8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/199


(2004/C 88 E/0206)

PERGUNTA ESCRITA E-0665/04

apresentada por Gerhard Schmid (PSE) à Comissão

(9 de Março de 2004)

Objecto:   Normas de segurança aplicáveis ao aperfeiçoamento de imagens digitalizadas de notas bancárias

Os novos programas informáticos Adobe Photoshop CS e Paint Shop Pro não permitem a edição e o aperfeiçoamento de imagens resultantes da digitalização de notas bancárias. O dispositivo desenvolvido pelo «Central Bank Counterfeit Deterrence Group», uma associação dos vários bancos centrais a nível mundial, dá um contributo de grande importância para impedir a contrafacção de papel-moeda.

1.

Estará a Comissão a par do referido dispositivo?

2.

Tenciona a Comissão introduzi-lo como norma de segurança obrigatória?

Resposta dada por Michaele Schreyer em nome da Comissão

(28 de Abril de 2004)

A Comissão tem conhecimento dos esforços do Central Bank Counterfeit Deterrence Group (CBCDG) para desenvolver tecnologias dissuasivas da contrafacção, a fim de impedir a reprodução digital de imagens de papel-moeda.

A Comissão considera importante a aplicação de tecnologias dissuasivas da contrafacção.

A Comissão tem mantido contactos com o Banco Central Europeu (BCE) para efeitos da preparação de legislação que torne obrigatória a utilização de tecnologias dissuasivas da contrafacção em produtos que permitem a manipulação de imagens digitais.

O BCE, de acordo com a Comissão, está actualmente a realizar uma avaliação preliminar da situação, juntamente com o sector.