17.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/39


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

28 de Janeiro de 2004

no processo T-180/01: Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(FEOGA - Supressão de uma contribuição financeira - Artigos 24.<HT TYPE="SUP">o</HT> e 25.<HT TYPE="SUP">o</HT> do Regulamento (CEE) n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 4253/88)

(2004/C 94/113)

Língua do processo: italiano

No processo T-180/01, Euroagri Srl, estabelecida em Monte Vidon Combatte (Itália), representada por W. Massucci, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente por L. Visaggio e M. Moretto, seguidamente por C. Cattabriga e M. Moretto), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C(2001) 1274 da Comissão, de 6 de Junho de 2001, que suprime a contribuição concedida à Euroagri Srl pela Decisão C(92) 3214 da Comissão, de 3 de Dezembro de 1992, relativa à concessão de uma contribuição do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, Secção «Orientação» (JO L 374, p. 25), no âmbito do projecto n.o 92.IT.06.069 intitulado «Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» («intravenosa») nas árvores de fruto», o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 28 de Janeiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente suportará as despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 275, de 29.9.2001