17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/22 |
Acção proposta em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica
(Processo C-68/04)
(2004/C 94/46)
Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gregorio Valero Jordana e Minas Konstandinidis, membros do Serviço Jurídico da Comissão.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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declarar que, por não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (1) ou ao não comunicar essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o da referida directiva; |
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condenar a República Helénica nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 27 de Novembro de 2002.
(1) JO L 309, de 27 de Novembro de 2001, p. 22