8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/257


(2004/C 88 E/0262)

PERGUNTA ESCRITA E-0971/04

apresentada por José Ribeiro e Castro (UEN) à Comissão

(29 de Março de 2004)

Objecto:   Venezuela — Referendo

Segundo a comunicação social, a Coordenadora Democrática, organização que reúne os partidos políticos opositores do presidente Hugo Chávez, congratulou-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de instar o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) a validar 876 017 assinaturas cuja autenticidade tinha sido posta em causa, apesar de virem acompanhadas das impressões digitais dos respectivos signatários.

A decisão do STJ insta o CNE a acrescentar as mais de 876 mil assinaturas às 1 832 493 validadas anteriormente (totalizando 2 708 510) e a convocar o referendo revogatório presidencial.

Um porta-voz da Coordenadora Democrática manifestou aos meios de comunicação social venezuelanos a satisfação daquele movimento pelo «regresso da legalidade e da constitucionalidade», enfatizando a obrigação de acatar a decisão jurisdicional que impende sobre o Conselho Nacional Eleitoral.

No entanto, o alcaide do município de Libertador (um dos municípios de Caracas), Fredy Bernal, anunciou que o Movimento Quinta República (MVR), partido do Governo, irá interpor recurso da decisão da Sala Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça.

Na opinião de diversos analistas políticos poderá ter lugar, proximamente, um conflito entre os diferentes poderes e instituições jurídicas do país, particularmente entre as salas Eleitoral e Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela e o Conselho Nacional Eleitoral.

Assim, pergunto à Comissão:

1.

Que informações dispõe quanto a estes factos?

2.

Considera desejável que a convocação do referendo revogatório permaneça por agendar?

3.

Que consequências para a Venezuela julga que poderão advir desta situação?

4.

Que iniciativas desenvolve ou pretende desenvolver por forma a contribuir para que seja evitada mais esta possível tensão entre instituições e seja finalmente dada palavra ao povo venezuelano, única forma de solucionar a crise democrática que se abate sobre aquele país?

Resposta dada por C. Patten em nome da Comissão

(30 de Abril de 2004)

Na sequência do anúncio, em 2 de Março de 2004, pelo Conselho Nacional Eleitoral, dos resultados provisórios relativos ao referendo revogatório presidencial, a actividade legal em torno da realização deste referendo tem sido intensa. De todas as assinaturas examinadas (3 086 013 — embora a oposição afirme que apresentou 3 467 050), o CNE declarou válidas pouco mais de 1 800 000, tendo considerado 876 017 duvidosas e mais de 230 000 inválidas. As assinaturas consideradas duvidosas são resultado das planillas planas (formulários de assinatura em que os dados essenciais relativos às pessoas que assinaram foram preenchidos com a mesma caligrafia) e terão de ser objecto de um segundo exame no âmbito de um «processo de validação» (reparo), juntamente com outras assinaturas originalmente declaradas inválidas. Por conseguinte, segundo o CNE, será necessário verificar mais de 1 milhão de assinaturas, que terão de ser confirmadas pelos signatários. São necessárias 2 400 000 assinaturas para convocar o referendo revogatório.

Todavia, em 15 de Março de 2004, a Sala Eleitoral do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que as planillas planas eram válidas. O CNE recorreu desta decisão para a Sala Constitucional do Supremo Tribunal de Justiça, que considerou que nos termos da Constituição de 1999 a Sala Eleitoral não tinha competência nesta matéria, instando-a a não se pronunciar sobre o processo de referendo. A Sala Eleitoral reafirmou a sua competência nesta matéria, solicitando uma decisão do plenário do Tribunal. Não é possível prever o resultado desta controvérsia constitucional, que está a causar novos atrasos na organização do eventual referendo sobre a revogação do mandato do Presidente Hugo Chávez.

A União Europeia apoia o papel da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Centro Carter no conflito, bem como os esforços que têm desenvolvido para que seja aplicado o acordo político assinado em 29 de Maio de 2003 pelo governo venezuelano e pela oposição, em consonância com a resolução n o 833 da OEA, que apela a uma solução pacífica, democrática, constitucional e eleitoral. A EU reiterou a importância que atribui à aplicação deste acordo. No entanto, mesmo se o referendo se realizar, será necessário um certo tempo para ultrapassar a polarização da sociedade venezuelana, bem como para se iniciar o processo de recuperação económica.