceis, pela «economia de sobrevivência», assente num apelo intensivo aos recursos humanos das mulheres, pelo aumento da violência contra as mulheres e pelo facto de, em muitos países da região, os sistemas de saúde terem entrado em colapso; chama a atenção para o generalizado mau estado dos equipamentos e infra-estruturas de saúde, a par de um decréscimo do investimento público nos sistemas de prestação de cuidados de saúde;

7.

Sabe que a esperança de vida das mulheres aumentou significativamente, mas lamenta que a Turquia, a Bulgária e a Roménia continuem a dedicar uma ínfima parte dos seus orçamentos (entre 2,9 e 5 %) às despesas no sector dos cuidados de saúde;

8.

Tendo em vista a participação dos países candidatos, no contexto da estratégia de pré-adesão, solicita à Comissão que promova a participação dos países da Europa do Sudeste nos programas comunitários destinados a promover a igualdade entre homens e mulheres e, em particular, nos programas da acção comunitária para:

a)

a igualdade entre homens e mulheres (2001/2005);

b)

o combate às discriminações (2001/2006);

c)

as medidas destinadas a prevenir a violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres (DAPHNE);

9.

Regista com preocupação que, na maioria dos países do Sudeste da Europa, a taxa de participação das mulheres na vida política é actualmente inferior a 20%, o que, comparado com outras regiões da Europa, representa o mais elevado grau de exclusão das mulheres dos postos de decisão política; exorta os governos e os partidos políticos a adoptarem medidas específicas (campanhas, quotas, leis, etc.) com vista a alcançar o equilíbrio entre os géneros nas instituições democráticas;

10.

Regista com preocupação que o declínio económico da região tem mais impacto negativo sobre as mulheres do que sobre os homens e que a feminização da pobreza está em crescimento acelerado; sublinha o facto de a pobreza e o desemprego, em conjugação com uma forte tradição patriarcal, serem as principais causas dos elevados níveis de prostituição e de tráfico de mulheres, bem como de violência contra as mulheres;

11.

Sublinha que o potencial de recursos humanos das mulheres, bastante vasto em virtude do seu elevado grau de escolarização, é subaproveitado no desenvolvimento económico, social e cultural da região em resultado das práticas discriminatórias e dos preconceitos;

12.

Convida os governos da Europa do Sudeste, atendendo ao incremento de fenómenos de fundamentalismo religioso e de repatriarcalização das sociedades, a garantir as liberdades fundamentais e o respeito dos direitos humanos e das liberdades de pensamento, de consciência e de religião, e a assegurar que a tradição não atente contra a autonomia individual nem viole os direitos das mulheres e o princípio da igualdade entre os géneros;

13.

Pede aos países da Europa do Sudeste que assegurem por todos os meios apropriados que o material educativo, os meios de comunicação social e a publicidade não promovam o modelo da sociedade patriarcal que viola os direitos das mulheres, mas sim que contribuam para promover uma imagem positiva das mulheres, com base no respeito da sua dignidade e do princípio da igualdade entre homens e mulheres;

14.

Tendo em consideração que as mulheres têm um papel de grande relevância em matéria de prevenção e resolução de conflitos, de respeito das diferenças e construção da paz, lançando pontes nas consciências dos cidadãos com vista a criar um clima de reconciliação, de respeito das diferenças, de coexistência pacífica das etnias e uma visão comum, exorta os países da região a integrarem a perspectiva de género nas negociações para a prevenção e resolução de conflitos, nas operações de manutenção da paz e nos esforços de reabilitação e reconstrução;

15.

Reclama apoio para as redes regionais de mulheres e exorta à cooperação com redes congéneres da UE;

16.

Regista com preocupação a falta de informação estatística e de estudos, necessários à definição de políticas e ao acompanhamento e adequada avaliação da situação das mulheres em todos os países em causa; sugere que, através das delegações da Comissão, se estabeleçam contactos permanentes com as instituições locais, nacionais e internacionais pertinentes e as ONG activas na região, com o fim de coligir todos os dados úteis disponíveis sobre as questões relacionadas com o género e com a situação das mulheres;

17.

