29.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 103/675


ACTA

(2004/C 103 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Raimon OBIOLS I GERMÀ,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão é aberta às 10 horas.

O Parlamento observa um minuto de silêncio para comemorar o décimo aniversário do genocídio no Ruanda.

Intervenção de Evelyne Gebhardt, que denuncia uma emissão de televisão difundida ontem à noite num canal alemão que mostrou os processos utilizados por um deputado para detectar as presumíveis fraudes no Parlamento.

2.   Entrega de documentos

Foram recebidos os seguintes documentos:

1)

do Conselho e da Comissão:

Projecto de orçamento rectificativo n o 3 para o exercício de 2004 — Mapa geral de receitas e despesas — Secção II — Conselho; Secção III — Comissão; Secção IV — Tribunal de Justiça; Secção V — Tribunal de Contas; Secção VI — Comité Económico e Social; Secção VII — Comité das Regiões; Secção VIII Parte A — Provedor de Justiça Europeu (7682/2004 — C5-0164/2004 — 2004/2021(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: comissões envolvidas

base legal:

Artigo 272 o TCE, artigo 177 o EURATOM

Projecto de orçamento rectificativo n o 4 para o exercício de 2004 — Mapa geral de receitas e despesas — Secção I — Parlamento; Secção II — Conselho; Secção III — Comissão; Secção IV — Tribunal de Justiça; Secção V — Tribunal de Contas; Secção VI — Comité Económico e Social; Secção VII — Comité das Regiões; Secção VIII — Parte A — Provedor de Justiça Europeu; Secção VIII — Parte B — Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (7683/2004 — C5-0165/2004 — 2004/2022(BUD))

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: comissões envolvidas

base legal:

Artigo 272 o TCE, artigo 177 o EURATOM

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações DEC2/2004 — Secção III — Comissão — Títulos 04, 15, 18, 19, 25, 31 — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2004 (C5-0168/2004 — 2004/2017(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

Artigo 274 o TCE

Parecer da Comissão nos termos da alínea c) do terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE, sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (COM(2004) 219 — C5-0169/2004 — 2003/0147(COD))

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, LIBE

base legal:

Artigo 156 o TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas das trocas de bens entre Estados-Membros (COM(2004) 179 — C5-0170/2004 — 2003/0126(COD))

enviado

fundo: ECON

 

parecer: JURI

base legal:

Artigo 285 o , n o 1 TCE

Proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre a sociedade da informação (COM(2004) 216 — C5-0171/2004 — 2003/0199(COD))

enviado

fundo: ITRE

 

parecer: BUDG, ECON

base legal:

Artigo 285 o , n o 1 TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações DEC3/2004 — Secção III — Comissão — Títulos 04, 15, 31 — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2004 (C5-0172/2004 — 2004/2018(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

Artigo 274 o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações DEC4/2004 — Secção III — Comissão — Títulos 07, 09, 31 — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2004 (C5-0173/2004 — C5-0173/2004 — 2004/2019(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

Artigo 274 o TCE

Parecer do Conselho sobre a proposta de transferência de dotações DEC5/2004 — Secção III — Comissão — Títulos 01, 03, 05, 13, 25, 27 — do Orçamento Geral da União Europeia para o exercício de 2004 (C5-0174/2004 — C5-0174/2004 — 2004/2024(GBD))

enviado

fundo: BUDG

base legal:

Artigo 274 o TCE

2)

dos deputados:

propostas de resolução (artigo 48 o do Regimento):

Cristiana Muscardini, sobre o aumento da euforia especulativa e a crise do sistema (B5-0159/2004).

enviado

fundo: ECON

 

parecer: ITRE

3.   Progressos realizados pela Turquia na via da adesão (debate)

Relatório sobre o relatório 2003 da Comissão sobre os progressos realizados pela Turquia na via da adesão (COM(2003) 676 — SEC(2003) 1212 — C5-0535/2003 — 2003/2204(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Arie M. Oostlander (A5-0204/2004)

Arie M. Oostlander apresenta o seu relatório.

Intervenção de Günther Verheugen (Comissário).

Intervenções de Geoffrey Van Orden, Miet Smet (relatora do parecer da Comissão EMPL), Harald Ettl (relator do parecer da Comissão EMPL), Karl Erik Olsson (relator do parecer da Comissão AGRI), Renate Sommer (relatora do parecer da Comissão RETT), Anna Karamanou (relatora do parecer da Comissão FEMM), Ilkka Suominen, em nome do Grupo PPE-DE, Johannes (Hannes) Swoboda, em nome do Grupo PSE, Andrew Nicholas Duff, em nome do Grupo ELDR, Sylviane H. Ainardi, em nome do Grupo GUE/NGL, Joost Lagendijk, em nome do Grupo Verts/ALE, Luís Queiró, em nome do Grupo UEN, Bastiaan Belder, em nome do Grupo EDD, Philip Claeys (Não-inscritos), Elmar Brok, Günther Verheugen, Giorgos Katiforis, Joan Vallvé, Efstratios Korakas, Eurig Wyn, Mogens N. J. Camre, Véronique Mathieu, Markus Ferber, Catherine Lalumière, Ole Andreasen e Bent Hindrup Andersen.

PRESIDÊNCIA: Catherine LALUMIÈRE,

Vice-Presidente

Intervenções de Georges Berthu, James E.M. Elles, Jo Leinen, Mario Borghezio, Ursula Stenzel, Reino Paasilinna, Jean-Thomas Nordmann, Werner Langen, Ozan Ceyhun, Johan Van Hecke, Michl Ebner, Martine Roure, Ursula Schleicher, Jules Maaten e Cristina Gutiérrez-Cortines.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.28.

PRESIDÊNCIA: Renzo IMBENI,

Vice-Presidente

Intervenção de Michel Rocard (Presidente da Comissão CULT), que solicita, em nome do Grupo PSE, nos termos do artigo 146 o do Regimento, o adiamento do debate sobre o relatório A5-0148/2004 para o próximo período de sessões.

O Parlamento aprova este pedido.

Intervenções de Charles Tannock, que solicita, por um lado, que a Conferência dos Presidentes tome posição sobre dois relatórios relativamente aos quais foi consultada sobre o financiamento pela UE da Autoridade Palestiniana, e, por outro, que seja agendado um debate em plenária sobre este assunto, e Franz Turchi, que apoia este pedido (O Presidente toma nota do pedido).

4.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc. constam do Anexo I à presente Acta.

4.1.   Aprovação da nova composição da Comissão (votação)

Proposta de decisão B5-0184/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0247)

Intervenções sobre a votação:

Margot Wallström (Comissária) deu a conhecer, antes da votação, a posição da Comissão.

4.2   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2004 (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre o projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2004 da União Europeia para 2004 — Revisão do Estatuto dos Funcionários (7683/2004 — C5-0165/2004 — 2004/2022(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Relatores: Jan Mulder e Neena Gill (A5-0175/2004)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0248)

4.3.   Cooperação administrativa no domínio dos impostos/Impostos especiais de consumo — Impostos sobre os prémios de seguro *** I (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre as propostas:

1.

de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (COM(2003) 0797 — C5-0660/2003 — 2003/0309(COD))

2.

de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre os prémios de seguro e a Directiva 92/12/CEE do Conselho relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (COM(2003) 797 — C5-0661/2003 — 2003/0310(COD)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Christa Randzio-Plath (A5-0157/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTAS DA COMISSÃO e PROJECTOS DE RESOLUÇAO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0249 e P5_TA(2004)0250)

4.4.   Populações de peixes altamente migradores no oceano Pacífico ocidental e central *** (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Recomendação sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade à Convenção sobre a conservação e a gestão das populações de peixes altamente migradores no oceano Pacífico ocidental e central (COM(2003) 855 — COM(2003) 855 — 2003/0332(AVC)) — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A5-0174/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0251)

4.5.   Conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura (COM(2003) 817 — C5-0025/2004 — 2003/0321(CNS)) — Comissão da Agricultura.

Relator: Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (A5-0149/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0252)

4.6.   Acordo de Pesca CE-Guiné-Bissau * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória das alterações do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da Costa da Guiné-Bissau, em relação ao período compreendido entre 16 de Junho de 2001 e 15 de Junho de 2006, bem como à Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que fixa as disposições relativas à concessão de apoio financeiro no domínio das pescas à Guiné-Bissau (COM(2003) 593 — C5-0498/2003 — 2003/0227(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Struan Stevenson (A5-0163/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0253)

4.7.   Acções estruturais da Comunidade no sector das pescas * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (COM(2003) 658 — C5-0547/2003 — 2003/0261(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Hugues Martin (A5-0168/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0254)

4.8.   Financiamento dos programas de controlo da pesca nos Estados-Membros * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-Membros (COM(2003) 706 — C5-0602/2003 — 2003/0281(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relatora: Elspeth Attwooll (A5-0166/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0255)

4.9.   Actividades de pesca comunitárias na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 3069/95 que estabelece um programa de observação da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2003) 611 — C5-0515/2003 — 2003/0237(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Niels Busk (A5-0165/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DA COMISSÃO e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0256)

4.10.   Acordo CE-Guiné * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2008, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense (COM(2003) 765 — C5-0024/2004 — 2003/0290(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relatora: Patricia McKenna (A5-0164/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0257)

4.11.   Medalhas e fichas similares a moedas em euros — Aplicação aos Estados-Membros não participantes * (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre as propostas:

1.

de regulamento do Conselho relativo às medalhas e fichas similares a moedas em euros (COM(2004) 0039 — C5-0075/2004 — 2004/0010(COD)),

2.

de regulamento do Conselho que alarga a aplicação do Regulamento (CE) n o [...] relativo às medalhas e fichas similares às moedas em euros aos Estados-Membros não participantes (COM(2004) 39 — C5-0076/2004 — 2004/0011(CNS)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relator: José Javier Pomés Ruiz (A5-0156/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTAS DA COMISSÃO e PROJECTOS DE RESOLUÇAO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0258 e P5_TA(2004)0259)

4.12.   Regimes de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados (artigo 110 o bis do Regimento) (votação)

Relatório sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: em direcção a sistemas de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados (COM(2003) 315 — C5-0373/2003 — 2003/2155(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Luís Marinho (A5-0144/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado por votação única (P5_TA(2004)0260)

4.13.   Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários *** III (votação)

Relatório sobre a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (PE-CONS 3616/2004 — C5-0062/2004 — 2002/0014(COD)) — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação.

Relator: Nelly Maes (A5-0125/2004)

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P5_TA(2004)0261)

4.14.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 3/2004 (votação)

Relatório sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3 da União Europeia para o exercício 2004 — Secção III — Comissão (2004/2021(BUD)) — Comissão dos Orçamentos.

Co-relatores: Jan Mulder e Neena Gill (A5-0202/2004)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

BRS 3

(Maioria requerida: qualificada)

Alterações aprovadas (ver anexo 1) (P5_TA(2004)0262)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

(Maioria requerida: simples)

Aprovado (P5_TA(2004)0263)

4.15.   Regras gerais do multilinguismo (alteração do Regimento) (votação)

Relatório sobre as alterações ao Regimento do Parlamento Europeu relativas às medidas de precaução na aplicação das regras gerais do multilinguismo (2003/2227(REG)) — Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Relator: Gianfranco Dell'Alba (A5-0153/2004)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

TEXTO DO REGIMENTO

Alterações aprovadas (ver anexo 1)

PROPOSTA DE DECISÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0264)

Intervenções sobre a votação:

Jo Leinen, em substituição do relator, propôs uma alteração oral à alteração 2.

As novas disposições entrarão em vigor em 1 de Maio de 2004.

4.16.   Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da CE *** II (votação)

Recomendação para 2 a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (16305/1/2003 — C5-0094/2004 — 2001/0140(COD)) — Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo.

Relator: Ulrich Stockmann (A5-0217/2004)

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P5_TA(2004)0265)

4.17.   SIS (certificados de matrícula dos veículos) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2003) 510 — C5-0412/2003 — 2003/0198(COD)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Carlos Coelho (A5-0205/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 17)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0266)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0266)

4.18.   Acordo de Pesca CE-Dinamarca e Gronelândia * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que altera o Quarto Protocolo sobre as Condições de Pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (COM(2003) 609 — C5-0514/2003 — 2003/0236(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relatora: Rosa Miguélez Ramos (A5-0060/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 18)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0267)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0267)

4.19.   Conselho Europeu — Segurança na Europa (votação)

Propostas de resolução B5-0165/2004, B5-0178/2004, B5-0179/2004, B5-0180/2004, B5-0182/2004 e B5-0183/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 19)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC5-0165/2004

(em substituição das propostas de resolução B5-0165/2004, B5-0182/2004 e B5-0183/2004):

apresentada por:

Hans-Gert Poettering, Ilkka Suominen, W.G. van Velzen, Íñigo Méndez de Vigo, Elmar Brok, Jorge Salvador Hernández Mollar, Othmar Karas, Arie M. Oostlander, Philippe Morillon e Hubert Pirker, em nome do Grupo PPE-DE,

Enrique Barón Crespo, em nome do Grupo PSE,

Andrew Nicholas Duff, Jules Maaten, Sarah Ludford, Cecilia Malmström, Karin Riis-Jørgensen e Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ELDR,

Gerard Collins.

Aprovado (P5_TA(2004)0268)

(As propostas de resolução B5-0178/2004, B5-0179/2004 e B5-0180/2004 caducam.)

4.20.   Transmissão de dados relativos às pessoas transportadas * (votação)

Relatório sobre uma iniciativa do Reino de Espanha com vista à aprovação de uma directiva do Conselho relativa à obrigação de as transportadoras comunicarem os dados das pessoas transportadas (6620/2004 — C5-0111/2004 — 2003/0809(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Ingo Schmitt (A5-0211/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 20)

INICIATIVA

Rejeitado

A iniciativa é devolvida à comissão competente.

Intervenções sobre a votação:

Intervenções de Anna Terrón i Cusí, após a rejeição da iniciativa, para solicitar, nos termos do n o 3 do artigo 68 o do Regimento, a devolução da iniciativa à comissão competente, e Ingo Schmitt, relator, para solicitar que o projecto de resolução legislativa seja posto à votação. O Parlamento rejeitou o pedido do relator.

4.21.   Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo e que altera os Regulamentos (CEE) n o 2847/93 e (CE) n o 973/2001 (COM(2003) 589 — C5-0480/2003 — 2003/0229(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Giorgio Lisi (A5-0159/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 21)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Rejeitado

Nos termos do n o 3 do artigo 68 o do Regimento, o assunto é novamente devolvido à comissão competente.

Intervenções sobre a votação:

Intervenções de Margot Wallström (Comissária), que precisou que a Comissão não retirará a sua proposta, Struan Stevenson (Presidente da Comissão PECH), que solicitou que a questão não seja devolvida à comissão dado aproximar-se o fim da legislatura, e Giorgio Lisi (relator) que solicitou, nos termos do n o 3 do artigo 68 o do Regimento, que a questão seja devolvida à comissão sem que o projecto de resolução legislativa seja posto à votação.

4.22.   Conselhos consultivos regionais no âmbito da Política Comum das Pescas * (votação)

Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que institui os conselhos consultivos regionais no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2003) 607 — C5-0504/2003 — 2003/0238(CNS)) — Comissão das Pescas.

Relator: Seán Ó Neachtain (A5-0167/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 22)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P5_TA(2004)0269)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P5_TA(2004)0269)

Intervenções sobre a votação:

Seán Ó Neachtain (relator) interveio antes da votação.

4.23.   Trégua olímpica (votação)

Proposta de resolução B5-0177/2004

O debate realizou-se em 25 de Fevereiro de 2004(ponto 14 da Acta de 25.2.2004).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 23)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0270)

4.24.   Situação no Kosovo (votação)

Propostas de resolução B5-0160/2004, B5-0162/2004, B5-0163/2004, B5-0164/2004, B5-0168/2004 e B5-0172/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 24)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0160/2044

(em substituição das propostas de resolução B5-0160/2004, B5-0162/2004, B5-0163/2004, B5-0164/2004 e B5-0172/2004):

apresentada por:

Doris Pack, em nome do Grupo PPE-DE,

Johannes (Hannes) Swoboda, Jan Marinus Wiersma e Jannis Sakellariou, em nome do Grupo PSE,

Cecilia Malmström e Sarah Ludford, em nome do Grupo ELDR,

Joost Lagendijk e Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE

Cristiana Muscardini e Luís Queiró, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P5_TA(2004)0271)

(A proposta de resolução B5-0168/2004 caduca.)

4.25.   Indústrias extractivas (votação)

Propostas de resolução B5-0161/2004, B5-0166/2004, B5-0167/2004, B5-0169/2004, B5-0170/2004 e B5-0171/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 25)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO B5-0161/2004

Rejeitada

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B5-0166/2004

(em substituição das propostas de resolução B5-0166/2004, B5-0167/2004, B5-0169/2004, B5-0170/2004 e B5-0171/2004):

apresentada por:

Anders Wijkman, em nome do Grupo PPE-DE,

Richard Howitt, Linda McAvan e Margrietus J. van den Berg, em nome do Grupo PSE,

Maria Johanna (Marieke) Sanders-ten Holte, em nome do Grupo ELDR,

Monica Frassoni, Didier Rod, Caroline Lucas, Paul A.A.J.G. Lannoye, Claude Turmes, Nelly Maes, Pierre Jonckheer, Patricia McKenna e Nuala Ahern, em nome do Grupo Verts/ALE,

Yasmine Boudjenah, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovada (P5_TA(2004)0272)

4.26.   Situação dos direitos fundamentais na UE (2003) (votação)

Relatório sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2003) (2003/2006(INI)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Alima Boumediene-Thiery (A5-0207/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 26)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Rejeitado

Intervenções sobre a votação:

O relator apresentou uma alteração oral ao n o 74.

4.27.   Pedido de adesão à UE apresentado pela Croácia (votação)

Relatório sobre uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho sobre o pedido de adesão à UE apresentado pela Croácia (2003/2254(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Alexandros Baltas (A5-0206/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 27)

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0273)

4.28.   Progressos realizados pela Turquia na via da adesão (votação)

Relatório sobre o relatório 2003 da Comissão sobre os progressos realizados pela Turquia na via da adesão (COM(2003) 676 — SEC(2003) 1212 — C5-0535/2003 — 2003/2204(INI)) — Comissão dos Assuntos Externos.

Relator: Arie M. Oostlander (A5-0204/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 28)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0274)

Intervenções sobre a votação:

Arie M. Oostlander (relator) introduziu uma precisão terminológica ao n o 37.

Johannes (Hannes) Swoboda, em nome do Grupo PSE, apresentou uma alteração oral à alteração 23.

4.29.   Orçamentação do FED (votação)

Relatório sobre a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) (2003/2163(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relator: Michel-Ange Scarbonchi (A5-0143/2004)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 29)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P5_TA(2004)0275)

Intervenções sobre a votação:

Michel-Ange Scarbonchi (relator) propôs uma correcção técnica ao considerando I.

5.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 137 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Dell'Alba — A5-0153/2004

Jean-Maurice Dehousse

Conselho Europeu/Segurança — (RC5-0165/2004)

Jean-Maurice Dehousse

Situação no Kosovo — (RC5-0160/2004)

Bernd Posselt

Relatório Baltas — A5-0206/2004

Bernd Posselt

Relatório Oostlander — A5-0204/2004

Jean-Louis Bourlanges, Jean-Maurice Dehousse, Bernd Posselt

6.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório McKenna — A5-0164/2004

Votação única

a favor: Hubert Pirker

Relatório Miguélez Ramos — A5-0060/2004

Resolução legislativa

a favor: Brigitte Langenhagen, Ieke van den Burg

Conselho Europeu/Segurança — RC5-0165/2004

Alteração 8

a favor: Martine Roure, Georges Garot,

contra: Gary Titley, Richard Corbett, Seán Ó Neachtain, Eurig Wyn, Ioannis Patakis

abstenção: Sylvia-Yvonne Kaufmann

Alteração 12

a favor: Alejo Vidal-Quadras Roca, Fernando Fernández Martín, Daniel Varela Suanzes-Carpegna, Eurig Wyn, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Salvador Garriga Polledo, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, José Manuel García-Margallo y Marfil, Manuel Pérez Álvarez

contra: Ioannis Patakis

Alteração 9

a favor: Eurig Wyn, Ioannis Patakis, Sylvia-Yvonne Kaufmann

Alteração 3

a favor: Christine De Veyrac

Alteração 6

contra: Efstratios Korakas, Konstantinos Alyssandrakis

Alteração 14

a favor: Jan Dhaene

N o 32

a favor: Seán Ó Neachtain

contra: Sylvia-Yvonne Kaufmann

N o 43, 1 a parte

a favor: Richard Corbett, Harlem Désir, Johanna L. A. Boogerd-Quaak, Elizabeth Lynne

contra: Bob van den Bos, Karin Riis-Jørgensen

N o 43, 2 a parte

a favor: Nicole Thomas-Mauro, Michael Gahler, Johanna L. A. Boogerd-Quaak, Elizabeth Lynne

contra: Bob van den Bos

Trégua olímpica — B5-0177/2004

Alteração 2

contra: Hugues Martin, Torben Lund

Relatório Boumediene-Thiery — A5-0207/2004

Alteração 1

contra: Francesco Fiori

N o 12

a favor: Miet Smet

contra: Françoise Grossetête

abstenções: Christine De Veyrac, Per-Arne Arvidsson, Charlotte Cederschiöld, Per Stenmarck, Anders Wijkman

N o 89

a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

N o 109

a favor: Marie-Françoise Garaud

N o 130

a favor: Véronique De Keyser, Per Stenmarck, Dominique Vlasto, Marie-Hélène Descamps, Marie-Thérèse Hermange, Hugues Martin, Godelieve Quisthoudt-Rowohl,

N o 136

a favor: Marie-Françoise Garaud

Alteração 23

contra: Jan Andersson, Elizabeth Lynne, Richard Corbett, Linda McAvan

N o 154

contra: Neena Gill, Linda McAvan e Richard Corbett

Resolução (conjunto)

a favor: Phillip Whitehead

abstenção: Neena Gill

Relatório Oostlander — A5-0204/2004

Alteração 7

a favor: Elizabeth Montfort

Alteração 8

a favor: Elizabeth Montfort

Resolução (conjunto)

a favor: Elmar Brok

contra: Charles Pasqua

abstenção: Doris Pack

Deputados que declararam não ter participado nas votações:

Arlette Laguiller, Chantal Cauquil e Armonia Bordes estiveram presentes, mas não participaram na votação sobre o Conselho Europeu/Segurança (proposta de alteração comum RC-B5-0165/2004) alterações 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 12, pontos 32 e 43.

(A sessão, suspensa às 13h40, é reiniciada às 15 horas)

PRESIDÊNCIA: Alonso José PUERTA,

Vice-Presidente

7.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

Intervenção de Elizabeth Lynne, que se congratula por a declaração escrita n o 1/2004 sobre os direitos das pessoas surdas-cegas ter hoje recolhido as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento.

8.   Prevenção e reciclagem de resíduos (debate)

Relatório sobre a Comunicação da Comissão «Resíduos: prevenção quantitativa e qualitativa e reciclagem» (COM(2003) 301 — C5-0385/2003 — 2003/2145(INI)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relator: Karl-Heinz Florenz (A5-0176/2004)

Karl-Heinz Florenz apresenta o seu relatório.

Intervenção de Margot Wallström (Comissária).

Intervenções de María del Pilar Ayuso González (relatora do parecer da Comissão ITRE), Eija-Riitta Anneli Korhola, em nome do Grupo PPE-DE, Jan Dhaene, em nome do Grupo PSE, Patricia McKenna, em nome do Grupo Verts/ALE, e Margot Wallström.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.32 da Acta de 30.4.2004.

9.   Conferência Internacional sobre a Energia Renovável (Bona, Junho de 2004) (declaração seguida de debate)

Declaração da Comissão: Conferência Internacional sobre a Energia Renovável (Bona, Junho de 2004)

Margot Wallström (Comissária) faz a declaração.

Intervenções de María del Pilar Ayuso González, em nome do Grupo PPE-DE, Mechtild Rothe, em nome do Grupo PSE, Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, Eija-Riitta Anneli Korhola, Rolf Linkohr e Margot Wallström.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n o 2 do artigo 37 o do Regimento, para conclusão do debate, por:

Mihail Papayannakis, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis (Bona, Junho de 2004) (B5-0173/2004)

Eryl Margaret McNally e Mechtild Rothe, em nome do Grupo PSE, sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis (Bona, Junho de 2004) (B5-0174/2004)

Nuala Ahern, Danielle Auroi, Marie Anne Isler Béguin, Hiltrud Breyer, Monica Frassoni, Caroline Lucas, Paul A.A.J.G. Lannoye, Alain Lipietz e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis que terá lugar em Junho de 2004, em Bona (B5-0175/2004)

Giles Bryan Chichester e Peter Michael Mombaur, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Conferência Internacional das Energias Renováveis em Bona — Junho de 2004 (energias renováveis 2004) (B5-0176/2004)

Nicholas Clegg, em nome do Grupo ELDR, sobre a Conferência Internacional sobre energias renováveis a realizar em Bona, em Junho de 2004 (B5-0181/2004)

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 10.1.

Intervenção de Bernd Posselt, sobre a organização dos trabalhos da presente sessão.

10.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc. constam do Anexo I à presente Acta.

10.1.   Conferência Internacional sobre a Energia Renovável (Bona, Junho de 2004) (votação)

Propostas de resolução B5-0173/2004, B5-0174/2004, B5-0175/2004, B5-0176/2004 e B5-0181/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 30)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC5-0173/2004

(em substituição das propostas de resolução B5-0173/2004, B5-0174/2004, B5-0175/2004, B5-0176/2004 e B5-0181/2004)

apresentada por:

María del Pilar Ayuso González, Anders Wijkman e Peter Liese, em nome do Grupo PPE-DE,

Mechtild Rothe, em nome do Grupo PSE,

Nicholas Clegg, em nome do Grupo ELDR,

Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Mihail Papayannakis, em nome do Grupo GUE/NGL

Aprovado (P5_TA(2004)0276)

*

* *

Intervenção de Karsten Knolle, que se manifesta contra o que considera deficiências no serviço de transportes dos deputados (O Presidente toma nota das suas declarações e indica que as comunicará à Mesa).

11.   Transferência de dotações

Na sua reunião de 30 de Março de 2004, a Comissão dos Orçamentos examinou o pedido do Tribunal de Contas relativo à transferência de dotações (V/03/AB/2004).

Nos termos do artigo 22 o do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu não levantar objecções relativamente a 50% do pedido de transferência, no valor de 493 000 euros:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES

 

 

— Número 1100 — Vencimentos de base

DA/DP

- 493 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES

 

 

— Número 1110 — Agentes auxiliares

DA/DP

493 000 EUR

Nos termos do artigo 22 o do Regulamento Financeiro, a Comissão dos Orçamentos decidiu, porém, levantar objecções relativamente aos remanescentes 50% do pedido de transferência, equivalentes a 493 000 euros, devidamente justificadas em razão do seguinte:

o pedido não estabelece uma diferença entre os lugares de auxiliares previstos no orçamento de 2004 e as novas solicitações, e

o pedido quase duplica as dotações inicialmente previstas, em parte devido ao facto de, durante o processo orçamental, terem sido feitas algumas estimativas erradas e de certas tarefas terem sido negligenciadas. Por conseguinte, o Tribunal de Contas deveria fornecer justificações mais pormenorizadas em relação a estes erros.

Por esta razão, o Tribunal de Contas é instado, relativamente ao montante remanescente, a apresentar um pedido de transferência nos termos do artigo 24 o do Regulamento Financeiro.

*

* *

A Comissão dos Orçamentos examinou a proposta de transferência de dotações n o 2/2004 (C5-0112/2004 — SEC(2004) 0248).

Após ter tomado conhecimento do parecer do Conselho, a comissão decidiu autorizar a transferência, nos termos do n o 3 do artigo 24 o e do n o 1 do artigo 181 o do Regulamento Financeiro de 25 de Junho de 2002, de acordo com a seguinte repartição:

ORIGEM DAS DOTAÇÕES:

 

 

Capítulo 31.02 — Reservas para intervenções financeiras

 

 

Artigo 31.0241 — 04.0409 Contribuição para as despesas de funcionamento da plataforma das ONG sociais europeias

DA

-1 000 000 EUR

 

DP

-1 000 000 EUR

— Artigo 31.0241 — 04.0501 Lóbi europeu das mulheres

DA

- 750 000 EUR

 

DP

- 750 000 EUR

Número 31.0241 — 15.020108 Agência europeia para o desenvolvimento de necessidades pedagógicas especiais

DA

- 750 000 EUR

 

DP

- 750 000 EUR

— Número 31.0241 — 15.060101 Medidas a favor da sociedade civil

DA

-4 150 000 EUR

 

DP

-1 830 000 EUR

— Número 31.0241 — 15.060102 Associação A Nossa Europa

DA

- 600 000 EUR

 

DP

- 600 000 EUR

— Número 31.0241 — 15.070101 Fórum Europeu da Juventude

DA

-2 000 000 EUR

 

DP

-2 000 000 EUR

— Artigo 31.0241 — 18.0301 Conselho Europeu para os refugiados e exilados

DA

- 450 000 EUR

 

DP

- 450 000 EUR

Artigo 31.0241 — 18.0603 Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia

DA

- 300 000 EUR

 

DP

- 300 000 EUR

— Artigo 31.0241 — 19.0401 Centro Interuniversitário Europeu

DA

-1 732 000 EUR

 

DP

-1 732 000 EUR

— Número 31.0241 — 25.020101 Arquivos históricos da União Europeia

DA

-1 600 000 EUR

 

DP

-1 600 000 EUR

DESTINO DAS DOTAÇÕES:

 

 

Capítulo 04.04 — Promoção de uma sociedade integradora

 

 

Artigo 04.0409 — Contribuição para as despesas operacionais da plataforma das ONG sociais europeias

DA

1 000 000 EUR

 

DP

1 000 000 EUR

Capítulo 04.05 — Igualdade de oportunidade entre homens e mulheres

 

 

— Artigo 04.0501 — Lóbi europeu das mulheres

DA

750 000 EUR

 

DP

750 000 EUR

Capítulo 15.02 — Educação

 

 

Artigo 15.0201 — Apoio a actividades e organismos activos a nível europeu no domínio da educação

 

 

Número 15.020108 — Agência europeia para o desenvolvimento de necessidades pedagógicas especiais

DA

750 000 EUR

 

DP

750 000 EUR

Capítulo 15.06 — Diálogo com os cidadãos

 

 

Artigo 15.0601 — Apoio a actividades e organismos activos a nível europeu no domínio da participação cívica

 

 

— Número 15.060101 — Medidas a favor da sociedade civil

DA

4 150 000 EUR

 

DP

1 830 000 EUR

— Número 15.060102 — Associação «A Nossa Europa»

DA

600 000 EUR

 

DP

600 000 EUR

Capítulo 15.07 — Juventude

 

 

Artigo 15.0701 — Apoio a organismos activos a nível europeu no domínio da juventude

 

 

— Número 15.070101 — Fórum Europeu da Juventude

DA

2 000 000 EUR

 

DP

2 000 000 EUR

Capítulo 18.03 — Políticas comuns de imigração e asilo

 

 

— Artigo 18.0301 — Conselho Europeu para os refugiados e exilados

DA

450 000 EUR

 

DP

450 000 EUR

Capítulo 18.06 — Establecimento de um verdadeiro espaço europeu de justiça em questões civis e criminais

 

 

Artigo 18.0603 — Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da União Europeia

DA

300 000 EUR

 

DP

300 000 EUR

Capítulo 19.04 — Iniciativa europeia para a dmocracia e os Direitos do Homem (IEDDH)

 

 

— Artigo 19.0401 — Centro Interuniversitário Europeu

DA

1 732 000 EUR

 

DP

1 732 000 EUR

Capítulo 25.02 — Relações com a sociedade civil, transparência e informação

 

 

— Artigo 25.0201 — Instituições de interesse europeu

 

 

— Número 25.020101 — Arquivos históricos da União Europeia

DA

1 600 000 EUR

 

DP

1 600 000 EUR

12.   Composição das comissões e delegações

A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

Delegação para as relações com a Suíça, a Islândia e a Noruega: Meropi Kaldi

Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Ucrânia e UE-Moldávia e Delegação para as relações com a Bielorússia: Meropi Kaldi

13.   Composição do Parlamento

María del Carmen Ortiz Rivas comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 1 de Abril de 2004.

María Rodríguez Ramos comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 1 de Abril de 2004.

Carles-Alfred Gasòliba i Böhm comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 2 de Abril de 2004.

Carlos Ripoll y Martínez de Bedoya comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 2 de Abril de 2004.

Alexandros Alavanos comunicou por escrito a sua renúncia ao cargo de membro do Parlamento, com efeitos a contar de 15 de Abril de 2004.

Nos termos do artigo 8 o do Regimento e do segundo parágrafo do n o 2 do artigo 12 o do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, o Parlamento verifica a abertura das vagas e informará os Estados-Membros em causa.

14.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (artigo 51 o , n o 3, do Regimento):

N o do Documento

Autor

Assinaturas

1/2004

Richard Howitt, Mario Mantovani, Elizabeth Lynne, Patricia McKenna e Ilda Figueiredo

320

2/2004

Marie Anne Isler Béguin

35

3/2004

Philip Claeys e Koenraad Dillen

21

4/2004

Hiltrud Breyer, Alexander de Roo, Marie Anne Isler Béguin, Paul A.A.J.G. Lannoye e Caroline Lucas

48

5/2004

Claude Moraes, Stephen Hughes, Imelda Mary Read, Marie-Hélène Gillig e Alejandro Cercas

51

6/2004

Piia-Noora Kauppi, Sarah Ludford, Johannes (Hannes) Swoboda e Nelly Maes

60

7/2004

Ward Beysen

7

8/2004

Philip Claeys, Koenraad Dillen, Bruno Gollnisch e Mario Borghezio

12

9/2004

Marie Anne Isler Béguin e Jean Denise Lambert

23

10/2004

Mario Borghezio

11

11/2004

Marie-Thérèse Hermange, Neena Gill, Joseph Daul, Giorgio Lisi e Georges Garot

95

12/2004

Thierry Cornillet, Monica Frassoni, Jo Leinen, Mariotto Segni e Diana Wallis

130

13/2004

Gary Titley, Richard Corbett, Martin Schulz e Olivier Duhamel

40

14/2004

Michl Ebner, Alima Boumediene-Thiery, Neena Gill e Ingo Schmitt

35

15/2004

Philip Bushill-Matthews, Bashir Khanbhai e Nirj Deva

20

17/2004

Glenys Kinnock, Michael Gahler, Johan Van Hecke, Nelly Maes e Pernille Frahm

61

18/2004

Anne Van Lancker, Jan Dhaene, Saïd El Khadraoui e Nelly Maes

29

19/2004

Sebastiano (Nello) Musumeci

5

20/2004

Marie Anne Isler Béguin

12

21/2004

Jean-Louis Bernié, Yves Butel, Alain Esclopé, Véronique Mathieu e Jean Saint-Josse

42

22/2004

Dana Rosemary Scallon, Hiltrud Breyer, Patsy Sörensen e Johannes (Hans) Blokland

31

23/2004

Marie Anne Isler Béguin

7

24/2004

Jean-Thomas Nordmann, Glyn Ford e Lennart Sacrédeus

37

25/2004

Caroline Lucas, Jean Denise Lambert e Paul A.A.J.G. Lannoye

15

26/2004

Marie Anne Isler Béguin, Jan Marinus Wiersma, Hans Modrow, Charles Tannock e Samuli Pohjamo

25

27/2004

Marie Anne Isler Béguin

11

28/2004

Hans-Gert Poettering, Enrique Barón Crespo, Graham R. Watson e Charles Pasqua

92

15.   Decisões sobre determinados documentos

Consulta de comissões

A Comissão DEVE é consultada quanto à matéria de fundo sobre:

uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 975/1999, que estabelece os requisitos para a execução das acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuem para o objectivo geral de desenvolvimento e consolidação da democracia e do Estado de Direito, bem como para o objectivo do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais (COM(2003) 639 — C5-0507/2003 — 2003/0250(COD))

(Competentes para emissão de parecer: AFET, BUDG)

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 1 de Abril de 2004)

(Inicialmente consultada quanto à matéria de fundo: AFET — Acta de 5 de Novembro de 2003)

Decisão de elaborar um relatório, nos termos do artigo 180 o do Regimento

Comissão AFCO:

Regimento do PE: eventual adiamento da votação, tendo em vista um acordo em primeira leitura (2004/2027(REG))

(Após uma carta do Presidente de 11 de Março de 2004)

Cooperação entre comissões parlamentares

Aplica-se o artigo 162 o bis do Regimento ao seguinte relatório:

Da Comissão JURI:

proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004) 2 — C5-0069/2004 — 2004/0001(COD))

Processo nos termos do artigo 162 o bis para JURI e EMPL

(Nos termos da decisão da Conferência dos Presidentes de 25 de Março de 2004)

Alteração do título de uma relatório já autorizado pela Conferência dos Presidentes

Comissão RETT:

terceiro relatório sobre a coesão económica e social (2004/2005(INI)) — C5-0092/2004)

(Acta de 29 de Janeiro de 2004)

(Título anterior: terceiro relatório sobre a coesão: Fundos Estruturais após 2005)

16.   Direitos das pessoas surdas-cegas (declaração escrita)

A declaração escrita n o 1/2004, apresentada pelos deputados Richard Howitt, Mario Mantovani, Elizabeth Lynne, Patricia McKenna e Ilda Figueiredo, sobre os direitos das pessoas surdas-cegas, recolheu até 1 de Abril de 2004 as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento e, consequentemente, será, nos termos do n o 4 do artigo 51 o do Regimento, transmitida aos respectivos destinatários e publicada, com indicação dos nomes dos signatários, nos Textos Aprovados da presente sessão (P5_TA(2004)0277).

17.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 148 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

18.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 19 a 22 de Abril de 2004.

19.   Interrupção da sessão

A sessão do Parlamento Europeu é dada por interrompida.

