17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/11 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
5 de Fevereiro de 2004
no processo C-326/01 P: Telefon & Buch VerlagsgmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 40/94 - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter distintivo - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações descritivas - Vocábulos «Universaltelefonbuch» e «Universalkommunikationsverzeichnis»)
(2004/C 94/20)
Língua do processo: alemão
No processo C-326/01 P, Telefon & Buch VerlagsgmbH (advogado: H. G. Zeiner), com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto um recurso de anulação do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quarta Secção) em 14 de Junho de 2001, Telefon & Buch/IHMI (Universaltelefonbuch e Universalkommunikationsverzeichnis) (T-357/99 e T-358/99, Colect., p. II-1705), no qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento aos recursos interpostos de duas decisões da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Outubro de 1999, que recusaram o registo dos vocábulos «Universaltelefonbuch» e «Universalkommunikationsverzeichnis» como marcas comunitárias (processos R 351/1999-3 e R 352/1999-3), e com vista à sua anulação, sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (agentes: E. Joly e S. Bonne), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, J.-P. Puissochet (relator) e F. Macken, juízes, advogado-geral: D. Ruíz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 5 de Fevereiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |