C2000/071/03

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 071 de 11/03/2000 p. 0003 - 0005


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas

(2000/C 71/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada ("dow"), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

Exemplo: Para a norma EN 50014:1997 aplica-se o seguinte:

Cenelec | EN 50014:1997 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Regras gerais (a norma de referência é a EN 50014:1997) | | Nenhuma (não existe nenhuma norma anulada ou substituída) | — |

Emenda A1:1999 à EN 50014:1997 (a norma de referência é a EN 50014:1997 + A1:1999 à EN 50014:1997) | | Nota 3 (a norma anulada ou substituída é a EN 50014:1997) | — |

Emenda A2:1999 à EN 50014:1997 (a norma de referência é a EN 50014:1997 + A1:1999 à EN 50014:1997 + A2:1999 à EN 50014:1997) | | Nota 3 (a norma anulada ou substituída é a EN 50014:1997 + A1:1999 à EN 50014:1997) | — |

Organismo Europeude Normalização [1] | Referência e título da norma | Documento de referência | Referência da norma anulada ou substituída | Data da cessação da presunção de conformidade da norma anulada ou substituída Nota 1 |

CEN | EN 1127-1:1997 Atmosferas explosivas — Prevenção da explosão e protecção contra a explosão — Parte 1: noções fundamentais e metodologia | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50014:1997 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Regras gerais | | Nenhuma | — |

Emenda A2:1999 à EN 50014:1997 | | Nota 3 | — |

Emenda A1:1999 à EN 50014:1997 | | Nota 3 | — |

Cenelec | EN 50015:1998 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Imersão em óleo o | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50017:1998 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Enchimento pulverulento p | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50021:1999 Material eléctrico para atmosferas potencialmente explosivas — Tipo de protecção n | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50054:1998 Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis — Regras gerais e métodos de ensaio | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50055:1998 Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis — Regras de desempenho para aparelhos do grupo I com indicação até 5 % (v/v) de metano no ar | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50056:1998 Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis — Regras de desempenho para aparelhos do grupo I com indicação até 100 % (v/v) de metano no ar | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50057:1998 Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis — Regras de desempenho para aparelhos do grupo II com indicação até 100 % do limite inferior de explosão | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50058:1998 Material eléctrico para detecção e medição de gases combustíveis — Regras de desempenho para aparelhos do grupo II com indicação até 100 % (v/v) de gás | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50104:1998 Material eléctrico para detecção e medição de oxigénio — Regras de desempenho e métodos de ensaio | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50241-1:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 1: Regras gerais e métodos de ensaio | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50241-2:1999 Especificação para aparelhos de circuito aberto usados na detecção de gases e vapores combustíveis ou tóxicos — Parte 2: Regras de desempenho para aparelhos de detecção de gases combustíveis | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50281-1-1:1998 Material eléctrico para utilização em presença de poeira combustível — Parte 1-1: Material eléctrico protegido por invólucros — Construção e ensaio | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50281-1-2:1998 Material eléctrico para utilização em presença de poeira combustível — Parte 1-2: Material eléctrico protegido por invólucros — Selecção, instalação e manutenção e corrigendum Dezembro 1999 à EN 50821-1-2:1998 | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50281-2-1:1998 Material eléctrico para utilização em presença de poeira combustível — Parte 2-1: Métodos de ensaio — Métodos para determinação das temperaturas mínimas de ignição da poeira | | Nenhuma | — |

Cenelec | EN 50284:1999 Regras especiais para a construção, ensaio e marcação de material eléctrico do grupo II, categoria 1 G | | Nenhuma | — |

AVISO

- Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à Directiva 98/34/CE do Conselho [2] alterada pela Directiva 98/48/CE [3].

- A publicação das referências das normas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias não implica que elas estejam disponíveis em todas as línguas comunitárias.

- A Comissão assegura a actualização da presente lista.

- Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

[1] OEN: Organismo Europeu de Normalização.

- CEN: Rue de Stassart/Stassartstraat 36, B-1050.

- CENELEC: Rue de Stassart/Stassartstraat 35, B-1050.

- ETSI: BP 152, F-06561.

[2] JO L 204 de 21.7.1998.

[3] JO L 217 de 5.8.1998.

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