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3.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 84/925 |
(2004/C 84 E/1023)
PERGUNTA ESCRITA E-0963/04
apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão
(29 de Março de 2004)
Objecto: Restrições causadas pela norma Euro 4 à instalação de filtros de partículas destinados a impedir a emissão de partículas pelos motores dos automóveis
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1. |
Pode a Comissão confirmar que nos próximos anos se registarão poucos ou nenhuns progressos em relação ao nível actual de emissões de partículas libertadas pelos automóveis, uma vez que a maioria dos novos veículos ligeiros, incluindo os que têm um consumo relativamente elevado de combustível, poderão respeitar, sem necessidade de medidas específicas, a norma Euro 4 que vigorará na UE a partir de 2005? Esta norma determina que os motores diesel dos novos veículos ligeiros e pesados devem libertar menos CO2 e nitrogénio e que o valor-limite das emissões de partículas por parte dos veículos diesel deve baixar de 0,05 gramas para 0,025 gramas, não sendo fixados valores-limite para a emissão de partículas por parte dos motores a gasolina. |
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2. |
Como avalia a Comissão a ideia apresentada por peritos, segundo a qual, doravante, o factor a ter em conta não deve ser a emissão máxima de partículas calculada em gramas, mas a quantidade por quilómetro, uma vez que uma norma deste tipo tem muito mais significado para a saúde pública? |
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3. |
Está a Comissão ciente de que, devido às normas flexíveis em vigor a partir de 2005, serão poucos os fabricantes de automóveis que instalarão os novos filtros actualmente disponíveis, os quais, de acordo com um estudo encomendado pelas associações nacionais de automobilistas dos Países Baixos, da Alemanha e da Áustria, podem reduzir as emissões para praticamente zero, dado que tal implicaria um aumento de algumas centenas de euros do preço de venda de cada automóvel, o que não é compatível com os esforços empreendidos pelos fabricantes para aumentar a sua quota de mercado? |
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4. |
Considera a Comissão que uma regulamentação mais rigorosa poderia levar os fabricantes a instalar filtros de partículas nos novos veículos ligeiros, veículos ligeiros de transporte de mercadorias, veículos pesados de transporte de mercadorias e autocarros, de modo a que, dentro de alguns anos, todos os veículos estivessem equipados com filtros desse tipo? Que medidas tenciona a Comissão tomar para o efeito? |
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5. |
Concorda a Comissão com o Secretário de Estado neerlandês do Ambiente, segundo o qual, neste momento, a legislação da UE impede que os Estados-Membros ofereçam incentivos fiscais para promover a utilização de filtros de partículas? Por que razão é proibida tal iniciativa? Que medidas pode a Comissão tomar para alterar a situação? |
Fonte: Jornal neerlandês «De Volkskrant» de 11 de Março de 2004.
Resposta comum
às perguntas escritas E-0962/04 e E-0963/04
dada pelo Comissário Erkki Liikanen em nome da Comissão
(30 de Abril de 2004)
A Comissão está ciente dos efeitos, tal como foi expresso pelo Sr. Deputado, das pequeníssimas partículas relativamente à saúde humana. Apesar dos progressos realizados na redução das emissões de partículas dos transportes e de outras fontes, as concentrações no ar ambiente ainda são elevadas em muitas regiões da União. Em algumas áreas excedem os limites de qualidade do ar ambiente.
Convém recordar que as emissões de partículas dos veículos automóveis e veículos comerciais ligeiros são regidas actualmente pela Directiva 98/69/CE (1), e as dos veículos pesados pela Directiva 1999/96/CE (2). Os valores-limite foram estabelecidos de acordo com as recomendações do programa da Comissão sobre qualidade do ar, emissões provenientes do tráfego rodoviário, combustíveis e tecnologias de motores (Programa Auto-Oil (3)). As medidas tomadas darão lugar a uma redução de emissões de partículas provenientes do transporte rodoviário de cerca de 90 % entre 1995 e 2020.
As directivas anteriormente mencionadas não prescrevem tecnologias mas fixam valores-limite das emissões. Incumbe aos fabricantes desenvolver e utilizar a tecnologia mais apropriada para cumprir os limites. Contudo, é correcto dizer que não será necessário aplicar tecnologia dos filtros em todos os casos, por exemplo, os valores-limite das emissões para veículos de passageiros e veículos comerciais ligeiros que entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2005 podem ser alcançados — geralmente — sem utilizar essa tecnologia. Apenas alguns modelos de veículos de passageiros relativamente grandes terão necessidade de utilizar a tecnologia dos filtros, a fim de cumprirem o valor-limite para partículas (0,025 gramas por quilómetro (g/km)).
Em princípio, a Comissão concorda com o ponto de vista expresso pelo Sr. Deputado de que haverá necessidade de fazer mais relativamente às emissões de partículas, incluindo a fracção de partículas muito pequenas.
Por conseguinte, a Comissão está actualmente a trabalhar em projectos de propostas para legislação sobre veículos ligeiros e pesados com o objectivo de reduzir ainda mais as emissões provenientes destas fontes. As emissões de partículas são uma questão essencial neste trabalho. Está previsto que a Comissão proponha, em breve, medidas que transmitirá ao Parlamento e ao Conselho através do processo de co–decisão.
Além disso, a Comissão está a participar activamente no Particulate Measuring Programme (PMP) — programa de medição de partículas que está em curso no âmbito da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas. O objectivo do PMP é desenvolver um novo sistema de medição e de avaliação das partículas para aplicação durante os ensaios de homologação dos motores dos veículos de passageiros, comerciais ligeiros e pesados. O sistema permitiria o desenvolvimento de futuras normas para as emissões e a aplicação de novas tecnologias de redução das emissões, tomando em consideração que não somente a massa total mas também o tamanho e o número das partículas podem ser critérios importantes no que diz respeito a efeitos sobre a saúde. A aplicabilidade do sistema seria não somente em veículos ou motores diesel, mas também em motores de ignição comandada com os baixos níveis de emissões esperados de tecnologias avançadas que estarão no mercado num futuro próximo.
(1) Directiva 98/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor e que altera a Directiva 70/220/CEE do Conselho, JO L 350 de 28.12.1998.
(2) Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho, JO L 44 de 16.2.2000.
(3) COM(2000) 626 final.