A sessão é dada por encerrada às 16h15.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Pat Cox,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Aaltonen, Abitbol, Adam, Nuala Ahern, Ainardi, Almeida Garrett, Alyssandrakis, Andersen, Andersson, Andreasen, Aparicio Sánchez, Arvidsson, Atkins, Auroi, Averoff, Avilés Perea, Ayuso González, Bakopoulos, Balfe, Baltas, Banotti, Barón Crespo, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Belder, Berend, Berès, van den Berg, Bergaz Conesa, Berger, Berlato, Bernié, Berthu, Beysen, Bigliardo, Blak, Bodrato, Böge, Bösch, von Boetticher, Bonde, Boogerd-Quaak, Bordes, Borghezio, van den Bos, Boudjenah, Boumediene-Thiery, Bouwman, Bowe, Bowis, Bradbourn, Bremmer, Breyer, Brok, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Campos, Camre, Cappato, Cardoso, Carnero González, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Cederschiöld, Cercas, Cerdeira Morterero, Ceyhun, Chichester, Claeys, Clegg, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Cossutta, Cox, Crowley, van Dam, Dary, Daul, Davies, Dehousse, De Keyser, Dell'Alba, Della Vedova, Dell'Utri, Deprez, De Sarnez, Descamps, Désir, De Veyrac, Dhaene, Di Lello Finuoli, Dillen, Doorn, Dover, Doyle, Dührkop Dührkop, Duff, Duhamel, Duin, Duthu, Ebner, Echerer, El Khadraoui, Elles, Eriksson, Esclopé, Ettl, Jillian Evans, Jonathan Evans, Robert J.E. Evans, Fatuzzo, Fava, Ferber, Fernández Martín, Ferrández Lezaun, Ferrer, Fiebiger, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flautre, Flesch, Florenz, Foster, Fourtou, Frassoni, Gahler, Gahrton, Garaud, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garot, Garriga Polledo, Gasòliba i Böhm, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Glase, Goebbels, Goepel, Görlach, Gollnisch, Gomolka, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Gouveia, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Hänsch, Hager, Hannan, Hansenne, Harbour, Hatzidakis, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Herzog, Hieronymi, Honeyball, Hortefeux, Hudghton, Hughes, van Hulten, Hyland, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Izquierdo Rojo, Jackson, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Jöns, Jové Peres, Junker, Kaldi, Karamanou, Karas, Karlsson, Katiforis, Kaufmann, Keppelhoff-Wiechert, Keßler, Khanbhai, Kindermann, Glenys Kinnock, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korakas, Korhola, Koukiadis, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Krivine, Kronberger, Kuckelkorn, Kuhne, Kuntz, Lage, Lagendijk, Laguiller, Lalumière, Lamassoure, Lang, Lange, Langen, Langenhagen, Lannoye, de La Perriere, Laschet, Lavarra, Lechner, Lehne, Leinen, Liese, Linkohr, Lisi, Lucas, Lulling, Lund, Lynne, Maat, Maaten, McAvan, McCartin, MacCormick, McKenna, McMillan-Scott, McNally, Maes, Malliori, Manders, Manisco, Erika Mann, Thomas Mann, Marchiani, Marinho, Marinos, Markov, Marques, Marset Campos, Martens, David W. Martin, Hans-Peter Martin, Hugues Martin, Martinez, Martínez Martínez, Mastella, Mastorakis, Mathieu, Matikainen-Kallström, Hans-Peter Mayer, Xaver Mayer, Mayol i Raynal, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Menrad, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Modrow, Mombaur, Monsonís Domingo, Montfort, Moraes, Morillon, Müller, Mulder, Murphy, Muscardini, Mussa, Myller, Naïr, Napoletano, Naranjo Escobar, Nassauer, Newton Dunn, Nicholson, Niebler, Nisticò, Nobilia, Nogueira Román, Nordmann, Obiols i Germà, Olsson, Ó Neachtain, Onesta, Oomen-Ruijten, Oostlander, Ortuondo Larrea, O'Toole, Paasilinna, Paciotti, Pack, Papayannakis, Pasqua, Pastorelli, Patakis, Patrie, Paulsen, Perry, Pesälä, Piecyk, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pohjamo, Poignant, Pomés Ruiz, Poos, Posselt, Prets, Puerta, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Randzio-Plath, Rapkay, Raschhofer, Raymond, Read, Ribeiro, Ribeiro e Castro, Riis-Jørgensen, Ripoll y Martínez de Bedoya, Rocard, Rod, Rothe, Roure, Rousseaux, Rovsing, Rübig, Rühle, Sacconi, Sacrédeus, Saint-Josse, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandberg-Fries, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scapagnini, Scarbonchi, Scheele, Schierhuber, Schleicher, Herman Schmid, Olle Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schörling, Ilka Schröder, Jürgen Schröder, Schroedter, Schwaiger, Seppänen, Simpson, Sjöstedt, Skinner, Smet, Sörensen, Sommer, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Staes, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stihler, Stirbois, Stockmann, Stockton, Sturdy, Suominen, Swiebel, Swoboda, Sørensen, Tannock, Terrón i Cusí, Theato, Theorin, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Thyssen, Titley, Torres Marques, Trakatellis, Turchi, Turco, Turmes, Twinn, Vachetta, Väyrynen, Vairinhos, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varaut, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vattimo, Vermeer, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Virrankoski, Vlasto, Voggenhuber, Volcic, Wachtmeister, Walter, Watson, Watts, Wenzel-Perillo, Wieland, Wiersma, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Wyn, Wynn, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener, Zorba, Zrihen

Observadores

A. Nagy, Bastys, Biela, Kazys Jaunutis Bobelis, Chronowski, Cybulski, Czinege, Demetriou, Drzęla, Fazakas, Germič, Golde, Genowefa Grabowska, Hegyi, Heriban, Kelemen, Kłopotek, Klukowski, Kriščiūnas, Kubovič, Kuzmickas, Kvietkauskas, Laar, Laštvka, Litwiniec, Maldeikis, Mallotová, Matsakis, Plokšto, Podgórski, Szabó, Szájer, Szczygło, Tabajdi, Tomczak, Vadai, Valys, Vastagh, Vella, Vėsaitė, Wittbrodt, Żenkiewicz, Žiak


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Aprovação da nova composição da comissão *

Proposta de decisão: (B5-0184/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução B5-0184/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, UEN)

votação: decisão (conjunto)

VN

+

324, 12, 65

2.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2004

Relatório: MULDER + GILL (A5-0175/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

maioria qualificada

3.   Impostos especiais de consumo — Cooperação administrativa no domónio dos impostos *** I

Relatório: RANDZIO-PLATH (A5-0157/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Populações de peixes altamente migradores no Oceano Pacífico ocidental e central ***

Relatório: MIGUÉLEZ RAMOS (A5-0174/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura *

Relatório: GRAEFE ZU BARINGDORF (A5-0149/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

6.   Acordo de pescas CE-Guiné Bissau *

Relatório: STEVENSON (A5-0163/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

7.   Acções estruturais da Comunidade no sector das pescas *

Relatório: HUGHES MARTIN (A5-0168/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

8.   Financiamento dos programas de controlo da pesca nos Estados-Membros *

Relatório: ATTWOOLL (A5-0166/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

9.   Actividades de pesca comunitárias na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico *

Relatório: BUSK (A5-0165/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

10.   Acordo CE-Guiné *

Relatório: MCKENNA (A5-0164/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

378, 5, 39

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

11.   Medalhas e fichas similares a moedas em euros — Aplicação aos Estados-Membros não participantes *

Relatório: POMÉS RUIZ (A5-0156/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

12.   Regimes de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados *

Relatório: MARINHO (A5-0144/2004)

Objecto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

13.   Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários *** III

Relatório: MAES (A5-0125/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

14.   Projecto de Orçamento Rectificativo n o 3/2004

Relatório: MULDER + GILL (A5-0202/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

projecto de orçamento rectificativo n o 3

Comissão

6

PPE-DE

 

-

 

1

comissão

 

+

 

Tribunal de Justiça Europeu

2

comissão

 

+

 

Tribunal de Contas

3

comissão

 

+

 

Comité Económico e Social

4

comissão

 

+

 

Comité das Regiões

5

comissão

 

+

 

proposta de resolução

§ 5

 

texto original

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: § 5

15.   Regras gerais do multilinguismo (alteração do Regimento)

Relatório: DELL'ALBA (A5-0153/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

texto do Regimento

alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

4-5

comissão

 

+

2 alterado oralmente

após o art 117 o

6

Verts/ALE

VN

-

94, 317, 9

3

comissão

 

+

 

projecto de decisão

cons D

7

EDD ea

 

-

 

votação: projecto de decisão

 

+

 

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alt 6

Diversos

A Deputada Leinen, em substituição do relator, propôs uma alteração oral como aditamento à alteração 2, tendente a dar a seguinte redacção à última frase « Este regime poderá ser flexibilizado, a título excepcional, com o assentimento dos membros de um ou de outro daqueles órgãos. Em caso de desacordo, a Mesa decide ».

16.   Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade *** II

Recomendação para segunda leitura: STOCKMANN (A5-0217/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

17.   SIS (certificados de matrícula dos veículos) *** I

Relatório: COELHO (A5-0205/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

2-3

5-7

10-11

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

vs

+

 

4

comissão

vs

+

 

8

comissão

vs

+

 

9

comissão

VN

-

190, 197, 38

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 9

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: alts 1, 4, 8

18.   Acordo de Pesca CE-Dinamarca e Gronelândia *

Relatório: MIGUÉLEZ RAMOS (A5-0060/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco

1

3-4

comissão

 

+

 

art 3 o

2

comissão

VE

+

271, 137, 6

5

MIGUÉLEZ RAMOS ea

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

299, 101, 16

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

19.   Conselho Europeu — Segurança na Europa

Propostas de resolução: B5-0165/2004, B5-0178/2004, B5-0179/2004, B5-0180/2004, B5-0182/2004, B5-0183/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0165/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Collins)

após o § 2

8

Verts/ALE

VN

-

78, 285, 29

após o § 4

12

ELDR, PSE, GUE/NGL + Verts/ALE

VN

+

197, 173, 15

após o § 5

1

PPE-DE

 

+

 

9

Verts/ALE

VN

+

385, 6, 21

§ 6

 

texto original

vs

+

 

§ 7

 

texto original

vs

+

 

§ 8

11

ELDR

 

+

 

após o § 18

10

PSE

 

+

 

§ 21

 

texto original

vs

+

 

§ 24

13

PSE

 

-

 

§ 25

 

texto original

VN

+

362, 33, 18

§ 27

2

Verts/ALE

VN

-

93, 313, 5

após o § 28

3

Verts/ALE

VN

+

211, 172, 22

§ 29

4

Verts/ALE

VN

-

95, 299, 17

após o § 29

5

Verts/ALE

VN

-

74, 315, 24

6

Verts/ALE

VN

-

84, 307, 21

após o § 30

14

PSE

VN

-

196, 220, 7

§ 32

7

Verts/ALE

VN

-

184, 219, 9

§

texto original

VN

+

309, 101, 8

§ 41

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

204, 194, 11

3

+

 

§ 43

 

texto original

div/VN

 

 

1

-

194, 204, 14

2

+

295, 70, 20

após o § 43

15

PSE

VE

+

191, 183, 14

16

PSE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0165/2004

 

ELDR

 

 

B5-0178/2004

 

UEN

 

 

B5-0179/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0180/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0182/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0183/2004

 

PSE

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alt 12, § 43

PSE: alts 12, 14

Verts/ALE: todas as alts dos Verts/ALE, §§ 25, 32

Pedidos de votação em separado

ELDR: § 43

Verts/ALE: §§ 6, 7, 21

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 43

1 a parte: até «10 de Abril de 2002 e»

2 a parte: resto

PPE-DE, UEN

§ 41

1 a parte: até «população civil»

2 a parte:«cometidos pelas duas partes»

3 a parte: resto

20.   Transmissão de dados relativos às pessoas transportadas *

Relatório: INGO SCHMITT (A5-0211/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: texto da iniciativa

 

-

 

A iniciativa é reenviada à comissão competente.

21.   Exploração sustentável dos recursos haliêuticos no Mar Mediterrâneo *

Relatório: LISI (A5-0159/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

conjunto do texto

1-10

KINDERMANN ea

VE

-

152, 227, 11

votação: proposta

VE

-

170, 202, 10

Nos termos do n o 3 do artigo 68 o do Regimento, a questão é de novo enviada à comissão competente.

22.   Conselhos consultivos regionais no âmbito da Política Comum das Pescas *

Relatório: O'NEACHTAIN (A5-0167/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

alterações da comissão competente — votação em bloco n o 1

1-2

4-7

10-15

17-21

23-28

30

32-33

35

37

39-45

47-50

comissão

 

+

 

alterações da comissão competente — votação em bloco n o 2

3

8-9

16

22

29

31

36

38

46

51

comissão

vs

+

 

art 6 o

52

ELDR

 

-

 

34

comissão

 

+

 

art 11 o

53

ELDR

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: alts 3, 8, 9, 16, 22, 29, 31, 36, 38, 46, 51 (em bloco)

23.   Trégua olímpica

Proposta de resolução: B5-0177/rev/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução dos Grupos PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL, UEN

B5-0177/rev/2004

conjunto do texto

1

ELDR

 

+

 

após o § 1

2

GUE/NGL

VN

-

65, 297, 15

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação nominal

GUE/NGL: alt 2

24.   Situação no Kosovo

Propostas de resolução: B5-0160/2004, B5-0162/2004, B5-0163/2004, B5-0164/2004, B5-0168/2004, B5-0172/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0160/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0160/2004

 

ELDR

 

 

B5-0162/2004

 

PSE

 

 

B5-0163/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0164/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0168/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0172/2004

 

UEN

 

 

25.   Indústrias extractivas

Propostas de resolução: B5-0161/2004, B5-0166/2004, B5-0167/2004, B5-0169/2004, B5-0170/2004, B5-0171/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução dos grupos políticos

B5-0161/2004

 

UEN

 

-

 

proposta de resolução comum RC5-0166/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 1

1

PPE-DE

 

+

 

§ 8

2

PPE-DE

 

+

 

§ 9

3

PPE-DE

 

+

 

§ 10, alinea c), travessão 3

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

cons I

 

texto original

vs

-

 

cons P

 

texto original

vs

-

 

cons Q

 

texto original

vs

-

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0166/2004

 

PSE

 

 

B5-0167/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0169/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0170/2004

 

ELDR

 

 

B5-0171/2004

 

Verts/ALE

 

 

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: cons P, Q

ELDR: cons I, Q

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, ELDR

§ 10, alinea c), travessão 3

1 a parte: texto sem os termos «e da garantia de que existe ... afectados»

2 a parte: estes termos

26.   Situação dos direitos fundamentais na UE (2003)

Relatório: BOUMEDIENE-THIERY (A5-0207/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 7

1

Verts/ALE

VN

-

97, 279, 3

após o § 8

2

Verts/ALE

 

-

 

após o § 9

16

GUE/NGL

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 12

 

texto original

VN

+

205, 162, 13

após o § 12

17

GUE/NGL

 

+

 

após o § 14

15

GUE/NGL

 

+

 

§ 21

 

texto original

vs

+

 

§ 22

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 26

 

texto original

vs/VE

+

191, 177, 2

§ 27

18

GUE/NGL

 

-

 

§ 28

 

texto original

vs

-

 

após o § 29

19

GUE/NGL

 

-

 

§ 47

 

texto original

vs/VE

+

259, 90, 7

§ 48

 

texto original

vs

+

 

§ 57

4

PSE

 

+

 

§ 58

12S

PPE-DE

 

-

 

§ 59

 

texto original

vs

+

 

§ 60

 

texto original

vs

+

 

§ 63

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 64

 

texto original

vs

+

 

§ 70

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 71

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

após o § 73

20

GUE/NGL

 

-

 

§ 74

 

texto original

vs

+

alterado oralmente

§ 76

 

texto original

vs

+

 

§ 78

 

texto original

VN

+

185, 184, 5

§ 82

 

texto original

vs

+

 

§ 88

 

texto original

vs

+

 

§ 89

 

texto original

VN

+

320, 35, 22

após o § 89

3

Verts/ALE

VN

-

103, 258, 8

§ 97

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 98

13

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

353, 13, 10

2

+

189, 176, 8

após o § 98

5

ELDR

 

-

 

após o § 99

21

GUE/NGL

 

+

 

§ 102

7

PPE-DE

 

-

 

§ 103

8S=

10S=

PPE-DE

 

-

 

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

192, 164, 14

2

+

175, 169, 19

§ 104

11

PPE-DE

 

-

 

9

PPE-DE

VE

-

176, 191, 7

§

texto original

VN

+

188, 178, 7

§ 106

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 109

 

texto original

VN

+

344, 31, 5

após o § 129

22

GUE/NGL

VN

+

195, 170, 8

§ 130

 

texto original

VN

+

311, 58, 2

§ 136

 

texto original

VN

+

203, 161, 13

§ 139

23

GUE/NGL

VN

-

75, 278, 9

§ 143

24

GUE/NGL

 

+

 

§

texto original

vs

 

§ 146

14S

PPE-DE

 

-

 

25

GUE/NGL

VN

+

186, 182, 8

§

texto original

VN

 

§ 147

 

texto original

vs

-

 

após o § 152

6

ELDR

 

+

 

§ 154

 

texto original

VN

+

184, 182, 12

§ 155

 

texto original

vs

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

-

177, 184, 13

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: § 154, votação final

GUE/NGL: alts 22, 23, 25, votação final

Verts/ALE: §§ 78, 98, 109, 136, 146, alts 1, 3

EDD: §§ 12, 89, 103, 104, 130

Pedidos de votação em separado

PPE-DE: §§ 12, 21, 22, 26, 28, 59, 60, 63, 64, 74, 76, 78, 82, 88, 104, 143, 146, 155

PSE: §§ 28, 47, 48, 147

UEN: §§ 12, 21, 26, 28, 64, 103, 104

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

§ 98

1 a parte: até «imigração»

2 a parte: resto

PSE

§ 70

1 a parte: até «grupos políticos»

2 a parte: resto

ELDR

§ 103

1 a parte: texto sem os termos «a adopção»

2 a parte: estes termos

alt 16

1 a parte: até «direitos humanos»

2 a parte: resto

Verts/ALE

§ 70

1 a parte: até «grupos políticos»

2 a parte: resto

UEN

§ 22

1 a parte: até «reintegração positiva»

2 a parte: resto

§ 63

1 a parte: até «Direitos Fundamentais da UE»

2 a parte: resto

§ 71

1 a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «sob a presidência italiana»

2 a parte: estes termos

§ 97

1 a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «como a Grécia e a Itália»

2 a parte: estes termos

§ 106

1 a parte: até «trabalhadores fronteiriços»

2 a parte: resto

Diversos

O relator propôs uma alteração oral ao § 74 destinada a dar-lhe a seguinte redacção:

Reitera o seu pedido de que os Estados-Membros e a UE concedam o estatuto de refugiado às pessoas perseguidas por agentes não estatais numa situação em que o Estado não pode — ou não quer — protegê-los, em virtude do seu sexo , da sua orientação sexual, ou que, sendo mulheres, correm o risco de sofrer uma mutilação genital;

27.   Pedido de adesão à UE apresentado pela Croácia

Relatório: BALTAS (A5-0206/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 1, alínea e)

 

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 1, alínea q)

 

texto original

vs

+

 

cons Q

1

PSE

div

 

 

1

+

 

2

-

 

votação: recomendação (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

PSE: § 1, alínea q)

ELDR: § 1, alínea q)

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt 1

1 a parte: conjunto do texto, com excepção dos termos «das propostas de acordo ... Croácia»

2 a parte: estes termos

Diversos

O relator propôs uma alteração oral à alínea e) do n o 1 destinada a dar-lhe a seguinte redacção:

recordar a necessidade do respeito do direito internacional e a importância de preservar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança, adoptando uma atitude de compromisso e de diálogo na perspectiva de uma gestão multilateral dos recursos haliêuticos e ambientais no Adriático;

28.   Progressos realizados pela Turquia na via da adesão

Relatório: OOSTLANDER (A5-0204/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

após o § 2

7

EDD

VN

-

53, 286, 8

8

EDD

VN

-

51, 277, 10

§ 3

39

ELDR

 

-

 

§ 4

13

PPE-DE

 

+

 

§ 5

14

PPE-DE

 

+

 

4

PSE

 

+

 

§ 7

9=

38=

Verts/ALE

ELDR

 

-

 

após o § 7

17

FERBER ea

VE

-

87, 237, 10

41

PPE-DE

VE

-

105, 212, 18

1

PPE-DE

 

-

 

18

FERBER ea

 

-

 

19

FERBER ea

 

-

 

31

ELDR

 

+

 

§ 8

10=

37=

Verts/ALE

ELDR

 

-

 

após o § 17

5

PSE

 

+

 

após o § 20

21

FERBER ea

VE

-

130, 187, 20

§ 22

11=

36=

Verts/ALE

ELDR

 

+

 

§ 24

22

FERBER ea

 

+

 

após o § 33

23

FERBER ea

 

+

alterado oralmente

§ 36

35

ELDR

 

-

 

após o § 36

16

PPE-DE

 

+

 

2

PPE-DE

 

 

20

FERBER ea

 

 

24

FERBER ea

 

-

 

§ 37

34

ELDR

div

 

 

1

+

 

2

-

 

§ 38

25S

FERBER ea

VE

+

165, 160, 12

§ 39

15

PPE-DE

 

+

 

§ 40

6

PSE

 

+

aprovação 6 = 26-2 a parte caduca

após o § 40

26

FERBER ea

 

+

 

§ 41

12=

33=

Verts/ALE

ELDR

 

-

 

após o § 43

40

ROURE ea

 

-

 

§ 44

3S

PSE

 

+

 

§ 47

32

ELDR

 

-

 

após o § 47

28

FERBER ea

 

-

 

27

FERBER ea

 

-

 

cons B

29

FERBER ea

 

-

 

após o cons E

30

FERBER ea

 

-

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

211, 84, 46

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

EDD: alts 7, 8, votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, PSE

alt 34

1 a parte: até «nova e sensível»

2 a parte: (supressão)

Diversos

O deputado Swobooda em nome do Grupo PSE, propôs uma alteração oral à alteração 23 tendo em vista substituir o termo «necessidades» pelo termo «direitos».

O relator assinalou uma alteração de ordem técnica ao n o 37, devendo o termo «Confederação» ser substituído pelo termo «União».

29.   Orçamentação do FED

Relatório: SCARBONCHI (A5-0143/2004)

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 11

1/rev

PPE-DE

 

+

 

§ 32

 

texto original

div

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 39

2

PPE-DE

VE

+

84, 77, 3

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação por partes

ELDR

§ 32

1 a parte: até «países ACP»

2 a parte: resto

O relator solicitou a supressão dos termos «e a Assembleia Paritária ACP-UE» no considerando I.

30.   Conferência Internacional sobre a energia renovável

Propostas de resolução: B5-0173/2004, B5-0174/2004, B5-0175/2004, B5-0176/2004, B5-0181/2004

Objecto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

proposta de resolução comum RC5-0173/2004

(PPE-DE, PSE, ELDR, Verts/ALE, GUE/NGL)

§ 3

1

Verts/ALE

 

-

 

2

Verts/ALE

 

-

 

após o § 3

3

Verts/ALE

 

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B5-0173/2004

 

GUE/NGL

 

 

B5-0174/2004

 

PSE

 

 

B5-0175/2004

 

Verts/ALE

 

 

B5-0176/2004

 

PPE-DE

 

 

B5-0181/2004

 

ELDR

 

 


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   B5-184/2004 — Aprovação da Comissão

Decisão

A favor: 324

ELDR: Andreasen, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Caudron, Herzog, Kaufmann, Marset Campos, Modrow, Papayannakis, Puerta

NI: Beysen

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Ceyhun, De Keyser, Désir, Dhaene, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Nogueira Román, Onesta, Schörling, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 12

EDD: Abitbol, Kuntz, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Fiebiger, Figueiredo, Korakas, Krarup, Meijer, Ribeiro

NI: de La Perriere, Varaut

Abstenções: 65

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Sandbæk

GUE/NGL: Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Jové Peres, Krivine, Laguiller, Manisco, Naïr, Patakis, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Berthu, Borghezio, Cappato, Claeys, Della Vedova, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Turco

PPE-DE: Balfe, Callanan, Chichester, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Harbour, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Purvis, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

PSE: Dehousse

UEN: Camre, Pasqua

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, Rod, Schroedter

2.   Relatório McKenna A5-0164/2004

Resolução

A favor: 378

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Dary, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miller, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Hudghton, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 5

EDD: Esclopé, Saint-Josse

ELDR: Paulsen, Schmidt

PPE-DE: Pirker

Abstenções: 39

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bordes, Cauquil, Di Lello Finuoli, Eriksson, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Patakis, Vachetta

NI: Borghezio, Cappato, Claeys, Della Vedova, Garaud, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Turco, Varaut

PPE-DE: Atkins, Balfe, Callanan, Chichester, Dover, Foster, Goodwill, Harbour, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Perry, Purvis, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

3.   Relatório Dell'Alba A5-0153/2004

Alteração 6

A favor: 94

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Thors

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Figueiredo, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, de La Perriere, Varaut

PPE-DE: Salafranca Sánchez-Neyra

PSE: Dhaene, Duhamel, van Hulten, Katiforis, Vairinhos

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Ortuondo Larrea, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 317

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Blak, Eriksson, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Della Vedova, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Theorin, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

Abstenções: 9

EDD: Abitbol, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Herzog, Puerta

NI: Cappato, Garaud

PSE: McAvan

4.   Relatório Coelho A5-0205/2004

Alteração 9

A favor: 190

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Figueiredo, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Bodrato

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Piecyk, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 197

EDD: Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

NI: Berthu, Beysen, Hager, de La Perriere, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Pirker, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 38

EDD: Abitbol

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Vachetta

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Kronberger, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Callanan, Chichester, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Harbour, Khanbhai, Nicholson, Perry, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers

5.   Relatório Miguelez Ramos A5-0060/2004

Resolução

A favor: 299

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Blak, Caudron, Eriksson, Krarup, Meijer, Modrow, Naïr, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Banotti, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Cederschiöld, Chichester, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Ferrer, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Nassauer, Nicholson, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Perry, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Vatanen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Bowe, Bullmann, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Duin, El Khadraoui, Evans Robert J.E., Gebhardt, Gill, Glante, Görlach, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karlsson, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lange, Leinen, McAvan, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Murphy, Paasilinna, Piecyk, Poos, Rapkay, Read, Rothley, Sandberg-Fries, dos Santos, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swiebel, Thorning-Schmidt, Titley, Van Lancker, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 101

EDD: Abitbol

ELDR: Manders, Sanders-ten Holte

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Dary, Di Lello Finuoli, Figueiredo, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Manisco, Marset Campos, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PPE-DE: Almeida Garrett, Avilés Perea, Ayuso González, Bastos, Bodrato, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Fernández Martín, Fiori, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Gouveia, Graça Moura, Hernández Mollar, Herranz García, Lisi, Naranjo Escobar, Nisticò, Pastorelli, Pérez Álvarez, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Varela Suanzes-Carpegna, Vidal-Quadras Roca, Zabell

PSE: Aparicio Sánchez, Baltas, Berger, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Corbett, Désir, Dhaene, Dührkop Dührkop, Duhamel, Ettl, Fava, Garot, Gillig, Goebbels, Hänsch, Hazan, Karamanou, Katiforis, Koukiadis, Lage, Lalumière, Lavarra, Linkohr, Malliori, Martínez Martínez, Mastorakis, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Poignant, Prets, Randzio-Plath, Rocard, Rothe, Roure, Sacconi, Sauquillo Pérez del Arco, Souladakis, Sousa Pinto, Swoboda, Terrón i Cusí, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo

Abstenções: 16

EDD: Kuntz

ELDR: Paulsen, Schmidt

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Fiebiger, Herzog, Krivine, Laguiller, Vachetta

NI: Borghezio, Cappato, Della Vedova, Kronberger, Turco

PSE: Bösch

6.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 8

A favor: 78

ELDR: De Clercq

GUE/NGL: Caudron, Modrow, Naïr, Scarbonchi

NI: Cappato, Dillen, Kronberger, Turco

PPE-DE: Avilés Perea, Ferrer

PSE: Berès, van den Berg, Berger, Bowe, Carnero González, Corbett, Corbey, Dehousse, Désir, Dhaene, El Khadraoui, Garot, Gill, Gillig, Hazan, van Hulten, Kinnock, Koukiadis, Lavarra, Leinen, Napoletano, Paciotti, Randzio-Plath, Read, Rocard, Rothley, Sacconi, Scheele, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Weiler, Whitehead, Zrihen

UEN: Camre, Muscardini, Ó Neachtain, Pasqua

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, Maes, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 285

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Bergaz Conesa, Blak, Dary, Korakas, Krarup, Manisco, Ribeiro, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Bösch, Campos, Cercas, Ceyhun, De Keyser, Dührkop Dührkop, Duhamel, Duin, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Gebhardt, Glante, Görlach, Hänsch, Haug, Honeyball, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Linkohr, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Paasilinna, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Roure, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Vairinhos, Walter, Watts, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Evans Jillian, Gahrton, Mayol i Raynal

Abstenções: 29

EDD: Kuntz, Mathieu

ELDR: Monsonís Domingo

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Boudjenah, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Krivine, Marset Campos, Papayannakis, Puerta, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Vachetta

NI: Borghezio, Claeys, Della Vedova, Stirbois

PPE-DE: Scapagnini

PSE: Piecyk

UEN: Berlato, Mussa, Nobilia, Turchi

7.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 12

A favor: 197

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Ayuso González, Bayona de Perogordo, Bremmer, Camisón Asensio, Ferrer, García-Orcoyen Tormo, Hernández Mollar, Herranz García, Naranjo Escobar, Pomés Ruiz, Varela Suanzes-Carpegna, Zabell

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Barón Crespo, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Carnero González, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Dührkop Dührkop, Duhamel, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lange, Lavarra, Linkohr, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 173

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

GUE/NGL: Alyssandrakis, Blak, Eriksson, Korakas, Krarup, Seppänen

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Della Vedova, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Balfe, Banotti, Bastos, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Brok, Callanan, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, Deprez, Descamps, De Veyrac, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro

Abstenções: 15

ELDR: Monsonís Domingo

GUE/NGL: Krivine, Patakis, Vachetta

NI: Garaud

UEN: Berlato, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Gahrton

8.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 9

A favor: 385

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Della Vedova, Hager, Kronberger, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Carnero González, Cercas, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Camre, Crowley, Hyland, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber

Contra: 6

EDD: Belder, Blokland, van Dam

NI: Varaut

PPE-DE: Menrad, Mombaur

Abstenções: 21

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois

UEN: Berlato, Caullery, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Pasqua, Thomas-Mauro, Turchi

9.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

N o 25

A favor: 362

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Hyland, Marchiani, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Buitenweg, Echerer, Maes, Onesta

Contra: 33

EDD: Abitbol

PPE-DE: Lehne, Montfort

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Cohn-Bendit, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 18

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Krivine, Patakis, Ribeiro, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Konrad

UEN: Muscardini, Queiró, Ribeiro e Castro

10.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 2

A favor: 93

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Krivine, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Callanan, Korhola, Sacrédeus, Wijkman

PSE: Andersson, Carnero González, Dehousse, De Keyser, Dhaene, El Khadraoui, Karlsson, Lavarra, Lund, Myller, Napoletano, Paciotti, Randzio-Plath, Sacconi, Sornosa Martínez, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 313

EDD: Abitbol, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Duhamel, Duin, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Linkohr, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Walter, Watts, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 5

ELDR: van den Bos

NI: Cappato, Della Vedova, Martin Hans-Peter, Turco

11.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 3

A favor: 211

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Manisco, Marset Campos, Meijer, Naïr, Papayannakis, Puerta, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Sacrédeus, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 172

EDD: Abitbol, Kuntz

NI: Beysen, Cappato, Della Vedova, Garaud, Hager, de La Perriere, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 22

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Krivine, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Marques

UEN: Muscardini, Mussa, Nobilia, Turchi

12.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 4

A favor: 95

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Boogerd-Quaak, Calò, Thors, Väyrynen

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Krivine, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Callanan, Sacrédeus, Wijkman

PSE: Dehousse, Fava, Linkohr, Lund, Napoletano, Paciotti, Patrie, Sacconi, Scheele, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Thorning-Schmidt, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 299

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, van den Bos, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

NI: Beysen, Cappato, Della Vedova, Hager, de La Perriere, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Abstenções: 17

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

UEN: Berlato, Muscardini, Mussa, Nobilia, Turchi

13.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 5

A favor: 74

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Sacrédeus, Wijkman

PSE: Dehousse, Lund, Roure, Thorning-Schmidt, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 315

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Kuntz, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Cossutta, Scarbonchi

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Della Vedova, Garaud, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 24

GUE/NGL: Alyssandrakis, Herzog, Korakas, Krivine, Patakis, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Varaut

PSE: Dhaene, Fava, Napoletano, Paciotti, Sacconi, Sornosa Martínez, Vattimo, Volcic

14.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 6

A favor: 84

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Sandbæk

ELDR: Thors

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Krivine, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Berthu, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Florenz, Sacrédeus, Wijkman

PSE: Dehousse, Kuckelkorn, Linkohr, Lund, Myller, Roure, Thorning-Schmidt, Van Lancker, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 307

EDD: Abitbol, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Cossutta, Patakis

NI: Beysen, Borghezio, Hager

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Obiols i Germà, Paasilinna, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 21

GUE/NGL: Herzog

NI: Cappato, Claeys, Della Vedova, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Turco, Varaut

PSE: Fava, Lavarra, Napoletano, Paciotti, Sacconi, Vattimo, Volcic

15.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 14

A favor: 196

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Mathieu, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Dillen, Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Bodrato, Callanan, Sacrédeus, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 220

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Hager, de La Perriere, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dhaene, Marinho, Swiebel

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Cohn-Bendit

Abstenções: 7

EDD: Saint-Josse

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Della Vedova, Martin Hans-Peter

16.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

Alteração 7

A favor: 184

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Cossutta, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Krarup, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Seppänen, Sjöstedt

NI: Berthu, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martinez, Stirbois

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Sauquillo Pérez del Arco, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 219

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Beysen, Cappato, Della Vedova, Hager, de La Perriere, Turco, Varaut

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 9

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Krivine, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Borghezio, Garaud, Martin Hans-Peter

17.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

N o 32

A favor: 309

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Andreasen, Calò, De Clercq, Monsonís Domingo, Mulder, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Rousseaux, Schmidt, Thors

GUE/NGL: Cossutta, Kaufmann

NI: Beysen, Borghezio, Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Skinner, Sornosa Martínez, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray

UEN: Berlato, Camre, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Nobilia, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Gahrton, MacCormick, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta

Contra: 101

EDD: Abitbol, Andersen, Bonde, Mathieu, Saint-Josse, Sandbæk

ELDR: van den Bos, Clegg, Davies, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Newton Dunn, Olsson, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Jové Peres, Korakas, Krivine, Manisco, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Ebner, Koch, Mastella

PSE: Dehousse, Zorba, Zrihen

UEN: Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, McKenna, Maes, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 8

EDD: Esclopé, Kuntz

GUE/NGL: Herzog

NI: Berthu, de La Perriere, Martin Hans-Peter

PSE: dos Santos

UEN: Marchiani

18.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

N o 43, 1 a parte

A favor: 194

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Calò, Clegg, Duff, Manders, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Caudron, Dary, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martin Hans-Peter, Stirbois

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gillig, Glante, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Marinho, Martin David W., Martínez Martínez, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Nogueira Román, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 204

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Boogerd-Quaak, van den Bos, De Clercq, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Mulder, Nordmann, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski

GUE/NGL: Blak, Schröder Ilka

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Della Vedova, Hager, de La Perriere, Turco

PPE-DE: Almeida Garrett, Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, García-Orcoyen Tormo, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Herranz García, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Perry, Piscarreta, Podestà, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis, Zimmerling

PSE: Désir, dos Santos, Stockmann, Zimeray

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Mussa, Nobilia, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

ELDR: Paulsen, Rousseaux

GUE/NGL: Di Lello Finuoli, Manisco, Papayannakis

NI: Claeys, Dillen, Martinez, Varaut

PPE-DE: Wijkman

PSE: Corbett, Gill, Mann Erika, Skinner

19.   B5-0165/2004 — RC — Conselho Europeu

N o 43, 2 a parte

A favor: 295

EDD: Andersen, Bonde, Sandbæk

ELDR: Andreasen, Calò, Clegg, Duff, Jensen, Monsonís Domingo, Olsson, Pesälä, Pohjamo, Väyrynen, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Bergaz Conesa, Boudjenah, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Marset Campos, Meijer, Modrow, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Beysen, Claeys, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Stirbois

PPE-DE: Almeida Garrett, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bastos, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Bourlanges, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Fourtou, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Pérez Álvarez, Piscarreta, Podestà, Poettering, Posselt, Pronk, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Santer, Santini, Scapagnini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Theato, Thyssen, Trakatellis, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zabell, Zacharakis

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berès, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Cercas, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Fava, Garot, Gillig, Glante, Goebbels, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, van Hulten, Izquierdo Rojo, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, Sauquillo Pérez del Arco, Scheele, Souladakis, Sousa Pinto, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Vairinhos, Van Lancker, Vattimo, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Wynn, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley, Hyland, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lagendijk, Lannoye, Lucas, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 70

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: van den Bos, De Clercq, Flesch, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Vallvé, Van Hecke, Virrankoski

GUE/NGL: Blak, Schröder Ilka

NI: Berthu, Cappato, Della Vedova, de La Perriere, Turco, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Balfe, Bowis, Cederschiöld, Chichester, Dover, Elles, Foster, Gahler, García-Orcoyen Tormo, Goodwill, Harbour, Herranz García, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Perry, Purvis, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Villiers, Wachtmeister, Zimmerling

PSE: Gebhardt, Görlach, Lange, dos Santos, Stockmann, Zimeray

UEN: Berlato, Camre, Marchiani, Muscardini, Mussa, Nobilia, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 20

ELDR: Maaten, Paulsen, Rousseaux, Vermeer

GUE/NGL: Manisco

NI: Borghezio, Gollnisch

PSE: Corbett, Evans Robert J.E., Gill, Honeyball, Kinnock, Mann Erika, Murphy, Read, Skinner, Titley, Watts, Whitehead

Verts/ALE: Nogueira Román

20.   B5-0177/2004/rev. — Trégua olímpica

Alteração 2

A favor: 65

EDD: Andersen, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Jové Peres, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Marset Campos, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Vachetta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger

PPE-DE: Pomés Ruiz

PSE: Lund

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, McKenna, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Contra: 297

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Virrankoski, Watson

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, de La Perriere, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Bodrato, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, Campos, Ceyhun, Corbett, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Kuhne, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Linkohr, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Murphy, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rocard, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Sandberg-Fries, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 15

GUE/NGL: Seppänen

NI: Cappato, Claeys, Della Vedova, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Turco

PSE: Dehousse

UEN: Queiró

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

21.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Alteração 1

A favor: 97

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Papayannakis, Puerta, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Sacrédeus, Wijkman

PSE: Désir, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Contra: 279

EDD: Abitbol, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Dary, Scarbonchi

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Campos, Ceyhun, Corbett, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, McAvan, McCarthy, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zimeray, Zorba

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 3

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

22.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 12

A favor: 205

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, van den Bos, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Maaten, Manders, Mulder, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Beysen, Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Atkins, Balfe, Matikainen-Kallström, Perry, Pomés Ruiz, Rovsing, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Ceyhun, Corbett, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Evans Robert J.E., Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Wyn

Contra: 162

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz

ELDR: Lynne, Newton Dunn, Nordmann, Thors

NI: Berthu, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Bodrato, Böge, von Boetticher, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Daul, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grosch, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mastella, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Nisticò, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Posselt, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Wynn

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 13

NI: Kronberger

PPE-DE: Bourlanges, Cornillet, Deprez, Foster, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Inglewood, Khanbhai, Nicholson, Twinn, Van Orden

