3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/332


(2004/C 84 E/0390)

PERGUNTA ESCRITA E-0210/04

apresentada por Markus Ferber (PPE-DE) à Comissão

(30 de Janeiro de 2004)

Objecto:   Discriminação linguística nos avisos de concurso

São várias as revistas que continuam a publicar avisos de concurso dirigidos a candidatos que tenham o inglês como língua materna, embora se trate de actividades exercidas em Instituições da UE por empresas de consultoria cujas actividades incidem na política europeia. A origem linguística é salientada como constituindo um critério de recrutamento privilegiado («English mother tongue»/«native English speaker». Exemplos: www.lingvo.org/eo/2/15). Tais procedimentos testemunham uma discriminação dos candidatos que possuem competências profissionais equivalentes e conhecimentos aprofundados de língua inglesa, mas cuja língua materna não é o inglês.

Toda a discriminação em razão da língua é expressamente proibida nos termos do artigo 21 da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.

Assim sendo, pergunta-se à Comissão:

1.

Que medidas adoptou a Comissão, a fim de pôr termo a tal discriminação?

2.

Será intento da Comissão incluir a proibição da discriminação em razão da língua no Programa de Acção Comunitário de Luta contra a Discriminação (Decisão 2000/750/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000)?