3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/834


(2004/C 84 E/0928)

PERGUNTA ESCRITA E-0657/04

apresentada por Chris Davies (ELDR) à Comissão

(9 de Março de 2004)

Objeäo:   Abastecimento de veículos automóveis com o combustível errado

Tem a Comissão conhecimento de que todos os anos centenas de milhar de condutores da União Europeia abastecem os seus automóveis com o combustível errado, seja gasolina, seja gasóleo?

Só no Reino Unido, registam-se, por ano, cerca de 120 000 incidentes nos postos de abastecimento devido à utilização de combustível errado, o que se traduz em facturas elevadas de reparações, danos para os veículos e eventual poluição ambiental.

Soluções possíveis para este problema seriam a alteração da forma da bomba de gasolina ou da pistola da bomba, para assegurar que os sistemas de gasolina e de gasóleo estão totalmente separados, a adopção de símbolos mais distintos e a utilização de avisos sonoros.

Uma vez que os fabricantes de automóveis e os fornecedores de combustíveis trabalham à escala europeia, tenciona a Comissão tomar a iniciativa de reunir as partes interessadas a fim de analisar propostas de soluções a longo prazo para este problema? Tenciona a Comissão ter em conta medidas legislativas, caso não seja possível garantir um acordo voluntário?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(15 de Abril de 2004)

A Comissão reconhece o risco, identificado pelo Sr.Deputado, que representa o facto de os condutores abastecerem os seus veículos com o combustível errado nos postos de abastecimento.

A Comissão analisou este assunto em 1991, quando a introdução no mercado de veículos equipados com sistemas de pós-tratamento, como catalizadores, tornou necessário adoptar certas disposições destinadas a impedir o uso de gasolina com chumbo em veículos que só podiam aceitar gasolina sem chumbo.

Nesse sentido, a Directiva 91/441/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1991, relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor (1), estabelece, no seu Anexo I, que o orifício de entrada do reservatório de combustível de um automóvel concebido para consumir gasolina sem chumbo deve ser desenhado de modo a evitar que este possa ser abastecido através de uma pistola de abastecimento concebida para gasolina com chumbo.

Desde a aplicação desta directiva, têm sido usadas pistolas de abastecimento com diâmetros diferentes, em função da gasolina que utilizem, para reabastecer automóveis, evitando assim a dispendiosa confusão entre as diferentes gasolinas.

Apesar de esta disposição já não ter nenhuma relevância, uma vez que a gasolina com chumbo já não é permitida, este requisito técnico preveniria, de uma maneira geral, que um carro que funciona a gasolina sem chumbo fosse abastecido com gasóleo comercial. Contudo, não impediria que um carro a gasóleo fosse reabastecido com gasolina.

Em relação à possível confusão entre gasolina sem chumbo e gasóleo, a Comissão irá consultar todas as partes interessadas, ou seja, fabricantes de automóveis e fabricantes de equipamentos de abastecimento de combustíveis abrangidos pela directiva relativa às máquinas (2), a fim de avaliar todos os aspectos do problema e da implementação prática de possíveis soluções de natureza legislativa ou outra.


(1)  JO L 242 de 30.8.1991.

(2)  Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas, JO L 207 de 23.7.1998.