PSE: Dehousse

23.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 78

A favor: 185

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Fatuzzo, Sacrédeus, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Campos, Ceyhun, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Scheele, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 184

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann, Pesälä, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Corbett, Honeyball, Kinnock, Martin David W., Read, dos Santos, Titley, Whitehead

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 5

ELDR: Manders

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Matikainen-Kallström

PSE: Bowe, Souladakis

24.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 89

A favor: 320

EDD: Andersen, Bonde, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Borghezio, Cappato, Claeys, Della Vedova, Dillen, Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger, Lang, Martinez, Stirbois, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Fava, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 35

EDD: Belder, Blokland, van Dam

ELDR: Lynne

PPE-DE: Atkins, Avilés Perea, Balfe, Bowis, Callanan, Chichester, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Harbour, Hieronymi, Inglewood, Khanbhai, Kratsa-Tsagaropoulou, Nicholson, Oomen-Ruijten, Perry, Purvis, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Vatanen, Villiers

PSE: Paasilinna

UEN: Berlato, Camre, Marchiani

Abstenções: 22

EDD: Abitbol, Esclopé, Kuntz

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gollnisch, Hager, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Varaut

UEN: Caullery, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

25.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Alteração 3

A favor: 103

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PSE: Linkohr, Marinho, Zorba

UEN: Berlato, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 258

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Campos, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lange, Leinen, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Randzio-Plath, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zrihen

UEN: Camre, Marchiani, Pasqua, Thomas-Mauro

Abstenções: 8

EDD: Kuntz

ELDR: Manders

GUE/NGL: Herzog, Puerta

PPE-DE: Wijkman

PSE: Dehousse, Zimeray

UEN: Caullery

26.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 98, 1 a parte

A favor: 353

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Crowley, Hyland, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 13

EDD: Abitbol

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Montfort, Oomen-Ruijten

PSE: Corbey

UEN: Marchiani

Abstenções: 10

EDD: Kuntz

NI: Berthu, Beysen, de La Perriere, Martin Hans-Peter

PSE: Dehousse

UEN: Camre, Caullery, Pasqua, Thomas-Mauro

27.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 98, 2 a parte

A favor: 189

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Blak, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Turco

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 176

EDD: Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 8

GUE/NGL: Bordes, Cauquil, Laguiller

NI: Kronberger

PSE: Dehousse, Koukiadis, Malliori, Souladakis

28.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 103, 1 a parte

A favor: 192

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Jensen, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Mulder, Olsson, Paulsen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Balfe, Bowis, Bremmer, Harbour, Inglewood, Keppelhoff-Wiechert, Perry, Smet, Thyssen, Twinn, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 164

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Saint-Josse

ELDR: Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Väyrynen, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 14

EDD: Esclopé, Mathieu

ELDR: Manders, Newton Dunn

NI: Martin Hans-Peter

PPE-DE: Goodwill, Khanbhai, Matikainen-Kallström, Purvis, Sturdy, Suominen, Tannock, Van Orden

PSE: Souladakis

29.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 103, 2 a parte

A favor: 175

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Lynne, Maaten, Mulder, Olsson, Sanders-ten Holte, Thors, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Turco

PPE-DE: Bowis, Perry, Sturdy, Twinn

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 169

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz, Saint-Josse

ELDR: Calò, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Nordmann, Pesälä, Pohjamo, Väyrynen, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Tannock, Theato, Trakatellis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Duthu

Abstenções: 19

EDD: Andersen, Bonde, Esclopé, Mathieu

ELDR: Manders, Paulsen, Rousseaux, Schmidt

GUE/NGL: Alyssandrakis, Patakis

NI: Kronberger, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Harbour, Inglewood, Matikainen-Kallström, Purvis, Suominen, Thyssen

PSE: Koukiadis

30.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 104

A favor: 188

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Cornillet, Dover, Villiers, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 178

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: De Clercq, Nordmann, Pesälä

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Dehousse, Paasilinna

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 7

ELDR: Manders

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Kronberger

PPE-DE: Matikainen-Kallström, Suominen

31.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 109

A favor: 344

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Berthu, Beysen, Cappato, Della Vedova, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Suominen, Theato, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Vattimo, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 31

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Atkins, Balfe, Bowis, Callanan, Dover, Elles, Foster, Goodwill, Harbour, Inglewood, Khanbhai, Marques, Nicholson, Perry, Purvis, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Vatanen, Villiers

UEN: Camre

Abstenções: 5

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

PPE-DE: Montfort

PSE: Dehousse

32.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Alteração 22

A favor: 195

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Garaud, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Dover, Santini

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 170

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann, Pesälä, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Hager, de La Perriere, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 8

NI: Borghezio, Cappato, Della Vedova, Turco

PPE-DE: Matikainen-Kallström

PSE: Dehousse, Koukiadis, Souladakis

33.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 130

A favor: 311

EDD: Abitbol, Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam, Esclopé, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Cappato, Claeys, Della Vedova, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Stirbois, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, De Veyrac, Doorn, Ebner, Fatuzzo, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Fourtou, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Koch, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langenhagen, Lechner, Lehne, Lisi, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Marques, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Posselt, Pronk, Radwan, Rübig, Sacrédeus, Santini, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenzel, Suominen, Theato, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 58

EDD: Saint-Josse

NI: Hager, Martinez

PPE-DE: Atkins, Ayuso González, Balfe, Bremmer, Brok, Callanan, Descamps, Dover, Doyle, Elles, Ferber, Foster, Gahler, Goodwill, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Klaß, Knolle, Konrad, Langen, Laschet, Liese, Maat, Martens, Martin Hugues, Mombaur, Nicholson, Niebler, Perry, Pomés Ruiz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rovsing, Santer, Schierhuber, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Twinn, Van Orden, Vatanen, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Zacharakis

PSE: De Keyser, Lalumière

UEN: Camre, Pasqua

Abstenções: 2

EDD: Mathieu

PSE: Dehousse

34.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 136

A favor: 203

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Borghezio, Claeys, Dillen, Gollnisch, Gorostiaga Atxalandabaso, Lang, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois

PPE-DE: Florenz, Graça Moura, McCartin

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 161

EDD: Abitbol, Kuntz

ELDR: Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Hager

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Smet, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 13

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

NI: Cappato, Della Vedova, Garaud, de La Perriere, Turco, Varaut

PPE-DE: Wijkman

PSE: Dehousse, Koukiadis, Souladakis

35.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Alteração 23

A favor: 75

EDD: Andersen

ELDR: Lynne

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Gorostiaga Atxalandabaso

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Bowe, Corbett, Gill, Honeyball, Kinnock, Krehl, Lage, Marinho, Martin David W., Paasilinna, Prets, Read, Skinner, Thorning-Schmidt, Watts

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Rod, Schroedter, Sörensen, Staes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 278

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Nordmann, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Gollnisch, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martin Hans-Peter, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Goepel, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Koukiadis, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Rapkay, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, Scheele, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Verts/ALE: Flautre

Abstenções: 9

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

NI: Borghezio, Cappato, Della Vedova, Turco

PSE: Dehousse

Verts/ALE: Ferrández Lezaun

36.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Alteração 25

A favor: 186

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, Duff, Jensen, Lynne, Maaten, Monsonís Domingo, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Fiori, Korhola, Matikainen-Kallström

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 182

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: De Clercq, Nordmann, Pesälä, Van Hecke, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 8

ELDR: Flesch, Manders, Mulder, Sanders-ten Holte

PPE-DE: Suominen

PSE: Dehousse, Koukiadis, Souladakis

37.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

N o 154

A favor: 184

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Alyssandrakis, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Korakas, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Patakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schmid Herman, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Borghezio, Gorostiaga Atxalandabaso, Martin Hans-Peter

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Weiler, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 182

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Kuntz

ELDR: Nordmann

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schierhuber, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Honeyball, Kinnock, Martin David W., Read, Skinner, Titley, Watts, Whitehead

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Marchiani, Muscardini, Mussa, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 12

EDD: Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

NI: Cappato, Della Vedova, Kronberger, Turco

PSE: Koukiadis, Souladakis

UEN: Crowley, Hyland, Ó Neachtain

38.   Relatório Boumediene-Thiery A5-0207/2004

Resolução

A favor: 177

EDD: Andersen

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, Duff, Flesch, Jensen, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Vermeer, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Caudron, Cauquil, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Herzog, Kaufmann, Krarup, Krivine, Laguiller, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Puerta, Ribeiro, Scarbonchi, Schröder Ilka, Seppänen, Sjöstedt, Vachetta

NI: Cappato, Della Vedova, Martin Hans-Peter, Turco

PSE: Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, Duin, El Khadraoui, Ettl, Garot, Gebhardt, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Karlsson, Katiforis, Keßler, Kindermann, Kinnock, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuckelkorn, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Piecyk, Poignant, Poos, Prets, Rapkay, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Wiersma, Zimeray, Zorba, Zrihen

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Graefe zu Baringdorf, Isler Béguin, Lannoye, Lucas, MacCormick, McKenna, Maes, Mayol i Raynal, Onesta, Rod, Rühle, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Contra: 184

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: De Clercq, Nordmann, Van Hecke, Virrankoski

NI: Berthu, Beysen, Borghezio, Claeys, Dillen, Garaud, Hager, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Arvidsson, Atkins, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Gomolka, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Grossetête, Hansenne, Harbour, Hermange, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Martin Hugues, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Morillon, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Santini, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, de Veyrinas, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasto, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis, Zimmerling, Zissener

PSE: Gill, Skinner, Watts, Whitehead

UEN: Berlato, Camre, Caullery, Crowley, Hyland, Marchiani, Muscardini, Mussa, Ó Neachtain, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro, Turchi

Abstenções: 13

ELDR: Lynne, Pesälä

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Gorostiaga Atxalandabaso, Kronberger

PPE-DE: Smet, Thyssen, Wijkman

PSE: Adam, Bowe, Read

39.   Relatório Oostlander A5-0204/2004

Alteração 7

A favor: 53

EDD: Abitbol, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Nordmann

GUE/NGL: Caudron, Dary, Meijer

NI: Berthu, Beysen, Claeys, Dillen, Garaud, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Bébéar, Bourlanges, Cornillet, Daul, Deprez, Descamps, De Veyrac, Ferrer, Fourtou, Grossetête, Hermange, Kaldi, Karas, Lamassoure, Martin Hugues, Morillon, Posselt, Rübig, Stenzel, de Veyrinas, Vlasto

PSE: Dehousse, Marinho, Patrie, Poignant, Zorba

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Contra: 286

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Eriksson, Fiebiger, Kaufmann, Krivine, Laguiller, Modrow, Naïr, Papayannakis, Ribeiro, Scarbonchi, Seppänen, Sjöstedt

NI: Cappato, Della Vedova, Hager, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Berend, Böge, von Boetticher, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Dell'Utri, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Foster, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Hansenne, Harbour, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Montfort, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Sacrédeus, Santer, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, El Khadraoui, Ettl, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Paasilinna, Paciotti, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Wiersma, Zrihen

UEN: Berlato, Crowley, Muscardini, Mussa

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, MacCormick, Maes, Onesta, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber, Wyn

Abstenções: 8

EDD: Belder, Blokland, van Dam

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

PPE-DE: Santini, Zacharakis

40.   Relatório Oostlander A5-0204/2004

Alteração 8

A favor: 51

EDD: Abitbol, Belder, Blokland, van Dam, Esclopé, Kuntz, Mathieu, Saint-Josse

GUE/NGL: Caudron, Dary, Krarup, Meijer, Naïr, Scarbonchi

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Bébéar, Bourlanges, Cornillet, Daul, Deprez, Descamps, De Veyrac, Ferrer, Grossetête, Hermange, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Martin Hugues, Morillon, Vatanen, de Veyrinas, Vlasto

PSE: Patrie, Poignant

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Pasqua, Queiró, Ribeiro e Castro, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Evans Jillian, Maes, Wyn

Contra: 277

EDD: Andersen, Bonde

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Monsonís Domingo, Mulder, Newton Dunn, Olsson, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Rousseaux, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Blak, Bordes, Boudjenah, Cauquil, Eriksson, Fiebiger, Kaufmann, Krivine, Laguiller, Modrow, Papayannakis, Ribeiro, Seppänen, Sjöstedt

NI: Cappato, Della Vedova, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Bayona de Perogordo, Berend, von Boetticher, Bowis, Bremmer, Brok, Callanan, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Dell'Utri, Doorn, Dover, Doyle, Ebner, Elles, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fiori, Florenz, Foster, Fourtou, Gahler, García-Margallo y Marfil, Glase, Goepel, Goodwill, Gouveia, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Hansenne, Harbour, Hieronymi, Inglewood, Jeggle, Kaldi, Karas, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Klamt, Klaß, Knolle, Koch, Konrad, Korhola, Langen, Langenhagen, Laschet, Lechner, Lehne, Liese, Lisi, Lulling, Maat, McCartin, Mann Thomas, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Menrad, Mombaur, Naranjo Escobar, Nassauer, Nicholson, Niebler, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pack, Pastorelli, Perry, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Posselt, Pronk, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rovsing, Rübig, Sacrédeus, Santer, Schleicher, Schmitt, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Schwaiger, Smet, Sommer, Stenmarck, Stenzel, Stevenson, Stockton, Sturdy, Suominen, Tannock, Theato, Thyssen, Trakatellis, Twinn, Van Orden, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Wachtmeister, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zimmerling, Zissener

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Ceyhun, Corbett, Corbey, De Keyser, Désir, Dhaene, Duhamel, El Khadraoui, Ettl, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Leinen, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Rothley, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Sousa Pinto, Stockmann, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Whitehead, Wiersma, Zorba, Zrihen

UEN: Crowley

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Boumediene-Thiery, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Ferrández Lezaun, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, MacCormick, Rod, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Voggenhuber

Abstenções: 10

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

PPE-DE: Montfort, Santini, Zacharakis

PSE: Dehousse

UEN: Berlato, Muscardini, Mussa

41.   Relatório Oostlander A5-0204/2004

Resolução

A favor: 211

EDD: Andersen, Belder, Blokland, Bonde, van Dam

ELDR: Andreasen, Boogerd-Quaak, Calò, Clegg, Davies, De Clercq, Duff, Flesch, Jensen, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Paulsen, Pesälä, Pohjamo, Riis-Jørgensen, Sanders-ten Holte, Schmidt, Thors, Väyrynen, Vallvé, Van Hecke, Vermeer, Virrankoski, Watson

GUE/NGL: Ainardi, Bakopoulos, Boudjenah, Caudron, Dary, Di Lello Finuoli, Eriksson, Fiebiger, Kaufmann, Meijer, Modrow, Naïr, Papayannakis, Ribeiro, Scarbonchi, Seppänen, Sjöstedt

NI: Cappato, Della Vedova, Martin Hans-Peter, Turco

PPE-DE: Arvidsson, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Bayona de Perogordo, Bowis, Bremmer, Camisón Asensio, Cardoso, Cederschiöld, Coelho, Doorn, Doyle, Fernández Martín, Ferrer, Fiori, García-Margallo y Marfil, Graça Moura, Grönfeldt Bergman, Grosch, Kaldi, Knolle, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lisi, Maat, Marques, Martens, Matikainen-Kallström, Menrad, Naranjo Escobar, Oomen-Ruijten, Oostlander, Pastorelli, Piscarreta, Podestà, Pomés Ruiz, Pronk, Purvis, Rovsing, Santini, Smet, Stenmarck, Suominen, Thyssen, Trakatellis, Varela Suanzes-Carpegna, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Wachtmeister, Wijkman

PSE: Adam, Andersson, Aparicio Sánchez, Baltas, van den Berg, Berger, Bösch, Bowe, Bullmann, van den Burg, Corbett, Corbey, Dehousse, De Keyser, Dhaene, Duhamel, El Khadraoui, Gebhardt, Gill, Gillig, Goebbels, Görlach, Hänsch, Haug, Hedkvist Petersen, Honeyball, van Hulten, Jöns, Junker, Karamanou, Katiforis, Keßler, Kindermann, Koukiadis, Krehl, Kreissl-Dörfler, Lage, Lalumière, Lavarra, Leinen, Linkohr, Lund, McAvan, Malliori, Mann Erika, Marinho, Martin David W., Mastorakis, Miguélez Ramos, Miranda de Lage, Myller, Obiols i Germà, Paasilinna, Paciotti, Patrie, Poos, Prets, Rapkay, Read, Rothe, Roure, Sacconi, dos Santos, Scheele, Skinner, Souladakis, Stockmann, Swiebel, Swoboda, Terrón i Cusí, Thorning-Schmidt, Titley, Torres Marques, Vairinhos, Volcic, Walter, Watts, Weiler, Wiersma, Zrihen

UEN: Crowley, Queiró, Ribeiro e Castro

Verts/ALE: Aaltonen, Ahern, Auroi, Bouwman, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Duthu, Echerer, Evans Jillian, Flautre, Frassoni, Gahrton, Isler Béguin, Lucas, MacCormick, Maes, Onesta, Schörling, Schroedter, Sörensen, Staes, Turmes, Wyn

Contra: 84

EDD: Abitbol, Esclopé, Mathieu, Saint-Josse

ELDR: Monsonís Domingo

GUE/NGL: Alyssandrakis, Korakas, Patakis

NI: Berthu, Beysen, Garaud, Gorostiaga Atxalandabaso, Hager, Kronberger, Lang, de La Perriere, Martinez, Stirbois, Varaut

PPE-DE: Bébéar, Berend, Böge, von Boetticher, Bourlanges, Brok, Cornillet, Daul, Dell'Utri, Deprez, Descamps, De Veyrac, Ebner, Ferber, Florenz, Fourtou, Gahler, Glase, Goepel, Grossetête, Hansenne, Hermange, Hieronymi, Jeggle, Karas, Klamt, Klaß, Koch, Konrad, Lamassoure, Langen, Lehne, Lulling, McCartin, Mann Thomas, Martin Hugues, Mombaur, Montfort, Morillon, Nassauer, Niebler, Pack, Posselt, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Rübig, Schleicher, Schnellhardt, Schröder Jürgen, Stenzel, de Veyrinas, Vlasto, Wenzel-Perillo, Wieland, von Wogau, Wuermeling, Zacharakis

PSE: Ceyhun, Rothley

UEN: Camre, Caullery, Marchiani, Mussa, Thomas-Mauro

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 46

GUE/NGL: Blak, Bordes, Cauquil, Krivine, Laguiller

NI: Claeys, Dillen

PPE-DE: Banotti, Callanan, Dover, Elles, Fatuzzo, Foster, Goodwill, Harbour, Inglewood, Kastler, Keppelhoff-Wiechert, Khanbhai, Langenhagen, Laschet, Lechner, Liese, Mayer Hans-Peter, Mayer Xaver, Nicholson, Perry, Sacrédeus, Santer, Schmitt, Sommer, Stevenson, Stockton, Tannock, Theato, Twinn, Van Orden, Villiers, Zimmerling

PSE: Ettl, Poignant

UEN: Berlato, Muscardini

Verts/ALE: Boumediene-Thiery, McKenna, Rod


TEXTOS APROVADOS

 

P5_TA(2004)0247

Aprovação da nova composição da Comissão

Resolução do Parlamento Europeu que aprova a nova composição da Comissão

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o terceiro parágrafo do n o 2 do artigo 214 o e o artigo 215 o do Tratado CE,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 33 o do seu Regimento,

Tendo em conta a demissão das funções de Comissária apresentada por Anna Diamantopoulou em 10 de Março de 2004,

Tendo em conta a designação pelo governo da República Helénica de Stavros DIMAS para Comissário, em 12 de Março de 2004 (1210/B/1975),

Tendo em conta a audição do membro designado pela Comissão pelas comissões parlamentares competentes,

A.

Considera que a Comissão deve comprometer-se a respeitar integralmente o espírito de cooperação interinstitucional, evitando criar qualquer impressão de antecipação da aprovação da modificação da composição da Comissão por parte do Parlamento,

1.

Aprova a nova composição da Comissão para o mandato que resta cumprir até 31 de Outubro de 2004;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos governos dos Estados-Membros.

P5_TA(2004)0248

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 4/2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 4 da União Europeia para o exercício de 2004 — Revisão do Estatuto dos Funcionários (7683/2004 — C5-0165/2004 — 2004/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente, os artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2004, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2003 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, apresentado pela Comissão em 9 de Março de 2004 (SEC(2004) 277),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2004 da União Europeia para o exercício de 2004, estabelecido pelo Conselho em 26 de Março de 2004 (7683/2004 — C5-0165/2004),

Tendo em conta o artigo 92 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0175/2004),

A.

Considerando que o objectivo do presente orçamento rectificativo é adaptar todas as secções do orçamento de 2004 às alterações resultantes da revisão do Estatuto dos Funcionários e do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias,

B.

Considerando que o presente orçamento rectificativo diz respeito principalmente aos quadros de pessoal, os quais foram alterados para a entrada em vigor da reforma do Estatuto dos Funcionários, prevista para 1 de Maio de 2004,

C.

Considerando que estas alterações ao orçamento entrarão em vigor na mesma altura que o novo Estatuto dos Funcionários,

1.

Salienta que todas as instituições deverão adaptar os respectivos quadros de pessoal ao novo Estatuto dos Funcionários da mesma forma;

2.

Congratula-se com o acordo alcançado no trílogo de 16 de Março de 2004 sobre as regras relativas ao recrutamento em 2004, antes e depois da entrada em vigor do novo Estatuto dos Funcionários, como salientado da Declaração Comum da Autoridade Orçamental;

3.

Considera que toda e qualquer instituição deverá dispor de regras claras para o estabelecimento de novas unidades; salienta que a Autoridade Orçamental deverá ser mantida informada sobre a criação de novas unidades, tanto quanto tal tenha incidência orçamental, e que as referidas instituições deverão incluir listas dessas unidades nas suas previsões;

4.

Aprova sem alterações o projecto de orçamento rectificativo n o 4/2004;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às restantes instituições e organismos a que diz respeito.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002.

(2)  JO L 53 de 23.2.2004.

(3)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

ANEXO I

Declaração comum da Autoridade Orçamental sobre o orçamento rectificativo n o 4/2004

Ao adoptar o orçamento rectificativo n o 4/2004, relativo aos quadros de pessoal revistos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a seguinte Declaração:

 

O recrutamento de pessoal é regulamentado pelas disposições relevantes do Estatuto dos Funcionários. Consequentemente, todas as instituições aplicarão as seguintes regras em 2004:

Todos os funcionários recrutados antes de 1 de Maio de 2004 serão classificados em conformidade com o artigo 2 o do Anexo XIII do novo Estatuto dos Funcionários.

Todos os funcionários recrutados após 1 de Maio de 2004 serão classificados em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, nomeadamente os artigos 5 o , 12 o e 13 o do seu Anexo XIII, quer sejam recrutados para novos lugares ou para lugares vagos.

 

Durante a preparação da primeira leitura do orçamento para 2005, e a tempo para que sejam acordadas decisões na concertação de Julho, todas as instituições, gabinetes e agências deverão informar a Autoridade Orçamental sobre a implementação da estrutura revista de graus do pessoal e sobre os seus efeitos sobre os respectivos quadros de pessoal. Se necessário, relativamente a 2004, todas as instituições, gabinetes ou agências proporão adaptações aos seus quadros de pessoal, tanto quanto a ocupação efectiva de lugares seja divergente da conversão dos quadros de pessoal tal como aprovados em Abril de 2004. Tais propostas terão em conta os requisitos anteriormente referidos e as necessidades para lugares vagos em cada grau dos quadros de pessoal para efeitos de recrutamento e promoção em conformidade com o Estatuto dos Funcionários.

P5_TA(2004)0249

Impostos especiais de consumo *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (COM(2003) 797 — C5-0660/2003 — 2003/0309(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 797) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0660/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0157/2004),

A.

Considerando que a harmonização da fiscalidade indirecta não é possível através da actual legislação; considerando que uma cooperação e coordenação mais estreitas entre as administrações fiscais é uma solução temporária que preserva a soberania nacional e que é necessária para solucionar o problema da diminuição das receitas do IVA e dos impostos especiais de consumo devido à fraude fiscal e ao crime organizado,

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0250

Cooperação administrativa no domínio dos impostos *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre os prémios de seguro e a Directiva 92/12/CEE do Conselho relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (COM(2003) 797 — C5-0661/2003 — 2003/0310(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 797) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o artigo 95 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0661/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno (A5-0157/2004),

A.

Considerando que a harmonização da fiscalidade indirecta não é possível através da actual legislação; considerando que uma cooperação e coordenação mais estreitas entre as administrações fiscais é uma solução temporária que preserva a soberania nacional e que é necessária para solucionar o problema da diminuição das receitas do IVA e dos impostos especiais de consumo devido à fraude fiscal e ao crime organizado,

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0251

Populações de peixe altamente migradores no oceano Pacífico ocidental e central ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade à Convenção sobre a conservação e a gestão das populações de peixes altamente migradores no oceano Pacífico ocidental e central (COM(2003) 855 — C5-0127/2004 — 2003/0332(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2003) 855) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o em conjugação com o artigo 37 o e o primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE (C5-0127/2004),

Tendo em conta o artigo 86 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A5-0174/2004),

1.

Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, e ao Governo da Nova Zelândia, enquanto depositária da Convenção.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0252

Conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura (COM(2003) 817 — C5-0025/2004 — 2003/0321(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 817) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0025/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A5-0149/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0253

Acordo de Pesca CE-Guiné-Bissau *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória das alterações do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné-Bissau respeitante à pesca ao largo da Costa da Guiné-Bissau, em relação ao período compreendido entre 16 de Junho de 2001 e 15 de Junho de 2006, bem como à Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que fixa as disposições relativas à concessão de apoio financeiro no domínio das pescas à Guiné-Bissau (COM(2003) 593 — C5-0498/2003 — 2003/0227(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (COM(2003) 593) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o , o n o 2 do artigo 300 o e o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C5-0498/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0163/2004),

1.

Aprova a proposta de regulamento do Conselho, com as alterações nela introduzidas, bem como a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Guiné-Bissau.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 2 bis (novo)

 

(2 bis) Importa que o Parlamento Europeu e o Conselho sejam mantidos informados sobre a forma como o Acordo está a ser gerido, devendo a Comissão elaborar um relatório anual sobre a sua aplicação.

Alteração 2

Artigo 2 o bis (novo)

 

Artigo 2 o bis

No decurso do último ano de vigência do Protocolo e antes de qualquer acordo para a sua renovação, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação e as condições de execução do Acordo, com especial referência às acções específicas.

Alteração 3

Artigo 2 o ter (novo)

 

Artigo 2 o ter

O Conselho, com base neste relatório e após consulta do Parlamento Europeu, dará à Comissão um mandato de negociação para novos acordos.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0254

Acções estruturais da Comunidade no sector das pescas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) n o 2792/1999 do Conselho que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas (COM(2003) 658 — C5-0547/2003 — 2003/0261(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 658) (1),

Tendo em conta os artigos 36 o e 37 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C5-0547/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A5-0168/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4

(4) Não deve ser incentivado qualquer aumento da produção que exceda a evolução provável da procura. Devem ser postas em prática estratégias de comercialização mais adequadas, mas, frequentemente, não existem estatísticas fiáveis sobre o consumo de peixe, nem análises económicas dos mercados e da comercialização dos produtos da aquicultura.

(4) Não deve ser incentivado qualquer aumento da produção que exceda a evolução provável da procura. Devem ser postas em prática estratégias de comercialização mais adequadas, mas, frequentemente, não existem estatísticas fiáveis sobre o consumo de peixe, nem análises económicas dos mercados e da comercialização dos produtos da aquicultura. Deve, no entanto, ser mantido o nível de financiamento para os sectores e projectos aquícolas que, com base em dados fiáveis, tenham demonstrado uma expansão ordenada e uma margem adicional de crescimento.

Alteração 2

Considerando 5

(5) A proliferação de algas nocivas representa uma das mais sérias ameaças para o futuro da conquilicultura na Europa. Por vezes, essas proliferações ocorrem durante períodos excepcionalmente longos podendo justificar-se a concessão de uma compensação aos conquilicultores , excepto no caso de fenómenos recorrentes .

(5) A proliferação de algas nocivas representa uma das mais sérias ameaças para o futuro da conquilicultura na Europa. Por vezes, essas proliferações ocorrem durante períodos excepcionalmente longos podendo justificar-se a concessão de uma compensação aos conquilicultores.

Alteração 3

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) A fim de lutar contra a ameaça das algas tóxicas, deve prosseguir a investigação na matéria para reforçar o conhecimento desse fenómeno, bem como a protecção contra ele.

Alteração 4

ARTIGO 1 o , PONTO - 1 (novo)

Artigo 12 o , n o 3, alínea d bis) (nova) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

-1.

Ao n o 3 do artigo 12 o , é aditada a seguinte alínea d bis):

d bis)

Em caso de adopção de um plano de recuperação pelo Conselho, ou quando sejam adoptadas medidas de emergência pela Comissão ou por um ou vários Estados-Membros, os montantes máximos das ajudas previstos nas alíneas b) e c) serão aumentados em 20 %.

Além disso, não será aplicável o requisito de que o navio em que os tripulantes tenham estado embarcados seja objecto de cessação definitiva de actividade, nos termos da alínea b).

Alteração 5

ARTIGO 1 o , PONTO 1 BIS (novo)

Artigo 15 o , n o 3, alínea g) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

1 bis.

A alínea g) do n o 3 do artigo 15 o passa a ter a seguinte redacção:

g)

erradicação dos riscos patológicos de cultura ou de parasitas nas bacias vertentes ou ecossistemas costeiros e ajudas à investigação visando a erradicação das algas tóxicas;

Alteração 6

ARTIGO 1 o , PONTO 3, ALÍNEA a)

Artigo 16 o , n o 1-A (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

1-A. Sempre que a contaminação devida ao crescimento de algas tóxicas torne necessário, para protecção da saúde humana, suspender a colheita durante mais de seis meses consecutivos, os Estados - Membros podem conceder uma compensação financeira aos conquilicultores. A concessão da compensação não pode abranger mais de seis meses de suspensão da colheita durante todo o período compreendido entre a entrada em vigor do presente regulamento e o final de 2006.

1-A. Sempre que a acumulação de toxinas devida ao crescimento de algas tóxicas torne necessário, para protecção da saúde humana, suspender a colheita durante mais de 15 dias consecutivos , em período de forte comercialização, e sob reserva de prejuízo efectivo para as empresas da zona considerada e de uma perda de produção objectivamente avaliada, tendo em conta tanto o ciclo económico da exploração como o ciclo produtivo , os Estados-Membros podem conceder uma compensação financeira aos conquilicultores. A concessão da compensação não pode abranger mais de seis meses de suspensão da colheita durante todo o período compreendido entre a entrada em vigor do presente regulamento e o final de 2006.

Alteração 7

ARTIGO 1 o , PONTO 3, ALÍNEA b bis) (nova)

Artigo 16 o , n o 3, parágrafo 4 bis (novo) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

b bis)

Ao n o 3, é aditado o seguinte parágrafo:

Em caso de adopção de um plano de recuperação pelo Conselho, ou quando sejam adoptadas medidas de emergência pela Comissão ou por um ou vários Estados-Membros, a alínea a) e a subalínea ii) da alínea b) do n o 3 do artigo 10 o não serão aplicáveis.

Alteração 8

ARTIGO 1 o , PONTO 3, ALÍNEA c)

Artigo 16 o , n o 4 (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

4. A suspensão sazonal recorrente das actividades de pesca e da aquicultura não é elegível para compensação ao abrigo dos n o s 1, 1-A, 2 e 3.

4. A suspensão sazonal recorrente das actividades de pesca não é elegível para compensação ao abrigo dos n o s 1, 2 e 3.

Alteração 9

ARTIGO 1 o , PONTO 4

Artigo 17 o , n o 2, parágrafo 3 (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

Iniciativas de pequena escala de aplicação de investigação que não excedam 150 000 euros de custo total e três anos de duração, realizadas por um operador económico, um cientista ou um organismo de natureza técnica ou outro organismo competente, serão elegíveis a título de projectos-piloto, desde que contribuam para os objectivos do desenvolvimento sustentável da aquicultura na Comunidade.

Iniciativas de pequena escala de aplicação de investigação que não excedam 150 000 euros de custo total e três anos de duração, realizadas por um operador económico, um cientista ou um organismo de natureza técnica , uma organização profissional representativa ou outro organismo competente, serão elegíveis a título de projectos-piloto, desde que contribuam para os objectivos do desenvolvimento sustentável da aquicultura na Comunidade.

Alteração 10

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA b)

Anexo III, ponto 2.2, alínea c) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

c)

Os custos iniciais suportados pelas empresas piscícolas para participarem nos sistemas comunitários de ecogestão e auditoria previstos pelo Regulamento (CE) n o 761/2001, bem como os investimentos relativos a obras de instalação ou de melhoramento da circulação hidráulica no interior das empresas aquícolas e nos navios de serviços serão elegíveis;

c)

Os custos iniciais suportados pelas empresas piscícolas para participarem nos sistemas comunitários de ecogestão e auditoria previstos pelo Regulamento (CE) n o 761/2001, bem como os investimentos relativos a obras de instalação ou de melhoramento da circulação hidráulica no interior das empresas aquícolas e nos navios de serviços utilizados em aquicultura serão elegíveis;

Alteração 11

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA b)

Anexo III, ponto 2.2, alínea d) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

d)

Os navios de pesca definidos na alínea c) do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 não serão considerados navios de serviços mesmo quando sejam exclusivamente utilizados na aquicultura;

d)

Os navios de pesca definidos na alínea c) do artigo 3 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 não serão considerados navios de serviços , salvo quando sejam exclusivamente utilizados na aquicultura;

Alteração 12

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA b)

Anexo III, ponto 2.2, alínea e) (ii) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

ii)

À melhoria de actividades de aquicultura tradicionais, como a moluscicultura, que são importantes para a preservação do tecido social e ambiental de zonas específicas,

ii)

À melhoria de actividades de aquicultura tradicionais, como a moluscicultura e as actividades aquícolas em viveiro, que são importantes para a preservação do tecido social e ambiental de zonas específicas,

Alteração 13

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA b)

Anexo III, ponto 2.2, alínea e), subalínea v bis) (nova) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

v bis)

Ao aumento da produção, através da colocação em funcionamento de novas empresas dedicadas às espécies cujo mercado não esteja próximo da saturação. A produção nunca poderá exceder a evolução provável da procura.

Alteração 14

ARTIGO 1 o , PONTO 5, ALÍNEA b)

Anexo III, ponto 2.2, alínea e), subalínea v ter) (nova) (Regulamento (CE) n o 2792/1999)

 

v ter) Ao estabelecimento de explorações aquícolas em mar aberto.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0255

Financiamento dos programas de controlo da pesca nos Estados-Membros *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a uma contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos Estados-Membros (COM(2003) 706 — C5-0602/2003 — 2003/0281(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 706) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0602/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0166/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 9 bis (novo)

 

(9 bis) Poderiam ainda, ao que parece, ser desenvolvidos esforços muito mais importantes para melhorar os controlos dos desembarques em terra, a fim de responder ao problema, alegadamente grave, dos desembarques ilegais.

Alteração 2

Considerando 12

(12) É inserida na presente decisão uma referência financeira, na acepção do ponto 34 do Acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental, no respeitante ao conjunto do período relativamente ao qual é prestado apoio financeiro, sem que tal afecte as competências da autoridade orçamental definidas no Tratado.

(12) É inserida na presente decisão uma referência financeira indicativa , na acepção do ponto 34 do Acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental, no respeitante ao conjunto do período relativamente ao qual é prestado apoio financeiro, sem que tal afecte as competências da autoridade orçamental definidas no Tratado.

Alteração 3

Considerando 12 bis (novo)

 

(12 bis) No passado, foi difícil avaliar a eficácia dos programas devido a lacunas na identificação dos objectivos e dos indicadores destinados a apreciar os efeitos dos projectos de controlo e de vigilância.

Alteração 4

Artigo 3 o , n o 1, introdução

1. Os Estados-Membros que pretendem receber uma contribuição financeira notificam a Comissão, até 31 de Janeiro de cada ano , de um programa anual de controlo da pesca que especifique:

1. Os Estados-Membros que pretendem receber uma contribuição financeira notificam a Comissão, até 1 de Junho em 2004 e até 31 de Janeiro em 2005 , de um programa anual de controlo da pesca que especifique:

Alteração 5

Artigo 3 o , n o 1, alínea g bis) (nova)

 

g bis)

Uma lista dos indicadores que serão utilizados para avaliar a eficácia do programa.

Alteração 6

Artigo 3 o , n o 2

2. No respeitante ao ano de 2004, os novos Estados-Membros devem apresentar os seus programas anuais de controlo da pesca até 1 de Junho de 2004 .

Suprimido

Alteração 7

Artigo 4 o , n o 1, alínea g)

g)

Iniciativas, incluindo a organização de seminários e a utilização dos meios de comunicação, com vista a melhor sensibilizar os pescadores e outras partes interessadas — nomeadamente inspectores, delegados do ministério público e juízes —, assim como o público em geral, para a necessidade de lutar contra a pesca irresponsável e ilegal e apoiar a execução das regras da PCP.

g)

Iniciativas, incluindo a organização de seminários, a utilização dos meios de comunicação e o intercâmbio de informações , com vista a melhor sensibilizar os pescadores e outras partes interessadas — nomeadamente inspectores, delegados do ministério público e juízes —, assim como o público em geral, para a necessidade de lutar contra a pesca irresponsável e ilegal, apoiar a execução das regras da PCP e, caso sejam cometidas infracções, aplicar sanções efectivas, proporcionadas e dissuasivas .

Alteração 8

Artigo 4 o , n o 1, alínea h)

h)

Compra e modernização de navios e aeronaves para fins de inspecção e vigilância das actividades de pesca pelas autoridades competentes dos novos Estados-Membros.

h)

Compra e modernização de navios e aeronaves para fins de inspecção e vigilância das actividades de pesca pelas autoridades competentes dos Estados-Membros.

Alteração 9

Artigo 4 o , n o 1, alínea h bis) (nova)

 

h bis)

Custos para a instauração de novos e inovadores métodos de controlo em terra.

Alteração 10

Artigo 5 o , n o 1

1. O montante financeiro de referência para a execução das acções para as quais está previsto um apoio financeiro no período de 2004 a 2005 é de 70 milhões de euros. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental nos limites das perspectivas financeiras.

1. O montante financeiro indicativo de referência para a execução das acções para as quais está previsto um apoio financeiro no período de 2004 a 2005 é de 70 milhões de euros. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental nos limites máximos da Categoria 3 das perspectivas financeiras na sequência do seu ajustamento para o ano 2005.

