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3.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 84/380 |
(2004/C 84 E/0442)
PERGUNTA ESCRITA E-0372/04
apresentada por Olivier Dupuis (NI) à Comissão
(12 de Fevereiro de 2004)
Objecto: Interrogatório do editor Alexandre Podrabinek
A Interfax e a Lenta.ru referiram em 27 de Janeiro que Alexandre Podrabinek, dissidente soviético e antigo preso político, actualmente chefe de redacção da Agência noticiosa «Prima Human Rights Information», recebeu do serviços de segurança federais russos (FSB) uma citação para se apresentar na prisão moscovita de Lefortovo a fim de ali ser submetido a interrogatório. Alexandre Podrabinek, que é igualmente chefe de redacção do «Express-Chronica», declarou que esta citação se encontra provavelmente ligada à apreensão, levada a cabo pela FSB no passado mês de Dezembro, de 4 376 exemplares do livro «Le FSB fiche en l'air la Russie», um livro escrito por Alexandre Litvinenko, antigo oficial do FSB e sócio do empresário auto-exilado Boris Berezovski, e pelo historiador Youri Felshtinski (ver também «RFE/RL Newsline», 30 de Dezembro de 2003). O livro pretende que o FSB se encontrava por trás da série de atentados bombistas que ocasionaram a morte de mais de 300 pessoas em 1999 e que serviram de pretexto para relançar a agressão militar contra a República da Chechénia. Segundo Alexandre Podrabinek, a Agência Prima havia adquirido os exemplares do livro que foram imprimidos na Letónia e apreendidos quando do seu transporte para Moscovo a fim de aí serem vendidos nas livrarias.
Poderia a Comissão indicar que informações possui sobre este último caso de repressão pelas autoridades russas da liberdade de expressão e de opinião? Que iniciativas entende levar a cabo para impedir as autoridades russas de adoptarem decisões abusivas contra Alexandre Podrabinek e contra a liberdade dos meios de comunicação social? Que pensa a Comissão do controlo cada vez mais difundido dos FSB a todos os níveis da sociedade e das instituições russas? Face ás relações sistemáticas das liberdades de informação, de imprensa, de opinião, que caracterizaram a vida quotidiana russas destes três ou quatro últimos anos, não considera a Comissão que deveria rever os seus programas de apoio aos meios de comunicação social na Federação Russa?
Resposta dada por Sir Christopher Patten em nome da Comissão
(16 de Março de 2004)
A Comissão tem conhecimento dos recentes acontecimentos vividos por Aleksandr Podrabinek, cujo sítio Internet «Prima News» foi criado graças a uma subvenção concedida no âmbito do micro-projecto financiado a título da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH). A Comissão acompanha atentamente não só este caso específico mas igualmente os desenvolvimentos registados na Rússia no quadro mais geral da liberdade dos meios de comunicação social. A este respeito, a Comissão recorda a declaração publicada pela UE em Julho de 2003 em que exprimia a sua preocupação quanto à liberdade dos meios de comunicação social. Tendo em conta os recentes desenvolvimentos, a Comissão considera que é da maior importância apoiar o desenvolvimento de um meio de comunicação social independente e pluralista.
Na sua recente comunicação relativa às relações com a Rússia (1), a Comissão salientou a necessidade, para a UE, de estabelecer um diálogo aberto e franco com a Rússia a fim de instar esta a manter-se fiel aos valores que se comprometeu a respeitar na sua qualidade de membro da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e do Conselho da Europa, e nomeadamente os direitos humanos e a liberdade dos meios de comunicação social. Estas questões são frequentemente abordadas no âmbito do diálogo político que a UE mantém com as autoridades russas.
A actividade da Comissão não se limita ao diálogo político. No quadro do convite à apresentação de propostas lançado a título da IEDDH 2004, por exemplo, a liberdade dos meios de comunicação social foi identificada como um dos temas prioritários. A Comissão tenciona lançar um determinado número de actividades específicas, nomeadamente o apoio ao reforço da liberdade de expressão e aos meios de comunicação social independentes, especialmente a nível regional, o reforço do profissionalismo e da ética no domínio do jornalismo, o reforço do quadro jurídico e institucional para a protecção da liberdade da imprensa, o apoio aos jornalistas em acções no tribunal tendo em vista a defesa dos seus direitos, o melhoramento da qualidade da gestão dos meios de comunicação social tendo em vista garantir a sua viabilidade financeira, o cumprimento da legislação fiscal, a fim de atingir o objectivo final da independência de facto, bem como o apoio aos meios de comunicação social locais independentes e o melhoramento da qualidade e da cobertura pelos meios de comunicação social das questões relativas aos direitos humanos.
(1) COM(2004) 106 final.