17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/17 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 11 de Fevereiro de 2004
no processo C-180/03 P: Benito Latino contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionário - Doença profissional - Reconhecimento da origem profissional de lesões artrósicas - Regularidade do parecer da Comissão Médica - Esgotamento da competência e requisito de imparcialidade desta - Artigo 119.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento de Processo)
(2004/C 94/35)
Língua do processo: francês
No processo C-180/03 P, Benito Latino, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Sérignac-Peboudou (França) (advogados: J.R. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé), que tem por objecto um recurso em que se pede a anulação do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Primeira Secção) em 26 de Fevereiro de 2003, Latino/Comissão (T-145/01, ainda não publicado na Colectânea), sendo recorrida a Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Curral, assistido por J.-L. Fagnart), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relator), juízes; advogado-geral: M. Poiares Maduro; secretário: R. Grass, proferiu, em 11 de Fevereiro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
B. Latino é condenado nas despesas. |