Alteração 11

Artigo 6 o , n o 2, alínea b)

b)

No respeitante às acções referidas no n o 1, alíneas c) e g), do artigo 4 o , a Comissão pode fixar uma taxa de participação superior a 50% das despesas elegíveis;

b)

No respeitante às acções referidas no n o 1, alíneas c) e g), do artigo 4 o , a Comissão pode fixar uma taxa de participação que poderá elevar-se a 100% das despesas elegíveis;

Alteração 12

Artigo 6 o , n o 2, alínea c)

c)

No respeitante às acções referidas no n o 1, alínea h), do artigo 4 o , a taxa de participação não pode ser superior a 35% das despesas elegíveis.

c)

No respeitante às acções referidas no n o 1, alínea h), do artigo 4 o , a taxa de participação não pode ser superior a 50% das despesas elegíveis.

Alteração 13

Artigo 11 o , n o 1, alínea c)

c)

Dizer respeito a projectos cujo custo é superior a 50 000 euros, excepto no que se refere às acções referidas no n o 1, alíneas d) e g), do artigo 4 o ;

c)

Dizer respeito a projectos ou a um conjunto de projectos relativos a uma única das acções referidas no artigo 4 o , cujo custo é superior a 50 000 euros, excepto no que se refere às acções referidas no n o 1, alíneas d) e g), do artigo 4 o ;

Alteração 14

Artigo 16 o , parágrafo 2, alínea a), subalínea iii)

iii)

impacto dos programas de controlo da pesca, calculado com base em indicadores adequados,

iii)

impacto dos programas de controlo da pesca, calculado com base em indicadores adequados estabelecidos no programa anual ,

Alteração 15

Artigo 16 o , parágrafo 2, alínea b), subalínea iii)

iii)

impacto dos programas de controlo da pesca, calculado com base em indicadores adequados,

iii)

impacto dos programas de controlo da pesca, calculado com base em indicadores adequados estabelecidos no programa anual ,

Alteração 16

Artigo 17 o

Com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 16 o , a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 30 de Junho de 2007, um relatório sobre a aplicação da presente decisão e da Decisão 2001/431/CE.

Com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros em conformidade com a alínea b) do segundo parágrafo do artigo 16 o , a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 30 de Junho de 2007, um relatório sobre a aplicação da presente decisão e da Decisão 2001/431/CE. Com base nas informações comunicadas pelos Estados-Membros em conformidade com a alínea b) do segundo parágrafo do artigo 16 o , a Comissão fornece, a pedido do Parlamento Europeu, de um Estado-Membro ou do Conselho, informações sobre a aplicação da presente decisão numa fase intercalar.

Alteração 17

Anexo I, Parte A, ponto 3 bis (novo)

 

3 bis)

A lista não exaustiva dos indicadores a utilizar para a avaliação da eficácia global do programa compreende, nomeadamente:

a)

O número de infracções detectadas;

b)

A proporção de processos por infracção concluídos relativamente aos processos abertos;

c)

O número de inspecções, no mar e nos portos, e o número de observações efectuadas pela vigilância aérea, comparadas com os recursos disponíveis para estas actividades;

d)

Os indicadores específicos de cada projecto.

Alteração 18

Anexo II, alínea g)

g) Seminários e meios de comunicação

g)

Seminários , meios de comunicação e intercâmbio de informações

Alteração 19

Anexo II, alínea h bis) (nova)

 

h bis)

Custos para a instauração de novos e inovadores métodos de controlo em terra.

(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0256

Actividades de pesca comunitárias na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 3069/95 do Conselho que estabelece um programa de observação da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (COM(2003) 611 — C5-0515/2003 — 2003/0237(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 611) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0515/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A5-0165/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0257

Acordo de Pesca CE-Guiné *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que fixa, para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2008, as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Guiné respeitante à pesca ao largo da costa guineense (COM(2003) 765 — C5-0024/2004 — 2003/0290(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2003) 765) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o e o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0024/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0164/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão, com as alterações nela introduzidas, bem como a celebração do protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Guiné.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4 bis (novo)

 

(4 bis) O Protocolo deve cumprir todos os critérios dos Tratados assinados pela União Europeia aplicáveis à pesca, ao desenvolvimento e ao ambiente.

Alteração 2

Considerando 4 ter (novo)

 

(4 ter) O Protocolo deve garantir que as possibilidades de pesca adicionais são sujeitas à participação dos pescadores e das empresas locais e à disponibilização de provas tangíveis da prática de uma gestão sustentável em termos económicos, sociais e ambientais na zona de pesca.

Alteração 3

Considerando 4 quater (novo)

 

(4 quater) O Protocolo deve assegurar que o Governo da República da Guiné despende a compensação financeira de forma a melhorar a situação económica, social e ambiental da população da República da Guiné.

Alteração 4

Considerando 4 quinquies (novo)

 

(4 quinquies) O Protocolo deve proteger os interesses das populações locais dependentes da pesca, considerando que, frequentemente, estas não estão em situação de o fazer por si próprias.

Alteração 5

Considerando 4 sexies (novo)

 

(4 sexies) O Protocolo deve concorrer para que a Comunidade Europeia, mediante a sua contribuição financeira para o reforço das actividades de vigilância das pescas, assegure efectivamente a luta contra a pesca ilegal.

Alteração 6

Considerando 4 septies (novo)

 

(4 septies) O Protocolo deve garantir que as empresas mistas criadas entre os operadores da Comunidade e os operadores da Guiné incentivem a participação das populações locais e melhoram a situação económica do povo da República da Guiné.

Alteração 7

Considerando 4 octies (novo)

 

(4 octies) O Protocolo deve garantir a protecção dos mamíferos e das aves relativamente às redes e aos palangres, mediante a utilização de outros métodos de pesca não nocivos para o ambiente.

Alteração 8

Considerando 4 nonies (novo)

 

(4 nonies) O Protocolo deve atentar nas possibilidades de desenvolvimento de uma política de vigilância em conjunto com os países vizinhos, tendo em vista uma melhor colaboração e protecção das unidades populacionais de peixes na região.

Alteração 9

Artigo 2 o bis (novo)

 

Artigo 2 o bis

As possibilidades de pesca para todos os segmentos de frota previstas no presente protocolo deverão ser objecto de nova avaliação, na sequência das conclusões saídas da reunião do Subcomité Científico da Comissão das Pescas do Atlântico Centro-Este (CECAF) de Fevereiro de 2004.

Alteração 10

Artigo 2 o ter (novo)

 

Artigo 2 o ter

Durante o período de vigência do Protocolo, e antes do início de negociações sobre a sua possível renovação, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação geral, que deverá incluir uma análise de custos/benefícios e uma avaliação da execução das acções específicas.

Alteração 11

Artigo 2 o quater (novo)

 

Artigo 2 o quater

As possibilidades de pesca para os arrastões para peixes e cefalópodes devem ser consideradas, em 2005 ou 2006, à luz da situação de todas as unidades populacionais afectadas.

Alteração 12

Artigo 2 o quinquies (novo)

 

Artigo 2 o quinquies

As possibilidades de pesca para os arrastões para peixes e cefalópodes não devem ser aumentadas em 2005 ou 2006, a não ser que existam provas inequívocas de uma melhoria significativa na situação de todas as unidades populacionais afectadas por estas frotas. O Parlamento Europeu deverá ser consultado relativamente a quaisquer aumentos, devendo ser-lhe fornecida justificação científica para os mesmos.

Alteração 13

Artigo 2 o sexies (novo)

 

Artigo 2 o sexies

Com base no relatório referido no artigo 2 o ter e tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu sobre o mesmo, o Conselho autorizará a Comissão, se for caso disso, a iniciar negociações tendo em vista a celebração de novo Protocolo.

Alteração 14

Artigo 2 o septies (novo)

 

Artigo 2 o septies

Até ao final de 2004, a Comissão apresentará um estudo sobre as possibilidades de converter os montantes actualmente incluídos nas «acções específicas» em projectos específicos financiados pela Comissão e sujeitos a auditoria adequada, com verificação dos resultados do projecto.

Alteração 15

Artigo 2 o octies (novo)

 

Artigo 2 o octies

A Comissão fará relatório sobre a viabilidade de financiar um programa de vigilância regional coordenado nas águas da CECAF, o qual deverá incluir componentes aéreas e marítimas.

Alteração 16

Artigo 2 o nonies (novo)

 

Artigo 2 o nonies

Caso os Estados-Membros não transmitam à Comissão os dados relativos às capturas efectuadas pelos navios que arvoram o respectivo pavilhão, a Comissão deverá ponderar a instauração de um processo contra os Estados-Membros prevaricadores e, caso a situação persista, revogar os respectivos direitos de acesso.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0258

Medalhas e fichas similares a moedas em euros *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo às medalhas e fichas similares a moedas em euros (COM(2004) 39 — C5-0075/2004 — 2004/0010(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004) 39) (1),

Tendo em conta que foi consultado pelo Conselho (C5-0075/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0156/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0259

Medalhas e fichas similares às moedas em euros — Aplicação aos Estados-Membros não participantes *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que alarga a aplicação do Regulamento (CE) n o [...] relativo às medalhas e fichas similares às moedas em euros aos Estados-Membros não participantes (COM(2004) 39 — C5-0076/2004 — 2004/0011(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004) 39) (1),

Tendo em conta o artigo 308 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0076/2004),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A5-0156/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0260

Regimes de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Em direcção a sistemas de asilo mais acessíveis, equitativos e organizados» (COM(2003) 315 — C5-0373/2003 — 2003/2155(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão (COM(2003) 315),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à política comum em matéria de asilo e à Agenda para a Protecção (COM(2003) 152),

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, nomeadamente o artigo 14 o ,

Tendo em conta a Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de Novembro de 1950,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, oficialmente proclamada no dia 7 de Dezembro de 2000 (1), nomeadamente os artigos 1 o , 18 o e 19 o ,

Tendo em conta o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2), aprovado pela Convenção Europeia em 13 de Junho e 10 de Julho de 2003 e apresentado ao Presidente do Conselho Europeu em Roma, em 18 de Julho de 2003, nomeadamente os artigos II-1 o , II-18 o e II-19 o ,

Tendo em conta a Convenção de Genebra sobre o Estatuto dos Refugiados, de 28 de Julho de 1951, completada pelo Protocolo de Nova Iorque, de 31 de Janeiro de 1967,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, na sua versão consolidada (3), nomeadamente o quarto travessão do artigo 2 o e o artigo 6 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, na sua versão consolidada (4), nomeadamente o artigo 63 o ,

Tendo em conta o Plano de Acção do Conselho e da Comissão sobre a melhor forma de aplicar as disposições do Tratado de Amesterdão relativas à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça (5), nomeadamente os seus pontos 8, 32, 33, 34, 36 e 37,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Tampere, que se reuniu nos dias 15 e 16 de Outubro de 1999, nomeadamente as constantes dos pontos 13, 14, 15, 16 e 17,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, que se reuniu nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2001, nomeadamente as constantes dos pontos 38, 39, 40 e 41,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Sevilha, que se reuniu nos dias 21 e 22 de Junho de 2002, nomeadamente as constantes dos pontos 28, 29, 37, 38 e 39,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Salónica, que se reuniu nos dias 19 e 20 de Junho de 2003, nomeadamente as constantes dos pontos 24, 25, 26 e 27,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, que se reuniu nos dias 16 e 17 de Outubro de 2003, nomeadamente as constantes dos pontos 30, 31, 32 e 33,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Em direcção a um procedimento comum de asilo e a um estatuto uniforme, válido na União, para os beneficiários de asilo» (COM(2000) 755),

Tendo em conta a Agenda ou Programa Comum para a Protecção, aprovada pelo Comité Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (HCR) e acolhida com satisfação pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2002, na sequência de consultas realizadas à escala mundial em matéria de protecção internacional,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 47 o e o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa, bem como da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A5-0144/2004),

A.

Considerando que a União Europeia radica nos valores indivisíveis e universais da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade,

B.

Considerando que a União Europeia se funda nos princípios da democracia e do Estado de Direito, do respeito dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais, princípios que são comuns a todos os Estados-Membros,

C.

Recordando que na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia são reafirmados os direitos que decorrem das tradições constitucionais e das obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros, nela se garantindo o pleno respeito pela dignidade humana e o direito de asilo em benefício de quem o requeira, com fundamento na aplicação integral da Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, alterada e completada pelo Protocolo de Nova Iorque de 1967,

D.

Reconhecendo que uma política comum em matéria de asilo, incluindo um sistema europeu comum de asilo, é um dos elementos constitutivos do objectivo da União Europeia de estabelecer progressivamente um espaço de liberdade, segurança e justiça, aberto aos que, movidos por necessidades imperiosas, procurem legitimamente protecção na Comunidade,

E.

Recordando que o Conselho Europeu de Tampere estabeleceu um plano, de acordo com o calendário definido no Tratado de Amesterdão e no Plano de Acção de Viena, com vista à criação de um sistema europeu de asilo que deveria incluir, a curto prazo, a determinação clara e viável do Estado competente para a apreciação de um pedido de asilo, de normas mínimas comuns para um procedimento de asilo eficaz e justo, de normas mínimas para o acolhimento dos requerentes de asilo e de normas mínimas comuns relativas ao reconhecimento e ao conteúdo do estatuto de refugiado, que deveria ser completado com normas mínimas relativas a formas de protecção subsidiária que ofereçam um estatuto adequado a todos quantos necessitem dessa protecção,

F.

Reconhecendo que o Conselho Europeu de Tampere indicou que, não obstante serem distintas, as questões do asilo e da migração se encontram estreitamente associadas, cumprindo por isso desenvolver uma política comum da União Europeia da qual constem os seguintes elementos:

a)

a colaboração com os países de origem, mediante uma abordagem global que trate os problemas políticos, de direitos humanos e de desenvolvimento dos países e regiões de origem e de trânsito;

b)

um sistema europeu comum de asilo;

c)

a garantia de um tratamento justo para os nacionais de países terceiros que residam legalmente no território da União, mediante uma política de integração mais decidida;

d)

a necessidade de gerir de forma mais eficaz os fluxos migratórios em todas as suas etapas, combatendo a imigração ilegal na origem e lutando contra os que se dedicam ao tráfico de seres humanos e à exploração económica dos migrantes,

G.

Considerando que a Comissão elaborou propostas sobre todos os domínios da política de asilo referidos nas conclusões do Conselho Europeu de Tampere e solicitou o parecer do Parlamento Europeu, mas que, no entanto, volvidos cinco anos continua a aguardar-se pelas decisões do Conselho,

H.

Recordando que o Conselho Europeu de Laeken declarou que uma verdadeira política comum de asilo e de imigração implica a elaboração, entre outros instrumentos, por um lado, de uma política de fluxos migratórios no quadro da política externa da União Europeia e, por outro, o desenvolvimento de um sistema europeu de intercâmbio de informações sobre o asilo, a imigração e os países de origem,

I.

Recordando que o Conselho Europeu de Sevilha indicou que as medidas a adoptar para a gestão conjunta dos fluxos migratórios devem respeitar o equilíbrio necessário entre, por um lado, uma política de integração dos imigrantes legalmente estabelecidos e uma política de asilo que respeite as convenções internacionais e, por outro, a luta decidida contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos e, por essa razão:

a)

estabeleceu um Plano Global de Luta contra a Imigração Ilegal;

b)

aprovou o Plano para a Gestão das Fronteiras Externas dos Estados-Membros, preconizando as medidas a adoptar para a aplicação progressiva de uma gestão coordenada e integrada das fronteiras externas;

c)

considerou que a luta contra a imigração ilegal requer um esforço acrescido por parte da União Europeia, pelo que se deve recorrer a todos os instrumentos adequados no âmbito das relações externas da União com os países terceiros, a fim de promover a prosperidade económica dos países afectados e as causas dos movimentos migratórios;

d)

instou o Conselho a concluir os trabalhos legislativos em curso em matéria de definição de uma política comum de asilo e imigração,

J.

Salientando que houve que ter em consideração o facto de existirem três tipos de realidades diferentes: os requerentes de asilo, as pessoas temporariamente deslocadas e os imigrantes por razões económicas,

K.

Elogiando o trabalho do Comité Executivo do HCR, que aprovou no Outono de 2002 a Agenda para a Protecção, que inclui duas secções: a primeira constituída pela Declaração dos Estados Partes na Convenção de Genebra e seu Protocolo, adoptada na reunião ministerial dos Estados Partes em 11 e 12 de Dezembro de 2001, em comemoração do cinquentenário da Convenção, e a segunda pelo Programa de Acção, assente em seis objectivos, perseguindo cada um vários fins,

L.

Considerando que, embora a Convenção de 1951 e o seu Protocolo de 1967 constituam a pedra angular do regime de protecção internacional dos refugiados, a Convenção, por si só, não é suficiente, pelo que o Programa de Protecção pretende ir mais longe, com base na Convenção, adaptando e reforçando o regime de protecção internacional, garantindo uma maior solidariedade, completando a gestão dos fluxos ligados ao asilo mediante instrumentos ou políticas modernizados, salientando o desafio que constitui actualmente a boa gestão do problema dos refugiados a nível mundial, face às dificuldades que surgem na aplicação das normas de protecção internacional em situações de fluxos migratórios mistos e em que milhões de pessoas se vêem obrigadas ao exílio, procurando protecção contra perseguições e outros perigos,

M.

Registando o facto de em vários capítulos da Agenda de Protecção se apelar ao estabelecimento de novas disposições e instrumentos, de molde a dar resposta aos desafios que, em termos de boa governação, o problema dos refugiados suscita presentemente em todo o Mundo, e que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, na 53 a sessão do seu Comité Executivo, solicitou o desenvolvimento destes instrumentos através de acordos especiais multilaterais com o objectivo de completar a Convenção de 1951, designados por «Convenção +», cujo propósito é o de melhorar a Convenção de Genebra, estimular a solidariedade e ampliar a gestão dos fluxos migratórios relacionados com o asilo mediante instrumentos ou políticas complementares, a fim de contribuir para melhorar a gestão dos fluxos dos requerentes de asilo, em especial quando pertençam aos grupos mais vulneráveis, como as mulheres e as crianças,

N.

Registando o especial contributo do Reino Unido no Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, mediante a apresentação de um documento intitulado «Novas abordagens internacionais do tratamento dos pedidos de asilo e da protecção» («New international approaches to asylum processing and protection»), e a circunstância de, por carta de 10 de Março de 2003, o Primeiro-Ministro do Reino Unido ter solicitado à Presidência da UE que incluísse na ordem do dia do Conselho a questão da «melhor gestão do regime de asilo», que constituiu o catalizador de um intenso debate que prossegue actualmente, em que participam e para o qual contribuem todos os protagonistas na questão do asilo, tanto fora como no interior da União,

O.

Considerando que o Conselho Europeu de Salónica, por um lado, recordou ao Conselho a necessidade de adoptar, antes do final de 2003, as propostas de directivas relativas às normas mínimas sobre o asilo ainda pendentes e, por outro, solicitou à Comissão que explore todos os critérios susceptíveis de assegurar que a entrada na União Europeia das pessoas que necessitam de protecção internacional se processe de forma mais ordenada e seja objecto de melhor gestão, e que estude a forma como as regiões de origem poderão garantir melhor a segurança dessas pessoas,

P.

Considerando que cumpre examinar em conjunto as duas Comunicações da Comissão objecto da presente resolução, tanto a de 26 de Março de 2003 como a de 3 de Junho de 2003, porquanto, se bem que com diferentes motivações, abordam as premissas e os objectivos básicos de uma possível nova definição de regimes de asilo mais bem geridos, mais acessíveis e equitativos, explorando novas vias tendentes a completar a abordagem progressiva assumida em Tampere e no contexto da aplicação da Agenda ou Programa Comum para a Protecção, elaborada pela comunidade internacional, após dois anos de consultas a nível mundial, como resposta à actual crise do sistema originada pela utilização abusiva dos processos de asilo, pelo aumento dos fluxos mistos compostos por pessoas que têm necessidade legítima de protecção e por emigrantes que utilizam a via do asilo para aceder ao território da União em busca de uma melhoria da sua situação económica, enquanto a maioria dos refugiados permanece em campos mal equipados, de países terceiros,

1.

Considera muito oportuna a Comunicação da Comissão de 26 de Março de 2003, por se inscrever no contexto da aplicação da Agenda para a Protecção, elaborada pela comunidade internacional e aprovada pelo Comité Executivo do HCR;

2.

Exprime a sua profunda apreensão pelo facto de os progressos na adopção do programa legislativo da primeira fase de um regime comum europeu de asilo, definido nas conclusões do Conselho Europeu de Tampere, terem sofrido atrasos e terem implicado uma redução no impacto positivo da harmonização, e pelo facto de o Conselho ainda não ter conseguido adoptar as propostas de directiva relativas, respectivamente, ao estatuto dos refugiados e aos processos de asilo;

3.

Deplora a incapacidade do Conselho de respeitar os prazos fixados pelos Conselhos Europeus de Tampere, Laeken, Sevilha e Salónica para a adopção, por um lado, da proposta de directiva relativa às normas mínimas comuns europeias para a concessão do estatuto de refugiado ou em benefício das pessoas que, por outras razões, têm necessidade de protecção internacional e, por outro lado, da proposta de directiva do Conselho relativa às normas mínimas referentes aos procedimentos a aplicar pelos Estados-Membros para conceder ou retirar o estatuto de refugiado; deplora igualmente que o Conselho JAI, de 27 e 28 de Novembro de 2003, tenha renunciado à tentativa de obtenção de um acordo político sobre estas duas peças fundamentais da primeira fase de harmonização de um regime comum de asilo baseado em normas mínimas e tenha decidido adiar a sua adopção para 2004;

4.

Convida a Comissão, na sequência das conclusões do Conselho Europeu de Salónica, a examinar todos os critérios susceptíveis de permitir uma entrada na UE mais ordenada e racional por parte dos requerentes de asilo e a analisar, conjuntamente com o HCR, o modo de incrementar a capacidade de protecção nas regiões de origem;

5.

Regozija-se com os progressos realizados nos últimos anos a nível comunitário em matéria de asilo, mas solicita expressamente que se chegue o mais rapidamente possível a um acordo unânime quanto às duas directivas relativas, respectivamente, a normas processuais mínimas e à definição de refugiado e de beneficiário de protecção subsidiária, atribuindo uma atenção especial às actividades consagradas às ONG no intuito de alcançar procedimentos eficazes e concretos; espera, neste contexto, que o Fundo Europeu para os Refugiados seja prorrogado; solicita igualmente que se apoie a solidariedade comunitária, encorajando a parceria com as administrações locais e regionais e com as ONG;

6.

Verifica que, presentemente, todos os Estados-Membros enfrentam uma crise no que respeita ao regime de asilo, cujos reflexos se manifestam através de um crescente mal-estar da opinião pública, porquanto se verifica uma utilização abusiva dos processos de asilo devido ao aumento dos fluxos migratórios mistos, frequentemente alimentados por passadores de fronteiras, nos quais participam tanto pessoas que carecem legitimamente de protecção internacional como emigrantes económicos que utilizam as vias e os processos de asilo para acederem ao território dos Estados-Membros à procura de melhores condições de vida, pelo que muitos pedidos de protecção internacional são indeferidos, por falta de fundamento;

7.

Constata a existência, em todos os Estados-Membros, de uma crise no que respeita ao regime de asilo, dado que 3 a 5% dos pedidos são declarados admissíveis pelas autoridades competentes, e que no termo dos processos nos Estados-Membros 30 a 60% dos pedidos são deferidos; chama a atenção, neste contexto, para o facto de os processos de asilo durarem quatro a cinco anos, o que é excessivo tanto para os interessados como para as autoridades responsáveis;

8.

Assinala, neste contexto, a inexistência de uma política de imigração legal nos Estados-Membros da UE, pelo que muitos imigrantes utilizam as vias e os processos de asilo para acederem ao território dos Estados-Membros à procura de melhores condições de vida; exorta, por isso, os Estados-Membros a realizarem uma política de imigração orientada para o mercado de trabalho e a criarem as bases para uma política comum de imigração na UE;

9.

Considera que deveriam ser tidas em consideração outras situações susceptíveis de enquadramento no direito de asilo: mulheres e crianças ameaçadas de mutilações genitais, crianças-soldados, vítimas das novas formas de escravidão, etc.;

10.

Constata que actualmente é necessário abordar de forma mais sistemática os problemas da migração e do asilo, em conformidade com os compromissos assumidos pela União Europeia;

11.

Dirige à Comissão e ao Conselho as seguintes recomendações:

a)

que seja aumentada a ajuda às regiões de origem dos fluxos migratórios, através do financiamento de projectos de cooperação que melhorem as condições de vida nessas regiões, de forma a que a cooperação contribua para a redução do número de migrantes;

b)

que sejam estabelecidas e, eventualmente, aumentadas as ajudas às regiões limítrofes seguras dos países de origem dos requerentes de asilo, bem como dos países por onde estes transitam. Se a protecção dos requerentes de asilo fosse garantida noutras regiões, a pressão nas fronteiras da UE forçosamente diminuiria. Por conseguinte, deverá assegurar-se a protecção individual, sendo para tal necessário contribuir para o funcionamento do HCR, da Cruz Vermelha, etc. e o respeito dos direitos humanos nos campos de refugiados. Solicita que, para este efeito, se apliquem programas específicos com o objectivo de prestar ajuda financeira e técnica que contribua para garantir a referida protecção em regiões limítrofes e de trânsito;

c)

que, prevendo a assistência técnica necessária, se facilite a integração das pessoas que se encontram no território da União Europeia e que beneficiam da protecção decorrente do direito de asilo, contando com a participação de organismos competentes da União Europeia, autoridades nacionais e locais, sindicatos e agrupamentos de empresários, organizações não governamentais e organizações com fins culturais, sociais e desportivos;

12.

Considera que a ausência de investimentos e de ajuda ao desenvolvimento nos países aos quais se dirigem, em primeiro lugar, os requerentes de asilo, bem como o escasso financiamento do HCR, têm constituído sérios obstáculos ao estabelecimento de regimes de protecção em África e na Ásia;

13.

Considera que a insuficiência de ajuda e a escassez dos investimentos em situações pós-conflito favoreceram a reprodução de conflitos em muitos países, impedindo o regresso duradouro de refugiados e gerando novos fluxos de refugiados;

14.

Felicita a Comissão pela sua proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de assistência técnica e financeira a países terceiros em matéria de migração e asilo, que, no quadro da rubrica orçamental B7-667, estipula um programa plurianual de vigência quinquenal (2004/2008) provido de uma dotação de 250 milhões de euros com o objectivo de dar resposta específica e complementar às necessidades sentidas pelos países terceiros e de trânsito nos seus esforços tendentes a garantir uma melhor gestão dos fluxos migratórios em todos os seus aspectos e dimensões, incluindo os que se referem à protecção internacional;

15.

Congratula-se com o facto de a Comissão ter apresentado, em 3 de Junho de 2003, a Comunicação acima referida, a qual deve ser entendida, por um lado, como resposta ao ponto 61 das conclusões do Conselho Europeu de 20 e 21 de Março de 2003, no qual se requeria que fossem examinadas as novas abordagens em matéria de protecção internacional propostas pelo Primeiro-Ministro do Reino Unido, mas que, por outro, supera em muito este âmbito, ao definir a posição da Comissão sobre as premissas e os objectivos básicos de uma nova abordagem destinada a melhorar os actuais regimes de asilo e a resolver os problemas graves que os afectam;

16.

Considera que as zonas de protecção regionais e os centros de trânsito situados fora da UE não podem garantir o mesmo grau de protecção; que a credibilidade e a confiança num sistema de asilo eficaz não podem ser restauradas com a criação de zonas de protecção regionais e centros de processamento de trânsito se estes minarem os princípios essenciais da Convenção de Genebra, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o conceito essencial de partilha de responsabilidades;

17.

Subscreve a filosofia que preside à Agenda para a Protecção e à concepção da «Convenção +», elaboradas sob a égide do HCR, e insta a União Europeia a adoptar e a examinar com determinação uma nova abordagem da protecção internacional assente, por um lado, numa melhor gestão do acesso das pessoas que carecem de protecção internacional no interior do território dos Estados-Membros, e, por outro, no firme estabelecimento de respostas adequadas às necessidade em matéria de protecção nas regiões de origem dos refugiados;

18.

Congratula-se com o conteúdo da Agenda para a Protecção multilateral adoptada pelo Comité Executivo do HCR em resposta aos desafios colocados actualmente pela gestão do problema dos refugiados no Mundo, ao mesmo tempo que constata que a União Europeia, chamada a desempenha r um papel decisivo para o sucesso deste programa a longo prazo, deveria dar prioridade às questões do Programa respeitantes:

a)

às medidas que favorecem um melhor sistema de acesso à protecção;

b)

à procura de soluções duradouras, através da política de retorno e/ou de integração na sociedade de acolhimento, e/ou através dos dispositivos de reinstalação;

c)

a uma melhor repartição dos encargos e responsabilidades em matéria de gestão dos refugiados, utilizando os instrumentos da política europeia externa de protecção;

19.

Congratula-se com o facto de a Convenção Europeia ter previsto, no seu projecto de Tratado que institui uma Constituição para a Europa, um sistema europeu comum de asilo (artigo III-167 o ) e uma política comum de emigração (artigo III-168 o ), que permitirá abandonar o actual sistema de normas mínimas, que continua a servir de base a grande parte dos sistemas nacionais dos Estados-Membros, e substituí-lo por um verdadeiro sistema europeu de asilo com um processo comum e um estatuto uniforme, válido em toda a União para as pessoas a quem seja concedido asilo, e que permita, além disso, a adopção de medidas de associação e cooperação com países terceiros, a fim de gerir os fluxos de requerentes de asilo ou de garantir uma protecção subsidiária ou temporária;

20.

Considera que a harmonização dos instrumentos e dos procedimentos de asilo e de protecção existentes a nível da União, pondo cobro às disparidades que subsistem entre os Estados-Membros, constitui a melhor forma de lutar contra a imigração clandestina e as redes que contribuem para a alimentar; entende que a harmonização deve obedecer às melhores práticas dos Estados-Membros e não ser baseada no mínimo denominador comum;

21.

Recorda que é imperativo para a União dispor de mecanismos rápidos que permitam estabelecer uma distinção entre, por um lado, os requerentes de asilo que têm uma verdadeira necessidade de protecção internacional e, por outro, os imigrantes por motivos económicos, e que estes procedimentos respeitem integralmente os compromissos internacionais; salienta que as pessoas que necessitam de protecção internacional deverão ter acesso ao território dos Estados-Membros, o que deve ser compatível com os controlos nas fronteiras externas da União;

22.

Recorda que a prioridade consiste em criar, nos países de origem, as condições adequadas para eliminar as causas do exílio; solicita que, no domínio do apoio e dos procedimentos correspondentes, seja criado um sistema de acolhimento;

23.

Convida a União Europeia, perante a crise do actual regime de asilo em todos os Estados-Membros, a explorar quanto antes novas vias neste contexto que completem a abordagem definida em Tampere, a qual, no quadro de uma Europa alargada, deverá visar os seguintes objectivos complementares:

a)

aumento da qualidade das decisões;

b)

racionalização dos procedimentos de apreciação dos pedidos de asilo;

c)

melhoria da protecção na região de origem;

d)

análise dos pedidos de protecção em função das necessidades, logo que esteja regulamentado o acesso à União Europeia mediante a instituição de um sistema de entradas protegidas e de programas de reinstalação;

e)

apreciação dos pedidos de protecção em função das necessidades, realçando que um sistema de zonas de protecção e de programas de reinstalação viria completar, e não substituir, o acesso à UE para fins de apreciação individual dos pedidos de asilo;

24.

Entende que uma nova abordagem tendente a definir sistemas de asilo caracterizados por uma melhor gestão, mais acessíveis e equitativos terá que assentar no pressuposto da harmonização dos regimes de asilo existentes nos Estados-Membros da União e progredir acometendo simultaneamente o fenómeno dos fluxos migratórios mistos (pessoas que carecem de protecção internacional e emigrantes económicos) e a dimensão exterior dos mesmos;

25.

Considera que uma nova abordagem não deverá afectar a harmonização legislativa em curso em matéria de asilo, já que também no futuro continuarão a chegar espontaneamente aos Estados-Membros requerentes de asilo, cujos pedidos deverão continuar sujeitos a normas comuns;

26.

Subscreve a opinião de que a harmonização não deve assentar no mínimo denominador comum, mas sim nas melhores práticas dos Estados-Membros e nas obrigações jurídicas internacionais;

27.

Requer à União Europeia que as novas abordagens no âmbito dos regimes de asilo assentem nas seguintes premissas de base:

a)

plena observância das obrigações jurídicas internacionais a que estão vinculados os Estados-Membros, como a Convenção de Genebra para os Refugiados de 1951 e a Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;

b)

abordagem das causas profundas da migração forçada;

c)

abordagem, em primeiro lugar, das causas fundamentais das migrações, estimulando um melhor conhecimento dos fluxos migratórios e instaurando uma autêntica política de prevenção;

d)

avaliação da evolução económica e demográfica da União, da situação nos países de origem e da capacidade de acolhimento de cada Estado-Membro;

e)

entrada legal facilitada na União Europeia de cidadãos de países terceiros por razões de emprego ou de reagrupamento familiar, complementada, necessariamente, pela existência de condições mínimas de acolhimento e por uma política de integração;

f)

combate da imigração ilegal, dentro da mais estrita observância das obrigações internacionais de natureza humanitária, não autorização das expulsões colectivas e avaliação caso a caso dos pedidos de asilo; punição das redes organizadas de associações criminosas e de indivíduos envolvidos no tráfico de seres humanos, em vez das vítimas do tráfico;

g)

gestão conjunta dos fluxos migratórios, e nomeadamente da política em matéria de vistos, e em paralelo, intensificação dos controlos nas fronteiras externas;

h)

repartição de encargos, tanto no interior da União Europeia como relativamente aos países terceiros de acolhimento de refugiados, assente numa associação com os países de origem, de trânsito, de primeiro asilo e de destino;

i)

gestão eficaz da distribuição do apoio financeiro aos refugiados;

j)

aumento da protecção na região de origem e análise dos pedidos de protecção tendo em conta as necessidades, logo que o acesso à UE esteja regulamentado mediante a instituição de sistemas de entradas protegidas e de programas de reinstalação;

k)

relação de complementaridade e não de substituição da nova abordagem relativamente ao regime comum de asilo europeu previsto em Tampere, e a sua integração na respectiva evolução futura;

l)

adopção, pelo Conselho, sem atrasos em virtude do debate em torno das novas abordagens, das propostas de directiva relativas à primeira fase do regime comum de asilo europeu que se encontram ainda pendentes;

m)

harmonização das novas iniciativas, tanto da União Europeia como dos Estados-Membros, com as iniciativas globais previstas na Agenda para a Protecção e na «Convenção +» do ACNUR;

n)

observância das Perspectivas Financeiras da UE pelo eventual impacto financeiro destas novas abordagens no orçamento comunitário;

28.

É de opinião que, à luz das deficiências dos actuais regimes de asilo, é imprescindível examinar novas vias e desenvolver uma nova abordagem complementar dos referidos regimes, que deve realizar-se no quadro de uma autêntica repartição dos encargos e das responsabilidades e cujo objectivo global consista em garantir uma melhor gestão dos fluxos de asilo na sua dimensão territorial europeia e nas regiões de origem, por forma a criar regimes de asilo mais bem geridos, mais acessíveis e equitativos;

29.

Insta a União Europeia a ter em conta, para a sua pronta aplicação, que uma nova abordagem complementar dos actuais regimes de asilo deve ter como fundamento e como objectivo político primordial a entrada ordenada e organizada na UE das pessoas que carecem de protecção internacional, a partir da região de origem, através de:

a)

um sistema de reinstalação à escala comunitária, que consista na transferência de refugiados a partir de um primeiro país de acolhimento na UE, pelo que haverá que elaborar um instrumento legal para a respectiva instituição, incluindo um capítulo específico no novo instrumento financeiro que suceda ao Fundo Europeu para os Refugiados, que expirará em 2004, e

b)

o estabelecimento de processos de entrada protegida, que consistam em permitir-se que um estrangeiro apresente um pedido de asilo ou outra forma de protecção internacional a um país de potencial acolhimento, mas fora do território deste último, e que obtenha uma autorização de entrada se o seu pedido for deferido, razão pela qual haverá que aprovar um instrumento legal que regule esta matéria;

30.

Insta a União Europeia a ter igualmente em conta que, na aplicação das novas abordagens em matéria de asilo, o segundo objectivo político que cumpre prosseguir, de forma complementar em relação ao primeiro, consiste em partilhar - nos aspectos financeiro, técnico e físico - as responsabilidades no interior da UE e com as regiões de origem, já que estas se deparam presentemente com uma grande pressão de fluxos de refugiados e com os problemas decorrentes deste fenómeno;

31.

Lamenta a prática que consiste em colocar os requerentes de asilo em centros de detenção — em particular, os grupos vulneráveis como as mulheres e as crianças — e encoraja o recurso às outras opções disponíveis, como a obrigação de comparência perante as autoridades e os métodos que não sejam privativos da liberdade;

32.

Exorta ainda a União Europeia a garantir, no quadro de uma nova definição dos regimes de asilo, que o terceiro objectivo político em que se deve basear, em complementaridade com os dois primeiros, consiste em implementar uma abordagem integrada de procedimentos eficientes e executórios de adopção de decisões e de retorno em matéria de asilo, mediante a reestruturação dos processos de asilo nos Estados-Membros da UE, a fim de se proceder rapidamente a uma triagem das pessoas provenientes de países de primeiro asilo que ofereçam uma protecção efectiva e instaurar uma estreita colaboração entre a UE, os países de origem e de primeiro asilo sobre as questões do regresso;

33.

Solicita à Comissão que, no caso de se constituir um Grupo Operativo Regional da UE com responsabilidades em matéria de divulgação de informação, tramitação dos processos e reinstalação e procedimentos de entrada protegida, esta «task force» inclua as organizações não governamentais especializadas e activas no âmbito das migrações e do asilo, tanto nos países de origem como no território da UE;

34.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 364 de 18.12.2000, p. 1.

(2)  JO C 169 de 18.7.2003.

(3)  JO C 325 de 24.12.2002, p. 1.

(4)  JO C 325 de 24.12.2002, p. 1.

(5)  JO C 19 de 23.1.1999, p. 1.

P5_TA(2004)0261

Segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários *** III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (PE-CONS 3616/2004 — C5-0062/2004 — 2002/0014(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3616/2004 — C5-0062/2004),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2002) 8 (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2003) 674 — C5-0537/2003) (5),

Tendo em conta o n o 5 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 83 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A5-0125/2004),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 272 E de 13.11.2003, p. 343.

(2)  JO C 103 E de 30.4.2002, p. 351.

(3)  Textos Aprovados de 9.10.2003, P5_TA(2003)0422.

