3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/808


(2004/C 84 E/0902)

PERGUNTA ESCRITA E-0548/04

apresentada por Jan Mulder (ELDR) à Comissão

(26 de Fevereiro de 2004)

Objecto:   Obrigatoriedade de manter as aves em reclusão

A direcção dos Produtores de Aves e Ovos dos Países Baixos decidiu na quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2004, impor a reclusão obrigatória de frangos, perus e patos nas explorações avícolas. Essa medida de prevenção destina-se a evitar a possibilidade de contaminação pelo vírus da peste aviária durante o actual período migratório, que se prolonga até ao final de Abril.

1.

Não entende a Comissão que a reclusão obrigatória deveria ser aplicada de imediato em toda a União Europeia, tendo em conta o carácter transfronteiras das migrações de aves?

2.

Tenciona a Comissão solicitar aos criadores de aves amadores que adoptem as mesmas medidas?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(7 de Abril de 2004)

De acordo com a informação obtida pela Comissão, a «Productschap Pluimvee en Eieren (PPE)» perguntou à entidade competente neerlandesa se a reclusão obrigatória das aves de capoeira é considerada necessária do ponto de vista veterinário, para prevenir o contágio de gripe aviária pelas aves migratórias. As autoridades neerlandesas analisaram atentamente esta questão, tendo ponderado de forma equilibrada as vantagens e desvantagens dessa medida, mas não decretaram a reclusão obrigatória das aves de capoeira.

Na opinião da Comissão, se as medidas de prevenção e de controlo da gripe aviária devem ter como base os riscos, as medidas de gestão dos riscos devem por sua vez basear-se numa ponderação dos benefícios e dos custos. As medidas destinadas a reduzir o contacto das aves migratórias selvagens com as aves de capoeira e as medidas de biossegurança aplicáveis às explorações de criação de aves de capoeira, incluindo as explorações não comerciais, deverão em princípio diminuir o risco de transmissão do vírus da gripe aviária. Todavia, a epidemiologia desta doença é complexa e muitos factores permanecem desconhecidos. Além disso, não existem conhecimentos e uma experiência suficientes que permitam determinar se os benefícios, em termos de redução do risco de contaminação das aves de capoeira pelas aves selvagens através de uma medida draconiana como a reclusão das aves de capoeira em todo o território da Comunidade, são efectivamente superiores às indesejáveis consequências ambientais e sociais, e qual os possíveis prejuízos dessa medida para o bem-estar dos animais.

A fim de melhorar os conhecimentos nesta matéria, a Comissão, com base no parecer do Comité Científico para a Saúde Animal e Bem-Estar dos Animais, coordenou e co-financiou um estudo nos Estados-Membros para avaliar o nível de prevalência e de disseminação da gripe aviária nas aves selvagens e aves de capoeira, em particular, no que diz respeito à denominada «gripe aviária de baixa patogenicidade». Este estudo foi realizado em 2003 e será executado de novo em 2004. A Comissão poderá apresentar propostas sobre a política comunitária no domínio da gripe aviária à luz dos resultados fornecidos por estes estudos.