17.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/22


Acção proposta em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-68/04)

(2004/C 94/46)

Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gregorio Valero Jordana e Minas Konstandinidis, membros do Serviço Jurídico da Comissão.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que, por não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (1) ou ao não comunicar essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o da referida directiva;

condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 27 de Novembro de 2002.


(1)  JO L 309, de 27 de Novembro de 2001, p. 22