(4)  JO C 233 E de 30.9.2003, p. 12.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P5_TA(2004)0262

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 3/2004 (Alterações)

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3 da União Europeia para o exercício 2004 (7682/2004 — C5-0164/2004 — 2004/2021(BUD))

Alteração 1

SECÇÃO IV: Tribunal de Justiça

(em milhões de euros)

Rubrica

Orçamento 2004

OR 3/2004

Alteração

Orçamento 2004 + OR3 (alterado)

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

1 1 0 0 Vencimentos de base

 

92 002 109

2 274 000

1 819 200

93 821 309

 

 

 

227 400

227 400

Alteração 2

SECÇÃO III: Comissão

(em milhões de euros)

Rubrica

Orçamento 2004

OR 3/2004

Alteração

Orçamento 2004 + OR3 (alterado)

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

XX 01 01 01 01 Vencimentos e subsídios

 

1 318 290 000

30 652 000

24 521 600

1 342 811 600

 

 

 

3 065 200

3 065 200

Alteração 3

SECÇÃO V: Tribunal de Contas

(em milhões de euros)

Rubrica

Orçamento 2004

OR 3/2004

Alteração

Orçamento 2004 + OR 3 (alterado)

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

1 1 0 0 Vencimentos de base

 

46 206 744

1 087 200

869 760

47 076 504

 

 

 

108 720

108 720

Alteração 4

SECÇÃO VII: Comité das Regiões

(em milhões de euros)

Rubrica

Orçamento 2004

OR 3/2004

Alteração

Orçamento 2004 + OR 3 (alterado)

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

1 1 0 0 Vencimentos de base

 

19 837 130

466 870

373 496

20 210 626

 

 

 

46 687

46 687

Alteração 5

SECÇÃO VI: Comité Económico e Social

(em milhões de euros)

Rubrica

Orçamento 2004

OR 3/2004

Alteração

Orçamento 2004 + OR 3 (alterado)

Autorizações

Autorizações

Autorizações

Autorizações

1 1 0 0 Vencimentos de base

 

35 993 918

753 103

602 482

36 596 400

 

 

 

75 310

75 310

P5_TA(2004)0263

Projecto de Orçamento Rectificativo n o 3/2004

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n o 3 da União Europeia para o exercício 2004 (7682/2004 — C5-0164/2004 — 2004/2021(BUD))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272 o do Tratado CE e o artigo 177 o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) e, designadamente, os seus artigos 37 o e 38 o ,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício 2004, tal como aprovado definitivamente em 18 de Dezembro de 2003 (2),

Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2003, sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício 2004, tal como modificado pelo Conselho (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n o 3 ao orçamento de 2004, apresentado pela Comissão em 9 de Março de 2004 (SEC(2004) 272),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n o 3/2004, estabelecido pelo Conselho em 26 de Março de 2004 (7682/2004 — C5-0164/2004),

Tendo em conta o artigo 92 o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A5-0202/2004),

A.

Considerando que, em 8 de Dezembro de 2003, o Conselho adoptou uma adaptação das remunerações e pensões do pessoal da UE de 1% (rectificação de um erro de cálculo em 2002) e 3,4% (efeito da indexação estatutária anual),

B.

Considerando que, no n o 27 da citada resolução de 18 de Dezembro de 2003, o Parlamento confirmou a sua decisão de deixar uma margem de manobra suficiente para cobrir os custos de eventuais necessidades suplementares, tais como a adaptação das remunerações do pessoal, assinalando que seriam apresentados orçamentos rectificativos durante 2004 para viabilizar o financiamento dessas necessidades,

C.

Considerando que um dos principais objectivos do OR 3 é inscrever formalmente no orçamento de 2004 os efeitos da adaptação da remuneração do pessoal da UE,

D.

Considerando que o Parlamento satisfez as necessidades adicionais para a adaptação salarial apenas por meio de uma transferência no âmbito do seu actual orçamento, pelo que não figura no presente orçamento rectificativo,

E.

Considerando que as outras instituições foram convidadas a envidar esforços semelhantes de reafectação com vista a reduzir ao mínimo possível os efeitos do aumento estatutário das remunerações e das pensões,

F.

Considerando que, tendo em conta a situação da categoria 5, em que se prevê actualmente uma margem negativa de cerca de 45 milhões de euros para 2005, todas as instituições deveriam redobrar esforços para economizar no âmbito dos seus orçamentos normais,

G.

Considerando que deveriam ser disponibilizadas verbas para as verdadeiras necessidades das instituições europeias em matéria de pessoal, especialmente com vista ao alargamento,

1.

Aprova a decisão orçamental de reduzir em 10% os montantes solicitados pelas outras instituições e de inscrever 10% desses montantes na reserva, com vista a explorar em primeiro lugar todas as possibilidades de poupança e reafectação nos próprios orçamentos das outras instituições;

2.

Concorda com a decisão de excluir desta redução o pedido do Conselho e também o do Provedor de Justiça, uma vez que o seu pequeno orçamento oferece possibilidades limitadas de reafectação;

3.

Pede às instituições em questão que forneçam avaliações da situação no que se refere às suas necessidades reais em termos de pessoal, especialmente as ligadas ao alargamento, até ao início de Setembro de 2004; solicita à Comissão que apresente um APOR em Setembro, caso tal se revele necessário;

4.

Compromete-se, no seguimento das avaliações das instituições, a rever a situação no final de Setembro de 2004 no tocante a uma eventual libertação da reserva e a ponderar a apresentação de um APOR sobre as remunerações em Outubro;

5.

Acolhe com satisfação a decisão do Conselho de alterar a observação orçamental da rubrica 02 04 01, tal como proposta pela Comissão, observação essa que passará a ter a seguinte redacção: «Esta dotação destina-se igualmente a financiar certos trabalhos preparatórios designadamente com vista ao desenvolvimento de um instrumento informático/base de dados para o inventário e a gestão dos produtos químicos»;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002.

(2)  JO L 53 de 23.2.2004.

(3)  P5_TA(2003)0588.

(4)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

P5_TA(2004)0264

Regras gerais do multilinguismo

Decisão do Parlamento Europeu sobre as alterações a introduzir no Regimento do Parlamento Europeu relativas a medidas cautelares quanto à aplicação das normas gerais em matéria de multilinguismo (2003/2227(REG))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a carta do seu Presidente de 6 de Novembro de 2003,

Tendo em conta os artigos 180 o e 181 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A5-0153/2004),

A.

Considerando que o PE é a única instituição em todo o mundo que trabalha em simultâneo, e em situação de igualdade, num número tão avultado de línguas,

B.

Considerando que, perante o desafio que representa a quase duplicação do número de línguas oficiais em 1 de Maio de 2004, derivada do alargamento da União Europeia nesta data, se revela necessário introduzir medidas cautelares numa base transitória,

C.

Considerando que essas medidas deverão permitir-lhe assegurar um serviço de qualidade equivalente a cada um dos seus deputados e racionalizar o seu funcionamento, utilizando da melhor forma os recursos humanos e orçamentais de que dispõe,

D.

Considerando que cumpre prosseguir a reflexão sobre o melhor modo de preservar a diversidade e a riqueza cultural e linguística da Europa;

1.

Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem;

2.

Decide que estas alterações entram em vigor no dia 1 de Maio de 2004, que assinala a adesão à União Europeia de dez novos Estados-Membros;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

TEXTO EM VIGOR

ALTERAÇÕES

Alteração 1

Artigo 22 o , n o 8, parágrafos 1 bis e ter (novos)

 

Quando estas reuniões ou encontros são autorizados, o seu regime linguístico é estabelecido a partir das línguas oficiais utilizadas e requeridas pelos membros titulares e suplentes da comissão em causa.

Proceder-se-á do mesmo modo no que respeita às delegações, salvo se existir um acordo entre os membros titulares e suplentes visados.

Alteração 2

Artigo 117 o , n o 3

3. Nas reuniões das comissões, será assegurada a interpretação de e para as línguas oficiais utilizadas e solicitadas pelos membros titulares e suplentes dessas comissões.

3. Nas reuniões das comissões e delegações , será assegurada a interpretação de e para as línguas oficiais utilizadas e requeridas pelos membros titulares e suplentes dessas comissões ou delegações .

 

3 bis. Nas reuniões de comissões ou delegações que se realizem fora dos locais de trabalho habituais, a interpretação será assegurada de e para as línguas dos membros que tenham confirmado a sua comparência na reunião. Este regime poderá ser flexibilizado, a título excepcional, com o assentimento dos membros de um ou de outro daqueles órgãos. Em caso de desacordo, a Mesa decide.

Alteração 3

Artigo 117 o bis (novo)

 

Artigo 117 o bis

Disposição transitória

1. Para efeitos de aplicação do artigo 117 o , ter-se-á em conta, a título excepcional, no caso das línguas oficiais dos países que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a contar desta data e até 31 de Dezembro de 2006, a disponibilidade efectiva e em número suficiente dos intérpretes e tradutores correspondentes.

2. O Secretário-Geral apresentará trimestralmente à Mesa um relatório circunstanciado sobre os progressos realizados para aplicar plenamente o disposto no artigo 117 o , de que enviará cópia a todos os deputados.

3. Mediante recomendação fundamentada da Mesa, o Presidente poderá decidir em qualquer momento revogar antecipadamente o presente artigo ou, no final do prazo indicado no n o 1, prorrogar a sua vigência.

Alteração 4

Artigo 139 o , n o 6, parágrafo 1 bis (novo)

 

O artigo 117 o bis é aplicável, com as necessárias adaptações, ao presente número.

Alteração 5

Artigo 165 o , n o 4

4. Os artigos 12 o , 13 o , 14 o , 17 o , 18 o , 117 o , 118 o , 119 o , o n o 1 do artigo 121 o , os artigos 123 o , 125 o , 127 o , 128 o , 130 o , o n o 1 do artigo 131 o e os artigos 132 o , 133 o , 135 o , 136 o , 138 o , 139 o , 140 o , 141 o , 142 o , 143 o , 146 o e 147 o são aplicáveis, com as necessárias adaptações, às reuniões das comissões.

4. Os artigos 12 o , 13 o , 14 o , 17 o , 18 o , 118 o , 119 o , o n o 1 do artigo 121 o , os artigos 123 o , 125 o , 127 o , 128 o , 130 o , o n o 1 do artigo 131 o e os artigos 132 o , 133 o , 135 o , 136 o , 138 o , 139 o , 140 o , 141 o , 142 o , 143 o , 146 o e 147 o são aplicáveis, com as necessárias adaptações, às reuniões das comissões.

P5_TA(2004)0265

Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da CE *** II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 95/93 do Conselho relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (16305/1/2003 — C5-0094/2004 — 2001/0140(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (16305/1/2003 — C5-0094/2004) (1),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2001) 335) (3),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2002) 623) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 78 o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo (A5-0217/2004),

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n o 1 do artigo 254 o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa pelo que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 261 E de 30.10.2003, p. 116.

(3)  JO C 270 E de 25.9.2001, p. 131.

P5_TA(2004)0266

SIS (certificados de matrícula dos veículos) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos (COM(2003) 510 — C5-0412/2003 — 2003/0198(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003) 510) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e a alínea d) do n o 1 do artigo 71 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C5-0412/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (A5-0205/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TC1-COD(2003)0198

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 1 de Abril de 2004 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns no que respeita ao acesso ao Sistema de Informação Schengen dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão de certificados de matrícula de veículos

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, a alínea d) do n o 1 do seu artigo 71 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (4),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 9 o da Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (5), os Estados-Membros devem prestar-se mutuamente assistência na aplicação desta directiva e podem trocar informações a nível bilateral ou multilateral, a fim de nomeadamente verificar, antes da matrícula de um veículo, o estatuto legal deste, se for caso disso no Estado-Membro onde estava anteriormente matriculado. Esta verificação pode incluir, em particular, o recurso a meios electrónicos em rede.

(2)

O Sistema de Informação Schengen («SIS»), criado em conformidade com o Título IV da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (6) («Convenção de Schengen de 1990») e integrado no âmbito da União Europeia por força do Protocolo anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, constitui uma rede electrónica entre os Estados-Membros e compreende, designadamente, dados sobre os veículos a motor com cilindrada superior a 50 cc. roubados, desviados ou extraviados.

(3)

A Decisão do Conselho de ... [relativa à luta contra a criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças] (7) prevê a utilização do SIS como parte integrante da estratégia para aplicar a lei contra os crimes no sector automóvel.

(4)

Nos termos do no n o 1 do artigo 100 o da Convenção de Schengen de 1990, os dados relativos aos objectos procurados para efeitos de apreensão ou de prova num processo penal são inseridos no SIS.

(5)

O n o 1 do artigo 101 o da Convenção de Schengen de 1990 estabelece que o acesso aos dados inseridos no SIS, bem como o direito de os consultar directamente, são exclusivamente reservados às autoridades que são competentes para os controlos fronteiriços e as outras verificações de polícia e aduaneiras efectuadas no interior do país, bem como a respectiva coordenação.

(6)

Nos termos do n o 4 do artigo 102 o da Convenção de Schengen de 1990, os dados não podem, em princípio, ser utilizados para fins administrativos.

(7)

As autoridades ou serviços claramente identificados para este efeito, competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos nos Estados-Membros, devem ter acesso a dados relativos aos veículos a motor com cilindrada superior a 50 cc, a dados relativos aos reboques e caravanas de peso em vazio superior a 750 kg, e a dados relativos aos títulos de registo de propriedade de veículos e chapas de matrícula de veículos que tenham sido roubados, desviados ou extraviados , a fim de verificar se os veículos cuja matrícula se solicita foram roubados, desviados ou extraviados.

(8)

Para este efeito, é necessário adoptar normas que garantam a essas autoridades e serviços o acesso aos referidos dados, permitindo-lhes utilizá-los para fins administrativos tendo em vista a emissão adequada de certificados de matrícula dos veículos.

(9)

A recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 20 de Novembro de 2003, relativa ao desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen (SIS II), contém uma série de importantes observações e considerações sobre o desenvolvimento do SIS, com especial referência ao acesso ao SIS por parte de organismos privados, tais como as agências de registo de veículos.

(10)

Na medida em que os serviços competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos nos Estados-Membros não sejam autoridades públicas, esse acesso deverá ser concedido de forma indirecta, ou seja, por intermédio de uma autoridade mencionada no n o 1 do artigo 101 o da Convenção de Schengen de 1990, que se encarregará de assegurar o cumprimento das medidas adoptadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 118 o da Convenção de Schengen de 1990.

(11)

A Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (8), bem como as normas específicas da Convenção de Schengen de 1990 relativa à protecção de dados, normas que completam e clarificam os princípios enunciados na citada directiva, são aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades ou serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos.

(12)

O objectivo da medida proposta, ou seja, a concessão do direito de acesso ao SIS aos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos, a fim de lhes facilitar as tarefas que lhes incumbem por força da Directiva 1999/37/CE, só pode ser realizado a nível comunitário devido à própria natureza do SIS enquanto sistema de informação comum. A acção individual dos Estados-Membros não poderá alcançar tal objectivo. O presente regulamento não excede o necessário para atingir o referido objectivo.

(13)

Os Estados-Membros devem dispor de um período razoável para adoptar as medidas práticas necessárias para efeitos da aplicação do presente regulamento.

(14)

No que diz respeito à Islândia e à Noruega, o presente regulamento constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen, abrangidas pelo âmbito de aplicação do ponto G do artigo 1 o da Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (9).

(15)

O presente regulamento respeita os direitos fundamentais e observa os princípios reconhecidos, nomeadamente, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

O Título IV da Convenção de Schengen de 1990 é alterado como se segue:

(1)

É aditada a seguinte alínea g) ao n o 3 do artigo 100 o :

«g) Títulos de registo de propriedade de veículos e chapas de matrícula de veículos roubados, desviados ou extraviados; »

(2)

É aditado o seguinte artigo 102 o -A:

«Artigo 102 o -A

1.   Não obstante o disposto no n o 1 do artigo 92 o , n o 1 do artigo 100 o , n o s 1 e 2 do artigo 101 o e n o s 1, 4 e 5 do artigo 102 o , os serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrícula dos veículos visados na Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (10), dispõem do direito de acesso aos dados inseridos no Sistema de Informação Schengen seguidamente indicados unicamente para o efeito de verificar se os veículos cuja matrícula se solicita foram roubados, desviados ou extraviados :

a)

Dados relativos aos veículos a motor com cilindrada superior a 50 cc.;

b)

Dados relativos a reboques e caravanas cujo peso em vazio seja superior a 750 kg;

c)

Dados relativos aos títulos de registo de propriedade de veículos e chapas de matrícula de veículos roubados, desviados ou extraviados.

Sem prejuízo do disposto no n o 2, o acesso a estes dados pelos serviços referidos será regulamentado pelo direito nacional de cada Estado-Membro.

2.   Quando os serviços referidos no n o 1 sejam serviços públicos, dispõem do direito de consultar directamente os dados inseridos no Sistema de Informação Schengen indicados nesse número.

Quando os serviços referidos no n o 1 não sejam serviços públicos, só dispõem do direito de acesso aos dados inseridos no Sistema de Informação Schengen indicados nesse número por intermédio de uma das autoridades referidas no n o 1 do artigo 101 o . Esta autoridade tem o direito de consultar directamente os dados. O Estado-Membro em causa assegurará que o serviço e os seus funcionários respeitem quaisquer limitações de utilização dos dados que a autoridade pública lhes comunique.

3.   O n o 2 do artigo 100 o não é aplicável às consultas efectuadas em conformidade com o disposto no presente artigo. A transmissão de informações obtidas a partir da consulta do Sistema de Informação Schengen que indiciem a suspeita de uma infracção penal, efectuada pelos serviços referidos no n o 1 a uma autoridade policial ou judiciária, será regulada pelo direito nacional.

4.     Todos os anos, depois de solicitar o parecer da Autoridade de Controlo Comum, criada nos termos do artigo 115 o , sobre as normas de protecção de dados, a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente artigo. Nesse relatório, a Comissão indicará quantas consultas foram efectuadas, quantos veículos roubados foram detectados e de que forma foram aplicadas as normas de protecção de dados. Os Estados-Membros transmitirão à Comissão os elementos necessários para a elaboração desse relatório.

(10)   JO L 138 de 1.6.1999, p. 57. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão (JO L 10 de 16.1.2004, p. 29).»"

(3)

O artigo 103 o passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 103 o

Cada Estado-Membro assegurará que qualquer transmissão de dados pessoais seja registada na parte nacional do Sistema de Informação Schengen pela entidade que gere o ficheiro, para efeitos de controlo de admissibilidade da consulta.

O registo deve indicar a pessoa ou o objecto a que se refere a consulta, o terminal ou o utilizador que efectua a consulta, o local, a data e a hora da consulta e os motivos da consulta.

O registo só pode ser utilizado para este fim e deve ser apagado, o mais tardar, um ano depois de ter sido efectuado

Artigo 2 o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de [seis meses após a data da sua publicação].

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C [...], [...], p. [...].

(2)  JO C [...], [...], p. [...].

(3)  JO C [...], [...], p. [...].

(4)  Posição do Parlamento Europeu de 1 de Abril de 2004.

(5)  JO L 138 de 1.6.1999, p. 57. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/127/CE da Comissão (JO L 10 de 16.1.2004, p. 29).

(6)  JO L 239 de 22.9.2000, p. 19.

(7)  JO L ...

(8)  JO L 281 de 23.11.1995, p. 31. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(9)  JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.

P5_TA(2004)0267

Acordo de Pesca CE-Dinamarca e Gronelândia *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à celebração do Protocolo que altera o Quarto Protocolo sobre as Condições de Pesca previstas no Acordo de Pesca entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e o Governo da Dinamarca e o Governo local da Gronelândia, por outro (COM(2003) 609 — C5-0514/2003 — 2003/0236(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 609) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o , bem como o n o 2 e o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C5-0514/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o e o n o 7 do artigo 97 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0060/2004),

1.

Aprova a proposta a proposta de regulamento do Conselho, com as alterações nela introduzidas, bem como a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, da Dinamarca e da Gronelândia.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 4 bis (novo)

 

(4 bis) A compensação financeira referida no artigo 11 o do Protocolo que altera o Quarto Protocolo deve reflectir apenas o valor comercial dos direitos de pesca, deixando de incluir verbas relativas à concessão de ajuda financeira a países terceiros.

Alteração 2

Artigo 3 o , n o 1

1. Quando as possibilidades de pesca de um Estado-Membro em águas sob a soberania ou jurisdição da Gronelândia no âmbito das quotas e licenças que lhe tenham sido atribuídas sejam subutilizadas, sem prejuízo das competências atribuídas aos Estados-Membros ao abrigo do n o 5 do artigo 20 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002, a Comissão pode reatribuir, para a campanha de pesca em causa, essas possibilidades de pesca a navios de outro Estado-Membro que apresentem um pedido para o efeito.

1. Quando as possibilidades de pesca de um Estado-Membro em águas sob a soberania ou jurisdição da Gronelândia no âmbito das quotas e licenças que lhe tenham sido atribuídas sejam subutilizadas, sem prejuízo das competências atribuídas aos Estados-Membros ao abrigo do n o 5 do artigo 20 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002 nem do princípio da estabilidade relativa, a Comissão pode estabelecer procedimentos consultivos entre Estados-Membros destinados a facilitar uma utilização optimizada das possibilidades de pesca.

Alteração 3

Artigo 4 o bis, n o 1 (novo)

 

Artigo 4 o bis

1. No decurso da vigência do Protocolo e antes da sua eventual renovação, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório global de avaliação, que deverá incluir uma análise da relação custos-benefícios.

Alteração 4

Artigo 4 o bis, n o 2 (novo)

 

2. Com base neste relatório, e tendo em conta o parecer que o Parlamento Europeu sobre ele emitir, o Conselho autorizará a Comissão, se for caso disso, a encetar negociações tendo em vista a celebração de um novo Protocolo.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0268

Conselho Europeu — Segurança na Europa

Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março de 2004

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa elaborado pela Convenção Europeia,

Tendo em conta as suas resoluções de 24 de Setembro (1), 4 de Dezembro (2) e 18 de Dezembro de 2003 (3) e de 29 de Janeiro (4) e 11 de Março de 2004 (5),

A.

Considerando que o Conselho Europeu reafirmou a sua determinação em chegar a acordo sobre o Tratado Constitucional e decidiu que um tal acordo sobre o Tratado Constitucional deveria ser alcançado, o mais tardar, até ao Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho,

B.

Considerando a necessidade de reforçar a estratégia comunitária face ao terrorismo se tornou mais evidente que nunca após os brutais ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 e os que foram perpetrados em Madrid a 11 de Março de 2004,

C.

Considerando que o terrorismo constitui um crime contra a humanidade e os valores de uma cidade aberta, democrática e multicultural e que, como tal, é uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança internacional,

D.

Considerando que a luta contra o terrorismo faz com que a distinção tradicional entre política externa e política nacional fique diluída,

E.

Considerando que só uma maior cooperação a nível europeu e internacional pode reforçar a segurança dos nossos cidadãos,

F.

Considerando que a Convenção sobre o projecto de Tratado Constitucional já indicou a solução para os problemas surgidos na realização do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, e na prevenção e luta contra o terrorismo e o crime organizado; convidando o Conselho Europeu e o Conselho a prever, na medida do possível com base nos tratados existentes, soluções como a passagem da cooperação judiciária em matéria penal para o pilar comunitário (artigo 42 o do TUE), a introdução da deliberação por maioria qualificada e da co-decisão nas políticas previstas abrangidas pelo título IV do TCE, a transformação da Europol em agência europeia e a sua associação à Eurojust, bem como a consulta do PE em todos os acordos internacionais relacionados com o ELSJ,

Conferência intergovernamental

1.

Regista com satisfação o compromisso assumido pelo Conselho Europeu de procurar chegar a um acordo sobre o Tratado Constitucional o mais tardar na sua reunião de 17 e 18 de Junho próximos, e considera que esse acordo deveria ter lugar, se possível, antes das eleições europeias;

2.

Insiste em que os termos do acordo assim negociado não devem, em caso algum, pôr em causa o equilíbrio do texto que resultou dos trabalhos da Convenção; recorda à CIG que o Parlamento não apoiará nunca uma Constituição que não se baseie substancialmente nas propostas da Convenção e ignore as actuais prerrogativas do Parlamento em matéria orçamental ou não alargue significativamente os domínios da votação por maioria qualificada no Conselho, bem como o de co-decisão com o Parlamento;

3.

Compromete-se a manter o seu envolvimento activo na CIG a todos os níveis, apesar da campanha eleitoral;

4.

Considera que, numa altura em que vai ter lugar o alargamento mais ambicioso da história da Europa, a Constituição representa a expressão da redefinição política do nosso continente;

5.

Solicita ao Conselho Europeu que determine que a cerimónia solene da assinatura do futuro Tratado Constitucional ocorra na cidade de Madrid, como acto simbólico para afirmar que a resposta mais eficaz ao terrorismo e à sua mensagem de medo e de barbárie reside na força das instituições europeias e no desenvolvimento de um processo de participação livre, civil e democrático;

Terrorismo

6.

Condena todos os atentados terroristas, independentemente dos seus motivos, do sítio onde sejam perpetrados ou do respectivo autor, em particular o recente e brutal atentado em Madrid a 11 de Março de 2004 e manifesta o seu pesar e solidariedade com as vítimas, as famílias e o povo de Espanha;

7.

Congratula-se com o apoio dado pelo Conselho Europeu à proposta do Parlamento de criar um Dia Europeu das Vítimas do Terrorismo;

8.

Manifesta a sua admiração perante o comportamento exemplar da população de Madrid e da sociedade espanhola em geral face ao choque de terror infligido pelos ataques de 11 de Março de 2004; destaca o comportamento cívico e humanitário dos cidadãos, bem como a eficácia dos serviços de salvamento e a assistência prestada por todas as instituições às vítimas e às suas famílias; salienta que perante acontecimentos tão dramáticos em momento algum se verificaram atitudes xenófobas ou de repulsa de religiões ou de países específicos;

9.

Considera necessário prosseguir o desenvolvimento da cooperação transatlântica e um plano de acção a nível mundial contra todas as formas de terrorismo e convida a próxima Cimeira UE-EUA, que terá lugar em Dublim em 25 e 26 de Junho de 2004, a lançar um Plano de Acção conjunto para a luta contra o terrorismo, que alie uma forte determinação e acção contra o terrorismo;

10.

Saúda a declaração de solidariedade contra o terrorismo incluindo o compromisso político dos Estados-Membros e dos países da adesão de agir conjuntamente contra os actos terroristas, no espírito da cláusula de solidariedade contida no projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (Artigo I-42 o );

11.

Verifica o acordo do Conselho quanto à criação de um coordenador anti-terrorismo; assinala que este cargo vai fazer parte da administração conjunta entre o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros quando a Constituição entrar em vigor e, por conseguinte, será sujeito ao controlo parlamentar e judicial comunitário; apesar de registar que os Estados-Membros apoiam em teoria a luta contra o terrorismo, deplora a lamentável falta de apoio dos Estados-Membros a um financiamento adequado no âmbito do orçamento da União;

12.

Lamenta que o programa europeu de luta contra o terrorismo apenas avance na sequência de eventos trágicos e não em resultado de uma abordagem coordenada e coerente da União; lamenta que o Conselho tenha dado ao Parlamento pouco ou mesmo nalguns casos nenhum tempo para examinar de forma apropriada a legislação anti-terrorista elaborada após o 11 de Setembro de 2001 e manifesta mais uma vez o seu direito de participar plenamente no processo legislativo; exorta o Conselho a implicar plenamente o Parlamento na elaboração das medidas _ legislativas e operacionais _ requeridas, previstas ou já apresentadas e a ter em devida conta o seu parecer, nomeadamente ao nível das eventuais consequências financeiras;

13.

Lamenta, em particular, que cinco Estados-Membros não tenham implementado dentro do prazo o mandado de detenção europeu e insta-os a implementá-lo rapidamente; solicita à Comissão Europeia que, no final do ano em curso, elabore um relatório sobre o funcionamento deste instrumento jurídico fundamental;

14.

Insta o Conselho, após receber o parecer do Parlamento Europeu, a adoptar rapidamente a proposta de decisão-quadro sobre garantias processuais no âmbito do direito penal da União Europeia, que a Comissão apresentou recentemente e que assegurará a protecção dos direitos individuais, após a entrada em vigor do mandado de detenção europeu;

15.

Salienta que uma das prioridades da UE na luta contra o terrorismo é reforçar a cooperação entre os serviços de polícia, nomeadamente dando um papel mais estruturado ao grupo de ligação operacional dos responsáveis dos serviços de polícia da União para assegurar a interoperacionalidade dos planos de segurança nacional e partilhar informações; por essa razão, convida os Estados-Membros e os países da adesão a agirem nesse sentido;

16.

Manifesta o seu agrado para com o pedido do Conselho Europeu no sentido da adopção, até 1 de Maio de 2004, da directiva do Conselho sobre a indemnização das vítimas de crimes e actos terroristas graves a fim de assegurar uma reparação adequada para os sofrimentos e danos sofridos e manifesta a sua vontade de aumentar consideravelmente a atribuição financeira para o projecto-piloto em causa que melhora o seu estatuto para o de uma das acções mais importantes da UE que deverá centrar-se na assistência psicológica e material às vítimas;

17.

Considera que as medidas tomadas para defender os valores da democracia e da liberdade contra os actos terroristas não podem sabotar os aspectos fundamentais destes valores; considera, em particular, que deveriam ser feitos mais esforços para reforçar a protecção das liberdades civis, dos direitos fundamentais e dos dados pessoais;

18.

Salienta que para combater a ameaça terrorista, a União Europeia não precisa de instrumentos legais ou instituições extraordinárias, mas que o Conselho deve adoptar as propostas existentes e os Estados- -Membros têm que implementar integralmente os instrumentos legislativos relevantes para a luta contra o terrorismo; a este propósito, convida os Estados-Membros a publicar regularmente um relatório sobre a implementação pelos Estados-Membros da legislação anti-terrorismo;

19.

Lamenta a intolerável falta de progresso e a incapacidade persistente dos Estados-Membros para, em conjunto, pressionarem os Estados Unidos a formularem uma acusação ou a libertarem os prisioneiros detidos em Guantánamo;

20.

Lamenta que o papel da Europol e da Eurojust tenham até hoje sido subestimados e solicita um reforço do seu papel na recolha de informações estratégicas e na coordenação das investigações sobre actividades criminosas transfronteiriças, em colaboração com os serviços de polícia e as autoridades judiciais nacionais; lamenta igualmente que a unidade anti-terrorismo criada após o 11 de Setembro de 2001 no seio da Europol tenha sido desmantelada e solicita ao Conselho Europeu o seu restabelecimento; insta os Estados-Membros a transformarem o Serviço Europeu de Polícia (Europol) numa verdadeira Agência Europeia e recomenda a sua imediata reorganização e reforço; recomenda a criação do Serviço do Provedor de Justiça Europeu e a harmonização da definição de crimes graves e transnacionais, dado que ambos representam instrumentos importantes na luta contra o terrorismo;

21.

Manifesta a sua séria preocupação quanto à intenção manifestada por alguns Estados-Membros e pela Comissão na sua Comunicação (COM(2003) 826) de recolher, para fins de informação, dados privados e comerciais, tais como dados relativos aos passageiros dos transportes aéreos, às telecomunicações e às informações bancárias, em violação provável da legislação comunitária sobre protecção de dados;

22.

Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que assegurem o diálogo democrático entre as instituições e os cidadãos, a fim de fomentar a compreensão entre diferentes culturas e religiões; solicita, reiteradamente, em especial ao Conselho que aprove uma decisão-quadro sobre a luta contra o racismo e a xenofobia;

23.

Insta a Comissão a proceder a uma análise realista da ameaça que representam os atentados terroristas na UE envolvendo armas biológicas e químicas e que adopte, à luz das conclusões da análise realizada, as necessárias medidas legislativas para lidar com este tipo de ataques;

24.

Lembra que a luta contra o terrorismo exige uma vasta aliança para erradicar a pobreza e a injustiça e instaurar a democracia, o respeito pelo primado do direito e pelos direitos humanos à escala mundial; sublinha, por isso, que o terrorismo internacional tem de ser combatido com firmeza, não só por meios militares, mas também combatendo as raízes dos tremendos problemas de ordem política, social, económica e ecológica do mundo de hoje;

25.

Convida a Comissão e o Conselho a velar pelo reforço das relações de cooperação com a Comissão de Combate ao Terrorismo das Nações Unidas e a reforçar a utilização do mecanismo de reacção rápida para projectos específicos em países prioritários de modo a facilitar a assistência técnica a países terceiros vulneráveis no sentido de reforçar as suas capacidades de luta contra o terrorismo e de eliminar as causas de eventuais conflitos;

26.

Solicita ao Conselho que fomente o diálogo, a cooperação e as relações entre a Europa e o mundo árabe e muçulmano a fim de reforçar as forças políticas moderadas e a sociedade civil nestes países.

A estratégia de Lisboa

27.

Recorda que estas reuniões proclamaram, com frequência excessiva, declarações bem-sonantes a que não correspondem acções efectivas; partilha, por conseguinte, do ponto de vista do Conselho Europeu de que a questão crítica consiste agora na necessidade de uma melhor implementação dos compromissos existentes, o que significa acções específicas, realistas e concretas;

28.

Apoia e concorda com a abordagem equilibrada da estratégia de Lisboa; manifesta o seu receio de que uma acção tímida e tardia possa tornar difícil ou mesmo impossível o objectivo de se tornar na economia assente no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo; considera que os esforços até agora desenvolvidos têm sido louváveis ao nível das intenções, mas insuficientes ao nível da realização, e assinala a este propósito que 40% das directivas de Lisboa não foram totalmente implementadas pelos Estados-Membros;

29.

Lamenta que as conclusões da Presidência coloquem demasiada ênfase nos processos burocráticos e pouca ênfase no papel fundamental desempenhado pelas pessoas que trabalham e competem entre si nos sectores dos negócios, da educação e da investigação, enquanto força motriz para o crescimento, o emprego e a inovação;

30.

Alerta a Europa para a dissipação do seu rico potencial humano e económico e insta os chefes de Estado e de Governo da UE a assumirem as suas responsabilidades; considera que a Europa não está claramente a conseguir tirar partido dos seus indicadores económicos positivos;

31.

Salienta que a instalação de «grupos de alto nível» não pode substituir-se à acção política; entende que os mecanismos e objectivos já estão presentes na estratégia de Lisboa mas têm, agora, que ser plenamente implementados; apela à estreita cooperação entre o Grupo de Alto Nível e o Parlamento Europeu, no seu papel de co-legislador;

32.

Recorda que a avaliação do desempenho dos Estados-Membros no tocante à implementação da estratégia de Lisboa, bem como à próxima revisão intercalar em 2005, deveria ser levada a efeito sob a tutela da Comissão; defende a elaboração pela Comissão de um catálogo, dividido por países específicos, associado a um calendário no tocante às acções a empreender a fim de alcançar os objectivos de Lisboa, e propõe que, ao fazê-lo a Comissão defina objectivos similares aos critérios de Maastricht e garanta a consecução destes objectivos através de um mecanismo inspirado pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento;

33.

Recorda que, no seu artigo 6 o , o Tratado CE exorta a que a sustentabilidade seja tida em conta em todas as políticas; relembra que a estratégia de Lisboa foi enriquecida pela estratégia de sustentabilidade adoptada pelo Conselho Europeu de Gotemburgo de 2000; verifica que a estratégia de Lisboa enriquecida visa a integração da dimensão económica, social e ambiental;

34.

Congratula-se com a dimensão ambiental das conclusões do Conselho e insiste na necessidade de políticas ambiciosas no domínio das energias renováveis, do rendimento energético e do desenvolvimento de tecnologias limpas; reitera que o Protocolo de Quioto é apenas a primeira etapa de uma estratégia global para fazer face às alterações climáticas e que cumpre ponderar novos objectivos em matéria de redução das emissões; salienta que as políticas ambientais podem contribuir para a consecução de um desenvolvimento económico e social sustentáveis e para a criação de emprego;

35.

Regista a necessidade de realização de progresso no sentido de mais e melhores empregos nos próximos anos; refere que, para atingir o objectivo de Lisboa, nomeadamente, 70% de emprego em 2010, a Europa necessita de um aumento de 22 milhões de postos de trabalho para a UE a 25; considera que isto deve ser feito através de reformas estruturais, o trabalho tem que ser correctamente remunerado, abrindo novas vias para o trabalho de mais pessoas e assegurando um mercado de trabalho mais flexível e melhor adaptado aos novos desafios; recorda ser necessário um reforço do investimento em recursos humanos, inovação, investigação e desenvolvimento, com uma incidência especial na educação, competências e aprendizagem ao longo da vida, visando uma implementação bem sucedida da estratégia de Lisboa; exorta a que as reformas estruturais nos Estados-Membros sejam intensificadas a fim de aumentar a competitividade e assegurar uma posição de liderança num mundo cada vez mais globalizado e congratula-se com o incentivo dado pelo alargamento para aprofundar a adaptação das economias e dos sistemas reguladores da União às necessidades de uma sociedade moderna; solicita à Comissão que construa o seu «percurso» até 2010 de forma a que seja dada prioridade às medidas comunitárias e nacionais para o crescimento e o emprego, incluindo propostas-chave para o mercado interno como, por exemplo, a patente comunitária, medidas que liberem o potencial das PME de criação de postos de trabalho, uma maior flexibilidade dos mercados de trabalho, o Espaço Europeu de Investigação e o Espaço Europeu do Ensino Superior;

36.

Manifesta o seu regozijo pela reforma dos fundamentos do Regulamento (CEE) n o 1408/71, que simplifica e moderniza as disposições em matéria de direitos de segurança social das pessoas que se deslocam na União, enquanto passo significativo para os cidadãos europeus; espera que todas as Instituições europeias envolvidas assumam a responsabilidade que lhes incumbe de ultimarem a referida reforma até ao final da presente legislatura;

37.

Recorda aos Estados-Membros que obter e manter posições orçamentais sólidas em conformidade com o Pacto de Estabilidade e de Crescimento e a estabilidade dos preços são duas bases de apoio fundamentais; entende que os Estados-Membros devem garantir que cumprem os compromissos de consolidação orçamental; nota também que é essencial garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas; encoraja os Estados-Membros a procurar soluções para as consequências financeiras do envelhecimento da população reduzindo a dívida pública e reforçando as reformas no domínio do emprego, da saúde e das pensões;

38.

Exorta mais uma vez todos os Estados-Membros a aumentarem a sua despesa com a investigação para 3 % do PIB até 2010 e critica firmemente o Conselho por não ter cumprido a sua palavra, bem como cada um dos diferentes Estados-Membros pela exiguidade ou ausência de esforços tendentes a aumentar a sua despesa com I&D que em alguns casos, sofreu mesmo uma redução; requer a criação de um Conselho Europeu de Investigação, com o objectivo de reforçar, à escala mundial, a posição da investigação fundamental de alto nível científico levada a cabo na Europa; acolhe, além disso, com agrado a importância atribuída ao aumento dos investimentos na investigação e no desenvolvimento e solicita aos Estados-Membros que prossigam com as linhas de acção propostas pelo Conselho Europeu.

Chipre

39.

Partilha da posição do Conselho Europeu no tocante a Chipre, em especial o apoio aos esforços envidados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, no sentido de ajudar as partes envolvidas a aproveitarem esta oportunidade histórica para encontrarem uma solução global para o problema cipriota que esteja em consonância com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas na matéria e a sua disponibilidade para formular os termos dessa solução em conformidade com os princípios em que assenta a União;

40.

