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3.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 84/332 |
(2004/C 84 E/0390)
PERGUNTA ESCRITA E-0210/04
apresentada por Markus Ferber (PPE-DE) à Comissão
(30 de Janeiro de 2004)
Objecto: Discriminação linguística nos avisos de concurso
São várias as revistas que continuam a publicar avisos de concurso dirigidos a candidatos que tenham o inglês como língua materna, embora se trate de actividades exercidas em Instituições da UE por empresas de consultoria cujas actividades incidem na política europeia. A origem linguística é salientada como constituindo um critério de recrutamento privilegiado («English mother tongue»/«native English speaker». Exemplos: www.lingvo.org/eo/2/15). Tais procedimentos testemunham uma discriminação dos candidatos que possuem competências profissionais equivalentes e conhecimentos aprofundados de língua inglesa, mas cuja língua materna não é o inglês.
Toda a discriminação em razão da língua é expressamente proibida nos termos do artigo 21 da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.
Assim sendo, pergunta-se à Comissão:
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1. |
Que medidas adoptou a Comissão, a fim de pôr termo a tal discriminação? |
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2. |
Será intento da Comissão incluir a proibição da discriminação em razão da língua no Programa de Acção Comunitário de Luta contra a Discriminação (Decisão 2000/750/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000)? |