3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/790


(2004/C 84 E/0887)

PERGUNTA ESCRITA E-0447/04

apresentada por Michl Ebner (PPE-DE) à Comissão

(23 de Fevereiro de 2004)

Objecto:   Exportação de turfa para Itália

A turfa é um dos produtos a granel mais utilizados na horticultura. Os países ricos em turfa, como a Alemanha, os países da Escandinávia e os Países Baixos, exportam grande parte deste produto para países «pobres» em turfa, como a Itália. Inúmeras empresas italianas importam há muito tempo turfa destes países, que é transportada por via marítima. Existem, no entanto problemas para manter a situação. Dificuldades nos portos italianos (por exemplo, problemas laborais, custos e taxas elevados) explicam o facto de o transporte se ter passado a fazer através das estradas de toda a Europa. Os dados estatísticos são disso prova: 76 % das importações de turfa alemã são transportadas para Itália por estrada, o mesmo acontecendo com 79 % da turfa proveniente dos Países Baixos e com a totalidade da turfa vinda de França, embora o transporte por via marítima, mais barato e menos poluente, fosse perfeitamente viável.

Gostaríamos de conhecer a posição da Comissão sobre este assunto.

Apoia a Comissão os transportes marítimos?

Tenciona a Comissão elaborar uma directiva comunitária que privilegie em toda a Europa os transportes marítimos relativamente aos transportes rodoviários, mais dispendiosos, prejudiciais e poluentes?

Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão

(5 de Abril de 2004)

A Comissão considera que os exportadores de turfa da Alemanha, da França e dos Países Baixos para a Itália escolhem o modo de transporte mais adequado, de acordo com a sua avaliação comercial. O destino último da turfa na Itália será, provavelmente, distante dos portos e, consequentemente, todas as avaliações devem ter em conta, nomeadamente, os custos nos portos, os custos de carga, descarga e transporte até ao destino final.

Há alguns anos que a Comissão aplica uma política activa de promoção do transporte marítimo de curta distância que se revela, cada vez mais, uma alternativa viável ao transporte rodoviário.

Além disso, as recentes orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (comunicação C(2004) 43 da Comissão) incluem, no capítulo 10, a possibilidade de a Comissão aprovar certos auxílios em benefício do transporte marítimo de curta distância.

No âmbito do conceito fundamental da liberdade de escolha do modo de transporte pelos seus utilizadores, a promoção da alternativa constituída pelo transporte marítimo não se baseia, em primeira instância, em medidas legislativas directas mas sim na oferta e no encorajamento de formas sustentáveis e seguras de transporte para os produtos susceptíveis de serem transportados por diversos modos de transporte, como a turfa a granel.

O principal objectivo da política da Comissão consiste em manter o carácter sustentável do sistema europeu de transporte quer actualmente quer no futuro. A política foi definida na Comunicação da Comissão relativa ao desenvolvimento do transporte marítimo de curta distância na Europa (1) e no Programa de promoção deste modo de transporte (2).


(1)  COM(1999) 317 final.

(2)  COM(2003) 155 final.