Apela às duas partes para que tirem partido desta oportunidade histórica e reunifiquem o seu país dividido desde há 30 anos.

Situação internacional

Rússia

41.

Congratula-se com a intenção do Conselho de construir uma parceria estratégica entre a UE e a Federação Russa baseada no respeito dos valores comuns e com a afirmação do Conselho sobre o interesse sério e genuíno da UE numa Rússia aberta, estável e democrática;

42.

Recorda a sua convicção de que o Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) continua a representar a pedra angular fundamental desta relação e acolhe com agrado a posição do Conselho de que o APC será aplicável a todos os Estados-Membros sem condições prévias ou distinções a partir de 1 de Maio de 2004;

43.

Considera que qualquer debate sobre as preocupações legítimas da Rússia sobre o impacto do alargamento deve permanecer completamente à margem da extensão do APC aos novos Estados-Membros;

44.

Reitera o seu apelo para que se procure encontrar uma solução política para o conflito na Chechénia e solicita ao Conselho que levante com firmeza esta questão na próxima Cimeira UE/Rússia, que terá lugar em 21 de Maio de 2004.

Médio Oriente

45.

Defende a posição do Conselho Europeu sobre a situação difícil que se vive no Médio Oriente, manifesta a sua profunda preocupação com a situação no Próximo Oriente e condena, em particular, do assassinato extra-judicial do líder do Hamas, Sheikh Ahmed Yassin e de sete outros Palestinianos pelas forças israelitas a 22 de Março de 2004;

46.

Reafirma a sua condenação de todos os actos terroristas contra a população civil cometidos pelas duas partes e pede aos palestinos que não respondam a esta recente provocação mediante a prática de actos terroristas, a fim de que seja possível pôr termo à espiral de violência e terrorismo;

47.

Ao mesmo tempo que reconhece o direito e o dever de Israel de defender os seus cidadãos de ataques terroristas, rejeita firmemente a prática de matanças extrajudiciais enquanto violação do Direito internacional, provocando vítimas inocentes e conduzindo à retaliação e à violência acrescida, e exorta a sociedade civil e todos os partidos políticos de Israel a exigirem que o governo actue dentro do pleno respeito do direito internacional;

48.

Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a possibilidade de agir em total conformidade com o artigo 2 o do Acordo de Associação com Israel caso prossiga a política de matanças extrajudiciais;

49.

Solicita ao Conselho que convide os Estados-Membros da UE com assento no Conselho de Segurança da ONU a apresentarem imediatamente uma proposta para o envio de uma força internacional de manutenção da paz para as fronteiras de 1967, com o mandato de proteger tanto o povo israelita como o palestino contra os ataques terroristas e as incursões e intervenções militares;

50.

Deplora o facto de os Estados-Membros da UE não terem sido capazes, no Conselho de Segurança das Nações Unidas e na reunião da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, em Genebra, de manter uma posição consentânea com o acordado no Conselho Europeu de Bruxelas de 25 e 26 de Março de 2004;

51.

É sua convicção que, sem o exercício de firmes pressões junto de ambas as Partes, o Roteiro permanecerá letra morta e insta a Administração dos Estados Unidos a assumir as suas responsabilidades na crise actual e a pedir ao Governo de Israel e à Autoridade Palestina que se empenhem seriamente no reatamento de negociações efectivas, bem com a lançar, em conjunto com a UE, um diálogo e uma cooperação mais aprofundados entre todos os países da região do Médio Oriente;

52.

Considera que a União Europeia e os Estados Unidos, em colaboração com outras organizações internacionais, devem propor uma «parceria para a paz e a segurança» com Israel, a Palestina e os demais países da região; considera que a União Europeia deve propor um acordo de associação especial com Israel, a Palestina e a Jordânia, a fim de assegurar uma solução pacífica e viável para o actual conflito.

Parceria estratégica da UE com o Mediterrâneo e o Médio Oriente

53.

Salienta a necessidade de uma posição mais abrangente em relação a toda a região do Médio Oriente, em especial na sequência da guerra do Iraque e das tensões geradas por motivos religiosos, culturais, sociais e económicos;

54.

Manifesta a sua convicção de que este novo processo deve incluir a UE, a NATO, a Liga Árabe e outros países envolvidos na região, devendo igualmente utilizar um grande leque de instrumentos já postos em prática sob o processo de Barcelona, outros acordos de cooperação e a estratégia europeia para uma Europa alargada.

Iraque

55.

Apoia plenamente o apelo formulado pelo Conselho Europeu no sentido de fazer que as Nações Unidas desempenhem, com a máxima energia e cada vez mais, um papel determinante, confirmado pelo Conselho de Segurança, neste processo de transição política; entende que a estratégia da UE para as relações com o Iraque, que o Alto Representante para a PESC e a Comissão foram convidados a elaborar, é necessária e urgente para possibilitar a adopção de uma posição comum dos Estados-Membros da União Europeia;

56.

Reitera que as Nações Unidas devem desempenhar um papel de relevo na reconstrução do país e aguarda uma maior participação das Nações Unidas no processo de transferência da soberania, organizando as futuras eleições nacionais e nomeando o governo provisório enquanto etapas concretas e determinadas na direcção certa com vista à normalização do país.

Afeganistão

57.

Acolhe com agrado a decisão da Alemanha de organizar uma nova conferência sobre o Afeganistão ao mesmo tempo que salienta o compromisso da UE de prestar assistência a este país e está convencido de que a decisão do presidente Kharzai de realizar eleições gerais, livres e equitativas em Setembro constitui uma oportunidade única no sentido da implementação da democracia neste país.

Novas perspectivas financeiras

58.

Manifesta a sua concordância com o Conselho Europeu acerca do calendário destinado a alcançar um acordo político sobre as novas perspectivas financeiras no Conselho Europeu de Junho de 2005, embora reitere a sua opinião de que estas perspectivas financeiras deverão cobrir um período de cinco anos a contar a partir de 2007;

*

* *

59.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão.


(1)  P5_TA(2003)0407.

(2)  P5_TA(2003)0548 e 0549.

(3)  P5_TA(2003)0593 e 0589.

(4)  P5_TA(2004)0052.

(5)  P5_TA(2004)0178.

P5_TA(2004)0269

Conselhos Consultivos Regionais no âmbito da Política Comum das Pescas *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que institui os conselhos consultivos regionais no âmbito da Política Comum das Pescas (COM(2003) 607 — C5-0504/2003 — 2003/0238(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2003) 607) (1),

Tendo em conta o artigo 37 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C5-0504/2003),

Tendo em conta o artigo 67 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0167/2004),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando - 1 (novo)

 

(- 1) A aplicação do conceito de boa governação à política comum da pesca requer um envolvimento efectivo de todos os profissionais do sector da pesca no processo decisório no quadro da elaboração e da gestão desta política. Esta participação deve ter lugar numa fase do processo o mais a montante possível.

Alteração 2

Considerando 1

(1) O Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas prevê, designadamente nos seus artigos 31 o e 32 o , novas formas de participação por interessados na Política Comum das Pescas através da instituição de comités consultivos regionais

(1) O Regulamento (CE) n o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas prevê, designadamente nos seus artigos 31 o e 32 o , novas formas de participação por interessados na Política Comum das Pescas através da instituição de comités consultivos regionais , nomeadamente com a possibilidade de consulta da parte da Comissão relativamente às propostas de medidas, tais como os planos de reconstituição ou de gestão plurianuais.

Alteração 3

Considerando 1 bis (novo)

 

(1 bis) É necessário reconhecer a importância do papel desempenhado pela pesca comercial, bem como os interesses económicos e sociais da mesma no que respeita à gestão sustentável das pescas.

Alteração 4

Considerando 1 ter (novo)

 

(1 ter) Os conselhos consultivos regionais constituem um método eficaz que permite tirar partido das competências dos pescadores a um nível pertinente da elaboração e da gestão da política comum das pescas. A eficácia dos conselhos consultivos regionais encontra-se directamente associada ao grau de participação e de associação ao processo destes interessados.

Alteração 5

Considerando 1 quater (novo)

 

(1 quater) Importantes organismos comunitários, dignos de crédito, do sector industrial, como as organizações de produtores, já desempenham um papel relevante no diálogo relativo às políticas e medidas no âmbito das pescas.

Alteração 6

Considerando 1 quinquies (novo)

 

(1 quinquies) No que respeita aos pareceres científicos fornecidos à UE, observa-se uma tendência para a inclusão de uma participação mais importante de interesses industriais.

Alteração 7

Considerando 2

(2) Para assegurar a coerência na instituição de conselhos consultivos regionais, é necessário que estes conselhos correspondam a unidades de gestão baseadas em critérios biológicos e que o sue número seja limitado, de modo a poder oferecer pareceres válidos .

(2) Para assegurar a coerência na instituição de conselhos consultivos regionais, é necessário que estes conselhos correspondam a unidades de gestão baseadas em critérios biológicos e que o seu número seja limitado, por razões de ordem prática .

Alteração 8

Considerando 2 bis (novo)

 

(2 bis) Os conselhos consultivos regionais apoiam-se em sub-comités que correspondem às sub-unidades geográficas, com o objectivo de propor recomendações técnicas aos conselhos consultivos regionais, e deverão dispor dos meios necessários para realizar esta função. Estes sub-comités ficam sob a autoridade dos conselhos consultivos regionais.

Alteração 9

Considerando 4

(4) Para uma maior eficácia, é necessário limitar a dimensão dos conselhos consultivos regionais, garantindo, simultaneamente, que neles estejam presentes todos os interesses afectados pela Política Comum das Pescas.

(4) Para uma maior eficácia, é necessário limitar a dimensão dos conselhos consultivos regionais, garantindo, simultaneamente, que neles estejam presentes todos os interesses afectados pela Política Comum das Pescas e assegurando o reconhecimento da primazia dos interesses da pesca, tendo em conta as incidências para a mesma das decisões e políticas em matéria de gestão.

Alteração 10

Considerando 5

(5) A fim de evitar sobreposições em questões de interesse comum para mais do que um conselho consultivo regional, é essencial estabelecer ligações entre os diferentes conselhos consultivos regionais.

(5) A fim de evitar uma duplicação desnecessária em questões de interesse comum para mais do que um conselho consultivo regional, é essencial estabelecer ligações entre os diferentes conselhos consultivos regionais.

Alteração 11

Considerando 5 bis (novo)

 

(5 bis) Atendendo à sobreposição de interesses das pescas em águas costeiras e das pescarias além do limite das 6 a 12 milhas, afigura-se essencial prever um canal de comunicação entre os conselhos consultivos regionais e as organizações relevantes de pesca em águas costeiras.

Alteração 12

Considerando 6

(6) Atendendo às tarefas do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura, renovado nos termos da Decisão 1999/478/CE da Comissão e composto por representantes de um vasto leque de organizações e interesses europeus, há que coordenar o trabalho dos conselhos consultivos regionais com o do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura.

(6) Atendendo às tarefas do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura, renovado nos termos da Decisão 1999/478/CE da Comissão e composto por representantes de um vasto leque de organizações e interesses europeus, há que coordenar o trabalho dos conselhos consultivos regionais com o do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura , ao qual aqueles também devem enviar os seus relatórios; além disso, deve existir um intercâmbio de informação regular entre os conselhos consultivos regionais e os organismos nacionais, bem como com o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES).

Alteração 13

Considerando 6 bis (novo)

 

(6 bis) Uma vez que os conselhos consultivos regionais são criados, nomeadamente, para aconselhar a Comissão em questões da gestão das pescas que digam respeito a determinadas zonas marítimas ou zonas de pesca, a participação da Comissão nas reuniões dos conselhos consultivos regionais deve ser obrigatória, excepção feita a circunstâncias extraordinárias.

Alteração 14

Considerando 7

(7) Para garantir que os conselhos consultivos regionais são instituídos com eficácia , é indispensável prever um financiamento público para as despesas a que devem fazer face na fase de arranque .

(7) Dada a importância dos conselhos consultivos regionais para o processo de gestão das pescas no futuro, é indispensável a existência de um financiamento público disponível para assegurar efectivamente o seu funcionamento, de modo a permitir que sejam satisfeitos os requisitos relativos ao diálogo, à investigação e à análise .

Alteração 15

Considerando 7 bis (novo)

 

(7 bis) O Regulamento (CE) n o 2371/2002 estabelece uma série de princípios de boa governação que devem ser aplicáveis aos conselhos consultivos regionais enquanto parte integrante da política comum das pescas, sendo que aqueles deverão assegurar que os seus trabalhos se pautem pela maior transparência possível.

Alteração 16

Considerando 7 ter (novo)

 

(7 ter) Dado que aos conselhos consultivos regionais deve ser cometido um papel considerável a nível da gestão uma vez demonstrada a sua eficácia, é importante que a revisão do seu funcionamento por parte da Comissão inclua uma avaliação sobre o grau de consecução de um tal objectivo e das modalidades que permitam lográ-lo,

Alteração 17

Artigo 1 o , ponto 1

(1)

«Estado-Membro interessado»: um Estado-Membro que possua direitos de pesca para espécies que são objecto de regulamentação na zona ou nas pescarias da competência de um conselho consultivo regional;

(1)

«Estado-Membro interessado»: um Estado-Membro que possua direitos de pesca para espécies que são objecto de regulamentação ou um Estado-Membro que declare e prove ter um interesse de pescas legítimo na zona ou nas pescarias da competência de um conselho consultivo regional;

Alteração 18

Artigo 1 o , ponto 2

(2)

«Sector das pescas»: os proprietários de navios , os pescadores que exercem a pequena pesca, os pescadores assalariados, as organizações de produtores, os transformadores, os comerciantes e outras organizações de mercado e as redes de mulheres;

(2)

«Sector das pescas»: os proprietários de embarcações de pesca , os pescadores que exercem a pequena pesca, os pescadores assalariados, os pescadores à percentagem , as organizações de produtores, os comités regionais e nacionais, os produtores de bivalves, os transformadores, os comerciantes e outras organizações de mercado e as redes de mulheres;

Alteração 19

Artigo 1 o , ponto 3

(3)

«Outros grupos de interesses»: os grupos e as organizações de protecção do ambiente, os aquicultores, os consumidores e os pescadores da pesca de lazer ou desportiva;

(3)

«Outros grupos de interesses»: os grupos e as organizações de protecção do ambiente, os aquicultores, os consumidores, os pescadores da pesca de lazer ou desportiva e as redes de mulheres, através de associações reconhecidas ;

Alteração 20

Artigo 1 o , ponto 4

(4)

«Sector da captura»: os proprietários de navios , os pescadores que exercem a pequena pesca, os pescadores assalariados e as organizações de produtores.

(4)

«Sector da captura»: os proprietários de embarcações de pesca , os pescadores que exercem a pequena pesca, os pescadores assalariados , os pescadores à percentagem e as organizações de produtores.

Alteração 21

Artigo 2 o , parágrafo 1, alínea f bis) (nova)

 

f bis)

Populações de tunídeos e de outros grandes migradores.

Alteração 22

Artigo 2 o , parágrafo 1, alínea f ter) (nova)

 

f ter) Águas longínquas

Alteração 23

Artigo 2 o , parágrafo 3

Cada conselho consultivo regional pode criar subdivisões para tratar questões relativas a pescarias específicas e a regiões biológicas.

Cada conselho consultivo regional , quando julgar conveniente, criará subdivisões para tratar questões relativas a pescarias específicas e a regiões biológicas.

Alteração 24

Artigo 2 o , parágrafo 3 bis (novo)

 

Os conselhos consultivos regionais consistirão em órgãos não comerciais, juridicamente constituídos e registados num Estado-Membro da União Europeia.

Alteração 25

Artigo 2 o bis (novo)

 

Artigo 2 o bis

Sub-comités

Os sub-comités têm por função apoiar os conselhos consultivos regionais aos quais se encontrem ligados relativamente aos aspectos técnicos da política comum das pescas. A composição destes sub-comités é determinada segundo o modelo dos conselhos consultivos.

Alteração 26

Artigo 3 o , n o 1, introdução

1. Os representantes do sector das pescas e outros grupos de interesses interessados num dos conselhos consultivos regionais apresentarão aos Estados-Membros interessados e à Comissão um pedido relativo ao funcionamento desse conselho consultivo regional. Esse pedido deve incluir:

1. Os representantes do sector das pescas , com a participação de grupos de interesses interessados num dos conselhos consultivos regionais , apresentarão aos Estados-Membros interessados e à Comissão um pedido relativo ao funcionamento desse conselho consultivo regional. Esse pedido deve incluir:

Alteração 27

Artigo 3 o , n o 2

2. Os Estados-Membros interessados verificarão se o pedido está em conformidade com as disposições estabelecidas na presente decisão e transmitirão uma recomendação à Comissão e ao conselho consultivo regional.

2. Os Estados-Membros interessados determinarão se o pedido é representativo e se está em conformidade com as disposições estabelecidas na presente decisão , se necessário após troca de pontos de vista com os interessados, e transmitirão uma recomendação à Comissão e ao conselho consultivo regional.

Alteração 28

Artigo 4 o , n o 3

3. A assembleia regional nomeará um comité executivo composto por 12 a 18 membros. O comité executivo gerirá a actividade do conselho consultivo regional e adoptará as suas recomendações e sugestões.

3. A assembleia regional nomeará um comité executivo composto por 12 a 24 membros. O comité executivo gerirá a actividade do conselho consultivo regional e adoptará as suas recomendações e sugestões.

Alteração 29

Artigo 5 o , n o 1

1. Os conselhos consultivos regionais serão compostos por representantes do sector das pescas e de outros grupos de interesses afectados pela Política Comum das Pescas.

1. Os conselhos consultivos regionais serão compostos por representantes do sector das pescas e incluirão a participação de observadores de outros grupos de interesses afectados pela Política Comum das Pescas , nomeadamente dos grupos com interesses legítimos e envolvimento na gestão sustentável das pescas.

Alteração 30

Artigo 5 o , n o 2

2. Os membros da assembleia geral serão nomeados por comum acordo entre os Estados-Membros interessados. As organizações europeias e nacionais que representam o sector das pescas e outros grupos de interesses podem propor membros aos Estados-Membros interessados .

2. Os membros da assembleia geral serão nomeados de entre pessoas e organizações acordadas pelos Estados-Membros interessados. As organizações europeias e nacionais que representam o sector das pescas e outros grupos de interesses podem propor membros aos conselhos consultivos regionais .

Alteração 31

Artigo 5 o , n o 3

3. Na assembleia geral e no comité executivo, dois terços dos mandatos serão atribuídos a representantes do sector das pescas e um terço a representantes dos outros grupos de interesses afectados pela Política Comum das Pescas.

3. Na assembleia geral e no comité executivo, pelo menos dois terços dos mandatos serão atribuídos a representantes do sector das pescas e um terço a representantes dos outros grupos de interesses afectados pela Política Comum das Pescas.

Alteração 32

Artigo 6 o , n o 1

1. Cientistas provenientes dos Estados-Membros interessados serão convidados a participar como peritos nos trabalhos dos conselhos consultivos regionais.

1. Cientistas provenientes de instituições dos Estados-Membros interessados, de organizações internacionais ou outros peritos serão convidados a participar como consultores nos trabalhos dos conselhos consultivos regionais.

Alteração 33

Artigo 6 o , n o 2, parágrafo 2 bis (novo)

 

As organizações que representam pescarias costeiras podem participar na qualidade de observadores no que diz respeito a questões susceptíveis de os afectarem.

Alteração 34

Artigo 6 o , n o 3

3. A Comissão pode participar em qualquer reunião de um conselho consultivo regional.

3. A Comissão deve participar em qualquer reunião de um conselho consultivo regional.

Alteração 35

Artigo 6 o , n o 4

4. Pode participar a título de observador nos conselhos consultivos regionais um representante do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura.

4. Pode participar a título de observador nos conselhos consultivos regionais um representante do Comité Consultivo da Pesca e da Aquicultura , salvo no caso de as reuniões serem explicitamente realizadas à porta fechada por decisão dos membros votantes .

Alteração 36

Artigo 6 o , n o 6

6. As reuniões da assembleia regional e do comité executivo serão abertas ao público.

6. As reuniões da assembleia regional e do comité executivo serão abertas ao público , salvo decisão em contrário dos membros votantes .

Alteração 37

Artigo 7 o , n o 1

1. Os conselhos consultivos regionais adoptarão as medidas necessárias para a sua organização.

1. Os conselhos consultivos regionais adoptarão as medidas necessárias para a sua organização , alicerçando-se nos princípios de boa governação da política comum das pescas.

Alteração 38

Artigo 7 o , n o 2

2. As recomendações e sugestões serão , sempre que possível, adoptadas por consenso pelo membros do comité executivo. Na impossibilidade de chegar a um consenso, as opiniões divergentes expressas por membros serão registadas nas recomendações e sugestões adoptadas pela maioria dos membros presentes e votantes.

2. As recomendações e sugestões serão adoptadas por consenso pelo membros do comité executivo.

Alteração 39

Artigo 7 o , n o 4

4. Os Estados-Membros interessados fornecerão o apoio necessário, incluindo ajuda logística, para facilitar o funcionamento de um conselho consultivo regional.

4. Os Estados-Membros interessados fornecerão o apoio necessário, incluindo ajuda logística, informações relativas às pescas e dados científicos para facilitar o funcionamento dos conselhos consultivos regionais. Os dados e informações que já tenham sido recolhidos pelos Estados-Membros ou pela Comissão, a expensas do público, ou que já tenham sido postos à disposição da Comissão e das organizações internacionais serão fornecidos, atempada e gratuitamente, aos conselhos consultivos regionais .

Alteração 40

Artigo 7 o , n o 4 bis (novo)

 

4 bis. Os conselhos consultivos regionais serão autorizados a enviar observadores às reuniões das organizações que tenham sido incumbidas pelos Estados-Membros ou pela Comissão de emitir pareceres em matéria de pesca relativamente a uma zona determinada. Estas organizações incluem o Comité Consultivo da Gestão das Pescas, o Conselho Internacional para a Exploração do Mar e o Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas da Comissão.

Alteração 41

Artigo 7 o bis (novo)

 

Artigo 7 o bis

Consultas

Em conformidade com o n o 4 do artigo 31 o do Regulamento (CE) n o 2371/2002, a Comissão deve consultar previamente os conselhos consultivos regionais relativamente a quaisquer medidas com incidências nas pescarias.

Deve, em particular, consultar os conselhos consultivos regionais relevantes através das propostas de planos de reconstituição ou de gestão plurianuais que tencione implementar, atendendo nomeadamente, no quadro da elaboração destes planos, às consequências socioeconómicas por vezes dramáticas para estas pescarias.

Alteração 42

Artigo 8 o

Se uma questão revestir um interesse comum para dois ou mais conselhos consultivos regionais, estes coordenarão as suas posições a fim de adoptar recomendações comuns sobre essa questão.

Se uma questão revestir um interesse comum para dois ou mais conselhos consultivos regionais, estes poderão, caso seja considerado conveniente por todos os conselhos consultivos regionais interessados, coordenar as suas posições a fim de adoptar recomendações comuns sobre essa questão.

Alteração 43

Artigo 8 o , parágrafo 1 bis (novo)

 

Será realizada uma conferência anual na qual devem participar representantes de todos os conselhos consultivos regionais e à qual assistirão observadores do Parlamento Europeu e da Comissão.

Alteração 44

Artigo 8 o bis (novo)

 

Artigo 8 o bis

Coordenação entre os conselhos consultivos regionais e as organizações de pesca em águas costeiras

Caso uma questão em debate num conselho consultivo regional seja susceptível de afectar as pescarias dentro da zona de 6 a 12 milhas, as posições dos conselhos consultivos regionais serão adoptadas após consulta das organizações de pescarias costeiras com interesses legítimos. Essas consultas devem ser mencionadas em quaisquer recomendações adoptadas pelo conselho consultivo regional.

Alteração 45

Artigo 9 o , n o 1

1. Os conselhos consultivos regionais que tenham adquirido personalidade jurídica podem solicitar uma ajuda financeira comunitária.

1. Os conselhos consultivos regionais que tenham adquirido personalidade jurídica , nos termos do artigo 2 o , podem solicitar uma ajuda financeira comunitária.

Alteração 46

Artigo 9 o , n o 2

2. Pode ser concedida uma ajuda comunitária ao arranque para as despesas de funcionamento dos conselhos consultivos regionais durante os seus primeiros três anos, em conformidade com as condições estabelecidas na parte 1 do anexo II.

2. Será concedida uma ajuda comunitária a fim de permitir o funcionamento dos conselhos consultivos regionais, cobrindo a criação de um secretariado para cada um dos mesmos, despesas de reuniões, custos de investigações, interpretação e tradução, divulgação e informação, bem como as despesas do pessoal científico e das missões de trabalho. Será assegurada a cobertura parcial das despesas de viagem dos membros que participem em reuniões, consoante a distribuição geográfica dos participantes e a área abrangida pelo respectivo conselho consultivo regional.

 

Os fundos destinados às despesas de funcionamento referidas no primeiro parágrafo serão concedidos durante os primeiros três anos de funcionamento, segundo uma escala móvel, em conformidade com as condições estabelecidas na parte 1 do anexo II.

Alteração 47

Artigo 9 o , n o 3

3. Uma ajuda comunitária pode ser concedida para as despesas de interpretação e tradução das reuniões dos conselhos consultivos regionais, conforme estabelecido na parte 2 do anexo II.

Suprimido

Alteração 48

Artigo 9 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. As dotações anuais serão autorizadas pela autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental anual.

Alteração 49

Artigo 9 o , n o 3 ter (novo)

 

3 ter. As dotações para autorizações previstas para os anos 2007/2009 estão sujeitas a acordo da Autoridade Orçamental sobre as Perspectivas Financeiras após 2006.

Alteração 50

Artigo 10 o , n o 3

3. Cada conselho consultivo regional nomeará um revisor de contas pelo período durante o qual beneficie de financiamento comunitário .

3. Cada conselho consultivo regional nomeará um revisor de contas.

Alteração 51

Anexo II

Parte 1. Participação nas despesas de arranque dos conselhos consultivos regionais (CCR)

Parte 1. Ajuda comunitária destinada a permitir o funcionamento dos conselhos consultivos regionais (CCR)

A contar do ano da sua instituição, a Comunidade contribuirá em parte para as despesas de funcionamento durante um período de três anos.

A Comunidade assegurará o financiamento das despesas de funcionamento dos conselhos consultivos regionais durante os primeiros três anos de funcionamento, de acordo com a seguinte escala móvel:

 

Ano 1:

UE 90%

Estado-Membro 10%

Outros membros 0%

Ano 2:

UE 80%

Estado-Membro 20%

Outros membros 0%

Ano 3:

UE 70%

Estado-Membro 25%

Outros membros 5%

O montante concedido para as despesas de funcionamento será limitado , para cada CCR, a 85% do seu orçamento de funcionamento para o primeiro ano, não podendo exceder 100 000 euros. Nos dois anos seguintes, a participação financeira será degressiva, dependendo do orçamento disponível. A Comissão assinará com cada CCR e por um ano uma «Convenção de subvenção ao funcionamento» que especificará os termos, as condições precisas e as normas de concessão do referido financiamento .

O montante concedido para as despesas de funcionamento, para cada CCR, não poderá exceder 500 000 euros para o primeiro ano , incluindo uma reserva de 100 000 euros destinada à investigação científica autorizada a cargo dos CCR . Nos dois anos seguintes, a participação financeira será degressiva, na forma indicada no presente anexo .

Os custos elegíveis são os custos necessários para assegurar o funcionamento normal dos CCR, permitindo-lhes prosseguir os seus objectivos.

Os custos elegíveis são os custos necessários para assegurar o funcionamento normal dos CCR, permitindo-lhes prosseguir os seus objectivos.

São elegíveis os seguintes custos directos:

despesas de pessoal (custo do pessoal por dia de trabalho no projecto),

equipamentos (novos ou em segunda mão),

custo de materiais e de fornecimentos,

despesas de divulgação de informação aos membros,

despesas de viagem e de alojamento dos peritos científicos que participarão nas reuniões dos comités (em função de tabelas ou regras estabelecidas pelos serviços da Comissão),

auditorias,

uma «provisão para imprevistos» limitada a 5% dos custos directos elegíveis.

São elegíveis os seguintes custos directos:

 

Secretariado,

 

Coordenador,

 

Assistente administrativo,

 

Presidente,

 

Relator,

 

Consultores científicos,

 

Equipamento,

 

Bens que não sejam de equipamento e abastecimento,

 

Divulgação de informação,

 

Auditorias,

 

Tradução e interpretação,

 

Assembleia Geral (uma por ano),

 

Aluguer de uma sala de reuniões,

 

Despesas de viagem e alojamento (peritos e Comissão Executiva),

 

Reuniões da Comissão Executiva (três por ano),

 

Aluguer de salas de reuniões,

 

Despesas de viagem e alojamento (peritos e Comissão Executiva,

 

Reuniões dos grupos de trabalho (quatro por ano),

 

Aluguer de salas de reuniões,

 

Despesas de viagem e alojamento (peritos),

 

Diversos,

 

Reserva destinada à investigação científica autorizada a cargo dos CCR.

Parte 2. Tomada a cargo das despesas de interpretação e de tradução

 

A Comissão assinará com cada CCR e para cada ano uma «Convenção de subvenção à acção» que especificará os termos, as condições precisas e as normas de concessão do referido financiamento.

 


(1)  Ainda não publicada em JO.

P5_TA(2004)0270

Trégua Olímpica

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Trégua Olímpica

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução de 1990, seguida da resolução 56/75 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 11 de Dezembro de 2001, na qual decidiu examinar a questão da «construção de um mundo pacífico e melhor através do desporto e do ideal olímpico» de dois em dois anos, antes da realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paralímpicos de Verão e de Inverno,

Tendo em conta a 58 a Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas e a sua resolução «Construção de um mundo pacífico e melhor através do desporto e do ideal olímpico» (A/58/L.9), que foi apoiada e aprovada por unanimidade por um número recorde de 190 Estados membros das Nações Unidas, em 3 de Novembro de 2003,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 12 de Dezembro de 2003, em que o Conselho afirmou apoiar a ideia de uma Trégua Olímpica e se congratula com a resolução na matéria aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas,

Recordando a antiga tradição helénica da «ekecheiria», ou seja, o cessar de todas as hostilidades durante os Jogos Olímpicos, permitindo aos atletas, artistas e espectadores deslocaram-se a Olímpia e participarem nos Jogos,

Tendo em conta que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos terão lugar em 2004 em Atenas, na Grécia, onde foi instituída a tradição da Trégua Olímpica,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 42 o do seu Regimento,

A.

Considerando que os Jogos Olímpicos e Paralímpicos e a Trégua Olímpica contribuem para a construção de um mundo assente nas normas da concorrência leal, de humanidade, de reconciliação e de tolerância, e promovem o diálogo, a cooperação e a compreensão multiculturais,

B.

Considerando que o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deveria proporcionar a oportunidade de um diálogo pacífico e a busca de soluções duradouras para a restauração da paz em todas as áreas em conflito, em que as primeiras vítimas são as crianças, os jovens, as mulheres e os idosos,

1.

Solicita ao Conselho que inste os Estados-Membros, os países em vias de adesão, os países candidatos e os países vizinhos a respeitarem e a observarem a Trégua Olímpica durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, utilizando-a como um instrumento de promoção da paz, do diálogo e da reconciliação nas áreas de conflito durante e para além do período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos;

2.

Insta o Conselho a lançar um apelo às partes em conflito a nível mundial para que respeitem a Trégua Olímpica;

3.

Exorta o Conselho a apoiar o Comité Olímpico Internacional nos seus esforços para fomentar a paz e a compreensão humana através do desporto e do ideal olímpico;

4.

Insta o Conselho a mobilizar todas as organizações desportivas internacionais e os comités olímpicos nacionais dos Estados-Membros a empreenderem acções concretas a nível nacional, regional e mundial para promoverem e reforçarem uma cultura de paz assente na iniciativa da Trégua Olímpica;

5.

Congratula-se com a instituição, pelo Comité Olímpico Internacional, de uma Fundação Internacional para a Trégua Olímpica e de um Centro Internacional para a Trégua Olímpica, a fim de reforçar o fomento dos ideais da paz e da compreensão através do desporto, e convida o Conselho a apoiar estas organizações;

6.

Regozija-se com o apoio individual de personalidades europeias e mundiais à promoção da Trégua Olímpica;

7.

Exorta o Conselho a reexaminar este assunto de dois em dois anos, antes da realização de todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão e de Inverno, bem como a reafirmar o seu apoio à iniciativa da Trégua Olímpica antes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Inverno que terão lugar em Turim, na Itália, em 2006;

8.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros, dos países em vias de adesão, dos países candidatos e dos países vizinhos.

P5_TA(2004)0271

Situação no Kosovo

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Kosovo

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Kosovo e a antiga Jugoslávia, nomeadamente a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2001, sobre a situação no Kosovo (1),

Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente a resolução n o 1244, de 10 de Junho de 1999,

Tendo em conta a declaração do Conselho «Relações Externas», de 22 de Março de 2004, sobre a Sérvia e o Montenegro e sobre o Kosovo,

Tendo em conta a firme condenação, pelo Conselho Europeu de Bruxelas, de 25 e 26 de Março de 2004, das violências ocorridas no Kosovo,

Tendo em conta n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Alarmado com a pior eclosão de violência, por razões sobretudo de ordem étnica, no Kosovo em cinco anos, de que resultaram dezenas de mortos, cerca de um milhar de feridos, além da destruição de várias centenas de habitações e de cerca de quarenta igrejas ortodoxas, mosteiros, escolas e outros edifícios no Kosovo,

B.

Considerando que, segundo declarações da polícia das Nações Unidas, os actos de violência têm sido dirigidos principalmente contra a minoria de etnia sérvia,

C.

Salientando que foram praticados actos de violência que tiveram por alvo as forças internacionais de manutenção de paz (KFOR), bem como as instalações e o pessoal da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK),

D.

Observando que a coexistência étnica, cultural e religiosa, por um lado, e o respeito das minorias, por outro lado, são dois dos elementos fundamentais que devem ser tomados em consideração antes da adopção de uma decisão relativa ao estatuto definitivo do Kosovo,

E.

Considerando que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm realizado consideráveis investimentos em termos políticos, financeiros e humanos no processo de paz na região;

1.

Condena os recentes actos de violência, baseados em motivos de ordem étnica, ocorridos no Kosovo, em 17 e 18 de Março de 2004, e lança um apelo para que seja posto termo de forma imediata e definitiva a todo o tipo de violência e de actos ilícitos, incluindo a destruição do património religioso e cultural do Kosovo, que faz parte integrante do património europeu comum; exprime as suas condolências para com o povo do Kosovo e as famílias das vítimas;

2.

Condena igualmente a destruição de edifícios religiosos de culto muçulmano na Sérvia;

3.

Condena o assassinato de dois agentes da polícia das Nações Unidas, em 23 de Março de 2004, bem como os outros ataques contra as forças de manutenção de paz (KFOR) e as instalações e o pessoal da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK);

4.

Recorda à comunidade albanesa do Kosovo e aos seus dirigentes que os recentes actos de violência e a lentidão e hesitação demonstradas na condenação dos mesmos por parte dos dirigentes albaneses do Kosovo estão em contradição com o processo «standards before status» conduzido pela UNMIK, podendo afectar seriamente, a longo prazo, a segurança e a prosperidade do Kosovo;

5.

Incita as Instituições Provisórias da Auto-Administração do Kosovo (PSGI), bem como os partidos políticos e as organizações da sociedade civil na província, a condenarem energicamente os recentes actos de violência e a envidarem todos os esforços no sentido de evitar que tais actos se repitam no futuro;

6.

Lança igualmente um apelo à comunidade sérvia no Kosovo para que se abstenha de novos actos de violência, deixe de solicitar ajuda à Sérvia e ao Montenegro e a respeitarem plenamente as orientações da UNMIK em matéria de segurança e administração local e pede que o governo de Belgrado proceda ao desmantelamento de todas as estruturas paralelas que apoia no Kosovo, o que também constituirá um sinal claro para os sérvios do Kosovo de que devem empenhar-se plenamente na reconstrução do Kosovo;

7.

Insta os albaneses do Kosovo a permitirem o regresso às respectivas casas dos seus compatriotas sérvios que fugiram para territórios sob a protecção da KFOR;

8.

Pede a Harri Holkeri, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, à UNMIK e à KFOR que continuem a realizar esforços no sentido da estabilização da situação, incluindo a adopção de medidas destinadas a assegurar o retorno imediato dos deslocados em virtude dos recentes actos de violência; salienta também que deveria ser concedido um apoio adicional às comunidades que militam activamente em prol da coexistência e às ONG que se têm esforçado por facilitar o diálogo entre as diversas minorias, de modo a desencadear um efectivo processo de reconciliação;

9.

Insta a UNMIK a proceder a investigações exaustivas sobre esses acontecimentos e convida as autoridades e as forças policiais do Kosovo a estabelecerem plena cooperação a fim de processar judicialmente os culpados;

10.

Acolhe favoravelmente as recentes decisões com vista ao envio de tropas suplementares para o Kosovo e solicita que as tropas no terreno sejam dotadas de recursos operacionais suficientes, que lhes permitam cumprir de forma plenamente efectiva a sua missão de manutenção da ordem pública, incluindo a protecção do património cultural de ambas as comunidades;

11.

Convida a Presidência irlandesa, o Conselho e a Comissão a adoptarem, quer de forma unilateral, quer no seio de órgãos multilaterais, nomeadamente a ONU e a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, as seguintes medidas:

que proceda, com urgência, à nomeação de um Alto Representante da UE para a região, acolhendo favoravelmente a decisão do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum de enviar um representante pessoal a Pristina;

reforço do apoio à UNMIK a fim de incrementar os esforços para o estabelecimento de um quadro institucional no Kosovo, com uma protecção adequada das minorias no Kosovo;

apoio à instituição de um sólido sistema judicial, que inclua, inicialmente, juízes e procuradores internacionais;

manutenção da pressão sobre todas as partes, com o estabelecimento de referências claras em matéria de sanções e recompensas;

elaboração urgente de um estudo sobre as condições socioeconómicas no Kosovo e do programa de privatização, que não foi aplicado da forma que tinha sido prevista inicialmente;

12.

Incita, não obstante, o Conselho a proceder a um exame pormenorizado sobre o estatuto definitivo do Kosovo, com a participação de individualidades políticas, de intelectuais e das ONG da região, a fim de fixar um calendário e definir as opções concretas;

13.

Alerta para o facto de tais factos representarem um retrocesso na via da integração dos países do Sudeste da Europa nas estruturas europeias e convida todos os governos interessados e o Conselho a adoptarem as medidas necessárias para evitar a desestabilização dos países vizinhos;

14.

Insta a Comissão a prosseguir no processo de estabilização e associação para o Kosovo, mas sublinha a necessidade de que este seja claramente subordinado a uma cooperação efectiva das Instituições Provisórias da Auto-Administração do Kosovo (PSGI) com a UNMIK e ao pleno respeito dos valores fundamentais da UE por parte das autoridades do Kosovo;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao representante pessoal do Secretário-Geral da ONU, Harri Holkeri, às Instituições Provisórias da Auto-Administração do Kosovo e aos governos da Sérvia e da União Estatal Sérvia-Montenegro.


