3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/749


(2004/C 84 E/0844)

PERGUNTA ESCRITA E-4068/03

apresentada por Mario Borghezio (NI) à Comissão

(14 de Janeiro de 2004)

Objecto:   Portagem irregular na auto-estrada Turim-Milão

Devido às obras em curso para a alta velocidade, cerca de 100 km da auto-estrada de Turim-Milão, de 123 km, encontram-se afectados por obstáculos e desvios, estreitamentos entre perigosos separadores de cimento, sem qualquer via de emergência, com graves e evidentes riscos para a segurança dos utentes.

Nestas condições, sendo evidente que o troço Turim-Milão não apresenta actualmente, em larga medida, as características de uma «auto-estrada», não considera a Comissão que é ilegítima a solicitação da sociedade concessionária do pagamento da portagem e a sua recusa de, pelo menos, reduzir o preço dessa portagem aos automobilistas italianos e europeus?

Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão

(17 de Fevereiro de 2004)

E um facto que as auto-estradas são por vezes afectadas temporariamente por obras que restringem a sua utilização. Todavia, em tais casos, como o que o Sr. Deputado menciona, a auto-estrada não deixa de ser auto-estrada, de acordo com o disposto na Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (1). Esta directiva não contempla veículos privados. A decisão de reduzir as portagens pagas pelos veículos privados, conforme sugere a pergunta, é pois uma questão de opção da sociedade concessionária, em função da sua própria política comercial e da legislação nacional.


(1)  JO L 187 de 20.7.1999.