8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/243


(2004/C 88 E/0246)

PERGUNTA ESCRITA E-0905/04

apresentada por Richard Corbett (PSE) à Comissão

(24 de Março de 2004)

Objecto:   Porte obrigatório de capacete para os ciclistas

Tem a Comissão conhecimento da posição da Federação dos Ciclistas Europeus («European Cyclists' Federation», ECF), contrária à legislação que torna obrigatório o porte de capacete para todos os ciclistas? Mais especificamente, tem a Comissão conhecimento dos estudos citados por aquela Federação, que demonstram que o porte obrigatório de capacete não implica a diminuição do número de acidentes envolvendo ciclistas?

Estará a Comissão preparada para aprofundar o assunto e, se necessário, para reconsiderar a necessidade da existência de tal legislação?

Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão

(30 de Abril de 2004)

A Comissão está ao corrente da posição da Federação Europeia de Ciclismo sobre o porte de capacete pelos ciclistas e, nomeadamente, do estudo mencionado pelo Sr. Deputado.

A Comissão não assumiu, até ao momento, uma posição a favor ou contra uma legislação comunitária relativa ao porte de capacete pelos ciclistas. No terceiro programa de acção europeu para a segurança rodoviária, adoptado em 2003 (1), e que constitui o quadro de referência para as iniciativas da Comissão até 2010, esta anunciou que tenciona efectuar um estudo estatístico sobre o porte de capacete pelos ciclistas na União Europeia e sobre a sua eficácia para reduzir os riscos de traumatismo craniano, em particular entre os jovens dos 10 aos 14 anos, grupo considerado de mais alto risco. A incidência negativa ou positiva na utilização da bicicleta, bem como as medidas a tomar, se necessário, serão igualmente estudadas. O estudo, que não se inscreve nas acções prioritárias, não arrancará, no entanto, antes de 2005.


(1)  «Reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos». — comunicação da Comissão, COM(2003)311 final.