(1)  JO C 276 de 1.10.2001, p. 277.

P5_TA(2004)0272

Indústrias Extractivas

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estudo sobre as Indústrias Extractivas encomendado pelo Banco Mundial

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, no ano 2000, o Presidente do Banco Mundial, James Wolfensohn, encomendou um estudo independente para avaliar o apoio do Grupo Banco Mundial (GBM) a projectos no sector do petróleo, das minas e do gás, no âmbito da missão assumida pelo Banco Mundial de redução da pobreza e de promoção do desenvolvimento sustentável,

B.

Considerando que em 2004, a Comissão de Avaliação das Indústrias Extractivas apresentou as suas conclusões, que resultaram de um processo que envolveu a participação de diversas partes interessadas ao longo de dois anos e que incluiu consultas à indústria, à sociedade civil, às instituições académicas e aos governos de cinco continentes, bem como visitas de estudo e visitas a projectos,

C.

Considerando que as conclusões do relatório respeitante ao Estudo sobre as Indústrias Extractivas (EIE) também têm implicações para os bancos europeus, o BEI e o BERD, porque algumas operações são co-financiadas pela Sociedade Financeira Internacional e os bancos europeus; considerando que elas também têm consequências para as instituições de crédito à exportação dos Estados-Membros;

D.

Considerando que todos os governos da União Europeia devem definir a sua posição relativamente às conclusões do relatório até Abril de 2004,

E.

Considerando que o Banco Mundial deve usar a sua influência para trabalhar conjuntamente com os governos no desenvolvimento e aplicação de políticas e mecanismos de redistribuição das receitas procedentes dos recursos em beneficio das comunidades locais e, em particular, com o objectivo da redução da pobreza,

F.

Considerando que os Estados-Membros da União Europeia detêm quase 30% dos votos nos Conselhos que gerem o Banco Mundial e o FMI e que uma eventual abordagem concertada da UE seria um importante elemento no processo decisório do Banco Mundial,

G.

Considerando que o relatório sobre o EIE conclui que o Grupo Banco Mundial tem um papel a desempenhar nos sectores do petróleo, das minas e do gás, mas apenas quando existirem as condições necessárias para promover a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável,

H.

Considerando que o EIE reclama um melhor equilíbrio entre as preocupações de ordem ecológica, económica e social, apelando ao GBM para que reveja as suas normas sociais e ambientais, aplique essas normas de forma mais eficiente e condicione o apoio financeiro à «boa governação», ao respeito dos direitos humanos por parte das empresas e dos governos e à aplicação de medidas de apoio ao pobres e ao desenvolvimento sustentável,

I.

Considerando que o relatório OED/OEG de 2002 sobre a indústria extractiva, resultado de um processo puramente interno do Banco Mundial, chegou à mesma conclusão no que diz respeito à ineficácia dos investimentos na indústria extractiva como meio para reduzir a pobreza, fazendo as mesmas recomendações no sentido da melhoria da governação e da transparência como condições prévias para a o apoio financeiro a projectos da indústria extractiva,

J.

Considerando que o petróleo, as minas e o gás se encontram em cerca de 60 países em desenvolvimento ou em transição, nos quais mais de dois terços das pessoas mais pobres do mundo sobrevivem com menos de 2 dólares por dia, e doze dos Estados do mundo mais dependentes de minerais e seis dos Estados mais dependentes do petróleo são classificados pelo Banco Mundial como Países Pobres Altamente Endividados,

K.

Considerando que os países que dependem sobretudo das indústrias extractivas tendem a apresentar elevados níveis de pobreza, mortalidade infantil, guerras civis, corrupção e totalitarismo mais elevados do que os países com economias mais diversificadas,

L.

Considerando que todo o sector da extracção representa apenas 2% das actividades do GBM, e que o estudo mostrou que a procura deste apoio vem dos governos e da indústria das regiões onde impera a má governação e onde são maiores os riscos de violação dos direitos humanos e outras formas de riscos políticos,

M.

Considerando que o GBM, enquanto instituição multilateral, estabelece normas mundiais e que, para cumprir o seu mandato de redução da pobreza através do desenvolvimento sustentável, deveria utilizar o seu poder impulsionador para apoiar indústrias voltadas para o futuro nos países em desenvolvimento,

N.

Considerando que o GBM deveria, para isso, promover a eficiência energética e fixar metas para uma maior utilização das fontes renováveis de energia,

1.

Saúda vivamente a iniciativa tomada pelo Presidente do Banco Mundial, James Wolfensohn, de estudar o sector das indústrias extractivas e espera que o Grupo Banco Mundial prove o seu empenhamento no desenvolvimento sustentável dando a devida consideração às recomendações do relatório do EIE no ano fiscal em curso e, se necessário, instituindo um processo para a sua aplicação através de alterações às actuais políticas e normas aplicadas pelo GBM, do desenvolvimento de novas políticas e procedimentos, com referências e calendários bem explícitos, e de uma equipa de responsáveis com todos os recursos necessários; considera que o processo de aplicação deve ser transparente e que o GBM deve apresentar ao Conselho de Administração, aos Estados-Membros e ao público em geral relatórios de avaliação trimestrais;

2.

Apoia, no que respeita à governação a favor dos desfavorecidos, as recomendações destinadas a promover a transparência e a boa gestão das empresas públicas e privadas no sector das indústrias extractivas;

3.

Solicita transparência nos fluxos de receitas e nos investimentos relativos a projectos no âmbito da indústria extractiva apoiados pelo Banco Mundial, o BEI, o BERD e pelas agências de crédito à exportação;

4.

Apoia o desenvolvimento do diálogo entre as indústrias extractivas e as comunidades locais no que se refere a novos projectos e reconhece a necessidade de que as últimas sejam indemnizadas adequadamente pelas agressões aos seus meios de vida e aos seus direitos;

5.

Solicita à Presidência irlandesa que consulte os ministros competentes dos Estados-Membros acerca do EIE, a fim de alcançar uma posição comum da União Europeia antes da reunião do Conselho de Administração do Grupo do Banco Mundial;

6.

Apela aos Estados-Membros para que levem as conclusões do relatório ao conhecimento de outros fóruns financeiros nacionais e internacionais, como o BEI, o BERD, as instituições nacionais de crédito, etc., assegurando-se de que os problemas analisados serão devidamente discutidos e explorados;

7.

Insta a Comissão a adoptar um procedimento susceptível de fazer reflectir o espírito de todas as recomendações do EIE nas orientações ambientais e sociais da União Europeia no domínio da cooperação económica e da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente no âmbito da sua cooperação com o FMI, o Banco Mundial, o BEI e o BERD;

8.

Insta o Conselho e a Comissão a considerarem a possibilidade de um regulamento destinado a harmonizar os procedimentos e as estratégias das instituições nacionais de crédito à exportação dos Estados-Membros, em apoio da aplicação das conclusões do EIE;

9.

Convida a Comissão a tomar uma posição favorável à tomada na devida consideração e, se necessário, à aplicação de todas as recomendações do EIE quando o Comissário para o Desenvolvimento for, como é hábito, convidado a proferir uma declaração perante o Comité de Desenvolvimento Conjunto do Banco Mundial/FMI nas reuniões da Primavera de 2004 das Instituições de Bretton Woods;

10.

Pede à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem nomeadamente as seguintes exigências do EIE e que se empenhem ao máximo na sua total aplicação:

a)

compatibilização das prioridades do GBM para o sector da energia com o seu mandato ambiental e social,

b)

aumento simultâneo do seu investimento em projectos de energia renovável susceptíveis de responder às necessidades energéticas dos pobres do mundo;

c)

garantia de criação prévia de um conjunto de condições adequadas de governação antes do arranque dos projectos, nomeadamente através

da definição de regras claras para a publicação dos acordos financeiros entre os governos e as empresas envolvidas a fim de combater a corrupção e permitir o estabelecimento de acordos de partilha de receitas com as comunidades locais,

da criação de um mecanismo de resolução de litígios para arbitrar eventuais conflitos, totalmente acessível às comunidades locais,

da interdição de repovoamentos forçados e da realização de avaliações participativas das comunidades potencialmente prejudicadas; a adopção destes princípios deve ser orientada pelo Fórum Permanente das Nações Unidas sobre as Questões Indígenas;

d)

garantia de que os projectos que apoia respeitam o direito internacional em matéria de direitos humanos e as principais normas do direito laboral;

e)

exigência de transparência nos fluxos de receitas e nos investimentos em projectos da indústria extractiva a que dá o seu apoio;

f)

reforço da sua política em matéria de habitats naturais e recusa de financiamento de projectos da indústria extractiva em zonas protegidas, habitats naturais em risco e locais declarados património mundial;

g)

recusa de financiar projectos em regiões onde existem conflitos armados ou onde o risco de conflitos é elevado;

h)

redução ao mínimo do seu apoio às minas que utilizam materiais tóxicos, como o cianeto e o mercúrio, e imposição de uma moratória ao recurso a descargas submarinas de estéreis;

11.

Apoia e acolhe com satisfação as recomendações relativas à promoção das energias renováveis e à utilização do gás natural como «combustível transitório»;

12.

Exorta a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África a encorajar activamente os governos africanos a aceitar os princípios do relatório e a fixar normas elevadas para instalar a transparência nos contratos com as indústrias extractivas dos países terceiros e mesmo para a publicação das contas das sociedades nacionais;

13.

Sublinha que todas as medidas aplicadas para aumentar a transparência dos pagamentos e das receitas têm de culminar num mecanismo jurídico que exija das empresas do sector da extracção a publicação de um relatório por país, sobre os impostos, taxas e outros pagamentos feitos aos governos, que deverá evitar que funcionários corruptos obtenham acordos de confidencialidade que impeçam as empresas de divulgar os pagamentos de receitas aos governos;

14.

Apela a que as companhias petrolíferas dêem cumprimento à iniciativa em matéria de transparência das indústrias extractivas e a que sejam tomadas medidas para garantir que as empresas petrolíferas nacionais sejam sujeitas aos mesmos requisitos de transparência em termos de pagamentos de receitas que as empresas privadas;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Presidente e aos directores executivos do Banco Mundial, ao Director Executivo do FMI e aos Presidentes do BEI e do BERD.

P5_TA(2004)0273

Pedido de adesão à UE apresentado pela Croácia

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à candidatura de adesão da Croácia à UE (2003/2254(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho apresentada por Alexandros Baltas, em nome do Grupo PSE, referente à candidatura de adesão da Croácia à UE (B5-0476/2003),

Tendo em conta a sua posição de 12 de Dezembro de 2001 sobre uma proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro (1),

Tendo em conta a sua posição de 12 de Dezembro de 2001 sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão e a aplicação de um Acordo provisório entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República da Croácia, por outro (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, que estabeleceu os critérios da adesão dos países candidatos à União Europeia,

Tendo em conta a sua posição de 6 de Outubro de 2000 sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/24/CE por forma a tornar extensível a empréstimos destinados a projectos na Croácia a garantia comunitária concedida ao Banco Europeu de Investimento (3),

Tendo em conta a sua posição de 15 de Novembro de 2000 sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia e que altera o Regulamento (CEE) n o 3906/89, a Decisão 97/256/CE e o Regulamento (CEE) n o 1360/90 (4),

Tendo em conta a pesolução 827, de 25 de Maio de 1993, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que cria o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia,

Tendo em conta a resolução 1503 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre o «O processo de estabilização e de associação para a Europa do Sudeste — Segundo relatório anual» (5),

Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação assinado pela Croácia e a Comunidade Europeia em 29 de Outubro de 2001,

Tendo em conta o acordo provisório assinado pela Croácia e a Comunidade Europeia em 29 de Outubro de 2001,

Tendo em conta o pedido de adesão da Croácia à União Europeia apresentado em 21 de Fevereiro de 2003,

Tendo em conta o programa CARDS, e a sua vertente anual, adoptado pela Comissão em Junho de 2003 em favor da Croácia,

Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «O processo de estabilização e de associação para a Europa do Sudeste — Segundo relatório anual» (COM(2003) 139),

Tendo em conta a declaração da Conferência Ministerial para uma exploração sustentável e responsável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo, realizada em Veneza nos dias 25 e 26 de Novembro de 2003,

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeu de Salónica (20 a 22 de Junho de 2003) e de Bruxelas (12 a 13 de Dezembro de 2003) relativas à Croácia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Assuntos Externos de 13 de Outubro de 2003 e de 9 de Dezembro de 2003 relativas à Croácia,

Tendo em conta o n o 3 do artigo 49 o e o artigo 104 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa (A5-0206/2004),

A.

Saudando com satisfação o pedido de adesão da Croácia à União Europeia e sublinhando a vocação europeia da Croácia e o carácter simbólico do pedido de adesão proveniente de um outro país da ex-Jugoslávia,

B.

Afirmando que a vontade da Croácia de aderir à União Europeia poderia servir de exemplo e estímulo para os outros países da região dos Balcãs,

C.

Indicando que este pedido de adesão pressupõe uma lógica de continuidade dos passos já dados pela Croácia para atingir a máxima aproximação possível deste país à União Europeia, de que são exemplo a assinatura do Acordo de Associação e de Estabilização e o estabelecimento e progressiva implementação das reformas jurídicas necessárias para permitir a total incorporação do acervo comunitário,

D.

Considerando que a vínculo da Croácia à União Europeia dará um novo ânimo à região e contribuirá para o seu desenvolvimento,

E.

Entendendo que a aproximação da Croácia à União Europeia e o estímulo que gera na região dos Balcãs reflecte o papel fulcral que a União Europeia pode continuar a desempenhar em prol da paz, da estabilidade e da prosperidade na região; entendendo ainda que a União, através da sua própria experiência histórica recente, conhece o impacto positivo que a perspectiva de uma potencial adesão gera em todos os países que aspiram a tornar-se candidatos,

F.

Considerando que as eleições legislativas de 23 de Novembro de 2003 se desenrolaram de forma correcta e em conformidade com as normas a respeitar por qualquer país democrático,

G.

Congratulando-se com a nova lei constitucional de 13 de Dezembro de 2002 sobre os direitos das minorias nacionais, que constitui um quadro necessário e útil para regulamentar o seu estatuto,

H.

Registando que o novo governo, como, aliás, o que o precedeu, apoia a adesão da Croácia à União Europeia,

I.

Salientando que as reformas empreendidas pela Croácia nos últimos anos no domínio económico favoreceram um melhor desempenho da economia croata (a taxa de crescimento aumentou de 4,1% do PNB em 2001 para 5,2% em 2002 e a inflação diminuiu de 7,4% em 2000 para 2,3% em 2002),

J.

Realçando que a Croácia já beneficia do acordo provisório, o qual favorece a abertura do mercado europeu e exerce um impacto positivo na economia croata; lamentando, ao mesmo tempo, que o Acordo de Estabilização e de Associação ainda não tenha entrado em vigor,

K.

Ciente, em qualquer caso, de que a assinatura deste acordo impulsionou reformas legislativas de grande relevância e contribuiu directamente para o reforço da cooperação em matéria de desenvolvimento económico e social e para a definição de quadros de diálogo político e de cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos,

L.

Acolhendo com satisfação o facto de a Croácia ter sido o primeiro país do sudeste europeu a ratificar o Estatuto que estabelece o Tribunal Penal Internacional e de ter também recusado um acordo bilateral com os Estados Unidos relativo ao Tribunal Penal Internacional; notando que a cooperação da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) nem sempre foi satisfatória, o que manchou a imagem do país na comunidade internacional e influenciou certos Estados-Membros durante o processo de ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação, mas congratulando-se com o empenhamento do novo Governo numa plena cooperação com o Tribunal,

M.

Apoiando a posição comum adoptada pelo Conselho em 16 de Abril de 2003, que visa o funcionamento efectivo do Tribunal Penal Internacional e proíbe as deslocações das pessoas que cometem actos de obstrução à Justiça,

N.

Considerando que a participação activa da Croácia no Pacto de Estabilidade favoreceu a cooperação regional, mas que são necessários esforços ulteriores de todos os países envolvidos para reforçar o clima de segurança e de confiança recíproca,

O.

Afirmando que a perspectiva da adesão poderá contribuir para continuar as reformas necessárias para a modernização do país e, sobretudo, para a consolidação das instituições democráticas e do Estado de Direito e o respeito dos Direitos do Homem e das minorias,

P.

Acolhendo favoravelmente o acordo celebrado pelo novo governo com a minoria sérvia, sublinhando a importância das medidas que favorecem o regresso de todos os refugiados e recordando, a esse respeito, os compromisso assumidos pela Croácia no âmbito dos acordos de Dayton, de Paris e de Erdut,

Q.

Considerando que a decisão do governo croata de criar uma zona ecológica de protecção da pesca no Adriático, apesar da perspectiva de concluir um acordo multilateral envolvendo todos os países da bacia adriática, causou tensões políticas nas suas relações com a Eslovénia e a Itália,

R.

Considerando a declaração da conferência ministerial para exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo que estipula, inter alia, que a criação de zonas de pesca permite melhorar a conservação e o controlo das pescarias e contribui para melhorar a gestão dos recursos e para um empenhamento comum no combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); que cumpre, sem prejuízo dos direitos soberanos dos Estados e de acordo com as disposições pertinentes do Direito internacional, aprofundar a reflexão sobre as modalidades de criação das zonas de protecção de pesca, tendo em conta os precedentes existentes para chegar a uma abordagem concertada, regional, alicerçada no diálogo e na coordenação,

S.

Reafirmando que o alargamento é um processo evolutivo e aberto a qualquer país europeu que respeite os critérios enunciados no artigo 6 o do Tratado da União Europeia e que preencha os critérios de Copenhaga,

T.

Reconhecendo que o pedido de adesão da Croácia à União Europeia é um desafio que a Croácia está pronta para enfrentar e sublinhando que uma decisão positiva teria um efeito significativo sobre os outros países da Europa do Sudeste,

1.

Dirige ao Conselho as seguintes recomendações:

a)

sublinhar a necessidade de que a Croácia satisfaça aos compromissos decorrentes dos acordos de Dayton e de Paris, em especial, no que diz respeito ao regresso dos refugiados;

b)

convidar a Croácia a prosseguir o diálogo com os seus vizinhos para chegar a um acordo relativo ao traçado da respectiva fronteira com a Eslovénia e às questões em suspenso com a Itália;

c)

incentivar a Croácia a persistir na suas participação na Organização Alpe Adria a fim de aprofundar a cooperação transfronteiriça com a Itália, a Eslovénia e a Hungria e reforçar os programas de cooperação transfronteiriça com a Bósnia e a Sérvia e Montenegro;

d)

convidar a Croácia a contribuir para o reforço ulterior do Pacto de Estabilidade dos países do Sudeste da Europa com o objectivo de desenvolver a segurança e a confiança recíproca entre todos os países da região;

e)

recordar a necessidade do respeito do direito internacional e a importância de preservar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança, adoptando uma atitude de compromisso e de diálogo na perspectiva de uma gestão multilateral dos recursos haliêuticos e ambientais no Adriático;

f)

convidar a Croácia a melhorar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), recordando a importância que a União Europeia atribui a este assunto;

g)

encorajar a Croácia a adoptar as medidas necessárias para impedir a entrada ou a passagem em trânsito no seu território de pessoas procuradas pelo TPI, em conformidade com a citada posição comum do Conselho;

h)

congratular-se com os julgamentos por tribunais nacionais de suspeitos de crimes de guerra; sublinhar que deveriam ser instituídos procedimentos legais contra os suspeitos, independentemente da sua origem étnica e que tem de existir uma norma de responsabilidade criminal aplicável a todos os acusados de crimes de guerra por um tribunal croata;

i)

solicitar às autoridades croatas que prossigam a política de incentivo ao regresso dos refugiados mediante:

a aplicação efectiva do quadro legal, nomeadamente no que se refere à restituição das propriedades, sobretudo a nível local,

medidas de incentivo de carácter económico, como o acesso ao alojamento, as oportunidades de emprego, o apoio financeiro aos trabalhos de reconstrução,

a criação de um clima socio-psicológico de confiança e de acolhimento favorável em relação aos refugiados e às pessoas deslocadas;

j)

insistir na independência da Justiça e incentivar as autoridades croatas a prosseguir a estratégia iniciada em 2002 visando a reforma do sistema judicial; reiterar que a Croácia deveria, nomeadamente no âmbito dos julgamentos de crimes nacionais, aplicar a legislação recentemente promulgada que prevê medidas adequadas de protecção das testemunhas;

k)

assistir por todos os meios as autoridades croatas nos seus esforços de aplicação de estruturas administrativas eficazes para assegurar a execução das reformas;

l)

insistir na liberdade e na independência dos meios de comunicação social e encorajar as autoridades croatas a melhorar as disposições legislativas relativas à lei sobre a radiotelevisão croata (HRT), a fim de excluir as possibilidades de ingerência política e de fazer com que seja inteiramente conforme aos padrões europeus;

m)

promover a participação activa dos cidadãos e das organizações não governamentais na consolidação da democracia, tomando o cuidado de garantir os direitos das minorias étnicas e dos Roma;

n)

congratular-se com a nomeação dos oito representantes da minoria sérvia para o Parlamento croata e com a nomeação dos oito representantes das minorias étnicas para o Parlamento croata, possível em virtude da nova lei eleitoral, aumentando, assim, o seu número relativamente à composição do Parlamento anterior;

o)

encorajar a Croácia a prosseguir as reformas económicas e estruturais a fim de desenvolver e garantir uma economia de mercado viável, chamando, ao mesmo tempo, a atenção para a necessidade de assegurar a transparência e de acelerar o processo de privatização;

p)

convidar os novos Estados-Membros a participar activamente nas orientações europeias da Croácia, aproveitando o seu conhecimento da região e fazendo beneficiar a Croácia das suas experiências neste período de reformas;

q)

instar os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a ratificar o Acordo de Estabilização e de Associação;

r)

convidar a Croácia a prosseguir a luta contra a corrupção, o que deve ser acompanhado da aplicação efectiva de uma legislação pertinente;

s)

solicitar ao Conselho que preveja uma assistência acrescida da União, mobilizando, em apoio do programa CARDS e dos instrumentos SAPARD e ISPA, bem como instrumentos como o Twinning e o TAIEX, recursos financeiros adicionais através do BEI e do BERD e das instituições financeiras internacionais, assim como fontes de investimentos privados, de molde a favorecer da forma mais eficaz possível o processo das reformas e assegurar o financiamento de redes e das infra-estruturas nos sectores-chave da economia do país, bem como a reinstalação dos refugiados;

t)

promover a informação sobre a União Europeia, os seus valores, bem como sobre as vantagens e obrigações decorrentes da adesão;

u)

aprovar a determinação da Croácia em vincular o seu futuro ao da União Europeia, às suas normas e funções democráticas, bem como os seus valores, valores esses comuns a todos os povos europeus;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, bem como ao Governo e ao Parlamento da Croácia.


(1)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 122.

(2)  JO C 177 E de 25.7.2002, p. 123.

(3)  JO C 178 de 22.6.2001, p. 297.

(4)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 168.

(5)  P5_TA(2003)0523.

P5_TA(2004)0274

Progressos realizados pela Turquia na via da adesão

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório periódico 2003 da Comissão sobre os progressos alcançados pela Turquia com vista ao alargamento (COM(2003) 676 — SEC(2003) 1212 — C5-0535/2003 — 2003/2204(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento estratégico e relatório da Comissão Europeia, de 5 de Novembro de 2003, sobre os progressos alcançados pela Bulgária, pela Roménia e pela Turquia com vista ao alargamento (COM(2003) 676),

Tendo em conta o relatório periódico 2003 da Comissão Europeia, de 5 de Novembro de 2003, sobre os progressos alcançados pela Turquia com vista ao alargamento (SEC(2003) 1212),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Junho de 2003 sobre o pedido de adesão da Turquia à União Europeia (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre «A Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (2),

Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, e de Bruxelas, de 12 de Dezembro de 2003,

Tendo em conta o n o 1 do artigo 47 o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades (A5-0204/2004),

A.

Considerando que, apesar de fortes resistências, na sequência da citada resolução de 5 de Junho de 2003 foram dados passos corajosos, mas que, em muitos campos, são ainda necessárias reformas e uma aplicação eficaz das mesmas,

B.

Considerando que, pese embora a determinação do respectivo Governo, a Turquia continua a não respeitar os critérios políticos de Copenhaga e que não foi ainda criado um quadro claro para garantia dos direitos políticos, civis, económicos, sociais e culturais e que são necessários esforços bastante mais incisivos do que simples soluções de remedeio e alterações para reforçar a coerência das disposições e práticas jurídicas, que salientarão o carácter drástico e fundamental da transformação da Turquia com vista à adesão,

C.

Considerando que, apesar de algumas das alterações introduzidas no âmbito dos pacotes de reforma política, que representam um passo importante para conseguir o cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga, a Turquia mantém uma Constituição aprovada em 1982 durante o regime militar, que reflecte uma filosofia muitíssimo autoritária,

D.

Considerando que um elevado número de países que irão aderir à União Europeia em Maio de 2004 (entre os quais a Polónia) procederam à adopção de novas constituições, tendo considerado este exercício um ponto de partida para o processo de reformas e de modernização da sua sociedade e do seu Estado,

E.

Considerando que o Governo do AKP acelerou e aplicou medidas específicas para prosseguir a via das reformas, apesar de uma difícil situação internacional (guerra no Iraque) e interna (atentados terroristas), o que reflecte o interesse estratégico das autoridades turcas em alcançarem o pleno cumprimento dos critérios de Copenhaga,

F.

Considerando que uma eventual adesão deverá, em última análise, corresponder às expectativas dos cidadãos da UE , os quais devem também ser convencidos do carácter democrático das reformas e da sua concretização,

G.

Considerando que a União deve ser preparada para a adesão da Turquia através de medidas que assegurem o regular funcionamento da União caso o Conselho delibere no sentido da abertura de negociações de adesão,

H.

Considerando que uma resolução justa, viável e funcional do problema cipriota baseada no plano da ONU se reveste de uma importância fundamental para as relações entre a UE e a Turquia e para as aspirações da Turquia no que respeita à adesão à UE, e que uma solução desse tipo deverá satisfazer os «princípios Balladur» que se aplicam a todos os actuais e futuros países candidatos à adesão (nenhum contencioso sobre as fronteiras, mas boas relações com os países vizinhos, respeito do direito das minorias),

I.

Considerando que o cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga é uma condição prévia fundamental para a abertura de negociações de adesão,

1.

Congratula-se com a profunda motivação e vontade política do Governo do AKP e da grande maioria dos eleitos para a realização das reformas revolucionárias para a Turquia, não só a fim de cumprir os critérios políticos de Copenhaga, em consonância com o compromisso que as autoridades turcas têm reiterado no sentido da democracia e da Europa, mas também no sentido de melhorar as condições económicas, sociais e políticas do povo turco; salienta que essas reformas apenas poderão ser julgadas com base na sua transposição efectiva para as práticas quotidianas a todos os níveis do sistema judicial e de segurança e da administração civil e militar e que devem ser apoiadas pela sociedade; está consciente de que se trata de um processo moroso, em que a Turquia necessitará de continuar a adoptar decisões fundamentais, para as quais continuará a ser imprescindível a ajuda europeia;

2.

Salienta que competirá à Turquia decidir soberanamente se quer, ou pode, adoptar os princípios e valores políticos da UE como sendo adequados ao Estado e à sociedade turcos ou rejeitá-los por os considerar inadequados; considera importante, para o efeito, a intensificação de todas as medidas de índole política e cultural que contribuam para um maior conhecimento daqueles valores pelos cidadãos turcos, bem como para o conhecimento da Turquia pelos cidadãos da União Europeia;

3.

Entende que, no que respeita ao último relatório da Comissão sobre os progressos alcançados, foram realizadas reformas em muitos domínios que constituem passos importantes, mas que se impõe dar ainda muitos outros passos; remete, a este propósito, para a prudente formulação da Comissão que se refere, por exemplo, a uma redução dos entraves, ao passo que se exige uma aplicação mais rigorosa dos critérios políticos;

4.

Considera que a recente criação, por parte do Governo, de um grupo de controlo encarregado de zelar pela aplicação efectiva das reformas e receptivo às informações fornecidas por embaixadas e organizações dos direitos humanos constitui uma iniciativa importante, sobretudo por representar um sinal importante da vontade que assiste à Turquia de continuar a progredir na via do cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga;

5.

Congratula-se com as alterações constitucionais contidas nos sete pacotes «de harmonização», que melhoraram incontestavelmente as disposições até então vigentes; considera a redacção de uma nova Constituição um novo reflexo, eventualmente necessário, do carácter imprescindível das alterações necessárias com vista à adesão à UE e chama a atenção para o facto de uma constituição moderna poder ser a base da modernização do Estado turco, tal como exigido pelos critérios políticos de Copenhaga; considera que essa Constituição se deve basear explicitamente nos princípios do Estado de direito e nos fundamentos democráticos em que os direitos dos indivíduos e das minorias devem estar no mesmo plano que os direitos colectivos, de acordo com as normas comuns em toda a UE e respeitando o direito internacional; neste sentido, espera que sejam tomadas outras medidas importantes para rever o papel do Conselho de Segurança Nacional, que deveriam conduzir à supressão na Constituição de toda e qualquer referência ao seu papel actual;

6.

Está convencido de que a Turquia, devido ao apoio de políticos, intelectuais e magistrados, dispõe das capacidades necessárias para realizar um projecto de tal envergadura e exorta vivamente a Turquia a colaborar estreitamente com o Comité de Veneza do Conselho da Europa tendo em vista a adopção de uma Constituição nova e moderna;

7.

Considera que a estratégia de pré-adesão da Comissão, ao abordar sistematicamente as lacunas no domínio do Estado de direito e da democracia, afirma a prioridade absoluta dos critérios de Copenhaga para os Estados-Membros da UE e que essa abordagem pode levar ao início das actividades no que respeita aos outros 31 capítulos (transposição do acervo comunitário); considera que nesse programa poderão figurar elementos como, por exemplo, a redacção de uma nova Constituição democrática, a posição do exército, a filosofia do Estado e do direito, a organização da administração pública, as relações com as minorias e a liberdade de religião;

8.

Lamenta que o problema do nível extremamente elevado de posse e uso de armas ainda subsista na Turquia e exorta as autoridades turcas a tomar medidas para solucionar o problema, tendo em consideração o disposto da Directiva 91/477/CEE (3) relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas;

Os critérios políticos de Copenhaga

Organização do Estado

9.

Entende que a limitação do poder político e social do exército constitui um processo difícil mas inevitável; considera que a actual posição da Turquia no conflito cipriota reflecte também o poder político do exército; confia em que o Governo do AKP proteja os valores democráticos e exorta-o a continuar a sua campanha contra a inércia ultranacionalista e burocrática a todos os níveis do Estado turco a combater a resistência do exército, do poder judicial, das burocracias a nível da administração nacional e local e de alguns sectores da sociedade turca;

10.

Congratula-se com o facto de o Governo tencionar colocar as despesas com a defesa sob o controlo parlamentar; salienta, no entanto, com preocupação, que existe uma influente rede (formal e informal) do exército composta nomeadamente por grupos de reflexão, empresas e fundos, que se poderia revelar um óbice à reforma do Estado; exorta à plena aplicação das normas da UE em matéria de direito das sociedades, política de concorrência e responsabilidade financeira às empresas com conexões militares;

11.

Exorta vivamente o Governo a transformar os actuais Conselhos do Ensino Superior (YÖK) e para o Audiovisual (RTÜK) que actualmente funcionam como organismos de vigilância em novos conselhos absolutamente civis que não estejam sujeitos a qualquer controlo pelos militares, na mesma medida e analogamente ao que se passa nos Estados-Membros da UE; salienta que estas reformas devem reforçar as instituições superiores de educação e ciência, de modo a que trabalhem com independência e sem interferências externas e a que se consiga a mais elevada qualidade académica;

12.

Considera que o Governo deve envidar todos os esforços para conseguir uma mudança de mentalidades na administração no que respeita ao reforço das capacidades (através do aperfeiçoamento profissional, da participação em seminários e em programas de intercâmbio (europeus)) e, sobretudo, promovendo a admissão de novos funcionários com uma maior compreensão da legislação e dos processos necessários para a adesão à UE;

Estado de Direito e democracia

13.

Chama, uma vez mais, a atenção para a importância de uma sociedade civil activa para reforçar o carácter democrático da sociedade e criar uma base para as reformas na população e considera que o Estado deve promover mais intensamente a instituição e o funcionamento de organizações sociais livres; congratula-se, neste contexto, com a recente criação do Departamento «Associações» no Ministério dos Assuntos Internos;

14.

Salienta a necessidade de aumentar a informação do cidadão turco médio (opinião pública) sobre os ideais e valores da UE; exorta as autoridades do Estado a iniciarem um diálogo e a cooperação com representantes de associações não governamentais e, por essa via, com a sociedade civil; entende que este diálogo é necessário para conseguir as mudanças de mentalidade que terão que acompanhar as recentes reformas normativas;

15.

Recorda que a liberdade sindical não se encontra plenamente assegurada e que o diálogo social continua extremamente limitado; salienta a necessidade de medidas imediatas por parte das autoridades turcas para eliminar as disposições restritivas e para conferir à legislação sindical uma base semelhante à existente nos restantes Estados-Membros da UE;

16.

Congratula-se com o desejo manifestado pelo Governo, pelo Parlamento e pela Magistratura de abolir os Tribunais para a segurança do Estado; exorta o Governo a apresentar uma proposta ao parlamento logo que possível;

17.

Saúda a adesão da Turquia ao GRECO (Grupo dos Estados contra a Corrupção) do Conselho da Europa; considera, no entanto, que os esforços tendentes a combater a corrupção devem prosseguir, dado que este fenómeno continua amplamente divulgado em numerosos sectores da vida pública;

18.

Salienta a necessidade de respeitar plenamente o direito internacional e de aceitar a supremacia do direito europeu sobre o nacional (ambiguidade do artigo 90 o da Constituição), dado que a partilha ou a transferência parcial de soberania constitui um pré-requisito para a adesão à UE;

19.

Salienta a importância do Tribunal Penal Internacional para a União Europeia e recomenda, por conseguinte, às autoridades turcas que assinem e ratifiquem, tão rapidamente quanto possível, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

20.

Solicita, uma vez mais, à Turquia que dê execução imediata às sentenças pendentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e recorda que não há espaço para uma atitude facultativa e para interpretações próprias; congratula-se com o pagamento de uma justa indemnização no âmbito do processo Loizidou, que se arrastou durante anos, e exorta a Turquia a executar de imediato o primeiro (1996) Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativo a esse processo e a repor o direito de usufruto pacífico dos bens da Sr a Loizidou e de todas as outras pessoas deslocadas, no âmbito de uma solução viável;

21.

Lamenta o andamento do processo judiciário reaberto contra Leyla Zana, laureada do Prémio Sakharov, e três outros ex-deputados do Partido da Democracia (DEP); salienta que esse procedimento simboliza o fosso existente entre o sistema judicial turco e o da UE; reitera o seu pedido de amnistia para os prisioneiros de opinião (nomeadamente, de Leyla Zana e dos três ex-deputados de origem curda);

22.

Sublinha a necessidade dos esforços contínuos tendentes a tornar o poder judiciário competente e independente; exorta as autoridades a velarem por que as mudanças legislativas se traduzam numa mudança de mentalidade e de conduta em todos os sectores judiciais; convida à prossecução dos programas de intercâmbio e de formação destinados a funcionários judiciais e a juízes, assim como à participação em simpósios relativos ao direito da UE; salienta a importância de uma formação dos formadores turcos e congratula-se com os actuais projectos, iniciados pelo Conselho da Europa, de formação judicial em aspectos da legislação europeia;

23.

Condena as perseguições políticas, nalguns casos, podem chegar à proibição de partidos políticos como o HADEP e o DEHAP, e que constituem um atentado à liberdade de expressão, de organização e de reunião;

24.

Requer que o sistema eleitoral seja reformado mediante uma redução do limiar de 10 %, a fim de garantir uma maior representação das forças políticas na Assembleia Nacional, incluindo os partidos pró-curdos;

Situação dos direitos humanos e protecção das minorias

25.

Constata a prossecução de práticas de tortura e de maus-tratos; recorda a política de intransigência total do Governo em matéria de tortura; lamenta a exiguidade dos progressos registados no que respeita à instauração de processos judiciais contra os seviciadores; exorta a que se desenvolvam esforços educativos para fazer evoluir as mentalidades dos agentes das forças da ordem, a fim de garantir o rigoroso respeito do direito;

26.

Condena as intimidações e os obstáculos colocados aos defensores dos direitos humanos e às organizações de defesa dos direitos humanos por parte de algumas autoridades;

27.

Aguarda com expectativa a concretização da promessa de aplicação do direito de efectuar transmissões de rádio e de televisão em línguas que não o turco; exorta o Conselho Administrativo para o Audiovisual (RTÜK) a empenhar-se para analisar os pedidos de transmissões nas diferentes línguas e dialectos e a ultrapassar eventuais obstáculos e limitações;

28.

Exorta as autoridades turcas a envidarem maiores esforços com vista à aplicação rápida e global das alterações legislativas relativas aos direitos culturais que permitem o ensino e a utilização nos meios de comunicação de outras línguas tradicionais para além do turco, salienta a impotência dessas reformas para a população curda (o maior grupo minoritário) e espera que as autoridades facultem os meios necessários para estimular o desenvolvimento socioeconómico das regiões curdas, nomeadamente no Sudeste da Turquia, de modo a criar as condições que permitam à população curda a construção de um futuro pacífico e próspero;

29.

Regista, com preocupação, que a violência doméstica e outras formas de violência contra a mulher ainda estão amplamente disseminadas; exorta a Turquia a conceder plena protecção jurídica, judiciária e económica às vítimas, bem como locais de abrigo e outras instalações para este efeito, as quais são praticamente inexistentes; exorta a Comissão a continuar a acompanhar de perto os desenvolvimentos neste domínio;

30.

Exorta a Turquia a adoptar a igualdade entre homens e mulheres como parte integrante do seu sexto pacote de reformas do Código Penal — artigo 51 o das Disposições Gerais — relativo aos crimes cometidos sob provocação extrema, aplicável a ofensas tradicionalmente qualificadas de atentado à honra; requer ainda que seja posto termo à prática de redução das penas em casos de «crimes de honra», com base nos costumes e na tradição (artigo 462 o ), salientando que os referidos crimes deverão ser considerados crimes de homicídio qualificado, bem como a supressão do termo «virgindade» das disposições relativas ao crime de violação previsto no Código Penal;

31.

Manifesta o receio de que as reservas, por parte da Turquia, ao artigo 27 o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos limitem extremamente o âmbito do direito das minorias étnicas, religiosas e linguísticas a manter a sua cultura, professar a sua religião ou usar a sua própria língua; recorda, a este propósito, as limitações do direito de associação até agora vigentes;

32.

