3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/510


(2004/C 84 E/0588)

PERGUNTA ESCRITA E-3884/03

apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão

(16 de Dezembro de 2003)

Objecto:   Alcatel Italia: Suposta violação das normas relativas às facilidades de financiamentos concedidas pela UE

Na sequência de uma reunião realizada em Novembro de 2003, em Bruxelas, com as delegações sindicais da Alcatel Italia S.p.A., teve-se conhecimento de que a referida sociedade beneficiara no passado de subsídios destinados às actividades produtivas nas regiões desfavorecidas do país, tal como prevê a Lei italiana n o 488/92, através de um co-financiamento da UE.

O diploma em causa obriga a sociedade beneficiária a respeitar uma série de requisitos e, nomeadamente, determinados parâmetros tanto em termos do índice de incremento do emprego, com base no financiamento recebido, como em relação a um plano de investimento plurianual.

Por outro lado, consta que a Alcatel Italia lançou um plano de deslocalização, sem ter informado de forma adequada os trabalhadores e contrariando a interdição de alteração dos termos contratuais já em vigor.

Atendendo às considerações anteriores, pode a Comissão informar:

1.

Quais foram especificamente os financiamentos recebidos pela Alcatel Italia?

2.

Qual foi o plano de investimento apresentado pela Alcatel a fim de incrementar a produtividade e o emprego, tal como prevê a Lei n o 488/92?

3.

Considera a Comissão que é possível estabelecer um vínculo ético-social no que respeita à concessão de financiamentos às empresas?

Resposta complementar dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(22 de Abril de 2004)

O financiamento comunitário recebido por A. Italia respeita a:

Financiamento directo: (Quinto Programa-Quadro):

projecto Moicane 2 663 000 euros

projecto Smacks 204 000 euros

Financiamento indirecto (através da Lei n o 488, financiamento de actividades produtivas nas regiões desfavorecidas na Itália)

No que diz respeito ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o co-financiamento a favor de Alcatel limitou-se a ajudas destinadas à modernização de Battipaglia. Estas ajudas ascenderam a 3 034milhões de euros no período de programação 1994/1999 e a 1835 milhões de euros no período 2000/2006. As ajudas aos estabelecimentos de Maddaloni, Frosinone e Reti não foram co-financiadas pelo FEDER.

A Comissão não está em posição de fornecer informação sobre o plano de investimento de Alcatel para incrementar a produtividade e o emprego, em conformidade com a Lei n o 488.

De acordo com a informação fornecida por Alcatel, A. Italia retirou os dois últimos pedidos apresentados ao abrigo da Lei n o 488 e aprovados em 2001:

51437/11 (extensão Maddaloni)

19328/11 (extensão Battipaglia)

O investimento previsto nesses pedidos foi efectuado, mas devido a condições de mercado adversas, não foi possível cumprir o nível planeado de crescimento do emprego. Por esta razão, foram retirados os dois pedidos e não foi concedido qualquer financiamento a Alcatel Italia.

Os quatro Fundos Estruturais permitem à União Europeia conceder assistência financeira para resolver problemas estruturais, económicos e sociais. De um modo geral, os Fundos Estruturais (FEDER, FSE) financiam programas de desenvolvimento que beneficiam de um orçamento individual. Estes programas são fruto de negociações conjuntas entre as autoridades nacionais, regionais e locais (que estabelecem a lista de áreas elegíveis), os parceiros económicos e sociais e outras entidades pertinentes. As autoridades de gestão designadas pelos Estados-Membros seleccionam os projectos a financiar e supervisionam a sua implementação.

O sítio web da Direcção-Geral da Política Regional (Regio) contém resumos da maioria dos programas que foram oficialmente adoptados pela Comissão (1).


(1)  (http://europa.eu.int/comm/regional_policy/country/prordn/index_en.cfm?gv_pay=IT&gv_reg=ALL&gv_obj=1 &gv_the=ALL).