Reconhece e apoia o trabalho das ONG de mulheres, bem como do Grupo de trabalho para as Questões de Género que opera no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, especialmente no campo do combate ao tráfico de seres humanos e no fomento da participação das mulheres no processo de decisão política e económica;

Albânia

18.

Deplora o facto de a Albânia ser há muito identificada como um país de origem e de trânsito do tráfico de mulheres e crianças praticado por redes criminosas bem organizadas, incentivadas por um elevado grau de corrupção; insta o Governo da Albânia a enfrentar de modo mais enérgico as questões da corrupção e da exploração sexual de mulheres e crianças;

19.

Salienta que não existem dados fiáveis relativos às questões do assédio sexual e da violência doméstica contra as mulheres na Albânia, o que é, em parte, imputável à falta de sensibilização para a questão da violência contra as mulheres e da violação dos seus direitos que aquela implica; apela ao Governo albanês no sentido de coligir e proceder a uma análise exaustiva dos dados relativos às questões supra-mencionadas;

20.

Regista com preocupação o ressurgimento do direito consuetudinário no Norte da Albânia, com o consequente agravamento das condições de vida das raparigas e mulheres jovens;

Bulgária

21.

Saúda a criação da Comissão consultiva para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e da Comissão de prevenção da discriminação, ao abrigo da nova lei contra a discriminação, mas recorda que a Bulgária é o único país em vias de adesão que não dispõe de mecanismos de execução no campo da igualdade entre os géneros, cuja existência constitui uma condição imprescindível para a adequada transposição do acervo comunitário;

22.

Sublinha que a Bulgária é o país com taxas de emprego mais baixas quando comparado com os outros países em vias de adesão (46,1% para as mulheres e 55% para os homens); apela ao Governo no sentido de adoptar políticas e medidas com vista a eliminar as diferenças de rendimento entre homens e mulheres e a aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, assim como no processo de decisão e na governação;

Bósnia-Herzegovina

23.

Deplora o facto de o tráfico e a exploração sexual de mulheres estar a aumentar, especialmente desde a instalação no país de forças de manutenção de paz; apela ao país no sentido de, no mais breve prazo possível, negociar e concluir com a Europol os acordos necessários a uma cooperação prática e eficiente entre autoridades policiais;

24.

Lastima a crescente tolerância em relação à violência contra as mulheres, que se deve também à predominância de tradições e práticas patriarcais negativas; saúda os esforços no sentido da adopção de uma lei que puna a violência doméstica;

25.

Solicita à Comissão que desenvolva acções e projectos específicos de combate aos fenómenos do tráfico e da violência contra as mulheres e que insista em envolver nos mesmos as organizações e as iniciativas locais de mulheres;

Croácia

26.

Regista com preocupação que os tribunais nacionais são ainda muito lentos e ineficientes no que diz respeito à perseguição de todas as formas de violência contra as mulheres e insta o Governo a remediar a referida ineficiência judicial e a perseguir convenientemente os autores de crimes desta natureza;

27.

Insta a Croácia a promover junto das entidades responsáveis pela aplicação da lei a sensibilização para a existência de organizações criminosas de tráfico de droga e de seres humanos, uma vez que essa sensibilização continua a ser muito reduzida, apesar de, como mostra a experiência recente, a Croácia ser um importante país de trânsito e de destino;

Grécia

28.

Regista com preocupação que a representação das mulheres nos órgãos electivos, no Governo, sindicatos e partidos políticos permanece reduzida, colocando a Grécia na última posição entre os 25 Estados-Membros da Europa alargada; insta o Governo, os partidos políticos e entidades afins a intensificarem os esforços no sentido de assegurar um equilíbrio entre géneros nos processos de decisão política e económica;

Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM)

29.

Regista que, na prática, não existem mecanismos adequados que permitam a plena aplicação das disposições legais em matéria de igualdade entre os géneros; que a legislação em vigor, embora não seja discriminatória, não trata o problema da discriminação de forma a garantir uma protecção eficaz e directa das mulheres; observa que tal deriva de estereótipos profundamente arreigados na diferenciação tradicional de papéis entre os sexos;

30.

Deplora o facto de o abuso sexual de raparigas no seio da família não ser encarado como um problema na ARJM, apesar de as instituições de apoio social darem conta da ocorrência generalizada deste tipo de violência;

31.

