8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/199


(2004/C 88 E/0205)

PERGUNTA ESCRITA E-0660/04

apresentada por Roger Helmer (PPE-DE) à Comissão

(9 de Março de 2004)

Objecto:   Financiamento das ONG

Poderá a Comissão indicar:

Qual o orçamento total que a UE atribui para financiar, a título excepcional ou regular, as ONG, os grupos da sociedade civil e os movimentos políticos ou de informação,

Que ONG específicas recebem subvenções, financiamentos ou compensações da UE, qual o montante e com que regularidade?

Quais os critérios a preencher para que as ONG sejam consideradas elegíveis para a atribuição de subvenções, financiamentos e/ou compensações da UE?

Resposta dada por Michaela Schreyer em nome da Comissão

(28 de Abril de 2004)

O Regulamento Financeiro (RF) e as suas normas de execução não prevêem disposições especiais para as Organizações Não Governamentais (ONG), pelo que estas não são objecto de um tratamento diferente das outras pessoas singulares ou colectivas. Assim, têm de cumprir os critérios gerais de exclusão e de selecção aplicáveis a todos os beneficiários. Todavia, o Título IV da Parte II do RF contém disposições especiais para acções externas. Além disso, podem ser definidos critérios de elegibilidade específicos nos programas de acção e nos convites para apresentação de propostas associados às várias acções.

As ONG colaboram com a Comissão na execução de um grande número de acções dentro e fora da UE. Uma vez que normalmente não são tratadas de forma diferente das outras organizações, organismos ou empresas, os relatórios da Comissão não determinam o nível de financiamento das ONG. Em muitos casos, as ONG são parceiros e não beneficiários finais de acções comunitárias. Por conseguinte, a Comissão não pode dar resposta às duas primeiras perguntas do Sr. Deputado.

Contudo, pode encontrar uma série de informações em matéria de cooperação com as ONG no sítio Internet Europa. Podem nomeadamente citar-se a título de exemplo as acções na UE nos domínios da educação e da cultura (http://europa.eu.int/comm/dgs/education_culture/civilsociety/fr.htm) ou ainda no domínio do desenvolvimento internacional (http://europa.eu.int/comm/europeaid/projects/ong_cd/index_fr.htm).