3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/136


(2004/C 84 E/0175)

PERGUNTA ESCRITA P-4034/03

apresentada por Kyösti Virrankoski (ELDR) à Comissão

(5 de Janeiro de 2004)

Objeäo:   Protecção das pessoas, rebanhos e animais domésticos contra os lobos e os ursos

Na União Europeia, os lobos e os ursos são alvo de uma protecção estrita. Todavia, em algumas zonas da Finlândia, o número destes predadores é tal que a sua presença constitui um verdadeiro perigo para a população, em especial para as crianças. Rebanhos e animais domésticos encontram-se igualmente ameaçados e não existem métodos satisfatórios para manter estes grandes carnívoros à distância.

Nestas espécies, os animais habituados à proximidade do ser humano revelam-se particularmente perigosos. Por exemplo, na província finlandesa da Carélia do Norte, o comportamento de certas hordas de lobos alterou-se. Não receiam a proximidade do homem e caçam as suas presas na vizinhança das habitações. Este ano, por exemplo, os lobos já dizimaram, entre bovinos, ovelhas e cães, uma dezena de animais. Nalgumas zonas, as crianças não se atrevem a ir a pé para a escola, vendo-se os pais na obrigação de as conduzirem de automóvel quando não são as autoridades municipais a organizar o seu transporte.

Os grandes carnívoros são excepcionalmente numerosos na Carélia do Norte, devido à grande quantidade de novos animais que, provenientes da Carélia Russa, atravessam constantemente a fronteira oriental da Finlândia, ao mesmo tempo que os grandes lagos impedem a sua progressão para ocidente. Por outro lado e independentemente desta situação, nos últimos anos, registou-se um aumento significativo das populações de grandes carnívoros em todo o território finlandês.

O número de licenças concedidas para a caça de lobos e de ursos é muito exíguo e é definido com base na densidade média de predadores presentes em toda a Finlândia. A densidade populacional além fronteiras não tem qualquer influência no número de licenças. Em consequência, as autoridades policiais vêem-se forçadas a abater certos animais selvagens em plena zona habitada por motivos de segurança pública, uma vez que as autoridades competentes se mostraram incapazes de conceder a indispensável licença de caça.

1.

Que medidas tenciona a Comissão adoptar para garantir a segurança das pessoas, rebanhos e animais domésticos nas zonas em que as populações de lobos e ursos registaram um acréscimo desmesurado?

2.

De que modo se poderia aumentar o número de licenças de caça a fim de fazer face à densidade de grandes carnívoros na região?

Resposta dada pela Comissária Margot Wallström em nome da Comissão

(5 de Fevereiro de 2004)

Vários grandes carnívoros, tais como o lobo, o urso castanho e o lince, são protegidos pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1) [alínea a) do Anexo IV]. Essas espécies estão, pois, sujeitas a um estrito regime de protecção que requer, nomeadamente, que o seu abate deliberado seja proibido. Esta directiva reconhece, porém, que em certas situações pode ser necessário permitir derrogações desta regra geral de protecção estrita. As justificações para essas derrogações, que incluem inter alia a segurança pública e a prevenção de prejuízos sérios à criação de gado, são enumeradas no artigo 16 o da directiva. Os Estados-Membros podem aplicar essas derrogações desde que não exista outra solução satisfatória e que a derrogação não prejudique a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de repartição natural, num estado de conservação favorável.

Segundo as autoridades, o número de ursos na Finlândia (830 em 2002) deve considerar-se não em expansão, mas estável. Em 2003, o contingente de caça para os ursos na Finlândia foi de 90 indivíduos, o que não se pode considerar um pequeno número. O número de lobos é de 130, o que significa que o seu estatuto de conservação não é ainda favorável. Ao definir o estatuto de conservação destas espécies a nível nacional foi tida em conta a influência russa, sendo o grau de conservação escalonado da seguinte forma: para os ursos, do actual «Vulnerável» (vaarantunut) a «Quase ameaçada» (silmälläpidettävä) e, para os lobos, também de «Criticamente ameaçada» (äärimmäisen uhanalainen) a «Ameaçada» (erittäin uhanalainen).

A Comissão está ciente de que, ao concederam licenças para a caça ao urso, as autoridades finlandesas estão a ajustar os contingentes regionais de acordo com a população das áreas em causa. Quanto aos lobos, são concedidas licenças específicas para a eliminação de indivíduos que se tornaram problemáticos pelos motivos previstos na directiva.

A Comissão é, pois, de opinião que a directiva permite a gestão adequada da espécie a fim de evitar problemas de segurança pública e prejuízos à agricultura. Em discussões com as autoridades finlandesas, a Comissão solicitou que essas medidas fossem estruturadas sob a forma de um plano de gestão que contemple os objectivos de gestão da espécie com vista à sua conservação juntamente com a questão do controlo da população e as medidas a adoptar para promover a coexistência entre os grandes carnívoros e as populações humanas. E claro que os Estados-Membros dispõem de muita experiência nesta matéria. Uma conferência recente sobre o problema específico do lobo, «Living with the Wolf», organizada pela Comissão em colaboração com as autoridades espanholas e com participantes de todos os Estados-Membros que têm populações de lobos, foi a primeira de uma série de acções propostas pela Comissão para promover uma cooperação positiva entre Estados-Membros neste domínio.


(1)  JO L 206 de 22.7.1992.