Sublinha que a legislação da ARJM não prevê o crime de tráfico de mulheres, o que constitui uma grave limitação para uma perseguição eficiente deste fenómeno; apela ao Governo no sentido de criar legislação e normas neste domínio;

Roménia

32.

Regista com preocupação que a Roménia continua a ser seriamente atingida pelo tráfico de seres humanos, como país de origem, de trânsito e de destino, apesar da lei de combate ao tráfico de 2001; regista a insuficiência de recursos do sistema judicial e apela às autoridades para que promovam, em cooperação com a Comissão e com ONG, mais campanhas de informação centradas na prevenção e dirigidas a potenciais vítimas de tráfico;

33.

Lastima que continue a ter lugar na Roménia um grande número de crimes de motivação étnica contra mulheres de etnia roma; exige que as autoridades romenas tomem todas as medidas necessárias para prevenir esses crimes e insta a Comissão a insistir neste ponto nas negociações de adesão à UE;

34.

Lastima que as mulheres permaneçam sub-representadas na vida política, mas sobrerepresentadas no desemprego e na pobreza, particularmente entre minorias como a comunidade roma ou as pessoas com mais de 45 anos; insta o governo romeno a fazer uso das possibilidades de financiamento oferecidas pela UE para reduzir o número de mulheres desempregadas e promover o emprego feminino;

35.

Assinala diversos problemas específicos que o Governo ainda não enfrentou, como a falta de acesso a contraceptivos ou o desconhecimento da sua existência, o elevado nível de violência doméstica contra as mulheres, a difícil situação das mulheres das minorias e os casamentos forçados de raparigas menores; convida o Governo da Roménia a tomar as medidas necessárias para acelerar o processo de adopção do acervo comunitário;

Sérvia e Montenegro

36.

Condena o malogro do processo contra o Procurador-adjunto da República de Montenegro e três outros indivíduos por envolvimento em escravatura sexual, depois de a Procuradoria ter suspendido a acção criminal, a despeito da existência de provas circunstanciadas e do testemunho da vítima;

37.

Exige que o Governo da Sérvia e Montenegro cumpra as normas mínimas em matéria de eliminação do tráfico sexual e tome medidas contra a corrupção generalizada;

38.

Exige explicações para o facto de, aparentemente, se ter assistido a um incremento do tráfico de mulheres desde a instalação das forças militares da KFOR no Kosovo e para o envolvimento no mesmo da polícia internacional; solicita que os indivíduos envolvidos sejam devidamente processados e condenados;

Turquia

39.

Regista com preocupação que a violência doméstica e outras formas de violência contra as mulheres continuam a ter grande expressão; insta a Turquia a fornecer às vítimas toda a protecção jurídica e apoio judicial e económico, bem como refúgios e estruturas similares que, neste momento, são quase inexistentes; apela à Comissão no sentido de continuar a acompanhar de perto as evoluções neste domínio;

40.

Apela à Turquia no sentido de integrar a igualdade entre os géneros na sexta revisão do seu Código Penal, designadamente no artigo 51 o das disposições gerais, que se refere a crimes cometidos sob provocação extrema, aplicável a delitos considerados tradicionalmente contra a virtude; pede o abandono da prática de reduzir as penas nos casos de «crimes de honra», com fundamento nos costumes e na tradição (artigo 462 o ), observando que esses crimes devem ser considerados como homicídios qualificados, bem como a supressão do termo «virgindade» das disposições do Código Penal referentes ao crime de violação;

41.

Considera os casamentos forçados — que ainda existem na Turquia — uma violação dos direitos fundamentais e uma forma de violência contra as mulheres; apela à Turquia no sentido de se empenhar em pôr fim a esta prática generalizada;

*

* *

42.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos do Estado-Membro mencionado, dos países candidatos e dos países do Processo de Estabilização e Associação e ao Coordenador Especial do Pacto de Estabilidade.


(1)  JO C 16 E de 22.1.2004, p. 98.

(2)  P5_TA(2003)0523.