Salienta expressamente que a Convenção de Lausanne de 1923 relativa à posição das minorias não pode ser interpretada de forma minimalista, dado que esse tipo de interpretação não está de acordo com os direitos fundamentais vigentes na UE; salienta que a Constituição já estabelece no artigo 10 o o princípio da igualdade perante a lei e salienta que a promulgação de uma nova Constituição deve excluir esse tipo de interpretação minimalista da Convenção de Lausanne;

33.

Considera que, no atinente à liberdade de expressão, foram introduzidas algumas modificações na legislação; lamenta, no entanto, que o Ministério Público continue a aplicar disposições do Código Penal (artigos 312 o e 169 o ) e disposições da legislação anti-terrorismo (artigo 7 o ) a fim de limitar a liberdade de expressão; aguarda com expectativa a revisão do Código Penal de acordo com as recentes reformas;

34.

Constata que a Turquia continua a dar ao conceito de Estado laico uma interpretação diferente da que é comum na UE e considera que é mais exacto falar-se de um controlo estatal da religião principal e de discriminações das outras religiões;

35.

Reitera o seu apelo às autoridades turcas para que ponham termo imediato a todas as discriminações e entraves relativamente às minorias religiosas, nomeadamente em matéria de direito à propriedade, estatuto jurídico, administração interna, normas sobre o ordenamento ambiental e proibição de formação de religiosos; exorta, neste contexto, à revogação das ameaças de confisco contra o orfanato ortodoxo grego de Priggipos (B. Ada) e ao reconhecimento dos direitos de propriedade ao seu legítimo proprietário, a comunidade ortodoxa grega; reitera o seu pedido de reabertura do seminário ortodoxo grego de Halki; lamenta que, no domínio da liberdade religiosa, se registem poucas melhorias; convida a Turquia a resolver todas estas dificuldades com base na jurisprudência pertinente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (ver, nomeadamente, processos Kokkinakis, Manoussakis, Igreja Metropolitana de Bessarábia, Serif, Igreja Católica de Canea, Hasan e Chaush);

36.

Salienta que o respeito dos critérios políticos implica igualmente o reconhecimento dos direitos religiosos comuns às minorias cristãs e não islâmicas da Turquia, bem como a resolução da questão do estatuto jurídico das minorias não islâmicas naquele país, a qual carece de ser esclarecida em conformidade com o memorando dirigido em 23 de Setembro de 2003 pelas Igrejas ortodoxa grega, siríaca, arménia e católica romana à Comissão dos Direitos do Homem da Assembleia Nacional turca;

37.

Congratula-se com o diálogo entre a Turquia e a ONU sobre o regresso dos refugiados, mas lamenta que se mantenham os problemas relativos ao regresso às zonas de origem das pessoas deslocadas no interior do país e dos refugiados residentes na Europa e que continue a ser muito difícil para os ortodoxos sírios restabelecerem-se na zona sudeste da Turquia por razões de segurança, económicas e sociais; lamenta, simultaneamente, a manutenção de guardas nas aldeias ortodoxas curdas e sírias, onde a situação se mantém inalterada;

38.

Subscreve o apelo de intelectuais turcos (universitários, historiadores, defensores dos direitos humanos, advogados, educadores, artistas e escritores) e de ONG que protestam contra a circular do Ministério da Educação de 14 de Abril de 2003; em consonância com os autores do protesto, condena a utilização da História como um meio de instilar na juventude opiniões de ódio racial;

Reformas no seio da UE

39.

Considera que a própria União Europeia deve estar preparada para uma eventual adesão da Turquia e, por conseguinte, para uma nova situação geopolítica para a União; solicita à Comissão que efectue um estudo exaustivo sobre o impacto da adesão à União, tomando em consideração a necessidade de reformar a actual política em diversos domínios-chave, tais como a política agrícola e dos Fundos Estruturais, bem como em termos financeiros e institucionais, a fim de fazer face a outros alargamentos, e informe o Parlamento e o Conselho das transformações internas que serão necessárias na UE para um funcionamento eficaz que respeite o respectivo modelo de integração da UE; reitera, em consequência, o seu pedido de que os Estados-Membros solucionem o desacordo quanto à Constituição com base no projecto proposto pela Convenção, na qual participaram representantes turcos;

40.

Recorda as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Copenhaga, de Junho de 1993, relativamente ao alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental; observa em particular que, neste contexto, «a capacidade da União para absorver novas adesões, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia, é também um importante factor de interesse geral tanto para a União como para os países candidatos»; reitera que este critério deve ser plenamente tido em conta antes de ser apresentada uma proposta final pela Comissão, em Outubro de 2004, sobre a eventual abertura de negociações com a Turquia em Dezembro de 2004;

41.

Considera que, tendo em conta o que foi acima referido, a UE tem que dispor de uma Constituição com procedimentos decisórios eficazes em matéria de política externa, de segurança e de defesa comum antes de alargar as fronteiras externas da UE a uma região geopolítica totalmente nova e sensível; está convencido de que se impõe encontrar respostas comuns no que respeita à posição da UE na região como uma União de Estados de Direito democráticos;

42.

Considera que, no âmbito da luta contra o terrorismo, a UE não desenvolveu esforços suficientes a favor da Turquia e que deve alargar a cooperação com a Turquia em matéria de combate ao terrorismo; chama a atenção para o facto de uma cooperação desse género tornar ainda mais premente, e pressupor até, a reforma do sistema judicial turco e da legislação correspondente;

Relações externas da Turquia

43.

Continua convencido de que a solução do conflito cipriota constitui uma condição essencial para o avanço da candidatura turca à adesão à UE; saúda o compromisso do novo «governo» da parte norte de Chipre de obter uma solução até 1 de Maio de 2004; exorta as autoridades turcas a manterem a sua atitude construtiva para conseguirem uma solução durante o actual ciclo de negociações com base no plano Annan para uma solução justa, viável e funcional do problema de Chipre, conforme com as resoluções da ONU; em conformidade com essas resoluções, solicita à Turquia que retire as suas forças de ocupação, de acordo com um calendário definido;

44.

Entende, em conformidade com as suas anteriores resoluções, que Chipre deverá dispor de um estatuto desmilitarizado;

45.

Convida o Governo da República de Chipre, dada a sua iminente adesão à UE, a manter a sua sinceridade relativamente ao plano Annan (de acordo com os requisitos da iniciativa Balladur que se aplicam também ao Governo cipriota) e a empenhar-se ao máximo para conseguir uma solução satisfatória para ambas as partes, com base nas propostas do Secretário-Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, até 1 de Maio de 2004;

46.

Exorta o Governo a prosseguir a via iniciada, a fim de desenvolver um papel construtivo na região, dando prioridade aos interesses da população local e da economia regional; insta a Turquia a envidar todos os esforços para coordenar mais eficazmente com a UE a sua política no Cáucaso Meridional apoiando plenamente o mandato e a acção do Representante Especial da UE para esta região; solicita à Turquia que reabra as fronteiras com a Arménia e promova acções de boa vizinhança com este país, a fim de cooperarem em conjunto na promoção de soluções equitativas para os conflitos regionais e a não criarem quaisquer entraves a uma reconciliação histórica;

47.

Exprime o desejo de que seja estabelecido um diálogo entre académicos, organismos sociais e ONG turcos e arménios, a fim de superar as trágicas experiências do passado, tal como expresso nas suas anteriores resoluções de 18 de Junho de 1987 (4), 15 de Novembro de 2000 (5), 28 de Fevereiro de 2002 (6) e 26 de Fevereiro de 2004 (7);

48.

No contexto do permanente melhoramento das relações bilaterais entre a Turquia e a Grécia, exorta a Turquia a actuar no espírito das conclusões de Helsínquia e de acordo com os princípios do direito internacional, o qual deve, igualmente neste caso, prevalecer sobre a legislação nacional;

49.

Exorta a Turquia a respeitar e destacar a herança cultural cristã arménia e síria enquanto parte da identidade nacional turca;

50.

Aguarda uma posição construtiva das autoridades turcas sobre a reestruturação do Estado do Iraque, por forma a que todos os grupos étnicos e religiosos aí possam encontrar o respeito adequado dos seus interesses políticos, económicos, sociais e culturais;

*

* *

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Conselho da Europa, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ao Governo e ao Parlamento da Turquia.


(1)  P5_TA(2003)0265.

(2)  P5_TA(2003)0520.

(3)  JO L 256 de 13.9.1991, p. 51.

(4)  JO C 190 de 20.7.1987, p. 119.

(5)  JO C 223 de 8.8.2001, p. 182.

(6)  JO C 293 E de 28.11.2002, p. 89.

(7)  P5_TA(2004)0122.

P5_TA(2004)0275

Orçamentação do FED

Resolução do Parlamento Europeu sobre a inscrição orçamental do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) (2003/2163(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 177 o a 181 o , 268 o e 271 o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 (1) e, nomeadamente, o protocolo financeiro do Anexo I e os processos de execução e de gestão do Anexo IV,

Tendo em conta as suas resoluções de 14 de Fevereiro de 1973 sobre a inscrição orçamental do FED (2) e de 12 de Julho de 1995 sobre a integração do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no Orçamento Geral da União Europeia (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à integração plena da cooperação com os países ACP no orçamento da UE (COM(2003) 590),

Tendo em conta os trabalhos da Convenção Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (4),

Tendo em conta o artigo 163 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A5-0143/2004),

A.

Considerando que o grupo ACP inclui 40 dos 48 países menos desenvolvidos do mundo,

B.

Considerando que a UE assumiu compromissos financeiros no que respeita à ajuda pública ao desenvolvimento no Conselho Europeu de Barcelona de 15 e 16 de Março de 2002 e na Conferência das Nações Unidas para o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey, em 2002,

C.

Considerando que o Acordo de Cotonu foi assinado em 2000 por um período de 20 anos, mas que o 9 o FED apenas entrou em vigor em 2003, devido aos atrasos dos Estados-Membros da UE na ratificação do Protocolo Financeiro,

D.

Considerando que o FED não é abrangido pelo orçamento geral da União Europeia e que os seus recursos provêm de contribuições voluntárias dos Estados-Membros,

E.

Considerando que a comunicação da Comissão acima citada foi publicada antes da apresentação do enquadramento financeiro para o período pós-2006,

F.

Considerando que é necessário garantir os níveis de financiamento do desenvolvimento dos países ACP, e que nenhum país ACP deve ser colocado numa posição menos favorável em consequência das alterações introduzidas no sistema de financiamento,

G.

Considerando que as negociações entre os Estados-Membros sobre as contribuições para os últimos FED foram difíceis, traduzindo-se em aumentos menos generosos do que no passado, e que o próximo alargamento da União Europeia contribuirá provavelmente para agravar esta situação,

H.

Considerando que o Parlamento Europeu não tem qualquer poder sobre o FED ou a sua execução, podendo unicamente dar quitação pelos pagamentos já efectuados, e que a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE não dispõe de qualquer competência formal relativamente ao FED,

I.

Considerando que a questão da inscrição orçamental do FED foi colocada pela primeira vez no Parlamento Europeu em 1971 (5), e que o Parlamento preconizou, por diversas vezes, a integração do FED no orçamento geral da União Europeia,

J.

Considerando que a Convenção Europeia recomendou a inscrição orçamental do FED (6),

K.

Considerando que a parceria, a apropriação e a participação se encontram consagradas no Acordo de Cotonou como elementos fundamentais de uma estratégia destinada a erradicar a pobreza,

L.

Considerando que o nível muito elevado da participação ACP na tomada de decisões sobre a programação e a execução do FED conduz a uma parceria mais estreita entre doadores e beneficiários e a uma maior apropriação dos programas por parte dos países ACP,

M.

Considerando que o Parlamento Europeu declarou que há que dar prioridade à atribuição de 35% dos fundos às infra-estruturas sociais básicas, com especial destaque para a educação e os cuidados de saúde,

N.

Considerando que, no quadro do FED, são fundamentais as atribuições de dotações por países e por regiões específicas,

O.

Considerando a tendência recente para desviar os fundos do FED para utilizações não abrangidas pelos programas nacionais e regionais, como o Fundo Mundial de luta contra o HIV/SIDA, a tuberculose e a malária, o World Water Solidarity Fund e o African Peace Facility, sob reserva de que esses fundos sejam utilizados em países ACP,

P.

Considerando que a execução dos FED requer procedimentos complexos e morosos, conduzindo a atrasos, e que as autorizações por liquidar no âmbito dos FED ascendem actualmente a cerca de 11 000 milhões de euros,

Q.

Considerando que se têm registado reduções significativas dos pagamentos em atraso nos programas de ajuda financiados pelo orçamento comunitário e pelo FED,

R.

Considerando que os países ACP recebem igualmente recursos do orçamento comunitário, existindo por conseguinte dois tipos de procedimentos distintos para os mesmos beneficiários de fundos provenientes do mesmo doador, com a duplicação de esforços e o esbanjamento que isso implica,

S.

Considerando que o princípio da anualidade aplicável ao orçamento da UE não se aplica aos FED, os quais devem ser desembolsados a 100% sem limite de tempo efectivo; considerando que os FED sucessivos foram previstos para um período de cinco anos mas que, na prática, a sua execução tem durado em média 12 a 13 anos, o que se traduziu na execução de vários FED em simultâneo num determinado momento,

T.

Considerando que o carácter plurianual dos FED permite uma certa previsibilidade dos recursos para os países ACP mas conduz a uma irregularidade da prestação da ajuda, estando os níveis de desembolso sujeitos a altos e baixos durante a execução de cada FED,

U.

Considerando que a Comissão levou a cabo uma política de reestruturação do sector das relações externas que compreende uma desconcentração que delega a tomada de decisões nas delegações externas,

V.

Considerando que o montante previsto para as despesas de apoio administrativo (7) n o 9 o FED equivale apenas a 1% do orçamento operacional, ao passo que a ajuda externa inscrita no orçamento pode beneficiar de 3%,

W.

Considerando que a cooperação com a África do Sul já é financiada pelo orçamento comunitário,

X.

Considerando que a inscrição orçamental exigiria alterações técnicas do Acordo de Cotonu,

1.

Exprime a sua profunda inquietação com os índices de pobreza extremamente elevados que continuam a registar-se em muitos países ACP, com o agravamento da situação de doenças como a pandemia do HIV/SIDA, a tuberculose e a malária e com o problema constante da penúria alimentar, e reafirma a sua determinação em continuar a combater estes flagelos com os recursos financeiros adequados;

2.

Considera que, uma vez que muitos países ACP fazem parte dos países mais pobres do mundo e enfrentam graves dificuldades para atingir os objectivos de desenvolvimento do Milénio, a UE tem uma importante responsabilidade política e financeira nesta matéria; insiste em que a parceria UE-ACP continue a basear-se no objectivo comum da erradicação da pobreza e da realização dos objectivos de desenvolvimento do Milénio;

3.

Observa que para respeitar o compromisso colectivo de atingir os objectivos de desenvolvimento do Milénio será necessário duplicar os esforços destinados ao aumento dos níveis de ajuda e melhorar a eficácia da mesma; congratula-se portanto com o compromisso assumido pelos doadores internacionais de aumentar os níveis de ajuda em conformidade com a Conferência para o Financiamento do Desenvolvimento de Monterrey e insiste em que esse compromisso seja respeitado; insta os Estados-Membros a respeitarem o seu compromisso de atingirem o nível de ajuda intermédio de 0,39% do seu PIB em 2006, e 0,7 % em seguida; considera que as autoridades orçamentais devem garantir que a inscrição orçamental permitirá aumentar a dotação global disponível para a ajuda durante todo o período coberto pelas Perspectivas Financeiras;

4.

Observa que qualquer decisão relativa à inscrição orçamental do FED deverá ser coerente com o elevado nível dos compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento, assumidos no Conselho Europeu de Barcelona e na Conferência das Nações Unidas para o Financiamento do Desenvolvimento, realizada em Monterrey, em 2002;

5.

Considera que a ajuda seria mais eficaz se os doadores coordenassem melhor os seus esforços, se a desvinculassem totalmente, nomeadamente no que diz respeito à ajuda alimentar e à assistência técnica, e se a política externa e de comércio externo estivesse mais em consonância com os grandes objectivos de desenvolvimento fixados pelas Nações Unidas; considera que é indispensável encontrar uma solução radical para a questão da dívida externa dos países em desenvolvimento, que constitui um obstáculo a qualquer possibilidade de desenvolvimento;

6.

Reconhece a importância da parceria ACP-UE como pedra angular da política de desenvolvimento da União Europeia e o papel de relevo desempenhado pelos sucessivos FED, desde a sua criação, em 1957, em prol da consolidação e do reforço dessa parceria;

7.

Considera que o sistema de financiamento do FED, não inscrito no orçamento, tem as suas raízes em factores históricos que já não se enquadram numa União Europeia moderna e que serão ainda menos relevantes após o alargamento;

8.

Nota que a integração do FED no orçamento é proposta enquanto novo modelo financeiro em substituição do futuro 10 o FED e, portanto, a partir dos orçamentos de 2007/2008; nota que esta integração exige alterações ao corpo e aos anexos do Acordo de Cotonu e, por conseguinte, a ratificação pelo Conselho de Ministros ACP-UE;

9.

Lamenta profundamente a inexistência de responsabilidade parlamentar inerente ao facto de o Parlamento Europeu não participar na tomada de decisões sobre os níveis de financiamento do FED, sobre a programação ou sobre as dotações por país, região ou sector, limitando-se as suas competências à quitação anual; apela veementemente a que este défice democrático seja eliminado;

10.

Reafirma a sua posição de que a cooperação ACP-UE, e as respectivas convenções financeiras (Fundos Europeus de Desenvolvimento) devem ser politicamente alicerçadas, controladas e legitimadas através da plena associação do Parlamento Europeu, garantindo assim a ligação com os cidadãos europeus, o equilíbrio institucional nas Instituições da União Europeia e a colocação da cooperação ACP no mesmo plano que os demais programas externos da União;

11.

Considera igualmente que é necessário reflectir sobre o papel que a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE deveria desempenhar no que diz respeito ao orçamento do FED e, quando o FED for efectivamente inscrito no orçamento, incentivá-la a prestar um contributo útil à autoridade orçamental da UE sobre questões orçamentais relativas aos países ACP;

12.

Congratula-se com o consenso estabelecido no Acordo de Copenhaga, que prevê que os países aderentes participem no financiamento do FED a partir do 10 o FED;

13.

Exprime a sua preocupação pelo facto de que, se o FED continuar a ser gerido fora do orçamento geral, o carácter voluntário das contribuições dos Estados-membros e o impacto do alargamento poderão tornar o aumento dos níveis de financiamento dos futuros FED mais improvável do que no passado;

14.

Reitera a necessidade de garantir, graças a compromissos ou mecanismos de controlo a definir, que a inscrição orçamental não conduza a uma redução do montante total dos recursos afectados ao FED; observa que as futuras dotações de recursos poderiam vincular os recursos financeiros disponíveis ao crescimento do RNB da UE;

15.

Solicita ao Conselho que, no âmbito da decisão sobre a inscrição orçamental do FED e as novas Perspectivas Financeiras, emita uma declaração que dê garantias jurídicas de que os recursos não possam nem venham a reduzir os compromissos durante o período abrangido pelo Acordo de Cotonou (e para além do período coberto pelas Perspectivas Financeiras);

16.

Solicita que a integração do FED no orçamento da UE seja feita sem comprometer as políticas de cooperação e desenvolvimento existentes e de forma que garanta a complementaridade com os programas externos em curso;

17.

Recorda que o limite máximo em vigor para os recursos próprios — 1,24 % do RNB — não inclui os 0,03 % do RNB correspondentes à quota anual do FED; solicita à Comissão e ao Conselho que tenham em conta a quota do FED, nas Perspectivas Financeiras futuras, ao decidirem os limites máximos dos recursos próprios e das acções externas;

18.

Sublinha que uma condição sine qua non para a inscrição do FED no orçamento consiste em garantir a devida utilização dos recursos do FED após a sua inscrição no orçamento, a fim de evitar que os fundos sejam desviados para financiar outras necessidades ou para satisfazer interesses que respondem mais às necessidades dos doadores do que aos imperativos do desenvolvimento, como a luta contra o terrorismo, o branqueamento de capitais e a imigração ilegal ou a reconstrução de Estados não ACP;

19.

Exorta a Comissão e o Conselho a preservarem a utilização das verbas dos FED criando uma sub-rubrica FED nas Perspectivas Financeiras;

20.

Solicita às instituições europeias que, aquando da negociação das novas Perspectivas Financeiras, incluam no Acordo Interinstitucional que vai reger as futuras Perspectivas Financeiras um compromisso no sentido de garantir a atribuição dos fundos destinados aos países ACP durante o período coberto por estas Perspectivas; insiste no facto de que é essencial que os recursos destinados aos países ACP não diminuam em termos reais;

21.

Observa que o regulamento que institui a autoridade legal para a execução do FED inscrito no orçamento será aprovado no âmbito do processo de co-decisão;

22.

Afirma a sua determinação de incluir em qualquer futuro regulamento relativo ao FED um enquadramento financeiro fixo que seja válido para o período de vigência das Perspectivas Financeiras, como acontece actualmente no caso da África do Sul, e de que, no termo desse período, exista a obrigação legal de elaborar um novo regulamento que contenha novas disposições financeiras para o período abrangido pelas Perspectivas Financeiras seguintes; exprime a sua intenção de controlar a aplicação integral destas disposições em conformidade com ponto 33 do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, acima citado;

23.

Toma nota das preocupações expressas pelos países ACP mais pobres ou com «menor desempenho» de que a inscrição orçamental do FED possa conduzir a uma redução dos montantes que lhes são atribuídos, e solicita à Comissão que explique como irá garantir que os interesses desses países não sejam afectados dessa forma;

24.

Salienta a importância de consultar os países ACP durante os debates sobre a inscrição orçamental do FED e salienta que os processos de tomada de decisões e de execução no âmbito do FED actualmente em vigor exigem o acordo dos países ACP em cada fase da definição das prioridades políticas e da execução dos FED, concretizando assim os conceitos de «parceria» e de «apropriação», aos quais todos os doadores e países em desenvolvimento aspiram;

25.

Manifesta a sua intenção de preservar os princípios de «parceria» e de «apropriação» dos programas de desenvolvimento pelos países em desenvolvimento no âmbito do processo de co-decisão relativo a um futuro regulamento aplicável ao FED, preconizando a plena participação dos países ACP na elaboração dos documentos estratégicos plurianuais e noutras decisões sobre a utilização dos fundos, bem como a consulta da sociedade civil e de outras partes interessadas;

26.

Afirma que a programação acompanhada de uma participação e de uma autorização claras dos CSP e dos PIN pelos governos beneficiários, incluindo a participação activa das suas sociedades civis, continuará a ser a base dos programas plurianuais destinados às regiões ou países específicos;

27.

Salienta que serão necessários processos orçamentais para preservar o carácter plurianual e previsível do financiamento e dos programas, e que qualquer novo processo que venha a ser criado deverá continuar a permitir uma gestão conjunta, mas diferenciada, dos processos financeiros;

28.

Exprime a sua profunda preocupação com a complexidade e a morosidade dos procedimentos de gestão do FED actualmente em vigor, que comprometem a devida prestação da ajuda e provocam atrasos tanto a nível das autorizações como dos pagamentos; solicita a racionalização e simplificação desses procedimentos e a sua harmonização com outros doadores, de acordo com as melhores práticas internacionais, e observa que a inscrição orçamental contribuiria para atingir este objectivo;

29.

Critica em particular a complexidade desnecessária, a duplicação de esforços e o esbanjamento de recursos, tanto para a Comissão como para os países ACP, resultantes da necessidade de aplicar dois tipos de procedimentos distintos para a afectação das verbas, consoante provêm do FED ou de dotações inscritas no orçamento, destinadas a financiar actividades em sectores como a ajuda humanitária, os direitos humanos, a ajuda alimentar e o co-financiamento das ONG, o que é contrário a uma gestão coerente da ajuda; solicita que se ponha termo a esta situação inaceitável o mais rapidamente possível, e observa que a inscrição orçamental permitiria fazê-lo;

30.

Apoia totalmente a inscrição orçamental do FED, a fim de acabar com a actual complexidade administrativa e com a fragmentação dos recursos financeiros disponíveis para as relações externas da União, contrárias aos princípios da unicidade e da transparência do orçamento consagrados no Tratado e no Regulamento Financeiro;

31.

Observa que a simplificação dos procedimentos contribuiria igualmente para uma maior transparência e facilitaria a elaboração de relatórios sobre a utilização dos fundos, contribuindo assim para a avaliação de uma melhor eficácia da ajuda;

32.

Considera que os pagamentos em atraso são inadmissíveis num programa de ajuda a países cujas necessidades são consideráveis; solicita à Comissão que examine as causas da lentidão dos pagamentos do FED, e que determine qual a parte dessa lentidão atribuível ao peso burocrático dos procedimentos da UE e qual a parte atribuível à fraca capacidade de administração dos países ACP; solicita à Comissão que, no seu diálogo com os outros actores em matéria de desenvolvimento, assegure que os serviços públicos sejam dotados dos recursos humanos e financeiros necessários para garantir o aumento da capacidade de execução dos orçamentos;

33.

Chama a atenção para o facto de problemas semelhantes de pagamentos em atraso ocorridos no âmbito de programas de ajuda inscritos no orçamento terem sido resolvidos, em larga medida, graças à política de desconcentração da Comissão, que consiste em delegar a tomada de decisões nas delegações, e também à atribuição de montantes mais elevados para as despesas administrativas dos programas inscritos no orçamento, comparativamente com o FED; solicita que o FED seja objecto de melhorias similares;

34.

Recorda que a entrada em vigor do 9 o FED foi adiada durante vários anos devido aos atrasos consideráveis ocorridos no procedimento de ratificação, e que a inscrição orçamental resolveria automaticamente este problema, uma vez que o FED inscrito no orçamento não precisaria de ser ratificado;

35.

Reconhece a importância da previsibilidade dos recursos proporcionada pelos FED actuais, a qual facilita a programação a longo prazo nos países ACP; solicita que esta mesma característica seja incluída no FED inscrito no orçamento, mediante a indicação do montante total por país nos documentos estratégicos relativos a cada país;

36.

Recorda que as atribuições de verbas por países e regiões específicas continuam a ser a base da inscrição do FED no orçamento da UE, e que a transferência dos compromissos para as dotações consagradas à saúde e à anulação da dívida, em consonância com os objectivos de desenvolvimento do Milénio, só poderá ocorrer mediante consulta aos parceiros ACP;

37.

Solicita que a tónica seja firmemente colocada no princípio de coerência aquando da inscrição do FED no orçamento da UE, a fim de que o comércio e a ajuda reforcem o objectivo da erradicação da pobreza;

38.

Toma nota das preocupações expressas pelos países ACP relativamente aos efeitos do princípio da anualidade, aplicável ao orçamento comunitário mas que são se aplica ao FED, bem como à regra n + 3 do novo Regulamento Financeiro, nos termos da qual os contratos individuais de execução de acordos financeiros com países beneficiários terceiros deverão ser concluídos, o mais tardar, três anos após a data da autorização orçamental;

39.

Manifesta a sua convicção de que a disciplina financeira deve reger a execução do FED, e de que esta deve tornar-se gradualmente mais rápida e eficaz;

40.

Considera que as novas disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED, em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral, incluindo a regra n + 3 e o desenvolvimento da «programação contínua» (decisão sobre as dotações específicas por país, no quadro de um envelope sujeito a co-decisão, atribuindo um papel mais importante à execução e aos resultados/desempenho), virão garantir uma gestão mais eficiente e, logo, mais eficaz da ajuda;

41.

Entende que estes ganhos devem contribuir para uma execução real mais elevada dos fundos nos países ACP, designadamente através da eliminação gradual das autorizações por liquidar (RAL) e, portanto, ser benéficos para os objectivos declarados da cooperação e para uma gestão financeira sã;

42.

Acolhe com satisfação a probabilidade de a inscrição orçamental do FED se traduzir num nível de desembolso anual mais regular do que no sistema actual, que se caracteriza por um aumento exponencial dos níveis de fornecimento de ajuda cada vez que é criado um novo FED;

43.

Sublinha a importância de tomar uma decisão sobre a inscrição orçamental do FED antes de se iniciar um sério debate sobre as Perspectivas Financeiras pós-2006;

44.

Considera que a próxima revisão quinquenal do Acordo de Cotonu, prevista para 2005, constituiria a ocasião ideal para introduzir as alterações técnicas exigidas pela inscrição orçamental do FED, e observa que as negociações relativas a esta revisão devem ter início em Maio de 2004, pelo que a decisão sobre a inscrição orçamental deveria ser tomada antes desta data;

45.

Congratula-se com o apoio manifestado pela Comissão, desde longa data, à inscrição orçamental do FED;

46.

Convida o Conselho dos Ministros a votar por unanimidade a favor da inscrição orçamental do FED.

47.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO 14 de 27.3.1973, p. 25.

(3)  JO C 249 de 25.9.1995, p. 68.

(4)  JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(5)  Sugerida pela Comissão das Relações com os Estados Africanos e Madagáscar na sessão de 21 de Junho de 1971.

(6)  Grupo de Trabalho sobre a Acção Externa (Grupo VII), relatório final destinado aos membros da Convenção (CONV 459/02 de 16.12.2002, ponto 9).

(7)  Acordo Interno, 9 o FED.

P5_TA(2004)0276

Energias renováveis

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis (Bona, Junho de 2004)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno (1),

Tendo em conta a Declaração do Rio sobre o Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, segundo a qual a protecção do ambiente e o desenvolvimento económico constituem um desafio interdependente e indissociável,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, de 1992, em particular, o seu artigo 2 o , e o seu Protocolo de Quioto de 1997,

Tendo em conta os resultados da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002, em Joanesburgo,

Tendo em conta as recomendações da Conferência Europeia para a Energia Renovável, realizada em Berlim, de 19 a 21 de Janeiro de 2004,

Tendo em conta o papel das energias renováveis no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável e o seu impacto positivo na segurança do abastecimento de energia, no desenvolvimento económico, na criação de emprego, na redução de CO2 e na erradicação da pobreza,

Tendo em conta n o 4 do artigo 37 o do seu Regimento,

A.

Considerando que a União e os Estados-Membros acordam na necessidade de promover as fontes de energia renováveis como medidas prioritárias, dado que estas viabilizam uma consecução mais rápida dos objectivos de Quioto,

B.

Considerando que a UE deve assegurar uma maior utilização das energias renováveis e um maior investimento na eficiência energética,

C.

Considerando que as energias renováveis constituem uma das indústrias de crescimento mais rápido na UE, criando novos empregos inovadores, e considerando que a indústria europeia da energia renovável lidera, a nível mundial, o desenvolvimento de tecnologias para a produção de electricidade renovável,

1.

Congratula-se com a iniciativa tomada pelo Governo alemão de organizar a Conferência sobre Energias Renováveis («Renováveis 2004»);

2.

Insta a Comissão e o Conselho a lançarem um processo político com objectivos ambiciosos e calendarizados, a fim de aumentar a quota-parte da energia renovável no consumo de energia final, e a abordarem a questão do calendário a médio e longo prazo antes da Conferência Internacional a realizar em Bona, em Junho de 2004;

3.

Convida a Comissão e o Conselho a envidarem os esforços necessários à consecução do objectivo de 20 % para a quota-parte da energia renovável na totalidade do consumo de energia na UE até 2020;

4.

Sublinha a importância estratégica das energias renováveis e da eficiência energética em diversas políticas da UE e nas relações internacionais, nomeadamente na cooperação para o desenvolvimento;

5.

Solicita à Comissão e ao Conselho que estabeleçam como prioritário o acesso ao aprovisionamento energético sustentável no contexto das estratégias de redução da pobreza e, a fim de encorajar e promover tal desenvolvimento, instem as instituições financeiras de vulto, como sejam o BEI, o BERD, o Banco Mundial e as agências nacionais de crédito à exportação, a atribuir prioridade aos investimentos nas energias renováveis e na eficiência energética,

6.

Convida a Comissão a preparar um quadro regulamentar destinado a acelerar o crescimento dos mercados das energias renováveis, criando, ao mesmo tempo, condições equitativas de concorrência e eliminando obstáculos administrativos e comerciais mediante a aplicação rigorosa das disposições regulamentares a nível local, nacional e europeu;

7.

Exorta a Comissão a levar urgentemente a efeito uma revisão das subvenções no sector da energia;

8.

Exorta os Estados-Membros a promoverem a utilização de biocombustíveis, nomeadamente nos transportes públicos;

9.

Salienta a necessidade de aumentar o apoio à investigação e desenvolvimento e à inovação no domínio das energias renováveis e de divulgar e promover os resultados junto de todos os sectores da sociedade;

10.

Insta todos os governos a ratificarem e a implementarem a Convenção-Quadro das Nações Unidas, de 1992, sobre as alterações climáticas, bem como o Protocolo de Quioto de 1997;

11.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos novos Estados-Membros.


(1)  JO L 283 de 27.10.2001, p. 33.

P5_TA(2004)0277

Direitos dos surdos-cegos

Declaração do Parlamento Europeu sobre os direitos dos surdos-cegos

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o artigo 13 o do Tratado CE e o princípio da dignidade humana,

A.

Considerando que a surdez-cegueira é uma deficiência distinta que combina a insuficiência visual e a auditiva, o que dificulta o acesso à informação, à comunicação e à mobilidade,

B.

Considerando que existem cerca de 150 000 surdos-cegos na União Europeia,

C.

Considerando que algumas destas pessoas são completamente surdas e cegas, mas a maioria mantém uma certa capacidade de utilizar um ou os dois referidos sentidos,

D.

Considerando que, sendo portadores de uma deficiência distinta, os surdos-cegos necessitam de apoio específico por parte de pessoas com conhecimentos especializados,

1.

Solicita às instituições da União Europeia e aos Estados-Membros que reconheçam e garantam o respeito dos direitos dos surdos-cegos;

2.

Declara que os surdos-cegos devem gozar dos mesmos direitos que os restantes cidadãos da União Europeia e que estes direitos devem ser aplicados através de legislação adequada em cada Estado-Membro e incluir:

o direito de participar na vida democrática da União Europeia;

o direito ao trabalho e ao acesso à formação, com a iluminação, o contraste e as adaptações convenientes;

o direito a cuidados de saúde e apoio social centrados na pessoa;

o direito à aprendizagem ao longo da vida;

o direito de receber apoio personalizado, se necessário através de guias-comunicadores, intérpretes para surdos-cegos e/ou intermediários;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração e a lista dos respectivos subscritores ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

Nomes dos subscritores

Aaltonen, Ahern, Ainardi, Andersen, Andersson, André-Léonard, Andreasen, Andrews, Andria, Aparicio Sánchez, Attwooll, Avilés Perea, Ayuso González, Balfe, Banotti, Barón Crespo, Bastos, Beazley, Bébéar, Berenguer Fuster, van den Berg, Berger, Bernié, Beysen, Bigliardo, Blak, Bodrato, Bonde, Boogerd-Quaak, Bordes, Borghezio, Boumediene-Thiery, Bowe, Bowis, Bremmer, Breyer, Brie, Brok, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Callanan, Calò, Camisón Asensio, Camre, Cappato, Carnero González, Casaca, Cashman, Caudron, Caullery, Cauquil, Celli, Cercas, Cerdeira Morterero, Chichester, Clegg, Coelho, Colom i Naval, Corbett, Corbey, Corrie, Cossutta, Crowley, Darras, Daul, Davies, Dehousse, De Clercq, De Keyser, Dell'Alba, Della Vedova, Dell'Utri, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deva, De Veyrac, Dhaene, Di Lello Finuoli, Di Pietro, Doorn, Dover, Doyle, Duff, Dybkjær, Ebner, Echerer, El Khadraoui, Esclopé, Ettl, Evans Jillian, Evans Jonathan, Evans R., Färm, Fatuzzo, Ferrández Lezaun, Ferreira, Ferrer, Figueiredo, Fiori, Fitzsimons, Flesch, Ford, Formentini, Foster, Frahm, Gahler, Garot, Garriga Polledo, Gawronski, Gemelli, Ghilardotti, Gill, Gillig, Gil-Robles Gil-Delgado, Glante, Gobbo, Goepel, Görlach, Gollnisch, Goodwill, Gorostiaga Atxalandabaso, Gutiérrez-Cortines, Harbour, Haug, Heaton-Harris, Hedkvist Petersen, Helmer, Hermange, Hernández Mollar, Herranz García, Herzog, Honeyball, Hortefeux, Howitt, Hughes, Huhne, van Hulten, Hyland, Imbeni, Inglewood, Isler Béguin, Izquierdo Collado, Jensen, Jonckheer, Karamanou, Karlsson, Kastler, Katiforis, Kaufmann, Kauppi, Keßler, Khanbhai, Kinnock, Koch, Korhola, Koukiadis, Kratsa-Tsagaropoulou, Kreissl-Dörfler, Kronberger, Kuhne, Laguiller, Lalumière, Lambert, Lange, de La Perriere, Liese, Linkohr, Lisi, Lucas, Lulling, Lund, Lynne, Maat, McAvan, McCarthy, MacCormick, McKenna, McNally, Maes, Malliori, Malmström, Manders, Mantovani, Marchiani, Marinos, Marques, Martens, Martin D., Martin H., Martinez, Martínez Martínez, Mastorakis, Mauro, Meijer, Méndez de Vigo, Mendiluce Pereiro, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Miller, Miranda De Lage, Modrow, Montfort, Moraes, Morgan, Morgantini, Mulder, Murphy, Muscardini, Mussa, Myller, Naranjo Escobar, Newton Dunn, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, Nisticò, Nordmann, Obiols i Germà, Ojeda Sanz, Olsson, Onesta, Oomen-Ruijten, Oreja Arburúa, Ortiz Rivas, O'Toole, Paciotti, Parish, Pasqua, Pastorelli, Patrie, Paulsen, Pérez Álvarez, Perry, Piecyk, Pohjamo, Pomés Ruiz, Prets, Pronk, Puerta, Purvis, Read, Ribeiro e Castro, Riis-Jørgensen, Rod, de Roo, Roth-Behrendt, Rousseaux, Rovsing, Rühle, Sacrédeus, Salafranca Sánchez-Neyra, Sandberg-Fries, Sandbæk, Sanders-ten Holte, Santer, Santini, Sauquillo Pérez del Arco, Savary, Sbarbati, Scallon, Scheele, Schmid G., Schmidt, Schörling, Schröder I., Schröder J., Sichrovsky, Simpson, Skinner, Smet, Sörensen, Sornosa Martínez, Souladakis, Staes, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Sturdy, Sudre, Swiebel, Swoboda, Tajani, Tannock, Terrón i Cusí, Theorin, Thomas-Mauro, Thorning-Schmidt, Thors, Thyssen, Titley, Trakatellis, Trentin, Turchi, Turco, Turmes, Twinn, Väyrynen, Vairinhos, Valdivielso de Cué, Valenciano Martínez-Orozco, Vallvé, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Vatanen, Vinci, Vlasto, Volcic, Watts, Weiler, Whitehead, Wijkman, Wuori, Wyn, Wynn, Zabell, Zrihen