P5_TA(2004)0383

Conferência de Revisão do Tratado de Otava sobre as Minas Antipessoal

Resolução do Parlamento Europeu sobre os preparativos da União Europeia com vista à Conferência de Revisão do Tratado de Otava sobre a Proibição de Minas Antipessoal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções de 17 de Dezembro de 1992 sobre os efeitos devastadores das minas (1), de 29 de Junho de 1995 sobre as minas terrestres e as armas laser que causam cegueira (2) e sobre minas antipessoal: um criminoso obstáculo ao desenvolvimento (3), de 18 de Dezembro de 1997 sobre a Convenção de 1997 relativa à proibição e destruição das minas antipessoal (4), de 25 de Outubro de 2000 sobre as minas terrestres antipessoal (5), de 6 de Setembro de 2001 sobre as acções a favor da adesão dos actores não estatais a uma proibição total das minas terrestres antipessoal (6) e de 13 de Fevereiro de 2003 sobre os efeitos nocivos das munições não deflagradas (minas terrestres e submunições de bombas de fragmentação) e das munições de urânio empobrecido (7),

Tendo em conta o n o 40 da sua resolução de 4 de Dezembro de 2003 sobre as declarações do Conselho e da Comissão sobre a preparação do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 e 13 de Dezembro de 2003 (8), no qual «insta o Conselho a convidar os actuais e futuros Estados-Membros a aderirem à Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sua Destruição tão rapidamente quanto possível, de modo a permitir que a União Europeia desempenhe um papel pleno e activo na Primeira Conferência de Revisão da Convenção, em 2004, apoiando a sua universalização, consolidação e plena aplicação»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Luta contra as minas terrestres antipessoal: reforço da contribuição da União Europeia» e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à acção na luta contra as minas terrestres antipessoal (COM(2000) 111),

Tendo em conta a Convenção de 1997 sobre a Proibição e a Destruição de Minas Antipessoal (Convenção de Otava),

Tendo em conta a estratégia comunitária de luta contra as minas terrestres antipessoal no período compreendido entre 2002 e 2004,

Tendo em conta n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Reafirmando a sua determinação em pôr termo ao sofrimento e aos danos causados pelas minas antipessoal, que matam ou mutilam centenas de pessoas por semana — na sua maioria, civis inocentes e indefesos, em especial crianças —, dificultam o desenvolvimento e a reconstrução das economias e impedem o repatriamento de refugiados e o retorno dos desalojados internos, desencadeando ainda uma série de outras consequências graves vários anos após a respectiva colocação,

B.

Considerando que, até ao momento, a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sua Destruição (também conhecida como o «Tratado sobre a Proibição de Minas»), foi objecto de ratificação ou adesão por parte de 141 Estados e assinada por outros 9 Estados,

C.

Preocupado pelo facto de 44 países continuarem a não ser abrangidos pelo Tratado sobre a Proibição de Minas (9),

D.

Considerando que a adesão dos Estados Partes no Tratado sobre a Proibição de Minas continua a revelar-se inabalável, tendo 68 Estados Partes destruído mais de 31,5 milhões de minas e estando este processo em curso em outros 13; que todos os Estados Partes que cumpriram os prazos de destruição das minas armazenadas declararam ter esse processo sido concluído com êxito; que é superior a 90 % a taxa de cumprimento, pelos Estados Partes, do requisito de transmissão inicial de informações transparentes,

E.

Considerando que, não obstante estes progressos, se estima em 78 o número de países que têm ainda armazenados 200 a 215 milhões de minas antipessoal e que o número de novas vítimas de minas terrestres se situa anualmente entre 15 000 e 20 000, continuando a verificar-se a existência de minas terrestres em 82 países em todo o mundo,

F.

Reconhecendo, por conseguinte, a importância da primeira Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção, a realizar de 29 de Novembro a 3 de Dezembro de 2004, em Nairobi, no Quénia (a «Cimeira de Nairobi sobre um Mundo sem Minas»),

G.

Considerando que, actualmente, a maioria das minas terrestres é colocada no contexto de conflitos armados e/ou guerras civis, em que as forças armadas dos Estados e grupos armados não estatais podem estar envolvidos na utilização de minas terrestres,

H.

Considerando que a comunidade internacional tem o dever moral de procurar obter de todas as partes envolvidas em tais conflitos — Estados e actores não estatais armados — compromissos no sentido de ser posto termo à utilização de minas antipessoal, a fim de lograr uma proibição verdadeiramente universal destas armas desumanas,

I.

Reconhecendo os esforços envidados pelos governos, pelas organizações internacionais e pelas ONG no sentido de exortar os actores não estatais a banirem as minas terrestres antipessoal,

J.

Considerando que tal não implica o apoio ou o reconhecimento da legitimidade dos actores não estatais armados ou das suas actividades,

K.

Reconhecendo que os actores não estatais armados deveriam manifestar respeito pela norma humanitária estabelecida pela Convenção de Otava de múltiplas formas concretas, pondo, nomeadamente, termo à utilização, produção e comercialização de minas terrestres antipessoal, assinando o «Acto de Compromisso» da Geneva Call, proferindo declarações públicas e facilitando a desminagem, a educação sobre os riscos das minas, a assistência às vítimas e acções humanitárias de luta contra as minas nas zonas sob o seu controlo,

1.

Solicita a todos os Estados que ainda não assinaram a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição que adiram à mesma sem demora e, em todo o caso, antes da primeira Conferência de Revisão da Convenção;

2.

Insta todos os Estados que já assinaram mas ainda não ratificaram a Convenção a ratificá-la sem demora;

3.

Convida todos os Estados que não ratificaram nem subscreveram a Convenção a prestarem informações de forma voluntária, a fim de aumentar a eficácia dos esforços globais de luta contra as minas antipessoal;

4.

Convida os Estados Unidos a retirarem o seu anúncio de que não aderirão à Convenção e a alterarem a sua decisão de manter os seus 8,8 milhões de denominadas minas antipessoal «inteligentes» (equipadas com mecanismos de autodestruição), e de apenas deixarem de utilizar as minas terrestres antipessoal e antiveículos «convencionais» após 2010, ou seja, quatro anos após a data limite anteriormente acordada;

5.

Exorta os quatro Estados-Membros da União Europeia alargada que ainda não ratificaram ou não aderiram ao Tratado de 1997 sobre a Proibição de Minas a procederem nesse sentido no mais breve trecho e, em qualquer caso, antes da primeira Conferência de Revisão da Convenção;

6.

Exorta todos os Estados Partes na Convenção a participarem ao «mais alto nível» na Cimeira de Nairobi, em conformidade com o solicitado no âmbito da Quinta Reunião dos Estados Partes realizada em Bangkok, Tailândia, em Setembro de 2003;

7.

Apela a todos os Estados e outros actores relevantes para que renovem o seu empenhamento nos objectivos humanitários da Convenção, antes da Cimeira de Nairobi, para que assegurem que a primeira Conferência de Revisão constitua um marco importante na definição dos resultados alcançados e na avaliação dos desafios subsistentes, e para que declarem, aquando da Cimeira, a sua firme determinação e o seu empenhamento em pôr termo ao sofrimento causado pelas minas antipessoal;

8.

Congratula-se com a Declaração proferida pela Presidência, em 13 de Fevereiro de 2004, em nome da União Europeia, na perspectiva da Cimeira de Nairobi 2004 sobre um Mundo sem Minas, segundo a qual «a primeira Conferência de Revisão deve não só fazer um balanço dos resultados alcançados, mas focar igualmente o futuro. A UE espera que a Conferência de Nairobi 2004 consiga acordar um plano de acção claro e exequível, que contenha as medidas concretas necessárias para a realização de progressos significativos no período compreendido entre 2004 e 2009»;

9.

Considera que a primeira Conferência de Revisão deveria ser organizada de forma a dar ênfase aos progressos realizados até à data na prossecução dos quatro objectivos fundamentais da Convenção de Otava, a saber, a limpeza das áreas minadas, a assistência às vítimas, a destruição das minas antipessoal armazenadas e a universalização da Convenção;

10.

Incentiva a Conferência de Revisão da Convenção de Otava a empenhar-se de forma inequívoca no apelo a todos os actores não estatais para que assinem o chamado «Acto de Compromisso de Adesão a uma proibição total das minas terrestres antipessoal e de cooperação na luta contra as minas», no âmbito da organização humanitária «Geneva Call»; solicita a atribuição de recursos acrescidos para a desminagem de carácter humanitário, para a educação sobre os riscos das minas e para a assistência, a reabilitação e a reintegração social e económica das vítimas de minas em áreas sob controlo estatal e sob o controlo de facto de agentes armados não estatais;

11.

Insiste no sentido de a Conferência de Revisão avaliar igualmente os progressos e os desafios relacionados com aspectos essenciais para a realização destes objectivos, em particular, a mobilização de recursos, o intercâmbio de informações, as medidas adoptadas para impedir e suprimir actividades proibidas e medidas destinadas a facilitar o cumprimento; na perspectiva da Conferência de Revisão de Nairobi insta os Estados Partes a adoptarem legislação nacional de aplicação (tal como requerido pelo artigo 9 o ), incluindo a imposição de sanções penais, para evitar e impedir qualquer actividade proibida pela Convenção e cometida por pessoas ou num território sob a sua jurisdição ou controlo;

12.

Recorda que a União Europeia previu a consignação de fundos, num montante de 240 milhões de euros, para o período 2002/2009, que a sua estratégia de combate às minas se baseia essencialmente em cinco elementos que se reforçam de forma recíproca (acções em prol da condenação da utilização das minas antipessoal e o apoio à adopção de medidas para a sua total proibição; a educação no que diz respeito aos riscos decorrentes das minas; a eliminação das minas; a assistência às vítimas, e a destruição das minas armazenadas) e que a ajuda financeira é destinada de forma prioritária aos países que aderem aos princípios e às obrigações da Convenção sobre a Proibição das Minas;

13.

Recorda, porém, que a União Europeia pode igualmente ponderar a possibilidade de prestar apoio financeiro a Estados que não sejam Partes na Convenção sobre a Proibição de Minas, em caso de situações de urgência humanitária; recorda ainda que este apoio deverá continuar a depender da vontade política demonstrada pelo país beneficiário no sentido de uma futura adesão à Convenção;

14.

Exorta o Conselho e os Estados-Membros da União Europeia a falarem a uma só voz durante a Conferência de Revisão;

15.

Insta o Conselho e a Comissão a prosseguirem o seu apoio aos esforços no sentido de envolver os actores não estatais na proibição das minas antipessoal, no pressuposto de que este facto não implica o apoio aos actores não estatais ou às suas actividades nem o reconhecimento da sua legitimidade;

16.

Lembra que um dos aspectos ambiciosos do Tratado sobre a Proibição das Minas consiste na definição de objectivos tendo em vista a eliminação das minas a nível mundial e que os primeiros prazos estão fixados para 2009; faz notar e lamenta o facto de que a lentidão das operações de eliminação das minas e a persistência na utilização de minas nos conflitos implicam que não será possível alcançar esses objectivos, caso não haja uma demonstração renovada da existência de vontade política e não sejam assegurados recursos; insta todos os Estados Partes afectados por minas a conceberem e implementarem, nesta matéria, planos de acção nacionais estratégicos e exequíveis que sejam coerentes com os prazos estabelecidos na Convenção;

17.

Solicita, a fim de propiciar um acompanhamento contínuo das acções da União Europeia e de garantir o seu papel de liderança nestas acções, que uma delegação do Parlamento Europeu seja incluída na delegação da União Europeia à Conferência de Nairobi sobre um Mundo sem Minas;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, à Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados Unidos da América, da Federação Russa e da República Popular da China e ao presidente designado da primeira Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção.


(1)  JO C 21 de 25.1.1993, p. 161.

(2)  JO C 183 de 17.7.1995, p. 44.

(3)  JO C 183 de 17.7.1995, p. 47.

(4)  JO C 14 de 19.1.1998, p. 201.

(5)  JO C 197 de 12.7.2001, p. 193.

(6)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 352.

(7)  JO C 43 E de 19.2.2004, p. 361.

(8)  P5_TA(2003)0548.

(9)  Arménia, Azerbaijão, Barém, Butão, China, Cuba, Egipto, Estónia, Finlândia, Geórgia, Índia, Irão, Iraque, Israel, Cazaquistão, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Kuwait, Quirguizistão, Laos, Letónia, Líbano, Líbia, Micronésia, Mongólia, Marrocos, Myanmar, Nepal, Omã, Paquistão, Palau, Papuásia-Nova Guiné, Rússia, Arábia Saudita, Singapura, Somália, Sri Lanka, Síria, Tonga, Tuvalu, Emiratos Árabes Unidos, EUA, Uzbequistão e Vietname.